III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2016

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto exercer actividades de obras públicas e construção civil, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 a) Edifícios e monumentos;
Texto do artigo · p. 15 b) Obras hidráulicas, vias de comunicação;
Texto do artigo · p. 15 c) Obras de urbanização, instalações; e
Texto do artigo · p. 15 d) Fundações e captação de água.
Texto do artigo · p. 15 Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 1.500,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a) Ancha Sefo, com quota no valor nominal de 900.000,00 MT(novecentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 15 b) Muanamimi Salimo Ide, com quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 15 b) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão de quotas à terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão;
Texto do artigo · p. 15 c) Gerência e representação;
Texto do artigo · p. 15 d) A sociedade será gerida por um sócio e um gerente, assim fica desde já indicada a sócia Muanamimi Salimo Ide como gerente da sociedade e como presidente à sócia Ancha Sefo;
Texto do artigo · p. 15 e) Competências;
Texto do artigo · p. 15 f) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 15 g) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas;
Texto do artigo · p. 15 h) Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de
Texto do artigo · p. 15 Março, de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AD Tendas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100757826, uma entidade denominada, AD Tendas, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alexandros Constantinides, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador de bilhete do Passaporte n.º M00100322, emitido aos 25 de Outubro de 2013, com validade até 24 de Outubro de 2023; e
Texto do artigo · p. 16 David Nicholas Hackeney, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00072727, emitido aos 26 de Outubro de 2012, com validade até 25 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de AD Tendas, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede, avenida Martires da Moeda, n.º 707, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de tendas para inventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver, actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.00,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente ao sócio Alexandros Constantinides;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio David Nicholas Hackeney.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões
Texto do artigo · p. 16 da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 16 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 16 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 16 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 16 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 16 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhora Vanessa Helena Ferreira Marino, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Infantário Tsakane Geração Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100671611, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Infantário Tsakane Geração Touch, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Cristina Francisco Moiane Gafanhão, casada com Hélder Manuel Rocha da Maia Gafanhão sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Xai- Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Infantário Tsakane Geração Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de infantário, creche e ensino e transporte infantil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Cristina Francisco Moiane Gafanhão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cristina Francisco Moiane Gafanhão, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 18 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 18 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 18 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem direitos da sócia:
Número ou marcador · p. 18 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 18 b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 Dois) São obrigações da sócia:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Naw, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773074, uma entidade denominada, Naw, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular entre: Fernando Lazaro Cuna, casado, com Princesa
Texto do artigo · p. 19 Vitória Matusse, sob regime de bens adquiridos, ele natural de Moçambique, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488928B, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 19 Leonor da Graça Mujongo, solteira, ela natural de Moçambique, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059490A, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se regra pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 NAW, sociedade por quotas limitada, sociedade por quotas limitada, e uma empresa de prestação de serviços na área de turismo, também designada abreviadamente por sigla, NAW que representa Nheleti, Allan e Wezu (designação).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A NAW, sociedade por quotas limitada, se destina a consultoria, formação e gestão do ramo de hoteleira e turismo na República de Moçambique, e tem uma duração ilimitada, que se regera pelos presentes estatutos e nos casos omissos, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A NAW, sociedade por quotas limitada, terá a sua sede no bairro Jonasse, talhão n.º 177, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Natureza
Texto do artigo · p. 19 NAW, sociedade por quotas limitada, exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 São fins da NAW sociedade por quotas limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver consultoria no ramo da indústria hoteleira e no turismo em geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Fazer a gestão de restaurantes, bares e discotecas através de contratos de parcerias e outsourcing;
Número ou marcador · p. 19 c) Recrutar e formar pessoal para as áreas dealimentação e bebidas contribuindo para o enriquecimento da gastronomia nacional, sua promoção e valorização assim como a internacional;
Número ou marcador · p. 19 d) Contribuir para o desenvolvimento do turismo e da indústria hoteleira em particular na área de Boane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Compete à NAW aociedade por quotas Limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Formar e empregar colaboradores nacionais na área de hotelaria e turismo, contribuindo para o desenvolvimento da economia na área do Município de Boane, em particular e de Moçambique no geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o estabelecimento de relações com outras instituições similares, na indústria hoteleira e no turismo em geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Pugnar pelas justas e profissionais práticas na indústria mantendo uma qualidade de serviço de acordo com os padrões estabelecidos para a categoria e sua classificação de cada ramo;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover e cooperar em iniciativas de projectos de acção social e desenvolvimento na comunidade onde se encontra inserida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Para execução do seu objectivo, a NAW, Limitada, poderá estabelecer parcerias público-privadas, nos termos do regime jurídico aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 NAW, Limitada, tem como capital social 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) distribuidas em duas quotas iguais de 50% para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO Compete à estes:
Número ou marcador · p. 19 a) Decidir e deliberar em todas actividades da NAW, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Administrar os bens e gerir todas as operações da NAW, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 c) Recrutar, formar, contratar e demitir os funcionários da NAW, Limitada. de acordo com a legislação em vigor em Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar os orçamentos de receitas e custos para cada ano, controlando a sua execução e garantir que os objectivos traçados sejam alcançados;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir que os resultados da produção são elaborados e apresentados em modelos próprios e de acordo com o orçamentado;
Número ou marcador · p. 19 f) Dirigir e orientar as equipas para o cumprimento dos objectivos orçamentados tanto de produção assim como de custos;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar os planos de marketing para o sucesso das vendas da empresa
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Constituem fontes de receitas da NAW, Limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em gestão hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão e exploração de restaurantes, bares e discotecas por contrato de exploração ou concessão;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços adicionais de apoio aos turistas tais como, transporte de hotel/aeroporto/hotel, passeios na cidade (city tours) aluguer de espaços para eventos como casamentos, festas e baptizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 NAW, Limitada, fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios proprietários e únicos legítimos representantes da empresa, sendo auxiliado pelo administrativo-financeiro indicado por estes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) As disponibilidades financeiras da NAW, Limitada, serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria em nome da NAW, Limitada, sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e proprietário da NAW, Limitada, depois de satisfeito o passivo revertera integralmente a favor dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O ano social da NAW, Limitada, principia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios-fundadores e proprietários da NAW, Limitada, exercerão os seus cargos mediante a remuneração mensal de acordo com a prática no mercado para posições similares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Todos os colaboradores da NAW, Limitada, exercerão as suas funções e troco de remuneração mensal de acordo com as suas categorias profissionais e de acordo com o qualificador em uso na indústria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A personalidade jurídica da NAW, sociedade por quotas limitada, se manterá e será gerida pelos proprietários ate a data que sociedade seja dissolvida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 O sócio-fundador e proprietário da NAW, Limitada, afecta os seus bens próprios a exploração da sua actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Os sócios fundadores e proprietários da NAW, Limitada, respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos no presente contrato, serão regidos e dirimidos pela legislação em vigor na República de Moçambique para a Área de Actividade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bava Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772345, uma entidade denominada, Bava Imobiliária e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Imran Abdul Carimo Bavá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 2.º andar, flat 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010015320Q, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020; e
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Firosa Shaucatali, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 1.º andar, flat 10, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100102050I, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social de Bava Imobiliária e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestações de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Imran Abdul Carimo Bavá, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Firosa Shaucatali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Imran Abdul Carimo Bavá, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim
Texto do artigo · p. 20 o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 D´Appolonia, Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro do ano de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordi-
Texto do artigo · p. 21 nária da D’Appolonia Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com o n.º 100402505, com sede na Rua José Mateus, os sócios deliberam o aumento de capital social de dez mil meticais para três milhões e seiscentos e setenta e cinco mil meticais e em consequência desta alteração do capital a redacção do artigo quarto(capital social) passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e seiscentos e setenta e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e seiscentos e trinta e oito mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a D´Appolonia S.P.A.;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente D´Appolonia B.V.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 4Pgrupo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100761874, uma entidade denominada, 4Pgrupo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira. Victória do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022141P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2014, e válido até 21 de Janeiro de 2024, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1504, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Vitalina do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021907B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2014, e válido até 30 de Dezembro de 2024, residente na rua da Imprensa, n.º 264, 19.º andar, esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Stélios do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110100248576Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2015, e válido até 21 de Julho de 2015, residente na avenida Mao Tsé Tung, n.º 1023, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Milton do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100154867B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Agosto de 2015, e válido até 7 de Agosto de 2020, residente no Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 15, Apartamento 3, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação 4Pgrupo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A 4Pgrupo, Limitada, tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de hospedagem;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviço de restaurante e bar; e
Número ou marcador · p. 21 c) Serviço de fornecimento de refeições prontas;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Victória do Carmo Papadakis;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Vitalina do Carmo Papadakis;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Stélios do Carmo Papadakis; e,
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Milton do Carmo Papadakis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que obtenha o voto favorável de, pelo menos, de mais de metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, de acordo com as condições a serem estipuladas no respetivo contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios reservando-se, à sociedade e aos sócios, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 21 a) Exclusão de sócios, alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fusão, cisão ou extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Contracção de empréstimos ao nível nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 21 d) Distribuição de dividendos e pagamento de remunerações;
Número ou marcador · p. 21 e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 21 f) Aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo qualquer
Texto do artigo · p. 22 pagamento a quaisquer empresas, em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indireta; e,
Número ou marcador · p. 22 g) A aprovação de quaisquer obrigações a serem assumidas pela sociedade, em atividades não relacionadas directamente com o objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ficando desde já designados administradores os sócios Stélios do Carmo Papadakis e Milton do Carmo Papadakis, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nos actos e documentos mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução ou liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos, que os represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Papelaria Explora, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100701502, uma entidade denominada, Papelaria Explora, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 22 Artur Samuel Mondjane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00464455, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Evaristo Ernesto Nessela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00445371, de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Explora, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, na rua de Torres, Q. 14, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material de escritório;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto exercer actividades de obras públicas e construção civil, nomeadamente:
  2. Texto do artigo, página 15: a) Edifícios e monumentos;
  3. Texto do artigo, página 15: b) Obras hidráulicas, vias de comunicação;
  4. Texto do artigo, página 15: c) Obras de urbanização, instalações; e
  5. Texto do artigo, página 15: d) Fundações e captação de água.
  6. Texto do artigo, página 15: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 1.500,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  7. Texto do artigo, página 15: a) Ancha Sefo, com quota no valor nominal de 900.000,00 MT(novecentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  8. Texto do artigo, página 15: b) Muanamimi Salimo Ide, com quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  9. Texto do artigo, página 15: b) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão de quotas à terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão;
  10. Texto do artigo, página 15: c) Gerência e representação;
  11. Texto do artigo, página 15: d) A sociedade será gerida por um sócio e um gerente, assim fica desde já indicada a sócia Muanamimi Salimo Ide como gerente da sociedade e como presidente à sócia Ancha Sefo;
  12. Texto do artigo, página 15: e) Competências;
  13. Texto do artigo, página 15: f) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  14. Texto do artigo, página 15: g) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas;
  15. Texto do artigo, página 15: h) Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
  16. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de
  17. Texto do artigo, página 15: Março, de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: AD Tendas, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100757826, uma entidade denominada, AD Tendas, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alexandros Constantinides, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador de bilhete do Passaporte n.º M00100322, emitido aos 25 de Outubro de 2013, com validade até 24 de Outubro de 2023; e
  21. Texto do artigo, página 16: David Nicholas Hackeney, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00072727, emitido aos 26 de Outubro de 2012, com validade até 25 de Outubro de 2022.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  23. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de AD Tendas, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede, avenida Martires da Moeda, n.º 707, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de tendas para inventos.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver, actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.00,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente ao sócio Alexandros Constantinides;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio David Nicholas Hackeney.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  55. Número ou marcador, página 16: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  56. Número ou marcador, página 16: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões
  57. Texto do artigo, página 16: da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  58. Número ou marcador, página 16: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  59. Número ou marcador, página 16: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  60. Número ou marcador, página 16: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  61. Número ou marcador, página 16: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  64. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  69. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  81. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  91. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  92. Número ou marcador, página 17: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhora Vanessa Helena Ferreira Marino, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  101. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: Infantário Tsakane Geração Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100671611, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Infantário Tsakane Geração Touch, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Cristina Francisco Moiane Gafanhão, casada com Hélder Manuel Rocha da Maia Gafanhão sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Xai- Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Infantário Tsakane Geração Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de infantário, creche e ensino e transporte infantil.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Cristina Francisco Moiane Gafanhão.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Suplementares e suprimento)
  133. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cristina Francisco Moiane Gafanhão, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  147. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete a administradora:
  148. Número ou marcador, página 18: a) Propor a criação de representações da empresa;
  149. Número ou marcador, página 18: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  150. Número ou marcador, página 18: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  151. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 18: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  153. Número ou marcador, página 18: f) Alterar os estatutos;
  154. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 18: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  158. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 18: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  162. Número ou marcador, página 18: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 18: (Direitos e obrigações do sócio)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos da sócia:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Quinhoar nos lucros;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) São obrigações da sócia:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  174. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  177. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  180. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  190. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016. — O Conser-
  192. Texto do artigo, página 18: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  193. Texto do artigo, página 18: Naw, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773074, uma entidade denominada, Naw, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em escrito particular entre: Fernando Lazaro Cuna, casado, com Princesa
  196. Texto do artigo, página 19: Vitória Matusse, sob regime de bens adquiridos, ele natural de Moçambique, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488928B, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  197. Texto do artigo, página 19: Leonor da Graça Mujongo, solteira, ela natural de Moçambique, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059490A, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se regra pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: NAW, sociedade por quotas limitada, sociedade por quotas limitada, e uma empresa de prestação de serviços na área de turismo, também designada abreviadamente por sigla, NAW que representa Nheleti, Allan e Wezu (designação).
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: A NAW, sociedade por quotas limitada, se destina a consultoria, formação e gestão do ramo de hoteleira e turismo na República de Moçambique, e tem uma duração ilimitada, que se regera pelos presentes estatutos e nos casos omissos, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: Sede
  205. Texto do artigo, página 19: A NAW, sociedade por quotas limitada, terá a sua sede no bairro Jonasse, talhão n.º 177, distrito de Boane, província de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: Natureza
  208. Texto do artigo, página 19: NAW, sociedade por quotas limitada, exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: Objecto
  211. Texto do artigo, página 19: São fins da NAW sociedade por quotas limitada:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver consultoria no ramo da indústria hoteleira e no turismo em geral;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Fazer a gestão de restaurantes, bares e discotecas através de contratos de parcerias e outsourcing;
  214. Número ou marcador, página 19: c) Recrutar e formar pessoal para as áreas dealimentação e bebidas contribuindo para o enriquecimento da gastronomia nacional, sua promoção e valorização assim como a internacional;
  215. Número ou marcador, página 19: d) Contribuir para o desenvolvimento do turismo e da indústria hoteleira em particular na área de Boane.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 19: Compete à NAW aociedade por quotas Limitada:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Formar e empregar colaboradores nacionais na área de hotelaria e turismo, contribuindo para o desenvolvimento da economia na área do Município de Boane, em particular e de Moçambique no geral;
  219. Número ou marcador, página 19: b) Promover o estabelecimento de relações com outras instituições similares, na indústria hoteleira e no turismo em geral;
  220. Número ou marcador, página 19: c) Pugnar pelas justas e profissionais práticas na indústria mantendo uma qualidade de serviço de acordo com os padrões estabelecidos para a categoria e sua classificação de cada ramo;
  221. Número ou marcador, página 19: d) Promover e cooperar em iniciativas de projectos de acção social e desenvolvimento na comunidade onde se encontra inserida.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 19: Para execução do seu objectivo, a NAW, Limitada, poderá estabelecer parcerias público-privadas, nos termos do regime jurídico aplicável.
  224. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 19: NAW, Limitada, tem como capital social 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) distribuidas em duas quotas iguais de 50% para cada um dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO Compete à estes:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Decidir e deliberar em todas actividades da NAW, Limitada;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Administrar os bens e gerir todas as operações da NAW, Limitada;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Recrutar, formar, contratar e demitir os funcionários da NAW, Limitada. de acordo com a legislação em vigor em Moçambique;
  231. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar os orçamentos de receitas e custos para cada ano, controlando a sua execução e garantir que os objectivos traçados sejam alcançados;
  232. Número ou marcador, página 19: e) Garantir que os resultados da produção são elaborados e apresentados em modelos próprios e de acordo com o orçamentado;
  233. Número ou marcador, página 19: f) Dirigir e orientar as equipas para o cumprimento dos objectivos orçamentados tanto de produção assim como de custos;
  234. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar os planos de marketing para o sucesso das vendas da empresa
  235. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do regime financeiro
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 19: Constituem fontes de receitas da NAW, Limitada:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em gestão hoteleira e turismo;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Gestão e exploração de restaurantes, bares e discotecas por contrato de exploração ou concessão;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Serviços adicionais de apoio aos turistas tais como, transporte de hotel/aeroporto/hotel, passeios na cidade (city tours) aluguer de espaços para eventos como casamentos, festas e baptizados.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: NAW, Limitada, fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios proprietários e únicos legítimos representantes da empresa, sendo auxiliado pelo administrativo-financeiro indicado por estes.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Número ou marcador, página 19: Um) As disponibilidades financeiras da NAW, Limitada, serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria em nome da NAW, Limitada, sociedade por quotas limitada.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios e proprietário da NAW, Limitada, depois de satisfeito o passivo revertera integralmente a favor dos seus herdeiros.
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: O ano social da NAW, Limitada, principia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: Os sócios-fundadores e proprietários da NAW, Limitada, exercerão os seus cargos mediante a remuneração mensal de acordo com a prática no mercado para posições similares.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 20: Todos os colaboradores da NAW, Limitada, exercerão as suas funções e troco de remuneração mensal de acordo com as suas categorias profissionais e de acordo com o qualificador em uso na indústria.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 20: A personalidade jurídica da NAW, sociedade por quotas limitada, se manterá e será gerida pelos proprietários ate a data que sociedade seja dissolvida.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 20: O sócio-fundador e proprietário da NAW, Limitada, afecta os seus bens próprios a exploração da sua actividade.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 20: Os sócios fundadores e proprietários da NAW, Limitada, respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  260. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos no presente contrato, serão regidos e dirimidos pela legislação em vigor na República de Moçambique para a Área de Actividade.
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: Bava Imobiliária e Serviços, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772345, uma entidade denominada, Bava Imobiliária e Serviços, Limitada, entre:
  264. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Imran Abdul Carimo Bavá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 2.º andar, flat 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010015320Q, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020; e
  265. Texto do artigo, página 20: Segunda. Firosa Shaucatali, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 1.º andar, flat 10, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100102050I, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020.
  266. Texto do artigo, página 20: É celebrado contrato de sociedade por
  267. Texto do artigo, página 20: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social de Bava Imobiliária e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Compra, venda e aluguer de imóveis;
  276. Número ou marcador, página 20: b) Prestações de serviços de imobiliária;
  277. Número ou marcador, página 20: c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  281. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Imran Abdul Carimo Bavá, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Firosa Shaucatali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  285. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  291. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Imran Abdul Carimo Bavá, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim
  297. Texto do artigo, página 20: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  298. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  304. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: D´Appolonia, Mozambique, Limitada
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro do ano de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordi-
  307. Texto do artigo, página 21: nária da D’Appolonia Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com o n.º 100402505, com sede na Rua José Mateus, os sócios deliberam o aumento de capital social de dez mil meticais para três milhões e seiscentos e setenta e cinco mil meticais e em consequência desta alteração do capital a redacção do artigo quarto(capital social) passa a ter a seguinte nova redacção:
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e seiscentos e setenta e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e seiscentos e trinta e oito mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a D´Appolonia S.P.A.;
  312. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente D´Appolonia B.V.
  313. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 21: 4Pgrupo, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100761874, uma entidade denominada, 4Pgrupo, Limitada, entre:
  316. Texto do artigo, página 21: Primeira. Victória do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022141P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2014, e válido até 21 de Janeiro de 2024, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1504, cidade de Maputo;
  317. Texto do artigo, página 21: Segunda. Vitalina do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021907B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2014, e válido até 30 de Dezembro de 2024, residente na rua da Imprensa, n.º 264, 19.º andar, esquerdo, cidade de Maputo;
  318. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Stélios do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade
  319. Texto do artigo, página 21: n.º 110100248576Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2015, e válido até 21 de Julho de 2015, residente na avenida Mao Tsé Tung, n.º 1023, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  320. Texto do artigo, página 21: Quarto. Milton do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100154867B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Agosto de 2015, e válido até 7 de Agosto de 2020, residente no Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 15, Apartamento 3, 1.º andar, cidade de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação 4Pgrupo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, e constitui-se por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 21: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A 4Pgrupo, Limitada, tem por objecto principal o seguinte:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de hospedagem;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Serviço de restaurante e bar; e
  335. Número ou marcador, página 21: c) Serviço de fornecimento de refeições prontas;
  336. Número ou marcador, página 21: d) Venda a grosso e a retalho.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais),
  342. Texto do artigo, página 21: representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Victória do Carmo Papadakis;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Vitalina do Carmo Papadakis;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Stélios do Carmo Papadakis; e,
  345. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Milton do Carmo Papadakis.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que obtenha o voto favorável de, pelo menos, de mais de metade dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações suplementares)
  349. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, de acordo com as condições a serem estipuladas no respetivo contrato.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios reservando-se, à sociedade e aos sócios, o direito de preferência.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Deliberações da assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Exclusão de sócios, alteração dos estatutos;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Fusão, cisão ou extinção da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 21: c) Contracção de empréstimos ao nível nacional ou internacional;
  361. Número ou marcador, página 21: d) Distribuição de dividendos e pagamento de remunerações;
  362. Número ou marcador, página 21: e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  363. Número ou marcador, página 21: f) Aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo qualquer
  364. Texto do artigo, página 22: pagamento a quaisquer empresas, em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indireta; e,
  365. Número ou marcador, página 22: g) A aprovação de quaisquer obrigações a serem assumidas pela sociedade, em atividades não relacionadas directamente com o objeto social da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ficando desde já designados administradores os sócios Stélios do Carmo Papadakis e Milton do Carmo Papadakis, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
  371. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos actos e documentos mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  372. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  375. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  378. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Dissolução ou liquidação)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição
  382. Texto do artigo, página 22: de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
  383. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos, que os represente na sociedade.
  384. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 22: Papelaria Explora, Limitada
  386. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100701502, uma entidade denominada, Papelaria Explora, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  387. Texto do artigo, página 22: Artur Samuel Mondjane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00464455, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  388. Texto do artigo, página 22: Evaristo Ernesto Nessela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00445371, de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  389. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Explora, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, na rua de Torres, Q. 14, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 22: Duração
  396. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material de escritório;
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