III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2016

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Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por alguém nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade podem constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto para que todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral reúnem ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral podem deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades dos sócios, e no caso de divergências inconciliável, permanecerá a opinião de sócio com maior quantia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Fusão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 9 c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficácia depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 9 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete de
Texto do artigo · p. 9 Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 100323575, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, solteiro, maior, natural de Kinshasa, República Democratica de Congo, de nacionalidade congolesa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CG00023673B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 9 de Janeiro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de firma e duração)
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A sociedade adopta a denominação de Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Estrada Nacional n.º 7, Vila de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a retalho de produtos de supermercados e hipemercado;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 9 a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 9 Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Quatro. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete o administrador:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 10 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 10 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 10 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 10 c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
Número ou marcador · p. 10 d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Patwillis Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100749459, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Patwillis Comercio & Serviços, Limitada, constituída entre Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal, casada com Paulo Formigal, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de cidade de Tete, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100791355P, emitido pelos
Texto do artigo · p. 10 Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Janeiro de 2014 e Llody Peter Willis, solteiro maior, natural de Harare, cidadão de nacionalidade zimbabweana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º EN529777, emitido pela Autoridade de Registrar General-Hre, aos 11 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Patwillis Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mudança de sede e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade têm a sua sede, em Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 10 c) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas, tractores, equipamentos de construção civil, maquinaria industrial e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda de ferramentas para trabalhos industriais;
Número ou marcador · p. 10 i) Venda de gruas e equipamentos para manuseamento industrial e portuário;
Número ou marcador · p. 10 j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos pesados;
Número ou marcador · p. 10 l) Aluguer de equipamentos mineiro e de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comercias conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Llody Peter Willis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal e Llody Peter Willis, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas e ónus)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2016. — O Con-
Texto do artigo · p. 11 servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Shelsy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765284 uma entidade denominada, Shelsy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominado:
Texto do artigo · p. 11 Matilde Aida Mawelele, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º um zero, zero um zero zero oito quatro cinco três seis cinco oito zero B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Shelsy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Shelsy &Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Algodão n.º 15, 3 andar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Prestação de serviços alimentares, catering e organização de eventos, quiosque, ferragem boutique, papelaria, pastelaria e outros serviços relacionados a esta área.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondente à uma quota da única sócia Matilde Aida Mawelele correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Matilde Aida Mawelele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Remígio Magaizane Buque, Emília Maria Buque, Eugenio Remigio Buque e Zacarias Remigio Buque uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada, e tem a sua sede tem a sua sede no bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito Kamubukwana, cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito ka Mubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, aluguer de viaturas
Texto do artigo · p. 13 ligeiras e pesadas, turismo, transporte de carga e de passageiro, venda de peças para viaturas, manutenção de viaturas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cento vinte e cinco meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Remígio Magaizane Buque;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Emília Maria Buque;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a socia Eugenio Remígio Buque;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a socia Zacarias Remigio Buque.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 13 Três Ficam desde já nomeados como director-geral o senhor Remígio Magaizane Buque.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AMS Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Alousseiny Djanka, Minirou Sylla e Sekou Toure, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) AMS Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Alousseiny Djanka, com 40%
Número ou marcador · p. 13 b) Minirou Sylla, com 40% e
Número ou marcador · p. 13 c) Sekou Toure, com 20%
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio AlousseinyDjanko, desde já nomeado administrador aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Janeiro
Texto do artigo · p. 14 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor, José Carlos Barreira dos Anjos, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a retalho e a grosso, venda de peixe e mariscos, processamento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como estabelecer consórcios com outras empresas do ramo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal José Carlos Barreira dos Anjos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nas reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, José Carlos Barreira dos Anjos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipes-
Texto do artigo · p. 15 soais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 M – Resorts, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha uma a duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de Registos e Notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas de limitada denominada M-Resorts, Limitada, a cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 No dia onze de Julho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor, Orlando Lourenço Chichava, casado, natural de Chibuto e residente em Licilo, bairro 1, Mao-Tse-Tung, Posto Administrativo de Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0902011704311, emitido aos 18 de Abril de 16, que outorga em representação dos sócios Johannes PieterAucamp, e Klaus Dieter Ekkehard Fischer, de nacionalidade sul-africanos naturais e residentes na África do Sul, ambos sócios da empresa M-Resorts, Limitada, com sede na Praia de Bilene, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de 11 de Abril de 2008, do livro 117-B deste mesmo cartório notarial, de igual circunstância também representante do senhor Johannes PieterAucamp detentor da empresa Rhinoafricamining Holdings (PTY) LTD e nos termos da acta avulsa n.º 01/2016, de 8 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do representante por apresentação da acta avulsa n.º 01/2016 e de duas procurações, documentos que ficam a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 15 Pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 1/2016, os seus representados detentores de 50% sobre o capital social cada, por esta escritura o seu representado Johannes Pieter Aucamp, cedeu pelo mesmo valor nominal a totalidade da sua quota à favor da segunda outorgante também sua represen-
Texto do artigo · p. 15 tada a empresa Rhino Africa Mining Holdings (PTY) LTA., e consequentemente se afastou de todos os direitos e obrigações á empresa.
Texto do artigo · p. 15 Que em função da cessão de quota ora operada, parcialmente alteram o pacto social, nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% cada, pertencente aos sócios Klaus Dieter Ekkehard e Rhinoafricamining Holdings (Pty) Lda., respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da sociedade em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 11 de Julho
Texto do artigo · p. 15 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Enghidraul Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de nove de Janeiro de dois mil e catorze, certifico que, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Enghidraul Construções, Limitada, com sede na avenida do Chai, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo-Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e trinta à folhas cento e dezoito do livro C traço quatro e número mil novecentos setenta e dois à folhas cinquenta e quatro e seguinte do livro E traço doze, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referida sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por alguém nomeado pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade podem constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto para que todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reúnem ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  12. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral podem deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  13. Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  14. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades dos sócios, e no caso de divergências inconciliável, permanecerá a opinião de sócio com maior quantia.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Fusão, transformação e dissolução;
  20. Número ou marcador, página 9: c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Suprimentos;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Empréstimos bancários.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficácia depende da deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Balanço, dissolução e casos omissos
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete de
  41. Texto do artigo, página 9: Março de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 100323575, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, solteiro, maior, natural de Kinshasa, República Democratica de Congo, de nacionalidade congolesa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CG00023673B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 9 de Janeiro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Tipo de firma e duração)
  46. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A sociedade adopta a denominação de Supermercado 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  47. Texto do artigo, página 9: Segundo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Estrada Nacional n.º 7, Vila de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  53. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a retalho de produtos de supermercados e hipemercado;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação.
  56. Texto do artigo, página 9: Segundo. A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente
  60. Texto do artigo, página 9: a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Suprimento)
  63. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  66. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  67. Texto do artigo, página 9: Segundo. A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  71. Texto do artigo, página 9: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  74. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  75. Texto do artigo, página 9: Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  76. Texto do artigo, página 9: Terceiro. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  77. Texto do artigo, página 10: Quatro. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete o administrador:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Propor a criação de representações da empresa;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  83. Número ou marcador, página 10: e) Alterar os estatutos;
  84. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 10: g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  88. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  92. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Direito e obrigações do sócio)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos do sócio:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Quinhoar nos lucros;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) São obrigações do sócio:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  104. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  107. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas por ele, na proporção da sua quota.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  110. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  120. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2016. — O Conser-
  122. Texto do artigo, página 10: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  123. Texto do artigo, página 10: Patwillis Comércio & Serviços, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100749459, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Patwillis Comercio & Serviços, Limitada, constituída entre Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal, casada com Paulo Formigal, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de cidade de Tete, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100791355P, emitido pelos
  125. Texto do artigo, página 10: Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Janeiro de 2014 e Llody Peter Willis, solteiro maior, natural de Harare, cidadão de nacionalidade zimbabweana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º EN529777, emitido pela Autoridade de Registrar General-Hre, aos 11 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma e duração)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Patwillis Comércio & Serviços, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Mudança de sede e representações)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm a sua sede, em Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Engenharia mecânica;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Actividade mineira;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Transportes e logística;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Venda de material de construção;
  140. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de bate chapa e pintura;
  141. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de lavagem de viaturas;
  142. Número ou marcador, página 10: g) Venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas, tractores, equipamentos de construção civil, maquinaria industrial e equipamento mineiro;
  143. Número ou marcador, página 10: h) Venda de ferramentas para trabalhos industriais;
  144. Número ou marcador, página 10: i) Venda de gruas e equipamentos para manuseamento industrial e portuário;
  145. Número ou marcador, página 10: j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  146. Número ou marcador, página 10: k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos pesados;
  147. Número ou marcador, página 10: l) Aluguer de equipamentos mineiro e de construção civil;
  148. Número ou marcador, página 10: m) Importação e exportação.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comercias conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Llody Peter Willis.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social)
  157. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Patra Clarkssone Manuel Checa Formigal e Llody Peter Willis, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  165. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas e ónus)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  178. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  185. Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição reintegrá-lo.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á disposições legais em vigor.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
  194. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2016. — O Con-
  195. Texto do artigo, página 11: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  196. Texto do artigo, página 11: Shelsy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765284 uma entidade denominada, Shelsy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  198. Texto do artigo, página 11: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominado:
  199. Texto do artigo, página 11: Matilde Aida Mawelele, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º um zero, zero um zero zero oito quatro cinco três seis cinco oito zero B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 24 de Setembro de 2020.
  200. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Shelsy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Shelsy &Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Algodão n.º 15, 3 andar.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  213. Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços alimentares, catering e organização de eventos, quiosque, ferragem boutique, papelaria, pastelaria e outros serviços relacionados a esta área.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondente à uma quota da única sócia Matilde Aida Mawelele correspondente a 100% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  226. Texto do artigo, página 12: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  229. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Matilde Aida Mawelele.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  242. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 12: Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada
  252. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Remígio Magaizane Buque, Emília Maria Buque, Eugenio Remigio Buque e Zacarias Remigio Buque uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada, e tem a sua sede tem a sua sede no bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito Kamubukwana, cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: Denominação
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: Sede
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito ka Mubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: Duração
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: Objecto
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, aluguer de viaturas
  268. Texto do artigo, página 13: ligeiras e pesadas, turismo, transporte de carga e de passageiro, venda de peças para viaturas, manutenção de viaturas e outros serviços afins.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: Capital social
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cento vinte e cinco meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Remígio Magaizane Buque;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Emília Maria Buque;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a socia Eugenio Remígio Buque;
  276. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a socia Zacarias Remigio Buque.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 13: Direcção e representação da sociedade
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  282. Texto do artigo, página 13: Três Ficam desde já nomeados como director-geral o senhor Remígio Magaizane Buque.
  283. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  285. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  290. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  299. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: Dúvidas na interpretação
  302. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil
  304. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: AMS Comercial, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Alousseiny Djanka, Minirou Sylla e Sekou Toure, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  309. Número ou marcador, página 13: Um) AMS Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: Objecto
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: Capital social
  320. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Alousseiny Djanka, com 40%
  322. Número ou marcador, página 13: b) Minirou Sylla, com 40% e
  323. Número ou marcador, página 13: c) Sekou Toure, com 20%
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: Administração/gerência e sua obrigação
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio AlousseinyDjanko, desde já nomeado administrador aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e sua convocação
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  336. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
  339. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 14: Omissões
  345. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 19 de Janeiro
  347. Texto do artigo, página 14: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 39 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor, José Carlos Barreira dos Anjos, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mar & Anjos – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a retalho e a grosso, venda de peixe e mariscos, processamento e prestação de serviços.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como estabelecer consórcios com outras empresas do ramo.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  358. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  360. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal José Carlos Barreira dos Anjos.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  367. Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Nas reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  370. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, José Carlos Barreira dos Anjos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
  371. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  377. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  379. Texto do artigo, página 14: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  381. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipes-
  382. Texto do artigo, página 15: soais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Agosto
  384. Texto do artigo, página 15: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: M – Resorts, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha uma a duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de Registos e Notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas de limitada denominada M-Resorts, Limitada, a cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  387. Texto do artigo, página 15: No dia onze de Julho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor, Orlando Lourenço Chichava, casado, natural de Chibuto e residente em Licilo, bairro 1, Mao-Tse-Tung, Posto Administrativo de Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0902011704311, emitido aos 18 de Abril de 16, que outorga em representação dos sócios Johannes PieterAucamp, e Klaus Dieter Ekkehard Fischer, de nacionalidade sul-africanos naturais e residentes na África do Sul, ambos sócios da empresa M-Resorts, Limitada, com sede na Praia de Bilene, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de 11 de Abril de 2008, do livro 117-B deste mesmo cartório notarial, de igual circunstância também representante do senhor Johannes PieterAucamp detentor da empresa Rhinoafricamining Holdings (PTY) LTD e nos termos da acta avulsa n.º 01/2016, de 8 de Julho de 2016.
  388. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do representante por apresentação da acta avulsa n.º 01/2016 e de duas procurações, documentos que ficam a fazer parte deste acto.
  389. Texto do artigo, página 15: Pelo outorgante foi dito:
  390. Texto do artigo, página 15: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 1/2016, os seus representados detentores de 50% sobre o capital social cada, por esta escritura o seu representado Johannes Pieter Aucamp, cedeu pelo mesmo valor nominal a totalidade da sua quota à favor da segunda outorgante também sua represen-
  391. Texto do artigo, página 15: tada a empresa Rhino Africa Mining Holdings (PTY) LTA., e consequentemente se afastou de todos os direitos e obrigações á empresa.
  392. Texto do artigo, página 15: Que em função da cessão de quota ora operada, parcialmente alteram o pacto social, nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% cada, pertencente aos sócios Klaus Dieter Ekkehard e Rhinoafricamining Holdings (Pty) Lda., respectivamente.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da sociedade em assembleia geral.
  396. Texto do artigo, página 15: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  397. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 11 de Julho
  398. Texto do artigo, página 15: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 15: Enghidraul Construções, Limitada
  400. Texto do artigo, página 15: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de nove de Janeiro de dois mil e catorze, certifico que, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Enghidraul Construções, Limitada, com sede na avenida do Chai, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo-Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e trinta à folhas cento e dezoito do livro C traço quatro e número mil novecentos setenta e dois à folhas cinquenta e quatro e seguinte do livro E traço doze, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referida sociedade.
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