III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,23deJulhode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 142
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Geologistics, Limitada. GPWG-Engineering Mozambique, Limitada. Great Agribusiness & Multiservices, Limitada. GRS Serviços, Limitada. Halane Petroleum, Limitada. Hawk Auto & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. I Rick Global Link, Limitada. IGM, Limitada. Infolinda, Limitada. Investimento Universo, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: Joy Comercial, Limitada. Junhan Xu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keybee Export e Import, Limitada. Kukhela Mining XXX, Limitada. LT Imóveis, Limitada. Max Logística & Serviços, Limitada. MCA Serviços, S.A. Meta Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nizami Fast Food, Limitada. P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada. R & AY Agro, Limitada. Rádio Chiveve FM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada Residencial Universo, Limitada. Resort Six Mile, Limitada. Sandra Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Provincia de Manica:
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Naturais e Amigos de Massinga – ANAM. Associação Educate Mozambique. Associação Humanitária para o Desenvolvimento. A Camalp Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AFCOTT Mozambique, Limitada. Agro Centro, Limitada. Agro Farms Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Vale, Limitada. Al Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baosteel Moz. Co. Limitada. Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boiadeiro’s Milk – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitda. Brilhante Desevolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tendas de Moçambique, Limitada. Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vigoroso Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. HT – Sinotruck Moçambique, Limitada. AllServ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: Limitada. Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Cidadã e Control de Qualidade, Limitada. Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada. D& B Group International, Limitada. DAGM - Dynamic Ace Global Mozambique, Limitada. DC & EA Consultoria e Soluções, Limitada. Divine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elaraky Company, Limitada. Estação de Serviço Pioneiros, Limitada. Fumigação e Tabaco, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação de Naturais e Amigos de Massinga – ANAM como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação de Naturais e Amigos de Massinga, ANAM.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Maputo, 8 de Fevereiro de 2012. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Humanitária para o Desenvolvimento com sede no Bairro 7 de Abril, nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos por lei, para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação tem fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo
- Texto do artigo, página 2: 5, do Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Humanitária para o Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 2 de Junho de 2021. — O Secretario do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de
- Texto do artigo, página 2: 18 dc Julho, conjugado com os artigos 276, n.º 1 na sua alínea p) da CRM, e a alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Educate Mozambique.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 9 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Naturais e Amigos de Massinga
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Mário Lampião Sevene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100111022P, emitido a 18 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Beatriz Jovita da Conceição Macuacua Sevene, em regime de separação de bens, residente na rua da Aviação n.º 218, Cidade da Matola, portador do NUIT 101634604;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Armando Jeque, portador do Bilhete de Identidade n.°110103997356P, emitido a 26 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Ozina Isabel Chibindje, em regime geral de comunhão de bens, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.º 751, Cidade de Maputo- Bairro de Sommerschield, portador do NUIT 1013610112;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Alfiado Julai Sitoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256061N, emitido a 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado
- Texto do artigo, página 2: com Xarzada Selemane Hassane Ora, em regime de separação de bens, residente na Rua Patrice Lumumba, n.º 127, portador do NUIT 100850516;
- Texto do artigo, página 2: Quarto. Pedro Taimo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110600102920F, emitido a 6 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Argentina Efraimo Taimo em regime de comunhão de bens, residente na Rua da Agricultura n.º 679, R/C, Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, portador do NUIT 30008663;
- Texto do artigo, página 2: Quinto. Lourenço Jossias, portador do Bilhete de Identidade Numero 110102282260A, emitido a 23 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, viúvo, residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2641, Flat 5, Cidade de Maputo, portador do NUIT 101685918;
- Texto do artigo, página 2: Sexto. Argentina Efraime Taimo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100638077S, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com Pedro Taimo em regime de comunhão de bens, residente na Rua da
- Texto do artigo, página 2: Agricultura n.° 679 Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, portadora do NUIT 300250173;
- Texto do artigo, página 2: Sétimo. Ergemino Mucale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571522M, emitido a 19 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Elisa Lunghi, em regime de comunhão geral de bens, residente no Quarteirão 60, casa 115, Costa do Sol- Kamavota, portador do NUIT 106747652;
- Texto do artigo, página 2: Oitavo. Carlitos Venâncio Massingue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695798B, emitido a 16 de Novembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Avenida União Africana, Quarteirão 4, casa 733ESQ Matola, portador do NUIT 101840875;
- Texto do artigo, página 2: Décimo. Joaquim Uelemo Zucula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198094F, emitido a 21 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Ana Sofia Francisco Chitoquico, em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Ngungunhane 721A, Cidade da Matula, portador do NUIT Numero 100286939;
- Texto do artigo, página 3: Décimo primeiro. Ranito Lourenço Guimaraes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104334242I, emitido aos 19 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Amélia Penicela Magalo Guimaraes, em regime de comunhão de bens, residente no Q28 casa 25 Brunhia- Matola, portador do NUIT 100012502;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, fins, objectivos, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) É fundada a Associação de Naturais e Amigos de Massinga, abreviadamente denominada ANAM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ANAM é uma pessoa colectiva de direito privado, que se propõe como plataforma de interacção com instituições públicas e privadas na abordagem de matérias de interesse público e dos associados do Distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 3: Três) A ANAM é uma associação cívica de índole socioeconómica e cultural, criada sem fins lucrativos, congregando cidadãos sem descriminação da raça, sexo, religião, ou filiação partidária, que de livre e espontânea vontade, aderem ao projecto de desenvolvimento socioeconómico e cultural do Distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Fins e objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ANAM prossegue fins cívicos, humanitários, socioeconómicos e culturais que visem melhorar as condições de vida e promover o bem-estar social das comunidades do distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ANAM tem como objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o desenvolvimento socioeconómico e cultural do distrito de Massinga;
- Número ou marcador, página 3: b) promover a cidadania, educação cívicopatriótica, cultura de paz, diálogo e concórdia no seio das comunidades e associados;
- Número ou marcador, página 3: c) participar na vida sociopolítica de Massinga e da Província de Inhambane em geral, para uma melhor percepção das dinâmicas do seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: d) proteger a criança, idosos e mulher grávida, através de programas
- Texto do artigo, página 3: específicos no âmbito do seu programa estratégico de desenvolvimento sustentável do Distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ANAM tem a sua Sede na Vila de Massinga, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro, conforme se julgue apropriado para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ANAM é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Naturais e amigos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para efeitos dos presentes estatutos, serão considerados como naturais de Masinga, indivíduos que:
- Número ou marcador, página 3: a) tenham nascido no distrito de Massinga ou descendentes que se identifiquem com os valores sócioculturais de Massinga;
- Número ou marcador, página 3: b) por relações de ordem familiar ou equiparadas, se sintam ligados aos valores culturais do Distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão considerados amigos de Massinga, indivíduos que por razões meramente afectivas, se achem identificados com a preservação, desenvolvimento e divulgação dos valores sócio-culturais do Distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios e valores)
- Texto do artigo, página 3: A ANAM guia-se pelos seguintes princípios e valores na prossecução do seu objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) justiça social;
- Número ou marcador, página 3: b) respeito pela diferença de opiniões;
- Número ou marcador, página 3: c) transparência;
- Número ou marcador, página 3: d) integridade;
- Número ou marcador, página 3: e) ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 3: f) colaboração mútua;
- Número ou marcador, página 3: g) solidariedade; e
- Número ou marcador, página 3: h) fraternidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Tipologia)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ANAN tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) membros ordinários;
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores, os indivíduos que se inscrevam na ANAM até à data da sua constituição notarial.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros ordinários, os indivíduos que nos termos dos presentes estatutos, se filiem na ANAM após a sua constituição notarial.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários, os indivíduos que pelo valor da sua contribuição material ou de outra natureza, a Assembleia Geral da ANAM decida elegê-los para esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Condição geral de admissibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ANAM:
- Número ou marcador, página 3: a) pessoas de ambos os sexos e maiores de idade, interessadas em promover o desenvolvimento socioeconómico e cultural do Distrito de Massinga, que aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) pessoas colectivas de direito privado que desenvolvam actividades de natureza similar às da ANAM, que aceitem os estatutos, regulamentos e programas de acção desta associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) São admitidos como membros ordinários, pessoas que reunindo as condições referidas no artigo anterior, se candidatem ou:
- Número ou marcador, página 3: a) sejam propostos por pelo menos um membro da ANAM;
- Número ou marcador, página 3: b) declarem-se pessoal e voluntariamente quererem filiar-se;
- Número ou marcador, página 3: c) paguem a jóia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As pessoas colectivas de direito privado apresentarão no acto da sua candidatura, declaração que comprove que o fazem de livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A condição de membro honorário é conferida pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, nos termos estatutários e respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ANAM:
- Texto do artigo, página 3: a)possuir um cartão de membro e receber um exemplar dos estatutos e demais documentação relevante da ANAM;
- Número ou marcador, página 4: b) frequentar a sede da associação e participar nas actividades da ANAM;
- Número ou marcador, página 4: c) propor a admissão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) eleger e ser eleito para os órgãos da ANAM;
- Número ou marcador, página 4: e) receber formação e capacitação para o desenvolvimento das actividades inerentes à associação, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 4: f) propor aos órgãos da associação o que julgar apropriado para se alcançarem os objectivos da ANAM;
- Número ou marcador, página 4: g) participar nas sessões da Assembleia Geral, intervir e votar as suas deliberações;
- Número ou marcador, página 4: h) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) pedir e receber informações sobre a vida da associação aos dirigentes da ANAM;
- Número ou marcador, página 4: j) receber apoio material e moral da ANAM para a realização e defesa de interesses da ANAM, sempre que possível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da ANAM:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuir para o crescimento e desenvolvimento da ANAM;
- Número ou marcador, página 4: b) conhecer e aplicar os estatutos, regulamentos e cumprir com as demais deliberações e decisões dos órgãos da ANAM;
- Número ou marcador, página 4: c) pagar a jóia de admissão e, pontualmente, a quota mensal fixada;
- Número ou marcador, página 4: d) participar nas actividades que visem a realização dos fins da ANAM;
- Número ou marcador, página 4: e) servir com zelo e empenho os cargos para os quais tenha sido eleito e no cumprimento de missões e tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 4: f) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) manter fidelidade aos princípios e valores da ANAM e velar pelo seu prestígio;
- Número ou marcador, página 4: h) contribuir com as suas aptidões e capacidades profissionais na realização de actividades da colectividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade disciplinar)
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação das disposições estatutárias, regulamentares e deveres, dá lugar à aplicação de medidas disciplinares, que poderão, em casos extremos, levar à perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções, competência para a sua aplicação e procedimento disciplinar, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo de órgãos)
- Texto do artigo, página 4: Para a realização dos seus objectivos a ANAM adopta os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros são eleitos para o exercício de cargos por um período de 3 a 4 anos, podendo ser reeleitos uma só vez, ou destituídos do cargo por justa causa, depois de observados os procedimentos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser, simultaneamente, eleitos para mais que um órgão, exceptuando o exercício de funções de delegado ou de coordenador de um núcleo específico.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ANAM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não poderá exercer o seu direito de voto o membro suspenso ou que se encontre em situação irregular no pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um VicePresidente e um secretário, eleitos de entre os membros da ANAM.
- Número ou marcador, página 4: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações deste órgão, na tramitação de todos os assuntos em debate.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) conferir posse aos membros eleitos para o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nas ausências e impedimentos do presidente, incumbe-se ao vice-presidente o desempenho das funções adstritas ao presidente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nas ausências ou impedimentos do vice-presidente ou do secretário, o presidente da mesa pode convidar um sócio de entre os presentes, a desempenhar as funções a eles adstritas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos, um terço dos membros ordinários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo casos expressamente previstos na Lei Geral ou disposição específica dos estatutos, as deliberações são tomadas por maioria absoluta (dois terços) de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de eleições, não havendo lista ou candidato vencedor na primeira volta, haverá segunda volta para as listas ou candidatos que tenham obtido os dois primeiros melhores resultados da votação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral está legalmente constituída estando presentes pelo menos mais de metade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se até trinta minutos após a hora fixada para o início da reunião não estiver o número de membros referido no número anterior, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, com qualquer número de associados desde que estejam presentes mais de metade dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de edital afixado na Sede da ANAM e anúncio publicado num dos jornais públicos de maior circulação nacional, com antecedência de pelo menos quinze dias da data do início da realização do evento, devendo nela constar a proposta da Agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os relatórios das actividades e de contas e o parecer do Conselho Fiscal, eventual
- Texto do artigo, página 5: proposta de alteração dos estatutos ou lista de candidatos para as eleições, deverão estar disponível na Sede, para consulta dos membros, pelo menos até quinze dias antecedentes da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Reunidos os requisitos referidos neste e no artigo anterior, a Assembleia Geral procederá no início dos trabalhos à apreciação da proposta da Agenda, introduzindo as alterações que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo do disposto em legislação aplicável, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, nos termos estatutariamente preconizados;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar e alterar os estatutos e o regulamento desde que estejam presentes dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer a política geral de desenvolvimento das actividades da ANAM;
- Número ou marcador, página 5: d) apreciar e votar o relatório e contas de exercício e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre a aceitação de propostas de membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: g) eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão de membro ou de retirada de estatuto de membro honorário;
- Número ou marcador, página 5: i) decidir sobre a dissolução da ANAM e do destino a dar ao respectivo património, nos termos dos presentes estatutos e de mais legislação aplicável; j)deliberar sobre qualquer outros assuntos de interesse da ANAM.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANAM, composto por um presidente, vice-presidente, director para área económica, director para a área social, tesoureiro e 7 vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção dirige e garante o cumprimento dos planos e programas de desenvolvimento da ANAM.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho de Direcção é coadjuvado pelo vice-presidente, que responde pelo Gabinete de Estudos e Projectos (órgão de apoio ao Conselho de Direcção).
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Podem ser designados vogais para dirigirem sectores, sob proposta dos directores de áreas, para uma melhor organização e desempenho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) fazer cumprir os Estatutos, Regulamento, Legislação geral aplicável e demais deliberações da Assembleia Geral da ANAM;
- Número ou marcador, página 5: b) dirigir e coordenar a realização das actividades da ANAM;
- Número ou marcador, página 5: c) dirigir a elaboração do Plano Director, Anual e respectivos orçamentos e submetê-los à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) administrar os bens e Património da ANAM;
- Número ou marcador, página 5: e) apresentar os relatórios de actividade e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) representar a ANAM em Juízo e fora dele e constituir mandatários sempre que para tal, se julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: g) promover a cooperação com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: h) definir o quadro orgânico e de pessoal e proceder à contratação de pessoal necessário ao funcionamento da ANAM;
- Número ou marcador, página 5: i) propor à Assembleia Geral a admissão de membros e a atribuição da qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 5: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e submeter à sua apreciação e deliberação, questões que julgar pertinentes; k)preparar as condições técnico-materiais para a realização da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: l) abrir e movimentar contas bancárias observando o princípio de pelo menos duas a três assinaturas para a respectiva movimentação, sendo obrigatória a assinatura do presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: m) promover a vida democrática da associação, encorajando a participação activa dos associados;
- Número ou marcador, página 5: n) Negociar e Celebrar Contratos com entidades públicas, privadas e cívicas, que concorram para o desenvolvimento da ANAM.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete em especial ao presidente:
- Texto do artigo, página 5: a)representar a ANAM em actos públicos e privados na prossecução do objecto social da ANAM;
- Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) coordenar o Conselho de Direcção e supervisão das actividades da ANAM;
- Número ou marcador, página 5: d) administrar os recursos humanos e materiais da ANAM;
- Número ou marcador, página 5: e) exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores e/ou colaboradores da ANAM;
- Número ou marcador, página 5: f) delegar poderes nos demais membros do Conselho, sempre que julgar necessário para o bom funcionamento do órgão;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo Presidente e devem ter uma agenda previamente elaborada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os assuntos a discutir nas reuniões do Conselho de Direcção e respectivas decisões, devem constar da Acta, a qual deve ser assinada por todos os membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, em dia convencionado entre os seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo Presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal participam nas reuniões do Conselho de Direcção com direito à palavra, sempre que para tal sejam convidados.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três ou máximo de cinco membros, conforme
- Texto do artigo, página 6: se julgue necessário, sendo eleito de entre estes o Presidente do Órgão pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento e deliberações da Assembleia Geral, na realização das actividades da ANAM; b)dar parecer sobre os relatórios anuais de actividades e contas do exercício da associação e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando considere apropriado aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) auxiliar o Conselho de Direcção, emitindo pareceres sobre quaisquer consultas daquele órgão e assistir às suas reuniões sempre que para tal seja convidado;
- Número ou marcador, página 6: e) emitir formalmente pareceres no âmbito das suas competências, que lhe forem solicitados pelos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: f) Dar parecer sobre todos os actos que impliquem aumento de despesas e/ ou diminuição de receitas;
- Número ou marcador, página 6: g) apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros vencidos podem declarar
- Texto do artigo, página 6: o seu voto, que constará do parecer. Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, com direito a palavra, sempre que para o efeito forem convidados e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património, receitas e encargos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da ANAM:
- Número ou marcador, página 6: a) a universalidade de bens e património, direitos e obrigações adquiridos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) os bens doados ou legados por quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 6: c) os bens resultantes da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) os activos resultantes de acordos e parcerias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da ANAM:
- Número ou marcador, página 6: a) as jóias e quotizações dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) os rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu património;
- Número ou marcador, página 6: c) as doações, donativos, legados e subsídios ou contribuições de entidades públicas e privadas à ANAM;
- Número ou marcador, página 6: d) os rendimentos de capitais e bens próprios ou na sua posse; e)os rendimentos resultantes de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: f) as receitas provenientes de realização de eventos sócio-culturais e recreativas;
- Número ou marcador, página 6: g) os dividendos de participações sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) outras receitas e contribuições estabelecidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Encargos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem encargos da ANAM:
- Número ou marcador, página 6: a) os inerentes ao seu funcionamento e à prossecução do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 6: b) os atinentes à aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
- Número ou marcador, página 6: c) os decorrentes de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 6: d) os relacionados com a realização de estudos e projectos; e
- Número ou marcador, página 6: e) as remunerações e subsídios dos titulares dos órgãos e trabalhadores da ANAM.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ANAM poderá ser dissolvida por deliberação da maioria de dois terços dos membros ordinários, em sessão da Assembleia Geral Extraordinária, quando se constatar que existem factores que tornem inviável a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAM poderá também ser dissolvida por decisão judicial, por imperativo da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Comissão liquidatária)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de dissolução por deliberação dos membros, a Assembleia Geral Extraordinária designará a comissão liquidatária, definindo os seus poderes e prazo para o processo de liquidação e decidindo sobre o destino a dar aos bens da ANAM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sendo dissolução judicial, far-se-á mediante sentença que determinará a nomeação da comissão liquidatária e destino a dar aos bens, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 6: Os símbolos da ANAM são:
- Número ou marcador, página 6: a) o emblema; e
- Número ou marcador, página 6: b) o hino.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Norma supletiva)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso, serão observadas as disposições legais vigentes aplicáveis, no âmbito das associações cívicas.
- Texto do artigo, página 6: Associação Educate Mozambique
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Educate Mozambique, matriculada sob NUEL 105025932, entre os membros Buto Tribano Macucute, Rabeca Muze Mazive, Fernando Tribano, Lourenço António Tomo, Sadique Hassane Jamú, Amélia Macheruca Manuel, Selemane Assane, Abias António
- Texto do artigo, página 7: Júnior, José Muze Mazive e Orlando Escrivão Armando, de nacionalidade moçambicana e residentes na Província de Sofala. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Educate Mozambique é uma pessoa colectiva de direito privado e base comunitária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelo presente estatuto e, em tudo o que nele for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Educate Mozambique tem a sua sede na Localidade de Mutua, Posto Administrativo de Mafambsse, Distrito de Dondo, Bairro 25 de Setembro, na Estrada Nacional número 6 e exerce as suas actividades na Província de Sofala podendo, sempre que o entenda necessário à prossecução dos seus fins, transferir ou estender os seus escritórios ou outras formas de representação a outras zonas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Educate Mozambique é constituída por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da celebração da presente Escritura Pública.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos fins e missão
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fins)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Educate Mozambique tem como finalidade a promoção do desenvolvimento humano através de programas educativos, promoção de saúde alimentar, individual e pública, assistência social, promoção das tecnologias de informação e comunicação e a promoção de consciência ambiental, tendo como grupo-alvo a população vulnerável, crianças e jovens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Missão)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) criar uma rede de promoção dos programas sociais na comunidade; b)formar clubes para incentivar e garantir a educação dos menores a partir do ensino primário até ao nível médio;
- Número ou marcador, página 7: c) proceder a divulgação e educação da comunidade no encorajamento das crianças, nas escolas e nos lugares de convívio normal, para a prática de actividades conscientes e orientadas ao desenvolvimento e despertar de consciência cívica através de promoção de programas ambientais para a sensibilização das comunidades sobre protecção, preservação e conservação do meio ambiente, desencorajando as queimadas descontroladas, campanhas de limpeza nas comunidades e campanhas de desenvolvimento de descoberta e desenvolvimento de aptidões;
- Número ou marcador, página 7: d) promover o ensino prático da língua inglesa, sendo esta o símbolo de oportunidades e influência global;
- Número ou marcador, página 7: e) promover o conhecimento e domínio prático das tecnologias de informação e comunicação (TICs), sendo esta uma porta para a escola do futuro, para a universalização do acesso ao conhecimento, cooperação e humanização, para a capacitação dos jovens de modo a serem capazes de solucionar os desafios do amanhã;
- Número ou marcador, página 7: f) criar comités para gerir diferentes projectos de garantia de auto sustento nos jovens e promover a cultura de poupança de fundos monetários;
- Número ou marcador, página 7: g) defender o respeito dos direitos humanos, nomeadamente os consagrados na declaração universal dos direitos humanos, na Constituição da República de Moçambique e nas demais leis vigentes no país;
- Número ou marcador, página 7: h) identificação de comunidades com uma população de extrema vulnerabilidade a doenças, desnutrição consciência ambiental e cívica;
- Número ou marcador, página 7: i) fomento de práticas alimentares saudáveis baseado em produção
- Texto do artigo, página 7: local, através de palestras nas comunidades para garantir nutrição às camadas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: j) promover a criação de cozinhas comunitárias, uma comunidade, uma cozinha;
- Número ou marcador, página 7: k) criar parcerias com as estruturas g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais nacionais e estrangeiras em iniciativas que visam contribuir para o alcance dos objectivos de desenvolvimento sustentável comunitário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de aquisição de recursos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Educate Mozambique contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 7: a) o produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, provinciais, nacionais ou estrangeiras; c)outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Educate Mozambique fará uso dos meios que se mostrarem indicados, inclusive cooperações de instituições congéneres e entidades representativas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O valor de jóias e de quotas será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral da Associação Educate Mozambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da Associação Educate Mozambique decidir sobre os pedidos de admissão dos candidatos a membros devendo, em caso de recusa, ser o requerente notificado por escrito. Dessa recusa cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Existem as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) membros simpatizantes;
- Número ou marcador, página 8: d) membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: e) membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 8: Membros fundadores são pessoas singulares que subscreveram a escritura de constituição ou que satisfizeram os requisitos gerais de admissão constados no presente estatuto em primeira reunião constituinte da Associação Educate Mozambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 8: Membros efectivos são pessoas singulares que, sendo formalmente inscritos na Associação Educate Mozambique, tem regularmente contribuído com as suas actividades e quotas para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Membros simpatizantes)
- Texto do artigo, página 8: Membros simpatizantes são pessoas singulares que, sem formalmente pertencer a associação, admiram e desejam contribuir para o funcionamento e desenvolvimento da mesma, mesmo que não possam se envolver directamente nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 8: Membros beneméritos são pessoas singulares que, de forma substancial, contribuam intelectual, material e economicamente para a prossecução dos objectivos da Associação Educate Mozambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 8: Membros honorários são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que havendo contribuído de forma particularmente relevante para a associação, indicadas pelo Conselho de Direcção, sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Restrições)
- Texto do artigo, página 8: Os Associados Beneméritos e Honorários tem o direito de participar nas reuniões da
- Texto do artigo, página 8: Assembleia, mas não têm o direito de eleger nem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Educate Mozambique são compostos por:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Educate Mozambique e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e exonerar os órgãos: Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; b)aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas semestrais e anuais de conselho de direcção mediante parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a ser pago pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: g) apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação e demais regulamentos que se julguem convenientes;
- Número ou marcador, página 8: i) decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 8: j) conhecer as escusas de cargos para que os membros tenham sido eleitos
- Texto do artigo, página 8: e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: k) votar a dissolução da Associação Educate Mozambique quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 8: l) responder e satisfazer as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Associação Educate Mozambique para que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 8: m) resolver os casos omissos nos documentos normativos da Associação Educate Mozambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas ausências e impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e deste estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
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