III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2016

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Texto do artigo · p. 43 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Votação
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois admi-
Texto do artigo · p. 44 nistradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Abel Alberto Detepo e Miguel Natú Sebastião Laice.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Fiscal único
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Andrade Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100717271, uma entidade denominada, Andrade Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Andrade Nhampossa, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456165C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Rute Rafael Zicale, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100430862F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Andrade Distribuidora, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede social e capital
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na rua 13294, rés-do-chão, bairro da Liberdade, cidade de Matola, em Moçambique, podendo mudar de instalações futuramente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o comércio grossista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; refrigerantes, carvão e outros produtos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordarem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Andrade Nhampossa, com uma quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social equivalente a quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 44 b) Rute Rafael Zicale, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social equivalente a quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se bancariamente pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Oxymore – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100752468, uma entidade denominada, Oxymore – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Anne Yvonne Huerre ep Burton, casada, em regime de comunhão de bens, com Luc Henri Marie Joseph Burton, natural de Marrocos, de nacionalidade francesa, portadora do DIRE n.º 11FR00079147I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 28 de Março de 2016 e válido até 28 de Março de 2017, residente na rua de Marracuene, n.º 31, casa n.º 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Oxymore – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Marracuene, n.º 31, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 45 a) Consultoria nas áreas de ciências sociais, econômicas, pedagógicas e educacionais (análises, diagnósticos, elaboração de planos e programas, pesquisas);
Número ou marcador · p. 45 b) Prestação de serviços na área de educação (aulas, explicações, conferências, orientação de pesquisas, formação e treinamento, administração e gestão de recursos);
Número ou marcador · p. 45 c) Recrutamento e colocação de pessoal em relação com as atividades a serem desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Anne Yvonne Huerre ep Burton.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 45 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 45 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e onze, foi registada sob o número cem milhões duzentos trinta e seis mil zero vinte e oito, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada, constituída pelos sócios Anibal de Oliveira Cristina, Anibal de Oliveira Cristina, Limitada, e Idalina Pereira Rodrigues, que detêm uma quota de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, alteram o artigo segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane. n.º 326, 3.º andar, porta 303, bairro Central, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Anibal de Oliveira Cristina e Idalina Pereira Rodrigues que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 17 de Agosto de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mwana Tsakile, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772566, uma entidade denominada Mwana Tsakile, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Zainal Abidina Abdulcadre Cássimo Abdurramane, maior, casado, moçambicano, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601749Q, emitido no dia 20 de Outubro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Moya Zainal, maior, solteira, moçambicana, Natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101093238Q, emitido no dia 31 de Maio de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Dinazarde Abdulcadre Cássimo Abdurramane, solteira, maior, moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231440Q, emitido no dia 31 de Maio de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mwana Tsakile, Limitada, e tem a sua sede na rua José Sidumo, n.º 198, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Centro Infantil;
Número ou marcador · p. 46 b) Infantário;
Número ou marcador · p. 46 c) Transporte de crianças;
Número ou marcador · p. 46 d) Compra e venda de indumentária e artigos para crianças e grávidas;
Número ou marcador · p. 46 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 46 f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Zainal Abidina Abdulcadre Cássimo Abdurramane;
Número ou marcador · p. 46 b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Moya Zainal; e
Número ou marcador · p. 46 c) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Dinazarde Abdulcadre Cássimo Abdurramane.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário assinatura de pelo menos dois dos sócios ou seus mandatários; para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou fazer-se representar por um procurador, ou sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Glam Hair – Sociedade Unipessoal, Limitda
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pela sócia única Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria, uma sociedade por quotas unipessoal denominada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a designação de Glam Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 288, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 47 Prestação de serviços na área de tratamento de cabelos, unhas e outros, e venda de produtos afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única de 100% (cem por cento), do capital social integralmente realizado em dinheiro pertencente a Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é gerida pela sócia Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria, administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 47 No caso de falecimento dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos dos falecidos, devendo escolher entre eles um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 47 Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771632, uma entidade denominada Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Janeiro Jambalau Manuel, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198253B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Aqruivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Estácio Dias, n.º 57, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto a consultoria na área de gestão financeira.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Janeiro Jambalau Manuel.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
Texto do artigo · p. 47 sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida por pelo sócio que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 48 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Disposição final
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Infantário Tsakane Geração Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Infantário Tsakane Geração Touch, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100671611, do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, a sócia única Cristina Francisco Moiane Gafanhão, deliberou a mudança da denominação da sociedade, com alteração parcial do pacto social e por consequência da mesma foi alterada a redacção do número um, do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sedee)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Tsakane Geração Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 48 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 48 Todas as restantes cláusulas do pacto social
Texto do artigo · p. 48 se mantém inalteradas. Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 48 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 48 Gisabel Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100760339, uma entidade denominada Gisabel Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. João Gabriel Fulane, casado, com Elsa Joaquim Silva, em regime matrimonial de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201810904 B, emitido no dia 21 de Dezembro de 2011, em Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 48 Segunda. Elsa Joaquim Silva, maior, casada, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA73770, emitido no dia 24 de Novembro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Gisabel Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá mudar para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, delegações ou representações em Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização prévia da respectiva autoridade competente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade imobiliária, nomeadamente a compra, venda, construção, manutenção e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, mediante a competente licença.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente a João Gabriel Fulane e outra de quarenta e nove mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento, pertencente a Elsa Joaquim Silva.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, é livre, ficando dependente da prévia deliberação da assembleia geral, quando os cessionários forem estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral, como órgão deliberativo, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanco e contas do exercício do ano anterior e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário, mediante convocação do respectivo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio João Gabriel Fulane, que a obrigará pede sua assinatura e poderá delegar a gerência na sua sócia ou a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 49 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 49 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 49 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 49 — As três séries por ano ........................... 15.000,00MT — As subscrições por semestre .................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ............................................................ 7.500,00MT II ........................................................... 3.750,00MT III .......................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral: I ........................................................... 3.750,00MT II .......................................................... 1.875,00MT III ......................................................... 1.875,00MT Delegações
Título de secção · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 49 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 49 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 49 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 49 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 49 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 49 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 49 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 50 Preço — 116,25MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Representação em assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 43: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  3. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 43: Votação
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  8. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  9. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois admi-
  13. Texto do artigo, página 44: nistradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Abel Alberto Detepo e Miguel Natú Sebastião Laice.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  15. Número ou marcador, página 44: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director-geral.
  16. Número ou marcador, página 44: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  17. Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade obriga-se:
  18. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
  20. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  21. Número ou marcador, página 44: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 44: Fiscal único
  24. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  26. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  27. Número ou marcador, página 44: Quatro) O Fiscal Único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  28. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 44: Resultados
  36. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  47. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 44: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 44: Andrade Distribuidora, Limitada
  50. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100717271, uma entidade denominada, Andrade Distribuidora, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Andrade Nhampossa, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456165C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  52. Texto do artigo, página 44: Segundo. Rute Rafael Zicale, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100430862F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  53. Texto do artigo, página 44: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  56. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Andrade Distribuidora, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 44: Sede social e capital
  59. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na rua 13294, rés-do-chão, bairro da Liberdade, cidade de Matola, em Moçambique, podendo mudar de instalações futuramente.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  62. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o comércio grossista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; refrigerantes, carvão e outros produtos.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordarem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 44: Capital social
  66. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
  67. Número ou marcador, página 44: a) Andrade Nhampossa, com uma quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social equivalente a quinhentos mil meticais;
  68. Número ou marcador, página 44: b) Rute Rafael Zicale, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social equivalente a quinhentos mil meticais.
  69. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 45: Formas de obrigar a sociedade
  72. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se bancariamente pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 45: Dissolução da sociedade
  75. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 45: Oxymore – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100752468, uma entidade denominada, Oxymore – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  80. Texto do artigo, página 45: Anne Yvonne Huerre ep Burton, casada, em regime de comunhão de bens, com Luc Henri Marie Joseph Burton, natural de Marrocos, de nacionalidade francesa, portadora do DIRE n.º 11FR00079147I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 28 de Março de 2016 e válido até 28 de Março de 2017, residente na rua de Marracuene, n.º 31, casa n.º 5, cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  83. Número ou marcador, página 45: Um) A Oxymore – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Marracuene, n.º 31, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  88. Número ou marcador, página 45: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objectivos:
  92. Número ou marcador, página 45: a) Consultoria nas áreas de ciências sociais, econômicas, pedagógicas e educacionais (análises, diagnósticos, elaboração de planos e programas, pesquisas);
  93. Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços na área de educação (aulas, explicações, conferências, orientação de pesquisas, formação e treinamento, administração e gestão de recursos);
  94. Número ou marcador, página 45: c) Recrutamento e colocação de pessoal em relação com as atividades a serem desenvolvidas.
  95. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Anne Yvonne Huerre ep Burton.
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 45: (Amortização da quota)
  101. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  102. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo com seu titular;
  103. Número ou marcador, página 45: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  104. Número ou marcador, página 45: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  105. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  107. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  108. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  112. Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 45: AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada
  114. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e onze, foi registada sob o número cem milhões duzentos trinta e seis mil zero vinte e oito, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AOC – Engenharia & Construção Mozambique, Limitada, constituída pelos sócios Anibal de Oliveira Cristina, Anibal de Oliveira Cristina, Limitada, e Idalina Pereira Rodrigues, que detêm uma quota de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, alteram o artigo segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 45: Sede
  117. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane. n.º 326, 3.º andar, porta 303, bairro Central, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 45: Administração e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Anibal de Oliveira Cristina e Idalina Pereira Rodrigues que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  121. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  122. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  123. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
  124. Texto do artigo, página 45: Nampula, 17 de Agosto de 2016. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 46: Mwana Tsakile, Limitada
  126. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772566, uma entidade denominada Mwana Tsakile, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 46: Zainal Abidina Abdulcadre Cássimo Abdurramane, maior, casado, moçambicano, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601749Q, emitido no dia 20 de Outubro de 2010, em Maputo;
  129. Texto do artigo, página 46: Moya Zainal, maior, solteira, moçambicana, Natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101093238Q, emitido no dia 31 de Maio de 2016, em Maputo; e
  130. Texto do artigo, página 46: Dinazarde Abdulcadre Cássimo Abdurramane, solteira, maior, moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231440Q, emitido no dia 31 de Maio de 2010, em Maputo.
  131. Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  132. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  133. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mwana Tsakile, Limitada, e tem a sua sede na rua José Sidumo, n.º 198, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 46: Duração
  138. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  139. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 46: Objecto
  141. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  142. Número ou marcador, página 46: a) Centro Infantil;
  143. Número ou marcador, página 46: b) Infantário;
  144. Número ou marcador, página 46: c) Transporte de crianças;
  145. Número ou marcador, página 46: d) Compra e venda de indumentária e artigos para crianças e grávidas;
  146. Número ou marcador, página 46: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  147. Número ou marcador, página 46: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  148. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 46: Capital social
  151. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
  152. Número ou marcador, página 46: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Zainal Abidina Abdulcadre Cássimo Abdurramane;
  153. Número ou marcador, página 46: b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Moya Zainal; e
  154. Número ou marcador, página 46: c) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Dinazarde Abdulcadre Cássimo Abdurramane.
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  157. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  160. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
  161. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 46: Administração
  164. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida por um dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário assinatura de pelo menos dois dos sócios ou seus mandatários; para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará assinatura de um deles.
  166. Número ou marcador, página 46: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou fazer-se representar por um procurador, ou sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  167. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  170. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  171. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  173. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 46: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 46: Glam Hair – Sociedade Unipessoal, Limitda
  179. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pela sócia única Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria, uma sociedade por quotas unipessoal denominada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 46: Denominação
  182. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a designação de Glam Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  183. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 46: Sede
  185. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 288, cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  187. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 47: Duração
  189. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  190. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  192. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  193. Texto do artigo, página 47: Prestação de serviços na área de tratamento de cabelos, unhas e outros, e venda de produtos afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  195. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 47: Capital social
  197. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única de 100% (cem por cento), do capital social integralmente realizado em dinheiro pertencente a Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria.
  198. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  199. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência da sociedade
  201. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é gerida pela sócia Vanessa Raquel Castanheira dos Santos Faria, administradora da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  203. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  205. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  206. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 47: Falecimento dos sócios
  208. Texto do artigo, página 47: No caso de falecimento dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos dos falecidos, devendo escolher entre eles um a que todos represente na sociedade.
  209. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 47: Exercício social e contas
  211. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  213. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  216. Texto do artigo, página 47: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  217. Texto do artigo, página 47: Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771632, uma entidade denominada Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 47: Janeiro Jambalau Manuel, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198253B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Aqruivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Janeiro J. Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Estácio Dias, n.º 57, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 47: Duração
  225. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 47: Objecto e participação
  228. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto a consultoria na área de gestão financeira.
  229. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 47: Capital social
  231. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Janeiro Jambalau Manuel.
  232. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
  234. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 47: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
  236. Texto do artigo, página 47: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO Administração da sociedade
  238. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por pelo sócio que fica designado administrador.
  239. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  240. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO Balanço e prestação de contas
  241. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  242. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
  243. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  245. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  246. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  247. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  250. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 48: Morte, interdição ou inabilitação
  253. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  254. Número ou marcador, página 48: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  255. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  257. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  258. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo;
  259. Número ou marcador, página 48: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  260. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 48: Disposição final
  262. Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 48: Infantário Tsakane Geração Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Infantário Tsakane Geração Touch, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100671611, do dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, a sócia única Cristina Francisco Moiane Gafanhão, deliberou a mudança da denominação da sociedade, com alteração parcial do pacto social e por consequência da mesma foi alterada a redacção do número um, do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sedee)
  268. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Tsakane Geração Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  269. Texto do artigo, página 48: uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  270. Texto do artigo, página 48: Todas as restantes cláusulas do pacto social
  271. Texto do artigo, página 48: se mantém inalteradas. Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016. — O Conser-
  272. Texto do artigo, página 48: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  273. Texto do artigo, página 48: Gisabel Imobiliária, Limitada
  274. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100760339, uma entidade denominada Gisabel Imobiliária, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 48: Primeiro. João Gabriel Fulane, casado, com Elsa Joaquim Silva, em regime matrimonial de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201810904 B, emitido no dia 21 de Dezembro de 2011, em Xai-Xai;
  277. Texto do artigo, página 48: Segunda. Elsa Joaquim Silva, maior, casada, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA73770, emitido no dia 24 de Novembro de 2011, em Maputo.
  278. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  281. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Gisabel Imobiliária, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 48: Sede e representação
  285. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo;
  286. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá mudar para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, delegações ou representações em Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização prévia da respectiva autoridade competente.
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 48: Objecto
  289. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade imobiliária, nomeadamente a compra, venda, construção, manutenção e arrendamento de imóveis.
  290. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, mediante a competente licença.
  291. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 48: Capital social
  293. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente a João Gabriel Fulane e outra de quarenta e nove mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento, pertencente a Elsa Joaquim Silva.
  294. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  295. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  297. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, é livre, ficando dependente da prévia deliberação da assembleia geral, quando os cessionários forem estranhos a esta.
  298. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas.
  299. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 48: Órgãos sociais
  301. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  302. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia geral;
  303. Número ou marcador, página 48: b) Administração e gerência.
  304. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral, como órgão deliberativo, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanco e contas do exercício do ano anterior e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário, mediante convocação do respectivo administrador da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 48: Três) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio João Gabriel Fulane, que a obrigará pede sua assinatura e poderá delegar a gerência na sua sócia ou a pessoas estranhas à sociedade.
  306. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  308. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente em Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  313. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  314. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  315. Título de secção, página 49: Nossos serviços:
  316. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  317. Texto lido por imagem, página 49: Nossos serviços:
  318. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual: Séries
  319. Título de secção, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  320. Lista, página 49: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  321. Texto lido por imagem, página 49: — As três séries por ano ........................... 15.000,00MT — As subscrições por semestre .................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ............................................................ 7.500,00MT II ........................................................... 3.750,00MT III .......................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral: I ........................................................... 3.750,00MT II .......................................................... 1.875,00MT III ......................................................... 1.875,00MT Delegações
  322. Título de secção, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  323. Lista, página 49: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  324. Título de secção, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  325. Parágrafo, página 49: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  326. Parágrafo, página 49: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  327. Título de secção, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  328. Parágrafo, página 49: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  329. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  330. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  331. Parágrafo, página 49: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  332. Parágrafo, página 50: Preço — 116,25MT
  333. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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