III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2016

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Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Composição)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do conselho designará o respectivo presidente e fixará a caução que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Presidente e Administrador Delegado)
Número ou marcador · p. 51 Um) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade, num dos administradores que terá a categoria de administrador-delegado ou numa comissão executiva formada pelo administrador-delegado e por um ou dois administradores designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Competência)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão
Texto do artigo · p. 51 e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Constituir ou tomar partes de capital em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 51 b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos, incluindo viaturas, necessárias ao serviço da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 51 d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 51 e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os negócios jurídicos que impliquem aquisição de propriedade imobiliária ou direitos de arrendamento de estabelecimentos ou cedência da sua exploração depende do parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 51 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 51 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 52 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 52 Três) Nenhum administrador poderá representar no conselho mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente de administração, ou um representante deste com procuração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por um ou mais elementos, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Competência)
Texto do artigo · p. 52 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 52 Um) O presidente, e o secretário da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os períodos de exercício de funções dos cargos referidos no número anterior têm a duração de três anos, contando-se como completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Fiscal não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes á eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 52 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Sendo escolhido para a mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração obtido que seja a necessária concordância dos respectivos órgãos; quanto ao Conselho Fiscal observar-seão as disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinteaplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 52 b) As quantias que por deliberação da assembleia se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reserva;
Número ou marcador · p. 52 c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo 1.º do artigo 131 do Código Comercial, serão liquidatáríos os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos diferentes números do artigo l34 daquele código, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos 1.º e 2.º do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 52 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Exame de escrituração)
Texto do artigo · p. 52 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais só pode ser exercido dentro dos prazos indicados nos n.ºs 1 e 2 do artigo 189 do Código Comercial e recai apenas sobre os documentos a que se referem os n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo e o artigo 34 do Decreto-Lei n.º 49381, de 15 de Novembro de 1969. Fica, porém, ressalvado o disposto no artigo 168 do mesmo código.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 52 nica, Ilegível.
Título de secção · p. 53 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 53 Nossos serviços:
Título de secção · p. 53 Nossos serviços:
Título de secção · p. 53 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 53 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 53 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 53 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 53 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 53 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 53 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 53 Preço das assinaturas do
Lista · p. 53 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 53 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 53 INM
Parágrafo · p. 53 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 53 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 53 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 53 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 53 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 53 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 53 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 54 Preço — 125,55 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Conselho de administração
  2. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 51: (Composição)
  4. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do conselho designará o respectivo presidente e fixará a caução que devem prestar, caso o considere necessário.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: (Presidente e Administrador Delegado)
  8. Número ou marcador, página 51: Um) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  9. Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade, num dos administradores que terá a categoria de administrador-delegado ou numa comissão executiva formada pelo administrador-delegado e por um ou dois administradores designados para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 51: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 51: (Competência)
  13. Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão
  14. Texto do artigo, página 51: e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar.
  15. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 51: a) Constituir ou tomar partes de capital em outras sociedades;
  17. Número ou marcador, página 51: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos, incluindo viaturas, necessárias ao serviço da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 51: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  19. Número ou marcador, página 51: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  20. Número ou marcador, página 51: e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 51: Três) Os negócios jurídicos que impliquem aquisição de propriedade imobiliária ou direitos de arrendamento de estabelecimentos ou cedência da sua exploração depende do parecer favorável do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 51: (Responsabilidade)
  24. Texto do artigo, página 51: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 51: (Reuniões)
  27. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  28. Número ou marcador, página 51: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  29. Número ou marcador, página 51: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  30. Número ou marcador, página 51: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 52: (Deliberações)
  33. Número ou marcador, página 52: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  35. Número ou marcador, página 52: Três) Nenhum administrador poderá representar no conselho mais do que um outro membro.
  36. Número ou marcador, página 52: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 52: (Assinaturas)
  39. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente de administração, ou um representante deste com procuração.
  40. Número ou marcador, página 52: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  41. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 52: (Composição)
  44. Número ou marcador, página 52: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por um ou mais elementos, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  45. Número ou marcador, página 52: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 52: (Competência)
  49. Texto do artigo, página 52: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 52: (Reuniões)
  52. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com a antecedência mínima de oito dias.
  53. Número ou marcador, página 52: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  55. Número ou marcador, página 52: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
  56. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 52: (Cargos sociais)
  59. Número ou marcador, página 52: Um) O presidente, e o secretário da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  60. Número ou marcador, página 52: Dois) Os períodos de exercício de funções dos cargos referidos no número anterior têm a duração de três anos, contando-se como completo o ano em que forem eleitos.
  61. Número ou marcador, página 52: Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Fiscal não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes á eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 52: (Remunerações)
  64. Texto do artigo, página 52: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
  65. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 52: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  67. Número ou marcador, página 52: Um) Sendo escolhido para a mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 52: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração obtido que seja a necessária concordância dos respectivos órgãos; quanto ao Conselho Fiscal observar-seão as disposições aplicáveis.
  69. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  70. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 52: (Exercício social)
  72. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 52: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinteaplicação:
  75. Número ou marcador, página 52: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  76. Número ou marcador, página 52: b) As quantias que por deliberação da assembleia se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reserva;
  77. Número ou marcador, página 52: c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  78. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  79. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 52: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo 1.º do artigo 131 do Código Comercial, serão liquidatáríos os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos diferentes números do artigo l34 daquele código, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos 1.º e 2.º do mesmo artigo.
  83. Número ou marcador, página 52: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  84. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 52: (Exame de escrituração)
  86. Texto do artigo, página 52: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais só pode ser exercido dentro dos prazos indicados nos n.ºs 1 e 2 do artigo 189 do Código Comercial e recai apenas sobre os documentos a que se referem os n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo e o artigo 34 do Decreto-Lei n.º 49381, de 15 de Novembro de 1969. Fica, porém, ressalvado o disposto no artigo 168 do mesmo código.
  87. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2016. — A Téc-
  88. Texto do artigo, página 52: nica, Ilegível.
  89. Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  90. Texto lido por imagem, página 53: Nossos serviços:
  91. Título de secção, página 53: Nossos serviços:
  92. Título de secção, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  93. Título de secção, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
  94. Título de secção, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
  95. Título de secção, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  96. Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  97. Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  98. Parágrafo, página 53: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  99. Texto lido por imagem, página 53: Preço das assinaturas do
  100. Lista, página 53: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  101. Lista, página 53: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  102. Texto lido por imagem, página 53: INM
  103. Parágrafo, página 53: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  104. Parágrafo, página 53: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  105. Parágrafo, página 53: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  106. Parágrafo, página 53: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  107. Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  108. Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  109. Parágrafo, página 53: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  110. Título de secção, página 54: Preço — 125,55 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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