III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,27deJunhode2024
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 124
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Assembleia Municipal da Cidade do Dondo: Resolução n.º 85/AM/2023.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Africa Great Wall Security Service Co, Limitada. Ar Comercial, Limitada. Associação Centro dia Mães de Mavalane. Bamboo - Actividades Hoteleiras, Limitada. Benilde Nercia Serviços, Limitada. BFS Advisory Mozambique, Sociedade Anónima. Boyang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cafriela Serviços, Limitada. CECO-Moz-Comercialização Agrícola, Limitada. Chica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clemente e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Consórcio Chingos Investimentos & Papalate. Constrular, Limitada. COTOP – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada. Crocs Mozambique, Limitada. Deparse Corporate, Limitada. Distribuidora Fluxo Mocambique, Limitada. EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmar’s Hotel, Limitada. Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fayola Ventures, Sociedade Anónima. Fonte Abundante, Limitada. Greenland Home Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guiga Comercial, Limitada. Ikarus Tech, Limitada. Indico View – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Parágrafo · p. 1 Javand Soluções Informáticas,Limitada. Kakau & Kanela Bakery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Karim & Gael Consultoria, Limitada. Lazal, Limitada. LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Lusovolt Moçambique, Limitada. Mabassa Construções & Services, Limitada. Mel & Agatha Catering, Limitada. MGL Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Millennium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mining Resources & Development, Sociedade Anónima. Mito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moutassy Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozam Truck’s and Machinery, Limitada. Nyingi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Operações Tromp Bloemberg. Ponta Picante de Macaneta, Limitada. Posto de Saúde Humaniza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Salónic, Limitada. RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samgi, Limitada. Sapataria Bandoleiro, Limitada. Son Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada. Tecno Moz Hidraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada. TWV Solutions, Limitada. VFM Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada 4-Estações Padaria, Charcutaria, Pizzaria & Sorvetaria – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Viva Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Zacarias Jorge Zacarias, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Nizald Jorge Zacarias.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Januário António Tabuela e Salete Alexandre Mapico Mathe, a efectuar a mudança do nome do seu filho Sivathuane Januário Chilundo para passar a usar o nome completo Wagner Januário Chilundo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Junho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Cidade do Dondo
Texto do artigo · p. 2 III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade do Dondo
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 85/AM/2023 Sobre a Proposta do Conselho Municipal Referente ao Plano Económico, Social e Orçamento Municipal, de 2024
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Municipal reunida em sua III Sessão Ordinária com 28 membros presentes dos 31 que compõe este órgão deliberativo, no dia 18 de Agosto de 2023, na Sala de Conferências do Conselho Municipal da Cidade do Dondo, apreciou a proposta do Conselho Municipal sobre o PESOM/2024.
Texto do artigo · p. 2 Da análise feita, foram tomados em consideração os seguintes aspectos fundamentais:
Texto do artigo · p. 2 O presente instrumento de gestão designado por Plano Económico, Social e Orçamento Municipal para o ano Economico de 2024, está em consonância com as competências próprias das autarquias em conformidade com os artigos 3, 9 e 27, todos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, circunscritas no Programa Quinquenal Municipal.
Texto do artigo · p. 2 Este PESOM/2024 reflecte os principais problemas e aspirações das comunidades levadas a cabo pelo exercício da Planificação e Orçamentação Participativa e o papel que ela tem a desempenhar na sua solução, bem como o aproveitamento dos recursos existente na autarquia. Para a efectivação do mesmo prevê-se a alocação de Fundos Próprios em 87.802.314,00MT; Fundo de Compensação Autárquica no valor de 79.172.830,00MT; Fundo de Investimento Autárquico no valor de 40.142.750,00MT; Fundo de Estradas em 9.025.000,00MT; Fundo de CPMZ em 400.000,00MT; Fundos de PDUL no valor de 87.461.095,65MT e outros parceiros com 3.500.000,00MT, totalizando 307.503.989,62MT.
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 06/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal delibera:
Texto do artigo · p. 2 Aprovar a Proposta do Conselho Municipal sobre o Plano Económico, Social e Orçamento Municipal, de 2024, anexo à presente Resolução e dela fazendo parte integrante.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado na III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, 18 de Agosto de 2023. — O Presidente, Jone Domingos Jone.
Texto do artigo · p. 2 Plano Económico, Social e Orçamento Municipal do ano 2024 Receitas
Texto do artigo · p. 2 Receitas
Texto do artigo · p. 2 Rúbricas Real de 2022 Previso de 2023 Plano 2024 % Cresc. % Estr. Receitas correntes 115,807,759.94 169,481,408.31 169,978,409.50 0.29% 55% Receitas de capital 33,579,339.42 116,683,064.99 137,525,580.12 17.86% 45% Total 149,387,099.36 286,164,473.30149 307,503,989.62 7.46% 100%
RúbricasReal de 2022Previso de 2023Plano 2024% Cresc.% Estr.
Receitas correntes115,807,759.94169,481,408.31169,978,409.500.29%55%
Receitas de capital33,579,339.42116,683,064.99137,525,580.1217.86%45%
Total149,387,099.36286,164,473.30149307,503,989.627.46%100%
Texto do artigo · p. 2 FONTES DE RECURSOS ORÇAMENTO 2024 PESO% Receitas Locais 87,802,314,00 28,55% Fundo de Compenção Autárquica 79,172,830,00 25,79% Fundo de Investimento Autárquico 40,142,750,00 13,05% Fundo de Estradas 9,025,000,00 2,93% Fundo do PDUL 87,461,095,62 28,44% Fundo de PARCERIA 3,500,000,00 1,14% Fundo CPMZ 400,000,00 0,13% Total 307,503,989,62 100%
FONTES DE RECURSOSORÇAMENTO 2024PESO%
Receitas Locais87,802,314,0028,55%
Fundo de Compenção Autárquica79,172,830,0025,79%
Fundo de Investimento Autárquico40,142,750,0013,05%
Fundo de Estradas9,025,000,002,93%
Fundo do PDUL87,461,095,6228,44%
Fundo de PARCERIA3,500,000,001,14%
Fundo CPMZ400,000,000,13%
Total307,503,989,62100%
Texto do artigo · p. 2 Despesas de funcionamento
Texto do artigo · p. 2 Rúbricas Real de 2022 Previsão de 2023 Plano 2024 % Cresc. % Estr. Receitas correntes 113,574,334.11 161,948,058.84 161,610,244.00 -0.21% 97% Receitas de capital 3,095,939.08 10,015,995.65 5,364,900.00 -46.44% 3% Total 116,670,273.19 171,964,054.49 166,975,144.00 -2.90% 100%
RúbricasReal de 2022Previsão de 2023Plano 2024% Cresc.% Estr.
Receitas correntes113,574,334.11161,948,058.84161,610,244.00-0.21%97%
Receitas de capital3,095,939.0810,015,995.655,364,900.00-46.44%3%
Total116,670,273.19171,964,054.49166,975,144.00-2.90%100%
Texto do artigo · p. 3 Despesas de investimento
Texto do artigo · p. 3 Rúbricas Real de 2022 Previsão de 2023 Plano 2024 % Cresc. % Estr. Receitas correntes 6 980 911,48 28 034 497,23 20 563 006,87 -26,65% 15% Receitas de capital 34 989 318,35 86 165 921,58 119 965 838,75 39,23% 85% Total 41 970 229,83 114 200 418,81 140 528 845,62 23,05% 100%
RúbricasReal de 2022Previsão de 2023Plano 2024% Cresc.% Estr.
Receitas correntes6 980 911,4828 034 497,2320 563 006,87-26,65%15%
Receitas de capital34 989 318,3586 165 921,58119 965 838,7539,23%85%
Total41 970 229,83114 200 418,81140 528 845,6223,05%100%
Texto do artigo · p. 3 A Chefe de Serviço, Vanize Abdul Gani Samo. O Vereador, Anselmo Martins Figueira.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Africa Great Wall Security Service Co, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027800, uma entidade denominada Africa Great Wall Security Service Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade da Africa Great Wall Security Service Co, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Africa Great Wall Realestate Development Co Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100329972, com sede social sita na Av. da Marginal n.o 4289, Bairro da Sommershield, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo – Moçambique, representada por Yuxiao Wu.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Xiqi Xu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente em Nampula, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00008597S, emitido pelo Serviço de Migração da Província de Nampula, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Africa Great Wall Security Service Co, Lda., e tem a sua sede social na Rua Major General Cândido Mondlane, Bairro Costa do Sol, esquina com a Rua 4691, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 3 a) segurança privada;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 c) vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
Número ou marcador · p. 3 d) transporte de bens e valores;
Número ou marcador · p. 3 e) patrulhamento e segurança armada; e
Número ou marcador · p. 3 f) sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do seu, bem como estabelecer parcerias com outras sociedades ou empresas, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 i) uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70 por cento do capital social, pertencente à sócia Africa Great Wall Realestate Development Co, Limitada; ii) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e administração da sociedade caberá a Hefeng Dong, que fica desde já investido como administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio, bem como os administradores por si nomeados, por ordem ou com autorização do sócio podem constituir um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente podem ser delegados em quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido nos termos da Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ar Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Ar Comercial, Lda., e tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do País, constituída a 17 de Maio de 2023, registada sob NUEL 105003620, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Maio de 2023.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Ar Comercial, Lda., constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 Tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio geral; prestação de serviço; indústria; actividades agrárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000,000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de oito quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013286J, titular do NUIT 103559472;
Número ou marcador · p. 4 b) Muhammad Shoaib Shabbir Hussain Ganimia, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351379N, titular do NUIT 155461195;
Número ou marcador · p. 4 c) Zulaikhaa Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377ª, titular do NUIT 164234843;
Número ou marcador · p. 4 d) Abdur Razzak Shabbir Hussain Ganimia, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais)
Texto do artigo · p. 4 correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040104301471L, titular do NUIT 175911502;
Número ou marcador · p. 4 e) Amnah Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377ª, titular do NUIT 175911502;
Número ou marcador · p. 4 f) Muhammad Faisal Shabbir Hussain Ganimia, com 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portadora do BI n.º 040104301469A, titular do NUIT 175910761;
Número ou marcador · p. 4 g) Samina Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013280B, titular do NUIT 102883039;
Número ou marcador · p. 4 h) Sharfah Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, subscrito que no total perfaz 100 por cento do capital social, portador do BI n.º 040100013222B, titular do NUIT 164358062.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 19 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Centro Dia Mães de Mavalane
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de dezanove de Novembro de dois e vinte e três, exarada na sede da Associação Centro Dia Mães de Mavalane com sede na Rua Champolimond, n.° 456, Bairro de Mavalane A, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100113384, procedeu-se a alteração da denomição da Associação Centro Dia Mães de Mavalane.
Texto do artigo · p. 4 Em consequênca, é alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Rede Solidária Mães de Mavalane é uma pessoa colectiva de direito privado, solidariedade social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que não foi alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do estatuto anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro do ano de dois mil vinte e quatro, lavrada de cento e dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º I-95, deste Cartório Notarial a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, do Cartório Notarial de Nampula, foi celebrada uma escritura cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Bamboo, Limitada, torna-se necessário proceder com a alteração dos estatutos, por forma a reflectir a alteração da estrutura social da empresa.
Texto do artigo · p. 4 Em resultado da cessão das quotas acima deliberada, os sócios decidiram unanimemente aprovar a alteração do artigo terceiro e o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.500.000,00MT (treze milhões e
Texto do artigo · p. 5 quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Catarina Rodrigues Oliveira;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Paulo José da Encarnação Domingues.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos novos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Cartório Notarial de Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Benilde Nercia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641260, uma entidade denominada Benilde Nercia Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288356B, emitido a 6 de Julho de 2017 até 21 e casada com Edson André Sitoe, de nacionalidade moçambicana, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos n.º 139, Q.37.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Anisia Gabriela Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296014N, emitido a 21 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central - B, Av. Eduardo Mondlane, n.º 2049, 11.º andar direito.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá se referir pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Benilde Nercia Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Distrito KaMpfumo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º 1562, Interfranca, loja 3F, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como actividade principal
Texto do artigo · p. 5 o comércio a retalho de vestuário e calçado; comércio a retalho de roupas, importação e exportação de roupas, venda de cabelos, jóias, entre outros; comércio a retalho de artigos de ouro; comércio a retalho de relógios, ourivesaria e joalharia; actividades de consultoria em arquitectura e engenharia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 90 por cento do capital social, titulado por Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 10 por cento do capital social, titulado por Anisia Gabriela Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem à sócia Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura das duas sócias Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe e Anisia Gabriela Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BFS Advisory Mozambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012730, uma entidade denominada BFS Advisory Mozambique, SA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação BFS Advisory Mozambique, SA, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kim IL Sung, Rua Fernão Lopes, n.º 225, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) planos estratégicos, desenvolvimento de políticas e procedimentos operacionais,
Número ou marcador · p. 5 b) optimização do ambiente de controlo interno; c) modelação financeira; d) revisões de optimização de processos de negócios; e) revisões de garantia de implementação do sistema; f) consultoria de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 5 g) desenvolvimento de estratégia de negócio;
Número ou marcador · p. 5 h) educação e literacia financeira e de serviços de produtos financeiros; i) consultoria em governança, gestão de risco e conformidade;
Número ou marcador · p. 5 j) consultoria em economia circular;
Número ou marcador · p. 5 k) consultoria em economia azul; e l) consultoria em ESG.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os Títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas detendo, pelo menos dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante acordo do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, ate oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Reunidos ou devidamente representados aos accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma assembleia geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e por, pelo menos, um Secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contando que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas Assembleias Gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva Sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos. Esta deliberação será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que obedeça aos requisitos legais aplicáveis para a sua validade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os obrigacionistas não poderão participar nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os Administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A caução a prestar pelos Administradores será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O lugar de Administrador vagará se: a) este ficar proibido por lei de ser administrador; c) se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores; b) se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios; c) este se demitir do cargo através de notificação dirigida a sociedade; d) este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos Accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de: a) gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b) celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos; c) celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral; d) submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade; e) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos; e) comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades; g) nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade; h) constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades; i) submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em
Texto do artigo · p. 7 deliberação da Assembleia Geral; j) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 k) dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 l) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 7 m) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador designado pelos Accionistas poderá substituí-lo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A menos que seja dispensada por todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum
Texto do artigo · p. 8 assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 8 Sete) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela:a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração; b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores; c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos; d) assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha
Texto do artigo · p. 8 o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social; b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas; c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução, liquidação e omissão)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes dos Estatutos. Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo como previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial. Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Boyang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027733.
Texto do artigo · p. 8 Constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Xueqian Dong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn-Shandong, portador do DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, a 4 de Setembro de 2020, e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 8 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por cotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Boyang – SU, Lda, tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 b) reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 c) manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de acessórios de motorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único, Xueqian Dong.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xueqian Dong, que assume a função de director-geral, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do director-geral, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve, nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
Texto do artigo · p. 9 legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cafriela Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024645, uma entidade Cafriela Serviços, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 9 É constituída a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Zeferino Benjamim Saugene, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 1669, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100048058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Zhuri Solana Saugene, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 1472, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110109083130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2024, e representada neste acto pelo seu tutor Zeferino Benjamim Saugene, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 1669, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100048058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cafriela Serviços, Lda., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na localização Katembe, Chali Maputo, Moçambique,
Texto do artigo · p. 9 e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) produção, comercialização e exportação de frangos;
Número ou marcador · p. 9 b) comercialização de caprinos;
Número ou marcador · p. 9 c) prestar serviços nas áreas avicultura, consultoria relacionada com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social assim distribuídas em partes desiguais.
Texto do artigo · p. 9 Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 75 por cento do capital social, pertencente ao Zeferino Benjamim Saugene; uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 25 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Zhuri Solana Zeferino.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A Administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CECO-Moz – Comercialização Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de 18 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101720993, uma entidade denominada CECOMoz –Comercialização Agrícola, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação CECO-Moz – Comercialização Agrícola, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, n.º 132, rés-do-chão, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comercialização de feijão boer, milho, gergelim e soja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Etc...
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil, meticais) do sócio Rui Aldino Francisco Mapaste; a outra de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil, meticais) do sócio Rui Carlos Aldino Mapaste; e a outra de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) da sócia Daniela Dafne Aldino Mapaste.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme
Texto do artigo · p. 10 foi deliberado em assembleia geral, pelo sócio Rui Aldino Francisco Mapaste, que desde já fica nomeado administrador. Poderão ser nomeados administradores estranhos, ficando dispensados de prestar caução, gozando da activa de dprerrogispensa-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador fica desde já autorizado a abrir a conta bancária, assinar cheques e levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas da empresa e a adquirir para quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013225 , uma entidade denominada Chica Solution – SU, Limitada.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,27deJunhode2024
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 124
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Assembleia Municipal da Cidade do Dondo: Resolução n.º 85/AM/2023.
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Africa Great Wall Security Service Co, Limitada. Ar Comercial, Limitada. Associação Centro dia Mães de Mavalane. Bamboo - Actividades Hoteleiras, Limitada. Benilde Nercia Serviços, Limitada. BFS Advisory Mozambique, Sociedade Anónima. Boyang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cafriela Serviços, Limitada. CECO-Moz-Comercialização Agrícola, Limitada. Chica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clemente e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Consórcio Chingos Investimentos & Papalate. Constrular, Limitada. COTOP – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada. Crocs Mozambique, Limitada. Deparse Corporate, Limitada. Distribuidora Fluxo Mocambique, Limitada. EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmar’s Hotel, Limitada. Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fayola Ventures, Sociedade Anónima. Fonte Abundante, Limitada. Greenland Home Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guiga Comercial, Limitada. Ikarus Tech, Limitada. Indico View – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  10. Parágrafo, página 1: Limitada.
  11. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
  12. Parágrafo, página 1: Javand Soluções Informáticas,Limitada. Kakau & Kanela Bakery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Karim & Gael Consultoria, Limitada. Lazal, Limitada. LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Lusovolt Moçambique, Limitada. Mabassa Construções & Services, Limitada. Mel & Agatha Catering, Limitada. MGL Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Millennium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mining Resources & Development, Sociedade Anónima. Mito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moutassy Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozam Truck’s and Machinery, Limitada. Nyingi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Operações Tromp Bloemberg. Ponta Picante de Macaneta, Limitada. Posto de Saúde Humaniza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Salónic, Limitada. RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samgi, Limitada. Sapataria Bandoleiro, Limitada. Son Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada. Tecno Moz Hidraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada. TWV Solutions, Limitada. VFM Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada 4-Estações Padaria, Charcutaria, Pizzaria & Sorvetaria – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Viva Vida, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Zacarias Jorge Zacarias, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Nizald Jorge Zacarias.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Januário António Tabuela e Salete Alexandre Mapico Mathe, a efectuar a mudança do nome do seu filho Sivathuane Januário Chilundo para passar a usar o nome completo Wagner Januário Chilundo.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Junho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  23. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade do Dondo
  24. Texto do artigo, página 2: III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade do Dondo
  25. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 85/AM/2023 Sobre a Proposta do Conselho Municipal Referente ao Plano Económico, Social e Orçamento Municipal, de 2024
  26. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal reunida em sua III Sessão Ordinária com 28 membros presentes dos 31 que compõe este órgão deliberativo, no dia 18 de Agosto de 2023, na Sala de Conferências do Conselho Municipal da Cidade do Dondo, apreciou a proposta do Conselho Municipal sobre o PESOM/2024.
  27. Texto do artigo, página 2: Da análise feita, foram tomados em consideração os seguintes aspectos fundamentais:
  28. Texto do artigo, página 2: O presente instrumento de gestão designado por Plano Económico, Social e Orçamento Municipal para o ano Economico de 2024, está em consonância com as competências próprias das autarquias em conformidade com os artigos 3, 9 e 27, todos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, circunscritas no Programa Quinquenal Municipal.
  29. Texto do artigo, página 2: Este PESOM/2024 reflecte os principais problemas e aspirações das comunidades levadas a cabo pelo exercício da Planificação e Orçamentação Participativa e o papel que ela tem a desempenhar na sua solução, bem como o aproveitamento dos recursos existente na autarquia. Para a efectivação do mesmo prevê-se a alocação de Fundos Próprios em 87.802.314,00MT; Fundo de Compensação Autárquica no valor de 79.172.830,00MT; Fundo de Investimento Autárquico no valor de 40.142.750,00MT; Fundo de Estradas em 9.025.000,00MT; Fundo de CPMZ em 400.000,00MT; Fundos de PDUL no valor de 87.461.095,65MT e outros parceiros com 3.500.000,00MT, totalizando 307.503.989,62MT.
  30. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 06/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal delibera:
  31. Texto do artigo, página 2: Aprovar a Proposta do Conselho Municipal sobre o Plano Económico, Social e Orçamento Municipal, de 2024, anexo à presente Resolução e dela fazendo parte integrante.
  32. Texto do artigo, página 2: Aprovado na III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, 18 de Agosto de 2023. — O Presidente, Jone Domingos Jone.
  33. Texto do artigo, página 2: Plano Económico, Social e Orçamento Municipal do ano 2024 Receitas
  34. Texto do artigo, página 2: Receitas
  35. Texto do artigo, página 2: Rúbricas Real de 2022 Previso de 2023 Plano 2024 % Cresc. % Estr. Receitas correntes 115,807,759.94 169,481,408.31 169,978,409.50 0.29% 55% Receitas de capital 33,579,339.42 116,683,064.99 137,525,580.12 17.86% 45% Total 149,387,099.36 286,164,473.30149 307,503,989.62 7.46% 100%
    RúbricasReal de 2022Previso de 2023Plano 2024% Cresc.% Estr.
    Receitas correntes115,807,759.94169,481,408.31169,978,409.500.29%55%
    Receitas de capital33,579,339.42116,683,064.99137,525,580.1217.86%45%
    Total149,387,099.36286,164,473.30149307,503,989.627.46%100%
  36. Texto do artigo, página 2: FONTES DE RECURSOS ORÇAMENTO 2024 PESO% Receitas Locais 87,802,314,00 28,55% Fundo de Compenção Autárquica 79,172,830,00 25,79% Fundo de Investimento Autárquico 40,142,750,00 13,05% Fundo de Estradas 9,025,000,00 2,93% Fundo do PDUL 87,461,095,62 28,44% Fundo de PARCERIA 3,500,000,00 1,14% Fundo CPMZ 400,000,00 0,13% Total 307,503,989,62 100%
    FONTES DE RECURSOSORÇAMENTO 2024PESO%
    Receitas Locais87,802,314,0028,55%
    Fundo de Compenção Autárquica79,172,830,0025,79%
    Fundo de Investimento Autárquico40,142,750,0013,05%
    Fundo de Estradas9,025,000,002,93%
    Fundo do PDUL87,461,095,6228,44%
    Fundo de PARCERIA3,500,000,001,14%
    Fundo CPMZ400,000,000,13%
    Total307,503,989,62100%
  37. Texto do artigo, página 2: Despesas de funcionamento
  38. Texto do artigo, página 2: Rúbricas Real de 2022 Previsão de 2023 Plano 2024 % Cresc. % Estr. Receitas correntes 113,574,334.11 161,948,058.84 161,610,244.00 -0.21% 97% Receitas de capital 3,095,939.08 10,015,995.65 5,364,900.00 -46.44% 3% Total 116,670,273.19 171,964,054.49 166,975,144.00 -2.90% 100%
    RúbricasReal de 2022Previsão de 2023Plano 2024% Cresc.% Estr.
    Receitas correntes113,574,334.11161,948,058.84161,610,244.00-0.21%97%
    Receitas de capital3,095,939.0810,015,995.655,364,900.00-46.44%3%
    Total116,670,273.19171,964,054.49166,975,144.00-2.90%100%
  39. Texto do artigo, página 3: Despesas de investimento
  40. Texto do artigo, página 3: Rúbricas Real de 2022 Previsão de 2023 Plano 2024 % Cresc. % Estr. Receitas correntes 6 980 911,48 28 034 497,23 20 563 006,87 -26,65% 15% Receitas de capital 34 989 318,35 86 165 921,58 119 965 838,75 39,23% 85% Total 41 970 229,83 114 200 418,81 140 528 845,62 23,05% 100%
    RúbricasReal de 2022Previsão de 2023Plano 2024% Cresc.% Estr.
    Receitas correntes6 980 911,4828 034 497,2320 563 006,87-26,65%15%
    Receitas de capital34 989 318,3586 165 921,58119 965 838,7539,23%85%
    Total41 970 229,83114 200 418,81140 528 845,6223,05%100%
  41. Texto do artigo, página 3: A Chefe de Serviço, Vanize Abdul Gani Samo. O Vereador, Anselmo Martins Figueira.
  42. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 3: Africa Great Wall Security Service Co, Limitada
  44. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027800, uma entidade denominada Africa Great Wall Security Service Co, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade da Africa Great Wall Security Service Co, Lda., entre:
  46. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Africa Great Wall Realestate Development Co Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100329972, com sede social sita na Av. da Marginal n.o 4289, Bairro da Sommershield, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo – Moçambique, representada por Yuxiao Wu.
  47. Texto do artigo, página 3: Segundo: Xiqi Xu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente em Nampula, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00008597S, emitido pelo Serviço de Migração da Província de Nampula, doravante designado por segundo outorgante.
  48. Texto do artigo, página 3: O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede social)
  51. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Africa Great Wall Security Service Co, Lda., e tem a sua sede social na Rua Major General Cândido Mondlane, Bairro Costa do Sol, esquina com a Rua 4691, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  58. Número ou marcador, página 3: a) segurança privada;
  59. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  60. Número ou marcador, página 3: c) vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
  61. Número ou marcador, página 3: d) transporte de bens e valores;
  62. Número ou marcador, página 3: e) patrulhamento e segurança armada; e
  63. Número ou marcador, página 3: f) sistemas electrónicos de segurança.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do seu, bem como estabelecer parcerias com outras sociedades ou empresas, para o desenvolvimento de projectos.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 3: i) uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70 por cento do capital social, pertencente à sócia Africa Great Wall Realestate Development Co, Limitada; ii) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade caberá a Hefeng Dong, que fica desde já investido como administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por si nomeados, por ordem ou com autorização do sócio podem constituir um ou mais mandatários.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente podem ser delegados em quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 3: A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  86. Texto do artigo, página 3: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido nos termos da Legislação Comercial.
  87. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 4: Ar Comercial, Limitada
  89. Texto do artigo, página 4: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Ar Comercial, Lda., e tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do País, constituída a 17 de Maio de 2023, registada sob NUEL 105003620, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Maio de 2023.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ar Comercial, Lda., constituída por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 4: Tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio geral; prestação de serviço; indústria; actividades agrárias.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 4: Capital social
  101. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000,000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de oito quotas distribuídas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013286J, titular do NUIT 103559472;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Muhammad Shoaib Shabbir Hussain Ganimia, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351379N, titular do NUIT 155461195;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Zulaikhaa Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377ª, titular do NUIT 164234843;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Abdur Razzak Shabbir Hussain Ganimia, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais)
  106. Texto do artigo, página 4: correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040104301471L, titular do NUIT 175911502;
  107. Número ou marcador, página 4: e) Amnah Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377ª, titular do NUIT 175911502;
  108. Número ou marcador, página 4: f) Muhammad Faisal Shabbir Hussain Ganimia, com 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portadora do BI n.º 040104301469A, titular do NUIT 175910761;
  109. Número ou marcador, página 4: g) Samina Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013280B, titular do NUIT 102883039;
  110. Número ou marcador, página 4: h) Sharfah Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, subscrito que no total perfaz 100 por cento do capital social, portador do BI n.º 040100013222B, titular do NUIT 164358062.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  117. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 4: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 19 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 4: Associação Centro Dia Mães de Mavalane
  123. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de dezanove de Novembro de dois e vinte e três, exarada na sede da Associação Centro Dia Mães de Mavalane com sede na Rua Champolimond, n.° 456, Bairro de Mavalane A, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100113384, procedeu-se a alteração da denomição da Associação Centro Dia Mães de Mavalane.
  124. Texto do artigo, página 4: Em consequênca, é alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 4: A Associação Rede Solidária Mães de Mavalane é uma pessoa colectiva de direito privado, solidariedade social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  128. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não foi alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do estatuto anterior.
  129. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 4: Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada
  131. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro do ano de dois mil vinte e quatro, lavrada de cento e dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º I-95, deste Cartório Notarial a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, do Cartório Notarial de Nampula, foi celebrada uma escritura cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Bamboo, Limitada, torna-se necessário proceder com a alteração dos estatutos, por forma a reflectir a alteração da estrutura social da empresa.
  132. Texto do artigo, página 4: Em resultado da cessão das quotas acima deliberada, os sócios decidiram unanimemente aprovar a alteração do artigo terceiro e o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.500.000,00MT (treze milhões e
  136. Texto do artigo, página 5: quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Catarina Rodrigues Oliveira;
  138. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Paulo José da Encarnação Domingues.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  141. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos novos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
  142. Texto do artigo, página 5: Cartório Notarial de Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 5: Benilde Nercia Serviços, Limitada
  144. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641260, uma entidade denominada Benilde Nercia Serviços, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  146. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288356B, emitido a 6 de Julho de 2017 até 21 e casada com Edson André Sitoe, de nacionalidade moçambicana, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua dos Cavalos n.º 139, Q.37.
  147. Texto do artigo, página 5: Segundo: Anisia Gabriela Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296014N, emitido a 21 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central - B, Av. Eduardo Mondlane, n.º 2049, 11.º andar direito.
  148. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá se referir pelos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Benilde Nercia Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Distrito KaMpfumo, Bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º 1562, Interfranca, loja 3F, rés-do-chão.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como actividade principal
  158. Texto do artigo, página 5: o comércio a retalho de vestuário e calçado; comércio a retalho de roupas, importação e exportação de roupas, venda de cabelos, jóias, entre outros; comércio a retalho de artigos de ouro; comércio a retalho de relógios, ourivesaria e joalharia; actividades de consultoria em arquitectura e engenharia.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  162. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 90 por cento do capital social, titulado por Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe;
  163. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 10 por cento do capital social, titulado por Anisia Gabriela Nhantumbo.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  166. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem à sócia Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe.
  167. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe.
  168. Número ou marcador, página 5: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  169. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura das duas sócias Benilde Nércia Nhantumbo Sitoe e Anisia Gabriela Nhantumbo.
  170. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 5: BFS Advisory Mozambique, Sociedade Anónima
  172. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012730, uma entidade denominada BFS Advisory Mozambique, SA.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 5: (Denominação duração e sede)
  175. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BFS Advisory Mozambique, SA, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kim IL Sung, Rua Fernão Lopes, n.º 225, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  179. Número ou marcador, página 5: a) planos estratégicos, desenvolvimento de políticas e procedimentos operacionais,
  180. Número ou marcador, página 5: b) optimização do ambiente de controlo interno; c) modelação financeira; d) revisões de optimização de processos de negócios; e) revisões de garantia de implementação do sistema; f) consultoria de estudos de mercado;
  181. Número ou marcador, página 5: g) desenvolvimento de estratégia de negócio;
  182. Número ou marcador, página 5: h) educação e literacia financeira e de serviços de produtos financeiros; i) consultoria em governança, gestão de risco e conformidade;
  183. Número ou marcador, página 5: j) consultoria em economia circular;
  184. Número ou marcador, página 5: k) consultoria em economia azul; e l) consultoria em ESG.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  186. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  190. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  191. Número ou marcador, página 6: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 6: (Título de acções)
  194. Número ou marcador, página 6: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  195. Número ou marcador, página 6: Dois) Os Títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  196. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  197. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  198. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os títulos de acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados, por pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções próprias)
  201. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  204. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  207. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  208. Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  209. Número ou marcador, página 6: c) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  211. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas detendo, pelo menos dez (10) por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante acordo do Conselho de Administração.
  213. Número ou marcador, página 6: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  214. Número ou marcador, página 6: Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 6: Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções de que são titulares, ate oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 6: Oito) Reunidos ou devidamente representados aos accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  219. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma assembleia geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
  220. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 6: (Presidente e secretário)
  223. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e por, pelo menos, um Secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  224. Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  225. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  226. Número ou marcador, página 6: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contando que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 6: (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
  229. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas Assembleias Gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  231. Número ou marcador, página 6: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  232. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva Sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos. Esta deliberação será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que obedeça aos requisitos legais aplicáveis para a sua validade.
  233. Número ou marcador, página 7: Cinco) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  234. Número ou marcador, página 7: Seis) Os obrigacionistas não poderão participar nas Assembleias Gerais.
  235. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
  237. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  238. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os Administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  239. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 7: (Actuação dos administradores, revogação e remuneração)
  241. Número ou marcador, página 7: Um) A caução a prestar pelos Administradores será fixada em Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 7: Dois) O lugar de Administrador vagará se: a) este ficar proibido por lei de ser administrador; c) se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores; b) se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios; c) este se demitir do cargo através de notificação dirigida a sociedade; d) este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
  243. Número ou marcador, página 7: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
  244. Número ou marcador, página 7: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
  247. Número ou marcador, página 7: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos Accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de: a) gerir as operações da sociedade no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b) celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos; c) celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral; d) submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade; e) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos; e) comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades; g) nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade; h) constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades; i) submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em
  248. Texto do artigo, página 7: deliberação da Assembleia Geral; j) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 7: k) dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 7: l) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  251. Número ou marcador, página 7: m) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  253. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 7: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  256. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
  257. Número ou marcador, página 7: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador designado pelos Accionistas poderá substituí-lo.
  258. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
  259. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  260. Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
  261. Número ou marcador, página 7: Seis) A menos que seja dispensada por todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum
  262. Texto do artigo, página 8: assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  263. Número ou marcador, página 8: Sete) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
  264. Número ou marcador, página 8: Oito) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
  265. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  267. Número ou marcador, página 8: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
  268. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  269. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  270. Número ou marcador, página 8: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  271. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela:a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração; b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores; c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos; d) assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  275. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  277. Número ou marcador, página 8: Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
  278. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 8: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  283. Número ou marcador, página 8: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  284. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  285. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  286. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  287. Número ou marcador, página 8: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  288. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  289. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  290. Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha
  291. Texto do artigo, página 8: o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social; b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas; c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  292. Número ou marcador, página 8: d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  293. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  294. Texto do artigo, página 8: (Dissolução, liquidação e omissão)
  295. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes dos Estatutos. Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo como previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial. Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 8: Boyang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027733.
  299. Texto do artigo, página 8: Constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, por:
  300. Texto do artigo, página 8: Xueqian Dong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn-Shandong, portador do DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, a 4 de Setembro de 2020, e residente em Manica.
  301. Texto do artigo, página 8: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por cotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Boyang – SU, Lda, tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 8: A duração da é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  311. Número ou marcador, página 9: a) venda de viaturas;
  312. Número ou marcador, página 9: b) reparação de viaturas;
  313. Número ou marcador, página 9: c) manutenção de viaturas;
  314. Número ou marcador, página 9: d) venda de acessórios de viaturas;
  315. Número ou marcador, página 9: e) venda de acessórios de motorizadas.
  316. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único, Xueqian Dong.
  320. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  322. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xueqian Dong, que assume a função de director-geral, com a remuneração que vier a ser fixada.
  326. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do director-geral, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  329. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  330. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve, nos termos fixados na lei.
  333. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  336. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
  337. Texto do artigo, página 9: legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  338. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 9: Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 9: Cafriela Serviços, Limitada
  343. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024645, uma entidade Cafriela Serviços, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  344. Texto do artigo, página 9: É constituída a presente sociedade por:
  345. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Zeferino Benjamim Saugene, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 1669, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100048058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2021.
  346. Texto do artigo, página 9: Segundo: Zhuri Solana Saugene, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 1472, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110109083130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2024, e representada neste acto pelo seu tutor Zeferino Benjamim Saugene, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 1669, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100048058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2021.
  347. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  349. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cafriela Serviços, Lda., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na localização Katembe, Chali Maputo, Moçambique,
  353. Texto do artigo, página 9: e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País.
  354. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 9: a) produção, comercialização e exportação de frangos;
  358. Número ou marcador, página 9: b) comercialização de caprinos;
  359. Número ou marcador, página 9: c) prestar serviços nas áreas avicultura, consultoria relacionada com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  361. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social assim distribuídas em partes desiguais.
  364. Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 75 por cento do capital social, pertencente ao Zeferino Benjamim Saugene; uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 25 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Zhuri Solana Zeferino.
  365. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 9: A Administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios com poderes suficientes.
  368. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  370. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável)
  373. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 10: CECO-Moz – Comercialização Agrícola, Limitada
  376. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de 18 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101720993, uma entidade denominada CECOMoz –Comercialização Agrícola, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  379. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação CECO-Moz – Comercialização Agrícola, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
  380. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, n.º 132, rés-do-chão, na Cidade da Matola.
  381. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comercialização de feijão boer, milho, gergelim e soja.
  385. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
  386. Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  387. Número ou marcador, página 10: Quatro) Etc...
  388. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil, meticais) do sócio Rui Aldino Francisco Mapaste; a outra de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil, meticais) do sócio Rui Carlos Aldino Mapaste; e a outra de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) da sócia Daniela Dafne Aldino Mapaste.
  391. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  393. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme
  394. Texto do artigo, página 10: foi deliberado em assembleia geral, pelo sócio Rui Aldino Francisco Mapaste, que desde já fica nomeado administrador. Poderão ser nomeados administradores estranhos, ficando dispensados de prestar caução, gozando da activa de dprerrogispensa-lo sempre que se justificar.
  395. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  396. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador fica desde já autorizado a abrir a conta bancária, assinar cheques e levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas da empresa e a adquirir para quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência.
  398. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 10: Chica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013225 , uma entidade denominada Chica Solution – SU, Limitada.
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