III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2016
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- Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, avenida da Zâmbia, n.º 19, Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Nkutena Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Alberto Joaquim Chipande, e de Maria João Chipande, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, 3.ª Avenida, casa n.º 380, Bilhete de Identidade n.º 110100022438B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Março de 2015;
- Texto do artigo, página 21: Tereceira. Amélia Franklin, de nacionalidade moçambicana, divorciada, filha de Alfredo Franklim e de Rita Viagem, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Maputo, rua José Mateus, n.º 449, Bilhete de Identidade n.º 110103998113J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Enamoz, Participações & Negócios, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, n.º 945, 1.º andar, Malhangalene A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: i) A sociedade tem por objecto a pro-dução, prestação de serviços, fornecimento de produtos e manutenção de iluminação energeticamente eficientes inovadores, de baixo custo e soluções para uso comercial, hotelaria, institucional, ambas as aplicações públicas e privadas; ii) A geração, distribuição, transmissão e venda de energia e energia renováveis assim como de soluções de energia para Moçambique; iii) O exercício de actividades no ramo de engenharia, nomeadamente, formação, consultoria, estudos, elaboração de projectos, fiscalização, prestação de serviços nos sectores de água, obras públicas, agricultura, energia, petróleo, gás natural e outros sectores de desenvolvimento; iv) Desenvolvimentos de comércio geral e prestação de serviços nos sectores de tratamento de água, saneamento meio, energias novas e renováveis, reciclagem de produtos usados;
- Número ou marcador, página 21: v) Prestação de serviços de consultoria em recursons humanos e desenvolvimento pessoal no sector de energia, gás, petroleo e mineração entre outros sectores chave de desenvolvimento;
- Texto do artigo, página 22: vi) Produção, processamento, armazenamento e comercialização de produtos agro-pecuários dentro e fora do país; vii) Prestação de serviços de consultoria legal, comunicação, marketing, sensibilização e educação comunitária no sector de energia, gás, petróleo e mineração entre outros sectores chave de desenvolvimento; viii) Importação, exportação e fornecimento de bens e serviços de qualquer sector de desenvolvimento, incluindo tecnologia de comunicação e informação; ix) Prospeção, pesquisa, exploração e distribuição de recursos naturais e minerais (gás, petroleo, carvão e pedras preciosas, etc.);
- Texto do artigo, página 22: x) Gestão e exploração de recursos marinhos, pesca, cabotagem, transporte de carga de pessoas e bens, serviços de manutenção e desenvolvimento de infraestruturas marítimas; xi) Prestação de serviços no sector de transporte e comunicação, desenvolvimento de infraestruturas, manutenção manutenção ferroriária, rodoviária, marítima e serviços de avaiação civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de quarenta mil meticais (40,000.00 MT), correspondente a 33% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma pertencente ao sócio Nkutena Namoto Alberto Chipande, no valor de quarenta mil meticais (40,000.00 MT), correspondente a 33% (sessenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma pertencente à sócia Amélia Franklin, no valor de quarenta mil meticais (40,000.00 MT), correspondente a 33% (sessenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 22: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sanny Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766000, entidade legal supra constituída entre: Subhaschandra Arquissandas, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número zero e oitenta, mil, cinquenta e seis novecentos e onze, J, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 22: Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique, Inhambane, de nacionalidade portuguesa, portador do Dire número N-zero nove mil, duzentos e oitenta, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sanny Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede no bairro Chambone, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social,
- Texto do artigo, página 23: o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social, divisão ou cessão de quotas, amortização das quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a sma de duas quotas subscritas sendo 51% d capital subscrito, equivalentes a quinze mil e duzentos meticiais pertencentes ao sócio Subhaschandra Arquissandas, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique-Inhambane portador do Bilhete de Identidade número zero oitenta, mil, cinquenta e seis novecentos e onze-J de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez e os restantes 49% do capital subscrito equivalentes a catorze mil e setecentos meticais, pertencentes ao soco Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique-Inhambane, de nacionalidade portuguesa, portador do Dire número N-zero nove mil, duzentos e oitenta, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, ambos residentes em Mocambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento mútuo da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariarem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito, com a indicação do concessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou diviso deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortizar a quota
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com herdeiros da sociedade, devendo pertencer ao sócio que permanece na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, é exercida por cada um dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessaria uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente, deverão ser assinados por um dos socios, ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade reúne-se uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exército anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou por outra forma a deliberar pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios serão representados em caso de impedimento de ambos, por quem legalmente o represente, ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Todas as deliberações são tomadas pela assembleia da sociedade e constitui norma para a mesma, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá a assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro comecerá excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á à trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pela sócia e técnica de contas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Lucros de cada
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos a sócia unipessoal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sócia unipessoal da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução da sociedade a sócia regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 23: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: J. Correia Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta
- Texto do artigo, página 24: e nove a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A J. Correia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua Tomás Ribeiro, n.º 21, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, titulada senhora Josina Correia, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei, desde que devidamente aprovado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social apenas poderá ser reduzido, mediante proposta devidamente fundamentada pela administração e sancionado pelo fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos ou reduções do capital social, competirá a sócia única decidir sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os procedimentos de admissão, exoneração e exclusão de sócios, seguem os termos legais previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O apuramento do valor das quotas novas será feito nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 24: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os administradores e o fiscal único poderão ser remunerados nos termos deliberados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela
- Texto do artigo, página 24: sócia única ou por um administrador estranho à sociedade, nos termos que for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores e elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: e) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
- Número ou marcador, página 24: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 24: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 24: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição imediata, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 25: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar em primeira convocação, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros. Em segunda convocação a administração poderá reunir-se independentemente do número de administradores presentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 25: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pela administração ou pela sócia única;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro da administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios da sociedade será é feita por um fiscal único, nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 25: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os advogados associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de desempenho profissional.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado em Moçambique e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos por contrato, nos termos do regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da administração durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2016 —
- Texto do artigo, página 25: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: AHD Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas noventa e duas à cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AHD Maputo, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação AHD Maputo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) O exercício da actividade de turismo;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção, gestão e exploração e venda de todos os tipos de empreendimentos turísticos e estabelecimentos hoteleiros;
- Número ou marcador, página 26: c) O exercício da actividade de transporte marítimo comercial;
- Número ou marcador, página 26: d) Design, criação, desenvolvimento e funcionamento de todos os tipos de marcas e concepção de hotéis;
- Número ou marcador, página 26: e) Consultoria e formação em serviços de hotelaria e hotéis;
- Número ou marcador, página 26: f) Aquisição e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente à sócia Ahd Maurice; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia African Hotel Development Suisse, S.A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia
- Texto do artigo, página 26: deverá ouvir o conselho de administração ou o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Ónus ou encargos dos activos
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, por e-mail ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, indicando-se a natureza e as condições do ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O presidente do conselho de administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta acima mencionada, e-mail ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, conforme referido no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção do presidente do conselho de administração ou qualquer outro prazo menor acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital pela sociedade, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação para venda da quota.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 26: Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo oito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 27: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos,
- Texto do artigo, página 27: em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal e da administração sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 27: j) Contratação de empréstimos de valor superior à USD 50.000 (cinquenta mil dólares Norte Americanos).
- Número ou marcador, página 27: k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
- Número ou marcador, página 27: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 27: m) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 27: n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Votação
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou
- Texto do artigo, página 28: dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a setenta e cinco por cento de todo o capital subscrito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 4 (quatro) ano renováveis, livremente revogável por maioria simples dos votos presentes ou representados dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 28: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 28: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 28: b) Celebrar quaisquer contratos ou negócios de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades, conforme aprovado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Designar o director-geral e mandatários e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas, conforme aprovado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
- Número ou marcador, página 28: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 28: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 28: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Competências do presidente do conselho de administração
- Texto do artigo, página 28: O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 28: a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Convocação de reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, casos em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a três dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quórum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou video conferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 29: Três) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade,
- Texto do artigo, página 29: o local, data e hora da reunião, e deverão estar acompanhadas de todos os documentos e informações necessárias, se esse for o caso. As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas por meio de conferência telefónica ou video conferência, no entanto, as deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Director-geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 29: a) Assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Auditoria externa
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal, caso exista, e a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
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- Certidão de registo FRIGELO – Comércio e Indústria de Equipamento de Frio, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Turística e Imobiliária do Norte, Limitada
- Certidão de registo Sandu Diabu Gu Cª, Limitada
- Certidão de registo 3Y & S Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo R. Martins Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parsons Brinckerhoff, Limitada
- Certidão de registo Bettagames Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jalivia Investments, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Focus Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Support Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arroz de Feijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility East Africa, Limitada
- Certidão de registo DC-CM Informática, Limitada
- Certidão de registo Capitaleast, Limitada
- Certidão de registo Elitetravel, Limitada
- Certidão de registo Enamoz, Participações & Negócios, Limitada
- Certidão de registo Sanny Trading, Limitada
- Certidão de registo J. Correia Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Serviços de Pulverização de Áreas Verdes-Spav, Limitada
- Certidão de registo AHD Maputo, Limitada
- Certidão de registo Capital Bank, S.A.
- Certidão de registo Faral Industrial, Limitada
- Certidão de registo Intermetal, S.A.
- Certidão de registo Sineco, S.A.
- Certidão de registo Venture Telecomms Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Agroverde Expresso, Limitada
- Certidão de registo Resero Gas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Galinhas Kentucky, Limitada
- Certidão de registo Nova Estrada Minerais, Limitada
- Diploma Associação A Casa de Mimshach
- Certidão de registo Luteari, Insumos & Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCS – Sociedade de Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Karina Comercial, Limitada
- Certidão de registo Super Vendas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ouro Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Timbo, Indústria de Material de Construção, Limitada
- Certidão de registo Signature Cosmetics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo O Peixe da Titia, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Wyg Value Structure, S.A.,
- Diploma Associação de Crédito para Desenvolvimento de Magoanine
- Certidão de registo VCMetal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cade Construção Civil e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creative Associates International, Limitada
- Certidão de registo BEC Consultoria e Serviços, Limitada