III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2016
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- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do conselho designará o respectivo presidente e fixará a caução que devem prestar, caso o considere necessário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Presidente e Administrador Delegado)
- Número ou marcador, página 51: Um) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão diária da sociedade, num dos administradores que terá a categoria de administrador-delegado ou numa comissão executiva formada pelo administrador-delegado e por um ou dois administradores designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Competência)
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão
- Texto do artigo, página 51: e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) Constituir ou tomar partes de capital em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 51: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos, incluindo viaturas, necessárias ao serviço da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 51: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 51: e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os negócios jurídicos que impliquem aquisição de propriedade imobiliária ou direitos de arrendamento de estabelecimentos ou cedência da sua exploração depende do parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 51: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 51: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 52: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 52: Três) Nenhum administrador poderá representar no conselho mais do que um outro membro.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente de administração, ou um representante deste com procuração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Composição)
- Número ou marcador, página 52: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por um ou mais elementos, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Competência)
- Texto do artigo, página 52: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 52: Um) O presidente, e o secretário da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os períodos de exercício de funções dos cargos referidos no número anterior têm a duração de três anos, contando-se como completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 52: Três) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Fiscal não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes á eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 52: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Número ou marcador, página 52: Um) Sendo escolhido para a mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração obtido que seja a necessária concordância dos respectivos órgãos; quanto ao Conselho Fiscal observar-seão as disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinteaplicação:
- Número ou marcador, página 52: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 52: b) As quantias que por deliberação da assembleia se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reserva;
- Número ou marcador, página 52: c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo 1.º do artigo 131 do Código Comercial, serão liquidatáríos os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos diferentes números do artigo l34 daquele código, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos 1.º e 2.º do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 52: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Exame de escrituração)
- Texto do artigo, página 52: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais só pode ser exercido dentro dos prazos indicados nos n.ºs 1 e 2 do artigo 189 do Código Comercial e recai apenas sobre os documentos a que se referem os n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo e o artigo 34 do Decreto-Lei n.º 49381, de 15 de Novembro de 1969. Fica, porém, ressalvado o disposto no artigo 168 do mesmo código.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2016. — A Téc-
- Texto do artigo, página 52: nica, Ilegível.
- Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 53: Nossos serviços:
- Título de secção, página 53: Nossos serviços:
- Título de secção, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
- Parágrafo, página 53: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
- Texto lido por imagem, página 53: Preço das assinaturas do
- Lista, página 53: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 53: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Texto lido por imagem, página 53: INM
- Parágrafo, página 53: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 53: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 53: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 53: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 53: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 54: Preço — 125,55 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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