III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2016

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado realizando as seguintes operações e serviços:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção e venda de mobília.
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de material e equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte e imobiliário.
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de material de escritório e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 e) Outros serviços financeiros não proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento e bens e serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, conrrelatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade podera sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade podera ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil de meticais), correspondente a unica quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administarção e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente compete ao sócio Victor Alberto Carlos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá construir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pretinentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 7 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos a purados em cada exercício económico depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral seram divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte, impedimento difinitivo ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 15 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cade Construção Civil e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 91 e SS, à folhas 96, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-29, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CADE, Construção Civil e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo senhor Francisco Suhele Carlos, maior, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro Carrupeia cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número zero tres zero um zero dois oito seis quatro seis nove seis Q, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cade, Construção Civil e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro Mozuane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) O objecto social é o de construção de edifícios, estradas, pontes e pavimentações, instalações eléctricas de media e baixa tensão, redes de distribuição e quadros eléctricos, á empresas públicas, privadas e mistas;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo
Texto do artigo · p. 8 ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 150.000,00 MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Suhele Carlos.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Francisco Suhele Carlos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 8 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Nacala, 29 de Setembro de 20l6. — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Creative Associates International, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776588, uma entidade denominada, Creative Associates International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Maria Charito Kruvant, cidadã dos Estados Unidos da América, natural da Bolívia, titular do Passaporte n.º 482162806, emitido aos 7 de Junho de 2011, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, neste acto representada por José Durão Gama, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 16 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 8 Leland Joseph Kruvant, cidadão dos Estados Unidos da América, natural de Washington D.C., titular do Passaporte n.º 522161294,
Texto do artigo · p. 9 emitido aos 21 de Outubro de 2014, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, neste acto representado por José Durão Gama, acima melhor identificado, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Procuração datada de 16 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Creative Associates International, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços relacionados a promoção e programas de apoio a melhoria das habilidades de leitura e desenvolvimento escolar;
Número ou marcador · p. 9 b) Formação de professores e apoio as actividades educativas;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão escolar, assessoria e assistência técnica às instituições e organizações relacionadas ao sistema de educação e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 9 d) Fortalecimento do sistema escolar e integração de pais, educadores e comunidades;
Número ou marcador · p. 9 e) Avaliação de alunos, monitoria, pesquisa e análise do ensino e actividades correlacionadas;
Número ou marcador · p. 9 f) Actividades complementares humanitárias e de desenvolvimento relacionadas a juventude, acção social, capacitação laboral, emprego
Texto do artigo · p. 9 e de mão-de-obra, bem como, desenvolvimento da governação local e municipal e capacitação da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD 261,00 (duzentos e sessenta e um dólares norte americanos) equivalente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de USD 183,00 (cento e oitenta e três dólares norte americanos) equivalente a 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Maria Charito Kruvant; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de USD 78,00 (setenta e oito dólares norte emericanos) equivalente a 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Leland Joseph Kruvant.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade,
Texto do artigo · p. 10 a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeados para o cargo de membros do conselho de administração, os senhores Maria Charito Kruvant, Leland Joseph Kruvant e Pablo David Maldonado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BEC Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100745216, uma entidade denominada, BEC Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Elton Maurício Lungo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, porta-
Texto do artigo · p. 11 dor do Bilhete de Identidade n.º 110101990837J, emitido aos 27 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Bernardo Santos Majope, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600264139B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Cremildo Maliba Raimundo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523167S, emitido aos 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma de BEC Consultoria e Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na avenida Eduardo Mondlane, bairro Polana, 3.º andar, n.º 1527, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto de actividade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm igualmente por objecto:
Texto do artigo · p. 11 A comercialização, instalação e concepção de projectos de sistemas hidráulicos, climatização, tubagem, sistemas de esgotos, aquecimento, jardinagem, prestação de serviços de contabilidade, importação e exportação, consultoria em canalização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de cinco mil meticais, e está dividido em:
Número ou marcador · p. 11 a) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Elton Maurício Lungo, o que corresponde a 33% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Bernardo Santos Majope, o que corresponde a 33% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 c) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Cremildo Maliba Raimundo, o que corresponde a 34% por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 11 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elton Maurício Lungo, que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 11 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Transforbuild, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776480, uma entidade denominada, Transforbuild, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Leonardo Rasher Norberto Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253351S, emitido aos 21 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Lauchand de Morais Givandás, maior, casado com Ivana Mara Norberto Dias, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Passaporte n.º 10AA602470, emitido aos 12 de Setembro de 211, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Júlio Maria de Martins Dias, maior, casado com Hildizina Inácia Pereira Norberto Dias, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248170S, emitido aos 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Transforbuild, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Transforbuild tem a sua sede no bairro Mapulango, na vila sede do distrito de Marracuene, na província de Maputo, podendo tranferí-la para qualquer parte do território nacional, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção nos domínios da carpintaria e da serralharia;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação, exportação, distribuição de equipamentos e materiais e prestação de serviços de consultoria relacionados com a sua área de actuação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e pelas entidades competentes, quando for aplicável desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte e cinco mil meticais que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Rasher Norberto Dias;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lauchand de Morais Givandás;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor cinco mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Maria Martins Dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e as condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral, para o que se requerer dois terços dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Gozam de direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Rasher Norberto Dias, com dispensa de caução, sendo denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Atelier Taussy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776448, uma entidade denominada, Atelier Taussy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com sócio único:
Texto do artigo · p. 12 Único. Taússe Catarina Daniel, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002807B, emitido aos 17 de Novembro de 2015 e válido até 17 de Novembro de 2020, e residente em Maputo, avenida Patrice Lumumba n.º 1177, 1.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Atelier Taússy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de corte e costura e actividades complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovada pela sócia.
Número ou marcador · p. 12 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Taússe Catarina Daniel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pela sóciaTaússe Catarina Daniel, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pela própria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção da sua administradora.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Registo de decisões
Texto do artigo · p. 13 Devem ser consignadas em actas as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FRIGELO – Comércio e Indústria de Equipamento de Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática
Texto do artigo · p. 13 dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 13 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Filipe Manuel Sebastião Ferreira, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor da sociedade Olitrem – SGPS, Limitada, entrando esta para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 13 do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Lopes Ferreira; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Olitrem – SGPS, LDA.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 13 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sociedade Turística e Imobiliária do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e quatro a trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Turística e Imobiliária do Norte, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na avenida Julius Nyerere, n.º 89, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão e exploração de hotéis, residenciais e pensões no território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 13 e) Promoção de turismo;
Número ou marcador · p. 13 f) Reservas de hotéis, e estâncias turísticas no território nacional e no exterior;
Número ou marcador · p. 13 g) Exploração de actividades de indústria turística, hoteleira e similar;
Número ou marcador · p. 13 h) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 13 i) Imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestação de serviços multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Farida Banu Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sandu Diabu Gu Cª, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e um exarada a folhas vinte e sete à trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Maria Salva de Oliveira Revez, licenciada em Direito e substituta do notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Sandu Diabu Gu Cª, Limitada, e tem a sua sede e principal estabelecimento na rua do Bagamoyo, número cento e oitenta e seis em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos de direito, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 O seu objecto consiste na exploração do comércio por retalho de artigos de uso pessoal tais como roupas para senhora, homens e crianças abrangendo toda a gama confecções, podendo vir a explorar qualquer outro ramo do comércio oi industrial não proibido por lei na obtenção das necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, da antiga família, correspondente a soma de três quotas: Uma de cinco milhões de meticais da antiga família, pertencente ao sócio Luwaibou Ceesay, uma de três milhões e quinhentos mil meticais, da antiga família, pertencente ao sócio Lamin Ebraima Cesay, uma de um milhão e quinhentos mil meticais, da antiga família, pertencente ao sócio Yahya Ibraimo Amisse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios podendo este aumento provier por incorporação de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital mas os sócios, poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por sócio Yahya Ibraimo Amisse, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A movimentação de contas bancárias, será feita mediante duas assinaturas sendo uma de sócio gerente outra do sócio-maioritário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 O sócio gerente poderá delegar parte ou a totalidade de seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha à sociedade desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano de preferência na sede social para aprovarem registar relatórios, devendo ser convocada pelo sócio gerente e extraordinariamente, sempre que se tomar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação e exoneração de gerentes a amortização e a aquisição e oneração de bens, o consentimento de qualquer alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição, oneração e cessão de exploração e três passe de estabelecimento bem como a liquidação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez por cento para o fundo de investimentos, cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve pela morte interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes porém continuará com os herdeiros capazes do sócio falecido ou interditos os quais, nomeação de entre si um, que todas represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos regularão as disposições das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2016. — A Téc-
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado realizando as seguintes operações e serviços:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Produção e venda de mobília.
  8. Número ou marcador, página 7: b) Venda de material e equipamento de construção.
  9. Número ou marcador, página 7: c) Transporte e imobiliário.
  10. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de material de escritório e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 7: e) Outros serviços financeiros não proibidos por lei;
  12. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento e bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, conrrelatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade podera sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  15. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade podera ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil de meticais), correspondente a unica quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos.
  19. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A administarção e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente compete ao sócio Victor Alberto Carlos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá construir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pretinentes.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  26. Texto do artigo, página 7: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  33. Texto do artigo, página 7: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos a purados em cada exercício económico depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral seram divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, impedimento difinitivo ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 7: Nampula, 15 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Cade Construção Civil e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 91 e SS, à folhas 96, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-29, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CADE, Construção Civil e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo senhor Francisco Suhele Carlos, maior, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro Carrupeia cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade número zero tres zero um zero dois oito seis quatro seis nove seis Q, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cade, Construção Civil e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro Mozuane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  56. Número ou marcador, página 8: a) O objecto social é o de construção de edifícios, estradas, pontes e pavimentações, instalações eléctricas de media e baixa tensão, redes de distribuição e quadros eléctricos, á empresas públicas, privadas e mistas;
  57. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo
  58. Texto do artigo, página 8: ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 150.000,00 MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Suhele Carlos.
  64. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Francisco Suhele Carlos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  71. Texto do artigo, página 8: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  78. Texto do artigo, página 8: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  85. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  87. Texto do artigo, página 8: de Nacala, 29 de Setembro de 20l6. — Conservadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 8: Creative Associates International, Limitada
  89. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776588, uma entidade denominada, Creative Associates International, Limitada, entre:
  90. Texto do artigo, página 8: Maria Charito Kruvant, cidadã dos Estados Unidos da América, natural da Bolívia, titular do Passaporte n.º 482162806, emitido aos 7 de Junho de 2011, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, neste acto representada por José Durão Gama, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 16 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta; e
  91. Texto do artigo, página 8: Leland Joseph Kruvant, cidadão dos Estados Unidos da América, natural de Washington D.C., titular do Passaporte n.º 522161294,
  92. Texto do artigo, página 9: emitido aos 21 de Outubro de 2014, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, neste acto representado por José Durão Gama, acima melhor identificado, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Procuração datada de 16 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta.
  93. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Creative Associates International, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: Duração
  102. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: Objecto
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços relacionados a promoção e programas de apoio a melhoria das habilidades de leitura e desenvolvimento escolar;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Formação de professores e apoio as actividades educativas;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Gestão escolar, assessoria e assistência técnica às instituições e organizações relacionadas ao sistema de educação e desenvolvimento humano;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Fortalecimento do sistema escolar e integração de pais, educadores e comunidades;
  110. Número ou marcador, página 9: e) Avaliação de alunos, monitoria, pesquisa e análise do ensino e actividades correlacionadas;
  111. Número ou marcador, página 9: f) Actividades complementares humanitárias e de desenvolvimento relacionadas a juventude, acção social, capacitação laboral, emprego
  112. Texto do artigo, página 9: e de mão-de-obra, bem como, desenvolvimento da governação local e municipal e capacitação da sociedade civil.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  114. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  115. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 9: Capital social
  118. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD 261,00 (duzentos e sessenta e um dólares norte americanos) equivalente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de USD 183,00 (cento e oitenta e três dólares norte americanos) equivalente a 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Maria Charito Kruvant; e
  120. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de USD 78,00 (setenta e oito dólares norte emericanos) equivalente a 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Leland Joseph Kruvant.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  124. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  126. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 9: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  132. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  135. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 9: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  138. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  139. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  142. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  148. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 10: Votação
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade,
  158. Texto do artigo, página 10: a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  159. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeados para o cargo de membros do conselho de administração, os senhores Maria Charito Kruvant, Leland Joseph Kruvant e Pablo David Maldonado.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  165. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  166. Número ou marcador, página 10: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  167. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade obriga-se:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  170. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  171. Número ou marcador, página 10: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  175. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 10: Resultados
  180. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  191. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: BEC Consultoria e Serviços, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100745216, uma entidade denominada, BEC Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  195. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Elton Maurício Lungo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, porta-
  196. Texto do artigo, página 11: dor do Bilhete de Identidade n.º 110101990837J, emitido aos 27 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 11: Segundo. Bernardo Santos Majope, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600264139B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Cremildo Maliba Raimundo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523167S, emitido aos 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma de BEC Consultoria e Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na avenida Eduardo Mondlane, bairro Polana, 3.º andar, n.º 1527, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: Objecto de actividade
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de materiais de construção civil.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm igualmente por objecto:
  207. Texto do artigo, página 11: A comercialização, instalação e concepção de projectos de sistemas hidráulicos, climatização, tubagem, sistemas de esgotos, aquecimento, jardinagem, prestação de serviços de contabilidade, importação e exportação, consultoria em canalização.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: Capital social
  210. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de cinco mil meticais, e está dividido em:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Elton Maurício Lungo, o que corresponde a 33% por cento do capital social subscrito;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Bernardo Santos Majope, o que corresponde a 33% por cento do capital social subscrito;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Mil seiscentos e sessenta e seis meticais, para o sócio Cremildo Maliba Raimundo, o que corresponde a 34% por cento do capital social subscrito.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 11: Alteração do capital
  216. Texto do artigo, página 11: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação do sócio.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 11: Gerência
  219. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elton Maurício Lungo, que desde já fica nomeado único administrador.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
  222. Texto do artigo, página 11: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  223. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 11: Transforbuild, Limitada
  225. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776480, uma entidade denominada, Transforbuild, Limitada, entre:
  226. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Leonardo Rasher Norberto Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253351S, emitido aos 21 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  227. Texto do artigo, página 11: Segundo. Lauchand de Morais Givandás, maior, casado com Ivana Mara Norberto Dias, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Passaporte n.º 10AA602470, emitido aos 12 de Setembro de 211, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  228. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Júlio Maria de Martins Dias, maior, casado com Hildizina Inácia Pereira Norberto Dias, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248170S, emitido aos 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
  230. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Transforbuild, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A Transforbuild tem a sua sede no bairro Mapulango, na vila sede do distrito de Marracuene, na província de Maputo, podendo tranferí-la para qualquer parte do território nacional, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 11: Objecto
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Produção nos domínios da carpintaria e da serralharia;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Importação, exportação, distribuição de equipamentos e materiais e prestação de serviços de consultoria relacionados com a sua área de actuação.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e pelas entidades competentes, quando for aplicável desde que devidamente autorizadas.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 11: Capital social
  244. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte e cinco mil meticais que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Rasher Norberto Dias;
  246. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lauchand de Morais Givandás;
  247. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor cinco mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Maria Martins Dias.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e as condições em que se efectuará o aumento.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral, para o que se requerer dois terços dos sócios presentes ou representados.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Gozam de direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, assembleia geral e administração
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  261. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 12: Convocação e reunião da assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 12: Administração
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Rasher Norberto Dias, com dispensa de caução, sendo denominado sócio-administrador.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 12: Balanço, contas e aplicação de resultados
  274. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: Omissões
  282. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 12: Atelier Taussy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776448, uma entidade denominada, Atelier Taussy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com sócio único:
  287. Texto do artigo, página 12: Único. Taússe Catarina Daniel, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002807B, emitido aos 17 de Novembro de 2015 e válido até 17 de Novembro de 2020, e residente em Maputo, avenida Patrice Lumumba n.º 1177, 1.º andar esquerdo.
  288. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Atelier Taússy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 12: Objecto
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de corte e costura e actividades complementares.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovada pela sócia.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 12: Duração
  301. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 12: Capital social
  304. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Taússe Catarina Daniel.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  306. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 12: Administração
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pela sóciaTaússe Catarina Daniel, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pela própria.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção da sua administradora.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: Registo de decisões
  315. Texto do artigo, página 13: Devem ser consignadas em actas as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  316. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: FRIGELO – Comércio e Indústria de Equipamento de Frio, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática
  319. Texto do artigo, página 13: dos seguintes actos:
  320. Texto do artigo, página 13: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Filipe Manuel Sebastião Ferreira, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor da sociedade Olitrem – SGPS, Limitada, entrando esta para a sociedade como nova sócia.
  321. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: Capital social
  325. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento
  327. Texto do artigo, página 13: do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Lopes Ferreira; e
  328. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Olitrem – SGPS, LDA.
  329. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2016. — A Notária
  330. Texto do artigo, página 13: Técnica, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 13: Sociedade Turística e Imobiliária do Norte, Limitada
  332. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e quatro a trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  335. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Turística e Imobiliária do Norte, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na avenida Julius Nyerere, n.º 89, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 13: Duração
  338. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: Objecto
  341. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria multi-disciplinar;
  343. Número ou marcador, página 13: b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  344. Número ou marcador, página 13: c) Gestão e exploração de hotéis, residenciais e pensões no território nacional e estrangeiro;
  345. Número ou marcador, página 13: d) Promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
  346. Número ou marcador, página 13: e) Promoção de turismo;
  347. Número ou marcador, página 13: f) Reservas de hotéis, e estâncias turísticas no território nacional e no exterior;
  348. Número ou marcador, página 13: g) Exploração de actividades de indústria turística, hoteleira e similar;
  349. Número ou marcador, página 13: h) Representação de marcas e patentes;
  350. Número ou marcador, página 13: i) Imobiliária e serviços;
  351. Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços multidisciplinar.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 13: Capital
  354. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 13: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  356. Número ou marcador, página 13: b) Farida Banu Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  362. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  365. Texto do artigo, página 13: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2016. —
  367. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: Sandu Diabu Gu Cª, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e um exarada a folhas vinte e sete à trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Maria Salva de Oliveira Revez, licenciada em Direito e substituta do notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sandu Diabu Gu Cª, Limitada, e tem a sua sede e principal estabelecimento na rua do Bagamoyo, número cento e oitenta e seis em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos de direito, a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: O seu objecto consiste na exploração do comércio por retalho de artigos de uso pessoal tais como roupas para senhora, homens e crianças abrangendo toda a gama confecções, podendo vir a explorar qualquer outro ramo do comércio oi industrial não proibido por lei na obtenção das necessárias autorizações.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, da antiga família, correspondente a soma de três quotas: Uma de cinco milhões de meticais da antiga família, pertencente ao sócio Luwaibou Ceesay, uma de três milhões e quinhentos mil meticais, da antiga família, pertencente ao sócio Lamin Ebraima Cesay, uma de um milhão e quinhentos mil meticais, da antiga família, pertencente ao sócio Yahya Ibraimo Amisse.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios podendo este aumento provier por incorporação de suprimentos.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital mas os sócios, poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas por sócio Yahya Ibraimo Amisse, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos contratos e documentos.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 14: A movimentação de contas bancárias, será feita mediante duas assinaturas sendo uma de sócio gerente outra do sócio-maioritário.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 14: O sócio gerente poderá delegar parte ou a totalidade de seus poderes noutro sócio ou em pessoa estranha à sociedade desde que deliberado em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano de preferência na sede social para aprovarem registar relatórios, devendo ser convocada pelo sócio gerente e extraordinariamente, sempre que se tomar necessário.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração de gerentes a amortização e a aquisição e oneração de bens, o consentimento de qualquer alteração de estatutos;
  393. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição, oneração e cessão de exploração e três passe de estabelecimento bem como a liquidação comercial da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez por cento para o fundo de investimentos, cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve pela morte interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes porém continuará com os herdeiros capazes do sócio falecido ou interditos os quais, nomeação de entre si um, que todas represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regularão as disposições das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2016. — A Téc-
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