III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2016
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- Número ou marcador, página 35: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
- Número ou marcador, página 36: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 36: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 36: b) A parzte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Ramuború Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 36: no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 100751844, uma sociedade denominada Ramuború Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Daniel Laurence Mullins, solteiro, natural dos Estados Unidos de América, e residente nesta cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Passaporte n.º 422033133, emitido aos quinze de Outubro do ano dois mil nove, pela República dos Estados Unidos de América.
- Texto do artigo, página 36: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Ramuború Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Costa do Sol, talhão n.º 5153, parcela n.º 660A, no Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área desenvolvimento sócio económico, gestão de recursos naturais, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
- Número ou marcador, página 36: b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Daniel Laurence Mullins.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 36: sócio, Daniel Laurence Mullins que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: MJM Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755009, uma sociedade denominada MJM Consultores & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Abelario Marcos Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165597F emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Precidonio Alexandre Ubisse, solteiro, natural da cidade de Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quilimane, Coalane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100911163Q, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e onze na cidade Quilimane.
- Texto do artigo, página 36: Aurélio Filipe Mahanjane, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente da cidade Xai-
- Texto do artigo, página 37: Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102053119P, emitido aos vinte de Março de dois mil e dose na cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação MJM Consultores & Serviços, Limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 4, bairro do Ferroviário, Q. 6 casa n.º180.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do pais e no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 37: a) Gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 37: b) Formação, treinamento e desenvolvimento profissional;
- Número ou marcador, página 37: c) Gestão educacional incluindo marketing;
- Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, agenciamento, representação, educação e ensino médio e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito não do objecto.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 40.000,00 MT, correspondente à soma de quatro sócios assim atribuídos:
- Número ou marcador, página 37: a) Abelario Marcos Machava com oitenta por cento, correspondente a treta e dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 37: b) Precidonio Alexandre Ubisse com dez por cento, correspondente a quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 37: c) Aurélio Filipe Mahanjane com dez por cento correspondente a quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão efectuar prestações complementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral, sobre os quais não recai nenhum ónus.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: A divisão, cessão e alteração de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o dividir, depois de obtenção do acordo unânime de todos o sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só poderá ser vendida após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, gerência a representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar assunto previsto na ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação do presidente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência dispensada de caução serão exercidas por um conselho de administração formado pelos sócios. O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral de forma rotativa entre os sócios num período de 4 anos sujeitos a renovação única.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para o efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do presidente do conselho de gerência e de um sócio, a serem eleitos em assembleia geral. Para o efeito de mero expediente é bastante a assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Findo o balanço e verificado s os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivo ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Texto do artigo, página 37: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 37: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 37: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: J.M. Simões, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dez de Agosto de dois mil dezasseis, da sociedade J.M. Simões, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número três mil quatrocentos e sessenta, a folhas cento e quarenta e sete, do livro C, traço nove, com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram sobre a cessão da quota detida pelos sócios Henrique Manuel Rodrigues Simões e Maria Fernanda Rodrigues Simões à favor de Amir Abdul Gafur.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e titulado pelo sócio Amir Abdul Gafur.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: MS Rafia Bags, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 38: no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753596, uma sociedade denominada H Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Muhammad Shueib Abdul Azize, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477604M, de quinze de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Muhammad Salman Abdul Azize, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106440186A, de dezasseis de Julho de dois mil e doze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Muhammad Abdul Azize, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 20 anos de idade, natural de Maputo, residente na avenida Marginal, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101058I, de oito de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Quarto. Muhammad Sufyan Abdul Azize, solteiro, de 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440230S, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de MS Rafia Bags, Limitada, e tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 1508, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 38: a) Indústria focalizada na produção de sacos de ráfia;
- Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 38: c) Serviços multimédias.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas iguais:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por
- Texto do artigo, página 38: cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shueib Abdul Azize;
- Número ou marcador, página 38: b) Outra de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Salman Abdul Azize;
- Número ou marcador, página 38: c) Outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize;
- Número ou marcador, página 38: d) Outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sufyan Abdul Azize.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Lucros
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753855, uma sociedade denominada Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Ana Aurora Fernandes, casada, com Amarchande Vassaram Gethá Samgi, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo-Moçambique, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098215B, de 1 de Março de 2010, com a validade até 1 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Doces Indiano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, átrio doméstico, bairro de Mavalane, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) A sociedade também poderá desenvolver projectos de turismo, consultoria e prestação de serviços nas mesmas áreas, bem assim como a exploração da actividade de catering, doces e aperitivos indiano e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
- Número ou marcador, página 39: c) A sociedade também exercerá actividade mineira, exploração de metais e pedras preciosas e não preciosas, fabricação de jóias e sua comercialização, representação das marcas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade participará em feiras e exposições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade pode adquirir e alínear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Ana Aurora Fernandes, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já exercidas pela senhora Ana Aurora Fernandes, que fica nomeado administrador com plenos poderes com despensa de causão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, vales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus orgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Online Media, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663295, uma entidade denominada Online Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Tânia Cristina Andrade Carvalho, solteira, natural de cabo verde, residente no bairro da somerchield, casa n.º 40, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104836287N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao dois de Junho de 2014; e
- Texto do artigo, página 40: SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Sociedade Unipessoal, Limitada, portador do NUEL 100463911, com a sua sede na avenida Mao Tse Tung n.º 1245, rés-do-chão, bairro da COOP, cidade de Maputo, representada pelo senhor Arténio Victorino Palmira, solteiro maior, de 35 anos de idade, natural e residente nesta cidade, bairro da COOP, casa n.º 2824 – Vladimir Lenine, portador do Passaporte n.º 13AE11347, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 6 de Maio de 2014. Pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 40: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Online Media, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede social em avenida Vlademir Lenine, n.º 2824, rés-dochão, Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 40: a) Tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 40: b) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias;
- Número ou marcador, página 40: c) Publicação, edição, divulgação, distribuição e comercialização de publicações online e fisicas;
- Número ou marcador, página 40: d) Produção de eventos;
- Número ou marcador, página 40: e) Prodoção de videos;
- Número ou marcador, página 40: f) Consultoria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota dois sócios nomeadamente Tânia Cristina Andrade Carvalho detém 750, 00 MT meticais (setecentos e cinquenta mil meticais) é equivalente a 15% do capital social e SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Arténio Victorino Palmira, detém 4.250, 00 meticais (quarto mil e duzentos e cinquenta meticais) é equivalente a 85% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arténio Victorino Palmira.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador, o senhor Arténio Victorino Palmira.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Lucros
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: D.G. Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759985, uma sociedade denominada D.G. Mining Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com a denominação D.G. Mining Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 20 de Maio de 2014, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, Moçambique, que outorga em representação da D.G. Mining (Pty) Ltd, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis da República de África do Sul,
- Texto do artigo, página 41: com sede em Jennifer Grove, Strathavon, Sandton, 2196, África do Sul, registada sob o n.º 2005/042258/07, pelos Serviços de Registo Comercial e Intelectual de Empresas, representada por Dene Logan Capper, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00120054, emitido aos 7 de Julho de 2014, na África do Sul, residente na África do Sul e de Dene Logan Capper, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00120054, emitido aos 7 de Julho de 2014, na África do Sul, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 41: Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, os seus representados celebram a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da acta da assembleia geral constitutiva, datada de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma D.G. Mining Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio de equipamento mineiro e industrial, importação e exportação, prestação de serviços de manutenção de equipamento mineiro e industrial e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) D.G. Mining (Pty) Ltd, subscreve uma quota no valor de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) Dene Logan Capper, subscreve uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 41: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 41: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Administrador único; e
- Número ou marcador, página 41: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 42: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 42: c) A designação e a destituição do administrador único;
- Número ou marcador, página 42: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
- Número ou marcador, página 42: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Número ou marcador, página 42: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 42: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 42: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 42: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
- Número ou marcador, página 42: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 42: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 42: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 42: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 42: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 42: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações
- Texto do artigo, página 42: à favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 42: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Tete, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Electro Faquira Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL Electro Faquira Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 42: Mussa Juma Adamo Faquira, natural de cidade de Inhambane, nascida a 1 de Junho de 1965, filho de Juma Mussa Adamo Faquira e de Morate Abdul, casado, residente no bairro Mavalane A, Avenida das FPLM, Q. 44, casa n.º 42. Distrito Municipal Kamaxaquene.
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