III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2024

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Texto do artigo · p. 42 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Beira, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 R & AY Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeito de publicação da R & AY Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 105027858, entre Claydys Jesus do Couto Paul, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543230B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a 11 de Agosto de 2021; Renan de Jesus Paul Ribeiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108894921B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 14 de Setembro de 2021, natural da Beira, Província de Sofala; Ayanna de Paul Ribeiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 070108930121, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, a 18 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 42 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 42 É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura R & AY Agro, Limitada, com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Da empresa, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Empresa, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 42 É uma sociedade que esta constituída sob forma de quota de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GProvidente, Consultório Médico, Limitada, rege-se pelo EGFAE e pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamba Rua/Avenida Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal: venda de produtos agrícolas, agropecuária, e outros regimes ligados a imobiliária, transporte de carga e passageiros e outras actividades ligadas ao ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter a gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contracto, de associação de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 Integralmente, o capital social é subscrito e faz-se por dinheiro no valor de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 42 que corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo divida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social proveniente de Claydys Jesus do Couto Paul;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social proveniente de Rennan de Jesus Paul Ribeiro;
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social proveniente de Ayanna de Paul Ribeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Claydys Jesus do Couto Paul, como administrador, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeado o gestor da sociedade, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valerá no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O envolvimento em participação financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonação, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao gestor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do capital social em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 d) efectuar movimentos e transações bancarias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 43 e) constituir mandatário da sociedade, bem com definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura de um dos sócios ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 43 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O presente contrato de sociedade entra em vigor a partir do dia da assinatura das partes.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 19 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Rádio Chiveve FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rádio Chiveve FM – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028218, por Jaime Joae Trigo Campuraa, natural da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100182242N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Rádio Chiveve FM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no 9.º Bairro da Munhava, Avenida 24 de Julho, Cidade da Beira, e tem a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social, designadamente a transmissão de programas radiofónicos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da Rádio Chiveve FM – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 10.000,00MT, subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência e administração a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729745, por Rajnicant Jamnadas, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto, Imobiliária, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Rajnicant Jamnadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio, Rajnicant Jamnadas, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 43 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros, que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Inabilitação, Interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da firma social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Autorização)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Residencial Universo, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Residencial Universo, Limitada, registada sob NUEL 100557290, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior. Por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Hotel Residencial Universo, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Resort Six Mile, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída a Resort Six Mile, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, que se acha matriculada da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020680, a qual se regerá nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 É constituída nos termos dos presentes estatutos a Resort Six Mile, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, e de direito moçambicano.
Texto do artigo · p. 44 .......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Rua General Machado, n.º 42, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social serviços de entretenimento e de restauração, parque infantil, jardim, restaurante, clube nocturno e parque de jogos, acomodação e lazer.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rishil Subash;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Chandni Carlos Kamlesh; c)uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shubhaschandra Ratilal.
Texto do artigo · p. 44 ....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, Rishil Subash, e que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou do seu mandatário legal.
Texto do artigo · p. 44 Conservatória dos Registos da Beira, 19 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sandra Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sandra Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101174174, por Sandra Natércia Ellis Kavalieratus Clarão, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.o 78618623, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a dezanove de Novembro de dois mil e dezoito. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Sandra Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Renato Baptista, Casa n.º 456, Ponta-Gêa, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de na área de decoração de inventos, de interiores, venda de objectos de ornamentação, aluguer de diversos materiais de ornamentação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à sócia Sandra Natércia Ellis Kavalieratus Clarão, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada por Sandra Natércia Ellis Kavalieratus Clarão, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Fica nomeada a Sandra Natércia Ellis Kavalieratus Clarão gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Beira, 7 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico para efeito de publicação da SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024963, por Fernando Geraldo Baloi, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101266656C, emitido a vinte e sente de Junho dois mil e vinte e dois. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da firma, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Rua 6, UCF, Quarteirão n.º 05, 22.º Bairro Inhamizua, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, ou outra forma de representação no território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento de actividades nas áreas de Sistemas de Informação (SI) e Monitoria e Avaliação (M&A). Na área de SI, a sociedade se dedicará à implementação de diferentes sistemas de gestão e visualização
Texto do artigo · p. 45 de dados, incluindo OpenMRS (Open Medical Record System), DHIS2( District Health Information System), Power BI (Business Inteligence) e Tableau. Serão oferecidas soluções inovadoras em software e serviços de consultoria especializadas para empresas e indivíduos. Essas ferramentas serão utilizadas para reporte, gestão, análise e visualização dinâmica de dados, com o intuito de informar
Texto do artigo · p. 45 o processo de tomada de decisão e aprimorar o desempenho organizacional. Incluir-se-ão também actividades como manutenção de computadores e venda de material informático, etc. Na área de M&A, a sociedade focará na utilização eficaz de dados para ampliar a eficiência e maximizar resultados, além de oferecer serviços de pesquisas e avaliação de programas ou projectos para medir o resultado ou impacto baseado em decisões informadas, entre outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Fernando Geraldo Baloi.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, direcção técnica, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A administração, direcção técnica e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Geraldo Baloi, que é nomeado desde já sócio-gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral, e na ausência
Texto do artigo · p. 46 ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Beira, 19 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeito de publicação da TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025934, António Mateus Sadia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844378N, emitido a 4 Agosto 23, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 46 Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente TEC – SU, Lda., tem a sua sede na Rua Condestável, UC-C, 7.º Bairro-Matacuane, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) prestação de serviço de montagem e reparação de equipamentos eléctricos, electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 46 b) prestação de serviço de montagem e reparação de equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 46 c) reparação e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 46 d) prestação de serviço de montagem eléctrica;
Número ou marcador · p. 46 e) prestação de serviço de serralharia auto; prestação de serviço de serralharia;
Número ou marcador · p. 46 f) prestação de serviços de logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 46 g) prestação de serviço de carregamento e descarregamento de cargas;
Número ou marcador · p. 46 h) comissões e consignações; venda de gás de cozinha;
Número ou marcador · p. 46 i) comércio a retalho, atacado e a grosso de diversos produtos .
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade ficam a carga do administrador António Mateus Sadias e ou outras pessoas que podem ser nomeadas pelo responsável da firma, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 46 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes contrato de sociedades e no código comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do responsável. A sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no período de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem dinheiro a quem tem dinheiro, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 46 Beira, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Tendas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico para efeito de publicação da sociedade matriculada sob NUEL 100054965, sita Rua General Vieira da Rocha n.º 244, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, em reunião da assembleia geral extraordinária, previstos nos termos dos estatutos da sociedade, foi operada a cessão de quotas, entrada do novo socio e aumento de capital social, em consequência da referida cessão, os sócios deliberam alteração dos artigos 4.º e 10.º do pacto social que passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 ..............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Mark Andrew Humphreys, com uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) João Ferla Frangoulis, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 47 de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Jake Lee Humphreys, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 47 ..............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio João Ferla Frangoulis, que desde já fica nomeado administrador, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional é bastante assinatura do administrador, nos cheques, transferências bancários e outros actos da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleiageral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 4 de Setembro de 3023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico para efeito de publicação da Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105027169, por Chirag Gopalji Morjaria, casado, natural de Índia - Porbandar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102374297B, emitido a seis de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 47 Nampula, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação TOwada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua de Quelimane, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional como a abertura de sucursais nas províncias de Tete, Zambézia, Nampula e Maputo ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) importação e exportação de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 47 b) comercialização de bicicletas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 47 c) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 47 d) venda de todo tipo de material de ferragens, de construção e eléctrico.
Número ou marcador · p. 47 e) todos tipos de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 47 Dois) A firma poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 47 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, disposta da seguinte forma: uma única quota correspondente a percentagem de 100 por cento, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Chirag Gopalji Morjaria.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Chirag Gopalji Morjaria, ou por um administrador por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 17 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Vigoroso Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vigoroso Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026520, por Wang Shujun, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ4456154, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Migratório da China.
Texto do artigo · p. 47 Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Vigoroso Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua Base Ntcinga, Bairro do Pioneiros, Distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 48 a)comercialização de produtos agricolas e cereais com exportação importação;
Número ou marcador · p. 48 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 48 c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 48 d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 48 e) comércio de arroz, trigo, farrinha etc;
Número ou marcador · p. 48 f) comécio de papelaria e outros produtos conexos;
Número ou marcador · p. 48 g) supermercado e hipermercados;
Número ou marcador · p. 48 h) produto a ferragem e construção.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente a percentagem de 100 por cento, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único, Wang Shujun.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único, Wang Shujun ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 48 Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 HT – Sinotruck Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HT – Sinotruck Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100663627, entre os sócios Boali Zhu, Baolong Zhu e Hao Tao Lin, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de HT – Sinotruck Moçambique, Limitada, e terá a sua Sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objectivo comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas e acessórios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.000.000,00MT) dois milhões de meticais. Divididas em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota do valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Boali Zhu, 50%;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota do valor nominal de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Boalong Zhu, 30%;
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota do valor nominal de (400.000,00MT) quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, 20%.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 48 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Um ) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) se a quota tinha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 48 b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 48 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos e estatutos são obrigados para as restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral é reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser, reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 49 excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) O balanço e contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizados ou sempre que seja necessário integrá-los.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos e que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 42: Beira, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 42: R & AY Agro, Limitada
  4. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeito de publicação da R & AY Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 105027858, entre Claydys Jesus do Couto Paul, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543230B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a 11 de Agosto de 2021; Renan de Jesus Paul Ribeiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108894921B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 14 de Setembro de 2021, natural da Beira, Província de Sofala; Ayanna de Paul Ribeiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 070108930121, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, a 18 de Julho de 2023.
  5. Texto do artigo, página 42: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação e natureza)
  9. Texto do artigo, página 42: É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura R & AY Agro, Limitada, com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica.
  10. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Da empresa, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Empresa, sede, duração e objecto social)
  13. Texto do artigo, página 42: É uma sociedade que esta constituída sob forma de quota de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GProvidente, Consultório Médico, Limitada, rege-se pelo EGFAE e pela lei.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chamba Rua/Avenida Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Objectivo)
  22. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal: venda de produtos agrícolas, agropecuária, e outros regimes ligados a imobiliária, transporte de carga e passageiros e outras actividades ligadas ao ramo de actividades.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter a gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contracto, de associação de natureza empresarial.
  24. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 42: Integralmente, o capital social é subscrito e faz-se por dinheiro no valor de cem mil meticais,
  28. Texto do artigo, página 42: que corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo divida da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social proveniente de Claydys Jesus do Couto Paul;
  30. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social proveniente de Rennan de Jesus Paul Ribeiro;
  31. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social proveniente de Ayanna de Paul Ribeiro.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Claydys Jesus do Couto Paul, como administrador, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeado o gestor da sociedade, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valerá no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) O envolvimento em participação financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonação, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 42: (Competência da administração)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao gestor.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do capital social em especial:
  41. Número ou marcador, página 42: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 42: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 42: d) efectuar movimentos e transações bancarias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
  44. Número ou marcador, página 43: e) constituir mandatário da sociedade, bem com definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 43: A sociedade vincula-se:
  48. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura do administrador da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura de um dos sócios ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 43: (Órgão de fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 43: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) O presente contrato de sociedade entra em vigor a partir do dia da assinatura das partes.
  58. Texto do artigo, página 43: Beira, 19 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 43: Rádio Chiveve FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 43: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rádio Chiveve FM – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028218, por Jaime Joae Trigo Campuraa, natural da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100182242N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  63. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Rádio Chiveve FM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no 9.º Bairro da Munhava, Avenida 24 de Julho, Cidade da Beira, e tem a duração de tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  66. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social, designadamente a transmissão de programas radiofónicos.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 43: (Capital social e quotas)
  69. Texto do artigo, página 43: O capital social da Rádio Chiveve FM – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 10.000,00MT, subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  72. Texto do artigo, página 43: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência e administração a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou por disposições legais aplicáveis.
  76. Texto do artigo, página 43: Beira, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 43: Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 43: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729745, por Rajnicant Jamnadas, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Raju Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  86. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  88. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto, Imobiliária, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  89. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Rajnicant Jamnadas.
  92. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital)
  94. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  97. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  100. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio, Rajnicant Jamnadas, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  101. Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  102. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 43: (Derrogação)
  104. Texto do artigo, página 43: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 44: (Contrato do sócio com a sociedade)
  107. Texto do artigo, página 44: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  108. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 44: (Contas e resultados)
  110. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros, que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  111. Número ou marcador, página 44: a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
  112. Número ou marcador, página 44: Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  113. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 44: (Inabilitação, Interdição ou morte do sócio)
  115. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  116. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da firma social.
  117. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 44: (Autorização)
  122. Texto do artigo, página 44: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 44: Beira, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 44: Residencial Universo, Limitada
  128. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Residencial Universo, Limitada, registada sob NUEL 100557290, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior. Por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  129. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Hotel Residencial Universo, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 44: Nampula, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 44: Resort Six Mile, Limitada
  134. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída a Resort Six Mile, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, que se acha matriculada da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020680, a qual se regerá nos termos do pacto social que se segue:
  135. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 44: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Resort Six Mile, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, e de direito moçambicano.
  138. Texto do artigo, página 44: .......................................................................
  139. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 44: (Sede social)
  141. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Rua General Machado, n.º 42, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social serviços de entretenimento e de restauração, parque infantil, jardim, restaurante, clube nocturno e parque de jogos, acomodação e lazer.
  145. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
  148. Número ou marcador, página 44: a) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rishil Subash;
  149. Número ou marcador, página 44: b) uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Chandni Carlos Kamlesh; c)uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shubhaschandra Ratilal.
  150. Texto do artigo, página 44: ....................................................................
  151. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  153. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, Rishil Subash, e que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  154. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou do seu mandatário legal.
  155. Texto do artigo, página 44: Conservatória dos Registos da Beira, 19 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 44: Sandra Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sandra Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101174174, por Sandra Natércia Ellis Kavalieratus Clarão, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.o 78618623, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a dezanove de Novembro de dois mil e dezoito. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Sandra Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Renato Baptista, Casa n.º 456, Ponta-Gêa, Cidade da Beira.
  164. Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de na área de decoração de inventos, de interiores, venda de objectos de ornamentação, aluguer de diversos materiais de ornamentação.
  168. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  169. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à sócia Sandra Natércia Ellis Kavalieratus Clarão, equivalente a cem por cento do capital social.
  172. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
  173. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  175. Texto do artigo, página 45: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  176. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada por Sandra Natércia Ellis Kavalieratus Clarão, que desde já é nomeada administradora.
  179. Número ou marcador, página 45: Dois) Fica nomeada a Sandra Natércia Ellis Kavalieratus Clarão gerente da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  182. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  184. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  189. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 45: Beira, 7 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 45: SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 45: Certifico para efeito de publicação da SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024963, por Fernando Geraldo Baloi, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101266656C, emitido a vinte e sente de Junho dois mil e vinte e dois. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da firma, denominação, sede e objecto
  194. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  196. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação SIMAA - Sistema de Informação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 45: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  198. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Rua 6, UCF, Quarteirão n.º 05, 22.º Bairro Inhamizua, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, ou outra forma de representação no território moçambicano e no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento de actividades nas áreas de Sistemas de Informação (SI) e Monitoria e Avaliação (M&A). Na área de SI, a sociedade se dedicará à implementação de diferentes sistemas de gestão e visualização
  204. Texto do artigo, página 45: de dados, incluindo OpenMRS (Open Medical Record System), DHIS2( District Health Information System), Power BI (Business Inteligence) e Tableau. Serão oferecidas soluções inovadoras em software e serviços de consultoria especializadas para empresas e indivíduos. Essas ferramentas serão utilizadas para reporte, gestão, análise e visualização dinâmica de dados, com o intuito de informar
  205. Texto do artigo, página 45: o processo de tomada de decisão e aprimorar o desempenho organizacional. Incluir-se-ão também actividades como manutenção de computadores e venda de material informático, etc. Na área de M&A, a sociedade focará na utilização eficaz de dados para ampliar a eficiência e maximizar resultados, além de oferecer serviços de pesquisas e avaliação de programas ou projectos para medir o resultado ou impacto baseado em decisões informadas, entre outras actividades relacionadas.
  206. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  207. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  208. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  209. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Fernando Geraldo Baloi.
  212. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 45: (Administração, direcção técnica, gerência e representação da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 45: A administração, direcção técnica e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Geraldo Baloi, que é nomeado desde já sócio-gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral, e na ausência
  217. Texto do artigo, página 46: ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  218. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 46: (Dissolução da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 46: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  221. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  223. Texto do artigo, página 46: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  224. Texto do artigo, página 46: Beira, 19 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 46: TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação da TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025934, António Mateus Sadia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844378N, emitido a 4 Agosto 23, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  227. Texto do artigo, página 46: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação TEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente TEC – SU, Lda., tem a sua sede na Rua Condestável, UC-C, 7.º Bairro-Matacuane, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  237. Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviço de montagem e reparação de equipamentos eléctricos, electrónicos e electrodomésticos;
  238. Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviço de montagem e reparação de equipamentos hospitalar;
  239. Número ou marcador, página 46: c) reparação e manutenção de máquinas industriais;
  240. Número ou marcador, página 46: d) prestação de serviço de montagem eléctrica;
  241. Número ou marcador, página 46: e) prestação de serviço de serralharia auto; prestação de serviço de serralharia;
  242. Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviços de logística de mercadorias;
  243. Número ou marcador, página 46: g) prestação de serviço de carregamento e descarregamento de cargas;
  244. Número ou marcador, página 46: h) comissões e consignações; venda de gás de cozinha;
  245. Número ou marcador, página 46: i) comércio a retalho, atacado e a grosso de diversos produtos .
  246. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota.
  249. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade ficam a carga do administrador António Mateus Sadias e ou outras pessoas que podem ser nomeadas pelo responsável da firma, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  252. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 46: (Direitos especiais do sócio)
  255. Texto do artigo, página 46: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes contrato de sociedades e no código comercial vigente na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
  262. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do responsável. A sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no período de seis meses após a notificação.
  263. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem dinheiro a quem tem dinheiro, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  264. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  266. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial.
  267. Texto do artigo, página 46: Beira, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 46: Tendas de Moçambique, Limitada
  269. Texto do artigo, página 46: Certifico para efeito de publicação da sociedade matriculada sob NUEL 100054965, sita Rua General Vieira da Rocha n.º 244, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, em reunião da assembleia geral extraordinária, previstos nos termos dos estatutos da sociedade, foi operada a cessão de quotas, entrada do novo socio e aumento de capital social, em consequência da referida cessão, os sócios deliberam alteração dos artigos 4.º e 10.º do pacto social que passam a ter seguinte nova redacção:
  270. Texto do artigo, página 46: ..............................................................
  271. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 46: a) Mark Andrew Humphreys, com uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social;
  275. Número ou marcador, página 46: b) João Ferla Frangoulis, com uma quota no valor nominal
  276. Texto do artigo, página 47: de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25 por cento do capital social;
  277. Número ou marcador, página 47: c) Jake Lee Humphreys, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social.
  278. Texto do artigo, página 47: ..............................................................
  279. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 47: (Gerência e representação)
  281. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio João Ferla Frangoulis, que desde já fica nomeado administrador, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  283. Número ou marcador, página 47: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional é bastante assinatura do administrador, nos cheques, transferências bancários e outros actos da respectiva sociedade.
  284. Número ou marcador, página 47: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleiageral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  285. Número ou marcador, página 47: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  286. Texto do artigo, página 47: Beira, 4 de Setembro de 3023. A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 47: Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 47: Certifico para efeito de publicação da Towada – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105027169, por Chirag Gopalji Morjaria, casado, natural de Índia - Porbandar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102374297B, emitido a seis de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  289. Texto do artigo, página 47: Nampula, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação TOwada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua de Quelimane, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional como a abertura de sucursais nas províncias de Tete, Zambézia, Nampula e Maputo ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 47: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 47: (Objecto e participação)
  298. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 47: a) importação e exportação de máquinas e equipamentos agrícolas;
  300. Número ou marcador, página 47: b) comercialização de bicicletas e seus acessórios;
  301. Número ou marcador, página 47: c) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas;
  302. Número ou marcador, página 47: d) venda de todo tipo de material de ferragens, de construção e eléctrico.
  303. Número ou marcador, página 47: e) todos tipos de produtos e serviços;
  304. Número ou marcador, página 47: Dois) A firma poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  305. Número ou marcador, página 47: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  306. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, disposta da seguinte forma: uma única quota correspondente a percentagem de 100 por cento, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Chirag Gopalji Morjaria.
  309. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 47: (Administração da firma)
  311. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Chirag Gopalji Morjaria, ou por um administrador por ele nomeado.
  312. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  313. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
  316. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  317. Texto do artigo, página 47: Beira, 17 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 47: Vigoroso Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 47: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vigoroso Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026520, por Wang Shujun, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ4456154, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Migratório da China.
  320. Texto do artigo, página 47: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  323. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Vigoroso Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua Base Ntcinga, Bairro do Pioneiros, Distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 47: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 48: (Objecto e participação)
  329. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Texto do artigo, página 48: a)comercialização de produtos agricolas e cereais com exportação importação;
  331. Número ou marcador, página 48: b) comércio de produtos químicos;
  332. Número ou marcador, página 48: c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
  333. Número ou marcador, página 48: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
  334. Número ou marcador, página 48: e) comércio de arroz, trigo, farrinha etc;
  335. Número ou marcador, página 48: f) comécio de papelaria e outros produtos conexos;
  336. Número ou marcador, página 48: g) supermercado e hipermercados;
  337. Número ou marcador, página 48: h) produto a ferragem e construção.
  338. Número ou marcador, página 48: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  339. Número ou marcador, página 48: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  340. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente a percentagem de 100 por cento, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único, Wang Shujun.
  343. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 48: (Administração da firma)
  345. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único, Wang Shujun ou por um administrador por si nomeado.
  346. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  347. Número ou marcador, página 48: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 48: (Disposição final)
  350. Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  351. Texto do artigo, página 48: Beira, 26 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 48: HT – Sinotruck Moçambique, Limitada
  353. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HT – Sinotruck Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100663627, entre os sócios Boali Zhu, Baolong Zhu e Hao Tao Lin, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de HT – Sinotruck Moçambique, Limitada, e terá a sua Sede na Cidade da Beira.
  356. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 48: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  358. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  359. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivo comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas e acessórios.
  360. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  362. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.000.000,00MT) dois milhões de meticais. Divididas em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 48: a) uma quota do valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Boali Zhu, 50%;
  364. Número ou marcador, página 48: b) uma quota do valor nominal de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Boalong Zhu, 30%;
  365. Número ou marcador, página 48: c) uma quota do valor nominal de (400.000,00MT) quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, 20%.
  366. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  367. Texto do artigo, página 48: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  368. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  369. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  370. Número ou marcador, página 48: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  372. Número ou marcador, página 48: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  373. Número ou marcador, página 48: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  374. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 48: Um ) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 48: a) se a quota tinha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  377. Número ou marcador, página 48: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  378. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso da correspondente de reservas.
  379. Número ou marcador, página 48: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  381. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos e estatutos são obrigados para as restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
  382. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  383. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  384. Número ou marcador, página 48: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral é reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
  385. Número ou marcador, página 48: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  386. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser, reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária
  388. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 49: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  391. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  392. Texto do artigo, página 49: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 49: Três) O balanço e contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  394. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  395. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizados ou sempre que seja necessário integrá-los.
  396. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos e que forem aprovados pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 49: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  399. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
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