III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2016

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sede tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 1132, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede, para outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de assessoria de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 28 b) Formação de apresentadores, pivôs e locutores de rádio e televisão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em soci-
Texto do artigo · p. 28 dade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Hermínia Graziela Carlos Machel, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Representação e gerência
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade, sua representação em juízo, e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Hermínia Graziela Carlos Machel, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Litígios
Texto do artigo · p. 28 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas ou artigos, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá à disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Scholz Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Scholz Moçambique,
Texto do artigo · p. 28 Limitada, deliberaram a admissão de novos sócios, Hansraj Balkissoon e Valdina Massepula Macuacua,a alteração da sede social, e a alteração da denominação da sociedade e a consequente alteração do artigo 1 e artigo quarto, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação RB Enterprise, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede em Campoane, Q. 3, casa n.º 1626, em Boane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hansraj Balkissoon;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Valdina Massepula Macuacua.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mantra Café, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761750, uma sociedade denominada Mantra Café, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Diana Rodrigues Manhengane Marques, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277222P, emitido aos 23 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na avenida 24 de Julho n.º 1921, 12.º andar, flat 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Enterprise MB – Sociedade Unipessoal, Limitada, que constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de respon-sabilidade limitada, NUIT 400501602, NUEL 100453010, constituída aos12/20/2013, Distrito Urbano N.º 1, com a sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1202, 2.º andar, Porta-3, em Maputo-Moçambique, neste acto representada por Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114491 S, emitido aos 29 de Abril de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1202, 6.º andar, flat 3.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Mantra Café, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º, andar porta 3 em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 29 b) Catering;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de produtos alimentares, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 29 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Diana Rodrigues Manhengane Marques; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a empresa Enterprise MB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os acionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 100% (cem por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Texto do artigo · p. 30 Um)A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Diana Rodrigues Manhengane Marquese Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade briga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Fiscal único
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Agosto de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Eastern Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Eastern Ruby Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis cinco zero dois três um, estando representados todos os sócios, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 1.312.500,00 MT (um milhão, trezentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e Taibo Caetano Mucobora, detentor de uma quota com o valor nominal de 437.500,00 MT (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder à aprovação da alteração da composição do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 31 confirmação das nomeações anteriores dos membros do conselho de administração e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em consequência da referida deliberação fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade, passando o artigo décimo segundo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (...). Três) Os outros administradores serão
Texto do artigo · p. 31 indicados conforme deliberado pela Assembleia Geral de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 31 Quatro (...). Cinco (...). Seis (...). Sete (...).
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Centro Infantil Novo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752131, uma sociedade denominada Centro Infantil Novo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Mariana Pedro Sitoe Namburete, casada, natural de moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300183272, de 26 de Maio de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Centro Infantil Novo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é um centro constituído sob a forma de sociedade por quotas com fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O centro tem sede na cidade da Matola-Machava, bairro Kobe, Talhão n.º 2220.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 O centro é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 31 O centro tem como objectivo leccionar educação pré-escolar para crianças dos zero á cinco anos, contribuindo para um desenvolvimento integral e harmonioso da criança, despertando nela a criatividade, o sentido de responsabilidade, o respeito e solidariedade social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais ) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mariana Pedro Sitoe Namburete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alertando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas )
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Investimento A. M. Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730057, uma sociedade denominada Investimento A. M. Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 António Mechaque Nhancale, maior, solteiro, natural de Macupulane, distrito Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente no Q. 13, casa n.º 70, no bairro de Maxaquene C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232332B, emitido aos 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 31 Investimento A. M. Nhancale – Sociedade
Texto do artigo · p. 31 Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mabanja, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de infra-estruturas de abastecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio António Mechaque Nhancale, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada pelo senhor António Mechaque Nhancale que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hytec Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Hytec Services Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil duzentos e vinte e três, a folhas cento e quarenta e seis do livro C traço trinta e sete, com a data de doze de Junho
Texto do artigo · p. 32 de dois mil e três, com capital social de um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Hytec Holdings (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta centavos, correspondente a oitenta e quatro vírgula noventa e um por cento do capital social, Tesuco Services Gmbh, detentor de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco meticais e noventa centavos, correspondente a catorze vírgula noventa e oito por cento do capital social e Tesuco Services (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de três mil e setenta e cinco meticais e cinquenta centavos, correspondente a zero vírgula onze por cento do capital social da sociedade, deliberaram a cessão e aquisição de quotas próprias pela sociedade, alteração de nome da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo primeiro e quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Hytec Services Moçambique, Limitada, e tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 2.795.500,00 MT (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 2.373.659,00 MT (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove meticais), correspondente a 84,91% (oitenta e quatro ponto noventa e um por cento) do capital social, pertencente a Hytec Holdings (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 421.841,00 MT (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e um meticais), correspondente a 15.09% (quinze ponto zero nove por cento) do capital social, pertencente a Hytec Services Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Telemed, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753596, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Telemed, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeira. Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte, maior, casada, natural de Londres, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104159492Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de dois mil e treze e, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. André Manuel Torres Ereio Pereira Vizela, maior, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00010840F, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, em Maputo, aos 15 de Dezembro de dois mil e quinze e, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Telemed, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de cuidados de assistência médica via telefónica ou por qualquer outra forma de comunicação remota, 24 horas por dia, 7 dias por semana, proporcionando uma avaliação dos sintomas e aconselhamento médico aos pacientes por pessoal certificado;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão de soluções de saúde centradas no paciente, por enfermeiros e/ /ou médicos, suportadas em proto-
Texto do artigo · p. 33 colos médicos, comunicações e tecnologia, permitindo aos pacientes tomar decisões informadas;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de informação complementar de saúde, leitura e interpretação de resultados de exames e monitorização remota dos pacientes;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de consultoria de marketing e serviços de centros de contacto telefónico, bem como;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Manuel Torres Ereio Pereira Vizela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quer por recurso a novas entradas, ou por incorporação de reservas disponíveis ou ainda por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem (100) vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 33 d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 33 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 33 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Se a sociedade optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral realizada para o efeito. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante
Texto do artigo · p. 33 o pagamento integral do preço. Sete) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 33 Oito) O preço da amortização da quota deverá ser pago numa prestação única, dentro de um mês, após avaliação por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade, nos termos da lei ou caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante, causa de exoneração).
Número ou marcador · p. 33 Dez) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar essa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante, notificação de exoneração”).
Número ou marcador · p. 33 Onze) No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 33 Doze) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Treze) A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação de exoneração.
Número ou marcador · p. 34 Catorze) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, nos termos do artigo 6.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Quinze) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito, em ambos os casos até ao limite de 10% (dez por cento) do capital social, devendo considerarem-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 34 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleger os administradores ou administrador único, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, sendo respectivamente extraordinária ou ordinária, podendo esta ser digitalizada e enviada por via eletrónica, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração ou o administrador único terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O mandato do conselho de administração ou do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os membros do conselho de administração ou o administrador único não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual fixará, nessa eventualidade, o valor da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores ou apenas pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 34 c) Os administradores ou o administrador único poderão, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transacionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 35 Deduzidas as parcelas que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753596, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Muhammad Azhar Iqbal, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º TG1338221, emitido em Paquistão, pela Direcção-Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Zulfiqar Ali, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º VM1805211, emitido em Paquistão, pela Direcção-Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos dezanove de Dezembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 35 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria e Pastelaria Talihã, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Padaria e Pastelaria Talihã, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 O objectivo principal da sociedade é comércio a retalho, compra e venda de pão, bolos sortidos, refrigerantes e sumos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqba; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencentes ao sócio Zulfiqar Ali.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes ( sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto no número dois.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O sócio Muhammad Azhar Iqbal é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 35 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 35 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, à favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 35 e) A criação de reservas; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sede tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 1132, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede, para outra parte do território nacional.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Objecto
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
  6. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de assessoria de comunicação e imagem;
  7. Número ou marcador, página 28: b) Formação de apresentadores, pivôs e locutores de rádio e televisão.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em soci-
  10. Texto do artigo, página 28: dade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 28: Capital social
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Hermínia Graziela Carlos Machel, equivalente a cem por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 28: Representação e gerência
  20. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, sua representação em juízo, e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Hermínia Graziela Carlos Machel, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 28: Litígios
  23. Texto do artigo, página 28: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas ou artigos, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá à disposições legais aplicáveis.
  24. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 28: Scholz Moçambique, Limitada
  26. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Scholz Moçambique,
  27. Texto do artigo, página 28: Limitada, deliberaram a admissão de novos sócios, Hansraj Balkissoon e Valdina Massepula Macuacua,a alteração da sede social, e a alteração da denominação da sociedade e a consequente alteração do artigo 1 e artigo quarto, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação RB Enterprise, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede em Campoane, Q. 3, casa n.º 1626, em Boane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: Capital social
  35. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hansraj Balkissoon;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Valdina Massepula Macuacua.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 28: Mantra Café, Limitada
  40. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761750, uma sociedade denominada Mantra Café, Limitada, entre:
  41. Texto do artigo, página 28: Diana Rodrigues Manhengane Marques, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277222P, emitido aos 23 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na avenida 24 de Julho n.º 1921, 12.º andar, flat 1, cidade de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 29: Enterprise MB – Sociedade Unipessoal, Limitada, que constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de respon-sabilidade limitada, NUIT 400501602, NUEL 100453010, constituída aos12/20/2013, Distrito Urbano N.º 1, com a sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1202, 2.º andar, Porta-3, em Maputo-Moçambique, neste acto representada por Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114491 S, emitido aos 29 de Abril de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1202, 6.º andar, flat 3.
  43. Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  44. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mantra Café, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º, andar porta 3 em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: Duração
  52. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: Objecto
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  56. Número ou marcador, página 29: a) Restauração;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Catering;
  58. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de produtos alimentares, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 29: d) Organização de eventos.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  62. Texto do artigo, página 29: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  63. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 29: Capital social
  66. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Diana Rodrigues Manhengane Marques; e
  68. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a empresa Enterprise MB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  72. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os acionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  78. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  79. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  82. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade dos sócios
  85. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  89. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  92. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  94. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  96. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 30: Votação
  103. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  105. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 100% (cem por cento) dos votos do capital social.
  106. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  109. Texto do artigo, página 30: Um)A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Diana Rodrigues Manhengane Marquese Mussagy Ibrahim Afonso Ibrahim.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  111. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  112. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  113. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade briga-se:
  114. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  115. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  116. Número ou marcador, página 30: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 30: Fiscal único
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  122. Número ou marcador, página 30: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  123. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  126. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  128. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 30: Resultados
  131. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  137. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  142. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Agosto de 2016. — A Técnica, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 30: Eastern Ruby Mining, Limitada
  145. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Eastern Ruby Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis cinco zero dois três um, estando representados todos os sócios, nomeadamente Gemfields Mauritius Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 1.312.500,00 MT (um milhão, trezentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e Taibo Caetano Mucobora, detentor de uma quota com o valor nominal de 437.500,00 MT (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder à aprovação da alteração da composição do conselho de administração,
  146. Texto do artigo, página 31: confirmação das nomeações anteriores dos membros do conselho de administração e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em consequência da referida deliberação fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade, passando o artigo décimo segundo a ter a seguinte nova redacção:
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) membros.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) (...). Três) Os outros administradores serão
  151. Texto do artigo, página 31: indicados conforme deliberado pela Assembleia Geral de tempos em tempos.
  152. Texto do artigo, página 31: Quatro (...). Cinco (...). Seis (...). Sete (...).
  153. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 31: Centro Infantil Novo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752131, uma sociedade denominada Centro Infantil Novo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  156. Texto do artigo, página 31: Mariana Pedro Sitoe Namburete, casada, natural de moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300183272, de 26 de Maio de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  158. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 31: Um) O Centro Infantil Novo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é um centro constituído sob a forma de sociedade por quotas com fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) O centro tem sede na cidade da Matola-Machava, bairro Kobe, Talhão n.º 2220.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 31: O centro é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 31: (Objectivo)
  168. Texto do artigo, página 31: O centro tem como objectivo leccionar educação pré-escolar para crianças dos zero á cinco anos, contribuindo para um desenvolvimento integral e harmonioso da criança, despertando nela a criatividade, o sentido de responsabilidade, o respeito e solidariedade social.
  169. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas, administração e representação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais ) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mariana Pedro Sitoe Namburete.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  175. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alertando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas )
  178. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  182. Texto do artigo, página 31: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  185. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 31: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 31: Investimento A. M. Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730057, uma sociedade denominada Investimento A. M. Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  192. Texto do artigo, página 31: António Mechaque Nhancale, maior, solteiro, natural de Macupulane, distrito Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente no Q. 13, casa n.º 70, no bairro de Maxaquene C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232332B, emitido aos 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 31: Denominação
  195. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  196. Texto do artigo, página 31: Investimento A. M. Nhancale – Sociedade
  197. Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mabanja, distrito de Boane, província de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de infra-estruturas de abastecimento de combustíveis.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio António Mechaque Nhancale, equivalente a cem por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  212. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo senhor António Mechaque Nhancale que desde já é nomeado administrador.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  225. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 32: Hytec Services Moçambique, Limitada
  228. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Hytec Services Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil duzentos e vinte e três, a folhas cento e quarenta e seis do livro C traço trinta e sete, com a data de doze de Junho
  229. Texto do artigo, página 32: de dois mil e três, com capital social de um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Hytec Holdings (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta centavos, correspondente a oitenta e quatro vírgula noventa e um por cento do capital social, Tesuco Services Gmbh, detentor de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco meticais e noventa centavos, correspondente a catorze vírgula noventa e oito por cento do capital social e Tesuco Services (PTY) LTD, detentor de uma quota com o valor nominal de três mil e setenta e cinco meticais e cinquenta centavos, correspondente a zero vírgula onze por cento do capital social da sociedade, deliberaram a cessão e aquisição de quotas próprias pela sociedade, alteração de nome da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo primeiro e quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  232. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Hytec Services Moçambique, Limitada, e tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) (...).
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 32: Capital social
  236. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 2.795.500,00 MT (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 2.373.659,00 MT (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove meticais), correspondente a 84,91% (oitenta e quatro ponto noventa e um por cento) do capital social, pertencente a Hytec Holdings (Pty) Ltd; e
  238. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 421.841,00 MT (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e um meticais), correspondente a 15.09% (quinze ponto zero nove por cento) do capital social, pertencente a Hytec Services Moçambique, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 32: Telemed, Limitada
  241. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753596, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Telemed, Limitada, entre:
  242. Texto do artigo, página 32: Primeira. Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte, maior, casada, natural de Londres, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104159492Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de dois mil e treze e, residente em Maputo;
  243. Texto do artigo, página 32: Segundo. André Manuel Torres Ereio Pereira Vizela, maior, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00010840F, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, em Maputo, aos 15 de Dezembro de dois mil e quinze e, residente em Maputo.
  244. Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  247. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Telemed, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 32: Sede
  250. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  254. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  255. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de cuidados de assistência médica via telefónica ou por qualquer outra forma de comunicação remota, 24 horas por dia, 7 dias por semana, proporcionando uma avaliação dos sintomas e aconselhamento médico aos pacientes por pessoal certificado;
  256. Número ou marcador, página 32: b) Gestão de soluções de saúde centradas no paciente, por enfermeiros e/ /ou médicos, suportadas em proto-
  257. Texto do artigo, página 33: colos médicos, comunicações e tecnologia, permitindo aos pacientes tomar decisões informadas;
  258. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de informação complementar de saúde, leitura e interpretação de resultados de exames e monitorização remota dos pacientes;
  259. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria de marketing e serviços de centros de contacto telefónico, bem como;
  260. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
  262. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja devida autorização.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 33: Capital social
  265. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte;
  267. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Manuel Torres Ereio Pereira Vizela.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quer por recurso a novas entradas, ou por incorporação de reservas disponíveis ou ainda por conversão de suprimentos.
  269. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  272. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem (100) vezes o capital social.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 33: Transmissão e oneração de quotas
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  278. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
  279. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  280. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  281. Número ou marcador, página 33: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  284. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  286. Número ou marcador, página 33: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  287. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  288. Número ou marcador, página 33: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  289. Número ou marcador, página 33: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  290. Número ou marcador, página 33: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  291. Número ou marcador, página 33: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  292. Número ou marcador, página 33: Três) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  293. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  294. Número ou marcador, página 33: Cinco) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio.
  295. Número ou marcador, página 33: Seis) Se a sociedade optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral realizada para o efeito. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante
  296. Texto do artigo, página 33: o pagamento integral do preço. Sete) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  297. Número ou marcador, página 33: Oito) O preço da amortização da quota deverá ser pago numa prestação única, dentro de um mês, após avaliação por um auditor independente.
  298. Número ou marcador, página 33: Nove) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade, nos termos da lei ou caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante, causa de exoneração).
  299. Número ou marcador, página 33: Dez) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar essa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante, notificação de exoneração”).
  300. Número ou marcador, página 33: Onze) No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  301. Número ou marcador, página 33: Doze) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 34: Treze) A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação de exoneração.
  303. Número ou marcador, página 34: Catorze) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, nos termos do artigo 6.º dos presentes estatutos.
  304. Número ou marcador, página 34: Quinze) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 34: Aquisição de quotas próprias
  307. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito, em ambos os casos até ao limite de 10% (dez por cento) do capital social, devendo considerarem-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 34: Ónus e encargos
  310. Número ou marcador, página 34: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 34: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  315. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  316. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  317. Número ou marcador, página 34: c) Eleger os administradores ou administrador único, após o termo do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, sendo respectivamente extraordinária ou ordinária, podendo esta ser digitalizada e enviada por via eletrónica, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  319. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  320. Número ou marcador, página 34: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  321. Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  322. Número ou marcador, página 34: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  325. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 34: Quórum constitutivo e deliberativo
  328. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  330. Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  331. Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
  332. Número ou marcador, página 34: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 34: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 34: d) Nomeação e destituição de administradores.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 34: Administração e gestão da sociedade
  337. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros ou por um administrador único.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração ou o administrador único terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  339. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de prestação de caução.
  340. Número ou marcador, página 34: Quatro) O mandato do conselho de administração ou do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo estes ser reeleitos.
  341. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os membros do conselho de administração ou o administrador único não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual fixará, nessa eventualidade, o valor da respectiva remuneração.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  344. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  345. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores ou apenas pela assinatura do administrador único;
  346. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
  347. Número ou marcador, página 34: c) Os administradores ou o administrador único poderão, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transacionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 34: Contas da sociedade
  350. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  352. Número ou marcador, página 34: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  353. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  356. Texto do artigo, página 35: Deduzidas as parcelas que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 35: Omissões
  359. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 35: Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada
  362. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753596, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  364. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Muhammad Azhar Iqbal, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º TG1338221, emitido em Paquistão, pela Direcção-Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis;
  365. Texto do artigo, página 35: Segundo. Zulfiqar Ali, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º VM1805211, emitido em Paquistão, pela Direcção-Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos dezanove de Dezembro de dois mil e treze.
  366. Texto do artigo, página 35: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria e Pastelaria Talihã, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 35: Denominação
  369. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Padaria e Pastelaria Talihã, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 35: Duração e sede
  372. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  375. Texto do artigo, página 35: O objectivo principal da sociedade é comércio a retalho, compra e venda de pão, bolos sortidos, refrigerantes e sumos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 35: Capital social
  378. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqba; e
  380. Número ou marcador, página 35: b) Outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencentes ao sócio Zulfiqar Ali.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  382. Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes ( sociedade e sócios).
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 35: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  385. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  386. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  391. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  392. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto no número dois.
  393. Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio Muhammad Azhar Iqbal é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 35: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  396. Número ou marcador, página 35: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 35: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  398. Número ou marcador, página 35: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, à favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 35: d) A admissão de novos sócios;
  400. Número ou marcador, página 35: e) A criação de reservas; e
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