III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2016

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Texto do artigo · p. 44 Timbo, Indústria de Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100776375, uma entidade denominada Timbo, Indústria de Material de Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 No dia 13 de Setembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro-Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 44 António Mizé Francisco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267230P, emitido aos 27 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 44 Cláudia Sofia Armando, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693542Q, emitido aos 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 44 Cláudia António Mizé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101134103C, emitido aos 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Timbo, Indústria de Material de Construção, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) O objecto social principal é a indústria de material de construção, serviços logísticos, construção civil, obras públicas, obras particulares, indústria, turismo, comércio geral com importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, serviços de hotelaria, construção de supermercados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais):
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 70.000,00MT, equivalente a 70%, pertencente ao sócio António Mizé Francisco;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de 20.000,00 MT, equivalente a 20%, pertencente à sócia Cláudia Sofia Armando;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota de 10.000,00 MT, equivalente a 10%, pertencente à sócia Cláudia António Mizé.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicará os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 45 Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Se a assembleia geral deliberara aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
Número ou marcador · p. 45 Seis) As transmissões entre vivos efectuados com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 45 b) Por falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando o sócio tenha sido declarado falido, interdito ou inabilitado;
Número ou marcador · p. 45 d) Quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros;
Número ou marcador · p. 45 e) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
Número ou marcador · p. 45 f) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 45 g) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de um gerente, ou pela de um mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 45 a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 45 b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo
Texto do artigo · p. 45 sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 45 Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representados cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por estes eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 45 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 45 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 45 e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 45 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 45 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 45 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 45 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 45 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 45 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 45 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 46 m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 46 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 46 r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 46 s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 46 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 46 b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 46 d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
Número ou marcador · p. 46 e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 46 Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios como administradores.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Signature Cosmetics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776553, uma entidade denominada Signature Cosmetics Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Signature Cosmetics (Proprietary) Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, devidamente constituída e existente em conformidade com as leis da República da África do Sul, registada sob o n.º 1985/004279/07, neste acto representada pelo senhor Sérgio Zefanias Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343179A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, conforme procuração que se anexa. (doravante somente designada por (Signature Cosmetics); e
Texto do artigo · p. 46 Sudhir Naidoo Pragjee, de nacionalidade sul-africana, titular do documento de identificação n.º 5002185085082, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos aos 18 de Outubro de 1989, neste acto representada pelo senhor Sérgio Zefanias Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343179A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, conforme procuração que se anexa (doravante somente designado por (Sudhir Pragjee).
Texto do artigo · p. 46 Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade por quotas denominada Signature Cosmetics Mozambique, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 691, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 46 A sociedade se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Signature Cosmetics Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida da Maguiguana n.º 691, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) O objecto social da sociedade consiste na produção, importação e exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho, de cosméticos, produtos de beleza e higiene.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 24,500.00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representa-
Texto do artigo · p. 47 tiva de 98% (noventa e oito porcento) do capital social, pertencente à sócia Signature Cosmetics (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), representativa e 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sudhir Naidoo Pragjee.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios tem direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta, cópias das mesmas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 47 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Competências
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Aprovação do relatório anual da administração e do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 47 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 47 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 47 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 47 e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 47 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 47 h) Aprovar a nomeação de mandatários da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais são nomeados;
Número ou marcador · p. 47 i) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 47 j) Amortização de quotas; e
Número ou marcador · p. 47 k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, sendo que um deles exercerá a função de presidente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de três anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho de administração reunirá pelo menos três vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, quatro dias relativamente à data agendada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Poderes
Texto do artigo · p. 47 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Director-geral
Texto do artigo · p. 47 O conselho de administração designará, de entre os seus membros, um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura de qualquer administrador ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício anual da sociedade iniciase a 1 de Março e termina a 28 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Liquidação
Número ou marcador · p. 48 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 48 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 O Peixe da Titia, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776049, uma entidade denominada O Peixe da Titia, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto-lei n.º 2/2001, de vinte de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Mbanda Anabela Buque Henning, casada, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110122337155I de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Shaun Henning, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00151014, de dezassete de Junho de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação O Peixe da Titia, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Venda de produtos frescos, congelados e mariscos.
Número ou marcador · p. 48 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mbanda Anabela Buque Henning;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaun Henning.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 48 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 48 A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A convocação deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 49 a) A agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 49 b) Data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Será obrigatória a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez porcento do capital o exigirem por meio de telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 49 Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 49 Nove) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 49 Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 49 Onze) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura dos gerentes; b Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Balanços e distribuições de resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 49 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 49 a) Cinco porcento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 49 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Sociedade Wyg Value Structure, S.A.,
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezasseis lavrada a folhas 37 a 38 do livro
Texto do artigo · p. 49 de notas para escrituras diversas número 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anonima de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade Wyg Value Structure, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 49 para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a realização de:
Número ou marcador · p. 49 a) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 49 b) Investimentos;
Número ou marcador · p. 49 c) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 49 d) Engenharia;
Número ou marcador · p. 49 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 49 f) Energia;
Número ou marcador · p. 49 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a qualquer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social é de 5.000.000 MT (cinco milhões de meticais) representado por 500.000 (quinhentos mil) acções de 100 (cem meticais) cada e encontra-se nesta data totalmente subscrito e realizado em cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Assembleia Geral definirá as modalidades e condições da realização do capital remanescente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Acções)
Número ou marcador · p. 50 Um) As acções serão ao portador. Dois) Haverá títulos representativos de uma
Texto do artigo · p. 50 e dez acções.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidos por meios mecânicos desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 50 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será rateada pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de 10% do seu capital.
Número ou marcador · p. 50 Três) Obtido que seja o voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 50 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
Número ou marcador · p. 50 b) Seja adquirido um património, a título universal;
Número ou marcador · p. 50 c) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 50 d) A aquisição seja feita em processo executivo para a cobrança de dívidas de terceiros ou por transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim;
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 50 Um) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que não os accionistas fundadores depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A transmissão de acções em contravenção do disposto no n.º 1 confere à sociedade
Texto do artigo · p. 50 o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições, dendo posteriormente proceder a rateio nos termos do n.º 2 do artigo 6 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete à Assembleia Geral prestar ou não o consentimento a que se refere o n.º 1 e deliberar sobre a amortização a que se refere o n.º 2.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 50 Um) Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 50 a) Ser titular de duzentas acções, pelo menos;
Número ou marcador · p. 50 b) Ter esse número mínimo de acções registado, ou depositado em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e,manter esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazerem-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por notário e por aquele recebida até ao momento do início da sessão.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazerem-se representar nasassembleias gerais por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto,depositar o instrumento de representação com a antecedência referida nonúmero seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Como instrumento de representação, bastará uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação, nos termos do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no n.º l deste artigo, pelo presidente da mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente salvo se o presidente da mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral veriñcar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capitalsocial.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dosresultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outrosórgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 51 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 51 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 51 b) Dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 51 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os avisos serão assinados pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo vice-presidente. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa de ambos, serão assinados pelo presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorrido quinze.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em segunda convocação a assembleia poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 51 Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por cinquenta por cento dos direitos de voto presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra maioria.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Votação)
Número ou marcador · p. 51 Um) Cada acção representa um voto.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Independentemente do número de acções detidas por cada accionista, os direitos de voto não serão superiores a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 51 Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á inicio aos trabalhos ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora, e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes não podendo distar mais de 90 dias entre duas sessões.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Timbo, Indústria de Material de Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100776375, uma entidade denominada Timbo, Indústria de Material de Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: No dia 13 de Setembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro-Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 44: António Mizé Francisco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267230P, emitido aos 27 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  5. Texto do artigo, página 44: Cláudia Sofia Armando, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693542Q, emitido aos 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  6. Texto do artigo, página 44: Cláudia António Mizé, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101134103C, emitido aos 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Timbo, Indústria de Material de Construção, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: (Sede, estabelecimento e representações)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no distrito de Boane, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 44: Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social principal é a indústria de material de construção, serviços logísticos, construção civil, obras públicas, obras particulares, indústria, turismo, comércio geral com importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, serviços de hotelaria, construção de supermercados.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Acções próprias)
  22. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais):
  26. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 70.000,00MT, equivalente a 70%, pertencente ao sócio António Mizé Francisco;
  27. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de 20.000,00 MT, equivalente a 20%, pertencente à sócia Cláudia Sofia Armando;
  28. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota de 10.000,00 MT, equivalente a 10%, pertencente à sócia Cláudia António Mizé.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 44: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 45: Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicará os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 45: Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
  37. Número ou marcador, página 45: Quatro) Se a assembleia geral deliberara aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 45: Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
  39. Número ou marcador, página 45: Seis) As transmissões entre vivos efectuados com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 45: b) Por falecimento do sócio;
  45. Número ou marcador, página 45: c) Quando o sócio tenha sido declarado falido, interdito ou inabilitado;
  46. Número ou marcador, página 45: d) Quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros;
  47. Número ou marcador, página 45: e) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
  48. Número ou marcador, página 45: f) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
  49. Número ou marcador, página 45: g) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 45: (Dos órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de um gerente, ou pela de um mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes.
  54. Número ou marcador, página 45: a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
  55. Número ou marcador, página 45: b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
  58. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 45: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 45: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
  63. Número ou marcador, página 45: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 45: Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 45: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
  67. Número ou marcador, página 45: Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo
  68. Texto do artigo, página 45: sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  69. Número ou marcador, página 45: Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representados cinquenta porcento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 45: (Constituição da assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 45: Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por estes eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
  73. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 45: (Deliberações da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 45: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  77. Número ou marcador, página 45: a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 45: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  79. Número ou marcador, página 45: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
  80. Número ou marcador, página 45: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  81. Número ou marcador, página 45: e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
  82. Número ou marcador, página 45: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  83. Número ou marcador, página 45: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  84. Número ou marcador, página 45: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  85. Número ou marcador, página 45: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  86. Número ou marcador, página 45: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  87. Número ou marcador, página 45: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  88. Número ou marcador, página 45: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  89. Número ou marcador, página 46: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 46: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 46: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  92. Número ou marcador, página 46: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 46: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  94. Número ou marcador, página 46: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  95. Número ou marcador, página 46: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
  96. Número ou marcador, página 46: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
  97. Número ou marcador, página 46: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  98. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 46: (Actas das assembleias gerais)
  100. Número ou marcador, página 46: Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  101. Número ou marcador, página 46: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  102. Número ou marcador, página 46: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  103. Número ou marcador, página 46: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 46: c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  105. Número ou marcador, página 46: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
  106. Número ou marcador, página 46: e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  107. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
  108. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  111. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  112. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 46: (Disposições transitórias)
  114. Texto do artigo, página 46: Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios como administradores.
  115. Texto do artigo, página 46: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 46: Signature Cosmetics Mozambique, Limitada
  117. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776553, uma entidade denominada Signature Cosmetics Mozambique, Limitada, entre:
  118. Texto do artigo, página 46: Signature Cosmetics (Proprietary) Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, devidamente constituída e existente em conformidade com as leis da República da África do Sul, registada sob o n.º 1985/004279/07, neste acto representada pelo senhor Sérgio Zefanias Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343179A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, conforme procuração que se anexa. (doravante somente designada por (Signature Cosmetics); e
  119. Texto do artigo, página 46: Sudhir Naidoo Pragjee, de nacionalidade sul-africana, titular do documento de identificação n.º 5002185085082, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos aos 18 de Outubro de 1989, neste acto representada pelo senhor Sérgio Zefanias Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104343179A, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, conforme procuração que se anexa (doravante somente designado por (Sudhir Pragjee).
  120. Texto do artigo, página 46: Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade por quotas denominada Signature Cosmetics Mozambique, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 691, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  121. Texto do artigo, página 46: A sociedade se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 46: Denominação, forma, duração e sede social
  124. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Signature Cosmetics Mozambique, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida da Maguiguana n.º 691, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 46: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  128. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 46: Duração
  130. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  133. Número ou marcador, página 46: Um) O objecto social da sociedade consiste na produção, importação e exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho, de cosméticos, produtos de beleza e higiene.
  134. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  136. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO Capital social
  137. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 24,500.00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representa-
  139. Texto do artigo, página 47: tiva de 98% (noventa e oito porcento) do capital social, pertencente à sócia Signature Cosmetics (Pty) Ltd; e
  140. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), representativa e 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sudhir Naidoo Pragjee.
  141. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  142. Número ou marcador, página 47: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  143. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  145. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios tem direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  146. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta, cópias das mesmas.
  147. Número ou marcador, página 47: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  148. Número ou marcador, página 47: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  149. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
  151. Texto do artigo, página 47: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, e o conselho de administração.
  152. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 47: Composição da assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  156. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 47: Reuniões e deliberações
  158. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  159. Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
  160. Número ou marcador, página 47: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  161. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 47: Competências
  164. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
  165. Número ou marcador, página 47: a) Aprovação do relatório anual da administração e do balanço e das contas do exercício;
  166. Número ou marcador, página 47: b) Distribuição de lucros;
  167. Número ou marcador, página 47: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  168. Número ou marcador, página 47: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  169. Número ou marcador, página 47: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 47: f) Aumento ou redução do capital social;
  171. Número ou marcador, página 47: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  172. Número ou marcador, página 47: h) Aprovar a nomeação de mandatários da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais são nomeados;
  173. Número ou marcador, página 47: i) A exclusão de um sócio;
  174. Número ou marcador, página 47: j) Amortização de quotas; e
  175. Número ou marcador, página 47: k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  176. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 47: Conselho de administração
  178. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, sendo que um deles exercerá a função de presidente.
  179. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de três anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  180. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  181. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 47: Reuniões e deliberações
  183. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos três vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  184. Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, quatro dias relativamente à data agendada para a sua realização.
  185. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  186. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 47: Poderes
  188. Texto do artigo, página 47: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 47: Director-geral
  191. Texto do artigo, página 47: O conselho de administração designará, de entre os seus membros, um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
  192. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 48: Vinculação da sociedade
  194. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se:
  195. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  196. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura de qualquer administrador ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  197. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 48: Exercício e contas do exercício
  199. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício anual da sociedade iniciase a 1 de Março e termina a 28 de Fevereiro.
  200. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 48: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  202. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  204. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  205. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 48: Liquidação
  208. Número ou marcador, página 48: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  210. Número ou marcador, página 48: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  211. Número ou marcador, página 48: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
  212. Texto do artigo, página 48: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 48: O Peixe da Titia, Limitada
  214. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776049, uma entidade denominada O Peixe da Titia, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto-lei n.º 2/2001, de vinte de Dezembro do Código Comercial, entre:
  216. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Mbanda Anabela Buque Henning, casada, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110122337155I de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  217. Texto do artigo, página 48: Segundo. Shaun Henning, solteiro, natural da África do Sul e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00151014, de dezassete de Junho de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, emitido na África do Sul.
  218. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  220. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 48: Denominação
  222. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação O Peixe da Titia, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
  223. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 48: Duração
  225. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  226. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 48: Sede
  228. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  231. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 48: Objecto
  233. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 48: a) Venda de produtos frescos, congelados e mariscos.
  235. Número ou marcador, página 48: b) Importação e exportação.
  236. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  237. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  238. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 48: Capital social
  240. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  241. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mbanda Anabela Buque Henning;
  242. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaun Henning.
  243. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  244. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  246. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  247. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  248. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de a sociedade não exercer
  249. Texto do artigo, página 48: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  250. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  251. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  253. Texto do artigo, página 48: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  257. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
  258. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  259. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  260. Número ou marcador, página 49: Quatro) A convocação deverá incluir, pelo menos:
  261. Número ou marcador, página 49: a) A agenda de trabalho;
  262. Número ou marcador, página 49: b) Data e hora da realização.
  263. Número ou marcador, página 49: Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 49: Seis) Será obrigatória a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez porcento do capital o exigirem por meio de telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  265. Número ou marcador, página 49: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  266. Número ou marcador, página 49: Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
  267. Número ou marcador, página 49: Nove) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  268. Número ou marcador, página 49: Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  269. Número ou marcador, página 49: Onze) Compete á assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 49: Gerência e representação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 49: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  274. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  275. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura dos gerentes; b Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  277. Número ou marcador, página 49: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  278. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  279. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 49: Balanços e distribuições de resultados
  281. Número ou marcador, página 49: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  282. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  283. Número ou marcador, página 49: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  284. Número ou marcador, página 49: a) Cinco porcento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  285. Número ou marcador, página 49: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  286. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  287. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
  289. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  290. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  291. Número ou marcador, página 49: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 49: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 49: Sociedade Wyg Value Structure, S.A.,
  294. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezasseis lavrada a folhas 37 a 38 do livro
  295. Texto do artigo, página 49: de notas para escrituras diversas número 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anonima de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  297. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 49: (Denominação, natureza e duração)
  299. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade Wyg Value Structure, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  300. Número ou marcador, página 49: Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 49: (Sede e representações sociais)
  303. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá transferir a sede
  304. Texto do artigo, página 49: para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  306. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a realização de:
  309. Número ou marcador, página 49: a) Participações financeiras;
  310. Número ou marcador, página 49: b) Investimentos;
  311. Número ou marcador, página 49: c) Promoção imobiliária;
  312. Número ou marcador, página 49: d) Engenharia;
  313. Número ou marcador, página 49: e) Comércio geral;
  314. Número ou marcador, página 49: f) Energia;
  315. Número ou marcador, página 49: g) Importação e exportação.
  316. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a qualquer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  317. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  318. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUATRO
  319. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de 5.000.000 MT (cinco milhões de meticais) representado por 500.000 (quinhentos mil) acções de 100 (cem meticais) cada e encontra-se nesta data totalmente subscrito e realizado em cinquenta por cento.
  321. Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral definirá as modalidades e condições da realização do capital remanescente.
  322. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 50: (Acções)
  324. Número ou marcador, página 50: Um) As acções serão ao portador. Dois) Haverá títulos representativos de uma
  325. Texto do artigo, página 50: e dez acções.
  326. Número ou marcador, página 50: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidos por meios mecânicos desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital)
  329. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  330. Número ou marcador, página 50: Dois) Os aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  331. Número ou marcador, página 50: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será rateada pelos outros na mesma proporção.
  332. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 50: (Obrigações)
  334. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 50: (Acções e obrigações próprias)
  337. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 50: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de 10% do seu capital.
  339. Número ou marcador, página 50: Três) Obtido que seja o voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  340. Número ou marcador, página 50: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
  341. Número ou marcador, página 50: b) Seja adquirido um património, a título universal;
  342. Número ou marcador, página 50: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
  343. Número ou marcador, página 50: d) A aquisição seja feita em processo executivo para a cobrança de dívidas de terceiros ou por transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim;
  344. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 50: (Transmissão de acções)
  346. Número ou marcador, página 50: Um) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que não os accionistas fundadores depende do consentimento da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 50: Dois) A transmissão de acções em contravenção do disposto no n.º 1 confere à sociedade
  348. Texto do artigo, página 50: o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições, dendo posteriormente proceder a rateio nos termos do n.º 2 do artigo 6 dos presentes estatutos.
  349. Número ou marcador, página 50: Três) Compete à Assembleia Geral prestar ou não o consentimento a que se refere o n.º 1 e deliberar sobre a amortização a que se refere o n.º 2.
  350. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  351. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  352. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  354. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 50: (Direito de voto)
  356. Número ou marcador, página 50: Um) Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  357. Número ou marcador, página 50: a) Ser titular de duzentas acções, pelo menos;
  358. Número ou marcador, página 50: b) Ter esse número mínimo de acções registado, ou depositado em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e,manter esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
  359. Número ou marcador, página 50: Dois) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazerem-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por notário e por aquele recebida até ao momento do início da sessão.
  360. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 50: (Representação de accionistas)
  362. Número ou marcador, página 50: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazerem-se representar nasassembleias gerais por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto,depositar o instrumento de representação com a antecedência referida nonúmero seguinte.
  363. Número ou marcador, página 50: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  364. Número ou marcador, página 50: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação, nos termos do n.º 1 deste artigo.
  365. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no n.º l deste artigo, pelo presidente da mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  366. Número ou marcador, página 50: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente salvo se o presidente da mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
  367. Número ou marcador, página 50: Seis) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral veriñcar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  368. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 50: (Mesa da Assembleia Geral)
  370. Número ou marcador, página 50: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
  372. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 50: (Reuniões)
  374. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capitalsocial.
  375. Número ou marcador, página 50: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dosresultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outrosórgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  376. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 51: (Local da reunião)
  378. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  379. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 51: (Convocatória)
  381. Número ou marcador, página 51: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  382. Número ou marcador, página 51: Dois) Da convocatória deverá constar:
  383. Número ou marcador, página 51: a) Local da reunião;
  384. Número ou marcador, página 51: b) Dia e hora da reunião;
  385. Número ou marcador, página 51: c) Agenda de trabalho.
  386. Número ou marcador, página 51: Três) Os avisos serão assinados pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo vice-presidente. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa de ambos, serão assinados pelo presidente do Conselho Fiscal.
  387. Número ou marcador, página 51: Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorrido quinze.
  388. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 51: (Validade das deliberações)
  390. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 51: Dois) Em segunda convocação a assembleia poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais em contrário.
  392. Número ou marcador, página 51: Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por cinquenta por cento dos direitos de voto presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra maioria.
  393. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 51: (Votação)
  395. Número ou marcador, página 51: Um) Cada acção representa um voto.
  396. Número ou marcador, página 51: Dois) Independentemente do número de acções detidas por cada accionista, os direitos de voto não serão superiores a dez por cento do capital social.
  397. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  398. Texto do artigo, página 51: (Suspensão da reunião)
  399. Número ou marcador, página 51: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á inicio aos trabalhos ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora, e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  400. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes não podendo distar mais de 90 dias entre duas sessões.
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