III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2024

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Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados pelas seguintes quotas totalmente realizado em dinheiro:
Número ou marcador · p. 28 a) Bento Alberto Truzão, tem uma quota de valor nominal de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 28 b) Lusekelo Christopher Hauli - uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a oitenta porcento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de (inserir o montante).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomadas por unanimidade dos votos emitido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de a sociedade não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para a mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é composta pelos sócios detentores do capital social e com direito ao voto e constitui o órgão deliberativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para, entre outras competências:
Número ou marcador · p. 29 a) apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) A nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelos sócios, no prazo previsto no número 5 do presente artigo e em consonância com as formalidades impostas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada quer pelos sócios quer pelos administradores por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante procuração, para esse fim, dirigida ao director-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um ou mais director, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No acto constitutivo é nomeado como director-geral, o senhor Bento Alberto Truzão, ao qual lhe compete, entre outras atribuições
Texto do artigo · p. 29 derivadas de lei ou das deliberações sociais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O director-geral pode constituir mandatos de representação a terceiros, delegando-os poderes específicos para agir em nome e no interesse da empresa, mediante prévia aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período de tributação dos resultados coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados da Sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Litígios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Todos e quaisquer litígios serão resolvidos amigavelmente e, somente esgotados os mecanismos extra-judiciais é que recorrerse-á aos mecanismos judiciais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a resolução judicial dos litígios serão competentes os tribunais moçambicanos mormente o tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de Sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Great Agribusiness & Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da Great Agribusiness & Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 105006389, Moisés Lucas Sinalo Ringanhete Nhamué, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306268841Q, emitido pelo arquivo de identificação cível da Cidade da Beira, aos doze de Junho de dois mil e vinte e três, constitu a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Great Agribusiness & Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem uma sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, n.º 465, 6o Bairro Esturro, Província de Sofala, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) produção e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) produção de sementes;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria agropecuária e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) serviços de fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 e) serviços de carpintaria, serrilharia e canalização;
Número ou marcador · p. 29 f) lavandaria e serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 g) fornecimento de equipamentos e materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 h) aluguer de viaturas, agenciamento de carga e estiva;
Número ou marcador · p. 29 i) montagem de câmeras de vigilância;
Número ou marcador · p. 29 j) fornecimento, montagem, manutenção e reparação de material elétrico;
Número ou marcador · p. 29 k) fornecimento, montagem, manutenção e reparação de material de frio;
Número ou marcador · p. 29 l) fornecimento de material de escritório, Tramitação de documentos e serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 29 m) aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 n) abertura e reparação de poços e fontenários;
Número ou marcador · p. 30 o) fornecimento, Instalação de bombas de água;
Número ou marcador · p. 30 p) alojamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer actividades anexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participação em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Moisés Lucas Sinalo Ringanhete Nhamué.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pelo sócio Moisés Lucas Sinalo Ringanhete Nhamué ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço, aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 30 a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 30 b) constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio. Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais por ele indicado na procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e Reserva Legal)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Único: Os casos omissos são regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 GRS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GRS Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105014264, entre, Armando António Guirampe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 21.˚ Bairro Inhamízua,
Texto do artigo · p. 30 Ramos Henrique Ramos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 7.˚ Bairro Matacuane, constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 Um)A sociedade adopta a firma de GRS Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, 1.º Bairro Chaimite, Rua Correia de Brito, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: a) Reparação e manutenção de aparelhos eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 b) Instalação e manutenção dos equipamentos eletromecânicos residenciais e industriais;
Número ou marcador · p. 30 c) Instalação e manutenção de geradores eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 d) Instalação e manutenção de quadros de comando e motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 e) Instalação e manutenção de electrobombas;
Número ou marcador · p. 30 f) Instalação e manutenção dos Ar condicionados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Tres) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, o valor é de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), sendo 50% correspondente a 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais) do sócio Armando António Guirampe, 50% correspondente a 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais) do sócio Ramos Henriques Ramos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Armando António Girampe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 30 quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Halane Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Halane Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 100698307, esteveram reunidos, na direcção da empresa,
Texto do artigo · p. 31 Com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 31 uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barut Hussein Maalin, uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guled Ali Salad.
Texto do artigo · p. 31 Na reunião da assembleia estiveram presentes os dois sócios completando a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 31 Considerando a necessidade da saída de um sócio da sociedade propõe-se a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 31 Ponto Um: Entrada do novo sócio com cedência de quota ao novo sócio;
Texto do artigo · p. 31 Ponto dois: Diversos
Texto do artigo · p. 31 Aberta a secção, indo para o primeiro ponto da agenda, o sócio Guled Ali Salad, com uma quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital decidiu ceder a sua quota ao novo sócio Isse Mohamed Abdi. Sendo assim ele deixou de ser sócio da Halane Petroleum Limitada, sem recompensa monetária pela sua cedência de quota ao novo sócio.
Texto do artigo · p. 31 Deste modo altera o artigo quarto quanto ao capital social, e artigo oitavo quanto ao cargo de administração da sociedade e todos aceitaram pontualmente por unanimidade.
Texto do artigo · p. 31 ...........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente permanece a cargo do sócio Barut Hussein Maalin. Que desde já administradores dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode constituir Mandatários, com poderes que julgarem conveniente e também estabelecer ou delegar todos os poderes de representação a outra parte que lhe convier por meio de procuração e acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 31 E nada mais havendo mas nada a deliberar foi encerrada a reunião, quando eram precisamente
Texto do artigo · p. 31 onze horas e trinta minutos, por ser verdade vai a presente acta ser lavrada e assinada pelos participantes.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2024. —A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Hawk Auto & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação da Hawk Auto & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023772, Shuai Wang, natural de Hubei, nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.˚EC8766404, emitido pela República Popular da China, aos 2 Abril de 2018, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Hawk Auto & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Oficina; Mecânica auto; venda de peças de viaturas; comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão; transporte e agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; comércio a grosso de cereais; logística; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças, armazenagem; agente de navegação formação profissional; comércio a grosso e
Texto do artigo · p. 31 retalho de electrodomésticos; engenharia e arquitectura; restauração; aluguer de imóveis; limpeza e saneamento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 150.000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 31 Shuai Wang – 150.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Shuai Wang, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024.— A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 I Rick Global Link, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade I Rick Global Link, Limitada, matriculada sob NUEL 100617889, entre os sócios Michaelchika Okolibe, casada, de nacionalidade nigeriana, nascido a 23 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 07NG00089286N,residente na cidade da Beira e Chinedu Fabian Okolibe, natural de Abuja Hors, de nacionalidade nigeriana,
Texto do artigo · p. 32 portador do Passaporte n.º A04808019 que estiveram reunidos, na direcção da empresa, com o seguinte ponto de agenda.
Texto do artigo · p. 32 Ponto Um: Alteração do artigo 4.º do estatuto.
Texto do artigo · p. 32 Em cumprimento do ponto único da agenda de trabalho, os sócios deliberaram o seguinte de acordo com artigo 4.º (capital social) com um capital integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais (100.000,00) distribuído da seguinte forma: Patrick Ifeanyi Okolibe cessa, transferi trinta mil meticais (30.000,00), correspondente parte (30%) da sua quota do capital social da empresa a favor do sócio Michael Chika Okolibe.
Texto do artigo · p. 32 Mais, os sócios foram unânimes em nomear o Senhor Michael Chika Okolibe como sócio principal da sociedade. E passa a ter setenta mil meticais (70.000,00), correspondentes a setenta por cento, (70%) do capital social da Empresa. Que em sua representação assinar toda a documentação necessária para a concretização deste acto.
Texto do artigo · p. 32 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrada a presente acta, que vai ser lida e assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 IGM, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IGM, Limitada, matriculada sob NUEL 105011834, entre os sócios Roberto António Brizo Lucas, Ilse Geraldo Marques, Sacrifício Arnaldo Mavambe, Wilson Abílio Martinho Joaquim, Roberto Pedro José Anselmo, todos de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de IGM, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2.° Andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província,
Texto do artigo · p. 32 e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 d) venda de material de escritório
Número ou marcador · p. 32 e) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 32 f) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 32 g) serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 32 h) limpeza;
Número ou marcador · p. 32 i) serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondentes a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente ao sócio Roberto António Brizo Lucas;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Ilse Geraldo Marques;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Sacrifício Arnaldo Mavambe;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Wilson Abílio Martinho Joaquim;
Número ou marcador · p. 32 e) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondentes a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Pedro Jose Anselmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 32 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 32 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 33 f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 33 g) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém de mais acções na sociedade, Roberto António Brizo Lucas, que desde já é nomeado Director - Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 33 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 19 de Março de 2024.—
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Infolinda, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da Assembleia Geral Extraordinária do dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, realizado, na sede social da sociedade, sita na Praça do Município, Cidade da Beira, província de Sofala, da Sociedade Infolinda, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais da Beira, sob o NUEL 105024759, com capital social integralmente realizado no valor de trezentos mil meticais, doravante designada por "sociedade".
Texto do artigo · p. 33 Encontrando-se presente os sócios da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 33 a) Maria Olinda Barroso das Neves, titular de uma quota de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta e três vírgula trinta e tês porcento do capital social; e,
Texto do artigo · p. 33 b) Jorge Diamantino Gonçalves Serrão Júnior, titular de uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente realizada assembleia geral extraordinária, sem a observância de formalidades prévias de convocação, nos termos dos números dois e três, ambos do artigo cento e vinte e oito, do Código Comercial, para validamente deliberar sobre as matérias constantes da seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 33 Ponto um: alteração do contrato de sociedade (artigos quinto e nono) face a Habilitação Notarial pela morte do sócio Jorge Diamantino Gonçalves Serrão.
Texto do artigo · p. 33 Ponto Dois: Diversos. A presente reunião foi presidida pela senhora
Texto do artigo · p. 33 Maria Olinda Barroso das Neves na qualidade de sócia Maioritária da Sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Iniciada a cessão, pela Presidente da Mesa, foi de imediato colocado à discussão dos sócios o ponto um da ordem de trabalhos, e por unanimidade dos sócios, foi procedida a alteração dos artigos quinto e nono do contrato de sociedade passando a ter a segunte redação:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de duzentos e vinte mil meticais, pertencente à sócia Maria Olinda Barroso das Neves;
Texto do artigo · p. 33 b)Outra quota de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio e herdeiro Jorge Diamantino Gonçalves Serrão Júnior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A quota da sócia Maria Olinda Barroso das Neves, no valor de cento e quarenta mil meticais está representada por seu estabelecimento comercial denominado Infolinda, situado na Rua Companhia de Moçambique, número treze, flat dezanove, primeiro andar, no Bairro de Chaimite, nesta Cidade da Beira, que transfere para a sociedade e outra quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais referente a parte da herança pela morte do seu esposo e sócio Jorge Diamantino Gonçalves Ferrão.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado uma e mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterandose o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e a sua representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serão exercidas com ou sem remuneração pela sócia Maria Olinda Barroso das Neves, conforme foi deliberado em Reunião de Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da gerente eleita para a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros da sociedade ou qualquer trabalhador devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gerente pode delegar total ou parcialmente as suas atribuições aos sócios ou a terceiras pessoas desde que obtenha previa anuência da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 A nomeação da nova administradora e gerente da sociedade surge como consequência da morte do anterior sócio Gerente e que por via de uma Habilitação Notarial os herdeiros da firma passaram a assumir os destinos da sociedade como indica o artigo décimo do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 33 De seguida, pôs-se a discussão o ponto dois da agenda onde não teve mais que se discutir uma vez não ter havido mais nada a ser acrescentado.
Texto do artigo · p. 33 Terminada a sessão e nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente acta a que se refere a esta reunião, que depois de lida, foi aprovada e assinada por todos presentes.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2024.— O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Investimento Universo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da Investimento Universo, Limitada, matriculada sob NUEL 101764869, entre os sócios Dixit Ramesh Karsariya, natura de Pipar JamnagarGujarat e Dinesh Govind Dangodara, natural de Kansari-Gujarat, de nacionalidade indiana, todos residentes na cidade da Beira. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Investimento Universo, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua Base Ncthinga, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: construção de furos de água; prestação de serviços de furos de água; elaboração de projectos de furos de água; comércio de água; comércio de todo material de furo de água; comércio de máquinas, todos tipos de veículos e seus acessórios; importação e exportação de todos os matérias necessários para a laboração da empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Dixit Ramesh Karsariya no valor de 160,000.00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social e a outra do sócio Dinesh Govind Dangodara, no valor de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Dixit Ramesh Karsariya e Dinesh Govind Dangodara, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 2 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Joy Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Joy Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105024805, constituído entre os sócios Simbaramwari Blessing Njopera, e Linnet Mutungura, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Joy Comercial, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua: Do Alentejo – Bairro de Pioneiros, Rés-dochão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de gestão, promoção e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 b) gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 34 c) compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim; d)comércio – venda de peças e acessórios diversos para viaturas, motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio – venda de óleos, massas lubrificantes, automotivos e industriais;
Número ou marcador · p. 34 f) comércio a retalho de materiais, equipamentos, maquinarias, eletrodomésticos e outros bens;
Número ou marcador · p. 34 g) venda de outros produtos e serviços similares mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 34 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente há somas de 1 (uma) quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT. correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) pertencente ao sócio Simbaramwari Blessing Njopera;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco porcento), pertencente a sócia Linnet Mutungura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Simbaramwari Blessing Njopera, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao sócio gerente à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio gerente, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Junhan Xu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Junhan Xu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023830, por sócio Junhan Xu, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Junhan Xu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua Sede na estrada nacional n.º 6, Bairro Inhamizua, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Podendo por deliberação do seu sócio único, poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração é por tempo indeterminado, contando-se do seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho, bem como a exportação e importação de produtos Agrícolas (Gergelim, Soja, feijão boer e outras origionsas).
Texto do artigo · p. 35 Dois)A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma única quota, disposta da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 uma única quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único o Senhor Junhan Xu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do sócio, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Junhan Xu, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio pode constituir um ou mais Procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao sócio único à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 35 b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade de sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcional ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 35 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Realização da assembleia geral e suas decisões)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sócios e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados pelas seguintes quotas totalmente realizado em dinheiro:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Bento Alberto Truzão, tem uma quota de valor nominal de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a vinte porcento;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Lusekelo Christopher Hauli - uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a oitenta porcento.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de (inserir o montante).
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomadas por unanimidade dos votos emitido.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para terceiros.
  13. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para a mesma.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios detentores do capital social e com direito ao voto e constitui o órgão deliberativo da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para, entre outras competências:
  18. Número ou marcador, página 29: a) apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  19. Número ou marcador, página 29: b) decidir sobre a distribuição de lucros;
  20. Número ou marcador, página 29: c) A nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelos sócios, no prazo previsto no número 5 do presente artigo e em consonância com as formalidades impostas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada quer pelos sócios quer pelos administradores por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  24. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante procuração, para esse fim, dirigida ao director-geral.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais director, conforme deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) No acto constitutivo é nomeado como director-geral, o senhor Bento Alberto Truzão, ao qual lhe compete, entre outras atribuições
  29. Texto do artigo, página 29: derivadas de lei ou das deliberações sociais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) O director-geral pode constituir mandatos de representação a terceiros, delegando-os poderes específicos para agir em nome e no interesse da empresa, mediante prévia aprovação pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação dos resultados coincidirá com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados da Sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Litígios)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Todos e quaisquer litígios serão resolvidos amigavelmente e, somente esgotados os mecanismos extra-judiciais é que recorrerse-á aos mecanismos judiciais.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a resolução judicial dos litígios serão competentes os tribunais moçambicanos mormente o tribunal Judicial da Província de Sofala.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de Sociedade.
  48. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2024. — O Conservador,
  49. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 29: Great Agribusiness & Multiservices, Limitada
  51. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da Great Agribusiness & Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 105006389, Moisés Lucas Sinalo Ringanhete Nhamué, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306268841Q, emitido pelo arquivo de identificação cível da Cidade da Beira, aos doze de Junho de dois mil e vinte e três, constitu a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  54. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Great Agribusiness & Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem uma sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, n.º 465, 6o Bairro Esturro, Província de Sofala, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 29: a) produção e venda de produtos agrícolas;
  62. Número ou marcador, página 29: b) produção de sementes;
  63. Número ou marcador, página 29: c) consultoria agropecuária e prestação de serviços;
  64. Número ou marcador, página 29: d) serviços de fumigação e jardinagem;
  65. Número ou marcador, página 29: e) serviços de carpintaria, serrilharia e canalização;
  66. Número ou marcador, página 29: f) lavandaria e serviços de limpeza;
  67. Número ou marcador, página 29: g) fornecimento de equipamentos e materiais de limpeza;
  68. Número ou marcador, página 29: h) aluguer de viaturas, agenciamento de carga e estiva;
  69. Número ou marcador, página 29: i) montagem de câmeras de vigilância;
  70. Número ou marcador, página 29: j) fornecimento, montagem, manutenção e reparação de material elétrico;
  71. Número ou marcador, página 29: k) fornecimento, montagem, manutenção e reparação de material de frio;
  72. Número ou marcador, página 29: l) fornecimento de material de escritório, Tramitação de documentos e serviços de reprografia;
  73. Número ou marcador, página 29: m) aluguer de equipamento de construção civil;
  74. Número ou marcador, página 30: n) abertura e reparação de poços e fontenários;
  75. Número ou marcador, página 30: o) fornecimento, Instalação de bombas de água;
  76. Número ou marcador, página 30: p) alojamento.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades anexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participação em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Moisés Lucas Sinalo Ringanhete Nhamué.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pelo sócio Moisés Lucas Sinalo Ringanhete Nhamué ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Balanço, aprovação de contas e aplicação de resultados)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  90. Número ou marcador, página 30: a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  91. Número ou marcador, página 30: b) constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 30: (Fusão, cisão e dissolução)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio. Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais por ele indicado na procuração.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 30: (Lucros e Reserva Legal)
  98. Texto do artigo, página 30: Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 30: Único: Os casos omissos são regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2024. —
  103. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 30: GRS Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GRS Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105014264, entre, Armando António Guirampe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 21.˚ Bairro Inhamízua,
  106. Texto do artigo, página 30: Ramos Henrique Ramos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 7.˚ Bairro Matacuane, constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial às cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  109. Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade adopta a firma de GRS Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, 1.º Bairro Chaimite, Rua Correia de Brito, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: a) Reparação e manutenção de aparelhos eléctricos;
  118. Número ou marcador, página 30: b) Instalação e manutenção dos equipamentos eletromecânicos residenciais e industriais;
  119. Número ou marcador, página 30: c) Instalação e manutenção de geradores eléctricos;
  120. Número ou marcador, página 30: d) Instalação e manutenção de quadros de comando e motores eléctricos;
  121. Número ou marcador, página 30: e) Instalação e manutenção de electrobombas;
  122. Número ou marcador, página 30: f) Instalação e manutenção dos Ar condicionados.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  124. Número ou marcador, página 30: Tres) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, o valor é de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), sendo 50% correspondente a 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais) do sócio Armando António Guirampe, 50% correspondente a 25.000,00 Meticais (vinte e cinco mil meticais) do sócio Ramos Henriques Ramos.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  132. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Armando António Girampe.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 30: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de dois mil vinte e
  141. Texto do artigo, página 30: quatro. — O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 31: Halane Petroleum, Limitada
  143. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Halane Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 100698307, esteveram reunidos, na direcção da empresa,
  144. Texto do artigo, página 31: Com o seguinte ponto de agenda:
  145. Texto do artigo, página 31: uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barut Hussein Maalin, uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guled Ali Salad.
  146. Texto do artigo, página 31: Na reunião da assembleia estiveram presentes os dois sócios completando a cem por cento do capital.
  147. Texto do artigo, página 31: Considerando a necessidade da saída de um sócio da sociedade propõe-se a seguinte ordem de trabalho:
  148. Texto do artigo, página 31: Ponto Um: Entrada do novo sócio com cedência de quota ao novo sócio;
  149. Texto do artigo, página 31: Ponto dois: Diversos
  150. Texto do artigo, página 31: Aberta a secção, indo para o primeiro ponto da agenda, o sócio Guled Ali Salad, com uma quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital decidiu ceder a sua quota ao novo sócio Isse Mohamed Abdi. Sendo assim ele deixou de ser sócio da Halane Petroleum Limitada, sem recompensa monetária pela sua cedência de quota ao novo sócio.
  151. Texto do artigo, página 31: Deste modo altera o artigo quarto quanto ao capital social, e artigo oitavo quanto ao cargo de administração da sociedade e todos aceitaram pontualmente por unanimidade.
  152. Texto do artigo, página 31: ...........................................................
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 31: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente permanece a cargo do sócio Barut Hussein Maalin. Que desde já administradores dispensa de caução.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura do administrador.
  157. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode constituir Mandatários, com poderes que julgarem conveniente e também estabelecer ou delegar todos os poderes de representação a outra parte que lhe convier por meio de procuração e acta da assembleia.
  158. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  159. Texto do artigo, página 31: E nada mais havendo mas nada a deliberar foi encerrada a reunião, quando eram precisamente
  160. Texto do artigo, página 31: onze horas e trinta minutos, por ser verdade vai a presente acta ser lavrada e assinada pelos participantes.
  161. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2024. —A Con-
  162. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 31: Hawk Auto & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da Hawk Auto & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023772, Shuai Wang, natural de Hubei, nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.˚EC8766404, emitido pela República Popular da China, aos 2 Abril de 2018, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Hawk Auto & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  170. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Oficina; Mecânica auto; venda de peças de viaturas; comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão; transporte e agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; comércio a grosso de cereais; logística; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças, armazenagem; agente de navegação formação profissional; comércio a grosso e
  174. Texto do artigo, página 31: retalho de electrodomésticos; engenharia e arquitectura; restauração; aluguer de imóveis; limpeza e saneamento.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 150.000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  182. Texto do artigo, página 31: Shuai Wang – 150.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100 % do capital social.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  185. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Shuai Wang, desde já nomeado sócio-gerente.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  187. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  191. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024.— A Con-
  192. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 31: I Rick Global Link, Limitada
  194. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade I Rick Global Link, Limitada, matriculada sob NUEL 100617889, entre os sócios Michaelchika Okolibe, casada, de nacionalidade nigeriana, nascido a 23 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 07NG00089286N,residente na cidade da Beira e Chinedu Fabian Okolibe, natural de Abuja Hors, de nacionalidade nigeriana,
  195. Texto do artigo, página 32: portador do Passaporte n.º A04808019 que estiveram reunidos, na direcção da empresa, com o seguinte ponto de agenda.
  196. Texto do artigo, página 32: Ponto Um: Alteração do artigo 4.º do estatuto.
  197. Texto do artigo, página 32: Em cumprimento do ponto único da agenda de trabalho, os sócios deliberaram o seguinte de acordo com artigo 4.º (capital social) com um capital integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais (100.000,00) distribuído da seguinte forma: Patrick Ifeanyi Okolibe cessa, transferi trinta mil meticais (30.000,00), correspondente parte (30%) da sua quota do capital social da empresa a favor do sócio Michael Chika Okolibe.
  198. Texto do artigo, página 32: Mais, os sócios foram unânimes em nomear o Senhor Michael Chika Okolibe como sócio principal da sociedade. E passa a ter setenta mil meticais (70.000,00), correspondentes a setenta por cento, (70%) do capital social da Empresa. Que em sua representação assinar toda a documentação necessária para a concretização deste acto.
  199. Texto do artigo, página 32: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrada a presente acta, que vai ser lida e assinada pelos presentes.
  200. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2024. — A Conservadora,
  201. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 32: IGM, Limitada
  203. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IGM, Limitada, matriculada sob NUEL 105011834, entre os sócios Roberto António Brizo Lucas, Ilse Geraldo Marques, Sacrifício Arnaldo Mavambe, Wilson Abílio Martinho Joaquim, Roberto Pedro José Anselmo, todos de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  206. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de IGM, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2.° Andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, na Cidade da Beira.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província,
  212. Texto do artigo, página 32: e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 32: a) consultoria fiscal;
  217. Número ou marcador, página 32: b) contabilidade;
  218. Número ou marcador, página 32: c) recursos humanos;
  219. Número ou marcador, página 32: d) venda de material de escritório
  220. Número ou marcador, página 32: e) agenciamento de cargas;
  221. Número ou marcador, página 32: f) despacho aduaneiro;
  222. Número ou marcador, página 32: g) serviço de estiva;
  223. Número ou marcador, página 32: h) limpeza;
  224. Número ou marcador, página 32: i) serviços informáticos.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondentes a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente ao sócio Roberto António Brizo Lucas;
  230. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Ilse Geraldo Marques;
  231. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Sacrifício Arnaldo Mavambe;
  232. Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Wilson Abílio Martinho Joaquim;
  233. Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondentes a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Pedro Jose Anselmo.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  236. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  237. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
  238. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  242. Número ou marcador, página 32: a) acordo com o respectivo titular;
  243. Número ou marcador, página 32: b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  244. Número ou marcador, página 32: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  246. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  247. Número ou marcador, página 32: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  250. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  253. Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  254. Número ou marcador, página 32: a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  255. Número ou marcador, página 32: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  256. Número ou marcador, página 33: c) alteração do contrato de sociedade;
  257. Número ou marcador, página 33: d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 33: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  259. Número ou marcador, página 33: f) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  260. Número ou marcador, página 33: g) dissolução da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 33: h) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 33: i) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém de mais acções na sociedade, Roberto António Brizo Lucas, que desde já é nomeado Director - Geral.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 33: (Exercício, contas e resultados)
  270. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  271. Texto do artigo, página 33: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2024.—
  280. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 33: Infolinda, Limitada
  282. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da Assembleia Geral Extraordinária do dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, realizado, na sede social da sociedade, sita na Praça do Município, Cidade da Beira, província de Sofala, da Sociedade Infolinda, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais da Beira, sob o NUEL 105024759, com capital social integralmente realizado no valor de trezentos mil meticais, doravante designada por "sociedade".
  283. Texto do artigo, página 33: Encontrando-se presente os sócios da sociedade, a saber:
  284. Texto do artigo, página 33: a) Maria Olinda Barroso das Neves, titular de uma quota de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta e três vírgula trinta e tês porcento do capital social; e,
  285. Texto do artigo, página 33: b) Jorge Diamantino Gonçalves Serrão Júnior, titular de uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social.
  286. Texto do artigo, página 33: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente realizada assembleia geral extraordinária, sem a observância de formalidades prévias de convocação, nos termos dos números dois e três, ambos do artigo cento e vinte e oito, do Código Comercial, para validamente deliberar sobre as matérias constantes da seguinte ordem de trabalhos:
  287. Texto do artigo, página 33: Ponto um: alteração do contrato de sociedade (artigos quinto e nono) face a Habilitação Notarial pela morte do sócio Jorge Diamantino Gonçalves Serrão.
  288. Texto do artigo, página 33: Ponto Dois: Diversos. A presente reunião foi presidida pela senhora
  289. Texto do artigo, página 33: Maria Olinda Barroso das Neves na qualidade de sócia Maioritária da Sociedade.
  290. Texto do artigo, página 33: Iniciada a cessão, pela Presidente da Mesa, foi de imediato colocado à discussão dos sócios o ponto um da ordem de trabalhos, e por unanimidade dos sócios, foi procedida a alteração dos artigos quinto e nono do contrato de sociedade passando a ter a segunte redação:
  291. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de duzentos e vinte mil meticais, pertencente à sócia Maria Olinda Barroso das Neves;
  296. Texto do artigo, página 33: b)Outra quota de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio e herdeiro Jorge Diamantino Gonçalves Serrão Júnior.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) A quota da sócia Maria Olinda Barroso das Neves, no valor de cento e quarenta mil meticais está representada por seu estabelecimento comercial denominado Infolinda, situado na Rua Companhia de Moçambique, número treze, flat dezanove, primeiro andar, no Bairro de Chaimite, nesta Cidade da Beira, que transfere para a sociedade e outra quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais referente a parte da herança pela morte do seu esposo e sócio Jorge Diamantino Gonçalves Ferrão.
  298. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado uma e mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterandose o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  299. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 33: (Gerência e a sua representação)
  302. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serão exercidas com ou sem remuneração pela sócia Maria Olinda Barroso das Neves, conforme foi deliberado em Reunião de Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade.
  303. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da gerente eleita para a administração e gerência.
  304. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros da sociedade ou qualquer trabalhador devidamente credenciado para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gerente pode delegar total ou parcialmente as suas atribuições aos sócios ou a terceiras pessoas desde que obtenha previa anuência da sociedade.
  306. Texto do artigo, página 33: A nomeação da nova administradora e gerente da sociedade surge como consequência da morte do anterior sócio Gerente e que por via de uma Habilitação Notarial os herdeiros da firma passaram a assumir os destinos da sociedade como indica o artigo décimo do contrato de sociedade.
  307. Texto do artigo, página 33: De seguida, pôs-se a discussão o ponto dois da agenda onde não teve mais que se discutir uma vez não ter havido mais nada a ser acrescentado.
  308. Texto do artigo, página 33: Terminada a sessão e nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente acta a que se refere a esta reunião, que depois de lida, foi aprovada e assinada por todos presentes.
  309. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2024.— O Conservador,
  310. Texto do artigo, página 34: Investimento Universo, Limitada
  311. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da Investimento Universo, Limitada, matriculada sob NUEL 101764869, entre os sócios Dixit Ramesh Karsariya, natura de Pipar JamnagarGujarat e Dinesh Govind Dangodara, natural de Kansari-Gujarat, de nacionalidade indiana, todos residentes na cidade da Beira. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Investimento Universo, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua Base Ncthinga, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 34: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: construção de furos de água; prestação de serviços de furos de água; elaboração de projectos de furos de água; comércio de água; comércio de todo material de furo de água; comércio de máquinas, todos tipos de veículos e seus acessórios; importação e exportação de todos os matérias necessários para a laboração da empresa.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Dixit Ramesh Karsariya no valor de 160,000.00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social e a outra do sócio Dinesh Govind Dangodara, no valor de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  329. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Dixit Ramesh Karsariya e Dinesh Govind Dangodara, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  330. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 2 de Maio de 2024. — O Conservador,
  331. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 34: Joy Comercial, Limitada
  333. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Joy Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105024805, constituído entre os sócios Simbaramwari Blessing Njopera, e Linnet Mutungura, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Joy Comercial, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua: Do Alentejo – Bairro de Pioneiros, Rés-dochão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de gestão, promoção e intermediação imobiliária;
  341. Número ou marcador, página 34: b) gestão de imóveis próprios;
  342. Número ou marcador, página 34: c) compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim; d)comércio – venda de peças e acessórios diversos para viaturas, motorizadas e bicicletas;
  343. Número ou marcador, página 34: e) comércio – venda de óleos, massas lubrificantes, automotivos e industriais;
  344. Número ou marcador, página 34: f) comércio a retalho de materiais, equipamentos, maquinarias, eletrodomésticos e outros bens;
  345. Número ou marcador, página 34: g) venda de outros produtos e serviços similares mencionadas nas alíneas anteriores.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  347. Texto do artigo, página 34: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente há somas de 1 (uma) quotas, dispostas da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT. correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) pertencente ao sócio Simbaramwari Blessing Njopera;
  352. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco porcento), pertencente a sócia Linnet Mutungura.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Simbaramwari Blessing Njopera, ou por um administrador por si nomeado.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  357. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio gerente à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  360. Texto do artigo, página 34: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio gerente, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  363. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
  364. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2024. — O Conservador,
  365. Texto do artigo, página 35: Junhan Xu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Junhan Xu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023830, por sócio Junhan Xu, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 35: (Denominação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Junhan Xu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua Sede na estrada nacional n.º 6, Bairro Inhamizua, na Cidade da Beira.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) Podendo por deliberação do seu sócio único, poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 35: A duração é por tempo indeterminado, contando-se do seu inicio a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho, bem como a exportação e importação de produtos Agrícolas (Gergelim, Soja, feijão boer e outras origionsas).
  377. Texto do artigo, página 35: Dois)A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  378. Número ou marcador, página 35: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma única quota, disposta da seguinte forma:
  382. Texto do artigo, página 35: uma única quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único o Senhor Junhan Xu.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do sócio, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 35: (Administração da firma)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Junhan Xu, ou por um administrador por si nomeado.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio pode constituir um ou mais Procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  388. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao sócio único à representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quota)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quota nos seguintes casos:
  392. Número ou marcador, página 35: a) se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  393. Número ou marcador, página 35: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade de sócio.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcional ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  395. Número ou marcador, página 35: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação do sócio único.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 35: (Realização da assembleia geral e suas decisões)
  398. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sócios e para sócios, ainda que ausentes.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  400. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
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