III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2023

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo, quarteirão 23, n.º 48, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quando
Texto do artigo · p. 15 o conselho de gerência o julgar conveniente. Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no mesmo quarteirão acima referido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de medicamentos farmaceúticos de acordo com a prescrição médica ou não obrigados a prescrição médica;
Número ou marcador · p. 15 b) Rastreamento em saúde e devido aconselhamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de produtos para higiene e beleza pessoal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moisés Rosário Monjane, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente
Texto do artigo · p. 15 será exercido por Moisés Rosário Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765946, uma entidade Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Almirante Narciso Matavel, natural de Maputo, nascido a 1 de Setembro de 1980, titular de Bilhete de Identidade n.° 110101334781M, residente em Marracuene no bairro de Mateque, quarteirão 9, casa 238, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada é a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa 2186, rés-dochão. Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração do ramo de venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá prazo de duração indeterminado, inciando as actividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é na importância de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscritas e integralizadas neste acto, pelo sócio único, em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Administtração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único, Almirante Narciso Matavel qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Junho de 2023.—
Texto do artigo · p. 16 - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Nsalane, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003116, uma entidade denominada, Farmácia Nsalane, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Adriano Mbiribijane Guevo, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301247867J, emitido a 22 de Março de dois mil e vinte um, pela em Maputo e residente no acidentalmente nesta cidade, quarteirão 46, casa n.º 8, Bunhica Matola;
Texto do artigo · p. 16 Zubaida Sultano Mussa, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576613M, emitido em Maputo e residente nesta cidade, Zona Verde, quarteirão 12, casa n.º 111. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nsalane, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro de Nsalene A, quarteirão 11, casa n.º 24 na cidade e Maputo, no distrito municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto farmácia, venda de medicamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Mbirimbijane Guevo, equivalente noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota de mil e dez meticais, pertencente á sócia Zubaida Sultano Mussa, equivalente a um por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Adriano Mbirimbijane Guevo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fast Landscapes and Gardening, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fast Landscapes and Gardening, Limitada, matriculada com o NUEL 105003321, pelos sócios Américo Rosário Nadí e Franquil João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Fast Landscapes and Gardening, Limitada e constitui-se sob forma forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividades de comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas em 50% do capital social para cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Américo Rosário Nadí, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 17 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outras com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 17 e) Zelar pela organização de escrituração da sociedade, bem como pelo
Texto do artigo · p. 17 cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Desde já, é designada como sócio-gerente
Texto do artigo · p. 17 o senhor Américo Rosário Nadí, cujo mandato durará desde que a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao gerente e/ou seu sóciogerente representar a sociedade em juizo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos de artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 20 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ferragem Kulsoom, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 17 de Maio de dois mil e vinte três, da sociedade comercial Ferragem Kulsoom, Limitada, (a “sociedade”), sita na cidade de Maputo - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101536084, os sócios da sociedade deliberaram a: (i) alteração da sede social da sociedade, (ii) alteração parcial dos estatutos da sociedade; e (iii) Alteração dos dados de identificação do sócio Muhammad Muzammil Meraj; em consequência das mencionadas alterações na sociedade, são alterados os dados de identificação do sócio Muhammad Muzzamil Meraj, alínea a), do número um, do artigo quarto e o número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção, sendo que os restantes números mantêm-se inalterados:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua cede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 329/333.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muzammil Meraj, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100035481B, emitido em cidade de Maputo a 5 de Janeiro de 2023, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 625, 6.º andar, Central, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 17 b) Inalterado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101932451, denominada Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Francisco Momade Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Paquitéquete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente o uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fleetco, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º FLTAAG003/2019 do dia vinte e nove do mês de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 100178133, com capital social de 4.100,00MT (quatro mil e cem mil meticais), os sócios deliberaram a aprovação de aumento do capital social da sociedade, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondentes a 80% do capital social, pertencentes a Engco, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a Engco Eléctrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Maio de 2023.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 G & J Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101824829, denominada G & J Investment, Limitada, pelos sócios Georges Munyaneza Jimmy Indeba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de G & J Investment, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 18 a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Georges Munyaneza, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Jimmy Indeba, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, e sua representação em juízo e fora dele é composta pela senhora Georges Munyaneza, e o senhor Jimmy Indeba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
Texto do artigo · p. 18 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Galaxy Electronics, E.I.
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Galaxy Electronics, E.I. com o NUEL 101360180, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Binyamin Ilyas Patel que se regerá pelas cláusulas seguintes: Binyamin Ilyas Patel – solteiro, natural de Mahudhla Bharuchi-Índia, nacionalidade indiana, portador do DIRE n.° 05NIN00009512M, emitido pelos Serviços de Migração de Pemba, a 14 de Março de
Texto do artigo · p. 19 2019 e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Galaxy Electronics, E.I.
Texto do artigo · p. 19 Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 19 Tem por Objecto: Actividade principal – 46491 - Comércio por groso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão. Nos termos do Alvará n.° 3171/02/01/PS/2020 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 19 Iniciou as suas actividades a 10 de Novembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 19 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 19 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.° 3171/02/01/ PS/2020 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 19 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11
Texto do artigo · p. 19 de Novembro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Canto Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular celebrado entre Claudina E. M. Mutepua, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089719C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2021; Leonice C. J. C. Mutepua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102267727B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 3 de Outubro de 2017; e Rui Manuel de Almeida Firmino, casado, natural de Lisboa Alcantra, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 193, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107490251C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Novembro de 2020, foi constituída a sociedade Grupo Canto Azul, Limitada, cujo contrato de sociedade data de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101600033 e constituída a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um,
Texto do artigo · p. 19 que resultou na aprovação dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 19 Grupo Canto Azul, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos seus estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede Avenida Milagre Mabote, n.º 193 - A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como principal finalidade comercial exercício de actividades agrícola, pecuária, restauração, hotelaria e turismo, imobiliária, a prestação de serviços, a consultoria para os negócios e a gestão, design, construção civil, incluindo as mais diversas áreas da especialidade, comércio, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada por Rui Manuel de Almeida Firmino;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada por Claudina Ernesto Macuácua Mutepua;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por
Texto do artigo · p. 19 cento) do capital social, titulada por Leonice Cláudia José Colete Mutepua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Rui Manuel de Almeida Firmino e Leonice Cláudia José Colete Mutepua, podendo futuramente, ser constituído um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 19 o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador que seja, simultaneamente, sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hasmo Trading Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que acta avulsa do dia seis de Junho de dois mil e vinte e tres da sociedade denominada Hasmo Trading Importação & Exportação, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101022978, com
Texto do artigo · p. 20 sede em no bairro de Incaca, rua da Amizade n.º 46, posto administrativo de Infulene Sede, cidade da Matola, província de Maputo, publicase a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Hasmo Trading Importação & Exportação. Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Acta com três pontos da agenda:
Texto do artigo · p. 20 a) Primeiro ponto) deliberar pela, cedência, cessão e entrada de novo sócio na sociedade;
Texto do artigo · p. 20 b) Aumento do objecto; e
Texto do artigo · p. 20 c) Mudança da gerência.
Texto do artigo · p. 20 Passando a análise e discussão dos pontos da agenda.
Texto do artigo · p. 20 Entrado na discussão do priomeiro ponto da ordem de trabalho, os sócios encontravam-se presente os sócios Hasan Moosa e Faquira Sufo, totalizando cem por cento do capital social da sociedade. O senhor Hasan Moosa, manifestou a vontade cederem total das suas quota no valor nominal de oitenta e cinco mil maticais correspondente oitenta e cinco por cento do capital social e apartam-se sociedade e seguida convidada ao senhor Faquira Sufo gozando de preferência, outorga por si e em representação do seu filho menor Jaleel Sufo Yancubo, e ele manifestou a intensão adquirir todas quotas quotas cedidas para si e para seu no valor de oitenta e quatro mil meticais corrrespondente a oitenta e quatro por cento e no valor de mil meticais. Continuou a sua intervenção, referindo que a proposta cessão e cedência de quotas devera obedecer aos termos e condições constantes da minuta de contrato de compra e venda de quotas particular entre os cedentes e os adquirentes.
Texto do artigo · p. 20 Posto a votação, foi a proposta por Faquira Sufo, e aquisição de quotas, nos termos acima proposta, aprovada pela unanimidade dos sócios presente.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência do acima reportado os sócios alteram o artigo quinto do pacto social que passa a ter a nova seguinte redacção do capital social:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de cem mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de unica quota:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor noventa e nove mil meticais, equivalente noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Faquira Sufo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de mil meticais, equivalente um por cento do capital social, pertecente ao senhor Jaleel Sufo Yancubo.
Texto do artigo · p. 20 Entrado-se na apreciação no segundo ponto da agenda, o sócio Faquira Sufo usou da palavra
Texto do artigo · p. 20 e apresentou a proposta de aumenta do ojecto social da sociedade, venda de Tabaco a grosso e a retalho.
Texto do artigo · p. 20 Como consequência desta deliberação, fica alteração o número três dos estatutos passando a ter a seguintes nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de constreução;
Número ou marcador · p. 20 b) Aparelho electrodomemesticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Equipamentos eléctrico (diversos);
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de tabaco a grosso e a retalho.
Texto do artigo · p. 20 Entrado-se na apreciação do último ponto da agenda, o senhor Faquira Sufo, agora com noventa e nove mil do capital social, correspondente e noventa e nove por cento do capital social, mudou a gerência ser ele socio gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Como consequência desta deliberação, fica alteração o número do sétimo dos estatutos passando a ter a seguintes nova redacção.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade ev sua Representação em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Faquira Sufo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução e com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio gerente em todos os acto e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuraçao delegar os seus poders a outra pessoa para o representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerencia devendo pasra isso ter o acordo dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ficam expresssmente proibido os gerente, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos e contraytos esytranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Inovecs Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004654, uma entidade Inovecs Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Jesus João, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 49, casa n.º 177, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102096160Q, emitido pelo Arquivo de Identifiçação de Maputo, a 24 de Agosto de 2022. Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade com a denominação Inovecs Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 236, rés-do-chão, bairro Polana Caniço, distrito de Kamaxakeni, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolvimento de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma da única quota de 100%, pertencente ao sócio Jesus João.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Jesus João.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, e fica obrigada mediante a assinatura do sócio Jesus João.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 KC Serralharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KC Serralharia & Serviços, Limitada matriculada com NUEL 105003149 pelos sócios Keven David e Chabane Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a designação de KC Serralharia & Serviços, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fabricação de mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviço de serralharia, soldadura e concertos;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de manutenção de estruturas metálicas e pintura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Keven David, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Chabane Momade, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios, Keven David e Chabane Momade desde já nomeados ao cargo de administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 21 v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kenko – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101785424, denominada Kenko –
Texto do artigo · p. 21 Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kenko – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de bens e serviçosl;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente a socia única Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida pela sócia podendo esta nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É indicado o senhor Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a gerente Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier representar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 29 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004779, uma entidade Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Bernardo Addriano Machava, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, filho de Adriano Amela Machava e de Canhiuane Lai Manhice, residente no bairro São Damaso, quarteião 14, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitido a 3 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo NUIT 104003443, conatcto 847051359.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro quarteirão 14, casa 17, São Damaso, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Fornecimento material desportivo, informático, industrial, cosumíveis de escritório, venda de mobiliário e imobiliário, eletrodemásticos, logística (transporte e manuseamento de carga), produção e venda de mobília, serrigrafia, gráfica, turismo, costrução civil e vias de acesso, topografia, internet café, agro-negócio, limpeza, segurança privada, ginásio, eletricidade, abastecimento de água (consumo público e privado), consultoria e auditoria, exploração dos recursos minerais (calcário, areias pesadas e areia de cosntrcuação, ouro, coubre, prata, petróleo e gás), produção de blocos, ladrilhos, fábrica de cimento, cursos de curta duração, aluguer e venda de viaturas e casas, planidficação, monitoria e avalição de projectos, produção de ração, comércio geral, prestação de vários serviços em que o sócio concorde e cujo exercício seja legalmente lincencido pelas entidades ou autoridades competentes, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento e pertecente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo, quarteirão 23, n.º 48, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quando
  2. Texto do artigo, página 15: o conselho de gerência o julgar conveniente. Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no mesmo quarteirão acima referido.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Venda de medicamentos farmaceúticos de acordo com a prescrição médica ou não obrigados a prescrição médica;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Rastreamento em saúde e devido aconselhamento;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos para higiene e beleza pessoal.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Moisés Rosário Monjane, equivalente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente
  21. Texto do artigo, página 15: será exercido por Moisés Rosário Monjane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto de contrato.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  33. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 15: Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765946, uma entidade Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  40. Texto do artigo, página 16: Almirante Narciso Matavel, natural de Maputo, nascido a 1 de Setembro de 1980, titular de Bilhete de Identidade n.° 110101334781M, residente em Marracuene no bairro de Mateque, quarteirão 9, casa 238, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  41. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  42. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 16: Farmácia Germira – Sociedade Unipessoal, Limitada é a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA (Sede social)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa 2186, rés-dochão. Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração do ramo de venda de medicamentos.
  49. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  50. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, inciando as actividades a partir do registro do presente instrumento.
  52. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  53. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social é na importância de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscritas e integralizadas neste acto, pelo sócio único, em moeda corrente do país.
  55. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  56. Texto do artigo, página 16: (Administtração)
  57. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único, Almirante Narciso Matavel qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  58. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  59. Texto do artigo, página 16: (Remuneração)
  60. Texto do artigo, página 16: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  61. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  62. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2023.—
  65. Texto do artigo, página 16: - O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 16: Farmácia Nsalane, Limitada
  67. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003116, uma entidade denominada, Farmácia Nsalane, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  68. Texto do artigo, página 16: Adriano Mbiribijane Guevo, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301247867J, emitido a 22 de Março de dois mil e vinte um, pela em Maputo e residente no acidentalmente nesta cidade, quarteirão 46, casa n.º 8, Bunhica Matola;
  69. Texto do artigo, página 16: Zubaida Sultano Mussa, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576613M, emitido em Maputo e residente nesta cidade, Zona Verde, quarteirão 12, casa n.º 111. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Nsalane, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro de Nsalene A, quarteirão 11, casa n.º 24 na cidade e Maputo, no distrito municipal Kamubukwana.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: Objecto
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto farmácia, venda de medicamento.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: Capital social
  79. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Mbirimbijane Guevo, equivalente noventa e nove por cento do capital social; e
  81. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota de mil e dez meticais, pertencente á sócia Zubaida Sultano Mussa, equivalente a um por cento do capital social, respectivamente.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: Administração
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Adriano Mbirimbijane Guevo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Fast Landscapes and Gardening, Limitada
  95. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fast Landscapes and Gardening, Limitada, matriculada com o NUEL 105003321, pelos sócios Américo Rosário Nadí e Franquil João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fast Landscapes and Gardening, Limitada e constitui-se sob forma forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Actividades de comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas em 50% do capital social para cada.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Américo Rosário Nadí, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  115. Número ou marcador, página 17: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outras com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  116. Número ou marcador, página 17: e) Zelar pela organização de escrituração da sociedade, bem como pelo
  117. Texto do artigo, página 17: cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor
  118. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Gerência da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 17: Desde já, é designada como sócio-gerente
  122. Texto do artigo, página 17: o senhor Américo Rosário Nadí, cujo mandato durará desde que a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao gerente e/ou seu sóciogerente representar a sociedade em juizo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos de artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  127. Texto do artigo, página 17: Pemba, 20 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: Ferragem Kulsoom, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 17 de Maio de dois mil e vinte três, da sociedade comercial Ferragem Kulsoom, Limitada, (a “sociedade”), sita na cidade de Maputo - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101536084, os sócios da sociedade deliberaram a: (i) alteração da sede social da sociedade, (ii) alteração parcial dos estatutos da sociedade; e (iii) Alteração dos dados de identificação do sócio Muhammad Muzammil Meraj; em consequência das mencionadas alterações na sociedade, são alterados os dados de identificação do sócio Muhammad Muzzamil Meraj, alínea a), do número um, do artigo quarto e o número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção, sendo que os restantes números mantêm-se inalterados:
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) Inalterado.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua cede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 329/333.
  134. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) Inalterado.
  138. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muzammil Meraj, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100035481B, emitido em cidade de Maputo a 5 de Janeiro de 2023, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 625, 6.º andar, Central, Kampfumo.
  139. Número ou marcador, página 17: b) Inalterado.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico,
  141. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 17: Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101932451, denominada Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Francisco Momade Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fire House – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Paquitéquete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente o uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Francisco Momade Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 18: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Tecnica, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: Fleetco, Limitada,
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º FLTAAG003/2019 do dia vinte e nove do mês de Novembro de dois mil e
  172. Texto do artigo, página 18: dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 100178133, com capital social de 4.100,00MT (quatro mil e cem mil meticais), os sócios deliberaram a aprovação de aumento do capital social da sociedade, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  173. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondentes a 80% do capital social, pertencentes a Engco, Limitada;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a Engco Eléctrica, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 18: Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
  180. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2023.— O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 18: G & J Investment, Limitada
  182. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101824829, denominada G & J Investment, Limitada, pelos sócios Georges Munyaneza Jimmy Indeba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Denominação
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de G & J Investment, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: Capital social
  188. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente
  189. Texto do artigo, página 18: a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Georges Munyaneza, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 50% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Jimmy Indeba, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a 50% do capital social.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e sua representação em juízo e fora dele é composta pela senhora Georges Munyaneza, e o senhor Jimmy Indeba.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
  198. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
  205. Texto do artigo, página 18: Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 18: Galaxy Electronics, E.I.
  207. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Galaxy Electronics, E.I. com o NUEL 101360180, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Binyamin Ilyas Patel que se regerá pelas cláusulas seguintes: Binyamin Ilyas Patel – solteiro, natural de Mahudhla Bharuchi-Índia, nacionalidade indiana, portador do DIRE n.° 05NIN00009512M, emitido pelos Serviços de Migração de Pemba, a 14 de Março de
  208. Texto do artigo, página 19: 2019 e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Galaxy Electronics, E.I.
  209. Texto do artigo, página 19: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba.
  210. Texto do artigo, página 19: Tem por Objecto: Actividade principal – 46491 - Comércio por groso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão. Nos termos do Alvará n.° 3171/02/01/PS/2020 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  211. Texto do artigo, página 19: Iniciou as suas actividades a 10 de Novembro de dois mil e catorze.
  212. Texto do artigo, página 19: Usa como firma a denominação acima lançada.
  213. Texto do artigo, página 19: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.° 3171/02/01/ PS/2020 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  214. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade se passou a presente certidão
  215. Texto do artigo, página 19: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11
  216. Texto do artigo, página 19: de Novembro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: Grupo Canto Azul, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular celebrado entre Claudina E. M. Mutepua, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089719C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2021; Leonice C. J. C. Mutepua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102267727B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 3 de Outubro de 2017; e Rui Manuel de Almeida Firmino, casado, natural de Lisboa Alcantra, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 193, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107490251C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Novembro de 2020, foi constituída a sociedade Grupo Canto Azul, Limitada, cujo contrato de sociedade data de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101600033 e constituída a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um,
  219. Texto do artigo, página 19: que resultou na aprovação dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  222. Texto do artigo, página 19: Grupo Canto Azul, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos seus estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede Avenida Milagre Mabote, n.º 193 - A, cidade da Matola.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como principal finalidade comercial exercício de actividades agrícola, pecuária, restauração, hotelaria e turismo, imobiliária, a prestação de serviços, a consultoria para os negócios e a gestão, design, construção civil, incluindo as mais diversas áreas da especialidade, comércio, importação e exportação de mercadorias.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada por Rui Manuel de Almeida Firmino;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada por Claudina Ernesto Macuácua Mutepua;
  236. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por
  237. Texto do artigo, página 19: cento) do capital social, titulada por Leonice Cláudia José Colete Mutepua.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Rui Manuel de Almeida Firmino e Leonice Cláudia José Colete Mutepua, podendo futuramente, ser constituído um conselho de administração,
  241. Texto do artigo, página 19: o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de 3 (três) administradores.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  244. Número ou marcador, página 19: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  248. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador que seja, simultaneamente, sócio da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de dois administradores; ou
  250. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  252. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 19: Hasmo Trading Importação & Exportação, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que acta avulsa do dia seis de Junho de dois mil e vinte e tres da sociedade denominada Hasmo Trading Importação & Exportação, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101022978, com
  255. Texto do artigo, página 20: sede em no bairro de Incaca, rua da Amizade n.º 46, posto administrativo de Infulene Sede, cidade da Matola, província de Maputo, publicase a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Hasmo Trading Importação & Exportação. Limitada.
  256. Texto do artigo, página 20: Acta com três pontos da agenda:
  257. Texto do artigo, página 20: a) Primeiro ponto) deliberar pela, cedência, cessão e entrada de novo sócio na sociedade;
  258. Texto do artigo, página 20: b) Aumento do objecto; e
  259. Texto do artigo, página 20: c) Mudança da gerência.
  260. Texto do artigo, página 20: Passando a análise e discussão dos pontos da agenda.
  261. Texto do artigo, página 20: Entrado na discussão do priomeiro ponto da ordem de trabalho, os sócios encontravam-se presente os sócios Hasan Moosa e Faquira Sufo, totalizando cem por cento do capital social da sociedade. O senhor Hasan Moosa, manifestou a vontade cederem total das suas quota no valor nominal de oitenta e cinco mil maticais correspondente oitenta e cinco por cento do capital social e apartam-se sociedade e seguida convidada ao senhor Faquira Sufo gozando de preferência, outorga por si e em representação do seu filho menor Jaleel Sufo Yancubo, e ele manifestou a intensão adquirir todas quotas quotas cedidas para si e para seu no valor de oitenta e quatro mil meticais corrrespondente a oitenta e quatro por cento e no valor de mil meticais. Continuou a sua intervenção, referindo que a proposta cessão e cedência de quotas devera obedecer aos termos e condições constantes da minuta de contrato de compra e venda de quotas particular entre os cedentes e os adquirentes.
  262. Texto do artigo, página 20: Posto a votação, foi a proposta por Faquira Sufo, e aquisição de quotas, nos termos acima proposta, aprovada pela unanimidade dos sócios presente.
  263. Texto do artigo, página 20: Em consequência do acima reportado os sócios alteram o artigo quinto do pacto social que passa a ter a nova seguinte redacção do capital social:
  264. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 20: Capital social
  267. Texto do artigo, página 20: O capital social é de cem mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de unica quota:
  268. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor noventa e nove mil meticais, equivalente noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Faquira Sufo;
  269. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de mil meticais, equivalente um por cento do capital social, pertecente ao senhor Jaleel Sufo Yancubo.
  270. Texto do artigo, página 20: Entrado-se na apreciação no segundo ponto da agenda, o sócio Faquira Sufo usou da palavra
  271. Texto do artigo, página 20: e apresentou a proposta de aumenta do ojecto social da sociedade, venda de Tabaco a grosso e a retalho.
  272. Texto do artigo, página 20: Como consequência desta deliberação, fica alteração o número três dos estatutos passando a ter a seguintes nova redacção.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: Objecto
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de constreução;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Aparelho electrodomemesticos;
  278. Número ou marcador, página 20: c) Equipamentos eléctrico (diversos);
  279. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação;
  280. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços;
  281. Número ou marcador, página 20: f) Venda de tabaco a grosso e a retalho.
  282. Texto do artigo, página 20: Entrado-se na apreciação do último ponto da agenda, o senhor Faquira Sufo, agora com noventa e nove mil do capital social, correspondente e noventa e nove por cento do capital social, mudou a gerência ser ele socio gerente da sociedade.
  283. Texto do artigo, página 20: Como consequência desta deliberação, fica alteração o número do sétimo dos estatutos passando a ter a seguintes nova redacção.
  284. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade ev sua Representação em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Faquira Sufo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução e com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio gerente em todos os acto e contratos.
  288. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuraçao delegar os seus poders a outra pessoa para o representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerencia devendo pasra isso ter o acordo dos restantes sócios.
  289. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ficam expresssmente proibido os gerente, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos e contraytos esytranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  290. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2023. — A Técnica,
  291. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Inovecs Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na
  294. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004654, uma entidade Inovecs Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Jesus João, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 49, casa n.º 177, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102096160Q, emitido pelo Arquivo de Identifiçação de Maputo, a 24 de Agosto de 2022. Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade com a denominação Inovecs Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 236, rés-do-chão, bairro Polana Caniço, distrito de Kamaxakeni, cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Objecto social e participação)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em informática;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Venda de equipamentos informáticos;
  306. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento de sistemas informáticos.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma da única quota de 100%, pertencente ao sócio Jesus João.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Jesus João.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, e fica obrigada mediante a assinatura do sócio Jesus João.
  315. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 21: KC Serralharia & Serviços, Limitada
  317. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KC Serralharia & Serviços, Limitada matriculada com NUEL 105003149 pelos sócios Keven David e Chabane Momade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  319. Texto do artigo, página 21: (Designação, sede e duração)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação de KC Serralharia & Serviços, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Fabricação de mobiliário metálico;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviço de serralharia, soldadura e concertos;
  327. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de manutenção de estruturas metálicas e pintura.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  330. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, dividido da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Keven David, equivalente a 50% do capital social;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Chabane Momade, equivalente a 50% do capital social.
  334. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  335. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  336. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios, Keven David e Chabane Momade desde já nomeados ao cargo de administrador da empresa.
  337. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  338. Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  340. Número ou marcador, página 21: i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  341. Número ou marcador, página 21: v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  343. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  344. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 21: Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: Kenko – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Parágrafo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101785424, denominada Kenko –
  349. Texto do artigo, página 21: Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kenko – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de bens e serviçosl;
  358. Número ou marcador, página 21: c) Construção civil;
  359. Número ou marcador, página 21: d) Fiscalização de obras;
  360. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de limpeza.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente a socia única Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pela sócia podendo esta nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) É indicado o senhor Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a gerente Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier representar a sociedade
  373. Texto do artigo, página 22: em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 22: Pemba, 29 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004779, uma entidade Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 22: Bernardo Addriano Machava, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, filho de Adriano Amela Machava e de Canhiuane Lai Manhice, residente no bairro São Damaso, quarteião 14, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitido a 3 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo NUIT 104003443, conatcto 847051359.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: Duração e denominação
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Khemi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 22: Sede
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro quarteirão 14, casa 17, São Damaso, Maputo.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  395. Texto do artigo, página 22: Fornecimento material desportivo, informático, industrial, cosumíveis de escritório, venda de mobiliário e imobiliário, eletrodemásticos, logística (transporte e manuseamento de carga), produção e venda de mobília, serrigrafia, gráfica, turismo, costrução civil e vias de acesso, topografia, internet café, agro-negócio, limpeza, segurança privada, ginásio, eletricidade, abastecimento de água (consumo público e privado), consultoria e auditoria, exploração dos recursos minerais (calcário, areias pesadas e areia de cosntrcuação, ouro, coubre, prata, petróleo e gás), produção de blocos, ladrilhos, fábrica de cimento, cursos de curta duração, aluguer e venda de viaturas e casas, planidficação, monitoria e avalição de projectos, produção de ração, comércio geral, prestação de vários serviços em que o sócio concorde e cujo exercício seja legalmente lincencido pelas entidades ou autoridades competentes, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 22: Capital social
  398. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento e pertecente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
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