III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2016

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Número ou marcador · p. 29 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada por, pelo menos dois gerentes ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimante a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria correspondente a dois terços do capital (votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 29 Dois) São tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, dedu-
Texto do artigo · p. 30 zidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dezasseis horas, e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Samah, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771799, uma entidade denominada, Samah, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Salime Sokataly, casado, natural de Majunga-Madagáscar, de nacionalidade francesa, e residente na Estrada Nacional n.º 4, 193-Matola, portador do DIRE n.º 10FR00001681S, emitido no dia 14 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Rosila Moezaly Sokataly, casada, natural de Morondava-França, de nacionalidade francesa, residente em Maputo, na Estrada Nacional n.º 4, 193-Matola, portadora do DIRE n.º 10FR00072440S, emitido no dia 10 de Dezembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Samah, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 2967, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal a indústria, produção de produtos alimentares, tais como:
Texto do artigo · p. 30 Caldo, vinagres, doces e rebuçados, papel higiênico, sumos, bolachas, biscoitos, manteigas, comércio, importação e exportação de matéria primas, equipamentos industriais, intermediação e consignação de produtores, bens de consumo, produtos alimentares, vendas a grosso e a retalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias e outras permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios, Salime Sokataly, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital, Rosila Moezaly Sokataly, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salime Sokataly, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Top Classified and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773902, uma entidade denominada, Top Classified and Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeira. Olga Beatriz Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101477065S, emitido aos 16 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segunda. Cynthia Inês Manuel Cardoso, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010437257S, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Top Classified and Consulting, Limitada, abreviadamente Top Class, Limitada, tem a sua sede na rua Paulo Samuel Kankhomba, n.º 63, porta 8, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) O exercício de consultorias na área de comunicação, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 31 b) Organização de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão de plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 31 d) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria em economia, gestão contabilidade, finanças e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma de 60.000,00 MT, pertencente a sócia Olga Beatriz Munguambe, correspondentes a 60%;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra de 40.000,00 MT, pertencente a Cynthia Inês Manuel Cardoso, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 31 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, junto as instituições financeiras e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
Texto do artigo · p. 32 quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Adam’s Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 47 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 189-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Ossemane Chahabudine Adamo, Adamo Bacar e Shakeel Bacar, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Adam’s Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade municipal de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil e obras públicas, estaleiro;
Número ou marcador · p. 32 b) Imobiliária e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações bem como participar em outras sociedades ou empresas singulares independentemente do objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos
Texto do artigo · p. 32 sócios, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 12.000,00 MT correspondente a 60% pertencente ao sócio Ossemane Chahabudine Adamo;
Número ou marcador · p. 32 b) Duas quotas de 4.000,00 MT correspondente a 20% cada, pertencentes aos sócios Adamo Bacar e Shakeel Bacar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio, Ossemane Chahabudine Adamo, desde já nomeado director-geral com dispensa de caução em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo ao director-geral a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Não serão permitidos aos sócios ou gerente, obrigar a sociedade em actos de favor, fiança ou abonações sem prévio consentimento da sociedade, sob pena de multa correspondente a infracção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do exercício e contas do ano anterior e a planificação do ano em curso, enquanto que as reuniões da assembleia extraordinária serão realizadas tantas e quantas vezes que se mostrar necessários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por pelo menos dois terços do capital social representado, por meio de fax, email, telegrama ou por via de anúncio no jornal mais lido no país com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da publicação do respectivo aviso, devendo no mesmo constar a hora, data e local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação se a agenda for de comum acordo e que os respectivos sócios se encontrarem no mesmo local de exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Gozam dos mesmos privilégios dos termos dos números antecedentes os representantes dos sócios com mandatos específicos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência aos 31 de Dezembro, dos lucros ou perdas apuradas durante o exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, reservando-se pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios reserva-se os direitos destes aos seus herdeiros devidamente constituídos, que para o efeito deverão indicar um que vai representar a sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas até á realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes deverão proceder à liquidação nos termos a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 As omissões ou situações emergentes deste contrato serão regulados por demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de
Texto do artigo · p. 32 Dezembro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100773198, uma entidade denominada, Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 João Pedro de Castro Martins, solteiro, natural de Guimarães, Braga, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Indústria, n.º 15, Santo Tirso, Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º N792347, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, e válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, pelo SEF – Serv Estr e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida John Issa, n.º 13, 2.º andar, flat 8, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, gestão de projectos e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços em projectos de estruturas, arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria em engenharia do petróleo;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de auditoria em geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de formação e consultoria empresarial em geral;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria em gestão de negócios de pequenos e grandes empreendimentos;
Número ou marcador · p. 33 g) Exercício de consultoria e assessoria financeira e de gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 33 h) Consultoria em gestão e administração de negócios;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestação de serviços na área empresarial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio João Pedro de Castro Martins, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Pedro de Castro Martins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 184-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor, Ashish Kantilal Nathwani, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Chibuto, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito em meticais e realizado pelo sócio, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a quota única de igual valor de capital social subscrito e realizado pelo sócio unitário Ashish Kantilal Nathwani.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Reunião)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 8 de Julho
Texto do artigo · p. 34 de 2015. — O Técnico, Ilegível. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Frango King Operações, Limitada 3
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e dez mil seiscentos e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Frango King Operações, Limitada, constituída entre o sócio, Gett Holding Company Limited, representada pelo senhor Harris Harjan, portador do Bilhete de Identificação n.º H0708780201841, residente na República das Maurícias e African Century Company Foods Limited, Harris Harjan, portador do Bilhete de Identificação n.º H0708780201841, celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Frango King Operações, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, residente no bairro de Namicopo, parcela n.º 623, arredores da cidade de Nampula, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal exploração e comercialização avícola, produção de ovos e frangos podendo ainda explorar outro ramo de comércio em que os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Gett Holding Company Limited; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia African Century Company Foods Limited.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixada pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração ou o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Ónus ou encargos dos activos
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente do conselho de administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não esta sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e os demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada em aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação
Texto do artigo · p. 35 ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no praxo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar a data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Na eventualidade de existirem dois mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 35 Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, ou em qualquer outro período desde que acordado por setenta e cinco por cento dos sócios, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre
Texto do artigo · p. 36 que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 36 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo das sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas em observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração
Texto do artigo · p. 36 de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 36 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 36 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 36 j) Contratação de empréstimos de valor superior à 10.000 (dez mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 36 k) Nomeação e aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 36 l) Aprovação do plano estratégico de negócios;
Número ou marcador · p. 36 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 36 n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar o consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 29: Convocação e reunião da assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por, pelo menos dois gerentes ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimante a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  7. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 29: Competências
  10. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Alteração do contrato de sociedade;
  15. Número ou marcador, página 29: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 29: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 29: Quórum, representação e deliberação
  19. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria correspondente a dois terços do capital (votos presentes ou representados).
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 29: Um) São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  27. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 30: Exercício, contas e resultados
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, dedu-
  31. Texto do artigo, página 30: zidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  36. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dezasseis horas, e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: Samah, Limitada
  39. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771799, uma entidade denominada, Samah, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  41. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Salime Sokataly, casado, natural de Majunga-Madagáscar, de nacionalidade francesa, e residente na Estrada Nacional n.º 4, 193-Matola, portador do DIRE n.º 10FR00001681S, emitido no dia 14 de Setembro de 2015, em Maputo;
  42. Texto do artigo, página 30: Segunda. Rosila Moezaly Sokataly, casada, natural de Morondava-França, de nacionalidade francesa, residente em Maputo, na Estrada Nacional n.º 4, 193-Matola, portadora do DIRE n.º 10FR00072440S, emitido no dia 10 de Dezembro de 2015, em Maputo.
  43. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: Sede
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Samah, Limitada, e tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 2967, cidade da Matola.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: Duração
  50. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Objecto
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal a indústria, produção de produtos alimentares, tais como:
  54. Texto do artigo, página 30: Caldo, vinagres, doces e rebuçados, papel higiênico, sumos, bolachas, biscoitos, manteigas, comércio, importação e exportação de matéria primas, equipamentos industriais, intermediação e consignação de produtores, bens de consumo, produtos alimentares, vendas a grosso e a retalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias e outras permitidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 30: Capital social
  59. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios, Salime Sokataly, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital, Rosila Moezaly Sokataly, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 30: Administração
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salime Sokataly, que desde já fica nomeado director-geral.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  70. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  76. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 31: Top Classified and Consulting, Limitada
  85. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773902, uma entidade denominada, Top Classified and Consulting, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 31: Primeira. Olga Beatriz Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101477065S, emitido aos 16 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  87. Texto do artigo, página 31: Segunda. Cynthia Inês Manuel Cardoso, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010437257S, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Top Classified and Consulting, Limitada, abreviadamente Top Class, Limitada, tem a sua sede na rua Paulo Samuel Kankhomba, n.º 63, porta 8, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: Duração
  94. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: Objecto e participação
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 31: a) O exercício de consultorias na área de comunicação, marketing e publicidade;
  99. Número ou marcador, página 31: b) Organização de eventos corporativos;
  100. Número ou marcador, página 31: c) Gestão de plataformas digitais;
  101. Número ou marcador, página 31: d) Assessoria de imprensa;
  102. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria em economia, gestão contabilidade, finanças e recursos humanos.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 31: Capital social
  105. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas:
  106. Número ou marcador, página 31: a) Uma de 60.000,00 MT, pertencente a sócia Olga Beatriz Munguambe, correspondentes a 60%;
  107. Número ou marcador, página 31: b) Outra de 40.000,00 MT, pertencente a Cynthia Inês Manuel Cardoso, correspondente a 40%.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  111. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a eles decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócio
  115. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio será de
  116. Texto do artigo, página 31: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, junto as instituições financeiras e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  123. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 31: Direitos especiais dos sócios
  126. Texto do artigo, página 31: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  129. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  133. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  141. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  145. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
  147. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
  148. Texto do artigo, página 32: quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  151. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  152. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 32: Adam’s Engineering, Limitada
  154. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 47 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 189-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Ossemane Chahabudine Adamo, Adamo Bacar e Shakeel Bacar, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: Adam’s Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade municipal de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras públicas, estaleiro;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Imobiliária e prestação de serviços.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações bem como participar em outras sociedades ou empresas singulares independentemente do objecto principal.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos
  167. Texto do artigo, página 32: sócios, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 12.000,00 MT correspondente a 60% pertencente ao sócio Ossemane Chahabudine Adamo;
  169. Número ou marcador, página 32: b) Duas quotas de 4.000,00 MT correspondente a 20% cada, pertencentes aos sócios Adamo Bacar e Shakeel Bacar.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio, Ossemane Chahabudine Adamo, desde já nomeado director-geral com dispensa de caução em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo ao director-geral a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente mediante consentimento da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 32: Não serão permitidos aos sócios ou gerente, obrigar a sociedade em actos de favor, fiança ou abonações sem prévio consentimento da sociedade, sob pena de multa correspondente a infracção.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do exercício e contas do ano anterior e a planificação do ano em curso, enquanto que as reuniões da assembleia extraordinária serão realizadas tantas e quantas vezes que se mostrar necessários.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por pelo menos dois terços do capital social representado, por meio de fax, email, telegrama ou por via de anúncio no jornal mais lido no país com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da publicação do respectivo aviso, devendo no mesmo constar a hora, data e local e a respectiva agenda.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação se a agenda for de comum acordo e que os respectivos sócios se encontrarem no mesmo local de exercício das suas funções.
  181. Número ou marcador, página 32: Quatro) Gozam dos mesmos privilégios dos termos dos números antecedentes os representantes dos sócios com mandatos específicos.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência aos 31 de Dezembro, dos lucros ou perdas apuradas durante o exercício serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, reservando-se pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios reserva-se os direitos destes aos seus herdeiros devidamente constituídos, que para o efeito deverão indicar um que vai representar a sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas até á realização da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes deverão proceder à liquidação nos termos a definir em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 32: As omissões ou situações emergentes deste contrato serão regulados por demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de
  191. Texto do artigo, página 32: Dezembro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 32: Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100773198, uma entidade denominada, Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  194. Texto do artigo, página 32: João Pedro de Castro Martins, solteiro, natural de Guimarães, Braga, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Indústria, n.º 15, Santo Tirso, Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º N792347, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, e válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, pelo SEF – Serv Estr e Fronteiras.
  195. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  199. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida John Issa, n.º 13, 2.º andar, flat 8, Maputo.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  204. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto:
  208. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, gestão de projectos e fiscalização de obras;
  209. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços em projectos de estruturas, arquitectura e urbanismo;
  210. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria em engenharia do petróleo;
  211. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de auditoria em geral;
  212. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de formação e consultoria empresarial em geral;
  213. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria em gestão de negócios de pequenos e grandes empreendimentos;
  214. Número ou marcador, página 33: g) Exercício de consultoria e assessoria financeira e de gestão de empreendimentos;
  215. Número ou marcador, página 33: h) Consultoria em gestão e administração de negócios;
  216. Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços na área empresarial.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  219. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  220. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio João Pedro de Castro Martins, equivalente a 100% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  226. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Pedro de Castro Martins.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  239. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  245. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 33: Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 184-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor, Ashish Kantilal Nathwani, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Casa Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Chibuto, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação bastando para isso a decisão da administração.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comércio geral a retalho e a grosso.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  265. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelo sócio, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a quota única de igual valor de capital social subscrito e realizado pelo sócio unitário Ashish Kantilal Nathwani.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  268. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  272. Número ou marcador, página 34: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  273. Número ou marcador, página 34: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  276. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  277. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  278. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 34: (Reunião)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  283. Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  284. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 34: (Mandatários não sócios da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 34: (Morte e interdição)
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 34: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  304. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 8 de Julho
  306. Texto do artigo, página 34: de 2015. — O Técnico, Ilegível. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 34: Frango King Operações, Limitada 3
  308. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e dez mil seiscentos e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Frango King Operações, Limitada, constituída entre o sócio, Gett Holding Company Limited, representada pelo senhor Harris Harjan, portador do Bilhete de Identificação n.º H0708780201841, residente na República das Maurícias e African Century Company Foods Limited, Harris Harjan, portador do Bilhete de Identificação n.º H0708780201841, celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Frango King Operações, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, residente no bairro de Namicopo, parcela n.º 623, arredores da cidade de Nampula, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 34: Duração
  317. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 34: Objecto
  320. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal exploração e comercialização avícola, produção de ovos e frangos podendo ainda explorar outro ramo de comércio em que os sócios acordem.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  322. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  323. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  324. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 35: Capital social
  327. Texto do artigo, página 35: O capital social é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Gett Holding Company Limited; e
  329. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia African Century Company Foods Limited.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  332. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixada pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  333. Número ou marcador, página 35: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração ou o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  334. Número ou marcador, página 35: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  335. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  336. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 35: Ónus ou encargos dos activos
  339. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  341. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente do conselho de administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar o referido consentimento.
  342. Número ou marcador, página 35: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  345. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 35: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  349. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não esta sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  350. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e os demais sócios, em segundo lugar.
  351. Número ou marcador, página 35: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada em aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 35: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação
  353. Texto do artigo, página 35: ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  355. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no praxo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar a data da recepção da comunicação.
  356. Número ou marcador, página 35: Sete) Na eventualidade de existirem dois mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  357. Número ou marcador, página 35: Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  358. Número ou marcador, página 35: Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  361. Texto do artigo, página 35: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  362. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  365. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, ou em qualquer outro período desde que acordado por setenta e cinco por cento dos sócios, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre
  369. Texto do artigo, página 36: que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  371. Número ou marcador, página 36: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo das sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  372. Número ou marcador, página 36: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas em observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  373. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 36: Quórum constitutivo
  376. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  377. Número ou marcador, página 36: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
  378. Número ou marcador, página 36: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 36: Competências
  381. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  382. Número ou marcador, página 36: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração
  383. Texto do artigo, página 36: de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  384. Número ou marcador, página 36: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
  385. Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  386. Número ou marcador, página 36: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  387. Número ou marcador, página 36: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  388. Número ou marcador, página 36: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 36: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 36: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 36: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  392. Número ou marcador, página 36: j) Contratação de empréstimos de valor superior à 10.000 (dez mil dólares norte americanos);
  393. Número ou marcador, página 36: k) Nomeação e aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
  394. Número ou marcador, página 36: l) Aprovação do plano estratégico de negócios;
  395. Número ou marcador, página 36: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  396. Número ou marcador, página 36: n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar o consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 36: Representação em assembleia geral
  400. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
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