III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2016

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Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) Quelon-Gas Engineering and Trading, Limited, com o valor total de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove, virgula nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Salimo Amad Abdula, com o valor total de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Se, após ter subscrito a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar
Texto do artigo · p. 37 todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 37 Seis) São nomeados como administradores os senhores Salimo Amad Abdula (Presidente do conselho de administração), Haje Amade Pedreiro, Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, James Stuart Napier e HorácioLuís de Brito Carvalho (Administradores)
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela única assinatura de um administrador, para assuntos correntes da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, para celebração de contratos comerciais que obriguem a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, são exigíveis duas assinaturas, nos termos a definir em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Galinhas Kentucky, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Galinhas Kentucky, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100107341, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a nomeação do novo conselho de administração, em consequência da operação acima verificada, ficam assim alterado o número um do artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 38 Um) (...). Dois) O conselho de Administração será constituído por três administradores nomeadamente os senhores Mogarajan Devraj Naidoo, na qualidade de director administrativo, Vijay Premnath Misra, na qualidade de director financeiro e Paramananda Naidoo na qualidade de Director.
Número ou marcador · p. 38 Três) (...). Quatro) (...). Cinco) A sociedade ficam obrigadas
Texto do artigo · p. 38 pela assinatura dos três membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) (...).
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Nova Estrada Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 38 do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100775204, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Estrada Minerais, Limitada, constituída por Lourenço Carlos António, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50123959, emitido em Tete pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 9 de Janeiro de 2015, com o NUIT n.º 149324641 e Dengbin Miao, casado com Liu Changyan, sob regime de comunhão geral de bens, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00079248C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 12 de Abril de 2016, residente e domiciliado na avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com o número de NUIT 149320660, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 38 Nova Estrada Minerais, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento no distrito de Marávia, localidade de Chipera (Capimbi) na província de Tete, tendo uma representação na cidade de Tete, avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade é a exploração e venda de produtos minérios para comercialização.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Processamento e exportação de produtos mineiros tais como pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito, é de cento e dez mil meticais, foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Carlos António;
Número ou marcador · p. 38 b) E por fim a última, no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dengbin Miao.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros três meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral ordinária são convocados pelo gerente ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Da gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional caberá ao administrador que fica desde já nomeado, ao senhor Lourenço Carlos António.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido vinte por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e proceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 39 Luteari, Insumos & Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 66 a 70 do livro de notas para escrituras diverso número 4 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Célia Hortense Marlin Ribeiro, divorciada, de nacionalidade moçambicana, filha de Artur Eleuterio Ribeiro e de Maria Alice Hortense Rosa Timm, natural de Luabo-Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239160M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede e denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominada Luteari, Insumos & Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Mudança da sede, representação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 39 formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de insumos e implementos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 c) Comercialização de bens essenciais, produtos agrícolas e outros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares do seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o delibere e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia única Célia Hortense Marlin Ribeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia única Célia Hortense Marlin Ribeiro que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 39 Três) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sócia poderá conceder á os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a ficar por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Mandatários ou procuradores
Texto do artigo · p. 39 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Vinculações
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Obrigações de letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Cessão divisão transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Participação em outras sociedades ou empresas
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É vedado o sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 A sócia pode deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo da sócia;
Número ou marcador · p. 40 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 40 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 40 d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Pagamento pela quota amortizada
Texto do artigo · p. 40 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Início da actividade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Gôndola, vinte e três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SCS – Sociedade de Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e sete verso a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e quatro desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais foi constituída entre Américo Arnaldo Vilanculos, Flávio F. C. Pascoal, Michel Januário Zucule e André Chaculane Muábsa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação SCS – Sociedade de Consultoria & Serviços, Limitada, que é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 40 de responsabilidade limitada com sua sede na vila de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 40 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 40 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 40 d) Pesca desportiva e fomentação de mergulho;
Número ou marcador · p. 40 e) Aluguer de barcos e viaturas;
Número ou marcador · p. 40 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 40 g) Informação turística e internet café;
Número ou marcador · p. 40 h) Venda de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 i) Correios;
Número ou marcador · p. 40 j) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota correspondente a trinta e cinco por cento do capital social no valor de, dezassete mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Américo Vilanculos;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social no valor de, doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Flávio Pascoal.
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social no valor de; dez mil meticais, pertencentes ao sócio Michel Zucule.
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio André Chaculane Muábsa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O valor do capital a aumentar deve
Texto do artigo · p. 41 resultar de um acordo unanime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuizo das desposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo omisso, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República deMoçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Vilankulo, 12 de Fevereiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Karina Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 46 a 50 do livro de notas para escrituras diverso n.º 5 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Alfredo João Baptista Mário Dézima, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 41 do Bilhete de Identidade n.º 060101376941F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Setembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação do senhor Dézima João Baptista Mário, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071973I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração em anexo a esta escritura.
Texto do artigo · p. 41 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 41 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 41 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Karina Comercial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob número mil, cinquenta e sete, a folhas sessenta e nove versos do livro C traço cinco, constituída por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e oito, exarada das folhas cento e dez á cento e dezasseis, do livro de notas para escritura diversas número duzentos cinquenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de trinta e dois mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima e outra de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Dézima João Baptista Mário.
Texto do artigo · p. 41 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, que o sócio Dézima João Baptista Mário não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima, que ficará com a totalidade da quota cedida, passando este a ter todos direitos e obrigações sociais e já no segundo ponto o sócio decidiu aumentar o capital social para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 41 correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem porcento) do capital, pertencente ao sócio único Alfredo João Baptista Mário Dézima.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Gondola, vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Super Vendas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 51 a 62 do livro de notas para escrituras diverso n.º 4 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Alfredo João Baptista Mário Dézima, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101376941F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Setembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação de sua filha menor, Karina Alfredo João Baptista Dézima, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, registada sob o assento n.º 12477 de dezasseis de Novembro de dois mil e três, na Conservatória de Chimoio com poderes bastantes para o acto e Dézima João Baptista Mário, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071973I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração em anexo a esta escritura.
Texto do artigo · p. 41 Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 41 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 41 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Super Vendas de Moçambique, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob número mil, cinquenta e seis, a folhas sessenta e sete á sessenta e sete versos do livro C traço cinco, constituída por escritura de trinta de Julho de dois mil e sete, exarada das folhas uma á nove, do livro de notas para escritura diversas número duzentos trinta e sete, da Conservatória
Texto do artigo · p. 42 dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de trinta e dois mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital, pertencente ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima, uma no valor nominal de dez meticais, equivalente a vinte porcento do capital, pertencente a sócia Karina Alfredo João Baptista Dézima e outra no valor nominal de dez meticais, equivalente a vinte porcento do capital, pertencente ao sócio Dézima João Baptista Mário.
Texto do artigo · p. 42 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, que o sócio Dézima João Baptista Mário não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota aos sócios Alfredo João Baptista Mário Dézima e Karina Alfredo João Baptista Dézima, que ficarão com a totalidade da quota cedida, passando estes a terem todos direitos e obrigações sociais e já no segundo ponto os restantes sócios decidiram aumentar o capital social para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo sétimo, do pacto social que rege a sociedade, passando a terem a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital, pertencente ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima e outra no valor nominal de cem meticais, equivalente a vinte porcento do capital, pertencente a sócia Karina Alfredo João Baptista Dézima.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Gondola, vinte e trés de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ouro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774623, uma entidade denominada de Ouro Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 42 Christopher Harold Matthews, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00157513, emitido a 21 de Agosto de 2015, e válido até 20 de Agosto de 2025, neste acto representado pela sua procuradora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Lena Maria Oscarson, maior, de nacionalidade sueca, portadora do Passaporte n.º 87634356, emitido a 16 de Maio de 2014, e válido até 16 de Maio de 2019, neste acto representada pela sua procuradora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Ouro Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ouro Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Mártires da Moeda, n.º 543, Ponta Vermelha.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços na área de agricultura;
Número ou marcador · p. 42 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 42 c) Produção, fabricação e empacotamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Harold Matthews;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Lena Maria Oscarsson.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 43 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 43 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 43 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 43 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
Número ou marcador · p. 43 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 43 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 43 g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
Número ou marcador · p. 43 h) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 43 i) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 43 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 k) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 43 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (A administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer
Texto do artigo · p. 44 sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 44 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano segundo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 44 a) Vinte porcento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 44 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Lena Maria Oscarsson.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Capital social
  2. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  3. Número ou marcador, página 36: a) Quelon-Gas Engineering and Trading, Limited, com o valor total de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove, virgula nove por cento do capital social;
  4. Número ou marcador, página 37: b) Salimo Amad Abdula, com o valor total de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  5. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  6. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  7. Número ou marcador, página 37: Quatro) Se, após ter subscrito a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  10. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  12. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 37: Mesa da assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 37: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 37: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  29. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 37: Quórum deliberativo
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  35. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 37: Administração
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar
  40. Texto do artigo, página 37: todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
  41. Número ou marcador, página 37: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 37: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  44. Número ou marcador, página 37: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 37: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  46. Número ou marcador, página 37: Seis) São nomeados como administradores os senhores Salimo Amad Abdula (Presidente do conselho de administração), Haje Amade Pedreiro, Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, James Stuart Napier e HorácioLuís de Brito Carvalho (Administradores)
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 37: Forma de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 37: a) Pela única assinatura de um administrador, para assuntos correntes da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, para celebração de contratos comerciais que obriguem a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, são exigíveis duas assinaturas, nos termos a definir em acta da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 38: Galinhas Kentucky, Limitada
  64. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Galinhas Kentucky, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100107341, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a nomeação do novo conselho de administração, em consequência da operação acima verificada, ficam assim alterado o número um do artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  66. Número ou marcador, página 38: Um) (...). Dois) O conselho de Administração será constituído por três administradores nomeadamente os senhores Mogarajan Devraj Naidoo, na qualidade de director administrativo, Vijay Premnath Misra, na qualidade de director financeiro e Paramananda Naidoo na qualidade de Director.
  67. Número ou marcador, página 38: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) A sociedade ficam obrigadas
  68. Texto do artigo, página 38: pela assinatura dos três membros do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 38: Seis) (...).
  70. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 38: Nova Estrada Minerais, Limitada
  72. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
  73. Texto do artigo, página 38: do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100775204, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Estrada Minerais, Limitada, constituída por Lourenço Carlos António, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50123959, emitido em Tete pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 9 de Janeiro de 2015, com o NUIT n.º 149324641 e Dengbin Miao, casado com Liu Changyan, sob regime de comunhão geral de bens, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00079248C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 12 de Abril de 2016, residente e domiciliado na avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com o número de NUIT 149320660, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 38: Denominação e espécie
  77. Texto do artigo, página 38: Nova Estrada Minerais, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 38: Duração
  80. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 38: Sede e formas de representação social
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento no distrito de Marávia, localidade de Chipera (Capimbi) na província de Tete, tendo uma representação na cidade de Tete, avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 38: Objecto
  88. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade é a exploração e venda de produtos minérios para comercialização.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) Processamento e exportação de produtos mineiros tais como pedras preciosas.
  90. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  91. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  92. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 38: Capital social
  95. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e dez mil meticais, foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  96. Número ou marcador, página 38: a) Uma no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Carlos António;
  97. Número ou marcador, página 38: b) E por fim a última, no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dengbin Miao.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 38: Aumento de capital
  100. Texto do artigo, página 38: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 38: Morte e incapacidade
  103. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota indivisa.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  106. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  107. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  108. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  109. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no presente estatuto.
  110. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros três meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  114. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral ordinária são convocados pelo gerente ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  115. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 39: Da gerência
  118. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional caberá ao administrador que fica desde já nomeado, ao senhor Lourenço Carlos António.
  119. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
  120. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  121. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  122. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 39: Distribuição dos resultados
  125. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  126. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido vinte por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  129. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  130. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e proceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2016. — O Conser-
  135. Texto do artigo, página 39: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  136. Texto do artigo, página 39: Luteari, Insumos & Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 66 a 70 do livro de notas para escrituras diverso número 4 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Célia Hortense Marlin Ribeiro, divorciada, de nacionalidade moçambicana, filha de Artur Eleuterio Ribeiro e de Maria Alice Hortense Rosa Timm, natural de Luabo-Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239160M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Chimoio.
  138. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 39: Sede e denominação
  141. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominada Luteari, Insumos & Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 39: Mudança da sede, representação e duração
  144. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras
  145. Texto do artigo, página 39: formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  149. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  150. Número ou marcador, página 39: a) Venda de insumos e implementos agrícolas;
  151. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços agrícolas;
  152. Número ou marcador, página 39: c) Comercialização de bens essenciais, produtos agrícolas e outros.
  153. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares do seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o delibere e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 39: Capital social e distribuição de quotas
  156. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia única Célia Hortense Marlin Ribeiro.
  157. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  160. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia única Célia Hortense Marlin Ribeiro que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  162. Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  163. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sócia poderá conceder á os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a ficar por deliberação da sócia.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 39: Mandatários ou procuradores
  166. Texto do artigo, página 39: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 40: Vinculações
  169. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 40: Obrigações de letras de favor, fianças e abonações
  172. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  173. Número ou marcador, página 40: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 40: Cessão divisão transmissão de quotas
  176. Número ou marcador, página 40: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 40: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 40: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  179. Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 40: Participação em outras sociedades ou empresas
  182. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado o sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  186. Texto do artigo, página 40: A sócia pode deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  189. Texto do artigo, página 40: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo da sócia;
  191. Número ou marcador, página 40: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  192. Número ou marcador, página 40: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  193. Número ou marcador, página 40: d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 40: Pagamento pela quota amortizada
  196. Texto do artigo, página 40: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 40: Início da actividade
  199. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  200. Número ou marcador, página 40: Dois) Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Gôndola, vinte e três de Setembro de dois mil
  202. Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 40: SCS – Sociedade de Consultoria & Serviços, Limitada
  204. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e onze, lavrada de folhas oitenta e sete verso a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e quatro desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais foi constituída entre Américo Arnaldo Vilanculos, Flávio F. C. Pascoal, Michel Januário Zucule e André Chaculane Muábsa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  207. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação SCS – Sociedade de Consultoria & Serviços, Limitada, que é uma sociedade por quotas
  208. Texto do artigo, página 40: de responsabilidade limitada com sua sede na vila de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  216. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria e contabilidade;
  217. Número ou marcador, página 40: b) Recursos humanos;
  218. Número ou marcador, página 40: c) Hotelaria e turismo;
  219. Número ou marcador, página 40: d) Pesca desportiva e fomentação de mergulho;
  220. Número ou marcador, página 40: e) Aluguer de barcos e viaturas;
  221. Número ou marcador, página 40: f) Construção civil;
  222. Número ou marcador, página 40: g) Informação turística e internet café;
  223. Número ou marcador, página 40: h) Venda de equipamento e material de escritório;
  224. Número ou marcador, página 40: i) Correios;
  225. Número ou marcador, página 40: j) Exportação e importação.
  226. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas;
  230. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota correspondente a trinta e cinco por cento do capital social no valor de, dezassete mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Américo Vilanculos;
  231. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social no valor de, doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Flávio Pascoal.
  232. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social no valor de; dez mil meticais, pertencentes ao sócio Michel Zucule.
  233. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio André Chaculane Muábsa.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  236. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  237. Número ou marcador, página 41: Dois) O valor do capital a aumentar deve
  238. Texto do artigo, página 41: resultar de um acordo unanime entre os sócios.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 41: (Suplementos)
  241. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
  244. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuizo das desposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 41: Em todo omisso, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República deMoçambique.
  248. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Vilankulo, 12 de Fevereiro de 2016. —
  249. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 41: Karina Comercial, Limitada
  251. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 46 a 50 do livro de notas para escrituras diverso n.º 5 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Alfredo João Baptista Mário Dézima, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador
  252. Texto do artigo, página 41: do Bilhete de Identidade n.º 060101376941F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Setembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação do senhor Dézima João Baptista Mário, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071973I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração em anexo a esta escritura.
  253. Texto do artigo, página 41: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
  254. Texto do artigo, página 41: E por eles foi dito:
  255. Texto do artigo, página 41: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Karina Comercial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob número mil, cinquenta e sete, a folhas sessenta e nove versos do livro C traço cinco, constituída por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e oito, exarada das folhas cento e dez á cento e dezasseis, do livro de notas para escritura diversas número duzentos cinquenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de trinta e dois mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima e outra de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Dézima João Baptista Mário.
  256. Texto do artigo, página 41: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, que o sócio Dézima João Baptista Mário não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima, que ficará com a totalidade da quota cedida, passando este a ter todos direitos e obrigações sociais e já no segundo ponto o sócio decidiu aumentar o capital social para quinhentos mil meticais.
  257. Texto do artigo, página 41: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais),
  261. Texto do artigo, página 41: correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem porcento) do capital, pertencente ao sócio único Alfredo João Baptista Mário Dézima.
  262. Texto do artigo, página 41: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  263. Texto do artigo, página 41: Gondola, vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 41: Super Vendas Moçambique, Limitada
  265. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 51 a 62 do livro de notas para escrituras diverso n.º 4 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Alfredo João Baptista Mário Dézima, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101376941F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e nove de Setembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação de sua filha menor, Karina Alfredo João Baptista Dézima, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, registada sob o assento n.º 12477 de dezasseis de Novembro de dois mil e três, na Conservatória de Chimoio com poderes bastantes para o acto e Dézima João Baptista Mário, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071973I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração em anexo a esta escritura.
  266. Texto do artigo, página 41: Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
  267. Texto do artigo, página 41: E por eles foi dito:
  268. Texto do artigo, página 41: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Super Vendas de Moçambique, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, sob número mil, cinquenta e seis, a folhas sessenta e sete á sessenta e sete versos do livro C traço cinco, constituída por escritura de trinta de Julho de dois mil e sete, exarada das folhas uma á nove, do livro de notas para escritura diversas número duzentos trinta e sete, da Conservatória
  269. Texto do artigo, página 42: dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de trinta e dois mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital, pertencente ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima, uma no valor nominal de dez meticais, equivalente a vinte porcento do capital, pertencente a sócia Karina Alfredo João Baptista Dézima e outra no valor nominal de dez meticais, equivalente a vinte porcento do capital, pertencente ao sócio Dézima João Baptista Mário.
  270. Texto do artigo, página 42: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, que o sócio Dézima João Baptista Mário não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota aos sócios Alfredo João Baptista Mário Dézima e Karina Alfredo João Baptista Dézima, que ficarão com a totalidade da quota cedida, passando estes a terem todos direitos e obrigações sociais e já no segundo ponto os restantes sócios decidiram aumentar o capital social para quinhentos mil meticais.
  271. Texto do artigo, página 42: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo sétimo, do pacto social que rege a sociedade, passando a terem a seguinte nova redacção.
  272. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital, pertencente ao sócio Alfredo João Baptista Mário Dézima e outra no valor nominal de cem meticais, equivalente a vinte porcento do capital, pertencente a sócia Karina Alfredo João Baptista Dézima.
  275. Texto do artigo, página 42: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  276. Texto do artigo, página 42: Gondola, vinte e trés de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 42: Ouro Moçambique, Limitada
  278. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774623, uma entidade denominada de Ouro Moçambique, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 42: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  280. Texto do artigo, página 42: Christopher Harold Matthews, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00157513, emitido a 21 de Agosto de 2015, e válido até 20 de Agosto de 2025, neste acto representado pela sua procuradora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo; e
  281. Texto do artigo, página 42: Lena Maria Oscarson, maior, de nacionalidade sueca, portadora do Passaporte n.º 87634356, emitido a 16 de Maio de 2014, e válido até 16 de Maio de 2019, neste acto representada pela sua procuradora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  282. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Ouro Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  283. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  284. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ouro Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Mártires da Moeda, n.º 543, Ponta Vermelha.
  293. Número ou marcador, página 42: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 42: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços na área de agricultura;
  299. Número ou marcador, página 42: b) Agricultura;
  300. Número ou marcador, página 42: c) Produção, fabricação e empacotamento de produtos agrícolas;
  301. Número ou marcador, página 42: d) Comércio a grosso e a retalho;
  302. Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
  303. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  304. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  305. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma das seguintes quotas:
  309. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Harold Matthews;
  310. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Lena Maria Oscarsson.
  311. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  313. Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  316. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  317. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  319. Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  320. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  321. Número ou marcador, página 43: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  322. Número ou marcador, página 43: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  323. Número ou marcador, página 43: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 43: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  325. Número ou marcador, página 43: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
  326. Número ou marcador, página 43: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  327. Número ou marcador, página 43: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 43: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  329. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 43: (Oneração de quotas)
  331. Texto do artigo, página 43: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  332. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
  334. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  335. Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  336. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  339. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  341. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  342. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 43: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  345. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  346. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  347. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  348. Número ou marcador, página 43: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  349. Número ou marcador, página 43: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  350. Número ou marcador, página 43: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 43: (Validade das deliberações)
  353. Número ou marcador, página 43: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  354. Número ou marcador, página 43: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  355. Número ou marcador, página 43: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  356. Número ou marcador, página 43: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 43: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
  358. Número ou marcador, página 43: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  359. Número ou marcador, página 43: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  360. Número ou marcador, página 43: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
  361. Número ou marcador, página 43: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
  362. Número ou marcador, página 43: i) Emissão de títulos;
  363. Número ou marcador, página 43: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 43: k) O aumento ou a redução do capital social;
  365. Número ou marcador, página 43: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  368. Número ou marcador, página 43: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  369. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 43: (A administração)
  371. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  373. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  374. Número ou marcador, página 43: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer
  375. Texto do artigo, página 44: sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  376. Número ou marcador, página 44: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  377. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 44: (Forma de vinculação)
  379. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  380. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  381. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  382. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  383. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  384. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 44: (Ano civil)
  386. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  387. Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano segundo.
  388. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  390. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  391. Número ou marcador, página 44: a) Vinte porcento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  392. Número ou marcador, página 44: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  393. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  396. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  398. Texto do artigo, página 44: (Disposições transitórias)
  399. Texto do artigo, página 44: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Lena Maria Oscarsson.
  400. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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