III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2024
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- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas:
- Texto do artigo, página 18: uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente ao sócio Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, equivalente a 33% (trinta e três por cento), segunda quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes à sócia Sofia Danilo Ismael Virgy, equivalente a 33% (trinta e três por cento), a terceira quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), ao sócio Wellington Modan de Paiva equivalente a 33% (trinta e três por cento) .
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divião e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, Wellington Modan de Paiva e Sofia Danilo Ismael Virgy, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos três sócios, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demai legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026463, uma entidade EMM S.U, LDA que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Fernão Magalhães, n.º 456, 1.º° andar, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de pesquisa e exploração mineira e outras técnicas afins;
- Número ou marcador, página 18: b) exercício de prospecção, exploração, produção e comercialização de minerais.
- Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de minérios, entre outros produtos;
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria em negócios e gestão entre outas actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao SST Management, sedeada no Level 3, Alexandre House 35, Cybercity Ebene Mauritius, neste acto representada pelo senhor Trân Anh Chién, de nacionalidade vietnamita, titular do Passaporte n.º C3868291, emitido no dia 1 de Setembro e válido até 1 de Setembro de 2027, pelas Autoridades Vietnamita.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Tran Anh Chién com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: ( Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027336, uma entidade denominada Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celerado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Arcénio Júlio Matimbe, casado com Nilsa Ricardo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, Quarteirão 15 Casa 162, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299224 emitido a 24 de Agosto de 2022 pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta
- Texto do artigo, página 19: a denominação Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida 4 de Outubro, Rua Santo António, n.º 26, rés-do-chão, Bairro George Dimitrov.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá permitir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) venda de equipamentos e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 19: b) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: c) venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 19: d) manutenção e reparação de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 19: e) manutenção e reparação de material informatico;
- Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 19: mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único, Arcénio Júlio Matimbe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representada pelo sócio Arcénio Júlio Matimbe.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou ainda por um procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especilmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto omisso por presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Mocambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Farmar’s Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas noventa e uma a noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas número 20-B desta Conservatória e em consonância da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Farmar’s Hotel, Limitada, com sede no Bairro Malalane um, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 101079848, foi feito o transpasse dos prédios urbanos, implantados no talhão número quinhentos noventa e nove, do Cadastro da Maxixe, com a área de seis mil, seiscentos oitenta e sete vírgula oito metros quadrados, constituídos por uma piscina, uma guarita e os seguintes blocos de edifícios: Bloco A composto por cinco casas do tipo um, cada uma delas, com um quarto, uma sala, uma casa de banho e uma garagem; Bloco B - composto por quatro casas do tipo um, cada uma delas com um quarto, uma sala, uma casa de banho e uma garagem, e quatro suites anexas; Bloco C – Composto por um edifício rés-do-chão primeiro andar, com as seguintes compartimentações: rés-dochão – três armazene, duas despensas, duas lavandarias, quatro sanitários, um restaurante com uma sala VIP, três varandas, um bar, um corredor e duas cozinhas; primeiro andar – dois escritórios, dezasseis quartos, dezasseis varandas, dezasseis casas de banho, um armazém e um corredor; Bloco D - Composto por um edifício rés-do-chão e primeiro andar, com as seguintes compartimentações: rés-dochão - um escritório, uma recepção e duas casas de banho; primeiro andar – um salão de cabeleireiro, um arrumo, um corredor, uma sala de massagem e um terraço; Bloco E – Composto por um edifício de três pisos, com um quarto e uma casa de banho em cada piso; Bloco F – Composto por uma sala para conferências, duas casas de banho e uma sala de estar, avaliados em 71.612.201,59MT. O prédio supra, acha-se descrito nesta Conservatória sob o número cento cinquenta e seis, a folhas oitenta e uma do livro
- Texto do artigo, página 20: B barra um e inscritos a favor dos sócios sob o número quinhentos e trinta e sete, de folhas cento e trinta e sete verso a cento e trinta e oito do Livro G barra um na proporção de trinta e três por cento pertecente a sócia Farizanate Abdul Raimo; trinta e quatro por cento pertecente a sócia Tamyl Sofia Marques e trinta e três por cento ao sócio José Manuel Ribeiro Marques. -
- Texto do artigo, página 20: Por conseguinte foi feito o aumento do capital social da referida sociedade capital social da sociedade, com a conteplação dos imóveis para 76.612.201,59MT (setenta e seis milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e um meticais
- Texto do artigo, página 20: e cinquenta e nove centavos), alterando o número um) do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito em dinheiro e imóveis, é de 76.612.201,59MT (setenta e seis milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e um meticais e cinquenta e nove centavos), correspondentes a soma de três quotas desiguais distribuidas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Farizanate Abdul Raimo titular do NUIT 100713284, com uma quota no valor de 30.644.880,63MT (trinta milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta meticais e sessenta e três centavos), correspodente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) José Manuel Ribeiro Marques, titular do NUIT 105378181, com uma quota no valor de 22.983.660,47MT (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta meticais e quarenta e sete centavos), correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Tamyl Sofia Marques, titular do NUIT 129900261, com uma quota no valor de 22.983.660,47MT (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta meticais e quarenta e sete centavos), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023317, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabili-
- Texto do artigo, página 20: dade limitada denominada Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Davide Adamo Randase, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104938677S, emitido pelos Servicos de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro Central Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida na Rua Principal, Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Distrito de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a grosso e a retalho de têxteis calçados pastas diversas para homens, senhoras e crianças, material escolar;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio a grosso e retalho de motas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Davide Adamo Randase, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Davide Adamo Randase de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 12 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Fayola Ventures, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027011, uma entidade Fayola Ventures, S.A., que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Fayola Ventures, S.A., tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços na área de indústria de mineração;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria na área de indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 21: c) serviços e consultoria para a indústria agrícola;
- Número ou marcador, página 21: d) desenvolvimento de negócios e representações de empresas estrangeiras em Moçambique para a promoção e implementação do comércio e outros negócios;
- Número ou marcador, página 21: e) consultoria e serviços na área do mercado do petróleo e gás em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), realizado em dinheiro, representado por 1000,00 (mil) acções nominativas, com a valor nominal de 1000MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções são nominativas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá haver títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentos e quinhentos acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de uma administradora que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito. Três) Por cada acção conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da assembleia é composta por um administrador e um director financeiro, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o administrador convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 22: a) alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
- Número ou marcador, página 22: b) aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) exercício do direito de preferência na cessão de acções;
- Número ou marcador, página 22: d) aprovação de contas;
- Número ou marcador, página 22: e) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: f) designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 22: g) exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 22: h) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) Aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 22: j) aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou
- Texto do artigo, página 22: não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) definir as políticas gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 22: d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 22: e) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: f) prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 22: h) delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo administrador, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos directores ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 23: A gestão corrente da sociedade será confiada ao administrador, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura do administrador; c) assinatura de um procurador espe-
- Texto do artigo, página 23: cialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por Lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Fonte Abundante, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025485, uma entidade denominada Fonte Abundante, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Arcanjo Miguel Mondlane, casado, cidadão maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235893S, emitido a 19 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 49, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Vânia Filipe Ernesto Covela Mondlane, casada com Arcanjo Miguel Mondlane, em regime geral de comunhão de bens, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300231183B, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, Quarteirão 49, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fonte Abundante, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 19, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de qualquer outra forma de representação comercial limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
- Número ou marcador, página 23: a) fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 23: b) consultoria científica e técnicas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00) representativa de 50% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Arcanjo Miguel Mondlane;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) representativa de 50% do capital da sociedade, pertencente a sócia Vânia Filipe Ernesto Covela Mondlane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Arcanjo Miguel Mondlane, que desde já fica nomeado como o administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Greenland Home Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027233, uma entidade denominada Greenland Home Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Michelle Tomás Campira, Maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mateque, Distrito de Maracuene, casa n.º 284, Quarteirão 4, NUIT 111242933, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510735, emitido a 29 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 111242933.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade com único sócio que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Greenland Home Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 29 de Setembro, Avenida de Moçambique N1, Casa n.º 76, Quarteirão 11, Distrito de Maracuene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: decoração de interiores e exterior; paisagismo; construção e venda de obras em madeira; carpintaria; ferragem, fornecimento de material de escritório; fornecimento de equipamento eletrônico serralharia; pintura; remodelação; transportadora, corte e costura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única sócia Michelle Tomás Campira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da Greenland Home Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único Michelle Tomás Campira, a sociedade obriga-se pela assinatura de Michelle Tomás Campira.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Guiga Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027288, uma entidade Guiga Comercial, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Bavir Chagan Guiga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 630, 2° andar, Flat-12, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 24: n.º 110101083585N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Junho de dois mil e vinte três e válido até 19 de Junho de dois mil e trinta e três;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Jaynal Narendrakumar Manilal, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 630, 2° A, Flat-12, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100036173P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de dois mil e vinte um e válido até 7 de Janeiro de dois mil e vinte seis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Guiga Comercial, Limitada, sedeada, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 414, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçados, relógios, artigo de ourivesaria e joalharia, cosméticos, outros produtos de higiene e beleza e artigos electrónicos e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Bavir Chagan Guiga, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Jaynal Narendrakumar Manilal, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Bavir Chagan Guiga.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerên cia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ikarus Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023296, uma entidade denominada Ikarus Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro outorgante: Felizardo Paulo Muchanga, natural de Sofala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227710J, emitido a 29 de Junho de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere.
- Texto do artigo, página 25: Segundo outorgante: Cândido Augusto Soares Júnior, natural de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º AB1272380, emitido a 22 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto “A”, rua Padre Américo, casa n.º 289, Quarteirão 5.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro outorgante: Johann Steven Erwin Huber, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382891C, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, Bairro da Machava-sede, casa n.º 38.
- Texto do artigo, página 25: Quarto outorgante: Ivan Anastácio Biane, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102023984A, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro de Intaka, casa n.º 314, Quarteirão 22.
- Texto do artigo, página 25: Quinto Outorgante: Keneth Constantino Uamusse, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503534M, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto Vila Olímpica, Edifício 3 Bloco 13 R/C.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato sociedade que se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma, sede, estabelecimento comercial e sucursais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a firma Ikarus Tech, Lda.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, Bairro Central, Prédio Fonte Azul. 3.º andar, porta 7.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
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- Certidão de registo CECO-Moz – Comercialização Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Chica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Chingos Investimentos & Papalate
- Diploma Constrular, Limitada
- Certidão de registo COTOP– Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Crocs Mozambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Deparse Corporate, Limitada
- Certidão de registo Distribuidora Fluxo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmar’s Hotel, Limitada
- Certidão de registo Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fayola Ventures, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Fonte Abundante, Limitada
- Certidão de registo Greenland Home Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guiga Comercial, Limitada
- Resolução n.º 85/AM/2023 Resolução n.º 85/AM/2023 Sobre a Proposta do Conselho Municipal Referente ao Plano Económico, Social e Orçamento Municipal, de 2024
- Certidão de registo Ikarus Tech, Limitada
- Certidão de registo Indico View– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Javand Soluções Informáticas, Limitada
- Certidão de registo Kakau & Kanela Bakery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karim & Gael Consultoria, Limitada
- Diploma Lazal, Limitada
- Certidão de registo LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusovolt Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mabassa Construções & Services, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Security Service Co, Limitada
- Certidão de registo Mel & Agatha Catering, Limitada
- Certidão de registo MGL Farm – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Millennium Service – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Mining Resources & Development, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Mito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moutassy – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Moz Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozam Truck’s and Machinery, Limitada
- Certidão de registo Nyingi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Operações Tromp Bloemberg
- Certidão de registo Ar Comercial, Limitada
- Diploma Ponta Picante de Macaneta, Limitada
- Certidão de registo Posto de Saúde Humaniza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Salónic, Limitada
- Certidão de registo RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samgi, Limitada
- Certidão de registo Sapataria Bandoleiro, Limitada
- Certidão de registo Son Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Tecno Moz Hidraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Centro Dia Mães de Mavalane
- Certidão de registo TWV Solutions, Limitada
- Certidão de registo VFM Investimentos e Sesrviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viva Vida, Limitada
- Certidão de registo 4-Estações Padaria, Charcutaria, Pizzaria & Sorvetaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada
- Certidão de registo Benilde Nercia Serviços, Limitada
- Certidão de registo BFS Advisory Mozambique, Sociedade Anónima