III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2024
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- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada. As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções. Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais os administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composta por 2 (dois), de entre os quais será eleito presidente do Conselho de Administração. Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (anos) renováveis. Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos. As reuniões da Assembleia
- Texto do artigo, página 32: Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”).
- Texto do artigo, página 32: Ficam nomeados os administradores Monteiro dos Santos Monteiro Suege e Hélio Mahanjane.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no onze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105020273, constituída no dia seis de Março dois mil vente e quatro, por Sarmento José Nhambirre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Liberdade - 03, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100327146Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, portador do NUIT 135225657.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Mito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Mito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade – 03, Estrada Nacional N.º 5, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrônico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes,
- Texto do artigo, página 33: serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, supre agente, micro credito, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wash personalizado, mecânica, bate-chapa, pintura, electricidade auto, sistemas de frio, rent-a-car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora;
- Número ou marcador, página 33: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrificantes, venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Sarmento José Nhambirre, portador do NUIT 135225657.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Sarmento José Nhambirre, portador do NUIT 135225657, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Maxixe, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Moutassy – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101287734 uma entidade Moutassy – mSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominção Moutassy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Kamaxakenin n.º 280, Distrito Municipal Kaphumo Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu começo apatir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto fornecimento e prestação de serviços nas seguintes áreas: fornecimento e instalação de sistemas de tratamento de água; construção civil; abertura de poços e furos de abastecimento de água; comsultoria e prestação de servicos; fiscalização de obras; venda de máquinas e comsumíveis de tratamento de água; venda de equipamento e botas militares; venda de material de escritório e outro material adistrito; fornecimento e instalação de sistemas agrícloas; venda de produtos alimentares e comércio geral e serviços de limpezas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal pertencente a única sócia Gertrudes Estêvão Mucavele, maior,solteira de nacionalidade mocambiçana natural de Xai-Xai, Provincial de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100510066I emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração gestão da sociedade e a sua representação em juizo for a dele active e passivamente passa ao cargo do sócio único Gertrudes Estêvão Mucavele que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposicão final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo que ficou omisso sera regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Moz Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026286, uma entidade denominada Moz Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Tomas Rodrigues Matola, casado com Fausia Moises Nhatave Matola em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Juluis Nyerere, n.º 4057.
- Texto do artigo, página 33: A acima identificado têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A empresa adopta a denominação Moz Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua da Imprensa n.º 256.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A empresa tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) restauração, alojamento,turismo;
- Número ou marcador, página 33: b) outros serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por um único sócio, Tomas Rodrigues Matola, com participação de 100% da quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
- Número ou marcador, página 34: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 34: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
- Número ou marcador, página 34: a) a empresa vincula-se com a assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 34: b) até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Tomás Rodrigues Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mozam Truck’s and Machinery, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 28 a 29 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024
- Texto do artigo, página 34: do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ming Ho Lam, casado, natural de Chn Hong Kong de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 06CN00009830I, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio e residente acidentalmente no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Law Jet, solteiro, natural de Mys Ipoh de nacionalidade Malaio, portador do DIRE n.º 06MY00013449M, emitido aos dois de Outubro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio e residente acidentalmente no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade: Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Mozam Truck’s And Machinery, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105021027, com sede ao longo da EN6, Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Ming Ho Lam e outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corrrespondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Law Jet, respectivamente.
- Texto do artigo, página 34: Pela presente acta dotada de doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 100.000,00MT (cem mil meticais) para os actuais 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Ming Ho Lam e outra quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) corrrespondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Law Jet, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mantém-se inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
- Texto do artigo, página 34: escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Chimoio, 21 de Junho de 2024. — O Notário,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Nyingi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027522, uma entidade denominada Nyingi Supplies – Sociedade Unipessoal,Limitada, Rui Nelson Mutemba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249337A, válido até 3 de Janeiro de 2029, com NUIT 103185785.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Nyingi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, Rua da Apicultura, Casa 3, e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social o seguinte: prestação de serviços de logística e procurement, consultoria, agenciamento, angente de comércio geral por grosso e a retalho, material de escritório, informático, venda de máquinas, e equipamentos, produtos alimentares, minerais, produtos químicos, de higiene, ferragem, material de construção, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao sócio único Rui Nelson Mutemba, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio único Rui Nelson Mutemba.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Operações Tromp Bloemberg
- Texto do artigo, página 34: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada dez dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da empresa
- Texto do artigo, página 35: Operações Tromp Bloemberg, registrada na Conservatória das Entidades Legais de Inhambane, sob o NUEL 100149435, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de Raymond Nicolas Tromp e Siestske Roorda, decidiram, por unanimidade, alterar o capital social da empresa, dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 35: Em consequência, fica alterado o número um, do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é e doze milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota, no valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social e pertencente ao sócio Raymond Nicolaas Tromp; e b)uma quota, no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social e pertencente à sócia Sietske Roorda.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Ponta Picante de Macaneta, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de sete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas e trinta minutos, os sócios da empresa Ponta Picante de Macaneta, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100016745, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, de Theodore George Pistorius, Mozshoreline Vocations, Limitada e Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, que representam cem por cento do capital social, deliberam que:
- Texto do artigo, página 35: O sócio Mozshoreline Vacations, Limitada cede cem porcento da sua quota na empresa, para a sociedade moçambicana denominada Mozambique Shoreline Marketing, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Com a alteração acima descrita, fica alterado o artigo quarto do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Mozambique Shoreline Marketing, Limitada;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Maputo,14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Posto de Saúde Humaniza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027747, uma entidade denominada Posto de Saúde Humaniza – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 35: Felizardo Raúl, casado, natural de Nampula, Distrito de Nampula Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Posto de Saúde Humaniza – Sociedade Uinpessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire, Avenida FPLM Estrada Nacional n.º 104, próximo do Mercado das Antenas, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade sera por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social: consulta médica e tratamentos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Felizardo Raul.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Residencial Salónic, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Adenda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 108, III Série de 4 de Junho de 2024 o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade Residencial Salónic, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105026075, onde lê-se: “O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 35: a) uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane;
- Texto do artigo, página 35: b) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 36: correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Aida Cacilda João Bambo.” deve ler-se:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Aida Cacilda João Bambo.”
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025348, uma entidade denominada, RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Rui Barbosa Leal Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito Municipal da Katembe, Bairro do Chali, Quarteirão 2, Casa n.º1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434351S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade por quota com único sócio que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3992, Flat 25, n.º 338, podendo por deliberação do único sócio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto consultoria de engenharia; comercialização; instalação e manutenção de sistemas de engenharia, consultoria de projectos e fiscalização de obras; a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou serviços não proibidos por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Rui Barbosa Leal Dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e apro-vação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Barbosa Leal Dias, ou por demais administradores que forem nomeados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando o entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitações)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade continuará com herdeiros e na falta deste com os representantes legais após a manifestação a intenção no prazo de seis meses, caso estes não existam os interessados poderão adquirir e pagar a quota de sócio, ao valor do balanço.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105022613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Alto-Maé B, Avenida Josina Machel, Quarteirão n.º 42, Prédio 915.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objeto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto: a produção de imagens, fotografia, áudio e vídeo, design gráfico, e gestão de redes sociais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único pode por decisão sua, dividir e ceder a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando -se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) O negócio jurídico celebrado, diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objeto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sociais se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 37: As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio fica desde já nomeado administrador sem prestação de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 37: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em 1º lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte determinante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das decisões finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 37: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 2 de Abril de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Samgi, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026278, uma entidade denominada Samgi,Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Guo Zemin, solteiro, natural de Guangdong, nacionalidade chinesa, residente no Condomínio Golf, localizado no
- Texto do artigo, página 37: 14.º° andar Frontal Direito do Bloco 2, Rua do Rio Inhamira, Cidade de Maputo, Passaporte n.º E68923257, emitido a 22 de Fevereiro de 2016;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Giovanni Paolo Bertagna, natural de Maputo, casado com Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104457854F, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Vale de Infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Samgi, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Samgi, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho n.º 402, Loja n.º 5, rés-do-chão, Bairro de Chamanculo, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de impressão digital, gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 37: b) comércio de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 37: c) actividades combinadas de serviços administrativos, comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocópias e reparação de máquinas fotocopiadoras em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 38: d) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer e vendas de viaturas;
- Número ou marcador, página 38: e) a sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 38: f) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Guo Zemin;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Giovanni Paolo Bertagna.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Guo Zemin e Giovanni Paolo Bertagna.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na
- Texto do artigo, página 38: ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Lucros)
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Sapataria Bandoleiro, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694623, uma entidade denominada Sapataria Bandoleiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: No dia dois de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas no pacto seguinte e celebrado, entre:
- Texto do artigo, página 38: Nazir Abdul Kadir Issufo, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Carina Ismael Issufo, natural de Maputo e residente na Avenida de Angola, número trezentos e vinte e sete, Bairro Mikadjuine, Distrito Municipal 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100160280N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 21 de Maio de 2015; e
- Texto do artigo, página 38: Yasmine Nazir Issufo, menor, representada pelo seu pai, Nazir Abdul Kadir Issufo, natural de Maputo e residente na Avenida de Angola, n.º 327, Bairro MiKadjune, Distrito Municipal KaLhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160236P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 14 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 38: Constituem a sociedade sob a forma de quotas e de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Sapataria Bandoleiro, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1790, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) Comércio com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes, V e VII do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.º 49, de 4 de 17 de Novembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto único daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de quatro mil e novecentos meticais correspondente a quarenta e nove porcento do capital, pertencente a Yasmine Nazir Issufo;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de cinco mil e cem meticais correspondente a cinquenta e um porcento do capital, pertencente a Nazir Abdul Kadir Issufo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Operações de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios, quanto para não sócios fica dependente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer dos sócios, os herdeiros, meeiros e ou representantes legais do sócio falecido ou impedido tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A venda de quotas e livre, porém, reserva-se o direito de preferência para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Fica absolutamente ao critério dos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade, que deverá ser transcrita em acta avulsa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 39: Por acordo entre os sócios em assembleia geral e através de acta avulsa poderão ser admitidos novos sócios a qualquer altura, sem alterar a estrutura administrativa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) por acordo com o respectivo titular; b)quando a quota for arestada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 39: c) quando o sócio der sua quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 39: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passivo e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Nazir Abdul Kadir Issufo, desde já nomeado administrador, para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva, nomeadamente em contactos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura deste, podendo delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros, meeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço encerrado a trinta e um de Dezembro, e aos lucros apurados serão deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem. O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das quotas, após que suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Son Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025061, uma entidade denominada Son Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas por:
- Texto do artigo, página 39: Huadi Xue, casado, natural da Cidade de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Casa n.º 12020, titular do DIRE n.º 11CN00108383J, emitido a 30 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Son Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, rés-do-chão, n.º 1581.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de vestuários, comércio agrosso e a retalho de vestuários e seus derivados de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT( vinte mil de meticais) correspondente a 100% pertencente ao sócio Huadi Xue.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Huadi Xue, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o n.º 100070111, se acha matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a firma denominada Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada, na qual se procedeu a cessão de quotas e transformação da sociedade, e em consequência do que já reportado, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
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- Certidão de registo Boyang – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Chingos Investimentos & Papalate
- Diploma Constrular, Limitada
- Certidão de registo COTOP– Consultoria Técnica de Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Crocs Mozambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Deparse Corporate, Limitada
- Certidão de registo Distribuidora Fluxo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EMM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmar’s Hotel, Limitada
- Certidão de registo Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fayola Ventures, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Fonte Abundante, Limitada
- Certidão de registo Greenland Home Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guiga Comercial, Limitada
- Resolução n.º 85/AM/2023 Resolução n.º 85/AM/2023 Sobre a Proposta do Conselho Municipal Referente ao Plano Económico, Social e Orçamento Municipal, de 2024
- Certidão de registo Ikarus Tech, Limitada
- Certidão de registo Indico View– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Javand Soluções Informáticas, Limitada
- Certidão de registo Kakau & Kanela Bakery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karim & Gael Consultoria, Limitada
- Diploma Lazal, Limitada
- Certidão de registo LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusovolt Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mabassa Construções & Services, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Security Service Co, Limitada
- Certidão de registo Mel & Agatha Catering, Limitada
- Certidão de registo MGL Farm – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Millennium Service – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Mining Resources & Development, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Mito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moutassy – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Moz Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozam Truck’s and Machinery, Limitada
- Certidão de registo Nyingi Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Operações Tromp Bloemberg
- Certidão de registo Ar Comercial, Limitada
- Diploma Ponta Picante de Macaneta, Limitada
- Certidão de registo Posto de Saúde Humaniza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Salónic, Limitada
- Certidão de registo RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samgi, Limitada
- Certidão de registo Sapataria Bandoleiro, Limitada
- Certidão de registo Son Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Take Away 2+1 & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Tecno Moz Hidraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Centro Dia Mães de Mavalane
- Certidão de registo TWV Solutions, Limitada
- Certidão de registo VFM Investimentos e Sesrviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viva Vida, Limitada
- Certidão de registo 4-Estações Padaria, Charcutaria, Pizzaria & Sorvetaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada
- Certidão de registo Benilde Nercia Serviços, Limitada
- Certidão de registo BFS Advisory Mozambique, Sociedade Anónima