III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2024

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Texto do artigo · p. 15 Aberta a sessão pelo presidente da mesa, tomando a palavra, foi submetida e aprovada a agenda para a presente sessão de assembleia geral extraordinária da sociedade, que a mesma altera o artigo quarto (capital social) e o artigo sexto (administração e representação) do pacto social, passando a ter nova redação, com os seguintes pontos na Agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 Ponto um: cessão ou cedência de quotas
Texto do artigo · p. 15 dos sócios, Ponto dois: adesão de quotas dos sócios. Ponto três: administração da sociedade e
Texto do artigo · p. 15 representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Dando início a discussão do assunto incluído no ponto um e ponto dois da agenda do trabalho, que se referia a alteração do artigo quarto do pacto social (capital social), os sócios decidiram aprovar por unanimidade e alterar o artigo quarto do pacto social (capital social) e passará a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas, ficando assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Liaoning Hezhong Import & Export Trade co. Ltd;
Texto do artigo · p. 16 b)uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cui Kai;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Gangye;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Huang Ning;
Número ou marcador · p. 16 e) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Hong;
Número ou marcador · p. 16 f) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu Hui.
Texto do artigo · p. 16 Na discussão do ponto três da agenda do trabalho, se referia a administração e representação na gestão da sociedade, foi deliberada e aprovada por unanimidade a não continuidade no cargo de director executivo Jin Fuquan, bem como a sua representação legal na sociedade, nos termos jurídicos e administrativos, fica substituído no seu cargo o Zhao Gangye. Os sócios decidiram aprovar por unanimidade este documento e alterar o artigo sexto do pacto social (administração e representação) e passará a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade, fica a cargo de Zhao Gangye presente nesta assembleia geral extraordinária da sociedade, que desde já, é nomeado como director-geral e representante da sociedade, passando a ter poderes legais para representar a sociedade, representar em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categorias de actos, passa a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, com a sua assinatura e poderes legais para representar a sociedade nos termos jurídicos e administrativos.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 16 Nada mais havendo a tratar e deliberar o presidente da mesa de assembleia geral extraordinária da sociedade, declarou encerrada a sessão, pelas dez horas, do dia vinte de maio de dois mil e vinte e quatro, na qual, foi lavrada a presente acta avulsa que, depois de lida, apreciada e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os membros presentes na assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 24 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101801929, por Casquinho João Abílio Casquinho de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer a parte de território nacional ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) elaboração de projectos técnicos e comerciais;
Número ou marcador · p. 16 b) pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) elaboração de planos estratégicos e de negócios;
Número ou marcador · p. 16 d) consultoria em gestão empresarial e organizacional;
Número ou marcador · p. 16 e) estudos de viabilidade econômica e financeira; f)acompanhamento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 16 g) realização de treinamentos, capacitações e apoio técnico continuo;
Número ou marcador · p. 16 h) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 i) marketing.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Casquinho João Abílio Casquinho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 16 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Código Comercial da Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A actividade do colaborador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os colaborador tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 17 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 17 c) dever de participar nas actividades p r o f i s s i o n a i s c o m z e l o , competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 17 e) Pagar os seus impostos pagar cota na ordem dos contabilista;
Número ou marcador · p. 17 f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 17 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 17 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Hui Guo, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5423362, emitido pela República da China, aos sete de Março de dois mil e vinte e dois e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 17 outorga, constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 17 quota de responsabilidade limitada, denominada Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) venda a grosso de calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 17 b) exportação e importação de calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 17 c) armazém;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de material de construção e diversos;
Número ou marcador · p. 17 e) venda de máquinas industriais e seus devidos equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 f) comércio de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 g) composição de estrutura metálica, montagem e venda;
Número ou marcador · p. 17 h) fabrico de quadro eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 i) venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 j) prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 k) comércio a retalho de ferragem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hui Guo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer de nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hui Guo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
Número ou marcador · p. 18 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 18 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 18 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Boiadeiro’s Milk – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação da Boiadeiro’s Milk – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012132, Manuel Alfredo Germano de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956688P, emitido a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 18 Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a denominação de Boiadeiro’s Milk – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Poder Popular, Beira, no 4º Bairro de Chaimite, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) compras e venda de caixa de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 18 b) compras e venda de leite fresco;
Número ou marcador · p. 18 c) compra e venda de yougurte;
Número ou marcador · p. 18 d) compra e venda de sumos;
Número ou marcador · p. 18 e) compras e vendas de água mineral;
Número ou marcador · p. 18 f) compra e venda de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 18 g) venda de batata frita;
Número ou marcador · p. 18 h) venda de frangos fritos;
Número ou marcador · p. 18 i) venda de sandes;
Número ou marcador · p. 18 j) venda de pizzas;
Número ou marcador · p. 18 k) venda de hambúrgueres;
Número ou marcador · p. 18 l) venda de bolos;
Número ou marcador · p. 18 m) venda de comidas;
Número ou marcador · p. 18 n) venda de sorvete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Alfredo Germano de Barros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital pode ser amentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o facto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio dicidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A constituição da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensálos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 14 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, da Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitda, matriculada sob NUEL 105018422, por sócio Osman Kabba, nacionalidade serra-leonesa e residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro da Chaimite, Rua General Machado, n.º 14, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: o objecto principal da sociedade é comércio a retalho de vestuário, calçados, moda entre outros, com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota, pertencente ao sócio, Osman Kabba, assim distribuídas: Osman Kabba, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio, Osman Kabba.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, da Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105025438, Wang Jing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK0269959, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de China, aos dez de Outubro de dois mil e vinte três, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, com sede no distrito de Nhamatanda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleanosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio doméstica de produtos e insumos agrícola;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação de produtos e insumos agrícola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) e equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é de 100% que corresponde a 600.000,00MT pertencente ao sócio Wang Jing
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carece de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wang Jing.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete aos proprietários:
Texto do artigo · p. 20 a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 20 b) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 20 c) alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por deliberação dos sócios ou seu representante;
Número ou marcador · p. 20 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 23 de Maio de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101249905, em que Raimundo Bernardo Antonio, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptara a firma Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências e filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a transferência da sede dentro da Província ou para qualquer outra província do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: actividades comercial de venda a retalho de bebidas, redes de pescas e outros produtos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se-á outras empresas para a prossecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota de 100% pertencente ao único sócio Raimundo Bernardo António.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Raimundo Bernardo António, fica já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 7 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Construções Cidadã e Control de Qualidade Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação da Construções Cidadã e Control de Qualidade Limitada, matriculada sob NUEL 105018307, Pedro Jussa Verissimo Salaeca, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 070101099571J, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, Tiago Jussa Verissimo Salaeca, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101351874T, emitido a 26 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Cidadã e Control de Qualidade, Limitada, e tem a sua sede em Beira, no 12.º Bairro Chota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de engenharia, construção civil e arquitectura multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de reabilitação e manutenção de imóveis; c)prestação de serviços de administração, gestão, consultorias de qualidade nos standars internacional ISO, assistência operacional ou apoio com recursos humanos, técnicos e financeiros à entidades com as quais tenham celebrado contactos para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade no exercício do seu objecto principal, poderá associar-se com outras novas sociedades, em conformidade com as
Texto do artigo · p. 21 deliberações da assembleia-geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado por dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrado dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Jussa Verissimo Salaeca;
Número ou marcador · p. 21 b) outra quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Jussa Verissimo Salaeca;
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 21 b) eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 21 c) decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria; d)modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designando abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comercias.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios que dirigem o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 16 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100352982, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro , conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada, Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada , Constituída entre os membro: Alírio Fernandes Castro Benjamim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100678152B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 6 de Agosto de 2021, de residente no bairro de Muhala Cidade de Nampula, Artur Baltazar, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.° 030105979246A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 3 de Maio de 2016, residente no Bairro Napipine, Cidade de Nampula, Jorge Pelehele solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mahipa Mecuburi portador do Carta de Condução n.° 10130324/3, residente no bairro de Mutauanha Cidade de Nampula, Geremia Carlos Penete solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105013289S, residente em Malema Distrito de Malema, Mita João Braimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030201851479M, emitido a 30 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Muahivire Expansão, celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa adopta a denominação
Texto do artigo · p. 22 Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Cooperativa de Serviços e Negócios é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por Mulheres da cidade, que visa prosseguir fins coletivos, para a satisfação dos interesses seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Cooperativa de Serviços e Negócios é dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão pelo presidente da mesa, tomando a palavra, foi submetida e aprovada a agenda para a presente sessão de assembleia geral extraordinária da sociedade, que a mesma altera o artigo quarto (capital social) e o artigo sexto (administração e representação) do pacto social, passando a ter nova redação, com os seguintes pontos na Agenda de trabalho:
  2. Texto do artigo, página 15: Ponto um: cessão ou cedência de quotas
  3. Texto do artigo, página 15: dos sócios, Ponto dois: adesão de quotas dos sócios. Ponto três: administração da sociedade e
  4. Texto do artigo, página 15: representação da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 15: Dando início a discussão do assunto incluído no ponto um e ponto dois da agenda do trabalho, que se referia a alteração do artigo quarto do pacto social (capital social), os sócios decidiram aprovar por unanimidade e alterar o artigo quarto do pacto social (capital social) e passará a ter seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas, ficando assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Liaoning Hezhong Import & Export Trade co. Ltd;
  11. Texto do artigo, página 16: b)uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cui Kai;
  12. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Gangye;
  13. Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Huang Ning;
  14. Número ou marcador, página 16: e) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Hong;
  15. Número ou marcador, página 16: f) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu Hui.
  16. Texto do artigo, página 16: Na discussão do ponto três da agenda do trabalho, se referia a administração e representação na gestão da sociedade, foi deliberada e aprovada por unanimidade a não continuidade no cargo de director executivo Jin Fuquan, bem como a sua representação legal na sociedade, nos termos jurídicos e administrativos, fica substituído no seu cargo o Zhao Gangye. Os sócios decidiram aprovar por unanimidade este documento e alterar o artigo sexto do pacto social (administração e representação) e passará a ter seguinte redacção:
  17. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, fica a cargo de Zhao Gangye presente nesta assembleia geral extraordinária da sociedade, que desde já, é nomeado como director-geral e representante da sociedade, passando a ter poderes legais para representar a sociedade, representar em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categorias de actos, passa a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, com a sua assinatura e poderes legais para representar a sociedade nos termos jurídicos e administrativos.
  21. Texto do artigo, página 16: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  22. Texto do artigo, página 16: Nada mais havendo a tratar e deliberar o presidente da mesa de assembleia geral extraordinária da sociedade, declarou encerrada a sessão, pelas dez horas, do dia vinte de maio de dois mil e vinte e quatro, na qual, foi lavrada a presente acta avulsa que, depois de lida, apreciada e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os membros presentes na assembleia geral extraordinária.
  23. Texto do artigo, página 16: Beira, 24 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 16: Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101801929, por Casquinho João Abílio Casquinho de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer a parte de território nacional ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 16: a) elaboração de projectos técnicos e comerciais;
  36. Número ou marcador, página 16: b) pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços;
  37. Número ou marcador, página 16: c) elaboração de planos estratégicos e de negócios;
  38. Número ou marcador, página 16: d) consultoria em gestão empresarial e organizacional;
  39. Número ou marcador, página 16: e) estudos de viabilidade econômica e financeira; f)acompanhamento e gestão de projectos;
  40. Número ou marcador, página 16: g) realização de treinamentos, capacitações e apoio técnico continuo;
  41. Número ou marcador, página 16: h) contabilidade e auditoria;
  42. Número ou marcador, página 16: i) marketing.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Casquinho João Abílio Casquinho.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  49. Texto do artigo, página 16: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  53. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão de sócio)
  56. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Código Comercial da Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais dos sócios)
  67. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Associados)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) A actividade do colaborador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) Os colaborador tem os seguintes deveres gerais:
  73. Número ou marcador, página 17: a) dever de lealdade e de cooperação;
  74. Número ou marcador, página 17: b) dever de sigilo;
  75. Número ou marcador, página 17: c) dever de participar nas actividades p r o f i s s i o n a i s c o m z e l o , competência e profissionalismo;
  76. Número ou marcador, página 17: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  77. Número ou marcador, página 17: e) Pagar os seus impostos pagar cota na ordem dos contabilista;
  78. Número ou marcador, página 17: f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  79. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
  80. Número ou marcador, página 17: a) usar a sigla da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 17: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  82. Número ou marcador, página 17: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  83. Número ou marcador, página 17: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  97. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 17: a) por acordo;
  102. Número ou marcador, página 17: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  105. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  106. Texto do artigo, página 17: Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Hui Guo, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5423362, emitido pela República da China, aos sete de Março de dois mil e vinte e dois e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  109. Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que
  110. Texto do artigo, página 17: outorga, constitui uma sociedade unipessoal por
  111. Texto do artigo, página 17: quota de responsabilidade limitada, denominada Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  122. Número ou marcador, página 17: a) venda a grosso de calçado e vestuário;
  123. Número ou marcador, página 17: b) exportação e importação de calçado e vestuário;
  124. Número ou marcador, página 17: c) armazém;
  125. Número ou marcador, página 17: d) venda de material de construção e diversos;
  126. Número ou marcador, página 17: e) venda de máquinas industriais e seus devidos equipamentos;
  127. Número ou marcador, página 17: f) comércio de viaturas e acessórios;
  128. Número ou marcador, página 17: g) composição de estrutura metálica, montagem e venda;
  129. Número ou marcador, página 17: h) fabrico de quadro eléctrico;
  130. Número ou marcador, página 17: i) venda de material eléctrico;
  131. Número ou marcador, página 17: j) prestação de serviços de construção civil.
  132. Número ou marcador, página 17: k) comércio a retalho de ferragem.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  137. Texto do artigo, página 18: correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hui Guo, respectivamente.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  141. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer de nos termos e condições da deliberação do sócio.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hui Guo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  147. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  150. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultados)
  153. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 18: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
  158. Número ou marcador, página 18: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  159. Número ou marcador, página 18: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  164. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  165. Número ou marcador, página 18: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  166. Número ou marcador, página 18: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 18: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  168. Número ou marcador, página 18: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  172. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: Boiadeiro’s Milk – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação da Boiadeiro’s Milk – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012132, Manuel Alfredo Germano de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956688P, emitido a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de
  179. Texto do artigo, página 18: Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação de Boiadeiro’s Milk – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Poder Popular, Beira, no 4º Bairro de Chaimite, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 18: a) compras e venda de caixa de diversos produtos;
  190. Número ou marcador, página 18: b) compras e venda de leite fresco;
  191. Número ou marcador, página 18: c) compra e venda de yougurte;
  192. Número ou marcador, página 18: d) compra e venda de sumos;
  193. Número ou marcador, página 18: e) compras e vendas de água mineral;
  194. Número ou marcador, página 18: f) compra e venda de refrigerantes;
  195. Número ou marcador, página 18: g) venda de batata frita;
  196. Número ou marcador, página 18: h) venda de frangos fritos;
  197. Número ou marcador, página 18: i) venda de sandes;
  198. Número ou marcador, página 18: j) venda de pizzas;
  199. Número ou marcador, página 18: k) venda de hambúrgueres;
  200. Número ou marcador, página 18: l) venda de bolos;
  201. Número ou marcador, página 18: m) venda de comidas;
  202. Número ou marcador, página 18: n) venda de sorvete.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Alfredo Germano de Barros.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) O capital pode ser amentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o facto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio dicidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A constituição da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensálos a todo o tempo.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  216. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  222. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  223. Texto do artigo, página 19: Beira, 14 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, da Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitda, matriculada sob NUEL 105018422, por sócio Osman Kabba, nacionalidade serra-leonesa e residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro da Chaimite, Rua General Machado, n.º 14, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto principal da sociedade é comércio a retalho de vestuário, calçados, moda entre outros, com importação e exportação de produtos diversos.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota, pertencente ao sócio, Osman Kabba, assim distribuídas: Osman Kabba, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio, Osman Kabba.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  248. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  252. Texto do artigo, página 19: Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 19: Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, da Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105025438, Wang Jing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK0269959, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de China, aos dez de Outubro de dois mil e vinte três, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, com sede no distrito de Nhamatanda.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  265. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  266. Texto do artigo, página 19: a)comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleanosas e alimentos para animais;
  267. Número ou marcador, página 20: b) comércio doméstica de produtos e insumos agrícola;
  268. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de produtos e insumos agrícola.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) e equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é de 100% que corresponde a 600.000,00MT pertencente ao sócio Wang Jing
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  275. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carece de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wang Jing.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos proprietários:
  283. Texto do artigo, página 20: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  284. Número ou marcador, página 20: b) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  285. Número ou marcador, página 20: c) alterar os estatutos.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  289. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  293. Número ou marcador, página 20: a) por deliberação dos sócios ou seu representante;
  294. Número ou marcador, página 20: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios será ele o liquidatário.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  299. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 20: Beira, 23 de Maio de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101249905, em que Raimundo Bernardo Antonio, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptara a firma Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências e filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a transferência da sede dentro da Província ou para qualquer outra província do país.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: actividades comercial de venda a retalho de bebidas, redes de pescas e outros produtos.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se-á outras empresas para a prossecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota de 100% pertencente ao único sócio Raimundo Bernardo António.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Raimundo Bernardo António, fica já nomeado gerente.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 20: Quatro) O actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  325. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  328. Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 20: Beira, 7 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: Construções Cidadã e Control de Qualidade Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da Construções Cidadã e Control de Qualidade Limitada, matriculada sob NUEL 105018307, Pedro Jussa Verissimo Salaeca, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 070101099571J, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, Tiago Jussa Verissimo Salaeca, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101351874T, emitido a 26 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  333. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  334. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Cidadã e Control de Qualidade, Limitada, e tem a sua sede em Beira, no 12.º Bairro Chota.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  338. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  339. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de engenharia, construção civil e arquitectura multidisciplinar;
  342. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de reabilitação e manutenção de imóveis; c)prestação de serviços de administração, gestão, consultorias de qualidade nos standars internacional ISO, assistência operacional ou apoio com recursos humanos, técnicos e financeiros à entidades com as quais tenham celebrado contactos para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada com o objecto principal.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade no exercício do seu objecto principal, poderá associar-se com outras novas sociedades, em conformidade com as
  345. Texto do artigo, página 21: deliberações da assembleia-geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  346. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado por dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrado dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  349. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Jussa Verissimo Salaeca;
  350. Número ou marcador, página 21: b) outra quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Jussa Verissimo Salaeca;
  351. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  352. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  353. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  354. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  355. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  358. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  359. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  360. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  362. Número ou marcador, página 21: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  364. Número ou marcador, página 21: a) questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  365. Número ou marcador, página 21: b) eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
  366. Número ou marcador, página 21: c) decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria; d)modificação dos estatutos da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 21: e) aumento ou redução do capital social.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  369. Número ou marcador, página 21: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
  370. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  371. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designando abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comercias.
  374. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  375. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios que dirigem o conselho de direcção.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  378. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  379. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  380. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  381. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições finais
  382. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  383. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  385. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  386. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  387. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 21: Beira, 16 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100352982, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro , conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada, Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada , Constituída entre os membro: Alírio Fernandes Castro Benjamim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100678152B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 6 de Agosto de 2021, de residente no bairro de Muhala Cidade de Nampula, Artur Baltazar, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.° 030105979246A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 3 de Maio de 2016, residente no Bairro Napipine, Cidade de Nampula, Jorge Pelehele solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mahipa Mecuburi portador do Carta de Condução n.° 10130324/3, residente no bairro de Mutauanha Cidade de Nampula, Geremia Carlos Penete solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105013289S, residente em Malema Distrito de Malema, Mita João Braimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030201851479M, emitido a 30 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Muahivire Expansão, celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 22: A cooperativa adopta a denominação
  395. Texto do artigo, página 22: Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A Cooperativa de Serviços e Negócios é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída por Mulheres da cidade, que visa prosseguir fins coletivos, para a satisfação dos interesses seus membros.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A Cooperativa de Serviços e Negócios é dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
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