III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2024

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Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A empresa tem como objecto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 25 a) desenvolvimento web;
Número ou marcador · p. 25 b) desenvolvimento de aplicativos desktop;
Número ou marcador · p. 25 c) segurança eletrônica;
Número ou marcador · p. 25 d) administração de bases de dados;
Número ou marcador · p. 25 e) automação residencial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada. Cada quota representa 20% (vinte por cento) do capital social total da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da empresa será exercida de forma colegiada pelos 5 (cinco) sócios, que atuarão conjuntamente na tomada de decisões estratégicas e na gestão operacional do negócio. Cada sócio terá direito a voto igual nas deliberações administrativas da empresa, e a assinatura de qualquer um dos administradores será o bastante para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Indico View– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 1050280444, a entidade legal supra, constituída por Alexandre Sinai Munguambe, casado, natural da Maxixe na Província de Inhambane e residente na Rua Latino Coelho, Bairro 6º Esturro Q. 6 na Cidade da Beira Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770407A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Agosto de dois mil e vinte e um, com o NUIT 102280261, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Indico View – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 25 b) acomodação;
Número ou marcador · p. 25 c) organização e ornamentação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 25 d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Alexandre Sinai Munguambe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio único, o qual poderá nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, 20 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 105024524, uma entidade denominada Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nélio Titos Maunze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Geoge Dimitrov, Quarteirão 69, Casa 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332022Q, emitido a 16 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade como único sócio,
Texto do artigo · p. 26 que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Plana Caniço, Quarteirão 33, Casa n.˚133, Avenida Julius Nyerere, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: consultoria científica-farmacêutica; consultoria em recursos humanos; limpezas e manutenção de imóveis; importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nélio Titos Maunze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Nélio Titos Maunze, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo caso omisso, a sociedade regular-
Texto do artigo · p. 26 -se-á nos termos da legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Javand Soluções Informáticas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027669, uma entidade denominada Javand Soluções Informáticas, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Pie Moçambique, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede no Edifício 1.63, Rua Poeta Rui de Noronha, 36 A , rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com NUEL 100840642 e contribuinte fiscal sob NUIT 40782466, representada por José Alexandre Nobre da Costa, na qualidade de administrador e com poderes para o ato, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD561487, emitido no Consulado Geral de Portugal, em Maputo, a 5 de Maio de 2023 e válido até 5 de Maio de 2028.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. José Alexandre Nobre da Costa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passporte n.º CD561487, emitido no
Texto do artigo · p. 27 Consulado Geral de Portugal, em Maputo, a 5 de Maio de 2023 e valido até 05 de Maio de 2028, e contribuinte fiscal sob o NUIT 151668771.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social de Javand Soluções Informáticas, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício 1.63, Rua Poeta Rui de Noronha, 36 A, rés-do-
Texto do artigo · p. 27 -chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal: programação e consultoria informática, comércio de hardware, desenvolvimento de software, importação e exportação de software e hardware, prestação de serviços e assistência nas áreas de software e hardware.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e a realizar, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pie Moçambique, Lda;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Nobre da Costa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 28 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 28 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 28 Doi) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 28 6. Fica, desde já, nomeado administrador o sócio José Alexandre Nobre da Costa, de nacionalidade portuguesa, portador
Texto do artigo · p. 28 do Passaporte n.º CD561487, emitido no Consulado Geral de Portugal, em Maputo, a 5 de Maio de 2023 e válido até 5 de Maio de 2028, e contribuinte fiscal sob e NUIT 151668771
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 28 a) assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 28 b) assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas do administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de caracter geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 28 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kakau & Kanela Bakery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027512, uma entidade denominada Kakau & Kanela Bakery – Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Sandra Luísa Machambiza Sibia, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151307A, de 22 de Abril de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 100201682.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Kakau & Kanela Bakery Servicos Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua de Copra 1.º andar, casa número 153 Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de hotelaria, restauração, pastelaria, catering, decoração de eventos, venda de material de bolos e confeitaria, aluguer de material de decoração, encomendas de bolos e salgados, comércio geral e serviços gerais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sandra Luisa Machambiza Sibia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo de Sandra Luisa Machambiza Sibia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Karim & Gael Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025846, uma entidade denominada Karim & Gael Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Aderito Chiwaca Amone Machai, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 100201534618I, emitido a 10 de Agosto de 2022, válido até 9 de Agosto de 2027, NUIT 116261200, residente no Bairro Campoane Boane Q. 4 Casa N 1.
Texto do artigo · p. 29 António Ramiro Machai, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090905278895J, emitido a 29 de Abril de 2019, vaalido até 29 de Ar2024, NUIT 100104260981C, residente no Bairro Luís Cabral, Distrito Municipal 3, Casa n.º 29.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Karim & Gael Consultoria, Limitada e tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Distrito Municipal 3, Casa n.º 29 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 29 b) assistência na organização de documentos ligados a RH (plano de férias, relação nominal);
Número ou marcador · p. 29 c) auxílio em obtenção de UFSA;
Número ou marcador · p. 29 d) constituição e licenciamento de empresas comerciais e associações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e atividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Aderito Chiwaca Amone Machai com (50%) cinquenta por cento correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Antonio Ramiro Machai, com (50%) cinquenta por cento correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Aderito Chiwaca Amone Machai, que fica designado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lazal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Para efeitos de publicação aos dezassete dias de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em Assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Lazal, Lda, situada na Província de Maputo, distrito de Boane, Conselho Municipal da Matola Rio, Bairro Beleluane A, parcela n.º 12514 com capital social de dois milhões de meticais, encontrado-se presente o sócio: Hasim Ahmet Kurt titular da quota no valor de um milhão de meticais, e o sócio Mohamed islam Ali representante da Alimo investment Ltd e o sócio Amin Akber Habib Manji, representante da Harwood Ltd, e o administrador Halil Ibrahim Kurt, Presidiu a assembleia o sócio Hasim Ahmet Kurt, o qual, propôs que a assembleia geral se considere constituida e em codiçôes de validamente deliberar, nos termos do numero dois do artigo cento e vinte e oito do codigo comercial, tendo ainda proposto a seguinte ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 29 Ponto um: Cessão e transmissão da quota; Ponta dois: Alteração da administração
Texto do artigo · p. 29 e gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigo quinto e décimo, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais assim repartidos: Harwood Ltd - oitocentos e cinquenta mil meticais o equivalente a quarenta e dois e
Texto do artigo · p. 29 meio porcentos (42,5%) do capital social, Halil Ibrahim Kurt- seicentos e cinquenta mil meticais o equivalente a trinta e dois e meio porcentos (32,5%) do capital social, e Alimo Investment Ltd quinhentos mil meticais o equivalente a vinte e cinco porcentos (25%) do capital social.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025728, uma entidade denominada LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Leonel Rodolfo Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431404J, NUIT 104692893, solteiro, maior, moçambicano residente na Avenida Emília Dausse, Bairro Alto Maé A, celebra o presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Avenida Emília Dausse, Bairro Alto Maé A, podendo abrir filiações nacionais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A duração será por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e capital social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria, fornecimento e venda de material desportivo, poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 29 b) cem mil meticais (100.000,00MT) quota pertencente ao sócio único Leonel Rodolfo Manhique;
Número ou marcador · p. 29 c) poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 Pertencerão ao Leonel Rodolfo Manhique, podendo ou não auferir remuneração e a sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão preenchidos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lusovolt Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada aos Três de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu na sua sede, sita na da Rua dos Continuadores, n.º 91, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, a assembleia extraordinária da sociedade, Lusovolt Moçambique, Limitada, matriculada nos livros de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100345943, titular do NUIT 400411387, com capital social de 35.176.000,00MT (trinta e cinco milhões cento e setenta e seis mil meticais), correspondente a 95,74% (noventa e cinco virgula setenta e quatro por cento) do capital social, Nuno António da Silva Machado, detentora de uma participação social de 500.100,00MT (quinhentos mil e cem meticais) do capital social, correspondente a 1,42% (um vírgula quarenta e dois por cento), Gonçalo Ivo da Silva Machado, detentora de uma participação social de 499.950,00MT (quatrocentos noventa e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,42% (um vírgula quarenta e dois por cento) do capital social e Rui Roque Chaves detentora de uma participação social de 499.950,00MT (quatrocentos noventa e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,42% (um vírgula quarenta e dois por cento) do capital social, representando a totalidade da quota, deliberaram a alteração no artigo segundo dos estatutos que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Kamba Simango, número 71, R/C, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 30 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 30 E, nada mais havendo a tratar, a assembleia extraordinária da sociedade foi dada por encerrada às dessásseis horas, da qual, para constar, se lavrou a presente acta, que vai assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mabassa Construções & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Adenda
Texto do artigo · p. 30 Por ter saído inexato a publicação no Boletim da República, n.º 98, III Série, do dia 21 de Maio de 2024, na divisão do capital social, onde lê-se, O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital pertencente ao sócio Messias Mário Momade e últimas três quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada pertencentes aos sócios Kwetsimile Daniella de Messias Momade, respetivamente deve ler o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT correspondentes a 300.000,00MT pertencente ao socio Messias Mário Momade equivalente a 70% do capital social e as últimas três quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 10% do capita, e cada pertencente aos sócios Kwatsimile Daniella de Messias Momade, Khensile Slimani de Messias Momade e Roquia João Pereira da Gloria Chivite Momade respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mel & Agatha Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro 2023, registada sob o NUEL 105015403, a sociedade Mel&Agatha Catering, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mel & Agatha Catering, Limitada, com sede no Bairro Chingozi, Cidade de Tete, província de Tete,
Texto do artigo · p. 30 por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dento ou fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) confecção e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria na área de confecção de alimentos;
Número ou marcador · p. 30 c) promoção de eventos gastronómicos;
Número ou marcador · p. 30 d) logística e procurement na área de alimentos;
Número ou marcador · p. 30 e) importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, como abaixo se indica:
Número ou marcador · p. 30 a) Júlia Glória Cossa Malamula, casada com Reginaldo Damasco Quive Malamula, em regime de comunhão de geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037448P, emitido em 05 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 110235372, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Reginaldo Malamula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 3, Casa n.º 60, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, titular de NUIT 110552890, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identiificação Civil de Maputo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica Nacional e Internacional, por dois administradores desde já nomeados os Senhores Reginaldo Mulamula, Júlia Cossa Mulamula, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade nomeará um directorgeral com poderes executivos.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedada à administração, obrigar a sociedade a subscrever a actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MGL Farm – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025742, uma entidade denominada MGL Farm – Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Tomas Rodrigues Matola, casado com Fausia Moises Nhatave Matola em comunia de bens adiqueridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Juluis Nyerere n.º 4057.
Texto do artigo · p. 31 A acima identificado têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A empresa adopta a denominação MGL Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua da Impressa n.º 256.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A empresa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 b) fornecimento de material agrícolas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representado por um único sócio Tomas Rodrigues Matola,com participação de (100%) das quotas no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 31 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) a empresa vincula-se com a assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Tomas Rodrigues Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Millennium Service – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105025295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Millennium Service – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Bento Albasino Mussuuei, solteiro, natural de Xai-Xai, portador de Passaporte n.º AB0711571, emitido a 24 de Junho de 2019.Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que na sua vergência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Millennium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo seguinte estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua de Tete, Bairro Limoeiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) organização e promoção de feiras, congressos e eventos similares;
Número ou marcador · p. 31 b) ornamentação de eventos, fornecimento de refeições para eventos e outras actividades;
Número ou marcador · p. 31 c) fornecimento de equipamentos e ferramentas diversas;
Número ou marcador · p. 31 d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto;
Número ou marcador · p. 31 e) poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito integralmente e realizado em numerário é 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondente do capital total:Do sócio Bento Albasino Mussuuei, a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente ficam a cargo do sócio Bento Albasino Mussuuei, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mining Resources & Development, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105013241, uma entidade denominada Mining Resources & Development, S.A., que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 6.º andar, flat 607/608, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
Número ou marcador · p. 32 c) participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 32 d) investimento e intermediação imobiliária; e)desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 32 f) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais e operações de minas;
Número ou marcador · p. 32 g) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 32 h) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 25: A empresa tem como objecto social as seguintes atividades:
  6. Número ou marcador, página 25: a) desenvolvimento web;
  7. Número ou marcador, página 25: b) desenvolvimento de aplicativos desktop;
  8. Número ou marcador, página 25: c) segurança eletrônica;
  9. Número ou marcador, página 25: d) administração de bases de dados;
  10. Número ou marcador, página 25: e) automação residencial.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada. Cada quota representa 20% (vinte por cento) do capital social total da empresa.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do mesmo.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 25: A administração da empresa será exercida de forma colegiada pelos 5 (cinco) sócios, que atuarão conjuntamente na tomada de decisões estratégicas e na gestão operacional do negócio. Cada sócio terá direito a voto igual nas deliberações administrativas da empresa, e a assinatura de qualquer um dos administradores será o bastante para obrigar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
  20. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 25: Indico View– Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 1050280444, a entidade legal supra, constituída por Alexandre Sinai Munguambe, casado, natural da Maxixe na Província de Inhambane e residente na Rua Latino Coelho, Bairro 6º Esturro Q. 6 na Cidade da Beira Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770407A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Agosto de dois mil e vinte e um, com o NUIT 102280261, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Indico View – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 25: a) restauração e bar;
  32. Número ou marcador, página 25: b) acomodação;
  33. Número ou marcador, página 25: c) organização e ornamentação de eventos e catering;
  34. Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Alexandre Sinai Munguambe.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quota)
  42. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio único, o qual poderá nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 26: Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 26: Inhambane, 20 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 26: Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  60. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 105024524, uma entidade denominada Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 26: Nélio Titos Maunze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Geoge Dimitrov, Quarteirão 69, Casa 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332022Q, emitido a 16 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade como único sócio,
  62. Texto do artigo, página 26: que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  65. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Plana Caniço, Quarteirão 33, Casa n.˚133, Avenida Julius Nyerere, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: consultoria científica-farmacêutica; consultoria em recursos humanos; limpezas e manutenção de imóveis; importação e exportação de bens e serviços.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nélio Titos Maunze.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  78. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Nélio Titos Maunze, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  82. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  85. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  92. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 26: Em todo caso omisso, a sociedade regular-
  96. Texto do artigo, página 26: -se-á nos termos da legislação aplicável em Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 26: Javand Soluções Informáticas, Limitada
  99. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027669, uma entidade denominada Javand Soluções Informáticas, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Pie Moçambique, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede no Edifício 1.63, Rua Poeta Rui de Noronha, 36 A , rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com NUEL 100840642 e contribuinte fiscal sob NUIT 40782466, representada por José Alexandre Nobre da Costa, na qualidade de administrador e com poderes para o ato, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD561487, emitido no Consulado Geral de Portugal, em Maputo, a 5 de Maio de 2023 e válido até 5 de Maio de 2028.
  101. Texto do artigo, página 26: Segundo. José Alexandre Nobre da Costa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passporte n.º CD561487, emitido no
  102. Texto do artigo, página 27: Consulado Geral de Portugal, em Maputo, a 5 de Maio de 2023 e valido até 05 de Maio de 2028, e contribuinte fiscal sob o NUIT 151668771.
  103. Texto do artigo, página 27: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  104. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  106. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social de Javand Soluções Informáticas, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  108. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício 1.63, Rua Poeta Rui de Noronha, 36 A, rés-do-
  111. Texto do artigo, página 27: -chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  113. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: programação e consultoria informática, comércio de hardware, desenvolvimento de software, importação e exportação de software e hardware, prestação de serviços e assistência nas áreas de software e hardware.
  116. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  117. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  118. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e a realizar, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  121. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pie Moçambique, Lda;
  122. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Nobre da Costa.
  123. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  125. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  126. Número ou marcador, página 27: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  127. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  128. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  133. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  134. Número ou marcador, página 27: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  135. Número ou marcador, página 27: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  136. Número ou marcador, página 27: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  137. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  139. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  140. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  141. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  143. Número ou marcador, página 27: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  148. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  149. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  152. Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  153. Número ou marcador, página 27: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  154. Número ou marcador, página 27: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  155. Número ou marcador, página 28: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  156. Número ou marcador, página 28: d) alteração do contrato de sociedade;
  157. Número ou marcador, página 28: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  158. Número ou marcador, página 28: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 28: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 28: (Quórum, representação e deliberações)
  162. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  163. Texto do artigo, página 28: Doi) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  167. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  168. Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  169. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  170. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objeto social.
  171. Número ou marcador, página 28: 6. Fica, desde já, nomeado administrador o sócio José Alexandre Nobre da Costa, de nacionalidade portuguesa, portador
  172. Texto do artigo, página 28: do Passaporte n.º CD561487, emitido no Consulado Geral de Portugal, em Maputo, a 5 de Maio de 2023 e válido até 5 de Maio de 2028, e contribuinte fiscal sob e NUIT 151668771
  173. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  175. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  176. Número ou marcador, página 28: a) assinatura do sócio maioritário;
  177. Número ou marcador, página 28: b) assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas do administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de caracter geral.
  179. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  180. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  182. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  183. Texto do artigo, página 28: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  184. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  186. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  187. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  188. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 28: Kakau & Kanela Bakery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027512, uma entidade denominada Kakau & Kanela Bakery – Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 28: Sandra Luísa Machambiza Sibia, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151307A, de 22 de Abril de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 100201682.
  193. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Kakau & Kanela Bakery Servicos Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua de Copra 1.º andar, casa número 153 Cidade da Maputo.
  196. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de hotelaria, restauração, pastelaria, catering, decoração de eventos, venda de material de bolos e confeitaria, aluguer de material de decoração, encomendas de bolos e salgados, comércio geral e serviços gerais.
  200. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  201. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sandra Luisa Machambiza Sibia.
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo de Sandra Luisa Machambiza Sibia.
  208. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  209. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 28: Karim & Gael Consultoria, Limitada
  211. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025846, uma entidade denominada Karim & Gael Consultoria, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 28: Aderito Chiwaca Amone Machai, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  213. Texto do artigo, página 29: n.º 100201534618I, emitido a 10 de Agosto de 2022, válido até 9 de Agosto de 2027, NUIT 116261200, residente no Bairro Campoane Boane Q. 4 Casa N 1.
  214. Texto do artigo, página 29: António Ramiro Machai, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090905278895J, emitido a 29 de Abril de 2019, vaalido até 29 de Ar2024, NUIT 100104260981C, residente no Bairro Luís Cabral, Distrito Municipal 3, Casa n.º 29.
  215. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  216. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  218. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Karim & Gael Consultoria, Limitada e tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Distrito Municipal 3, Casa n.º 29 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 29: a) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  223. Número ou marcador, página 29: b) assistência na organização de documentos ligados a RH (plano de férias, relação nominal);
  224. Número ou marcador, página 29: c) auxílio em obtenção de UFSA;
  225. Número ou marcador, página 29: d) constituição e licenciamento de empresas comerciais e associações.
  226. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e atividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 29: a) Aderito Chiwaca Amone Machai com (50%) cinquenta por cento correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
  231. Número ou marcador, página 29: b) Antonio Ramiro Machai, com (50%) cinquenta por cento correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  232. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  234. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Aderito Chiwaca Amone Machai, que fica designado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  238. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 29: Lazal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação aos dezassete dias de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em Assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Lazal, Lda, situada na Província de Maputo, distrito de Boane, Conselho Municipal da Matola Rio, Bairro Beleluane A, parcela n.º 12514 com capital social de dois milhões de meticais, encontrado-se presente o sócio: Hasim Ahmet Kurt titular da quota no valor de um milhão de meticais, e o sócio Mohamed islam Ali representante da Alimo investment Ltd e o sócio Amin Akber Habib Manji, representante da Harwood Ltd, e o administrador Halil Ibrahim Kurt, Presidiu a assembleia o sócio Hasim Ahmet Kurt, o qual, propôs que a assembleia geral se considere constituida e em codiçôes de validamente deliberar, nos termos do numero dois do artigo cento e vinte e oito do codigo comercial, tendo ainda proposto a seguinte ordem de trabalho.
  242. Texto do artigo, página 29: Ponto um: Cessão e transmissão da quota; Ponta dois: Alteração da administração
  243. Texto do artigo, página 29: e gestão da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 29: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigo quinto e décimo, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  245. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  246. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais assim repartidos: Harwood Ltd - oitocentos e cinquenta mil meticais o equivalente a quarenta e dois e
  248. Texto do artigo, página 29: meio porcentos (42,5%) do capital social, Halil Ibrahim Kurt- seicentos e cinquenta mil meticais o equivalente a trinta e dois e meio porcentos (32,5%) do capital social, e Alimo Investment Ltd quinhentos mil meticais o equivalente a vinte e cinco porcentos (25%) do capital social.
  249. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 29: A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  252. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 29: LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025728, uma entidade denominada LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 29: Leonel Rodolfo Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431404J, NUIT 104692893, solteiro, maior, moçambicano residente na Avenida Emília Dausse, Bairro Alto Maé A, celebra o presente contrato.
  256. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  258. Número ou marcador, página 29: Um) LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 29: Dois) Avenida Emília Dausse, Bairro Alto Maé A, podendo abrir filiações nacionais ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 29: Três) A duração será por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 29: (Objecto e capital social)
  263. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 29: a) consultoria, fornecimento e venda de material desportivo, poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que obtenha aprovação das entidades competentes;
  265. Número ou marcador, página 29: b) cem mil meticais (100.000,00MT) quota pertencente ao sócio único Leonel Rodolfo Manhique;
  266. Número ou marcador, página 29: c) poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu.
  267. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  269. Texto do artigo, página 30: Pertencerão ao Leonel Rodolfo Manhique, podendo ou não auferir remuneração e a sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  270. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  272. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão preenchidos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 30: Lusovolt Moçambique, Limitada
  275. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada aos Três de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu na sua sede, sita na da Rua dos Continuadores, n.º 91, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, a assembleia extraordinária da sociedade, Lusovolt Moçambique, Limitada, matriculada nos livros de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100345943, titular do NUIT 400411387, com capital social de 35.176.000,00MT (trinta e cinco milhões cento e setenta e seis mil meticais), correspondente a 95,74% (noventa e cinco virgula setenta e quatro por cento) do capital social, Nuno António da Silva Machado, detentora de uma participação social de 500.100,00MT (quinhentos mil e cem meticais) do capital social, correspondente a 1,42% (um vírgula quarenta e dois por cento), Gonçalo Ivo da Silva Machado, detentora de uma participação social de 499.950,00MT (quatrocentos noventa e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,42% (um vírgula quarenta e dois por cento) do capital social e Rui Roque Chaves detentora de uma participação social de 499.950,00MT (quatrocentos noventa e nove mil e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,42% (um vírgula quarenta e dois por cento) do capital social, representando a totalidade da quota, deliberaram a alteração no artigo segundo dos estatutos que passa ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  277. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Kamba Simango, número 71, R/C, Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  280. Número ou marcador, página 30: Dois) (...).
  281. Texto do artigo, página 30: E, nada mais havendo a tratar, a assembleia extraordinária da sociedade foi dada por encerrada às dessásseis horas, da qual, para constar, se lavrou a presente acta, que vai assinada por todos os presentes.
  282. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 30: Mabassa Construções & Services, Limitada
  284. Texto do artigo, página 30: Adenda
  285. Texto do artigo, página 30: Por ter saído inexato a publicação no Boletim da República, n.º 98, III Série, do dia 21 de Maio de 2024, na divisão do capital social, onde lê-se, O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital pertencente ao sócio Messias Mário Momade e últimas três quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada pertencentes aos sócios Kwetsimile Daniella de Messias Momade, respetivamente deve ler o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT correspondentes a 300.000,00MT pertencente ao socio Messias Mário Momade equivalente a 70% do capital social e as últimas três quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 10% do capita, e cada pertencente aos sócios Kwatsimile Daniella de Messias Momade, Khensile Slimani de Messias Momade e Roquia João Pereira da Gloria Chivite Momade respectivamente.
  286. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 30: Mel & Agatha Catering, Limitada
  288. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro 2023, registada sob o NUEL 105015403, a sociedade Mel&Agatha Catering, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  291. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mel & Agatha Catering, Limitada, com sede no Bairro Chingozi, Cidade de Tete, província de Tete,
  292. Texto do artigo, página 30: por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dento ou fora do país.
  293. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  298. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 30: a) confecção e fornecimento de refeições;
  300. Número ou marcador, página 30: b) consultoria na área de confecção de alimentos;
  301. Número ou marcador, página 30: c) promoção de eventos gastronómicos;
  302. Número ou marcador, página 30: d) logística e procurement na área de alimentos;
  303. Número ou marcador, página 30: e) importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  304. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, como abaixo se indica:
  307. Número ou marcador, página 30: a) Júlia Glória Cossa Malamula, casada com Reginaldo Damasco Quive Malamula, em regime de comunhão de geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037448P, emitido em 05 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 110235372, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social;
  308. Número ou marcador, página 30: b) Reginaldo Malamula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 3, Casa n.º 60, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, titular de NUIT 110552890, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identiificação Civil de Maputo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
  309. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica Nacional e Internacional, por dois administradores desde já nomeados os Senhores Reginaldo Mulamula, Júlia Cossa Mulamula, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a empresa.
  312. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade nomeará um directorgeral com poderes executivos.
  313. Número ou marcador, página 31: Três) É vedada à administração, obrigar a sociedade a subscrever a actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  314. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicaveis na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 31: Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 31: MGL Farm – Socidade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025742, uma entidade denominada MGL Farm – Sociedade Unipessol, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 31: Tomas Rodrigues Matola, casado com Fausia Moises Nhatave Matola em comunia de bens adiqueridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Juluis Nyerere n.º 4057.
  321. Texto do artigo, página 31: A acima identificado têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
  322. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 31: A empresa adopta a denominação MGL Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua da Impressa n.º 256.
  325. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 31: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  328. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 31: A empresa tem por objecto principal:
  331. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços agrícolas;
  332. Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de material agrícolas.
  333. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representado por um único sócio Tomas Rodrigues Matola,com participação de (100%) das quotas no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  335. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
  336. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  338. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
  339. Número ou marcador, página 31: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  340. Número ou marcador, página 31: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei;
  341. Número ou marcador, página 31: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  342. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  344. Texto do artigo, página 31: A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
  345. Número ou marcador, página 31: a) a empresa vincula-se com a assinatura do sócio;
  346. Número ou marcador, página 31: b) até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Tomas Rodrigues Matola.
  347. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  349. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  350. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  351. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 31: Millennium Service – Sociedade Unipessoal Limitada
  353. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105025295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Millennium Service – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Bento Albasino Mussuuei, solteiro, natural de Xai-Xai, portador de Passaporte n.º AB0711571, emitido a 24 de Junho de 2019.Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que na sua vergência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  354. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Millennium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo seguinte estatutos e demais legislações aplicáveis.
  357. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Rua de Tete, Bairro Limoeiros.
  360. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
  361. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  362. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  364. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 31: a) organização e promoção de feiras, congressos e eventos similares;
  366. Número ou marcador, página 31: b) ornamentação de eventos, fornecimento de refeições para eventos e outras actividades;
  367. Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de equipamentos e ferramentas diversas;
  368. Número ou marcador, página 31: d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto;
  369. Número ou marcador, página 31: e) poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito integralmente e realizado em numerário é 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), correspondente do capital total:Do sócio Bento Albasino Mussuuei, a quota no valor de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento.
  373. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  374. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente ficam a cargo do sócio Bento Albasino Mussuuei, que desde já fica nomeado administrador.
  377. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
  378. Texto do artigo, página 32: Nampula, 12 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 32: Mining Resources & Development, Sociedade Anónima
  380. Texto do artigo, página 32: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105013241, uma entidade denominada Mining Resources & Development, S.A., que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
  383. Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 6.º andar, flat 607/608, Cidade de Maputo, Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  386. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 32: a) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  390. Número ou marcador, página 32: b) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
  391. Número ou marcador, página 32: c) participação em sociedades;
  392. Número ou marcador, página 32: d) investimento e intermediação imobiliária; e)desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
  393. Número ou marcador, página 32: f) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais e operações de minas;
  394. Número ou marcador, página 32: g) comercialização de produtos mineiros;
  395. Número ou marcador, página 32: h) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  396. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  397. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  398. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  399. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 32: (Duração)
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