III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2024

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Número ou marcador · p. 35 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou
Texto do artigo · p. 35 telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Nomeação da gerência)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio único Junhan Xu, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Período de actividade da firma)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício concediu com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 35 excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dividendo do resultado de actividade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Caso de morte do sócio)
Texto do artigo · p. 35 No caso de morte do sócio únivo, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 35 disposições da lei das sociedades por quotas. Esta conforme. Beira, 13 de Maio de 2024.— O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Keybee Export e Import, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Keybee Export e Import, Limitada, matriculada sob NUEL 101795381, encontravam-se presente e devidamente representados, todos sócios, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 36 Ponto um - Deliberar sobre a mudança de denominação da sociedade de Kaybee Export e Import Limitada para Kaybee Export e ImportSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Ponto dois – Deliberar sobre a cessação de quota dos sócios Bhanu Goyal e Bhaskar Goel.
Texto do artigo · p. 36 Ponto três – Deliberar sobre a inclusão de novo sócio Senhor Mohammad Salim.
Texto do artigo · p. 36 Gere se pelas presentes descrições e declarações dos sócios abaixo:
Texto do artigo · p. 36 Bhanu Goyal, solteiro, de nacionalidade de indiana, portador do Passaporte n.º P4707943, emitido aos 20 de Outubro de 2016, e válido até 19 de Outubro de 2030, pelo Serviço Nacional de Migração de Índia,
Texto do artigo · p. 36 Bhaskar Goel, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V1078014, emitido a 4 de Junho de 2021, e válido até 3 de Junho de 2031, pelo Serviço Nacional de Migração da Índia,
Texto do artigo · p. 36 Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Bhaskar Goel pelo comprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, podendo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente, pelo que declarou abertura a sessão passando-se á discussão do primeiro ponto da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 36 Ponto um - Deliberar sobre a mudança de denominação da sociedade de Kaybee Export e Import, Limitada, para Kaybee Export e ImportSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Ponto dois - Deliberar sobre a cessação de quotas do senhor Bhanu Goyal e Bhaskar Goel.
Texto do artigo · p. 36 Ponto três – Deliberar sobre a nomeação adminstrador e representante da empresa e inclusão do sócio cuja sua quota passará a pertencer ao único sócio o senhor Mohammad Salim, portador de Passaporte n.o M1452508, de nacionalidade indiana e será detentor de 100% no valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e auticintidade, vai ser assinado por ambos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 29 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Kukhela Mining XXX, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kukhela Mining XXX, Limitada, matriculada sob NUEL 105024930, entre os sócios Ismail Harun Hassan Ismail e Carla da Graça Augusto, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a designação de Kukhela Mining XXX, Limitada e com a sua sede na Rua Base N’Tchinga, n.º 10, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira – Província de Sofala - Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado e
Texto do artigo · p. 36 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos;
Número ou marcador · p. 36 b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 36 c) exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi – preciosos;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 36 e) exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 36 f) exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 36 i) plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 36 j) importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 36 k) estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
Número ou marcador · p. 36 l) prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 36 m) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 36 n) a sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) relativo as duas partes:
Texto do artigo · p. 36 a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcentos (80%) do capital;
Número ou marcador · p. 36 b) Carla da Graça Augusto Guivalar
Texto do artigo · p. 36 – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcentos (20%) do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) São constituídos como assinantes de contas bancárias pertencentes a Kukhela Mining XXX os sócios, desde que estejam patente ambas assinaturas sempre que necessário a verificação de qualquer acto bancário.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios podem participar na vida da empresa com a faculdade de exercer o direito a informação fiscalização entre outras actividades não próprias da gestão.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 37 devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício (até 31 de Março do ano seguinte).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros líquidos da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em contas bancárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 LT Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LT Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105025805, constituído entre os socios António Cosme Ah Taka Pinho e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, naturais da Cidade Beira, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação LT Imóveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, Bairro de
Texto do artigo · p. 37 Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) gestão imobiliária de activos;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota de novecentos e noventa e nove mil e novecentos meticais correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota de cem meticais correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respetiva escritura.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á duas vezes por ano para apreciação do balanço de exercício das actividades e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que for necessário e convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director-geral, António Cosme Ah Taka Pinho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral, António Cosme Ah Taka Pinho.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 37 Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido devem nomear alguém que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MAX Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Max Logística & Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 105024856, entre Manuel Pedro Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140458B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e Laurinda Passinhor Paunde, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100969122N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 38 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Max Logística & Serviços, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Da sede e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por decisão da assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir sucursais por decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Do objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social na área de prestação de serviços de logística portuaria e aduaneira:
Número ou marcador · p. 38 a) assistência em importações e exportações;
Número ou marcador · p. 38 b) transito de mercadoria internacional;
Número ou marcador · p. 38 c) limpeza e fumigação em Instalações e;
Número ou marcador · p. 38 d) legalização de armazéns aduaneiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais subdividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de oitenta mil meticais pertencente ao sócio Manuel Pedro Paulino, correspondente a 80por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) outra quota de vinte mil meticais pertencente à sócia Laurinda Passinhor Paunde, correspondente a 20 por cento.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio-gerente, com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios-gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica desde já nomeado Manuel Pedro Paulino, como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais serão convocadas anualmente com antecedência mínima de quinze dias e extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações de assembleias-gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ou presente estatuto aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Do balanço anual
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 38 Um) O balanço é encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25 por cento do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VIII Da cessão e transferência de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado deverão aqueles nomear um entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver uma e indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omisso da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e casos omisso da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem. Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 10 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 MCA Serviços, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100705079, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, procedeu-se o aumento de capital social, de 7.500.000,MT para 15.000.000,MT.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência do já reportado, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 600 (seiscentas) acções de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada uma, a saber:
Texto do artigo · p. 39 a)seis milhões de meticais, equivalente a duzentas e quarenta acções, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Adérito Samuel Matequera Júnior; b)seis milhões de meticais, equivalente a duzentas e quarenta acções, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Priscila de Fátima Matequera Amaral;
Número ou marcador · p. 39 c) três milhões de meticais, equivalente a cento e vinte acções, corresponde a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Wagner Michel Matequera Amaral.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos da Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Meta - Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeito de publicação da sociedade Meta - Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada MCS, Lda, matriculada sob NUEL 101323552, por Octavio Calisto Cacheriua, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial, de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta a firma Meta Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada MCS, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social na Beira, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro. Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de construção civil e consultoria, fornecedores de bens e serviços e similares, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ ou conexas. Subsidiariamente poderá, bem como quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil maticais), já integralmente realizados em dinheiro e correspondentes a uma única quota de 100 por cento pertencente a Octavio Calisto Cacheriua.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Octávio Calisto Cacheriua, na qualidade de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio-gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio-gerente, detém poderes especiais para abrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-los a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Os caos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Nizami Fast Food, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nizami Fast Food, Limitada, matriculada sob NUEL 105022764, entre Rashid Cheriyaram Kottil, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00019176S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala; e Nizamuddeen Kuruppathvalappil Ashraf, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U0919027, emitido pela República da Índia.
Texto do artigo · p. 39 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Nizami Fast Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto princiapal
Número ou marcador · p. 39 a) restaurante com café e take away, com deliver;
Número ou marcador · p. 39 b) catering;
Número ou marcador · p. 39 c) eventos;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao
Texto do artigo · p. 40 seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir partipações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociededes ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realiazado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Rashid Cheriyaram Kottil;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Nizamuddeen Kuruppathvalappil Ashraf.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante a decisação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rashid Cheriyaram Kottil e Nizamuddeen Kuruppathvalappil Ashraf, que são nomeados desde já administradores, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercicio que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de
Texto do artigo · p. 40 Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 5 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação da P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101932540, por Akashkumar Sanjaykumar Patel, natural de Telangana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° M1875030, emitido a nove de Setembro de dois mil e catorze, pela República da Índia. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua Samora Machel, Bairro do Maquinino, Distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 b) venda de cereais alimentares;
Número ou marcador · p. 40 c) venda de material escolares;
Número ou marcador · p. 40 d) venda de produtos de concométicos;
Número ou marcador · p. 40 e) venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá,
Texto do artigo · p. 40 também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente a percentagem de 100 por cento, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único, Akashkumar Sanjaykumar Patel.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único, Akashkumar Sanjaykumar Patel, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 14 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeito de publicação da Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020069, por Lavumo Anselmo Esteche Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Província e Distrito de Manica, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de
Texto do artigo · p. 41 representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços tais como: comércio a retalho de material de escritório, serigrafia, internet café.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integramente em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao proprietário, Lavumo Anselmo Esteche.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital poderá ser aumentado por uma ou
Texto do artigo · p. 41 mais vezes mediante a decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Explorações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigidas explorações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da Entidade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela proprietário, sócio Lavumo Anselmo Esteche, que desde já fica nomeado, director-geral, bastando a sua assinatura para a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O proprietário poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar o gerente, que seja da entidade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A entidade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocação devera ser feita com quinze dias de antecedência e devera ser
Texto do artigo · p. 41 transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 41 a) efectuar transacções relacionadas com quotas das entidades; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 41 c) adquirir ou alienar estabelecimentos de exploração, ou constituir sobre eles garantias, e
Número ou marcador · p. 41 d) envolver a entidade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da entidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A entidade considerara tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) A conta da entidade poderá ser verificada e certificada por um auditor, podendo
Texto do artigo · p. 41 o proprietário, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da entidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O exercício da entidade coincide com o ano civil. Três) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 41 fechar-se-á com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Inabilitação e interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 41 A entidade não será dissolvida em casos de morte, interdição ou incapacidade do proprietário, ou proprietário, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do proprietário falecido, interdita ou incapacitado
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade entra em actividade na data outorgada da escritura pública
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A entidade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Beira, 20 de Marco de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101066614, entre Ludovina da Graça Filimone e Dárcio Latifo Omar, ambos de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 41 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do código comercial, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Prime Brokers Corretores de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto, promover:
Número ou marcador · p. 41 a) exercício de corretor de seguros, recomendando livremente ao tomador de seguros os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de assistência técnica aos tomadores de seguros na gestão dos respectivos contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, para a sócia Ludovina da Graça Filimone, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) uma de quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais, para o sócio Darcio Latifo Omar, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas assim que a assembleia reunir para delibera-lo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
  2. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 35: (Convocação da assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou
  6. Texto do artigo, página 35: telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 35: (Nomeação da gerência)
  9. Texto do artigo, página 35: A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio único Junhan Xu, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 35: (Período de actividade da firma)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício concediu com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  13. Texto do artigo, página 35: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Dividendo do resultado de actividade)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 35: (Caso de morte do sócio)
  21. Texto do artigo, página 35: No caso de morte do sócio únivo, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 35: Todos os casos serão regulados pelas
  28. Texto do artigo, página 35: disposições da lei das sociedades por quotas. Esta conforme. Beira, 13 de Maio de 2024.— O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 36: Keybee Export e Import, Limitada
  30. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Keybee Export e Import, Limitada, matriculada sob NUEL 101795381, encontravam-se presente e devidamente representados, todos sócios, com o seguinte ponto de agenda:
  31. Texto do artigo, página 36: Ponto um - Deliberar sobre a mudança de denominação da sociedade de Kaybee Export e Import Limitada para Kaybee Export e ImportSociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 36: Ponto dois – Deliberar sobre a cessação de quota dos sócios Bhanu Goyal e Bhaskar Goel.
  33. Texto do artigo, página 36: Ponto três – Deliberar sobre a inclusão de novo sócio Senhor Mohammad Salim.
  34. Texto do artigo, página 36: Gere se pelas presentes descrições e declarações dos sócios abaixo:
  35. Texto do artigo, página 36: Bhanu Goyal, solteiro, de nacionalidade de indiana, portador do Passaporte n.º P4707943, emitido aos 20 de Outubro de 2016, e válido até 19 de Outubro de 2030, pelo Serviço Nacional de Migração de Índia,
  36. Texto do artigo, página 36: Bhaskar Goel, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V1078014, emitido a 4 de Junho de 2021, e válido até 3 de Junho de 2031, pelo Serviço Nacional de Migração da Índia,
  37. Texto do artigo, página 36: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Bhaskar Goel pelo comprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, podendo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente, pelo que declarou abertura a sessão passando-se á discussão do primeiro ponto da ordem de trabalhos.
  38. Texto do artigo, página 36: Ponto um - Deliberar sobre a mudança de denominação da sociedade de Kaybee Export e Import, Limitada, para Kaybee Export e ImportSociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 36: Ponto dois - Deliberar sobre a cessação de quotas do senhor Bhanu Goyal e Bhaskar Goel.
  40. Texto do artigo, página 36: Ponto três – Deliberar sobre a nomeação adminstrador e representante da empresa e inclusão do sócio cuja sua quota passará a pertencer ao único sócio o senhor Mohammad Salim, portador de Passaporte n.o M1452508, de nacionalidade indiana e será detentor de 100% no valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais) do capital social.
  41. Texto do artigo, página 36: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e auticintidade, vai ser assinado por ambos os sócios presentes.
  42. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 29 de Maio de 2024. — A Conser-
  43. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 36: Kukhela Mining XXX, Limitada
  45. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kukhela Mining XXX, Limitada, matriculada sob NUEL 105024930, entre os sócios Ismail Harun Hassan Ismail e Carla da Graça Augusto, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a designação de Kukhela Mining XXX, Limitada e com a sua sede na Rua Base N’Tchinga, n.º 10, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira – Província de Sofala - Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização competente.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e
  53. Texto do artigo, página 36: o seu início a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:
  57. Número ou marcador, página 36: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos;
  58. Número ou marcador, página 36: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  59. Número ou marcador, página 36: c) exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi – preciosos;
  60. Número ou marcador, página 36: d) comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  61. Número ou marcador, página 36: e) exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  62. Número ou marcador, página 36: f) exportação de madeiras e seus derivados;
  63. Número ou marcador, página 36: g) comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  64. Número ou marcador, página 36: h) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  65. Número ou marcador, página 36: i) plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  66. Número ou marcador, página 36: j) importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  67. Número ou marcador, página 36: k) estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
  68. Número ou marcador, página 36: l) prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas;
  69. Número ou marcador, página 36: m) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  70. Número ou marcador, página 36: n) a sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) relativo as duas partes:
  74. Texto do artigo, página 36: a)Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcentos (80%) do capital;
  75. Número ou marcador, página 36: b) Carla da Graça Augusto Guivalar
  76. Texto do artigo, página 36: – com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcentos (20%) do capital.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  79. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 36: Três) São constituídos como assinantes de contas bancárias pertencentes a Kukhela Mining XXX os sócios, desde que estejam patente ambas assinaturas sempre que necessário a verificação de qualquer acto bancário.
  82. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem participar na vida da empresa com a faculdade de exercer o direito a informação fiscalização entre outras actividades não próprias da gestão.
  83. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os administradores ou sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  86. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  87. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  88. Texto do artigo, página 37: devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício (até 31 de Março do ano seguinte).
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 37: (Lucros e sua aplicação)
  91. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros líquidos da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  93. Número ou marcador, página 37: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em contas bancárias.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 37: (Normas supletivas)
  96. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  97. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2024. — O Conservador,
  98. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 37: LT Imóveis, Limitada
  100. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LT Imóveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105025805, constituído entre os socios António Cosme Ah Taka Pinho e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, naturais da Cidade Beira, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  101. Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação LT Imóveis, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, Bairro de
  109. Texto do artigo, página 37: Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 37: (Objectivo social)
  115. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
  116. Número ou marcador, página 37: a) gestão imobiliária de activos;
  117. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços diversos.
  118. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  119. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  123. Número ou marcador, página 37: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota de novecentos e noventa e nove mil e novecentos meticais correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 37: b) Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota de cem meticais correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Cessão de quotas
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respetiva escritura.
  130. Número ou marcador, página 37: Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á duas vezes por ano para apreciação do balanço de exercício das actividades e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  134. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que for necessário e convocada pela gerência.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  137. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director-geral, António Cosme Ah Taka Pinho.
  138. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral, António Cosme Ah Taka Pinho.
  139. Número ou marcador, página 37: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  140. Número ou marcador, página 37: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  141. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do balanço e aplicação de resultados
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 37: (Balanço e aplicação de resultados)
  144. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 37: (Morte e interdição)
  147. Texto do artigo, página 37: Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido devem nomear alguém que represente na sociedade.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  150. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  156. Texto do artigo, página 38: Beira, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 38: MAX Logística & Serviços, Limitada
  158. Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Max Logística & Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 105024856, entre Manuel Pedro Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140458B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, e Laurinda Passinhor Paunde, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100969122N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  159. Texto do artigo, página 38: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  163. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Max Logística & Serviços, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  164. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Da sede e representação
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 38: (Sede e representação)
  167. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por decisão da assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir sucursais por decisão da assembleia.
  168. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Do objecto
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social na área de prestação de serviços de logística portuaria e aduaneira:
  172. Número ou marcador, página 38: a) assistência em importações e exportações;
  173. Número ou marcador, página 38: b) transito de mercadoria internacional;
  174. Número ou marcador, página 38: c) limpeza e fumigação em Instalações e;
  175. Número ou marcador, página 38: d) legalização de armazéns aduaneiros.
  176. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  177. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do capital social
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais subdividido em duas quotas:
  181. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de oitenta mil meticais pertencente ao sócio Manuel Pedro Paulino, correspondente a 80por cento;
  182. Número ou marcador, página 38: b) outra quota de vinte mil meticais pertencente à sócia Laurinda Passinhor Paunde, correspondente a 20 por cento.
  183. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da administração e gerência da sociedade
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio-gerente, com despesa de caução.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios-gerentes ou mandatários.
  188. Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeado Manuel Pedro Paulino, como sócio-gerente.
  189. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas anualmente com antecedência mínima de quinze dias e extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  194. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  195. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações de assembleias-gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ou presente estatuto aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  196. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Do balanço anual
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 38: (Balanço anual)
  199. Número ou marcador, página 38: Um) O balanço é encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 38: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25 por cento do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  201. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VIII Da cessão e transferência de quotas
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 38: (Cessão e transferência de quotas)
  204. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  205. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado deverão aqueles nomear um entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver uma e indivisa.
  206. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omisso da sociedade
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e casos omisso da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem. Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 38: Beira, 10 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 39: MCA Serviços, Sociedade Anónima
  212. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100705079, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, procedeu-se o aumento de capital social, de 7.500.000,MT para 15.000.000,MT.
  213. Texto do artigo, página 39: Em consequência do já reportado, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  214. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 600 (seiscentas) acções de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada uma, a saber:
  218. Texto do artigo, página 39: a)seis milhões de meticais, equivalente a duzentas e quarenta acções, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Adérito Samuel Matequera Júnior; b)seis milhões de meticais, equivalente a duzentas e quarenta acções, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Priscila de Fátima Matequera Amaral;
  219. Número ou marcador, página 39: c) três milhões de meticais, equivalente a cento e vinte acções, corresponde a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Wagner Michel Matequera Amaral.
  220. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos da Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 39: Meta - Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeito de publicação da sociedade Meta - Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada MCS, Lda, matriculada sob NUEL 101323552, por Octavio Calisto Cacheriua, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial, de acordo com as cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  225. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a firma Meta Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada MCS, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na Beira, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro. Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de construção civil e consultoria, fornecedores de bens e serviços e similares, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ ou conexas. Subsidiariamente poderá, bem como quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil maticais), já integralmente realizados em dinheiro e correspondentes a uma única quota de 100 por cento pertencente a Octavio Calisto Cacheriua.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 39: (Representação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Octávio Calisto Cacheriua, na qualidade de sócio-gerente.
  238. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio-gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio-gerente, detém poderes especiais para abrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-los a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  240. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 39: Os caos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  243. Texto do artigo, página 39: Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 39: Nizami Fast Food, Limitada
  245. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nizami Fast Food, Limitada, matriculada sob NUEL 105022764, entre Rashid Cheriyaram Kottil, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00019176S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala; e Nizamuddeen Kuruppathvalappil Ashraf, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U0919027, emitido pela República da Índia.
  246. Texto do artigo, página 39: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  250. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Nizami Fast Food, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto princiapal
  259. Número ou marcador, página 39: a) restaurante com café e take away, com deliver;
  260. Número ou marcador, página 39: b) catering;
  261. Número ou marcador, página 39: c) eventos;
  262. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços diversos.
  263. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao
  264. Texto do artigo, página 40: seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  265. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir partipações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociededes ou outras formas de associação.
  266. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realiazado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidas:
  270. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Rashid Cheriyaram Kottil;
  271. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Nizamuddeen Kuruppathvalappil Ashraf.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante a decisação dos sócios em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rashid Cheriyaram Kottil e Nizamuddeen Kuruppathvalappil Ashraf, que são nomeados desde já administradores, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercicio que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 40: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  281. Texto do artigo, página 40: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de
  282. Texto do artigo, página 40: Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  283. Texto do artigo, página 40: Beira, 5 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 40: P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação da P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101932540, por Akashkumar Sanjaykumar Patel, natural de Telangana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° M1875030, emitido a nove de Setembro de dois mil e catorze, pela República da Índia. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação P.K Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua Samora Machel, Bairro do Maquinino, Distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 40: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
  294. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 40: a) venda de produtos alimentares;
  296. Número ou marcador, página 40: b) venda de cereais alimentares;
  297. Número ou marcador, página 40: c) venda de material escolares;
  298. Número ou marcador, página 40: d) venda de produtos de concométicos;
  299. Número ou marcador, página 40: e) venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  300. Número ou marcador, página 40: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  301. Número ou marcador, página 40: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá,
  302. Texto do artigo, página 40: também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  303. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente a percentagem de 100 por cento, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único, Akashkumar Sanjaykumar Patel.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 40: (Administração da firma)
  308. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único, Akashkumar Sanjaykumar Patel, ou por um administrador por si nomeado.
  309. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  310. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
  313. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  314. Texto do artigo, página 40: Beira, 14 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 40: Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeito de publicação da Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020069, por Lavumo Anselmo Esteche Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 40: (Denominação da sede)
  319. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Serigrafia Esteche – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Província e Distrito de Manica, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de
  320. Texto do artigo, página 41: representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio decida e seja legalmente autorizado.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  326. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços tais como: comércio a retalho de material de escritório, serigrafia, internet café.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 41: O capital social, integramente em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao proprietário, Lavumo Anselmo Esteche.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  332. Texto do artigo, página 41: O capital poderá ser aumentado por uma ou
  333. Texto do artigo, página 41: mais vezes mediante a decisão do proprietário.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 41: (Explorações suplementares)
  336. Texto do artigo, página 41: Não são exigidas explorações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  339. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da Entidade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela proprietário, sócio Lavumo Anselmo Esteche, que desde já fica nomeado, director-geral, bastando a sua assinatura para a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 41: Dois) O proprietário poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar o gerente, que seja da entidade.
  341. Número ou marcador, página 41: Três) A entidade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do proprietário.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
  345. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação devera ser feita com quinze dias de antecedência e devera ser
  346. Texto do artigo, página 41: transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 41: (Mandatários)
  349. Número ou marcador, página 41: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
  350. Número ou marcador, página 41: a) efectuar transacções relacionadas com quotas das entidades; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  351. Número ou marcador, página 41: c) adquirir ou alienar estabelecimentos de exploração, ou constituir sobre eles garantias, e
  352. Número ou marcador, página 41: d) envolver a entidade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da entidade.
  353. Número ou marcador, página 41: Dois) A entidade considerara tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 41: (Contas e resultados)
  356. Número ou marcador, página 41: Um) A conta da entidade poderá ser verificada e certificada por um auditor, podendo
  357. Texto do artigo, página 41: o proprietário, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da entidade.
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) O exercício da entidade coincide com o ano civil. Três) O balanço e contas de resultados
  359. Texto do artigo, página 41: fechar-se-á com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 41: (Inabilitação e interdição ou morte do sócio)
  362. Texto do artigo, página 41: A entidade não será dissolvida em casos de morte, interdição ou incapacidade do proprietário, ou proprietário, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do proprietário falecido, interdita ou incapacitado
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 41: (Início de actividade)
  365. Texto do artigo, página 41: A sociedade entra em actividade na data outorgada da escritura pública
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 41: A entidade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 41: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 41: Beira, 20 de Marco de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 41: Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada
  374. Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Prime Brokers - Corretores de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101066614, entre Ludovina da Graça Filimone e Dárcio Latifo Omar, ambos de nacionalidade moçambicana.
  375. Texto do artigo, página 41: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do código comercial, que regem as cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  378. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Prime Brokers Corretores de Seguros, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País.
  382. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto, promover:
  388. Número ou marcador, página 41: a) exercício de corretor de seguros, recomendando livremente ao tomador de seguros os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
  389. Número ou marcador, página 41: b) prestação de assistência técnica aos tomadores de seguros na gestão dos respectivos contratos de seguros.
  390. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 42: O capital social é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 42: a) uma quota de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, para a sócia Ludovina da Graça Filimone, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  395. Número ou marcador, página 42: b) uma de quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais, para o sócio Darcio Latifo Omar, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas assim que a assembleia reunir para delibera-lo.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
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