III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2016

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Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicados no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidos a escrito e lavrados em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar da acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Votação
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração ou conselho de administração composto por um a cinco administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores podem fazer-
Texto do artigo · p. 36 -se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 37 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos a na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 37 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 37 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Submeter para aprovação da assembleia geral forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reserva que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 37 g) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 h) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Dar início ou acordar na deliberação da qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento
Texto do artigo · p. 37 judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 37 k) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 37 l) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Competências do presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 37 O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 37 a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Convocação de reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 37 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Quórum consecutivo
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, e-mail ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quórum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste ultimo caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Director-geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho e administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Composição conselho fiscal
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia tem o direito mas não a obrigação de nomear um conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho fiscal, será composto, por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela assembleia geral, que também designará de entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho fiscal, reúne-se anualmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto da qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O conselho fiscal e o conselho e administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade metendo cada órgão a sua autonomia.
Número ou marcador · p. 38 Seis) O exercício das funções e membro não será caucionado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 38 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repatriação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Resultados
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Vinte por cento serão afectados à construção ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados preceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de director-geral será exercida pelo senhor James Philip De La Fargue, o qual terá inteiramente, as mesmas competências da administração. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771926, uma entidade denominada COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Dauchande Viegas Martins, estado civil solteiro, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador de Bilhete de Identidade n.º 041102314208F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos três de Maio de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. José Carlos de Rosário Fevereiro, estado civil solteiro, natural do distrito de Gondola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Primeiro de Maio, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601011480694M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sua duração será em tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Manutenção;
Número ou marcador · p. 38 c) Reabilitação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a duas cotas pertencentes a sócio Dauchande Viegas Martins, equivalente a 50% e José Carlos do Rosário Fevereiro, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Transmissão de cotas
Texto do artigo · p. 39 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Dauchande Viegas Martins e José Carlos do Rosário Fevereiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço descontas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Lucros
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Indico Fishing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771500, uma entidade denominada Indico Fishing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Vali Momade Abdul Camal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102221074B, emitido a seis de Junho de dois mil e treze, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Indico Fishing Company – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1837, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) A captura, processamento, industrialização, compra e venda de pescado, crustáceos e moluscos em geral, bem como de qualquer fruto do mar, e a industrialização de sub produtos;
Número ou marcador · p. 39 b) A compra e venda do pescado no país ou fora dele, de pescados, crustáceos e moluscos, em geral, de barco e de quaisquer apetrechos para o beneficiamento de pescados, matérias primas e artigos manufacturados ou não;
Número ou marcador · p. 39 c) A importação e exportação de pescados, crustáceos e moluscos em geral, bem como de qualquer fruto do mar e demais produtos e materiais conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Vali Momade Abdul Camal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 40 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Vali Momade Abdul Camal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 40 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 40 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 40 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 40 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771462, uma entidade denominada Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Isabel Sofia de Jesus Madeira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º M725642, válido até 22 Julho de 2018, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras e NUIT n.º 121421291.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se como
Texto do artigo · p. 40 sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por simples decisão da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento pessoal e de liderança, cultura organizacional, coaching, formação e capacitações, workshops, seminários e traduções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota única de 100% do capital social, com o valor nominal de 25.000,00 meticais, pertencente à senhora Isabel Sofia de Jesus Madeira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É desde já designada como administradora a senhora Isabel Sofia Madeira.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete a administradora a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou do (s) mandatário (s) a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por iniciativa da sócia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 O Típico, Restaurante Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100629992, uma entidade denominada O Típico, Restaurante Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Ana Issufo Cassimo Chiria, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123020B, emitido aos 8 de Julho de 2011 e residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, rua Estácio Dias, n.º 250, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação O Típico, Restaurante Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 775, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 41 a) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 41 b) Restauração e catering.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondem a uma quota pertencente à sócia única Ana Issufo Cassimo Chiria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ana Issufo Cassimo Chiria, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador única.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771594, uma entidade denominada Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. João Carlos Raul Monteiro, moçambicano, casado, natural de Cambutsisse, província de Tete, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101173793B, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2011, com o NUIT 103575664;
Texto do artigo · p. 41 Segunda. Sunilda Ernesto da Isabel Ucama, moçambicana, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104808911B, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2014, com o NUIT 114299871.
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada, daqui em diante designada por sociedade comercial e de investimentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de direcção, ser transferida para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de direcção, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 12.500,00 meticais, pertencente ao sócio João Carlos Raul Monteiro, representativa de cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 12.500,00 meticais, pertencente a sócia Sunilda Ernesto da Isabel Ucama, representativa de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal, o comércio geral com importações e exportações, e em investimentos, terá também uma vertente para gestão de silos e armazéns, construção de embarcações de pesca, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes e outras pedras preciosas, actividade de pesca, serviços
Texto do artigo · p. 42 de assessoria, consultoria e assistência jurídica, organização de eventos de carácter cultural e desportivos, rádio e televisão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá investir nas áreas de construção civil e obras de engenharia, construção e gestão de pontes, linhas férreas e portos, construção e gestão de barragens.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao sócio-gerente, João Carlos Raul Monteiro a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração da sociedade bem como a sua gerência será exercida pelo único sócio João Carlos Raul Monteiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do código comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 DNL, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770075, uma entidade denominada, DNL, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Abel Alberto Detepo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhanguvo-Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361861M, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 26 de Novembro de 2015, com domicílio habitual no bairro de Magoanine A, rua 5656, n.º 56, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Miguel Natú Sebastião Laice, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488516M, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 8 de Outubro de 2017, com domicílio habitual na avenida Vladimir Lenine, n.º 1812, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação DNL, Limitada, abreviadamente designada DNL e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 923, 4.º andar, flat n.º 16, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 42 b) Execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 42 d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 42 e) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 43 f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc;
Número ou marcador · p. 43 g) Actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 h) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 43 i) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 j) Consultoria e assessoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 43 k) Recrutamento de mão-de-obra para trabalho de outrem;
Número ou marcador · p. 43 l) Organização e decoração de eventos; e
Número ou marcador · p. 43 m) Serviços de logística.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Abel Alberto Detepo;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Miguel Natú Sebastião Laice.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
Texto do artigo · p. 43 ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicados no número anterior.
  2. Número ou marcador, página 36: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidos a escrito e lavrados em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar da acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 36: Votação
  5. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  7. Número ou marcador, página 36: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 36: Quórum deliberativo
  10. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração ou conselho de administração composto por um a cinco administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores podem fazer-
  17. Texto do artigo, página 36: -se representar no exercício das suas funções.
  18. Número ou marcador, página 37: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  19. Número ou marcador, página 37: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 37: Competências do conselho de administração
  22. Texto do artigo, página 37: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos a na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 37: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 37: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  27. Número ou marcador, página 37: e) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 37: f) Submeter para aprovação da assembleia geral forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reserva que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  29. Número ou marcador, página 37: g) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 37: h) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 37: i) Dar início ou acordar na deliberação da qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento
  32. Texto do artigo, página 37: judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 37: j) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  34. Número ou marcador, página 37: k) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  35. Número ou marcador, página 37: l) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: Competências do presidente do conselho de administração
  38. Texto do artigo, página 37: O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
  39. Número ou marcador, página 37: a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
  40. Número ou marcador, página 37: b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 37: Convocação de reuniões do conselho de administração
  43. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou videoconferência.
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: Quórum consecutivo
  49. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, e-mail ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quórum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 37: Quórum deliberativo
  54. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
  56. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste ultimo caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 37: Director-geral
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho e administração.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  63. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela:
  64. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
  65. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das suas competências.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 37: Composição conselho fiscal
  68. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia tem o direito mas não a obrigação de nomear um conselho fiscal.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho fiscal, será composto, por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela assembleia geral, que também designará de entre eles o respectivo presidente.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 38: Funcionamento
  73. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho fiscal, reúne-se anualmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  75. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto da qualidade.
  76. Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
  77. Número ou marcador, página 38: Cinco) O conselho fiscal e o conselho e administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade metendo cada órgão a sua autonomia.
  78. Número ou marcador, página 38: Seis) O exercício das funções e membro não será caucionado.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 38: Actas do conselho fiscal
  81. Texto do artigo, página 38: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 38: Auditoria externa
  84. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repatriação de lucros e perdas.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 38: Resultados
  93. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  94. Número ou marcador, página 38: a) Vinte por cento serão afectados à construção ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  95. Número ou marcador, página 38: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  96. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  101. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados preceder-se-á conforme a deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  105. Número ou marcador, página 38: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de director-geral será exercida pelo senhor James Philip De La Fargue, o qual terá inteiramente, as mesmas competências da administração. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 38: COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada
  108. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771926, uma entidade denominada COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Dauchande Viegas Martins, estado civil solteiro, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador de Bilhete de Identidade n.º 041102314208F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos três de Maio de dois mil e doze;
  110. Texto do artigo, página 38: Segundo. José Carlos de Rosário Fevereiro, estado civil solteiro, natural do distrito de Gondola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Primeiro de Maio, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601011480694M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e dezasseis.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação COCHI – Construtora de Obras Civil e Hidráulicas, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do pais quando for conveniente.
  115. Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração será em tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da celebração do presente contrato.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 38: Objecto
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 38: a) Construção geral;
  120. Número ou marcador, página 38: b) Manutenção;
  121. Número ou marcador, página 38: c) Reabilitação.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 39: Capital social
  125. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente a duas cotas pertencentes a sócio Dauchande Viegas Martins, equivalente a 50% e José Carlos do Rosário Fevereiro, equivalente a 50% do capital social.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 39: Transmissão de cotas
  128. Texto do artigo, página 39: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  129. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 39: Prestação suplementares
  131. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Dauchande Viegas Martins e José Carlos do Rosário Fevereiro.
  135. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 39: Balanço descontas
  139. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 39: Lucros
  143. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  152. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  153. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 39: Indico Fishing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771500, uma entidade denominada Indico Fishing Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  157. Texto do artigo, página 39: Vali Momade Abdul Camal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102221074B, emitido a seis de Junho de dois mil e treze, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  160. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Indico Fishing Company – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 39: Sede
  163. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1837, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  167. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 39: a) A captura, processamento, industrialização, compra e venda de pescado, crustáceos e moluscos em geral, bem como de qualquer fruto do mar, e a industrialização de sub produtos;
  169. Número ou marcador, página 39: b) A compra e venda do pescado no país ou fora dele, de pescados, crustáceos e moluscos, em geral, de barco e de quaisquer apetrechos para o beneficiamento de pescados, matérias primas e artigos manufacturados ou não;
  170. Número ou marcador, página 39: c) A importação e exportação de pescados, crustáceos e moluscos em geral, bem como de qualquer fruto do mar e demais produtos e materiais conexos ao objecto social.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 39: Capital social
  174. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Vali Momade Abdul Camal.
  175. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  178. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 39: Cessão e oneração de quotas
  181. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  182. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 40: Decisões do sócio único
  185. Texto do artigo, página 40: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 40: Administração e gestão da sociedade
  188. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Vali Momade Abdul Camal.
  189. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  191. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  192. Número ou marcador, página 40: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  193. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 40: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  195. Número ou marcador, página 40: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  196. Número ou marcador, página 40: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 40: Contas da sociedade
  199. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  200. Número ou marcador, página 40: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 40: Distribuição de lucros
  203. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  204. Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  205. Número ou marcador, página 40: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  206. Número ou marcador, página 40: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  207. Número ou marcador, página 40: d) Dividendos ao sócio.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e liquidação
  209. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  210. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 40: Omissões
  213. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 40: Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771462, uma entidade denominada Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  217. Texto do artigo, página 40: Isabel Sofia de Jesus Madeira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º M725642, válido até 22 Julho de 2018, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras e NUIT n.º 121421291.
  218. Texto do artigo, página 40: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 40: Denominação, forma e sede
  221. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Growing Minds Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se como
  222. Texto do artigo, página 40: sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, bairro Central, Maputo.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por simples decisão da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 40: Duração
  226. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga do contrato da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  229. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento pessoal e de liderança, cultura organizacional, coaching, formação e capacitações, workshops, seminários e traduções.
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 40: Capital social
  233. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota única de 100% do capital social, com o valor nominal de 25.000,00 meticais, pertencente à senhora Isabel Sofia de Jesus Madeira.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  237. Número ou marcador, página 40: Dois) É desde já designada como administradora a senhora Isabel Sofia Madeira.
  238. Número ou marcador, página 40: Três) Compete a administradora a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 40: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  240. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou do (s) mandatário (s) a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  241. Número ou marcador, página 40: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  244. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por iniciativa da sócia.
  245. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  246. Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, de 2005, e por demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 41: O Típico, Restaurante Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100629992, uma entidade denominada O Típico, Restaurante Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  250. Texto do artigo, página 41: Ana Issufo Cassimo Chiria, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123020B, emitido aos 8 de Julho de 2011 e residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, rua Estácio Dias, n.º 250, rés-do-chão.
  251. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  254. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação O Típico, Restaurante Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 775, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 41: Duração
  257. Texto do artigo, página 41: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 41: Objecto
  260. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  261. Número ou marcador, página 41: a) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  262. Número ou marcador, página 41: b) Restauração e catering.
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 41: Capital social
  265. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondem a uma quota pertencente à sócia única Ana Issufo Cassimo Chiria.
  266. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  269. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Ana Issufo Cassimo Chiria, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador única.
  270. Número ou marcador, página 41: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  271. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  272. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  273. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  276. Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 41: Omissões
  279. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  280. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 41: Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada
  282. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771594, uma entidade denominada Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 41: Primeiro. João Carlos Raul Monteiro, moçambicano, casado, natural de Cambutsisse, província de Tete, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101173793B, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2011, com o NUIT 103575664;
  284. Texto do artigo, página 41: Segunda. Sunilda Ernesto da Isabel Ucama, moçambicana, solteira, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104808911B, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2014, com o NUIT 114299871.
  285. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 41: Denominação
  288. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Mafhura Comércio e Investimentos, Limitada, daqui em diante designada por sociedade comercial e de investimentos.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 41: Sede e representação
  291. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de direcção, ser transferida para qualquer outro local do país.
  292. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de direcção, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 41: Capital social
  295. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  296. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 12.500,00 meticais, pertencente ao sócio João Carlos Raul Monteiro, representativa de cinquenta porcento do capital social;
  297. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 12.500,00 meticais, pertencente a sócia Sunilda Ernesto da Isabel Ucama, representativa de cinquenta porcento do capital social.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 41: Objecto e duração
  300. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal, o comércio geral com importações e exportações, e em investimentos, terá também uma vertente para gestão de silos e armazéns, construção de embarcações de pesca, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, diamantes e outras pedras preciosas, actividade de pesca, serviços
  301. Texto do artigo, página 42: de assessoria, consultoria e assistência jurídica, organização de eventos de carácter cultural e desportivos, rádio e televisão.
  302. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá investir nas áreas de construção civil e obras de engenharia, construção e gestão de pontes, linhas férreas e portos, construção e gestão de barragens.
  303. Número ou marcador, página 42: Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
  304. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  307. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao sócio-gerente, João Carlos Raul Monteiro a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  308. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração da sociedade bem como a sua gerência será exercida pelo único sócio João Carlos Raul Monteiro.
  309. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  311. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 42: Balanço e distribuição de resultados
  313. Número ou marcador, página 42: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do conselho de gerência.
  314. Número ou marcador, página 42: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  317. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  318. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 42: Cessão e amortização de quotas
  320. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  324. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  325. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  328. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  329. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do código comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  332. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 42: DNL, Limitada
  335. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770075, uma entidade denominada, DNL, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Abel Alberto Detepo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhanguvo-Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361861M, emitido aos 26 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 26 de Novembro de 2015, com domicílio habitual no bairro de Magoanine A, rua 5656, n.º 56, nesta cidade de Maputo;
  337. Texto do artigo, página 42: Segundo. Miguel Natú Sebastião Laice, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488516M, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 8 de Outubro de 2017, com domicílio habitual na avenida Vladimir Lenine, n.º 1812, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
  338. Texto do artigo, página 42: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  339. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  342. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação DNL, Limitada, abreviadamente designada DNL e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  343. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 923, 4.º andar, flat n.º 16, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 42: Duração
  347. Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 42: Objecto
  350. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  351. Número ou marcador, página 42: a) Exploração mineira;
  352. Número ou marcador, página 42: b) Execução de operações petrolíferas;
  353. Número ou marcador, página 42: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
  354. Número ou marcador, página 42: d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  355. Número ou marcador, página 42: e) Prestação de serviços em geral;
  356. Número ou marcador, página 43: f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc;
  357. Número ou marcador, página 43: g) Actividades agrícolas;
  358. Número ou marcador, página 43: h) Gestão de participações sociais;
  359. Número ou marcador, página 43: i) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 43: j) Consultoria e assessoria em recursos humanos;
  361. Número ou marcador, página 43: k) Recrutamento de mão-de-obra para trabalho de outrem;
  362. Número ou marcador, página 43: l) Organização e decoração de eventos; e
  363. Número ou marcador, página 43: m) Serviços de logística.
  364. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  365. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  366. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  367. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 43: Capital social
  369. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Abel Alberto Detepo;
  371. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Miguel Natú Sebastião Laice.
  372. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  373. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
  375. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 43: Divisão e transmissão de quotas
  379. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  380. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  381. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  382. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  383. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  385. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 43: Morte ou incapacidade dos sócios
  388. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  389. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
  392. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
  396. Texto do artigo, página 43: ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  397. Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  398. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  399. Número ou marcador, página 43: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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