III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2016
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12° 49’ 15,00” | 39 °14’ 15,00” |
| 2 | - 12° 49’ 15,00” | 39° 07’ 45,00’’ |
| 3 | - 12° 47’ 30,00” | 39° 07’ 45,00” |
| 4 | - 12° 47’ 30,00” | 39° 00’ 30,00” |
| 5 | - 12° 42’ 30,00” | 39° 00’ 30,00” |
| 6 | - 12° 42’ 30,00” | 39° 05’ 00,00” |
| 7 | - 12° 45’ 30,00” | 39 °05’ 00,00” |
| 8 | - 12° 45’ 30,00” | 39° 08’ 15,00’’ |
| 9 | - 12° 47’ 00,00” | 39° 08’ 15,00” |
| 10 | - 12° 47’ 00,00” | 39° 12’ 00,00” |
| 11 | - 12° 48’ 00,00” | 39° 12’ 00,00” |
| 12 | - 12° 48’ 00,00” | 39° 14’ 15,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 22° 26’ 30,00” | 31 °27’ 00,00” |
| 2 | - 22° 26’ 30,00” | 31° 35’ 15,00’’ |
| 3 | - 22° 28’ 30,00” | 31° 35’ 15,00” |
| 4 | - 22° 28’ 30,00” | 31° 34’ 45,00” |
| 5 | - 22° 27’ 30,00” | 31° 34’ 45,00” |
| 6 | - 22° 27’ 30,00” | 31° 33’ 45,00” |
| 7 | - 22° 27’ 00,00” | 31 °33’ 45,00” |
| 8 | - 22° 27’ 00,00” | 31° 28’ 00,00’’ |
| 9 | - 22° 26’ 45,00” | 31° 28’ 00,00” |
| 10 | - 22° 26’ 45,00” | 31° 27’ 00,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016 III SÉRIE — Número 117
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 117
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2016, foi atribuída a favor de Paraiso Real, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7076L, válida até 17 de Maio de 2021 para grafite, rubi e safira, nos distritos de Meluco e Montepuez na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12° 49’ 15,00”
39 °14’ 15,00”
2
- 12° 49’ 15,00”
39° 07’ 45,00’’
3
- 12° 47’ 30,00”
39° 07’ 45,00”
4
- 12° 47’ 30,00”
39° 00’ 30,00”
5
- 12° 42’ 30,00”
39° 00’ 30,00”
6
- 12° 42’ 30,00”
39° 05’ 00,00”
7
- 12° 45’ 30,00”
39 °05’ 00,00”
8
- 12° 45’ 30,00”
39° 08’ 15,00’’
9
- 12° 47’ 00,00”
39° 08’ 15,00”
10
- 12° 47’ 00,00”
39° 12’ 00,00”
11
- 12° 48’ 00,00”
39° 12’ 00,00”
12
- 12° 48’ 00,00”
39° 14’ 15,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 12° 49’ 15,00” 39 °14’ 15,00” 2 - 12° 49’ 15,00” 39° 07’ 45,00’’ 3 - 12° 47’ 30,00” 39° 07’ 45,00” 4 - 12° 47’ 30,00” 39° 00’ 30,00” 5 - 12° 42’ 30,00” 39° 00’ 30,00” 6 - 12° 42’ 30,00” 39° 05’ 00,00” 7 - 12° 45’ 30,00” 39 °05’ 00,00” 8 - 12° 45’ 30,00” 39° 08’ 15,00’’ 9 - 12° 47’ 00,00” 39° 08’ 15,00” 10 - 12° 47’ 00,00” 39° 12’ 00,00” 11 - 12° 48’ 00,00” 39° 12’ 00,00” 12 - 12° 48’ 00,00” 39° 14’ 15,00” - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacioanl de Minas, em Maputo, 22 de Junho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 1: publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª serie, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Julho de 2016 foi atribuída a favor de Fazenda APC, Sociedade, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7778L, válida até 24 de Junho de 2021 para diamante e minerais associados, no distrito de Chicualacuala na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 22° 26’ 30,00”
31 °27’ 00,00”
2
- 22° 26’ 30,00”
31° 35’ 15,00’’
3
- 22° 28’ 30,00”
31° 35’ 15,00”
4
- 22° 28’ 30,00”
31° 34’ 45,00”
5
- 22° 27’ 30,00”
31° 34’ 45,00”
6
- 22° 27’ 30,00”
31° 33’ 45,00”
7
- 22° 27’ 00,00”
31 °33’ 45,00”
8
- 22° 27’ 00,00”
31° 28’ 00,00’’
9
- 22° 26’ 45,00”
31° 28’ 00,00”
10
- 22° 26’ 45,00”
31° 27’ 00,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 22° 26’ 30,00” 31 °27’ 00,00” 2 - 22° 26’ 30,00” 31° 35’ 15,00’’ 3 - 22° 28’ 30,00” 31° 35’ 15,00” 4 - 22° 28’ 30,00” 31° 34’ 45,00” 5 - 22° 27’ 30,00” 31° 34’ 45,00” 6 - 22° 27’ 30,00” 31° 33’ 45,00” 7 - 22° 27’ 00,00” 31 °33’ 45,00” 8 - 22° 27’ 00,00” 31° 28’ 00,00’’ 9 - 22° 26’ 45,00” 31° 28’ 00,00” 10 - 22° 26’ 45,00” 31° 27’ 00,00” - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacioanl de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes em Montepuez, em representação da Associação para o Combate a Pobreza Rural e Urbana requereu a Governadora da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e denominados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Combate a Pobreza Rural e Urbana.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 31 de Agosto de
- Texto do artigo, página 1: 2015. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: S & R – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e nove mil cem, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S & R – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mohammad Tual-Ha Virani, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100327237M emitido em 24 de Janeiro de 2014 residente no Q. 3 U/C 25 de Junho bairro de Muhala cidade de Nampula Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação,
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação S & R – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Central Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços nas áreas de;
- Número ou marcador, página 2: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 2: d) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital
- Texto do artigo, página 2: em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Mohammad Tual-Ha Virani, respectivamente
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Mohammad Tual-Ha Virani que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador poderao constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 2: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 15 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: New Africa Nampula Mozambique Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e nove mil duzentos cinquenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada New Africa Nampula Mozambique Trading, Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Salim Abdul Jabbar Dhila, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador de DIRE n.º 03IN00059423I emitido aos nove de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação New Africa Nampula Mozambique Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio geral de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital
- Texto do artigo, página 3: em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Salim Abdul Jabbar Dhila, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Muhammad Salim Abdul Jabbar Dhila que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administradore puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 14 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Sabores do Planalto, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembrode 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770121, uma sociedade denominada Saboresdo Planalto, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora MafumoSaranga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, emitido aos 26 de Julho de 2011 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Carlos António Xerinda, casado com Nércia Jacinto Ubisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069600B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2010 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Arlito Olímpio Sebastião Cuco, casado com Rosa Marlene Manjate Cuco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100272996A, emitido aos 16 de Março de 2015 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Quarto. EnergyWorks, Limitada, representada por Nuno Sidónio Uinge,solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102257451Q, emitido aos 27 de Dezembro de 2010 e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Quinto. Gondo Investments, Limitada, representada por Edson Arlindo Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000022768F, emitido aos 27 de Junho de 2013 e residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Sexto. Serviagro, Limitada, representada por Sérgio Jeremias de Gouveia, casado com Maria Lídia Filipe Chaúque Gouveia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010 e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Sabores do Planalto, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção, processamento e comercialização de frangos;
- Número ou marcador, página 4: b) Produção, processamento e comercialização de ração e outros produtos derivados;
- Número ou marcador, página 4: c) Produção, processamento e comercialização de outros produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 4: d) Produção e comercialização de insumos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento de tecnologias de produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 4: f) Representação de marcas e patentes estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de trezentos mil meticais, dividido pelos sócios em 6 quotas todas iguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pelo sócio Juliano Maria Saranga;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pelo sócio Carlos António Xerinda;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pelo sócio Arlito Cuco;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pela sócia Energy Works, Lda;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pela sócia Gondo Investments, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: f) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 16,66% do capital, subscrita pela sócia Serviagro, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 4: b) Por interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 4: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 4: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 5: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações especiais)
- Texto do artigo, página 5: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 5: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) A nomeação e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 5: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 5: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 5: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 5: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente do conselho de
- Texto do artigo, página 5: administração ou por quem o substitua nessa qualidade e as extraordinárias podem ser realizadas quando solicitadas por pelo menos três sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é dirigida e administrada por um conselho de administração, cujos titulares são designados pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
- Texto do artigo, página 5: o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos, renováveis e os mandatos são livremente revogáveis pelos sócios reunidos em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilização)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos
- Texto do artigo, página 5: danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido aos membros do conselho de administraçãoou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais comoem letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros e reserva legal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 5: fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Para o Combate a Pobreza Rural e Urbana
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze exarada a folhas oitenta e uma a noventa verso do livro para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, comigo Arira Inure conservadora dos registos e notariado da referida conservatória, foi constituída uma associação entre Augusto Abel Constantino, Domingos Avarra Lisboa, Daúdo Martinho Canique, Ernesto Baessa, Francisco Mário Carimo, José Alferes Caetano Mendonça, Marcelo Maurício, Matias Chicamo, Nunny dos Santos
- Texto do artigo, página 6: Matias Amisse Kantumbyanga e Wiliamo Lopes Dimbe, que se regera pelas disposições constantes dos documentos complementares elaborados nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A Associação Para o Combate a Pobreza Rural e Urbana, também designada por ACOP, fundada em 23 de Maio de 2015, e uma associação civil sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Montepuez, cidade do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem por objectivos e finalidades a Promoção e desenvolvimento das actividades Florestal, Mineira e Comércio em Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação não fara qualquer discriminação de raça, cor sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A associação poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinara o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno naturalmente obedecendo as leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá para além da sua sede, criar outras formas de representação no distrito, na província e em todo território Nacional.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A associação e constituída por um número de (dez) pessoas que são admitidos, a Juízo da Direcção entre pessoas idóneas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Haverá seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores, os que assinarem a acta da fundação da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta
- Texto do artigo, página 6: distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários, aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta da direcção a Assembleia Geral; d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: i) Votar e ser votado para cargos eleitos; ii) Tomar parte nas assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO Deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: i) Cumprir as disposições estatutários e regimentais; ii) Acatar as determinações da direcção.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão, após o exercício direito da defesa. Da decisão caberá recurso a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A Associação será administrada por:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Destituir os administradores;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar recursos contra decisões da direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos da lei vigente na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: g)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciar o relatório anual da direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Presidente da associação, que desde já e eleito o sr. Augusto Abel Constantino para representar a associação em todos os seus actos, assinado documentos deste os contractos e outros afins em prol do funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 6: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Por requerimento de ½ dos associados com obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A convocação da Assembleia Geral, será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, poe circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer numero, não exigido a lei quórum especial
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A instituição distribuirá resultados das suas actividades aos associados sob uma percentagem a acordar, no regimento interno.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: A associação será decisão da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: O estatuto da associação poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de ½ dos presentes a assembleia geral especialmente convocada para esse fim não podendo deliberar,
- Texto do artigo, página 7: em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, e entrara em vigor na data de seu registo na conservatória.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Montepuez, catorze de Março de dois mil e dezasseis. — A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: MWM-África, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Abril de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100568217, onde estiveram presentes o representante do sócio Mobile Canal Control B.V, detentor de uma quota no valor nominal de 9.900 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondentes a 99% do capital social o senhor director-geral Hajo Heusinkveld, de nacionalidade holandesa, melhor identificado pelo Passaporte n.º NTPJJB9C3, válido até 7 de Março de 2026, e o sócio Meinte Marten Vierstra, de nacionalidade holandesa, nascido aos 28 de Dezembro de 1984, melhor identificado pelo Passaporte n.º NR8JR5B59, válido até o dia 27 Julho detentor de uma quota no valor de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Iniciada sessão, os presentes deliberaram por unanimidade que o sócio Meinte Marten Vierstra cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Mobile Canal Control B.V que unifica a quota cedida à sua quota passando a deter os cem por cento do capital social e a sociedade constituída por único sócio. O cedente aparta – se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 7: Por conseguinte os artigos quinto, oitavo, decimo segundo e décimo sétimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal correspondente a quota única de 100%, pertencente á Mobile Canal Control B.V.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por decisão do único sócio, devendo-se para tal observar-se as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver respeitando o formalismo legal em vigor.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: ( Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele são exercidos pela Mobaile Canal Control B.V., nomeando-se desde já o senhor Jeroen Cornelis Bostoom, holandês, nascido a 22 de Março de 1967, melhor identificado pelo Passaporte n.º NW52K37KB, emitido a 1 de Outubro de 2013, como director-geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Das disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições respeitantes as sociedades com um único sócio, pelo código comercial e demais legislação m vigor em Moçambique que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: E & Z, Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 127 a 133 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 15, a cargo da Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Raul Conde Marques Adriano, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º060100864643A, emitido pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 7: de Chimoio aos 23 de Dezembro 2010 e residente na cidade de Chimoio; Paula Suzete Herculano Zualo, casada, de nacionalidade moçambi-cana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864578N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 23 de Dezembro de 2010, e residente na cidade de Chimoio; Edson Áires Suzete Adriano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500974989N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2012, residente na cidade de Maputo e Zaida Suzete Adriano, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101866066J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2012 e residente na cidade de Maputo. Os quatro acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme as clausulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Sob a designação de, E & Z, Serviços, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) E & Z, Serviços, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Engenharias de estradas, pontes, edifícios, arquitectura e de mineração;
- Número ou marcador, página 7: b) Prospecção e exploração mineira, processamento, comercialização e exportação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas,
- Texto do artigo, página 8: equipamentos, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de camiões e máquinas;
- Número ou marcador, página 8: e) Exploração imobiliária e material de escritório;
- Número ou marcador, página 8: f) Exportação e importação de produtos do comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 8: h) A sociedade poderá participar noutras sociedades se a assembleia geral assim o decidir.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade podem desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas desiguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota detida pelo sócio Raul Conde Marques Adriano, no valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota detida por Paula Suzete Herculano Zualo, no valor de sessenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Duas quotas detida por Edson Aires Suzete Adriano e Zaida Suzete Adriano no valor de vinte mil meticais cada, correspondente a dez por cento do capital social cada; respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas totais ou parcial são livres entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A cessão por efeito sucessório são automáticas, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
- Número ou marcador, página 8: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixa os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Patwillis Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Shelsy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada
- Diploma AMS Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma M – Resorts, Limitada
- Diploma Enghidraul Construções, Limitada
- Certidão de registo AD Tendas, Limitada
- Certidão de registo Infantário Tsakane Geração Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Naw, Limitada
- Certidão de registo Bava Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo D´Appolonia, Mozambique, Limitada
- Certidão de registo 4Pgrupo, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Explora, Limitada
- Certidão de registo RT Printer, Limitada
- Certidão de registo Tivana Trading, Limitada
- Certidão de registo Combela Comercial, Limitada
- Certidão de registo Chavane Trading, Limitada
- Certidão de registo Sermus-Madhoda – Serviços Múltiplos, Jurisconsultas & Advocacia, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Camago Investiment Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Triarte, Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Samah, Limitada
- Certidão de registo Top Classified and Consulting, Limitada
- Certidão de registo Adam’s Engineering, Limitada
- Certidão de registo Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frango King Operações, Limitada 3
- Certidão de registo COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada
- Certidão de registo S & R – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Fishing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Típico, Restaurante Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo DNL, Limitada
- Certidão de registo Andrade Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Oxymore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mwana Tsakile, Limitada
- Certidão de registo Glam Hair – Sociedade Unipessoal, Limitda
- Certidão de registo New Africa Nampula Mozambique Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infantário Tsakane Geração Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gisabel Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Sabores do Planalto, Limitada
- Certidão de registo Associação Para o Combate a Pobreza Rural e Urbana
- Certidão de registo MWM-África, Limitada
- Certidão de registo E & Z, Serviços, Limitada