III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2016

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Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Faquira Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene A, Q. 44, casa n.º 42, Avenida das FPLM, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de electricidade industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente o único sócio Mussa Juma Adamo Faquira, residente no bairro da Maxaquene A, Q. 44, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100299009J.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será coordenada pelo um dos sócios, ficando desde já nomeada director geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integramente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O director-geral fica desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade assume desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem
Texto do artigo · p. 43 como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do código das sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Estúdios Primavera, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716267, uma sociedade denominada Estúdios Primavera, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Stélio Américo António, de nacionalidade moçambicana, filho de Américo António e de Teresa António Mendes Leitão natural de Nacala-Porto, província de Nampula, nascido aos 18 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824234N, emitido aos 24 de Janeiro de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Luciano Mauia, de nacionalidade moçambicana, filho de Luciano dos Santos Mauia e de Amina Abudo, natural de Berlim, nascido aos 16 de Maio de 1991, portador do Passaporte n.º 13AE69444, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a firma de Estúdios Primavera, Lda., com sede na Avenida Karl Marx n.º 1553, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais e de cinema.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), do sócio Stélio Américo António e outra de valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), do sócio Luciano Mauia.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de Abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas pela imprensa, como manda a lei, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 O presidente da assembleia geral será o director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo único. Em caso de empate de votos na assembleia geral o presidente da assembleia geral tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme
Texto do artigo · p. 44 for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Stélio Américo António que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A nomeação do director-geral será feita a cada dois anos de mandato e num sistema rotativo entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A direcção geral fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Fica proibido ao director-geral e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do directorgeral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou director.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da cessão e amortização de quotas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 44 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 44 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 44 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 44 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 44 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 44 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 44 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do director-geral da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 44 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A direcção-geral deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 Oito) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Nove) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Dos exercícios e dividendos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 O exercício social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Os dividendos não reclamados dentro de 2 anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 J.B. Simbine e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 9 de Agosto de 2016, foi matriuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760126, uma sociedade denominada J.B. Simbine e Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. João Batista António Simbine, maior, solteiro, natural de ChidengueleManjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901008272234M;
Texto do artigo · p. 44 Segunda. Cecília António Quinhas, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105804996J;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Simião João Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121161J; e
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Edson João Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101069681C.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de J.B. Simbine e Filhos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 1507, 13.º andar esquerdo, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 45 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços de consultoria e auditoria nas áreas de contabilidade, finanças, serviços administrativos e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaboração de projectos de obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 45 e) Agricultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 45 f) Preparação, organização e realização de eventos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 45 g) Agenciamento, mediação e intermediação na área de seguros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas destintas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Batista António Simbine;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília António Quinhas;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião João Simbine;
Número ou marcador · p. 45 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson João Simbine.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 45 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser
Texto do artigo · p. 45 convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelo sócio João Batista António Simbine, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 46 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 AMS Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760088, uma sociedade denominada AMS Distribuidora, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Abdul Manafe Bagas, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129134P, emitido aos 25 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Mohammad Shoeb, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius
Texto do artigo · p. 46 Nyerere n.º 4182, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994018P, emitido aos 13 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de AMS Distribuidora, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro n.º 139, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 46 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Desenvolvimento de actividades tabaqueiras, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 46 b) Comercialização de tabaco com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 c) Representação de marcas e produtos tabaqueiros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Manafe Bagas;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Shoeb.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade
Texto do artigo · p. 47 continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelo sócio Abdul Manafe Bagas, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá ordinriamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Ano social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 47 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados sera deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 MKS – Mausse Kubassissa Solução, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759969, uma entidade denominada MKS – Mausse Kubassissa Solução, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Nascimento Abílio Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639811P, emitido aos 17 de Janeiro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Mário Abílio Maússe, maior, solteiro, de 18 anos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mali, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639800P, emitido no dia 11 de Março de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e Objectivo
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 MKS – Maússe Kubassissa Solução, Limitada é uma sociedade por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 47 sabilidade limitada, por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo, podendo abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representações no país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto, fazer limpezas a imóveis: doméstica, escritórios, condomínios, fins de obras, indústrias e como a recolha de resíduos sólidos nos mesmos locais e nos bairros.
Texto do artigo · p. 47 Móveis: viaturas e outros bens, também prestaremos serviços de manutenção, jardinagem, e outras pequenas manuntenções. mudanças, carregamento, desmontagem e montagem, revenda e fornecimento de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a uma soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 47 a) Treze mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao Sócio Nascimento Abílio Maússe;
Número ou marcador · p. 47 b) Mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Meio Abilio Mausse.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Texto do artigo · p. 47 Dios) O sócio que desejar alienar quotas a terceiros deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 47 Três) Recebido a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de 30 (trinta dias), por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Com base no resultado do exercício económico é retirado 5% para criação e adaptação de reserva legal e estatuária.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 48 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano, a fim de aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de notificação escrita, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência de pelo menos, 15 (quinze) dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 48 Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral quando os sócios estando fisicamente em locais distintos, sem encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes escutar e comunicarem-se entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos sócios ou, quando tal não se verifique, deve se encontrar o accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para o efeito designado, mediante simples carta dirigida ao presidente do consenho de gerência e por recebida até ao início da sessão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maiores votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade e gerida por um conselho de gerência designado em assembleia geral, cujo o presidente é o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio maioritário exercerá as atribuições do conselho da gerência até a designação do mesmo.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo a fora
Texto do artigo · p. 48 dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relactivos à prossecução do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 48 a) Nomear o administrador-delegado e definir a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 48 b) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 48 c) Celebrar contratos, podendo contrair obrigaçãoes financeiras ou de outra natureza em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e a conta de resultados far-se-ão com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano ou qualquer outra data legalmente permitida, sendo sobmetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade so se dissolve por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Spartan Drilling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759039, uma entidade denominada Spartan Drilling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 20 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, com domicílio no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Moçambique,
Texto do artigo · p. 48 que outorga em representação de Wayne John Landsberg, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 05ZW00034666, emitido, aos 23 de Março de 2016, em Tete, residente em Tete, Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, o seu representado constitui de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Spartan Drilling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de perfuração mineira e de água e actividades conexas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, construção civil e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 49 (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Wayne John Landsberg.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 49 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Número ou marcador · p. 49 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 49 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 João Gonçalves & Clarisse Limpo Serra, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755521, uma sociedade denominada João Gonçalves & Clarisse Limpo Serra, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. João Manuel Taborda de Mendonça Gonçalves, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M339796. Pelos Serviços de Fronteira;
Texto do artigo · p. 49 Segunda. Maria Clarisse Rodrigues de Brito Limpo Serra, divorciada, natural da Moçambique-Beira, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, Rua 25 de Junho, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00002844, emitido no dia 17 de Dezembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de João Gonçalves & Clarisse Limpo Serra, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, assessoria, marketing, intermediação comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios João Manuel Taborda de Mendonça Gonçalves, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Maria Clarisse Rodrigues de Brito Limpo Serra, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Faquira Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  4. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene A, Q. 44, casa n.º 42, Avenida das FPLM, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  5. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de electricidade industrial e comercial.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente o único sócio Mussa Juma Adamo Faquira, residente no bairro da Maxaquene A, Q. 44, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100299009J.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  18. Texto do artigo, página 43: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Alienação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será coordenada pelo um dos sócios, ficando desde já nomeada director geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integramente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) O director-geral fica desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade assume desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem
  30. Texto do artigo, página 43: como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do código das sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 43: (Disposições transitórias)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 43: Estúdios Primavera, Limitada
  40. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716267, uma sociedade denominada Estúdios Primavera, Limitada, entre:
  41. Texto do artigo, página 43: Stélio Américo António, de nacionalidade moçambicana, filho de Américo António e de Teresa António Mendes Leitão natural de Nacala-Porto, província de Nampula, nascido aos 18 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824234N, emitido aos 24 de Janeiro de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 43: Luciano Mauia, de nacionalidade moçambicana, filho de Luciano dos Santos Mauia e de Amina Abudo, natural de Berlim, nascido aos 16 de Maio de 1991, portador do Passaporte n.º 13AE69444, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a firma de Estúdios Primavera, Lda., com sede na Avenida Karl Marx n.º 1553, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais e de cinema.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  51. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), do sócio Stélio Américo António e outra de valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), do sócio Luciano Mauia.
  54. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 43: A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de Abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas pela imprensa, como manda a lei, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 43: O presidente da assembleia geral será o director-geral da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 43: A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  61. Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. Em caso de empate de votos na assembleia geral o presidente da assembleia geral tem o voto de desempate.
  62. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da gerência
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  64. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme
  65. Texto do artigo, página 44: for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Stélio Américo António que desde já fica nomeado director-geral.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) A nomeação do director-geral será feita a cada dois anos de mandato e num sistema rotativo entre os accionistas.
  67. Número ou marcador, página 44: Três) A direcção geral fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 44: Fica proibido ao director-geral e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  71. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do directorgeral.
  72. Número ou marcador, página 44: Dois) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  73. Número ou marcador, página 44: Três) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou director.
  74. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da cessão e amortização de quotas e dissolução da sociedade
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  77. Número ou marcador, página 44: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  78. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  79. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  80. Número ou marcador, página 44: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  81. Número ou marcador, página 44: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  82. Número ou marcador, página 44: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 44: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  84. Número ou marcador, página 44: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  85. Número ou marcador, página 44: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  86. Número ou marcador, página 44: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  87. Número ou marcador, página 44: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  88. Número ou marcador, página 44: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do director-geral da sociedade do facto que permita a amortização.
  90. Número ou marcador, página 44: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  91. Número ou marcador, página 44: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  95. Número ou marcador, página 44: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  96. Número ou marcador, página 44: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações.
  97. Número ou marcador, página 44: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  98. Número ou marcador, página 44: Cinco) A direcção-geral deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  99. Número ou marcador, página 44: Seis) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  100. Número ou marcador, página 44: Sete) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  101. Número ou marcador, página 44: Oito) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  102. Número ou marcador, página 44: Nove) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  103. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Dos exercícios e dividendos
  104. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 44: O exercício social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 44: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 44: Os dividendos não reclamados dentro de 2 anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 44: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  114. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 44: J.B. Simbine e Filhos, Limitada
  116. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 9 de Agosto de 2016, foi matriuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760126, uma sociedade denominada J.B. Simbine e Filhos, Limitada, entre:
  117. Texto do artigo, página 44: Primeiro. João Batista António Simbine, maior, solteiro, natural de ChidengueleManjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901008272234M;
  118. Texto do artigo, página 44: Segunda. Cecília António Quinhas, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105804996J;
  119. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Simião João Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105121161J; e
  120. Texto do artigo, página 45: Quarto. Edson João Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101069681C.
  121. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  123. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  125. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de J.B. Simbine e Filhos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 1507, 13.º andar esquerdo, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  126. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  130. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 45: a) Comércio geral a grosso e retalho;
  134. Número ou marcador, página 45: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  135. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de consultoria e auditoria nas áreas de contabilidade, finanças, serviços administrativos e assistência jurídica;
  136. Número ou marcador, página 45: d) Elaboração de projectos de obras públicas e de construção civil;
  137. Número ou marcador, página 45: e) Agricultura e agro-pecuária;
  138. Número ou marcador, página 45: f) Preparação, organização e realização de eventos sociais e culturais;
  139. Número ou marcador, página 45: g) Agenciamento, mediação e intermediação na área de seguros.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas destintas na seguinte proporção:
  145. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Batista António Simbine;
  146. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília António Quinhas;
  147. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião João Simbine;
  148. Número ou marcador, página 45: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson João Simbine.
  149. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  150. Texto do artigo, página 45: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  151. Texto do artigo, página 45: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  154. Texto do artigo, página 45: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  155. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  157. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  159. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser
  160. Texto do artigo, página 45: convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  161. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 45: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  163. Texto do artigo, página 45: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  164. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelo sócio João Batista António Simbine, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  168. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  169. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  170. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  173. Número ou marcador, página 45: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  175. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 46: (Ano social)
  178. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  179. Texto do artigo, página 46: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  182. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  183. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  184. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  186. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 46: AMS Distribuidora, Limitada
  192. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760088, uma sociedade denominada AMS Distribuidora, Limitada, entre:
  193. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Abdul Manafe Bagas, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129134P, emitido aos 25 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  194. Texto do artigo, página 46: Segundo. Mohammad Shoeb, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius
  195. Texto do artigo, página 46: Nyerere n.º 4182, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994018P, emitido aos 13 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de AMS Distribuidora, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua Fernão Melo e Castro n.º 139, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  201. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 46: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal
  208. Texto do artigo, página 46: o exercício das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 46: a) Desenvolvimento de actividades tabaqueiras, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
  210. Número ou marcador, página 46: b) Comercialização de tabaco com importação e exportação;
  211. Número ou marcador, página 46: c) Representação de marcas e produtos tabaqueiros.
  212. Número ou marcador, página 46: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais a constituir no país ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  215. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  218. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Manafe Bagas;
  219. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Shoeb.
  220. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  221. Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  224. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  225. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  229. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a ser convocada para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  230. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 46: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  232. Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade
  233. Texto do artigo, página 47: continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  234. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercida pelo sócio Abdul Manafe Bagas, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  238. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  239. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  240. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá ordinriamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias uteis.
  243. Número ou marcador, página 47: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  245. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 47: (Ano social)
  248. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  249. Texto do artigo, página 47: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  252. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados sera deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  253. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte remannescente dos lucros líquidos apurados em cada exercício será dividida pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  256. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  257. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 47: MKS – Mausse Kubassissa Solução, Limitada
  262. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759969, uma entidade denominada MKS – Mausse Kubassissa Solução, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
  264. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Nascimento Abílio Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639811P, emitido aos 17 de Janeiro de 2013, em Maputo;
  265. Texto do artigo, página 47: Segundo. Mário Abílio Maússe, maior, solteiro, de 18 anos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mali, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639800P, emitido no dia 11 de Março de 2016, em Maputo.
  266. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e Objectivo
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 47: MKS – Maússe Kubassissa Solução, Limitada é uma sociedade por quotas de respon-
  270. Texto do artigo, página 47: sabilidade limitada, por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo, podendo abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representações no país.
  273. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto, fazer limpezas a imóveis: doméstica, escritórios, condomínios, fins de obras, indústrias e como a recolha de resíduos sólidos nos mesmos locais e nos bairros.
  275. Texto do artigo, página 47: Móveis: viaturas e outros bens, também prestaremos serviços de manutenção, jardinagem, e outras pequenas manuntenções. mudanças, carregamento, desmontagem e montagem, revenda e fornecimento de produtos de limpeza.
  276. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a uma soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  279. Número ou marcador, página 47: a) Treze mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao Sócio Nascimento Abílio Maússe;
  280. Número ou marcador, página 47: b) Mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Meio Abilio Mausse.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  284. Texto do artigo, página 47: Dios) O sócio que desejar alienar quotas a terceiros deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção.
  285. Número ou marcador, página 47: Três) Recebido a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de 30 (trinta dias), por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze dias).
  286. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 47: Com base no resultado do exercício económico é retirado 5% para criação e adaptação de reserva legal e estatuária.
  288. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
  289. Texto do artigo, página 48: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  290. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  292. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano, a fim de aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos.
  293. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de notificação escrita, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência de pelo menos, 15 (quinze) dias antes da data da reunião.
  294. Número ou marcador, página 48: Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral quando os sócios estando fisicamente em locais distintos, sem encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes escutar e comunicarem-se entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos sócios ou, quando tal não se verifique, deve se encontrar o accionista maioritário.
  295. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  296. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para o efeito designado, mediante simples carta dirigida ao presidente do consenho de gerência e por recebida até ao início da sessão.
  297. Número ou marcador, página 48: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e antecedência indicada no número anterior.
  298. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 48: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maiores votos presentes ou representados.
  300. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  301. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  302. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade e gerida por um conselho de gerência designado em assembleia geral, cujo o presidente é o sócio maioritário.
  303. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio maioritário exercerá as atribuições do conselho da gerência até a designação do mesmo.
  304. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Da representação da sociedade
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo a fora
  307. Texto do artigo, página 48: dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relactivos à prossecução do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente.
  308. Número ou marcador, página 48: a) Nomear o administrador-delegado e definir a atribuição do seu mandato;
  309. Número ou marcador, página 48: b) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
  310. Número ou marcador, página 48: c) Celebrar contratos, podendo contrair obrigaçãoes financeiras ou de outra natureza em nome da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos na lei.
  312. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  313. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
  315. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados far-se-ão com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano ou qualquer outra data legalmente permitida, sendo sobmetidos à aprovação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 48: A sociedade so se dissolve por comum acordo dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 48: Spartan Drilling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759039, uma entidade denominada Spartan Drilling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  323. Texto do artigo, página 48: Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 20 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, com domicílio no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Moçambique,
  324. Texto do artigo, página 48: que outorga em representação de Wayne John Landsberg, de nacionalidade zimbabueana, portador do DIRE n.º 05ZW00034666, emitido, aos 23 de Março de 2016, em Tete, residente em Tete, Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 48: Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, o seu representado constitui de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 48: (Firma e forma)
  328. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Spartan Drilling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 48: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de perfuração mineira e de água e actividades conexas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, construção civil e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  332. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  333. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  334. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete.
  337. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
  344. Texto do artigo, página 49: (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Wayne John Landsberg.
  345. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
  347. Número ou marcador, página 49: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  348. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  349. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 49: (Administrador único)
  351. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  352. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  355. Número ou marcador, página 49: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócio único.
  356. Número ou marcador, página 49: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  357. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
  360. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do administrador único;
  361. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  362. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 49: (Exercício e contas do exercício)
  364. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  366. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  368. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  369. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  370. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 49: (Liquidação)
  372. Número ou marcador, página 49: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  374. Número ou marcador, página 49: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  375. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  377. Texto do artigo, página 49: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 49: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 49: João Gonçalves & Clarisse Limpo Serra, Limitada
  380. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755521, uma sociedade denominada João Gonçalves & Clarisse Limpo Serra, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  382. Texto do artigo, página 49: Primeiro. João Manuel Taborda de Mendonça Gonçalves, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M339796. Pelos Serviços de Fronteira;
  383. Texto do artigo, página 49: Segunda. Maria Clarisse Rodrigues de Brito Limpo Serra, divorciada, natural da Moçambique-Beira, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, Rua 25 de Junho, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10PT00002844, emitido no dia 17 de Dezembro de 2015, em Maputo.
  384. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  386. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de João Gonçalves & Clarisse Limpo Serra, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 49: Duração
  389. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  390. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 49: Objecto
  392. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, assessoria, marketing, intermediação comercial, importação e exportação.
  393. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 49: Capital social
  397. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios João Manuel Taborda de Mendonça Gonçalves, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Maria Clarisse Rodrigues de Brito Limpo Serra, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  398. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  400. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
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