III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2016

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Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em númerario, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio Artur Samuel Mondjane;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Evaristo Ernesto Nessela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que petender ceder a sua quota fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido à sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Artur Samuel Mondjane, que for indigitado em assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social corresponde ao ano cível e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais .
Número ou marcador · p. 23 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 RT Printer, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772531, uma entidade denominada, RT Printer, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Tomás António Mazive, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105117574S, emitido aos 20 de Abril de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Raimundo Armando Tivane, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102754439I, emitido aos 24 de Janeiro de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a dominação de RT Printer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 343, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, centro de cópias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 a) A sociedade poderá adquirir a participação financeira a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Tomás
Texto do artigo · p. 23 António Mazive, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e Raimundo Armando Tivane com
Texto do artigo · p. 23 o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO Aumento do capital O aumento capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todas parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá asua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo dos direitos correspondentes asua participação não sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão de sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de sócio Tomas António Mazive e Raimundo Armando Tivane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dignam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que dignam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos tem fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tivana Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772221, uma entidade denominada, Tivana Trading, Limitada, entre: João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, residente nesta cidade no bairro de Aeroporto A, quarteirão 12, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 11021625023M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Outubro de 2011;
Texto do artigo · p. 24 Orlando Francisco Machango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão 2, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 24 Lame Atumane Amade solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola bairro Muhalaze quarteirão 11, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102008382136M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Outubro de 2013.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Tivana Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua da Beira, n.º 38, bairro de Mavalane, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 60.000,00 MT, (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três contas iguais no valor de 20.000,00 MT cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Orlando Francisco Machango é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Combela Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772248 uma entidade denominada, Combela Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Lame Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 10200833213F, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Outubro de 2013; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro do Aeroporto A, quarteirão 12, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º11021625023M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2011.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Combela Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malanga, distrito Municipal Lhamankulu.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 25 alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas contas iguais no valor de 15.000,00 MT, cada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Orlando Francisco Machango e que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Chavane Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772256, uma entidade denominada, Chavane Trading, Limitada, entre: Lama Atumane Amade, solteiro, de nacio-
Texto do artigo · p. 25 nalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 10200833213F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Outubro de 2013; e
Texto do artigo · p. 25 Orlando Francisco Machango solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro Ferroviário das Mahotas quarteirão 2, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2015.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Chavane Trading, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Jardim, Distrito Municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas contas iguais no valor de 15.000,00 MT, cada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lame Atumane Amade que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sermus-Madhoda – Serviços Múltiplos, Jurisconsultas & Advocacia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771020 uma entidade denominada, Sermus-Madhoda – Serviços Múltiplos, Jurisconsultas & Advocacia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Ruben Alberto Sitoe, maior, solteiro, de 58 anos de idade, natural de Chibuto;
Texto do artigo · p. 26 Zinérsio Ruben Sitoe, maior, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Maputo-cidade; e Eben Ruben Sithoye, maior, solteiro, de 30 anos
Texto do artigo · p. 26 de idade, natural de Maputo-cidade.
Texto do artigo · p. 26 Todos residentes nesta cidade de Maputo, avenida Marien N´Gouabi, n.º 1328, 3.º andar, flat 7, bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas normas legais do Código Comercial e demais legislação avulsa aplicável e vigente no país e pelas cláusulas em artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, e, adopta a denominação de Sermus-Madhoda – Serviços Múltiplos, Jurisconsultas & Advocacia, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, bairro Laulane, n.º4412, n.º12/2867, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, porém, sempre com observância respeitosa e cumprimento das formalidades de exigência legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado desde a data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de assessoria, assistência e consultoria nas matérias de direito, economia e geografia;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de subcontratação de profissionais para prestação de serviços em matérias pontuais da necessidade do interessado;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de aconselhamento e encaminhamento do interessado para as entidades vocacionadas para solução do assunto de aflição circunstancial em não havendo competência local para o caso;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de elaboração de petições, requerimentos, reclamações, cartas de apresentação, notas e outros documentos para instituições públicas ou privadas, singulares ou colectivas do interesse do interessado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias, necessárias, úteis e convenientes à actividade principal, desde que permitidas por lei e autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou mesmo constituir empresas, sempre com observância e cumprimento respeitosos das formalidades de exigência legal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em outras sociedades que duma ou doutra forma concorram para o preenchimento complementar de seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas societárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valor desigual, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Ruben Alberto Sitoe, que corresponde a (40%) quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Zinérsio Ruben Sitoe, que corresponde a (30%) trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio, Eben Ruben Sithoye, que corresponde a (30%) trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) No aumento de capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas, se assim o entenderem e deliberarem os sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Desde que representem vantagem para o objecto social, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nos termos permitidos pela legislação vigente e aplicável, matéria alvo de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de capital de que a sociedade se mostrar carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, deliberada em assembleia geral, com a determinação dos termos e ou condições que lhes são intrínsecos na circunstância.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar ou dispor sua quota à divisão, informará a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção ou outro meio electrónico permitido por lei (fax, sms, ou e-mail), dando a conhecer o projecto de cedência e ou divisão e as respectivas condições do acto em vista.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade goza, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação ou divisão, competindo à assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio ou penalização a ser dado ou aplicada no acto da cessão ou divisão da quota em questão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso a sociedade não queira exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número anterior, o mesmo poderá ser exercido individualmente por cada um dos sócios ou seus herdeiros, que acordarão os termos da sua cessão ou divisão, conforme manifestação de interesse prévio.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe, não respeite o estabelecido nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral, é o órgão deliberativo da sociedade, e reúne ordinariamente uma vez por ano e todas tantas vezes que for convocada por qualquer dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias por carta ou outro meio electrónico (fax ou e-mail).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos, sem prejuízo do exceptuado por lei;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercer o direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 27 c) Exclusão de sócio e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 27 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade, aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 27 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 f) Designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 27 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 27 h) Designação e destituição de membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 27 i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 j) Aquisição de participações em sociedades de objecto social diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou outras reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 27 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 27 l) Outras matérias permitidas por contrato de sociedade e por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um conselho de administração composto por Ruben Alberto Sitoe, administrador geral, Zinérsio Ruben Sitoe, administrador técnico e Eben Ruben Sithoye secretário, designados em assembleia geral constituinte, com poderes para contratarem quantos profissionais forem necessários para complementar a sua actividade de administração e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador geral do conselho de administração exercerá, durante a vigência do mandato, com dispensa de caução, os poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, e, estará investido dos mais amplos poderes de gerência por lei consagrados para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é validamente obrigada em todos os seus actos sociais, pelas assinaturas conjuntas dos dois administradores do conselho de gerência, sendo que, para os assuntos de mero expediente, poderá ser apenas necessária a assinatura única de qualquer um daqueles administradores e ou do secretário, ou qualquer um dos profissionais que forem contratados para complementar a actividade de administração e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização e balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercido por fiscal único, que será
Texto do artigo · p. 27 também designado em assembleia geral, podendo mandatar um ou mais auditores para o exercício dos actos de fiscalização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos prazos e termos impostos pela legislação aplicável vigente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos resultados de cada exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por causa de morte ou interdição de qualquer sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique, e, os litígios serão dirimidos por via da arbitragem, caso prevaleçam sobre as soluções pacíficas e amigáveis preferencialmente eleitas e adoptadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762056, uma entidade denominada Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Clotilde Safumane Bauque, maior, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, Laulane, quarteirão 24, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105268762Q, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Ferroviário das Mahotas, rua do Hospital, quarteirão 53B, n.º 41, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 27 b) Agentes de navegação e trânsito;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única sócia Clotilde Safumane Bauque, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada pela senhora Clotilde Safumane Bauque, que desde já é nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 28 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 28 -se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e de mais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Camago Investiment Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100750929 uma entidade denominada, Camago Investiment Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Delfim Fernando Cavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530424S, de 6 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 1010, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Orlando Jaime Gomana, casado, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333521J, emitido aos 3 de Agosto de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 8, casa n.º 216, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Délio Victorino Mazivila, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431049Q, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 1, em Boane.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Camago Investiment Import & Export, Limitada com sede no quarteirão 89, casa n.º 23, célula C, bairro Ferroviário das Mahotas, casa n.º 444, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e representa uma soma de três quotas desiguais distribuídas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Delfim Fernando Cavele;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Orlando Jaime Gomana;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais do capital social, pertencente ao Délio Victorino Mazivila.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios nomeadamente
Texto do artigo · p. 28 Delfim Fernando Cavele, Orlando Jaime Gomana e Délio Victorino Mazivila que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Triarte, Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770288, uma entidade denominada, Triarte, Engenharia e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Carlos Jorge Gomes Pereira, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100635000Q, válido até 30 de Novembro de 2020, residente em Maputo, rua General P. D´Eça, n.º 353, Sommerschield;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Eduardo Nuno Sena Lourenço, casado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046777M, válido até 1 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 100, 10.º andar, bairro da Polana;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00051469M, válido até 30 de Maio de 2017, residente em Maputo, na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 255, bairro de Sommerschield;
Texto do artigo · p. 28 Quatro. Luís Manuel Capaz Fernandes, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061777S, válido até 16 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 980P, bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si, e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Triarte, Engenharia e Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objectivo
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil e obras públicas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio em geral, importação e exportação, representações internacionais e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a persecução do seu objecto social, e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou quaisquer outra formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
Número ou marcador · p. 29 a) Carlos Jorge Gomes Pereira, cento e dez mil meticais, correspondente a 55%;
Número ou marcador · p. 29 b) Eduardo Nuno Sena Lourenço, trinta mil meticais, correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 29 c) Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, trinta mil meticais, correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 29 d) Luís Manuel Capaz Fernandes, trinta mil meticais, correspondente a 15%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Em caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros em primeiro grau;
Número ou marcador · p. 29 d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 29 e) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de material de escritório;
  2. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  3. Número ou marcador, página 22: d) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: Capital social
  7. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em númerario, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio Artur Samuel Mondjane;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Evaristo Ernesto Nessela.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que petender ceder a sua quota fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido à sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 23: Administração
  21. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Artur Samuel Mondjane, que for indigitado em assembleia.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 23: Exercício social
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano cível e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais .
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 23: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: RT Printer, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772531, uma entidade denominada, RT Printer, Limitada, entre:
  41. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Tomás António Mazive, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105117574S, emitido aos 20 de Abril de 2015, em Maputo;
  43. Texto do artigo, página 23: Segundo. Raimundo Armando Tivane, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102754439I, emitido aos 24 de Janeiro de 2013 em Maputo.
  44. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a dominação de RT Printer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 343, cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: Duração
  50. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Objecto
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, centro de cópias e prestação de serviços.
  54. Número ou marcador, página 23: a) A sociedade poderá adquirir a participação financeira a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: Capital social
  58. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Tomás
  59. Texto do artigo, página 23: António Mazive, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e Raimundo Armando Tivane com
  60. Texto do artigo, página 23: o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO Aumento do capital O aumento capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todas parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá asua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo dos direitos correspondentes asua participação não sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 23: Administração
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão de sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo de sócio Tomas António Mazive e Raimundo Armando Tivane como sócio gerente e com plenos poderes.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dignam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  72. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que dignam respeito a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos tem fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  82. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: Tivana Trading, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772221, uma entidade denominada, Tivana Trading, Limitada, entre: João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade
  86. Texto do artigo, página 24: moçambicana, residente nesta cidade no bairro de Aeroporto A, quarteirão 12, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 11021625023M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Outubro de 2011;
  87. Texto do artigo, página 24: Orlando Francisco Machango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão 2, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2015; e
  88. Texto do artigo, página 24: Lame Atumane Amade solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola bairro Muhalaze quarteirão 11, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102008382136M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Outubro de 2013.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Tivana Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua da Beira, n.º 38, bairro de Mavalane, Distrito Municipal Kamavota.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 60.000,00 MT, (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três contas iguais no valor de 20.000,00 MT cada.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  104. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Orlando Francisco Machango é nomeado sócio gerente.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  111. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  117. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 24: Combela Comercial, Limitada
  123. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772248 uma entidade denominada, Combela Comercial, Limitada, entre:
  124. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Lame Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 10200833213F, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Outubro de 2013; e
  125. Texto do artigo, página 24: Segundo. João Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro do Aeroporto A, quarteirão 12, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º11021625023M, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2011.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Combela Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malanga, distrito Municipal Lhamankulu.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos
  134. Texto do artigo, página 25: alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas contas iguais no valor de 15.000,00 MT, cada.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  142. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Orlando Francisco Machango e que é nomeado sócio gerente.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  149. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  155. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 25: Chavane Trading, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772256, uma entidade denominada, Chavane Trading, Limitada, entre: Lama Atumane Amade, solteiro, de nacio-
  162. Texto do artigo, página 25: nalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 10200833213F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Outubro de 2013; e
  163. Texto do artigo, página 25: Orlando Francisco Machango solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro Ferroviário das Mahotas quarteirão 2, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2015.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Chavane Trading, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Jardim, Distrito Municipal Kamubukwana.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos e de limpeza e outros desde que sejam permitidos por lei.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas contas iguais no valor de 15.000,00 MT, cada.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  179. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lame Atumane Amade que é nomeado sócio gerente.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  186. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  192. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 26: Sermus-Madhoda – Serviços Múltiplos, Jurisconsultas & Advocacia, Limitada
  198. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771020 uma entidade denominada, Sermus-Madhoda – Serviços Múltiplos, Jurisconsultas & Advocacia, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 26: Ruben Alberto Sitoe, maior, solteiro, de 58 anos de idade, natural de Chibuto;
  200. Texto do artigo, página 26: Zinérsio Ruben Sitoe, maior, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Maputo-cidade; e Eben Ruben Sithoye, maior, solteiro, de 30 anos
  201. Texto do artigo, página 26: de idade, natural de Maputo-cidade.
  202. Texto do artigo, página 26: Todos residentes nesta cidade de Maputo, avenida Marien N´Gouabi, n.º 1328, 3.º andar, flat 7, bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas normas legais do Código Comercial e demais legislação avulsa aplicável e vigente no país e pelas cláusulas em artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, e, adopta a denominação de Sermus-Madhoda – Serviços Múltiplos, Jurisconsultas & Advocacia, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, bairro Laulane, n.º4412, n.º12/2867, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, porém, sempre com observância respeitosa e cumprimento das formalidades de exigência legal.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado desde a data da assinatura do presente contrato.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de:
  217. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de assessoria, assistência e consultoria nas matérias de direito, economia e geografia;
  218. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de subcontratação de profissionais para prestação de serviços em matérias pontuais da necessidade do interessado;
  219. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de aconselhamento e encaminhamento do interessado para as entidades vocacionadas para solução do assunto de aflição circunstancial em não havendo competência local para o caso;
  220. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de elaboração de petições, requerimentos, reclamações, cartas de apresentação, notas e outros documentos para instituições públicas ou privadas, singulares ou colectivas do interesse do interessado.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias, necessárias, úteis e convenientes à actividade principal, desde que permitidas por lei e autorizadas pelas autoridades competentes.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou mesmo constituir empresas, sempre com observância e cumprimento respeitosos das formalidades de exigência legal.
  223. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em outras sociedades que duma ou doutra forma concorram para o preenchimento complementar de seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas societárias.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valor desigual, sendo:
  227. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Ruben Alberto Sitoe, que corresponde a (40%) quarenta por cento do capital social;
  228. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Zinérsio Ruben Sitoe, que corresponde a (30%) trinta por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio, Eben Ruben Sithoye, que corresponde a (30%) trinta por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) No aumento de capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas, se assim o entenderem e deliberarem os sócios, em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 26: Quatro) Desde que representem vantagem para o objecto social, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nos termos permitidos pela legislação vigente e aplicável, matéria alvo de deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 26: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de capital de que a sociedade se mostrar carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, deliberada em assembleia geral, com a determinação dos termos e ou condições que lhes são intrínsecos na circunstância.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar ou dispor sua quota à divisão, informará a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção ou outro meio electrónico permitido por lei (fax, sms, ou e-mail), dando a conhecer o projecto de cedência e ou divisão e as respectivas condições do acto em vista.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade goza, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação ou divisão, competindo à assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio ou penalização a ser dado ou aplicada no acto da cessão ou divisão da quota em questão.
  239. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso a sociedade não queira exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número anterior, o mesmo poderá ser exercido individualmente por cada um dos sócios ou seus herdeiros, que acordarão os termos da sua cessão ou divisão, conforme manifestação de interesse prévio.
  240. Número ou marcador, página 26: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe, não respeite o estabelecido nos números precedentes.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, é o órgão deliberativo da sociedade, e reúne ordinariamente uma vez por ano e todas tantas vezes que for convocada por qualquer dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias por carta ou outro meio electrónico (fax ou e-mail).
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre:
  245. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos, sem prejuízo do exceptuado por lei;
  246. Número ou marcador, página 27: b) Exercer o direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  247. Número ou marcador, página 27: c) Exclusão de sócio e amortização de quotas;
  248. Número ou marcador, página 27: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade, aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  249. Número ou marcador, página 27: e) Distribuição de lucros;
  250. Número ou marcador, página 27: f) Designação e destituição de administradores;
  251. Número ou marcador, página 27: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  252. Número ou marcador, página 27: h) Designação e destituição de membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  253. Número ou marcador, página 27: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 27: j) Aquisição de participações em sociedades de objecto social diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou outras reguladas por lei especial;
  255. Número ou marcador, página 27: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  256. Número ou marcador, página 27: l) Outras matérias permitidas por contrato de sociedade e por lei.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um conselho de administração composto por Ruben Alberto Sitoe, administrador geral, Zinérsio Ruben Sitoe, administrador técnico e Eben Ruben Sithoye secretário, designados em assembleia geral constituinte, com poderes para contratarem quantos profissionais forem necessários para complementar a sua actividade de administração e gerência da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador geral do conselho de administração exercerá, durante a vigência do mandato, com dispensa de caução, os poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, e, estará investido dos mais amplos poderes de gerência por lei consagrados para a realização do objecto social.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é validamente obrigada em todos os seus actos sociais, pelas assinaturas conjuntas dos dois administradores do conselho de gerência, sendo que, para os assuntos de mero expediente, poderá ser apenas necessária a assinatura única de qualquer um daqueles administradores e ou do secretário, ou qualquer um dos profissionais que forem contratados para complementar a actividade de administração e gerência da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização e balanço)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercido por fiscal único, que será
  265. Texto do artigo, página 27: também designado em assembleia geral, podendo mandatar um ou mais auditores para o exercício dos actos de fiscalização.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos prazos e termos impostos pela legislação aplicável vigente.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) Aos resultados de cada exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  268. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição e dissolução da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por causa de morte ou interdição de qualquer sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique, e, os litígios serão dirimidos por via da arbitragem, caso prevaleçam sobre as soluções pacíficas e amigáveis preferencialmente eleitas e adoptadas pela sociedade.
  277. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 27: Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762056, uma entidade denominada Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  280. Texto do artigo, página 27: Clotilde Safumane Bauque, maior, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade
  281. Texto do artigo, página 27: de Maputo, Laulane, quarteirão 24, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105268762Q, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Denominação
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mavumanhane Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 27: Sede
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Ferroviário das Mahotas, rua do Hospital, quarteirão 53B, n.º 41, cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: Objecto
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Transporte e logística;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Agentes de navegação e trânsito;
  294. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e prestação de serviços.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 27: Capital social
  298. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única sócia Clotilde Safumane Bauque, equivalente a cem por cento do capital social.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  302. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pela senhora Clotilde Safumane Bauque, que desde já é nomeada administradora.
  306. Texto do artigo, página 28: ARTTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  308. Número ou marcador, página 28: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
  310. Texto do artigo, página 28: -se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  316. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e de mais legalização em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: Camago Investiment Import & Export, Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100750929 uma entidade denominada, Camago Investiment Import & Export, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  321. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Delfim Fernando Cavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530424S, de 6 de Dezembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 1010, na cidade da Matola;
  322. Texto do artigo, página 28: Segundo. Orlando Jaime Gomana, casado, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333521J, emitido aos 3 de Agosto de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 8, casa n.º 216, na cidade da Matola;
  323. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Délio Victorino Mazivila, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431049Q, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 1, em Boane.
  324. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  327. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Camago Investiment Import & Export, Limitada com sede no quarteirão 89, casa n.º 23, célula C, bairro Ferroviário das Mahotas, casa n.º 444, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 28: Duração
  330. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: Objecto
  333. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria e prestação de serviços;
  335. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  338. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e representa uma soma de três quotas desiguais distribuídas do segunte modo:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Delfim Fernando Cavele;
  340. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais do capital social, pertencente ao sócio Orlando Jaime Gomana;
  341. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais do capital social, pertencente ao Délio Victorino Mazivila.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  345. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 28: Gerência
  348. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios nomeadamente
  349. Texto do artigo, página 28: Delfim Fernando Cavele, Orlando Jaime Gomana e Délio Victorino Mazivila que desde já ficam nomeados administradores.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 28: Omissos
  352. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 28: Triarte, Engenharia e Construção, Limitada
  355. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770288, uma entidade denominada, Triarte, Engenharia e Construção, Limitada, entre:
  356. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carlos Jorge Gomes Pereira, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100635000Q, válido até 30 de Novembro de 2020, residente em Maputo, rua General P. D´Eça, n.º 353, Sommerschield;
  357. Texto do artigo, página 28: Segundo. Eduardo Nuno Sena Lourenço, casado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046777M, válido até 1 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 100, 10.º andar, bairro da Polana;
  358. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00051469M, válido até 30 de Maio de 2017, residente em Maputo, na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 255, bairro de Sommerschield;
  359. Texto do artigo, página 28: Quatro. Luís Manuel Capaz Fernandes, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061777S, válido até 16 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 980P, bairro Central.
  360. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si, e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Triarte, Engenharia e Construção, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 29: Sede
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: Objectivo
  371. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil e obras públicas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
  373. Número ou marcador, página 29: b) Comércio em geral, importação e exportação, representações internacionais e prestação de serviços;
  374. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a persecução do seu objecto social, e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou quaisquer outra formas de associação em direito permitidas.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 29: Capital social
  377. Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
  378. Número ou marcador, página 29: a) Carlos Jorge Gomes Pereira, cento e dez mil meticais, correspondente a 55%;
  379. Número ou marcador, página 29: b) Eduardo Nuno Sena Lourenço, trinta mil meticais, correspondente a 15%;
  380. Número ou marcador, página 29: c) Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, trinta mil meticais, correspondente a 15%;
  381. Número ou marcador, página 29: d) Luís Manuel Capaz Fernandes, trinta mil meticais, correspondente a 15%.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  384. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 29: A amortização de quotas
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  394. Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
  395. Número ou marcador, página 29: b) Dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  396. Número ou marcador, página 29: c) Em caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros em primeiro grau;
  397. Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  398. Número ou marcador, página 29: e) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  400. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
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