III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 124/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato da sociedade Chica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Francisca Americo Zauanda, natural de Cidade de Maputo, residente em Combeza Marracuene, Q. 01, Casa n.º 101, portador do BI n.º 110504520564A, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2024 , válido 13 de Março de 2029.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação Chica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Marracue, Vila Sede, Q. 01, Casa n.º 101.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de venda de material de escritorio e escolar e outros do mesma a retalho e grosso; venda de mobiliários de escritório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a Francisca Americo Zauanda, como gestora da empresa, e asssinaturas da competência da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Július Nyerere, Bairro de Sangariveira, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 14 de Março de 2024, registada sob NUEL 105020914, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Av. Július Nyerere, Bairro de Sangarivera, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades venda de insumos agrícolas e diversos; comércio geral; prestação de serviço; agricultura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que a tenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Clemente Orlando Mucanura, portador do BI n.º 040100350922B, titular do NUIT 111184798, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Clemente Orlando Mucanura, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 19 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro do ano de dois mil vinte e quatro, lavrada de noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I-95, deste Cartório Notarial, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, do Cartório Notarial de Nampula, foi celebrada uma escritura cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Tornando-se necessário proceder com a alteração dos estatutos, por forma a reflectir a alteração da estrutura social da empresa.
Texto do artigo · p. 11 Em resultado da cessão das quotas acima deliberada, os sócios decidiram unanimemente aprovar a alteração do artigo terceiro e do n.º 1 do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 15.300.000,00MT (quinze milhões e trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Licínio Augusto Rafael;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 7.100.000,00MT (sete milhões e cem mil de meticais) correspondente a vinte e três virgula seiscentos e sessenta e sete por cento (23,667%) do capital social, pertencente à sócia Catarina Rodrigues Oliveira;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de 7.100.000,00MT (sete milhões e cem mil de meticais) correspondente a vinte e três virgula seiscentos e sessenta e sete por cento (23,667%) do capital social, pertencente ao sócio Paulo José da Encarnação Domingues;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a um vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento (1,666%) do capital social, pertencente à Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos novos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Cartório Notarial de Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consórcio Chingos Investimentos & Papalate
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027703, uma entidade denominada Consórcio Chingos Investimentos & Papalate.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de consórcio entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Chingos Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Cidade de Tete , Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse Q. 02, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101701522, titular do NUIT 401383263, neste acto devidamente representado por Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, neste acto na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Papalate Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 207, rés-do-chão, Cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100522624, titular do NUIT 400546975, neste acto devidamente representado por Neves Cabral Nhanala, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente documento particular, os contraentes identificados supra constituem um consórcio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 O presente consórcio adopta a denominação Consórcio Chingos Investimentos & Papalate, e terá a duração de 10 (dez) anos, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros são sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada com objectivos na área de pesquisa, prospecção, engenharia de manutenção e processamento mineiro e prestação de serviço de procurement e logística em recursos minerais, registadas a luz da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O presente Consórcio tem por objecto o fornecimento e exportação de recursos minerais, incluindo o minério de cobre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A prestação de serviços de procurement e logística em recursos minerais será exercida pelo membro Papalate Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A prestação de actividade de processamento exportação de minérios será exercida pelo membro Chingos Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 O consorcio terá como sua sede na Cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse Q. 02.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O consórcio será representado conjuntamente prelos representantes legais de cada membro do consórcio, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo em representação da Chingos Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Neves Cabral Nhanala, em representação da Papalate Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os representantes poderão constituir mandatários do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros e divisão dos encargos)
Texto do artigo · p. 12 As partes acordam que, no âmbito do consórcio, cada um dos membros do consórcio, terá uma participação correspondente a 50 por cento, e serão repartidos os lucros na proporção de 50 por cento para cada uma das partes, após a liquidação das despesas correntes e da reserva anual correspondente a 20 por cento das receitas obtidas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros obrigam-se a: a) abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
Número ou marcador · p. 12 c) permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato deve prestar os terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados validos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização das actividade a serem desenvolvidas pelo consórcio será exercida de forma conjunta por todos os membros do consórcio, através dos seus representantes, devidamente nomeados por cada uma das partes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a fiscalização e controlo contabilístico, será exercida pela empresa Outsourcing, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Relatório e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá ao disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os representantes procederão a entrega do relatório de contas mensalmente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 12 As partes respondem solidariamente em todas as obrigações e actos do consórcio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Extinção)
Texto do artigo · p. 12 O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) por acordo unânime dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) pela realização dos seu objecto ou por este se tornar impossível;
Número ou marcador · p. 12 c) pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
Número ou marcador · p. 12 d) por se extinguir a pluralidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 e) por qualquer outra causa prevista no contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 12 A todos os actos não expressamente previsto no presente instrumento regularão os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislações vigentes aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Notificações)
Texto do artigo · p. 12 Todas as notificações e demais correspondências referentes ao acto devem ser reduzidas a escrito e enviados por correio, e-mail ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas as partes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela lei civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não sendo possível a resolução de qualquer litígio emergente da interpretação e/ou execução do presente acordo, as partes convencionam como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Constrular, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Constrular, Lda., e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer
Texto do artigo · p. 13 parte do País, constituída a 22 de Abril de 2024, registada sob NUEL 105025052, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Constrular, Lda., constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio geral; prestação de serviço; indústria; construção civil; turismo; agricultura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito, é de 3.500,000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de oito quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a)Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, com 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013286J, titular do NUIT 103559472;
Número ou marcador · p. 13 b) Muhammad Shoaib Shabbir Hussain Ganimia, com 700.000,00MT (setecentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351379N, titular do NUIT 155461195;
Número ou marcador · p. 13 c) Zulaikhaa Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377A, titular do NUIT 164234843;
Número ou marcador · p. 13 d) Abdur Razzak Shabbir Hussain Ganimia, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040104301471L, titular do NUIT 175911502;
Número ou marcador · p. 13 e) Amnah Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 13 a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377A, titular do NUIT 175911502;
Número ou marcador · p. 13 f) Muhammad Faisal Shabbir Hussain Ganimia, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portadora do BI n.º 040104301469ª, titular do NUIT 175910761;
Número ou marcador · p. 13 g) Samina Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013280B, titular do NUIT 102883039;
Número ou marcador · p. 13 h) Sharfah Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, que totaliza 100 por cento do capital social, subscrito que no total perfaz 100 por cento do capital social, portador do BI n.º 040100013222B, titular do NUIT 164358062.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 12 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 COTOP– Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que nesta Cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, por escritura pública datada de 18 de Junho de 2024, procedeu-se, pelos sócios, a alteração integral dos estatutos da sociedade COTOP – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada, com sede na Avenida Joe Slovo, número vinte e dois, segundo andar, Cidade de Maputo, com o capital social de 702.000,MT (setecentos e dois mil meticais), matriculada nos livros do Registo Comercial sob o n.º 13.697, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação COTOP - Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua sede é na Cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, n.º 22, segundo andar, podendo criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de estudos e projectos de edifícios e urbanização e respectivas infra-estruturas, estradas, barragens e pontes, topografia, fotogrametria, cartografia e afins, estudos de viabilidade técnico-económica, direcção e fiscalização de obras e investimentos, estudos de impacto ambiental e sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou não, permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente
Texto do artigo · p. 14 do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e prestações à sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 702.000,00MT (setecentos e dois mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de duzentos e três mil, e quinhentos e oitenta meticais (203.580,00MT), que representa vinte e nove por cento (29%) do capital da sociedade, pertencente à sócia Fernanda Rosa Fernandes Machungo;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de trezentos e oitenta e seis mil e cem meticais (386.100,00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marcelino Eugénio Zango;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota de cento e doze mil e trezentos e vinte meticais (112.320,00MT), equivalente a dezasseis por cento (16%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia COTOP- Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital de uma sociedade pode ser aumentado por recurso a nova entrada ou por incorporação da reserva disponível.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios ou a estranhos é livre, devendo constar, para o efeito, de documento escrito, que pode ser meramente particular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação dirigida à sociedade. A sociedade goza de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na cessão ou aquisição de quotas entre os sócios ou estranhos, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amortização de quotas será nos casos e nos termos que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral poderá deliberar pela aplicação de prestações suplementares, prestações acessórias ou suprimentos por parte dos sócios, no valor e termos necessários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) As prestações acessórias e os suprimentos requerem celebração de contratos definindo os termos e condições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de 3 anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de serem pessoas colectivas, o representante das mesmas em cada acto formal deverá fazer-se acompanhar da respectiva carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais serão fixados pela assembleia geral e, quando aplicável, os seus termos e condições deverão ser expressos em contrato a assinar entre a sociedade e o membro eleito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos eles, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e/ou 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de qualquer dos sócios ou presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios representando a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 d) o balanço e conta de exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 15 f) aplicação do resultado do exercício anual, distribuição de lucro, neste caso, a ser feita até três meses após a deliberação se outro prazo não resultar da lei, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 15 g) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros da administração e fiscalização serem destituídos, a qualquer momento, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 15 h) a chamada e restituição de prestação suplementar;
Número ou marcador · p. 15 i) a chamada e reembolso de prestação acessória;
Número ou marcador · p. 15 j) a remoção de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção por escrito do titular;
Número ou marcador · p. 15 k) exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 15 l) aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 15 m) a fusão, cisão transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 n) alteração ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 o) a alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu património; p)fixar a remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 q) designar o auditor externo;
Número ou marcador · p. 15 r) a que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 s) exercício do direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 15 t) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 15 u) aquisição de quota própria da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 v) aprovação da conta final do liquidatário;
Número ou marcador · p. 15 w) aquisição de participação em sociedade de objecto diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios deliberam em assembleia geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico ou electrónico que permita a verificação da identidade do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A reunião da assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa e, por quem o deva fazer, nos termos e nos prazos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se o presidente da mesa, ou quem o deva fazer, não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem a administração, o conselho fiscal ou o fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo a despesa documentada que aqueles fundadamente tenham realizado suportada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, sendo um deles o presidente do conselho da administração, nomeados pelo assembleia geral e pelo conselho da administração da sociedade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente do conselho de admnistração não terá funções executivas, e nesses termos a administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo director geral, nos termos do artigo décimo nono dos estatutos, que também será administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho da administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, bem como constituir
Texto do artigo · p. 15 mandatários nos termos e para os efeitos dos artigos trezentos e onze e seguintes do Código Comercial, bem como dos artigos décimo nono e seguintes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes, nos termos do artigo trezentos e doze, número três do Código Comercial bem como dos artigos décimo nono e seguintes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os membros do conselho da administração serão designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os membros da administração elegerão anualmente um entre eles para o desempenho das funções de presidente do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 15 Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reúne, periodicamente, nos termos que forem fixados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração poderá reunir extraordinariamente por convocação do presidente ou de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho da administração reúnese em princípio na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro administrador, gerente ou procurador, mediante comunicação dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representada mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os administradores deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores podem, também, deliberar sem recurso a reunião do conselho de administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao conselho de administração a decisão sobre a constituição, eleição e destituição da figura de director-geral e do director executivo, pelo qual, os poderes deste último, serão atribuídos por uma procuração, redigida e assinada pelo director-geral, em nome e em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Director geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral assistido por um director executivo se assim for entendido pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá ao conselho da administração a designação do director-geral, bem como a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura de um ou dois administradores nos termos da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no décimo nono e vigésimo, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um mandatário ou pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar as funções de fiscalização a uma Sociedade de revisão de contas, poderá não proceder à eleição do conselho fiscal, sendo este órgão opcional para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho fiscal, sendo nomeado, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, ao proceder à eleição do conselho fiscal, indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser revisor oficial de contas, técnico oficial de contas, ou sociedade de revisão de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho fiscal reúne-se periodicamente de acordo com a definição dos sócios e extraordinariamente por convocatória do presidente, ou por solicitação de qualquer dos seus membros ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença de todos os seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 16 As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, que poderão ser lavradas em documento avulso, devendo conter a assinatura de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, existindo, deverá pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do ano financeiro, lucros, obrigações e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos deverão conter as assinaturas de dois administradores ou do director-geral e executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução, liquidação e sucessão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito e exercerão funções até à extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de sucessão de um dos sócios, os herdeiros devem indicar alguém que os represente para a continuação dos actos da sociedade e no caso de omissão deste acto será competente quem tiver legitimidade de ocupar o cargo de cabeça de casal na sucessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A representação dos herdeiros cessará assim que forem habilitados como herdeiros e aquando da partilha da herança, acto que será sucedido pelos registos das partes sociais entre eles.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Crocs Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026463, uma entidade Crocs Mozambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 17 É constituída a presente sociedade, por:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Mariana Moises Maguele Matlhula, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndambine, Q. 06, Casa n.° 1026, Marracuene, portadora do BI n.° 110100399205F, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Quirino Rafael Henrique Mambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Cumbeza, Q. 04, Casa n.° 201, Marracuene, portador do BI n.º 110101444285A, emitido
Texto do artigo · p. 17 a 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique. Terceiro: Rossina Laufene Vicente Mathula, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndambine, Q. 06, Casa n.º 1026, Marracuene, portadora do BI n.º 110100399206M, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Crocs Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua da Concórdia, Bairro da Malhangalene, n.º 0101, 7.º andar, rés-do-chão, KaMpfumu, Maputo - Cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso; venda de produtos para o lar, desde produtos decorativos, mobiliário de médio porte, para pequenos utensílios domésticos como loiça.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas: uma quota no valor de 33.333,33MT, pertencente à sócia Mariana Moises Maguele Matlhula, equivalente a trinta e três por cento do capital social; outra quota no valor de 33.333,33MT, pertencente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo, equivalente a trinta e três por cento do capital social; e outra quota no valor de 33.333,33MT, pertencente à sócia Rossina Laufene Vicente Mathula, equivalente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mariana Moises Maguele Matlhula, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Deparse Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Deparse Corporate, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105004742, e com sede Bairro Central C, na Av. Vladimir Lenine Milleniuum Park/ /rés-do-chão, Cidade de Maputo, deliberou em assembleia geral datada de 4 de Dezembro de 2023, a mudança de nome da empresa.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da referida deliberação, foi aprovada a alteração do artigo primeiro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Deparse Enterprise, Lda., doravante somente designada por sociedade e é constituída de forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos assim como pelos preceitos
Texto do artigo · p. 17 legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central C, Av. Vladimir Lenine, Millennium Apark-Instabul, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal kaMpfumo. A sede poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Distribuidora Fluxo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024 foi registada na conservatoria dos Registos de Entidade Legal uma sociedade denominada Distribuidora Fluxo Mocambique, Limitada, sob NUEL 105026379. Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, solteiro,
Texto do artigo · p. 17 maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010098350A, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Wellington Modan de Paiva, solteiro, maior, natural de Luanda, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289753C, emitido a 5 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Sofia Danilo Ismael Virgy, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110300395456A, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sedee duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidora Fluxo Mocambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommershield, rua de Tchamba, n.º 54, na Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação; indústria panificadora, prestação de serviço e imobiliária, restauração, transporte,
Texto do artigo · p. 18 logística, armazenamento e distribuidora.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato da sociedade Chica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Francisca Americo Zauanda, natural de Cidade de Maputo, residente em Combeza Marracuene, Q. 01, Casa n.º 101, portador do BI n.º 110504520564A, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Março de 2024 , válido 13 de Março de 2029.
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação Chica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Marracue, Vila Sede, Q. 01, Casa n.º 101.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de venda de material de escritorio e escolar e outros do mesma a retalho e grosso; venda de mobiliários de escritório.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 10: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a Francisca Americo Zauanda, como gestora da empresa, e asssinaturas da competência da mesma.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  22. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conser-
  23. Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 10: Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Július Nyerere, Bairro de Sangariveira, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 14 de Março de 2024, registada sob NUEL 105020914, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Março de 2024.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Av. Július Nyerere, Bairro de Sangarivera, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades venda de insumos agrícolas e diversos; comércio geral; prestação de serviço; agricultura.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que a tenha o devido licenciamento.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Clemente Orlando Mucanura, portador do BI n.º 040100350922B, titular do NUIT 111184798, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social subscrito.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Clemente Orlando Mucanura, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  46. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 11: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 19 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 11: Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  52. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro do ano de dois mil vinte e quatro, lavrada de noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I-95, deste Cartório Notarial, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, do Cartório Notarial de Nampula, foi celebrada uma escritura cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Tornando-se necessário proceder com a alteração dos estatutos, por forma a reflectir a alteração da estrutura social da empresa.
  53. Texto do artigo, página 11: Em resultado da cessão das quotas acima deliberada, os sócios decidiram unanimemente aprovar a alteração do artigo terceiro e do n.º 1 do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  54. Texto do artigo, página 11: ........................................................
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 15.300.000,00MT (quinze milhões e trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Licínio Augusto Rafael;
  59. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 7.100.000,00MT (sete milhões e cem mil de meticais) correspondente a vinte e três virgula seiscentos e sessenta e sete por cento (23,667%) do capital social, pertencente à sócia Catarina Rodrigues Oliveira;
  60. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 7.100.000,00MT (sete milhões e cem mil de meticais) correspondente a vinte e três virgula seiscentos e sessenta e sete por cento (23,667%) do capital social, pertencente ao sócio Paulo José da Encarnação Domingues;
  61. Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a um vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento (1,666%) do capital social, pertencente à Sociedade.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  64. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos novos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 11: Cartório Notarial de Nampula, 20 de Fevereiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 11: Consórcio Chingos Investimentos & Papalate
  67. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027703, uma entidade denominada Consórcio Chingos Investimentos & Papalate.
  68. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de consórcio entre:
  69. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Chingos Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Cidade de Tete , Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse Q. 02, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101701522, titular do NUIT 401383263, neste acto devidamente representado por Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, neste acto na qualidade de representante legal.
  70. Texto do artigo, página 11: Segundo: Papalate Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 207, rés-do-chão, Cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100522624, titular do NUIT 400546975, neste acto devidamente representado por Neves Cabral Nhanala, na qualidade de representante legal.
  71. Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento particular, os contraentes identificados supra constituem um consórcio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  73. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  74. Texto do artigo, página 11: O presente consórcio adopta a denominação Consórcio Chingos Investimentos & Papalate, e terá a duração de 10 (dez) anos, contando-se o seu início da data da constituição.
  75. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  76. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  77. Texto do artigo, página 12: Os membros são sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada com objectivos na área de pesquisa, prospecção, engenharia de manutenção e processamento mineiro e prestação de serviço de procurement e logística em recursos minerais, registadas a luz da legislação moçambicana.
  78. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  79. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) O presente Consórcio tem por objecto o fornecimento e exportação de recursos minerais, incluindo o minério de cobre.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) A prestação de serviços de procurement e logística em recursos minerais será exercida pelo membro Papalate Multiservice, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 12: Três) A prestação de actividade de processamento exportação de minérios será exercida pelo membro Chingos Investimentos, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  84. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 12: O consorcio terá como sua sede na Cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse Q. 02.
  86. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  87. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  88. Número ou marcador, página 12: Um) O consórcio será representado conjuntamente prelos representantes legais de cada membro do consórcio, designadamente:
  89. Número ou marcador, página 12: a) Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo em representação da Chingos Investimentos, Limitada;
  90. Número ou marcador, página 12: b) Neves Cabral Nhanala, em representação da Papalate Multiservice, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 12: Dois) Os representantes poderão constituir mandatários do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
  92. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  93. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros e divisão dos encargos)
  94. Texto do artigo, página 12: As partes acordam que, no âmbito do consórcio, cada um dos membros do consórcio, terá uma participação correspondente a 50 por cento, e serão repartidos os lucros na proporção de 50 por cento para cada uma das partes, após a liquidação das despesas correntes e da reserva anual correspondente a 20 por cento das receitas obtidas.
  95. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  96. Texto do artigo, página 12: (Obrigações dos membros)
  97. Texto do artigo, página 12: Os membros obrigam-se a: a) abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
  98. Número ou marcador, página 12: b) fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
  99. Número ou marcador, página 12: c) permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato deve prestar os terceiros.
  100. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  101. Texto do artigo, página 12: (Reuniões dos membros)
  102. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  103. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
  104. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados validos.
  105. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  106. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  107. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização das actividade a serem desenvolvidas pelo consórcio será exercida de forma conjunta por todos os membros do consórcio, através dos seus representantes, devidamente nomeados por cada uma das partes.
  108. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a fiscalização e controlo contabilístico, será exercida pela empresa Outsourcing, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  110. Texto do artigo, página 12: (Relatório e contas)
  111. Número ou marcador, página 12: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá ao disposto na lei geral.
  112. Número ou marcador, página 12: Dois) Os representantes procederão a entrega do relatório de contas mensalmente.
  113. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  114. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade)
  115. Texto do artigo, página 12: As partes respondem solidariamente em todas as obrigações e actos do consórcio.
  116. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  117. Texto do artigo, página 12: (Extinção)
  118. Texto do artigo, página 12: O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
  119. Número ou marcador, página 12: a) por acordo unânime dos membros;
  120. Número ou marcador, página 12: b) pela realização dos seu objecto ou por este se tornar impossível;
  121. Número ou marcador, página 12: c) pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
  122. Número ou marcador, página 12: d) por se extinguir a pluralidade dos seus membros;
  123. Número ou marcador, página 12: e) por qualquer outra causa prevista no contrato.
  124. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  125. Texto do artigo, página 12: (Normas supletivas)
  126. Texto do artigo, página 12: A todos os actos não expressamente previsto no presente instrumento regularão os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislações vigentes aplicáveis.
  127. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  128. Texto do artigo, página 12: (Notificações)
  129. Texto do artigo, página 12: Todas as notificações e demais correspondências referentes ao acto devem ser reduzidas a escrito e enviados por correio, e-mail ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas as partes.
  130. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  131. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 12: Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela lei civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  134. Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
  135. Número ou marcador, página 12: Um) As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual.
  136. Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo possível a resolução de qualquer litígio emergente da interpretação e/ou execução do presente acordo, as partes convencionam como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  137. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 12: Constrular, Limitada
  139. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Constrular, Lda., e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer
  140. Texto do artigo, página 13: parte do País, constituída a 22 de Abril de 2024, registada sob NUEL 105025052, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Maio de 2024.
  141. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Constrular, Lda., constituída por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  147. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio geral; prestação de serviço; indústria; construção civil; turismo; agricultura.
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de 3.500,000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de oito quotas distribuídas da seguinte forma:
  153. Texto do artigo, página 13: a)Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, com 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013286J, titular do NUIT 103559472;
  154. Número ou marcador, página 13: b) Muhammad Shoaib Shabbir Hussain Ganimia, com 700.000,00MT (setecentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351379N, titular do NUIT 155461195;
  155. Número ou marcador, página 13: c) Zulaikhaa Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377A, titular do NUIT 164234843;
  156. Número ou marcador, página 13: d) Abdur Razzak Shabbir Hussain Ganimia, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040104301471L, titular do NUIT 175911502;
  157. Número ou marcador, página 13: e) Amnah Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente
  158. Texto do artigo, página 13: a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377A, titular do NUIT 175911502;
  159. Número ou marcador, página 13: f) Muhammad Faisal Shabbir Hussain Ganimia, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portadora do BI n.º 040104301469ª, titular do NUIT 175910761;
  160. Número ou marcador, página 13: g) Samina Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013280B, titular do NUIT 102883039;
  161. Número ou marcador, página 13: h) Sharfah Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, que totaliza 100 por cento do capital social, subscrito que no total perfaz 100 por cento do capital social, portador do BI n.º 040100013222B, titular do NUIT 164358062.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  164. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  168. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
  169. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 13: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 12 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 13: COTOP– Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada
  174. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que nesta Cidade de Maputo e no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, por escritura pública datada de 18 de Junho de 2024, procedeu-se, pelos sócios, a alteração integral dos estatutos da sociedade COTOP – Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada, com sede na Avenida Joe Slovo, número vinte e dois, segundo andar, Cidade de Maputo, com o capital social de 702.000,MT (setecentos e dois mil meticais), matriculada nos livros do Registo Comercial sob o n.º 13.697, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  175. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  176. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede e duração)
  178. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação COTOP - Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua sede é na Cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, n.º 22, segundo andar, podendo criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de estudos e projectos de edifícios e urbanização e respectivas infra-estruturas, estradas, barragens e pontes, topografia, fotogrametria, cartografia e afins, estudos de viabilidade técnico-económica, direcção e fiscalização de obras e investimentos, estudos de impacto ambiental e sociais.
  183. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou não, permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  184. Número ou marcador, página 13: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente
  185. Texto do artigo, página 14: do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  186. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e prestações à sociedade
  187. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 702.000,00MT (setecentos e dois mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de duzentos e três mil, e quinhentos e oitenta meticais (203.580,00MT), que representa vinte e nove por cento (29%) do capital da sociedade, pertencente à sócia Fernanda Rosa Fernandes Machungo;
  191. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de trezentos e oitenta e seis mil e cem meticais (386.100,00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marcelino Eugénio Zango;
  192. Número ou marcador, página 14: c) uma quota de cento e doze mil e trezentos e vinte meticais (112.320,00MT), equivalente a dezasseis por cento (16%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia COTOP- Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  194. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  196. Número ou marcador, página 14: Um) O capital de uma sociedade pode ser aumentado por recurso a nova entrada ou por incorporação da reserva disponível.
  197. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e amortização de quotas)
  200. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios ou a estranhos é livre, devendo constar, para o efeito, de documento escrito, que pode ser meramente particular.
  201. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação dirigida à sociedade. A sociedade goza de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na cessão ou aquisição de quotas entre os sócios ou estranhos, na proporção das respectivas participações.
  202. Número ou marcador, página 14: Três) A amortização de quotas será nos casos e nos termos que forem fixados pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  206. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá deliberar pela aplicação de prestações suplementares, prestações acessórias ou suprimentos por parte dos sócios, no valor e termos necessários.
  207. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 14: Três) As prestações acessórias e os suprimentos requerem celebração de contratos definindo os termos e condições aplicáveis.
  209. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  210. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Disposições gerais
  211. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  213. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  214. Número ou marcador, página 14: a) a assembleia geral;
  215. Número ou marcador, página 14: b) o conselho de administração; e
  216. Número ou marcador, página 14: c) o conselho fiscal ou fiscal único.
  217. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato)
  219. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  220. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de 3 anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  221. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como pessoas singulares ou colectivas.
  222. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de serem pessoas colectivas, o representante das mesmas em cada acto formal deverá fazer-se acompanhar da respectiva carta mandadeira.
  223. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 14: (Remuneração e caução)
  225. Número ou marcador, página 14: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais serão fixados pela assembleia geral e, quando aplicável, os seus termos e condições deverão ser expressos em contrato a assinar entre a sociedade e o membro eleito.
  226. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, de acordo com a lei em vigor.
  227. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
  228. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos eles, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e/ou 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  232. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  233. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  235. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de qualquer dos sócios ou presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias.
  236. Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios representando a maioria do capital social.
  237. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 15: (Competência da assembleia geral)
  239. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  240. Número ou marcador, página 15: d) o balanço e conta de exercício da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 15: e) o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  242. Número ou marcador, página 15: f) aplicação do resultado do exercício anual, distribuição de lucro, neste caso, a ser feita até três meses após a deliberação se outro prazo não resultar da lei, e tratamento a dar a prejuízos;
  243. Número ou marcador, página 15: g) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros da administração e fiscalização serem destituídos, a qualquer momento, seja qual for a causa;
  244. Número ou marcador, página 15: h) a chamada e restituição de prestação suplementar;
  245. Número ou marcador, página 15: i) a chamada e reembolso de prestação acessória;
  246. Número ou marcador, página 15: j) a remoção de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção por escrito do titular;
  247. Número ou marcador, página 15: k) exclusão de sócio;
  248. Número ou marcador, página 15: l) aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  249. Número ou marcador, página 15: m) a fusão, cisão transformação e dissolução da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 15: n) alteração ao contrato de sociedade;
  251. Número ou marcador, página 15: o) a alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu património; p)fixar a remuneração dos órgãos sociais;
  252. Número ou marcador, página 15: q) designar o auditor externo;
  253. Número ou marcador, página 15: r) a que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
  254. Número ou marcador, página 15: s) exercício do direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
  255. Número ou marcador, página 15: t) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  256. Número ou marcador, página 15: u) aquisição de quota própria da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 15: v) aprovação da conta final do liquidatário;
  258. Número ou marcador, página 15: w) aquisição de participação em sociedade de objecto diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial.
  259. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 15: (Formas de deliberação)
  261. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios deliberam em assembleia geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico ou electrónico que permita a verificação da identidade do sócio.
  262. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  263. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  264. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  266. Número ou marcador, página 15: Um) A reunião da assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa e, por quem o deva fazer, nos termos e nos prazos fixados pela lei.
  267. Número ou marcador, página 15: Dois) Se o presidente da mesa, ou quem o deva fazer, não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem a administração, o conselho fiscal ou o fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo a despesa documentada que aqueles fundadamente tenham realizado suportada pela sociedade.
  268. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  271. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da administração da sociedade
  272. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, sendo um deles o presidente do conselho da administração, nomeados pelo assembleia geral e pelo conselho da administração da sociedade, respectivamente.
  275. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do conselho de admnistração não terá funções executivas, e nesses termos a administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo director geral, nos termos do artigo décimo nono dos estatutos, que também será administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas;
  276. Número ou marcador, página 15: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  277. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho da administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, bem como constituir
  278. Texto do artigo, página 15: mandatários nos termos e para os efeitos dos artigos trezentos e onze e seguintes do Código Comercial, bem como dos artigos décimo nono e seguintes dos estatutos.
  279. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes, nos termos do artigo trezentos e doze, número três do Código Comercial bem como dos artigos décimo nono e seguintes dos estatutos.
  280. Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros do conselho da administração serão designados por períodos de três anos renováveis.
  281. Número ou marcador, página 15: Sete) Os membros da administração elegerão anualmente um entre eles para o desempenho das funções de presidente do mesmo.
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 15: (Poderes da administração)
  284. Texto do artigo, página 15: Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  287. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reúne, periodicamente, nos termos que forem fixados pelos sócios.
  288. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração poderá reunir extraordinariamente por convocação do presidente ou de qualquer dos seus membros.
  289. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho da administração reúnese em princípio na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  290. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro administrador, gerente ou procurador, mediante comunicação dirigida ao presidente.
  291. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representada mais da metade dos seus membros.
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 15: (Formas de deliberação)
  294. Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  295. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores podem, também, deliberar sem recurso a reunião do conselho de administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  297. Texto do artigo, página 16: (Delegação de poderes)
  298. Texto do artigo, página 16: Compete ao conselho de administração a decisão sobre a constituição, eleição e destituição da figura de director-geral e do director executivo, pelo qual, os poderes deste último, serão atribuídos por uma procuração, redigida e assinada pelo director-geral, em nome e em representação da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  300. Texto do artigo, página 16: (Director geral)
  301. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral assistido por um director executivo se assim for entendido pelo conselho da administração.
  302. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá ao conselho da administração a designação do director-geral, bem como a determinação das suas funções.
  303. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  305. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  306. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura de um ou dois administradores nos termos da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração;
  307. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no décimo nono e vigésimo, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um mandatário ou pelo director executivo.
  309. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  310. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
  312. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar as funções de fiscalização a uma Sociedade de revisão de contas, poderá não proceder à eleição do conselho fiscal, sendo este órgão opcional para a sociedade.
  314. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  316. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal, sendo nomeado, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  317. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, ao proceder à eleição do conselho fiscal, indicará o respectivo presidente.
  318. Número ou marcador, página 16: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser revisor oficial de contas, técnico oficial de contas, ou sociedade de revisão de contas devidamente habilitada.
  319. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  321. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal reúne-se periodicamente de acordo com a definição dos sócios e extraordinariamente por convocatória do presidente, ou por solicitação de qualquer dos seus membros ou do conselho de administração.
  322. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença de todos os seus membros efectivos.
  323. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 16: (Actas do conselho fiscal)
  325. Texto do artigo, página 16: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, que poderão ser lavradas em documento avulso, devendo conter a assinatura de todos os membros.
  326. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
  328. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, existindo, deverá pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  330. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do ano financeiro, lucros, obrigações e extinção da sociedade
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
  333. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  335. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  337. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  339. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  340. Texto do artigo, página 16: (Emissão de obrigações)
  341. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos deverão conter as assinaturas de dois administradores ou do director-geral e executivo da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder à sua amortização.
  344. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  345. Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e sucessão)
  346. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos estabelecidos por lei.
  347. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito e exercerão funções até à extinção da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de sucessão de um dos sócios, os herdeiros devem indicar alguém que os represente para a continuação dos actos da sociedade e no caso de omissão deste acto será competente quem tiver legitimidade de ocupar o cargo de cabeça de casal na sucessão.
  349. Número ou marcador, página 16: Quatro) A representação dos herdeiros cessará assim que forem habilitados como herdeiros e aquando da partilha da herança, acto que será sucedido pelos registos das partes sociais entre eles.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  353. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 17: Crocs Mozambique, Limitada
  355. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026463, uma entidade Crocs Mozambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  356. Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade, por:
  357. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Mariana Moises Maguele Matlhula, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndambine, Q. 06, Casa n.° 1026, Marracuene, portadora do BI n.° 110100399205F, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 17: Segundo: Quirino Rafael Henrique Mambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Cumbeza, Q. 04, Casa n.° 201, Marracuene, portador do BI n.º 110101444285A, emitido
  359. Texto do artigo, página 17: a 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique. Terceiro: Rossina Laufene Vicente Mathula, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Ndambine, Q. 06, Casa n.º 1026, Marracuene, portadora do BI n.º 110100399206M, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Crocs Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua da Concórdia, Bairro da Malhangalene, n.º 0101, 7.º andar, rés-do-chão, KaMpfumu, Maputo - Cidade.
  363. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  366. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso; venda de produtos para o lar, desde produtos decorativos, mobiliário de médio porte, para pequenos utensílios domésticos como loiça.
  369. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  370. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas: uma quota no valor de 33.333,33MT, pertencente à sócia Mariana Moises Maguele Matlhula, equivalente a trinta e três por cento do capital social; outra quota no valor de 33.333,33MT, pertencente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo, equivalente a trinta e três por cento do capital social; e outra quota no valor de 33.333,33MT, pertencente à sócia Rossina Laufene Vicente Mathula, equivalente a trinta e três por cento do capital social.
  373. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  375. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mariana Moises Maguele Matlhula, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 17: Deparse Corporate, Limitada
  381. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Deparse Corporate, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105004742, e com sede Bairro Central C, na Av. Vladimir Lenine Milleniuum Park/ /rés-do-chão, Cidade de Maputo, deliberou em assembleia geral datada de 4 de Dezembro de 2023, a mudança de nome da empresa.
  382. Texto do artigo, página 17: Em consequência da referida deliberação, foi aprovada a alteração do artigo primeiro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  383. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  385. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Deparse Enterprise, Lda., doravante somente designada por sociedade e é constituída de forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos assim como pelos preceitos
  386. Texto do artigo, página 17: legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central C, Av. Vladimir Lenine, Millennium Apark-Instabul, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal kaMpfumo. A sede poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
  387. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 17: Distribuidora Fluxo Moçambique, Limitada
  389. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024 foi registada na conservatoria dos Registos de Entidade Legal uma sociedade denominada Distribuidora Fluxo Mocambique, Limitada, sob NUEL 105026379. Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, solteiro,
  390. Texto do artigo, página 17: maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010098350A, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 17: Wellington Modan de Paiva, solteiro, maior, natural de Luanda, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289753C, emitido a 5 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  392. Texto do artigo, página 17: Sofia Danilo Ismael Virgy, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110300395456A, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 17: (Denominação sedee duração)
  395. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidora Fluxo Mocambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommershield, rua de Tchamba, n.º 54, na Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  396. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
  397. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação; indústria panificadora, prestação de serviço e imobiliária, restauração, transporte,
  400. Texto do artigo, página 18: logística, armazenamento e distribuidora.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição