III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2024

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Número ou marcador · p. 8 c) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem de ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturbar a sessão;
Número ou marcador · p. 8 d) conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 8 e) atender e despachar todos os requerimentos que, durante as reuniões das assembleias gerais, lhes sejam dirigidos, dando-lhe solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 8 f) abrir e encerrar a lista das inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 g) submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
Número ou marcador · p. 8 h) assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidirem e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 i) dar posse os membros de órgão social, incluindo os restantes membros de mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 9 j) conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, num período de seis meses, que sejam convenientes para a aprovação do relatório e balanço financeiro do programa de actividades semestrais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para o efeito, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) ao pedido de alguns dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 b) ao requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da associação, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de reuniões extraordinárias poderá ser reduzida para sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocação para a Assembleia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências, um secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) nomear e destituir o coordenador da Associação Educate Mozambique bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da mesma;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Subsídios)
Texto do artigo · p. 9 Se a função de coordenação, presidência e vice-presidência estiver a ser exercida por um dos elementos do Conselho de Direcção a tempo inteiro, poderá a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, para o pagamento de um subsídio mensal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou a quem este delegar.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Presidente os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa e de pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
Texto do artigo · p. 9 b)examinar a escrita e a documentação da Associação Educate Mozambique sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) participar nas reuniões do conselho de direcção, sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 e) convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidades eleitorais)
Texto do artigo · p. 9 Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação Educate Mozambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Coordenador)
Texto do artigo · p. 9 O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competências do coordenador:
Número ou marcador · p. 9 a) criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 9 b) exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação Educate Mozambique;
Número ou marcador · p. 9 c) praticar os actos de gestão corrente da Associação Educate Mozambique que a lei e o presente estatuto não reservem para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) praticar os actos de que for incumbido pelos órgãos sociais da Associação Educate Mozambique;
Número ou marcador · p. 9 e) assegurar, no dia-a-dia, a implementação, controle, supervisão, avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação Educate Mozambique no terreno.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos direitos, deveres, exclusão e sanções dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; c)participar nos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) gozar todos benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) participar activamente na vida da Associação Educate Mozambique;
Número ou marcador · p. 10 f) participar em cursos de capacitação, f o r m a ç ã o o u c o l ó q u i o s protagonizados pela Associação Educate Mozambique;
Número ou marcador · p. 10 g) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrário a lei ou ao estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) difundir e cumprir os estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 10 b) actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) tomar parte activa nos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais:
Número ou marcador · p. 10 a) artigo 35 Servir com dedicação os cargos a que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 10 b) pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 10 c) prestar à Associação Educate Mozambique as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOS TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 Os membros perdem a qualidade por:
Número ou marcador · p. 10 a) prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) falta injustificada de pagamentos de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) por declaração da vontade expressa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Conforme a gravidade ou repetição das infracções cometidas serão as mesmas punidas pelas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 10 a) advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
Número ou marcador · p. 10 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aplicação das penas contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência
Texto do artigo · p. 10 do Conselho de Direcção, sendo as penas das alíneas c) e d) da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da extinção da Associação Educate Mozambique
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Educate Mozambique extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação Educate Mozambique com recursos a este estatuto e a Lei em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Humanitária para Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação das Associação Humanitária para Desenvolvimento, matriculada sob NUEL 105012506, entre os senhores Paulo Teixeira Dengua, Naftal da Graça Simão Manjate, Eulina Sanculane Macaza, Ângelo Firmino José Niquice, José João Daniel Sitole, João Mucheape, Bongesse Alferes Bongesse, Josefa Armando Sunde Poio, Virgílio Teixeira Dengua, Survina Beira Cote, que constituem a sobredita associação que se regulará nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, abrangência e finalidades)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Humanitária para Desenvolvimento – AHD fundada em 15 de Fevereiro de 2021 é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou económicos, constituída por prazo indeterminado, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede e foro no Bairro 7 de Abril na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São finalidades da AHD:
Texto do artigo · p. 10 a ) p r o m o v e r P r o j e c t o s d e desenvolvimento, de Ajuda Humanitária, educação, saúde,
Texto do artigo · p. 10 agricultura, pesquisas e análises, bem como colaborar com as demais associações em assuntos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 10 b) participar e cooperar com os poderes públicos, com entidades oficiais e instituições privadas, nacionais ou estrangeiras, e com a comunidade, em estudos e programas de importância para o bem-estar da população;
Número ou marcador · p. 10 c) firmar convénios, contratos, ajustes, bem como prestar assessoria às entidades públicas e privadas, para desenvolver actividades e projectos ligados à área de assistência humanitária;
Número ou marcador · p. 10 b) promover cursos profissionais com curriculum virado para ajuda humanitária e educação moral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Associados)
Texto do artigo · p. 10 São associados integrantes da AHD todos aqueles que concordam com as suas finalidades, classificando-se nas seguintes categorias sem distinção de religião e raça, efectivos, honorários e consultivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) votar e ser votado para os cargos electivos previstos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 10 b) convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) do total de associados fundadores;
Número ou marcador · p. 10 c) se desligar da associação, por pedido escrito e motivado, desde que comprove estar quites com as contribuições devidas à AHD; d)usufruir dos benefícios proporcionados pela AHD, participar dos eventos promovidos pela AHD e receber as publicações, desde que quites com as contribuições devidas à AHD.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regulamento Interno e as decisões das Assembleias e da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 b) defender o património e os interesses da AHD;
Número ou marcador · p. 10 c) trabalhar em prol dos objectivos da AHD e colaborar para seu progresso e expansão;
Número ou marcador · p. 10 d) participar das assembleias;
Número ou marcador · p. 11 e) exercer com distinção os cargos, comissões ou representações para os quais forem respectivamente eleitos, nomeados ou designados;
Número ou marcador · p. 11 f) honrar pontualmente com as contribuições à AHD, as quais estiverem obrigados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidades dos associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Direcção Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de associado cabe à Direcção Executiva, somente será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado direito da ampla defesa, quando ficar comprovada ocorrência de:
Número ou marcador · p. 11 a) violação do estatuto social;
Número ou marcador · p. 11 b) difamação da associação, de seus membros ou de seus associados;
Número ou marcador · p. 11 c) actividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 d) conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 11 e) falta de pagamento de 2 (duas) contribuições consecutivas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos permanentes da AHD:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Técnico- Científico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando os associados fundadores e os associados efectivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, até 31 de Março do ano seguinte ao exercício findo, para apreciar as contas da Directoria Executiva, e extraordinariamente, a qualquer período, por motivo relevante, convocada pela Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger os membros dos órgãos dirigentes da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, Conselho TécnicoCientífico e Conselho Consultivo, para um mandato de 03 (três) anos, observado o disposto no Capítulo IV deste estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) apreciar o relatório anual da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 11 c) autorizar compra, venda ou permuta de bens imóveis
Número ou marcador · p. 11 d) estabelecer o valor da anuidade dos associados;
Número ou marcador · p. 11 e) receber e julgar os recursos sobre exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 11 f) deliberar sobre a destituição dos membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, Conselho TécnicoCientífico e Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 11 g) alterar o estatuto, bem como elaborar e aprovar o regulamento interno e suas alterações; h)decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AHD, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão participar das assembleias gerais todos os associados da AHD, desde que quites com suas obrigações sociais, não sendo permitida a representação de associados em qualquer caso, salvo disposição legal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação para as assembleias gerais será feita por meio de carta simples, correio electrónico ou qualquer outro meio eficaz de comunicação, endereçada a todos os associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, no caso de Assembleia Geral Ordinária ou 5 (cinco) dias úteis, no caso de Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção Executiva é o órgão de deliberação e execução das actividades da AHD, sendo constituída de:
Número ou marcador · p. 11 a) presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 11 a) receber da Direcção antecessora e transmitir à sucessora os cargos e haveres sob sua guarda, consignando em acta;
Número ou marcador · p. 11 b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, os regulamentos internos, resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar regulamentos internos submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) lavrar e assinar actas de todas as reuniões; e)apresentar relatórios de suas actividades à Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 11 f) convocar Assembleia Geral, os Conselhos e demais órgãos; g)decidir sobre o recebimento de doações e legados que possam acarretar ónus ou encargos para a AHD.
Número ou marcador · p. 11 Três) As decisões da Direcção Executiva serão tomadas por maioria simples de votos, nos
Texto do artigo · p. 11 casos que o estatuto não exigir qualificada, dos presentes na reunião, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) praticar todos os actos necessários à boa administração da associação, entre os quais, sem se limitar a, organizar os eventos e actividades, serviços administrativos, admitir e dispensar funcionários, dirigir e controlar as actividades técnicas e administrativas, podendo para tanto delegar poderes para as funções administrativas aos demais membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 11 b) representar a AHD, activa e passivamente, perante terceiros, a justiça e o poder público, podendo, para tanto, delegar poderes e constituir procuradores; c)marcar reuniões de Direcção Executiva, convocando os demais directores sempre que para tanto, se faça necessário;
Número ou marcador · p. 11 d) coordenar o trabalho dos demais Directores, fiscalizando o cumprimento e a execução do deliberado em reunião;
Número ou marcador · p. 11 e) convocar as assembleias gerais, nos termos deste estatuto; f)convocar os Conselhos Fiscal e Técnico –Científico;
Número ou marcador · p. 11 g) autorizar o pagamento de contas e despesas por meio de cheques, telefone ou de forma electrónica, juntamente com o tesoureiro; h)apresentar à Assembleia Geral relatório de actividades, inventário, balanço e prestação de contas do ano findo e plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 i) aceitar doações e subvenções, públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 j) elaborar o Regulamento Interno para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) secretariar os trabalhos das reuniões de Assembleia Geral e direcção executiva, bem como redigir, lavrar, ler e rubricar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 11 b) manter a tesouraria informada das alterações do quadro de associados;
Número ou marcador · p. 11 c) fazer as comunicações, por ordem do presidente, das resoluções da direcção executiva e das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 d) convocar, por ordem do presidente, as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 11 a)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, bem como todos os demais valores recebidos pela AHD, a qualquer título;
Número ou marcador · p. 11 b) manter sob sua guarda os livros de registos, as contas e respectivos comprovantes de pagamento e demais documentos de tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 c) apresentar à Direcção Executiva balancetes mensais, pareceres trimestrais e balanço anual do movimento geral das contas da AHD.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Direcção Executiva, sendo composto por 3 (três) membros, associados fundadores e efectivos, com mandato de 3 (três) anos, que coincidirá com o mandato da Direcção Executiva, sendo vedada a reeleição.
Número ou marcador · p. 12 a) lavrar em livro acta o resultado de todos os exames e pareceres realizados;
Número ou marcador · p. 12 b) denunciar erros, fraudes, omissões ou indícios de crime ou irregularidades.
Número ou marcador · p. 12 c) convocar a Assembleia Geral Ordinária, caso esta não seja convocada em até 30 de Abril, bem como a extraordinária quando necessário.
Número ou marcador · p. 12 d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Técnico-Científico)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Técnico-Científico é o órgão de assessoramento da Direcção Executiva, sendo composto por 5 (cinco) membros, associados fundadores e efectivos, com mandato de 3 (três) anos, que coincidirá com o mandato da Direcção Executiva, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho TécnicoCientífico:
Número ou marcador · p. 12 a) assessor a Direcção Executiva da AHD, especialmente na promoção, coordenação e divulgação das actividades técnico-científicas;
Número ou marcador · p. 12 b) promover, organizar e desenvolver cursos de extensão, especialização e outros que visem o aperfeiçoamento profissional dos associados da AHD;
Número ou marcador · p. 12 c) buscar patrocínio e apoio para a realização de cursos, pesquisas, palestras, seminários, fóruns, enfim, eventos de cunho técnicocientíficos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Patrimônio)
Número ou marcador · p. 12 Um) É patrimônio da AHD
Número ou marcador · p. 12 a) bens móveis, imóveis, direitos e títulos de que for titular ou beneficiária;
Número ou marcador · p. 12 b) contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 12 c) doações ou subvenções de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 12 d) recursos de convénios, contratos, ajustes e assessoria;
Número ou marcador · p. 12 e) recursos provenientes da prestação de assessorias;
Número ou marcador · p. 12 f) qualquer outro tipo de renda, receita, ganho e taxas, a qualquer título, resultantes do exercício de suas actividades ou de retorno proporcionado pelos seus próprios bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os bens imóveis não poderão ser vendidos, permutados ou gravados com ónus, sem prévia aprovação da Assembleia Geral convocada para este fim, nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Directoria Executiva, à medida que se tornar necessário em face do crescimento das actividades da AHD, poderá formar Comissões, permanentes ou temporárias, de:
Número ou marcador · p. 12 a) articulação institucional, educação, c o m u n i c a ç ã o , e v e n t o s e especialidades;
Número ou marcador · p. 12 b) as comissões serão compostos por 3 (três) membros da directoria executiva e outros 3 (três) associados aprovados pelo colegiado; c)as regras de funcionamento e nomeação dos titulares das assessorias serão estabelecidas pelo regimento próprio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da AHD só se fará por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que somente será instalada com presença de 2/3 (dois terços) dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos, e dependerá do voto de 3/5 (três quintos) dos presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de dissolução da associação, seu património e acervo será destinado à orfanatos locais, na impossibilidade, para outra organização não governamental, de fins não económicos, com finalidades idênticas ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas as funções ou cargos existentes por força deste Estatuto, ou criados por regimentos ou regulamentos, são privativos dos associados da AHD, conforme suas prerrogativas permitam, sendo vedada qualquer remuneração aos associados.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O disposto neste artigo não se aplica a contratação de profissionais para serviços especializados ou trabalhadores para serviços administrativos da AHD.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Excepcionalmente a AHD poderá remunerar associado, em virtude da prestação de serviço que o mesmo seja notoriamente reconhecido, desde que expressamente autorizado pela Direcção Executiva e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As omissões deste estatuto serão supridas pela Direcção Executiva, desde que não seja matéria privativa de deliberação por Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 A Camalp Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro a sociedade A Camalp Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nos Livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100100215, deliberou o aumento do capital social em mais de quatrocentos e oitenta meticais , passando a ser de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do aumento verificado fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Carmen Marisa Lampião Pinto.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AFCOTT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AFCOTT Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100891921, que consiste na alteração dos artigos seguintes, alteração da cláusula do estatuto de sociedade, artigo segundo, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Acordos de Lusaka n.° 037, 5º Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 19 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Agro Centro, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Centro, Limitada, matriculada sob NUEL 105026495, Bernardo Ernesto Carlos, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0701008597461I, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos quinze de Novembro de dois mil e vinte três e Edmilson Agostinho Cumbi, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070100877722S, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte dois, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Centro, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e matérias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Bernardo Ernesto Carlos – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 57,14 % do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Edmilson Agostinho Cumbi – 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 42,86% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Bernardo Ernesto Carlos sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Agro Farms Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico,, para efeito de publicação da Agro Farms Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008819, Junfeng Pang, natural de Yunnan, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.˚ EK4599424, emitido pela República Popular da China, a 30 de Maio de 2023, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: Junfeng Pang – 100.00000MT (cem mil meticais) correspondente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Junfeng Pang sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Beira,13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agro Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026474, Agostinho Marcos Vontade, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070101351732M, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Futuro – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 14 subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: Agostinho Marcos Vontade – 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Agostinho Marcos Vontade sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agro Vale, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Vale, Limitada, matriculada sob NUEL 105026523, entre sócio José Joaquim Luis Mucindo, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0701022558B, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um e Arcene João Omar Chiramussa, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070101321584M, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Vale, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) José Joaquim Luis Mucindo – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 57,14 % do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Arcene João Omar Chiramussa – 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 42,86% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado José Joaquim Luís Mucindo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Al Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da Al Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024669, Mohammad Shakeel Ahmad, natural da Índia, portador do Passaporte n.º T9293673, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela República da Índia, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Al Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Estrada Nacional n.° 6, Zona Económica Especial, Bairro Manga Mungassa, podendo por deliberação dos sócios transferila para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio por grosso de cereais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota, do sócio Mohammad Shakeel Ahmad, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohammad Shakeel Ahmad, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 19 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Baosteel Moz. Co., Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Baosteel Moz Co., Limitada, matriculada sob NUEL 101040941, encontravam-se presente e devidamente representados, todos sócios, como se segue ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 15 a) Liaoning Hezhong Import & Export Trade Co. LTD, representada pelos sócios Zhao Gangye e Li Hong, detentora de uma quota no valor nominal de oitenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta e oito por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 b) Cui Kai, representada por Liu Hui, detentora de uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 c) Jin Fuquan, representada por Liu Hui, detentora de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 A assembleia realizou-se sem a observância das formalidades de convocação nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 128, número 1 do artigo 130, n.º 3 do artigo 132 e n.º 1 do artigo 133 do Código Comercial e validamente deliberarem, sobre o conteúdo da Agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 15 Para secretário de mesa da assembleia, foi indicado pelo Presidente da Mesa, o Armindo Ribeiro.
Texto do artigo · p. 15 Após a verificação das presenças, do quórum e sobre a regularidade da constituição da assembleia geral extraordinária da sociedade pelo presidente e secretario da mesa, pelo que, a assembleia, podia realizar-se e deliberar de acordo com os estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem de ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturbar a sessão;
  2. Número ou marcador, página 8: d) conceder e retirar a palavra;
  3. Número ou marcador, página 8: e) atender e despachar todos os requerimentos que, durante as reuniões das assembleias gerais, lhes sejam dirigidos, dando-lhe solução imediata, sempre que possível;
  4. Número ou marcador, página 8: f) abrir e encerrar a lista das inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
  5. Número ou marcador, página 8: g) submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
  6. Número ou marcador, página 8: h) assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidirem e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
  7. Número ou marcador, página 8: i) dar posse os membros de órgão social, incluindo os restantes membros de mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  8. Número ou marcador, página 9: j) conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  10. Texto do artigo, página 9: (Reunião da Assembleia Geral)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, num período de seis meses, que sejam convenientes para a aprovação do relatório e balanço financeiro do programa de actividades semestrais.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para o efeito, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 9: a) ao pedido de alguns dos órgãos sociais.
  14. Número ou marcador, página 9: b) ao requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  16. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da associação, com antecedência mínima de 15 dias.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de reuniões extraordinárias poderá ser reduzida para sete dias.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A convocação para a Assembleia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da Assembleia Geral)
  22. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências, um secretário, tesoureiro e um vogal.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  30. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
  31. Número ou marcador, página 9: a) representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
  32. Número ou marcador, página 9: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 9: c) nomear e destituir o coordenador da Associação Educate Mozambique bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da mesma;
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Subsídios)
  36. Texto do artigo, página 9: Se a função de coordenação, presidência e vice-presidência estiver a ser exercida por um dos elementos do Conselho de Direcção a tempo inteiro, poderá a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, para o pagamento de um subsídio mensal.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou a quem este delegar.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Presidente os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
  42. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um presidente.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa e de pelo menos dez membros efectivos.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e um secretário.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  49. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
  50. Texto do artigo, página 9: b)examinar a escrita e a documentação da Associação Educate Mozambique sempre que o julgar conveniente;
  51. Número ou marcador, página 9: c) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
  52. Número ou marcador, página 9: d) participar nas reuniões do conselho de direcção, sempre que julgar conveniente;
  53. Número ou marcador, página 9: e) convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades eleitorais)
  56. Texto do artigo, página 9: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação Educate Mozambique.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  58. Texto do artigo, página 9: (Coordenador)
  59. Texto do artigo, página 9: O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Competências do coordenador:
  61. Número ou marcador, página 9: a) criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
  62. Número ou marcador, página 9: b) exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação Educate Mozambique;
  63. Número ou marcador, página 9: c) praticar os actos de gestão corrente da Associação Educate Mozambique que a lei e o presente estatuto não reservem para os outros órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 9: d) praticar os actos de que for incumbido pelos órgãos sociais da Associação Educate Mozambique;
  65. Número ou marcador, página 9: e) assegurar, no dia-a-dia, a implementação, controle, supervisão, avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação Educate Mozambique no terreno.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos direitos, deveres, exclusão e sanções dos membros
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  69. Texto do artigo, página 9: São direitos gerais dos membros:
  70. Número ou marcador, página 9: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  71. Número ou marcador, página 9: b) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; c)participar nos encontros da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 10: d) gozar todos benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 10: e) participar activamente na vida da Associação Educate Mozambique;
  74. Número ou marcador, página 10: f) participar em cursos de capacitação, f o r m a ç ã o o u c o l ó q u i o s protagonizados pela Associação Educate Mozambique;
  75. Número ou marcador, página 10: g) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrário a lei ou ao estatuto.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  78. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  79. Número ou marcador, página 10: a) difundir e cumprir os estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos directivos;
  80. Número ou marcador, página 10: b) actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  81. Número ou marcador, página 10: c) tomar parte activa nos seus trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas)
  84. Texto do artigo, página 10: Disposições finais:
  85. Número ou marcador, página 10: a) artigo 35 Servir com dedicação os cargos a que forem eleitos;
  86. Número ou marcador, página 10: b) pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  87. Número ou marcador, página 10: c) prestar à Associação Educate Mozambique as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGOS TRIGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  90. Texto do artigo, página 10: Os membros perdem a qualidade por:
  91. Número ou marcador, página 10: a) prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
  92. Número ou marcador, página 10: b) falta injustificada de pagamentos de quotas;
  93. Número ou marcador, página 10: c) por declaração da vontade expressa.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Conforme a gravidade ou repetição das infracções cometidas serão as mesmas punidas pelas seguintes modalidades:
  97. Número ou marcador, página 10: a) advertência;
  98. Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
  99. Número ou marcador, página 10: c) suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
  100. Número ou marcador, página 10: d) expulsão.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação das penas contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência
  102. Texto do artigo, página 10: do Conselho de Direcção, sendo as penas das alíneas c) e d) da competência da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da extinção da Associação Educate Mozambique
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Extinção, dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Educate Mozambique extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação Educate Mozambique com recursos a este estatuto e a Lei em vigor.
  110. Texto do artigo, página 10: Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Associação Humanitária para Desenvolvimento
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação das Associação Humanitária para Desenvolvimento, matriculada sob NUEL 105012506, entre os senhores Paulo Teixeira Dengua, Naftal da Graça Simão Manjate, Eulina Sanculane Macaza, Ângelo Firmino José Niquice, José João Daniel Sitole, João Mucheape, Bongesse Alferes Bongesse, Josefa Armando Sunde Poio, Virgílio Teixeira Dengua, Survina Beira Cote, que constituem a sobredita associação que se regulará nos termos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, abrangência e finalidades)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Humanitária para Desenvolvimento – AHD fundada em 15 de Fevereiro de 2021 é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou económicos, constituída por prazo indeterminado, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede e foro no Bairro 7 de Abril na cidade de Chimoio.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) São finalidades da AHD:
  117. Texto do artigo, página 10: a ) p r o m o v e r P r o j e c t o s d e desenvolvimento, de Ajuda Humanitária, educação, saúde,
  118. Texto do artigo, página 10: agricultura, pesquisas e análises, bem como colaborar com as demais associações em assuntos de interesse comum;
  119. Número ou marcador, página 10: b) participar e cooperar com os poderes públicos, com entidades oficiais e instituições privadas, nacionais ou estrangeiras, e com a comunidade, em estudos e programas de importância para o bem-estar da população;
  120. Número ou marcador, página 10: c) firmar convénios, contratos, ajustes, bem como prestar assessoria às entidades públicas e privadas, para desenvolver actividades e projectos ligados à área de assistência humanitária;
  121. Número ou marcador, página 10: b) promover cursos profissionais com curriculum virado para ajuda humanitária e educação moral.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: (Associados)
  124. Texto do artigo, página 10: São associados integrantes da AHD todos aqueles que concordam com as suas finalidades, classificando-se nas seguintes categorias sem distinção de religião e raça, efectivos, honorários e consultivo.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos associados)
  127. Texto do artigo, página 10: São direitos dos associados:
  128. Número ou marcador, página 10: a) votar e ser votado para os cargos electivos previstos neste estatuto;
  129. Número ou marcador, página 10: b) convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) do total de associados fundadores;
  130. Número ou marcador, página 10: c) se desligar da associação, por pedido escrito e motivado, desde que comprove estar quites com as contribuições devidas à AHD; d)usufruir dos benefícios proporcionados pela AHD, participar dos eventos promovidos pela AHD e receber as publicações, desde que quites com as contribuições devidas à AHD.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
  133. Texto do artigo, página 10: São deveres dos associados:
  134. Número ou marcador, página 10: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regulamento Interno e as decisões das Assembleias e da Direcção Executiva;
  135. Número ou marcador, página 10: b) defender o património e os interesses da AHD;
  136. Número ou marcador, página 10: c) trabalhar em prol dos objectivos da AHD e colaborar para seu progresso e expansão;
  137. Número ou marcador, página 10: d) participar das assembleias;
  138. Número ou marcador, página 11: e) exercer com distinção os cargos, comissões ou representações para os quais forem respectivamente eleitos, nomeados ou designados;
  139. Número ou marcador, página 11: f) honrar pontualmente com as contribuições à AHD, as quais estiverem obrigados.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidades dos associados)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Direcção Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de associado cabe à Direcção Executiva, somente será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado direito da ampla defesa, quando ficar comprovada ocorrência de:
  144. Número ou marcador, página 11: a) violação do estatuto social;
  145. Número ou marcador, página 11: b) difamação da associação, de seus membros ou de seus associados;
  146. Número ou marcador, página 11: c) actividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
  147. Número ou marcador, página 11: d) conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
  148. Número ou marcador, página 11: e) falta de pagamento de 2 (duas) contribuições consecutivas.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  151. Texto do artigo, página 11: São órgãos permanentes da AHD:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Direcção Executiva;
  154. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Técnico- Científico.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando os associados fundadores e os associados efectivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, até 31 de Março do ano seguinte ao exercício findo, para apreciar as contas da Directoria Executiva, e extraordinariamente, a qualquer período, por motivo relevante, convocada pela Directoria Executiva.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 11: a) eleger os membros dos órgãos dirigentes da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, Conselho TécnicoCientífico e Conselho Consultivo, para um mandato de 03 (três) anos, observado o disposto no Capítulo IV deste estatuto;
  162. Número ou marcador, página 11: b) apreciar o relatório anual da Direcção Executiva
  163. Número ou marcador, página 11: c) autorizar compra, venda ou permuta de bens imóveis
  164. Número ou marcador, página 11: d) estabelecer o valor da anuidade dos associados;
  165. Número ou marcador, página 11: e) receber e julgar os recursos sobre exclusão de associados;
  166. Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre a destituição dos membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, Conselho TécnicoCientífico e Conselho Consultivo;
  167. Número ou marcador, página 11: g) alterar o estatuto, bem como elaborar e aprovar o regulamento interno e suas alterações; h)decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AHD, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão participar das assembleias gerais todos os associados da AHD, desde que quites com suas obrigações sociais, não sendo permitida a representação de associados em qualquer caso, salvo disposição legal.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação para as assembleias gerais será feita por meio de carta simples, correio electrónico ou qualquer outro meio eficaz de comunicação, endereçada a todos os associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, no caso de Assembleia Geral Ordinária ou 5 (cinco) dias úteis, no caso de Assembleia Geral Extraordinária.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 11: (Direcção executiva)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção Executiva é o órgão de deliberação e execução das actividades da AHD, sendo constituída de:
  173. Número ou marcador, página 11: a) presidente;
  174. Número ou marcador, página 11: b) vice-presidente;
  175. Número ou marcador, página 11: c) secretário;
  176. Número ou marcador, página 11: d) tesoureiro.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Direcção Executiva:
  178. Número ou marcador, página 11: a) receber da Direcção antecessora e transmitir à sucessora os cargos e haveres sob sua guarda, consignando em acta;
  179. Número ou marcador, página 11: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, os regulamentos internos, resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 11: c) elaborar regulamentos internos submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 11: d) lavrar e assinar actas de todas as reuniões; e)apresentar relatórios de suas actividades à Assembleia Geral ordinária;
  182. Número ou marcador, página 11: f) convocar Assembleia Geral, os Conselhos e demais órgãos; g)decidir sobre o recebimento de doações e legados que possam acarretar ónus ou encargos para a AHD.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) As decisões da Direcção Executiva serão tomadas por maioria simples de votos, nos
  184. Texto do artigo, página 11: casos que o estatuto não exigir qualificada, dos presentes na reunião, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao presidente:
  186. Número ou marcador, página 11: a) praticar todos os actos necessários à boa administração da associação, entre os quais, sem se limitar a, organizar os eventos e actividades, serviços administrativos, admitir e dispensar funcionários, dirigir e controlar as actividades técnicas e administrativas, podendo para tanto delegar poderes para as funções administrativas aos demais membros da Direcção Executiva;
  187. Número ou marcador, página 11: b) representar a AHD, activa e passivamente, perante terceiros, a justiça e o poder público, podendo, para tanto, delegar poderes e constituir procuradores; c)marcar reuniões de Direcção Executiva, convocando os demais directores sempre que para tanto, se faça necessário;
  188. Número ou marcador, página 11: d) coordenar o trabalho dos demais Directores, fiscalizando o cumprimento e a execução do deliberado em reunião;
  189. Número ou marcador, página 11: e) convocar as assembleias gerais, nos termos deste estatuto; f)convocar os Conselhos Fiscal e Técnico –Científico;
  190. Número ou marcador, página 11: g) autorizar o pagamento de contas e despesas por meio de cheques, telefone ou de forma electrónica, juntamente com o tesoureiro; h)apresentar à Assembleia Geral relatório de actividades, inventário, balanço e prestação de contas do ano findo e plano de actividades para o ano seguinte;
  191. Número ou marcador, página 11: i) aceitar doações e subvenções, públicas ou privadas;
  192. Número ou marcador, página 11: j) elaborar o Regulamento Interno para aprovação da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário:
  194. Número ou marcador, página 11: a) secretariar os trabalhos das reuniões de Assembleia Geral e direcção executiva, bem como redigir, lavrar, ler e rubricar as respectivas actas;
  195. Número ou marcador, página 11: b) manter a tesouraria informada das alterações do quadro de associados;
  196. Número ou marcador, página 11: c) fazer as comunicações, por ordem do presidente, das resoluções da direcção executiva e das assembleias gerais;
  197. Número ou marcador, página 11: d) convocar, por ordem do presidente, as assembleias gerais.
  198. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao tesoureiro:
  199. Texto do artigo, página 11: a)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, bem como todos os demais valores recebidos pela AHD, a qualquer título;
  200. Número ou marcador, página 11: b) manter sob sua guarda os livros de registos, as contas e respectivos comprovantes de pagamento e demais documentos de tesouraria;
  201. Número ou marcador, página 12: c) apresentar à Direcção Executiva balancetes mensais, pareceres trimestrais e balanço anual do movimento geral das contas da AHD.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  204. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Direcção Executiva, sendo composto por 3 (três) membros, associados fundadores e efectivos, com mandato de 3 (três) anos, que coincidirá com o mandato da Direcção Executiva, sendo vedada a reeleição.
  205. Número ou marcador, página 12: a) lavrar em livro acta o resultado de todos os exames e pareceres realizados;
  206. Número ou marcador, página 12: b) denunciar erros, fraudes, omissões ou indícios de crime ou irregularidades.
  207. Número ou marcador, página 12: c) convocar a Assembleia Geral Ordinária, caso esta não seja convocada em até 30 de Abril, bem como a extraordinária quando necessário.
  208. Número ou marcador, página 12: d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 12: (Conselho Técnico-Científico)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Técnico-Científico é o órgão de assessoramento da Direcção Executiva, sendo composto por 5 (cinco) membros, associados fundadores e efectivos, com mandato de 3 (três) anos, que coincidirá com o mandato da Direcção Executiva, sendo permitida a reeleição.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho TécnicoCientífico:
  213. Número ou marcador, página 12: a) assessor a Direcção Executiva da AHD, especialmente na promoção, coordenação e divulgação das actividades técnico-científicas;
  214. Número ou marcador, página 12: b) promover, organizar e desenvolver cursos de extensão, especialização e outros que visem o aperfeiçoamento profissional dos associados da AHD;
  215. Número ou marcador, página 12: c) buscar patrocínio e apoio para a realização de cursos, pesquisas, palestras, seminários, fóruns, enfim, eventos de cunho técnicocientíficos.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Patrimônio)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) É patrimônio da AHD
  219. Número ou marcador, página 12: a) bens móveis, imóveis, direitos e títulos de que for titular ou beneficiária;
  220. Número ou marcador, página 12: b) contribuições dos associados;
  221. Número ou marcador, página 12: c) doações ou subvenções de qualquer natureza;
  222. Número ou marcador, página 12: d) recursos de convénios, contratos, ajustes e assessoria;
  223. Número ou marcador, página 12: e) recursos provenientes da prestação de assessorias;
  224. Número ou marcador, página 12: f) qualquer outro tipo de renda, receita, ganho e taxas, a qualquer título, resultantes do exercício de suas actividades ou de retorno proporcionado pelos seus próprios bens.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Os bens imóveis não poderão ser vendidos, permutados ou gravados com ónus, sem prévia aprovação da Assembleia Geral convocada para este fim, nos termos deste estatuto.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A Directoria Executiva, à medida que se tornar necessário em face do crescimento das actividades da AHD, poderá formar Comissões, permanentes ou temporárias, de:
  229. Número ou marcador, página 12: a) articulação institucional, educação, c o m u n i c a ç ã o , e v e n t o s e especialidades;
  230. Número ou marcador, página 12: b) as comissões serão compostos por 3 (três) membros da directoria executiva e outros 3 (três) associados aprovados pelo colegiado; c)as regras de funcionamento e nomeação dos titulares das assessorias serão estabelecidas pelo regimento próprio.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da AHD só se fará por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que somente será instalada com presença de 2/3 (dois terços) dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos, e dependerá do voto de 3/5 (três quintos) dos presentes.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de dissolução da associação, seu património e acervo será destinado à orfanatos locais, na impossibilidade, para outra organização não governamental, de fins não económicos, com finalidades idênticas ou semelhantes.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as funções ou cargos existentes por força deste Estatuto, ou criados por regimentos ou regulamentos, são privativos dos associados da AHD, conforme suas prerrogativas permitam, sendo vedada qualquer remuneração aos associados.
  234. Número ou marcador, página 12: Cinco) O disposto neste artigo não se aplica a contratação de profissionais para serviços especializados ou trabalhadores para serviços administrativos da AHD.
  235. Número ou marcador, página 12: Seis) Excepcionalmente a AHD poderá remunerar associado, em virtude da prestação de serviço que o mesmo seja notoriamente reconhecido, desde que expressamente autorizado pela Direcção Executiva e Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 12: Sete) As omissões deste estatuto serão supridas pela Direcção Executiva, desde que não seja matéria privativa de deliberação por Assembleia Geral.
  237. Texto do artigo, página 12: Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: A Camalp Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro a sociedade A Camalp Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nos Livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100100215, deliberou o aumento do capital social em mais de quatrocentos e oitenta meticais , passando a ser de quinhentos mil meticais.
  240. Texto do artigo, página 12: Em consequência do aumento verificado fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
  241. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Carmen Marisa Lampião Pinto.
  245. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: AFCOTT Mozambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AFCOTT Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100891921, que consiste na alteração dos artigos seguintes, alteração da cláusula do estatuto de sociedade, artigo segundo, passando a ter a seguinte redacção:
  248. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  249. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Acordos de Lusaka n.° 037, 5º Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 12: Beira, 19 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Agro Centro, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Centro, Limitada, matriculada sob NUEL 105026495, Bernardo Ernesto Carlos, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0701008597461I, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos quinze de Novembro de dois mil e vinte três e Edmilson Agostinho Cumbi, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070100877722S, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte dois, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Centro, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e matérias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Bernardo Ernesto Carlos – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 57,14 % do capital social;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Edmilson Agostinho Cumbi – 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 42,86% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Bernardo Ernesto Carlos sócio-gerente.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  282. Texto do artigo, página 13: Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Agro Farms Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico,, para efeito de publicação da Agro Farms Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008819, Junfeng Pang, natural de Yunnan, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.˚ EK4599424, emitido pela República Popular da China, a 30 de Maio de 2023, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: Junfeng Pang – 100.00000MT (cem mil meticais) correspondente a 100 % do capital social.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Junfeng Pang sócio-gerente.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  309. Texto do artigo, página 14: Beira,13 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 14: Agro Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026474, Agostinho Marcos Vontade, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070101351732M, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Futuro – Sociedade Unipessoal Limitada.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  322. Texto do artigo, página 14: subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: Agostinho Marcos Vontade – 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente 100 % do capital social.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Agostinho Marcos Vontade sócio-gerente.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  337. Texto do artigo, página 14: Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 14: Agro Vale, Limitada
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Vale, Limitada, matriculada sob NUEL 105026523, entre sócio José Joaquim Luis Mucindo, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 0701022558B, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um e Arcene João Omar Chiramussa, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070101321584M, emitido pelo Serviços de Identificação da Beira, aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agro Vale, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de cereais, comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  356. Número ou marcador, página 14: a) José Joaquim Luis Mucindo – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 57,14 % do capital social;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Arcene João Omar Chiramussa – 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 42,86% do capital social.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado José Joaquim Luís Mucindo sócio-gerente.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  366. Texto do artigo, página 15: Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 15: Al Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da Al Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024669, Mohammad Shakeel Ahmad, natural da Índia, portador do Passaporte n.º T9293673, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela República da Índia, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Al Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Estrada Nacional n.° 6, Zona Económica Especial, Bairro Manga Mungassa, podendo por deliberação dos sócios transferila para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 15: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio por grosso de cereais.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota, do sócio Mohammad Shakeel Ahmad, correspondente a 100% do capital social.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  387. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohammad Shakeel Ahmad, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 15: Beira, 19 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 15: Baosteel Moz. Co., Limitada
  394. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Baosteel Moz Co., Limitada, matriculada sob NUEL 101040941, encontravam-se presente e devidamente representados, todos sócios, como se segue ponto de agenda:
  395. Texto do artigo, página 15: a) Liaoning Hezhong Import & Export Trade Co. LTD, representada pelos sócios Zhao Gangye e Li Hong, detentora de uma quota no valor nominal de oitenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta e oito por cento do capital social;
  396. Texto do artigo, página 15: b) Cui Kai, representada por Liu Hui, detentora de uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
  397. Texto do artigo, página 15: c) Jin Fuquan, representada por Liu Hui, detentora de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  398. Texto do artigo, página 15: A assembleia realizou-se sem a observância das formalidades de convocação nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 128, número 1 do artigo 130, n.º 3 do artigo 132 e n.º 1 do artigo 133 do Código Comercial e validamente deliberarem, sobre o conteúdo da Agenda de trabalho.
  399. Texto do artigo, página 15: Para secretário de mesa da assembleia, foi indicado pelo Presidente da Mesa, o Armindo Ribeiro.
  400. Texto do artigo, página 15: Após a verificação das presenças, do quórum e sobre a regularidade da constituição da assembleia geral extraordinária da sociedade pelo presidente e secretario da mesa, pelo que, a assembleia, podia realizar-se e deliberar de acordo com os estatutos.
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