III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2016
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- Texto do artigo, página 14: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: 3Y & S Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776227, uma entidade denominada, 3Y & S Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Eva José Lopes, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Nacala Porto, província de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206433J, emitido aos 12 de Janeiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Yussad Nizamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101710148C, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
- Texto do artigo, página 14: por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação 3y & S Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1405, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento de serviços na área de importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviços de consultorias nas áreas de importação e exportação, para entidades públicas, privadas e organizações.
- Texto do artigo, página 14: Três ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à senhora Eva José Lopes;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Yussad Nizamo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade, pertence à sócia Eva José Lopes desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: R. Martins Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765950, uma entidade denominada, R. Martins Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Ricardo Miguel Marques Martins, casado com a senhora Sónia Alexandra da Costa Garrido, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, detentor do DIRE n.º 11PT00060774F, emitido aos 8 de Janeiro de 2016 pelos Servicos de Migração de Maputo, que pelo presente instrumento nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de R. Martins Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 888, 9.º andar Central.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de Imobiliária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Marques Martins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência
- Texto do artigo, página 15: mínima de sessenta dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações do sócio
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
- Texto do artigo, página 16: líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 16: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Parsons Brinckerhoff, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, o conselho de administração da Sociedade Parsons Brinckerhoff, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100304775, com o capital social de um milhão, trezentos e noventa mil meticais, deliberou por unanimidade de votos proceder à transferência da sede social da sociedade, procedendo deste modo, à alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, 12.º direito, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Bettagames Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Maio de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100558432, uma entidade denominada, Bettagames Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, natural de Wikihi, de nacionalida moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, rua Mateus Saul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170861B;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Dimitrios Pantazopoulos, casado, natural da África de Sul, portador do Passaporte n.º M00008157;
- Texto do artigo, página 16: Terceira. Blandina Mateus Kida, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sommerchield, rua António Bocarro n.º 228, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216343J;
- Texto do artigo, página 16: Quarta. Olga Gertrudes Gabriel Arone, divorciada, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade, rua de Pemba, n.º 376, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11101906943C;
- Texto do artigo, página 16: Quinto. Carlos Francisco Pavunga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 050105214271A, emitido, aos 31 Março de 2011:
- Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta denominação de Bettagames Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho n.º 2792, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividades de jogos de apostas múltiplas desportivos e lotos; e
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Isack Vicente Chiona Lipochi, com 8%, correspondente a 40.000,00 MT (quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Dimitrios Pantazopoulos, com 72% correspondente a 360.000,00 MT (trezentos e sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) Blandina Mateus Kida, com 8%, correspondente a 40.000,00 MT (quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: d) Carlos Francisco Pavunga, com 5%, correspondente a 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: e) Olga Gertrudes Gabriel Arone, com 7%, correspondente a 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuizo das desposições legais em vigor , a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isack Vicente Chiona Lipochi, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reune-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extra-ordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jalivia Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776219 uma entidade denominada, Jalivia Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Louis Jacobus Van Den Berg, casado, natural de Nelspruit, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00052927B, emitido em 13 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Migração, residente na cidade de Matola, bairro do Tchumene II, avenida Samora Machel, condomínio Vila D´Ouro, casa n.º 23;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Olívia da Costa Magalhães, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102382199N, emitido aos 22 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene II, avenida Samora Machel, condomínio, Vila D´Ouro, casa n.º 23.
- Texto do artigo, página 17: Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade denomina-se, Jalivia Investments, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Tchumene II, avenida Samora Machel, condomínio Vila D’ Ouro, casa n.º 14, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) A promoção, construção e venda ou exploração de empreendimentos imobiliários ou turísticos, bem como, o desenvolvimento de projectos de urbanização;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de saneamento básico, transporte e tratamento de todo o tipo de resíduos sólidos ou líquidos, captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de estudos técnicos de arquitectura e engenharia, e montagem de equipamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Exploração e comercialização de recursos minerais e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na mesma proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) Louis Jacobus Van Den Berg, titular de uma quota, no valor nominal de 100.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Olívia da Costa Magalhães, titular de uma quota, no valor nominal de 100.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livre, a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão cessão e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Focus Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100760517, uma entidade denominada, Focus Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Igor João Varinde Rothemberger, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247401Q, emitido aos 23 de Janeiro de 2014, validade 23 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Focus Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) Multimédia (fotografia e vídeo);
- Número ou marcador, página 17: c) Gráfica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócio único senhor Igor João Varinde Rothemberger que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Support Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754010, uma entidade denominada Support Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, de estado civil casada, com Yure do Espírito Bolivar Pereira, com regime de sem comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 18: residente no bairro Abel Jafar-Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100712837 M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Support Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua Daniel Marivate, n.º 13, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria na área de recursos humanos, contabilidade e obrigações legais;
- Número ou marcador, página 18: b) Organização de estrutura e processos dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: c) Processamento de salário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente a sócia única Sílvia Armindo Mafuiane Pereira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá à sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Arroz de Feijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776111, uma entidade denominada, Arroz de Feijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Manuel Augusto Almeida Limas, solteiro, natural de Portugal, e residente nesta cidade de Maputo, bairro Chamanculo, portador do DIRE n.º 11PT00006898N, emitido aos vinte e dois de Outubro do ano dois mil e quinze, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Arroz de Feijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1794, nesta cidade, no Distrito Municipal Kampfumu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na area restauração, gestão, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
- Número ou marcador, página 18: b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Manuel Augusto Almeida Limas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Manuel Augusto Almeida Limas que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Agility East Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Junho de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Agility East Africa, Limitada, sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco nove um cinco quatro cinco, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) para 2.819.000,00 MT (dois milhões, oitocentos e dezanove mil meticais) e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quatro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 2.819.000,00 MT (dois milhões, oitocentos e dezanove mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.791.010,00 MT (dois milhões, setecentos e noventa e um mil e dez meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Agility Fanar General Trading FZE; e,
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 27.990,00 MT (vinte e sete mil, novecentos e noventa meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente a Global Logistics for General Trading and Contracting Co, WLL.
- Número ou marcador, página 19: c) (...).
- Número ou marcador, página 19: d) (...).
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: DC-CM Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100302209, uma entidade denominada DC-CM Informática, Limitada, entre: Candido Miambo, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Fevereiro de 1980, portador do Passaporte n.º 12AB71033, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 1 de fevereiro de 2018,residente no bairro de Magoanine “C”, quarteirão 13, casa n.º 46, na cidade de Maputo, doravante designatado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Ezequiel Paulo Munduapege, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 16 de Maio de 2017, residente na avenida Ahmed S. Touré n.º 695, rés-do-chão, na cidade de Maputo, doravante designatado segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social, duraçã e denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de DC-CM Informática, Limitada. E tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Deocleciano, n.º 13, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem com objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação de material informático;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 19: d) Instalação de redes informáticas;
- Número ou marcador, página 19: e) Instalação de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral de produtos conexos;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro no valor de Trinta mil meticais que corresponderá a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Candido Miambo, com 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: b) Ezequiel Paulo Munduapege, com 12.000,00 MT ( doze mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) Por admissão de um novo sócio estratégico, cuja percentagem na nova
- Texto do artigo, página 20: estrutura do capital social não poderá exceder a vinte porcento do mesmo.
- Número ou marcador, página 20: b) Pelo aumento do capital mantendo a estrutura do mesmo, gozando os sócios do direito de subscrição de valor proporcional à percentagem da sua quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade sempre que necessário e que vencerão juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A divisão ou cessão de quotas entre os actuais e seus sucessores legais é livre.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade. Em deliberação para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade. Em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios, na proporção das suas quotas, em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgão da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, sendo um presdente do conselho de administração, um administrador e um director executivo eleitos assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho fiscal será composto por orgão eleito pela assembleia geral e presidido pelo fórum dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, por telefax, com a antecedência mínima de 20 dias, que poderá ser reduzida para dez dias, em caso de se tratar de assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É dispensada, a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão despensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação do conselho de administração para a gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidiu-se pela nomeação por tempo indeterminado do senhor Ezequiel Paulo Munduapege para o cargo de administrador executivo da sociedade, sendo que terá as obrigações e regalias inerentes ao cargo, até que especificamente a assembleia volte a deliberar e decidir por outras atribuições e regalias que no decorrer dos exercícios se venha a revelar necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade pela gestão diária, conforme o disposto no número anterior, passa a responsabilidade do senhor Ezequiel Paulo Munduapege na qualidade de director executivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em qualquer outro sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e, deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: ( Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada balanço , deduzidos, de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibre, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sium que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos ele serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Legistação aplicavel)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fôr omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de mil noventos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fayrouz Khan
- Texto do artigo, página 20: ADENDA
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Suplemento do Boletim da República, n.º 76, III.ª série, de 27 de Junho de 2016, na alíneab), n.º 1, do artigo quinto (capital social), onde lê-se: «Fayaz Khan», deve ler-se: «Fayrouz Khan».
- Texto do artigo, página 20: Em consequência disso, fica assim alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Tasneem Fayrouz;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohail Muhammad.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Capitaleast, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezasseis realizou-se pelas nove horas a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Capitaleast, Limitada (doravante sociedade), com sede na rua C, bairro da Coop, n.º cento e trinta e cinco, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100367017, com o capital social de trinta mil meticais, procedeu se a deliberação a cessão de quotas do sócio Hélio Presado no valor de 10.000,00 MT, à favor do novo sócio Laurindo Francisco Saraiva e consequentimente a alteração da distribuição de quotas.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação tomada supra, altera-se o artigo quarto passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a três quotas, sendo uma de sete mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Pedro dos Anjos Vilaça, outra de sete mil duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Miguel Sousa Costa, e outra de quinze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Laurindo Francisco Saraiva.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Elitetravel, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade Elitetravel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida da rua da Nachingwea, número quinhentos e quarenta e dois barra um, primeiro andar, Distrito Urbano n.º Um, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três nove um cinco oito nove, com o capital social de vinte mil meticais, se procedeu a divisão e cessão da quota no valor nominal de dez mil meticais, que o sócio Ivan Ah Ying Mansinho possuía no capital social da referida
- Texto do artigo, página 21: sociedade e que cede a Hugo Miguel Geraldes Morais, e a Elitetravel, Limitada, alterando parcialmente o pacto social.
- Texto do artigo, página 21: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Geraldes Morais; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elitetravel, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Enamoz, Participações & Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776472, uma entidade denominada, Enamoz, Participações & Negócios, Limitada.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Transforbuild, Limitada
- Certidão de registo Atelier Taussy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FRIGELO – Comércio e Indústria de Equipamento de Frio, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Turística e Imobiliária do Norte, Limitada
- Certidão de registo Sandu Diabu Gu Cª, Limitada
- Certidão de registo 3Y & S Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo R. Martins Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho Governo da Cidade de Maputo
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- Certidão de registo Agility East Africa, Limitada
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- Certidão de registo Sineco, S.A.
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- Diploma Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine
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- Certidão de registo Creative Associates International, Limitada
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