III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2024
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- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada tem a sua sede no bairro de Muhala
- Texto do artigo, página 22: Expansão, Eduardo Mondlane casa Número 53 e Poderá criar delegações ou outras formas de representação em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada exerce em todo território nacional os seus objectivos e competências, que lhe são atribuídos pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 22: A Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada tem por objecto Prestação de serviços e negócios
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, definição e classificação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Membros)
- Texto do artigo, página 22: Podem ser membros da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, independentemente, da cor da pele, raça, crença religiosa, etnia, filiação politica, sexo, orientação sexual, e estado físico, todo o cidadão nacional e ainda qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado em pleno gozo dos seus direitos, que se inscreva na Cooperativa e preencha os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 22: a) ter idade não inferior a 18 anos (se for pessoa singular);
- Número ou marcador, página 22: b) estar constituída a mais de 5 anos (tratando-se de pessoa colectiva);
- Número ou marcador, página 22: c) estar ni pleno gozo dos seus direitos civis;
- Número ou marcador, página 22: d) estar disponível a pagar joia e quotas determinadas pela Cooperativa, e cumprir rigorosamente os presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Os membros da Cooperativa de Servicos e Negócios, Limitada classificam-se em:
- Número ou marcador, página 22: a) membros fundadores, os que participaram, no acto constitutivo da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, e participam activamente na vida quotidiana da cooperativa, cumprindo na integra os seus deveres e pagam a joia e a quota mensal;
- Número ou marcador, página 22: b) membros honorários os que se distinguem por ações valiosas à Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada e que merecem tal distinção por deliberação da Assembleia Geral, que não pagam quotas nem joia, nem tem direito a voto;
- Número ou marcador, página 22: c) membros institucionais aqueles que são constituídos por instituições, organizações ou associações, pagam a joia e as quotas mensais e tem direito a voto.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada e é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) eleger os titulares dos órgãos sociais da Serviços e Negócios, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) admitir e excluir cooperativas; c)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Cooperativa de Serviços E Negocios, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social e variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novas cooperativas ou de outras formas de aumento preconizados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Fontes de recursos)
- Texto do artigo, página 22: As fontes de recursos para a manutenção da Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada, constituir-se-ão das joias e quotas dos cooperativos, da exploração e comercialização dos recursos e prestação de serviços contratados com outras entidades, doações, e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas privadas ou publicas e pelos rendimentos produzidos pelo seu património.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo e ratificados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: D & B Group International, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade D& B Group International, Limitada, matriculada sob NUEL 105007135, entre sócio Filimone Stivene Sithole, natural de Mussorize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060806498267B, emitido na cidade da Beira, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três e Portia Micheque Mahubo, natural de Mussorise, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 069908872192M, emitido na cidade da Beira, aos treze de Outubro de dois mil e vinte um., constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação de D & B Group International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da ssembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva estrutura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizado por lei;
- Número ou marcador, página 23: c) construção civil como actividade de classe quatro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que acha necessário mediante as autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Filimone Sivene Sithole, são 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Portia Micheque Mahubo, são 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e pasivamente será exercida por Filimone Stivene Sithole, sócio que desde já é nomeado administrador com dispesa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e obrigatória apenas a assinatura do administrador, podendo para o efeto abrir e movimentas contas bancários e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos sócios Filimone Stivene Sithole e Portia Micheque Mahubo, representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivemente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposiçoes da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 27 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: DAGM - Dynamic Ace Global Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação da DAGM - Dynamic Ace Global Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105025544, Edna Sandra Naiene Maiela, casada em regime de comunhão de bens adquirido, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391349I, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Cristovão Estevão, casado em regime de comunhão de bens adquirido, natural de Chazuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100140506A, emitido aos dez de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Chriseds Ikaro Estevão, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101909988P, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, representado pela sua Mãe Edna Sandra Naiene Maiela, Krishia de Fátima Estevão, solteira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107216525Q, emitido aos cinco de Maio de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, representada pela sua Mãe Edna Sandra Naiene Maiela, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptará a denominação de DAGM - Dynamic Ace Global Mozambique, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Carlos Pereira, 1.º Bairro Macuti, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) importação e exportação e distribuição de produtos suplementares;
- Número ou marcador, página 24: b) consultas (a base ressonância magnética), e aconselhamento (nutrição dietético e suplementação e com especialista);
- Número ou marcador, página 24: c) homeopatia, fitoterapias e naturopatia (Terapias tradicional e alternativa a base natural);
- Número ou marcador, página 24: d) vendas de produtos a base orgânico e ou natural;
- Número ou marcador, página 24: e) venda de produtos alimentares diversos, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 24: f) armazéns;
- Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviço na área de limpezas gerais;
- Número ou marcador, página 24: h) serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 24: i) comércio a retalho e a grosso geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: j) prestação de serviços e actividade industrial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Edna Sandra Naiene Maiela, com 50% de quotas equivalente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Cristovão Estevão, com 25% de quotas equivalente à 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: c) Chriseds Ikaro Estevão, com 12.5% de quotas equivalente à 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 24: d) Krishia de Fátima Estevão, com 12.5% de quotas equivalente à 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (A gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Edna Sandra Naiene Maiela, ficam desde já nomeada administradora, com poderes total de decisão, responsável em todas as transações da empresa (Assinante) e CEO.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cristovão Estevão, será Director Geral e das operações, com poderes de decisão e consultiva da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Três) A empresa obriga-se: Pela assinatura
- Texto do artigo, página 24: da administradora, Edna Sandra Naiene Maiela.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 18 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: DC & EA Consultoria e Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DC & EA Consultoria e Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 101812006, Délicio Isac João Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macurungo, cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 24: Edma Francisco Augusto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da PontaGêa, na Rua Frei João dos Santos, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 9.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 24: Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de DC & EA Consultoria e Soluções, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Baltazar de Aragão, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
- Texto do artigo, página 24: o julga conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 24: a) contabilidade;
- Número ou marcador, página 24: b) recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: c) serviços de informática, consultoria de negócio;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação e diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complemetares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capitais de outras sociedades, independente do seu abjectivo, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Délicio Isac João Cossa;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Edma Francisco Augusto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua respresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Délicio Isac João Cossa, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercicio que disporá doa mais amplos poderes legamente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão reguidos pelas disposições da Lei n.° 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.°2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 19 de Maio de dois mil vinte e três.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Divine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da Divine – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004672, Obadias Santos Xavier Passe, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102564481M, emitido a 29 de Março de 2023, na cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de Divine - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua: Alfredo Lawley, S/n, R/c, no Bairro de Esturro nesta cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Início de actividade, prazo de duração e termino de exercício)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade iniciará as suas actividades no acto de registo do presente pacto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerra o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços na área de consultoria;
- Número ou marcador, página 25: b) programação informática.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares
- Texto do artigo, página 25: ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participações, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 50.000MT, correspondente a quota única, correspondente ao sócio único: Obadias Santos Xavier Passe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, se fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por sócio único, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações da Sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) com assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) com assinaturas de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessário pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do Balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem se fazer representar por mandatário nas reuniões da assembleia geral, mediante carta registada ou simples carta dirigida á sociedade, acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Elaraky Company, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da Elaraky Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101381080, Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman, solteiro, natural de Gharbeya, de nacionalidade egípcio, residente na Província de Cairo, portador do Passaporte n.º A21260086, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, pela Migração da República Arábica de Egipto, Hamada Mohamed Ahmed Abdelbaeth Yakoub, solteira, natural de Kafrelshikh, de nacionalidade egípcio, residente na Província de Cairo, portador do Passaporte n.º A28082642, emitido aos treze de Abril de dois mil e vinte um, pela Migração da República Arábica de Egipto e Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrhman, solteiro, natural Gharbeya, de nacionalidade egípcio, residente na Província de Cairo, portador do Passaporte n.º A27181603, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e vinte, pela Migração da República Arábica do Egipto, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede legal e objectivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Empresa adota a denominação de Elaraky Company, Limitada e constitui - se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Empresa têm a sua sede na Rua Alfredo Lawley, Bairro de Esturro, Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território Nacional ou Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Empresa tem como o objecto principal, venda e Eletrodoméstico e Utensílio Doméstico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividida em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 51%, corresponde à 51,000.00 (cinquenta e um mil meticais), pertencente ao senhor Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 24%, correspondente à 24,000.00 (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao senhor Hamada Mohamed Ahmed Abdelbaeth Yakoub;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota de 25% correspondente a 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrhman.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dadministração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da Empresa pertence ao sócio Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a Empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dos casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Estação de Serviço Pioneiros, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da Estação de Serviço Pioneiros, Limitada, matriculada sob NUEL 105025465, Muhammad Kassam, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 070100375722P, emitido em 13 de Janeiro de 2021, Suhail Firoz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º070100870082I, emitido em 23 de Novembro de 2020, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Estação de Serviço Pioneiros, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Cidade da Beira, Rua General Vieira da Rocha, Bairro do Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Bomba de combustível, prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a um capital social de 500.000,00MT do sócio Muhammad Kassam, correspondente a 50% e 500.000,00MT do sócio Suhail Firoz, correspondente a um capital social de 50%.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada
- Texto do artigo, página 26: pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Suhail Firoz e Muhammad Kassam, desde já nomeado administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, aos 17 de Maio de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Fumigação e Tabaco, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fumigação e Tabaco, Limitada, matriculada sob NUEL 100371677, que consiste na alteração dos termos da cláusula quinta e sétima do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social realizado em dinheiro é de 6,500,000.00 (seis milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sociedade Afcott Mozambique Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Senhor Rohit Lall, desde já nomeado administrador, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Geologistics, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Geologistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105024369, entre os senhores Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana, natural da Cidade de Maputo e Paula João Tomás Detepo, natural de Lichinga, ambos de nacionalidade moçambicana, que pelo presente instrumento criam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de, Geologistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala-Cidade da Beira, Rua Raposo Paiva, n.°151, podendo ser transferida por simples deliberação dos sócios, para qualquer outra província ou Cidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de transporte de materiais de construção e carga em território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 27: d) procurement;
- Número ou marcador, página 27: e) logística;
- Número ou marcador, página 27: f) agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 27: g) serviços de estiva.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 100,000.00MT (cem mil meticais) representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 27: a) Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana, com uma quota com valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde a 51% das quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) Paula João Tomás Detepo, com uma quota com o valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais) que corresponde a 49% das quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento, ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes esteja em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (A exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, estando dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A renumeração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios podendo ser feita a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência justifique.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 27: b) participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
- Número ou marcador, página 27: c) informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) ser designado para órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de fundos de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis mesés após a notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providencia judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo entre as partes; e na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 28: Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre sócios resultantes da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Tudo que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com a lei comercial. Esta conforme. Beira, 20 de Junho de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: GPWG-Engineering Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GPWG-Engineering Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105022212, constituído entre os sócios, Bento Alberto Truzão, Lusekelo Christopher Hauli,todos de naturais diferentes. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de GPWG-Engineering Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: trabalhos gerais de engenharia, que incluem, entre outros, projeto, fornecimento, instalação, comissionamento de elétrica, mecânica, obras civis, sistemas solares
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar o objeto social ou exercer outras atividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Praça do Município, Edifício da Adil Store, 2.º andar, porta n.º 18, na Baixa da cidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação a nível do país e fora dele.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo do presente estatuto na respectiva conservatória dos registos das entidades legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: A GPWG-Engineering Mozambique, Limitada tem por objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) garantir o desenvolvimento das actividades pelas quais foi constituída;
- Número ou marcador, página 28: b) promover e desenvolver atitudes responsáveis por forma a desempenhar as suas actividades com zelo e diligência;
- Número ou marcador, página 28: c) garantir a qualidade e excelencia nas actividades desenvolvidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo segundo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas ou singulares, para nomeadamente: formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação para desenvolver projectos de vária índole.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Diploma Agro Farms Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Vale, Limitada
- Diploma Al Arize – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baosteel Moz. Co., Limitada
- Certidão de registo Belcio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Besta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Boiadeiro’s Milk – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Boutique Kaba Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Brilhante Desenvolvimento Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Construções Cidadã e Control de Qualidade Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Serviços e Negócios, Limitada
- Certidão de registo D & B Group International, Limitada
- Diploma DAGM - Dynamic Ace Global Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DC & EA Consultoria e Soluções, Limitada
- Diploma Divine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Elaraky Company, Limitada
- Diploma Estação de Serviço Pioneiros, Limitada
- Certidão de registo Fumigação e Tabaco, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 2 de Junho de 2021. — O Secretario do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua. Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Certidão de registo Geologistics, Limitada
- Certidão de registo GPWG-Engineering Mozambique, Limitada
- Diploma Great Agribusiness & Multiservices, Limitada
- Certidão de registo GRS Serviços, Limitada
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- Diploma Associação de Naturais e Amigos de Massinga
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- Certidão de registo Kukhela Mining XXX, Limitada
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- Certidão de registo MCA Serviços, Sociedade Anónima
- Diploma Meta - Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Educate Mozambique
- Diploma Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada
- Diploma R & AY Agro, Limitada
- Certidão de registo Rádio Chiveve FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Residencial Universo, Limitada
- Certidão de registo Resort Six Mile, Limitada
- Diploma Sandra Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo HT – Sinotruck Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo A Camalp Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFCOTT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Agro Centro, Limitada