III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2016

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Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 8 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 8 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Texto do artigo · p. 8 admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 8 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 8 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais.
Texto do artigo · p. 9 poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, contas e
Texto do artigo · p. 9 ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
Número ou marcador · p. 9 f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 9 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 9 de dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapangapanga
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 110 à 117 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fungai Gonçalves, solteiro, natural de Bárue, Tendai Gonçalves, solteiro, natural de Bárue, Francisco Febione Nota, solteiro, natural de Macossa, Chinguirai Dane, solteiro, natural de Dunda, Júlio Djambo, solteiro, natural de Maríngue, Raimundo Muchaiabande Simbo, solteiro, natural de Bárue, Azélia Xadreque Gimo, solteira, natural de Macossa, Martinho Tomo, solteiro, natural de Maríngue, Elicha Daio, solteiro, natural de Maríngue e Horácio Daimone, solteiro, natural de Macossa.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito que por Despacho n.º 02/ GDM-PAN/2016, de 08 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Nhamagua, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapangapanga”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mapangapanga, abreviadamente CGRN de Mapangapanga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 O CGRN de Mapangapanga, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 10 Administrativo de Nhamagua, localidade de Dunda, comunidade de Mapangapanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 As actividades do CGRN de Mapangapanga circunscrevem-se ao território do distrito de Macossa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 O Comité tem por objectivo promover
Texto do artigo · p. 10 o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO Objectivos específicos No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Mapangapanga propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 10 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 10 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Texto do artigo · p. 10 comunidade;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 10 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 10 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 10 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Texto do artigo · p. 10 admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 10 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (Assembleia Geral), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 11 bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
Número ou marcador · p. 11 f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 11 a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 11 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Chiganda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 54 à 61 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Samuel, solteiro, natural de Guro, Costa Alberto Máximo, solteiro, natural de Tambara, Rendeção Máximo, solteiro, natural de Guro, Júlio Bernardo, solteiro, natural de Tambara, Martinho Dique, solteiro, natural de Tambara, Rosalina Bitone Cinturão, solteira, natural de Tambara, Daniel Aizeque Chiganda, solteiro, natural de Guro, Tiago Sinabare Dzinve, solteiro, natural de Guro, Inéria A. Chiganda, solteira, natural de Guro, Mariamer Samuel Chiuta, solteira, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 11 Por eles foi dito que por Despacho n.º 20/ GDM-PAM/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Mungari, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Chiganda”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muira Chiganda, abreviadamente CGRN de Muira Chiganda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 O CGRN de Muira Chiganda, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
Texto do artigo · p. 12 de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIORO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 O Comité tem a sua Sede na Província de Manica, Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua, localidade de Dunda, comunidade de Chiganda, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito
Texto do artigo · p. 12 As actividades do CGRN de Chiganda circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 12 O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 12 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Chiganda propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 12 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 12 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 12 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade.
Número ou marcador · p. 12 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 12 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Admissão
Número ou marcador · p. 12 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 12 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 12 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 12 b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A AG delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
Número ou marcador · p. 13 Três) A AG será dirigida por uma mesa de AG composta por Presidente, Secretário e Vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
Número ou marcador · p. 13 f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 13 b) Submeter à aprovação da AG o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 13 bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
Número ou marcador · p. 13 f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 13 a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 13 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 13 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 13 de dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Tugue
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 62 à 69 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Bonifácio Cinturão, solteiro, natural de Guro, Tomás Matias Chonga, solteiro, natural de Chimoio, Carlos Sianimbuto Jantar, solteiro, natural de Guro, Geraldo Chocanibuino Nota, solteiro, natural de Guro, Cugoliua Thaulo, solteiro, natural de Guro, Anaclara Francisco, solteira, natural de Guro, Francisco Sandicue, solteiro, natural de Guro, Orlando Phinguize, solteiro, natural de Guro, Luís Canazache Miquissene, solteiro, natural de Guro, Celestino Tique, solteiro, natural de Mungari-Guro.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito que por Despacho n.º 19/ GDM-PAM/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Mungari, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Tugue”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muira Tugue, abreviadamente CGRN de Muira Tugue.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 O CGRN de Muira Tugue, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 O Comité tem a sua Sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade de Muira Tugue, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Âmbito
Texto do artigo · p. 14 As actividades do CGRN de Muira Tugue circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 14 O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 14 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Muira Tugue propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 14 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 14 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade.
Número ou marcador · p. 14 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 14 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Texto do artigo · p. 14 São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Admissão
Número ou marcador · p. 14 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  2. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
  6. Número ou marcador, página 8: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  8. Número ou marcador, página 8: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  9. Número ou marcador, página 8: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  10. Texto do artigo, página 8: admissão inclusive;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros do CGRN
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 8: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais.
  36. Texto do artigo, página 9: poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  40. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  44. Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais; e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão
  54. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Gestão
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, contas e
  61. Texto do artigo, página 9: ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
  64. Número ou marcador, página 9: f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  66. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Gestão
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  71. Texto do artigo, página 9: É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: Fundos sociais
  75. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos do CGRN:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
  80. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  83. Texto do artigo, página 9: Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco
  84. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  87. Texto do artigo, página 9: de dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapangapanga
  89. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 110 à 117 do livro de notas para escrituras diversas número 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fungai Gonçalves, solteiro, natural de Bárue, Tendai Gonçalves, solteiro, natural de Bárue, Francisco Febione Nota, solteiro, natural de Macossa, Chinguirai Dane, solteiro, natural de Dunda, Júlio Djambo, solteiro, natural de Maríngue, Raimundo Muchaiabande Simbo, solteiro, natural de Bárue, Azélia Xadreque Gimo, solteira, natural de Macossa, Martinho Tomo, solteiro, natural de Maríngue, Elicha Daio, solteiro, natural de Maríngue e Horácio Daimone, solteiro, natural de Macossa.
  90. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  91. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito que por Despacho n.º 02/ GDM-PAN/2016, de 08 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Nhamagua, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapangapanga”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: Denominação
  95. Texto do artigo, página 9: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mapangapanga, abreviadamente CGRN de Mapangapanga.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: Natureza
  98. Texto do artigo, página 9: O CGRN de Mapangapanga, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  99. Texto do artigo, página 10: Administrativo de Nhamagua, localidade de Dunda, comunidade de Mapangapanga, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  102. Texto do artigo, página 10: As actividades do CGRN de Mapangapanga circunscrevem-se ao território do distrito de Macossa.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: Duração
  105. Texto do artigo, página 10: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  109. Texto do artigo, página 10: O Comité tem por objectivo promover
  110. Texto do artigo, página 10: o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO Objectivos específicos No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Mapangapanga propõe-se designamente a:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  117. Texto do artigo, página 10: comunidade;
  118. Número ou marcador, página 10: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  119. Número ou marcador, página 10: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 10: Membros
  123. Texto do artigo, página 10: São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 10: Admissão
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
  131. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
  135. Número ou marcador, página 10: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  137. Número ou marcador, página 10: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  138. Número ou marcador, página 10: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  139. Texto do artigo, página 10: admissão inclusive;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  142. Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  143. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros do CGRN
  146. Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  150. Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  155. Texto do artigo, página 10: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (Assembleia Geral), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
  161. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
  165. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  168. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
  173. Número ou marcador, página 11: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
  174. Número ou marcador, página 11: f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  175. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 11: Conselho de Gestão
  183. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Gestão
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete-lhe em particular:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
  190. Texto do artigo, página 11: bem como contratar serviços para o Comité;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
  193. Número ou marcador, página 11: f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Gestão
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  200. Texto do artigo, página 11: É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: Fundos sociais
  204. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos do CGRN:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  208. Número ou marcador, página 11: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
  209. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  212. Texto do artigo, página 11: Em caso de Dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco
  213. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  215. Texto do artigo, página 11: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Chiganda
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 54 à 61 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fernando Samuel, solteiro, natural de Guro, Costa Alberto Máximo, solteiro, natural de Tambara, Rendeção Máximo, solteiro, natural de Guro, Júlio Bernardo, solteiro, natural de Tambara, Martinho Dique, solteiro, natural de Tambara, Rosalina Bitone Cinturão, solteira, natural de Tambara, Daniel Aizeque Chiganda, solteiro, natural de Guro, Tiago Sinabare Dzinve, solteiro, natural de Guro, Inéria A. Chiganda, solteira, natural de Guro, Mariamer Samuel Chiuta, solteira, natural de Guro.
  218. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  219. Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito que por Despacho n.º 20/ GDM-PAM/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Mungari, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Chiganda”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: Denominação
  223. Texto do artigo, página 11: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muira Chiganda, abreviadamente CGRN de Muira Chiganda.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 11: Natureza
  226. Texto do artigo, página 11: O CGRN de Muira Chiganda, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
  227. Texto do artigo, página 12: de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIORO
  229. Texto do artigo, página 12: Sede
  230. Texto do artigo, página 12: O Comité tem a sua Sede na Província de Manica, Distrito de Macossa, Posto Administrativo de Nhamagua, localidade de Dunda, comunidade de Chiganda, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: Âmbito
  233. Texto do artigo, página 12: As actividades do CGRN de Chiganda circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: Duração
  236. Texto do artigo, página 12: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  237. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: Objectivos gerais
  240. Texto do artigo, página 12: O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 12: Objectivos específicos
  243. Texto do artigo, página 12: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Chiganda propõe-se designamente a:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  249. Número ou marcador, página 12: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade.
  250. Número ou marcador, página 12: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  251. Número ou marcador, página 12: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  252. Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
  253. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 12: Membros
  256. Texto do artigo, página 12: São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 12: Admissão
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 12: Direito dos membros
  264. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  267. Número ou marcador, página 12: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas
  268. Número ou marcador, página 12: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  269. Número ou marcador, página 12: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  270. Número ou marcador, página 12: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  271. Número ou marcador, página 12: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  274. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros do CGRN:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Pagar as jóias desde o mês da sua admissão inclusive;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  278. Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  279. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 12: Exclusão dos membros do CGRN
  282. Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os Membros que:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Faltarem ao pagamento das jóias por um período superior a seis meses;
  285. Número ou marcador, página 12: c) Os que não contribuirem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  286. Número ou marcador, página 12: d) Ofenderem o prestígio do Comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  291. Texto do artigo, página 12: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e ninguem representa outro.
  297. Número ou marcador, página 12: Quatro) A AG delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 12: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo
  301. Número ou marcador, página 13: Três) A AG será dirigida por uma mesa de AG composta por Presidente, Secretário e Vogal, com poderes de indicar os dias de realização dos respectivos encontros.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral
  304. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  308. Número ou marcador, página 13: d) Admitir novos membros e destituir os membros dos órgãos sociais;
  309. Número ou marcador, página 13: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recuros naturais;
  310. Número ou marcador, página 13: f) Propôr alterações dos estatutos e deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  311. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A AG reúne ordinariamente de sis em seis meses para aprovação do balanço e das contas.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 13: Conselho de Gestão
  319. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Gestão é o Órgão de Administração do Comité, constituido por quatro membros (presidente e vice presidente, secretário e tesoureiro), cujo mandato é de dois anos renováveis.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  321. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho de Gestão
  322. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e Gestão das actividades do CGRN para a realização dos seus objectivos.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe em particular:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Submeter à aprovação da AG o relatório, balanço, contas e plano para o ano seguinte;
  326. Texto do artigo, página 13: bem como contratar serviços para o Comité;
  327. Número ou marcador, página 13: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos, em juizo e fora dele;
  328. Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer parcerias, peocurar financiamento e, gerir e administrar os fundos locais;
  329. Número ou marcador, página 13: f) Advertir os membros que violam os seus deveres.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  331. Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho de Gestão
  332. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  336. Texto do artigo, página 13: É o órgão de fiscalização da comunidade para a repreensão dos que violam as leis.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 13: Fundos sociais
  340. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos do CGRN:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Jóias e quotas dos membros, donativos, legados, subsídios e outras contribuições;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  344. Número ou marcador, página 13: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço aufirido na realização dos seus objectivos.
  345. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  348. Texto do artigo, página 13: Em caso de Dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros para o efeito.
  349. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  351. Texto do artigo, página 13: de dois mil e dezasseis. — Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Tugue
  353. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis lavrada das folhas 62 à 69 do livro de notas para escrituras diversas número 04, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Bonifácio Cinturão, solteiro, natural de Guro, Tomás Matias Chonga, solteiro, natural de Chimoio, Carlos Sianimbuto Jantar, solteiro, natural de Guro, Geraldo Chocanibuino Nota, solteiro, natural de Guro, Cugoliua Thaulo, solteiro, natural de Guro, Anaclara Francisco, solteira, natural de Guro, Francisco Sandicue, solteiro, natural de Guro, Orlando Phinguize, solteiro, natural de Guro, Luís Canazache Miquissene, solteiro, natural de Guro, Celestino Tique, solteiro, natural de Mungari-Guro.
  354. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  355. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito que por Despacho n.º 19/ GDM-PAM/2016, de 7 de Julho, do Chefe do Posto Administrativo de Mungari, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação “Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muira Tugue”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: Denominação
  359. Texto do artigo, página 13: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muira Tugue, abreviadamente CGRN de Muira Tugue.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 13: Natureza
  362. Texto do artigo, página 13: O CGRN de Muira Tugue, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
  363. Texto do artigo, página 14: Sede
  364. Texto do artigo, página 14: O Comité tem a sua Sede na Província de Manica, Distrito de Guro, Posto Administrativo de Mungari, Localidade de Chivuli, Comunidade de Muira Tugue, podendo por deliberação dos Membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: Âmbito
  367. Texto do artigo, página 14: As actividades do CGRN de Muira Tugue circunscrevem-se ao território do distrito de Guro.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: Duração
  370. Texto do artigo, página 14: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  371. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: Objectivos gerais
  374. Texto do artigo, página 14: O Comité tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 14: Objectivos específicos
  377. Texto do artigo, página 14: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Muira Tugue propõe-se designamente a:
  378. Número ou marcador, página 14: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
  379. Número ou marcador, página 14: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
  380. Número ou marcador, página 14: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  381. Número ou marcador, página 14: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  382. Número ou marcador, página 14: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  383. Número ou marcador, página 14: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade.
  384. Número ou marcador, página 14: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  385. Número ou marcador, página 14: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  386. Número ou marcador, página 14: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da comunidade.
  387. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 14: Membros
  390. Texto do artigo, página 14: São membros do comité, todos membros da comunidade que autorgarem a respectiva escritura da constituição e, pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 14: Admissão
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A proposta será examinada pelo Conselho de Gestão e submetida à Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) Eles só gozam os seus direitos, aprovada a sua candidatura e pagas as joias e quotas.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 14: Direito dos membros
  398. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
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