III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2024

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Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão do capital do sócio e livre e à favor do terceiro, dependendo do compromisso da sociedade, mediante a deliberação dos sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gozam de directo de preferência na secção de capital de merceeiro na proporção do seu capital e com directo de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização do capital)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode amortizar o capital nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 36 b) insolência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 36 c) se o capital for arrestada, arrolada penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 d) no caso de secção de terceiro sem absorvência do estipulado no artigo 7º do pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia será convocada por cartas e dirigida ao sócio e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se o sócio estiver presente ou representado e manifestar por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações de pacto social ou dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante, simples carta com assinatura reconhecida ou uma procuração para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia
Número ou marcador · p. 36 a) em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) em segunda convocação a assembleia geral pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, fica ao cargo do sócio que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de comercio ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos da produção, contratar e despedir pessoal, comprar, fabricar e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinada produção ou espécie de produção.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O administrador, será assinante de qualquer documento a favor da empresa designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 24 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Super Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação, por acta de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e quatro, a sociedade Super Steel, Limitada, com sede social, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 515, nesta Cidade de Maputo, matriculada, sob NUEL 101916464, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, e alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social da sociedade de trinta e cinco milhões de meticais, para trezentos vinte e nove milhões de meticais, sendo o valor de aumento de duzentos noventa e quatro milhões de meticais, que deu entrada na caixa da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, de trezentos vinte e nove milhões de meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: O sócio Luís Manuel Duarte Brito Frade, com uma quota no valor nominal de cento sessenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a sócia Ana Paula Videira Martins Henriques, com uma quota no valor nominal de cento e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Telles Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025529, uma entidade denominada Telles Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Yongen Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa natural de Fujian, residente na Matola King village, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola, portador DIRE 11CN00054175J, emitido na 6 de Novembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 36 Li Wowen, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.° EJ5427009, emitido a 16 de Março de 2022 e valido ate 15 de Março de 2032, residente na Matola King village, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Telles Comércio e Serviço, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 8556, Bairro Malhampsene, andar rés-do-chão, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades: exercer actividades na area de comércio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartávens, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materias de construção, etc. comércio geral a grosso e a retalho
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscrita e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 37 a) Yongen Chen, vinte mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Li Wowen, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omissos, regularão pela lei e legislação aplicavel na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas, saída, entrada de novas sócias, alteração da firma e nomeação dos novos administradores comerciais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e quatro, reuniu na sua sede social, sita no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Cidade de Inhambane, a sociedade por quota de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094677, na presença dos sócios; Johann Andre Venter, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Estiveram como convidada a senhora Nádia Du Ven, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° A10145240 de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitidos pelas Autoridades Sul africanas e Bianca Venter, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° M00264362 de dois de Agosto de dois mil e dezoito, emitidos pelas Autoridades Sul africanas, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
Texto do artigo · p. 37 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota, e ceder a cada um dos novos sócios Bianca Venter e Nadia Du Ven, dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver, a sociedade deixa de ser sociedade unipessoal, limitada. As duas sócias ficam nomeadas administradoras comerciais.
Texto do artigo · p. 37 Por conseguinte os artigos 1º, 5º e 10º do
Texto do artigo · p. 37 pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação, Trabalho Duro, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil
Texto do artigo · p. 37 meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento, (50%) do capital social, pertencente à sócia Bianca Venter; b)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Nadia Du Ven.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Inhambane, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 U.M.C. Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade U.M.C. Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100965844, com capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 37 A cessão de duas quotas no valor total de duzentos mil meticais que os sócios Kelly Harriet da Cangela Uandela e Benilde Geraldo Muxlhanga possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a André Alfredo Zaqueu Uandela e Khensane Aventina e Silvestre Gabriel Macie que entraram para a sociedade como nova sócios.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência das cessões efectuadas é alterada integralmente o pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de U.M.C. Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 345, rés-do-chão, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer outra limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividades de consultoria nos seguintes domínios: realização de estudos, concepção de projectos, programas e assistência técnica nas áreas socio-económicas, engenharia, desenvolvimento e capacitação institucional relacionadas com a agricultura e desenvolvimento rural, pecuária, meio ambiente, gestão de recursos naturais, abastecimento de água e saneamento, educação, saúde e obras públicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, ou em outro tipo de societários, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 38 a) André Alfredo Zaqueu Uandela, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Humberto António Saeze, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Ivo Zacarias Manjate, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Khensane Aventina e Silvestre Gabriel Macie, com uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 38 correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Melanie Carlos Munguambe, Carlos Gideon José Munguambe Júnior e Arvin José Carlos Munguambe, com uma quota indivisa no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da Assembleia Geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 3, do artigo 6º dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
Texto do artigo · p. 38 funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 38 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 38 e) a exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade, e que serão designados por deliberação dos sócios, ficando desde já designados os sócios André Alfredo Zaqueu Uandela e Humberto António Saeze.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os administradores serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 39 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 39 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 39 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 39 Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) reabilitação e manutenção de edifícios e demais infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 39 c) assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, carpintaria; pinturas e serralharia;
Número ou marcador · p. 39 d) segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 39 e) compra, venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 39 f) compra, venda e aluguer de casas e viaturas;
Número ou marcador · p. 39 g) jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 h) venda a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 39 i) botle store;
Número ou marcador · p. 39 j) prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 39 k) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 39 l) transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 39 m) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Venâncio Xavier Vilanculo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
Texto do artigo · p. 39 passivamente, será exercida pelo sócio único Venâncio Xavier Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Wakanaka, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105030431, Qiang yuan, solteiro, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número EB5851579, emitido pela República de China, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito e residente na China, acidentalmente na Cidade de Tete e Eva Eliote Vera, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060102844197M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia doze de Abril de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Wakanaka, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Herois moçambicanos, na Cidade de Chimoio, Província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: exploração e comercialização de recursos minerais; importação e exportação de equipamentos de mina, agrícola, material de construção, peças de máquinas e automóveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qiang yuan e outra de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Eva Eliote Vera respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Qiang yuan, que desde já fica nomeado sóciogerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Xi Bassile, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029808, uma entidade denominada de Xi Bassile, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 40 Khiusha Kiener Uaila, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, e residente no bairro Polana Cimento A, na cidade de
Texto do artigo · p. 40 Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101247671I, de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular de NUIT 126179911;
Texto do artigo · p. 40 Paulino José Estache Botão, casado, maior, natural da Beira e residente no Bairro da Coop, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, de sete de Fevereiro de dois mil e vinte tres, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular de NUIT 108909439;
Texto do artigo · p. 40 Domitila Just Silayo, solteira, maior de idade, natural de Moshi, Tanzânia, e residente no bairro de Kilkenny, no condado de Kilkenny, Irlanda, titular do Passaporte n.º TAE201638, com data de 26 de Setembro de 2019, emitido pelo PCO, Dar es Salaam, titular de NUIT 181604050; e
Texto do artigo · p. 40 Nélio Raimundo Nhampossa, casado, natural da cidade de Inhambane, e residente no bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identificação n.º 080100045581A, de sete de Julho de dois mil e vinte dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 109948381. É constituída a presente sociedade comercial
Texto do artigo · p. 40 por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Xi Bassile, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 13.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) A mudança da sede social poderá ser realizada mediante aprovação em reunião geral dos sócios, com deliberação tomada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) consultoria em projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 c) análise de impacto ambiental; d)consultoria em processos participativos e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 40 e) produção de tanques sustentáveis de recolha de água da chuva;
Número ou marcador · p. 40 f) actividades de formação, capacitação e ensino nas áreas de sustentabilidade ambiental e social, acção climática, infraestrutura verde, e soluções baseadas na natureza;
Número ou marcador · p. 40 g) implementação de soluções baseadas na natureza para gestão de águas pluviais e mitigação de inundações;
Número ou marcador · p. 40 h) consultoria e desenvolvimento de soluções para infraestruturas verdes;
Número ou marcador · p. 40 i) desenvolvimento de materiais de construção sustentáveis e ecológicos; e
Número ou marcador · p. 40 j) realização de pesquisas e desenvolvimento de projectos em áreas de sustentabilidade ambiental e social.
Número ou marcador · p. 40 k) venda e distribuição de produtos relacionados às actividades mencionadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e ou subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 40 a)quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento, pertencente à sócia Khiusha Kiener Uaila; b) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente ao sócio, Paulino José Estache Botão; c) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente à sócia, Domitila Just Silayo; e
Número ou marcador · p. 40 d) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente ao sócio, Nélio Raimundo Nhampossa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser revisto sempre que necessário, com base nas necessidades de expansão da empresa, mediante deliberação dos sócios em reunião geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 41 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) direcção executiva; e
Número ou marcador · p. 41 b) administração.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 41 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 41 Um) A direcção executiva será composta por:
Número ou marcador · p. 41 a) director executivo: Khiusha Kiener Uaila;
Número ou marcador · p. 41 b) director financeiro: Domitila Just Silayo;
Texto do artigo · p. 41 c)director de operações: Nélio Raimundo Nhampossa; d) director de sustentabilidade: Paulino José Estache Botão. Dois) Competências da direcção executiva:
Número ou marcador · p. 41 a) elaborar relatórios trimestrais sobre o desempenho financeiro e operacional da empresa, a serem apresentados aos sócios para avaliação e deliberação;
Número ou marcador · p. 41 b) supervisionar as actividades diárias da empresa, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com os objectivos sociais e os valores da Xi Bassile;
Número ou marcador · p. 41 c) criar comitês consultivos, conforme necessário, para assessorar a direcção executiva em áreas específicas de actuação, como finanças, desenvolvimento de negócios, sustentabilidade e compliance.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Khiusha Kiener Uaila.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As competências da administração compreendem:
Número ou marcador · p. 41 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 41 b) executar as deliberações da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 41 c) delegar poderes de gerência a sócios da sociedade, desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências;
Número ou marcador · p. 41 d) adoptar práticas de transparência e ética nos negócios, assegurando que todas as acções e decisões estejam alinhadas com os valores e princípios da Xi Bassile.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações da empresa serão julgadas procedentes com a aprovação de, no mínimo, sessenta por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na ausência de um dos sócios, este poderá se fazer representar por procuração devidamente assinada e reconhecida.
Número ou marcador · p. 41 Três) Todas as deliberações constarão de uma acta registrada em livro próprio de actas de reuniões, assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As questões de votos nas discussões serão resolvidas com base no princípio de "uma quota, um voto", respeitando a proporção de participação de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A direcção executiva, apresenta à aprovação dos sócios, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Quando necessário, os balanços e relatórios financeiros da sociedade poderão ser submetidos a auditoria externa, com o objectivo de manter a transparência e a confiança dos investidores e parceiros.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo que uma percentagem mínima de dez por cento dos lucros líquidos será reinvestida na empresa, visando o crescimento sustentável e a expansão das suas atividades.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 41 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 41 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 41 b) quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Fusão, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos Sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 42 Em casos de conflito entre os sócios, as partes optarão pela resolução pacífica, e extrajudicial, na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 42 Um) O contrato social da Xi Bassile poderá ser revisto periodicamente, a cada cinco anos, ou sempre que necessário, para adaptá-lo às mudanças legislativas e às necessidades da empresa, mediante deliberação dos sócios em reunião geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Xitine Projectos e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário tecnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xitine Projectos e Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Xitine Projectos e Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do territorio nacional ou no estrangeiro, poderà ainda criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 42 sucursais, filiais, delegações agências ou outras formas de representaçâo social onde e quando for necessário, desde que deliberado com assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A socicdade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo apartir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social, a produção e fabricação e comercialização de blocos de concreto, produção e fabricação e comercialização de pavês diversos, construção civil de infra-estruturas, perfuração de furos de água, e pontes, desenho de projectos arquitetônicos diversos, prestação de serviços de rent-a-car, fornecimento de bens e consumíveis diversos, venda e manutenção de extintores de incêndio, cormércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de mão de obra especializada para obras diversas, HST, meio ambiente, agenciamento, entre outros.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Jossefa Zeca Mauta, 15.000,00MT correspondente setenta e cinco por cento do capital social; b ) J o a n a C a r m e n i a Masssingarela,5.000,00MT correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamcnte, será exercida pelo sócio Jossefa Zeca Mauta, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas ligadas a sociedade mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularâo as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 12 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Zavora Metals, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030505, uma entidade denominada Zavora Metals, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Zavora Metals, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Texto do artigo · p. 42 (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades; (viii) investimento e intermediação imobiliária;
Texto do artigo · p. 43 (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
Texto do artigo · p. 43 estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Zira Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105025625, uma entidade denominada Zira Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Gao Wenjie, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL2348858, emitido a 7 de Outubro de 2023 e válido até 6 de Outubro de 2033, residente na Matola King Village, Avenida Samora Machel Matola; e
Texto do artigo · p. 43 Jianzhong Zhang, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.° EF7588021, emitido a 12 de Janeiro de 2023 e válido até 11 de Janeiro de 2033, residente no Bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Zira Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade da Matola, Bairro Mathemele, 3ª Rotunda.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades: exercer actividades na área de comercio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materiais de construção, etc. comércio geral a grosso e a retalho.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão do capital do sócio e livre e à favor do terceiro, dependendo do compromisso da sociedade, mediante a deliberação dos sócio.
  2. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gozam de directo de preferência na secção de capital de merceeiro na proporção do seu capital e com directo de acrescer entre si.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 36: (Amortização do capital)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode amortizar o capital nos seguintes casos:
  6. Número ou marcador, página 36: a) acordo com o respectivo titular;
  7. Número ou marcador, página 36: b) insolência ou falência do titular;
  8. Número ou marcador, página 36: c) se o capital for arrestada, arrolada penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  9. Número ou marcador, página 36: d) no caso de secção de terceiro sem absorvência do estipulado no artigo 7º do pacto social.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia será convocada por cartas e dirigida ao sócio e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se o sócio estiver presente ou representado e manifestar por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações de pacto social ou dissolução da sociedade
  14. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio, far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante, simples carta com assinatura reconhecida ou uma procuração para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia
  15. Número ou marcador, página 36: a) em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por centos do capital social;
  16. Número ou marcador, página 36: b) em segunda convocação a assembleia geral pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, fica ao cargo do sócio que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de comercio ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos da produção, contratar e despedir pessoal, comprar, fabricar e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinada produção ou espécie de produção.
  22. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária ou intervenção do administrador.
  23. Número ou marcador, página 36: Cinco) O administrador, será assinante de qualquer documento a favor da empresa designadamente movimentar contas bancárias e aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 36: Nampula, 24 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 36: Super Steel, Limitada
  26. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação, por acta de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e quatro, a sociedade Super Steel, Limitada, com sede social, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 515, nesta Cidade de Maputo, matriculada, sob NUEL 101916464, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, e alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social da sociedade de trinta e cinco milhões de meticais, para trezentos vinte e nove milhões de meticais, sendo o valor de aumento de duzentos noventa e quatro milhões de meticais, que deu entrada na caixa da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 36: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  28. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, de trezentos vinte e nove milhões de meticais, corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: O sócio Luís Manuel Duarte Brito Frade, com uma quota no valor nominal de cento sessenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a sócia Ana Paula Videira Martins Henriques, com uma quota no valor nominal de cento e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  32. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  33. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 36: Telles Comércio e Serviços, Limitada
  35. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025529, uma entidade denominada Telles Comércio e Serviços, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 36: Yongen Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa natural de Fujian, residente na Matola King village, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola, portador DIRE 11CN00054175J, emitido na 6 de Novembro de 2023; e
  37. Texto do artigo, página 36: Li Wowen, solteiro maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.° EJ5427009, emitido a 16 de Março de 2022 e valido ate 15 de Março de 2032, residente na Matola King village, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola.
  38. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Telles Comércio e Serviço, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 8556, Bairro Malhampsene, andar rés-do-chão, Cidade da Matola.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades: exercer actividades na area de comércio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartávens, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materias de construção, etc. comércio geral a grosso e a retalho
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscrita e realizadas em dinheiro:
  51. Número ou marcador, página 37: a) Yongen Chen, vinte mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
  52. Número ou marcador, página 37: b) Li Wowen, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcentos do capital social.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  55. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omissos, regularão pela lei e legislação aplicavel na República de Moçambique
  59. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 37: Trabalho Duro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas, saída, entrada de novas sócias, alteração da firma e nomeação dos novos administradores comerciais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze dias do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e quatro, reuniu na sua sede social, sita no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Cidade de Inhambane, a sociedade por quota de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094677, na presença dos sócios; Johann Andre Venter, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social.
  62. Texto do artigo, página 37: Estiveram como convidada a senhora Nádia Du Ven, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° A10145240 de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitidos pelas Autoridades Sul africanas e Bianca Venter, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° M00264362 de dois de Agosto de dois mil e dezoito, emitidos pelas Autoridades Sul africanas, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
  63. Texto do artigo, página 37: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota, e ceder a cada um dos novos sócios Bianca Venter e Nadia Du Ven, dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver, a sociedade deixa de ser sociedade unipessoal, limitada. As duas sócias ficam nomeadas administradoras comerciais.
  64. Texto do artigo, página 37: Por conseguinte os artigos 1º, 5º e 10º do
  65. Texto do artigo, página 37: pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação, Trabalho Duro, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  69. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil
  73. Texto do artigo, página 37: meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento, (50%) do capital social, pertencente à sócia Bianca Venter; b)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Nadia Du Ven.
  75. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das sócias.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  80. Texto do artigo, página 37: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  81. Texto do artigo, página 37: Inhambane, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 37: U.M.C. Consultores, Limitada
  83. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade U.M.C. Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100965844, com capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram o seguinte:
  84. Texto do artigo, página 37: A cessão de duas quotas no valor total de duzentos mil meticais que os sócios Kelly Harriet da Cangela Uandela e Benilde Geraldo Muxlhanga possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a André Alfredo Zaqueu Uandela e Khensane Aventina e Silvestre Gabriel Macie que entraram para a sociedade como nova sócios.
  85. Texto do artigo, página 37: Em consequência das cessões efectuadas é alterada integralmente o pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  88. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de U.M.C. Consultores, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 38: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 345, rés-do-chão, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer outra limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividades de consultoria nos seguintes domínios: realização de estudos, concepção de projectos, programas e assistência técnica nas áreas socio-económicas, engenharia, desenvolvimento e capacitação institucional relacionadas com a agricultura e desenvolvimento rural, pecuária, meio ambiente, gestão de recursos naturais, abastecimento de água e saneamento, educação, saúde e obras públicas.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, ou em outro tipo de societários, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  101. Número ou marcador, página 38: a) André Alfredo Zaqueu Uandela, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  102. Número ou marcador, página 38: b) Humberto António Saeze, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  103. Número ou marcador, página 38: c) Ivo Zacarias Manjate, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 38: d) Khensane Aventina e Silvestre Gabriel Macie, com uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais),
  105. Texto do artigo, página 38: correspondente a vinte por cento do capital social;
  106. Número ou marcador, página 38: e) Melanie Carlos Munguambe, Carlos Gideon José Munguambe Júnior e Arvin José Carlos Munguambe, com uma quota indivisa no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  109. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  114. Número ou marcador, página 38: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 38: (Exclusão e amortização de quotas)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  119. Número ou marcador, página 38: Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  120. Número ou marcador, página 38: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da Assembleia Geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 3, do artigo 6º dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 38: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do
  122. Texto do artigo, página 38: funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  123. Número ou marcador, página 38: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 38: d) por decisão judicial;
  125. Número ou marcador, página 38: e) a exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  130. Número ou marcador, página 38: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade, e que serão designados por deliberação dos sócios, ficando desde já designados os sócios André Alfredo Zaqueu Uandela e Humberto António Saeze.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os administradores serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 39: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 39: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  139. Número ou marcador, página 39: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  140. Número ou marcador, página 39: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada:
  142. Texto do artigo, página 39: a)pela assinatura de dois administradores;
  143. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  150. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 39: VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação VXV Propriedades e Investimentos – Sociedade
  156. Texto do artigo, página 39: Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  163. Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
  164. Número ou marcador, página 39: b) reabilitação e manutenção de edifícios e demais infra-estruturas;
  165. Número ou marcador, página 39: c) assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, carpintaria; pinturas e serralharia;
  166. Número ou marcador, página 39: d) segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis;
  167. Número ou marcador, página 39: e) compra, venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção;
  168. Número ou marcador, página 39: f) compra, venda e aluguer de casas e viaturas;
  169. Número ou marcador, página 39: g) jardinagem;
  170. Número ou marcador, página 39: h) venda a grosso e a retalho de diversos produtos;
  171. Número ou marcador, página 39: i) botle store;
  172. Número ou marcador, página 39: j) prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
  173. Número ou marcador, página 39: k) restauração e bar;
  174. Número ou marcador, página 39: l) transporte de mercadoria;
  175. Número ou marcador, página 39: m) importação e exportação.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Venâncio Xavier Vilanculo.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  182. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
  183. Texto do artigo, página 39: passivamente, será exercida pelo sócio único Venâncio Xavier Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 39: Wakanaka, Limitada
  189. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105030431, Qiang yuan, solteiro, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número EB5851579, emitido pela República de China, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito e residente na China, acidentalmente na Cidade de Tete e Eva Eliote Vera, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060102844197M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia doze de Abril de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio.
  190. Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede social)
  193. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Wakanaka, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Herois moçambicanos, na Cidade de Chimoio, Província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: exploração e comercialização de recursos minerais; importação e exportação de equipamentos de mina, agrícola, material de construção, peças de máquinas e automóveis.
  200. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qiang yuan e outra de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Eva Eliote Vera respectivamente.
  204. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  206. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Qiang yuan, que desde já fica nomeado sóciogerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 40: Chimoio, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 40: Xi Bassile, Limitada
  212. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029808, uma entidade denominada de Xi Bassile, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  213. Texto do artigo, página 40: Khiusha Kiener Uaila, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, e residente no bairro Polana Cimento A, na cidade de
  214. Texto do artigo, página 40: Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101247671I, de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular de NUIT 126179911;
  215. Texto do artigo, página 40: Paulino José Estache Botão, casado, maior, natural da Beira e residente no Bairro da Coop, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, de sete de Fevereiro de dois mil e vinte tres, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular de NUIT 108909439;
  216. Texto do artigo, página 40: Domitila Just Silayo, solteira, maior de idade, natural de Moshi, Tanzânia, e residente no bairro de Kilkenny, no condado de Kilkenny, Irlanda, titular do Passaporte n.º TAE201638, com data de 26 de Setembro de 2019, emitido pelo PCO, Dar es Salaam, titular de NUIT 181604050; e
  217. Texto do artigo, página 40: Nélio Raimundo Nhampossa, casado, natural da cidade de Inhambane, e residente no bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identificação n.º 080100045581A, de sete de Julho de dois mil e vinte dois, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 109948381. É constituída a presente sociedade comercial
  218. Texto do artigo, página 40: por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:.
  219. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  221. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Xi Bassile, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  224. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 13.º andar esquerdo.
  226. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 40: Três) A mudança da sede social poderá ser realizada mediante aprovação em reunião geral dos sócios, com deliberação tomada por maioria qualificada.
  228. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  229. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  231. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  232. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 40: a) consultoria em projectos de construção civil;
  235. Número ou marcador, página 40: b) execução de obras de construção civil;
  236. Número ou marcador, página 40: c) análise de impacto ambiental; d)consultoria em processos participativos e desenvolvimento social;
  237. Número ou marcador, página 40: e) produção de tanques sustentáveis de recolha de água da chuva;
  238. Número ou marcador, página 40: f) actividades de formação, capacitação e ensino nas áreas de sustentabilidade ambiental e social, acção climática, infraestrutura verde, e soluções baseadas na natureza;
  239. Número ou marcador, página 40: g) implementação de soluções baseadas na natureza para gestão de águas pluviais e mitigação de inundações;
  240. Número ou marcador, página 40: h) consultoria e desenvolvimento de soluções para infraestruturas verdes;
  241. Número ou marcador, página 40: i) desenvolvimento de materiais de construção sustentáveis e ecológicos; e
  242. Número ou marcador, página 40: j) realização de pesquisas e desenvolvimento de projectos em áreas de sustentabilidade ambiental e social.
  243. Número ou marcador, página 40: k) venda e distribuição de produtos relacionados às actividades mencionadas.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e ou subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  245. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  246. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  247. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
  249. Texto do artigo, página 40: a)quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento, pertencente à sócia Khiusha Kiener Uaila; b) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente ao sócio, Paulino José Estache Botão; c) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente à sócia, Domitila Just Silayo; e
  250. Número ou marcador, página 40: d) vinte mil meticais, corresponde a vinte por cento, pertencente ao sócio, Nélio Raimundo Nhampossa.
  251. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser revisto sempre que necessário, com base nas necessidades de expansão da empresa, mediante deliberação dos sócios em reunião geral extraordinária.
  252. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  253. Texto do artigo, página 41: (Alteração do capital social)
  254. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  255. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  256. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  258. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  259. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  260. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  261. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
  262. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  263. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  264. Número ou marcador, página 41: a) com conhecimento do titular da quota;
  265. Número ou marcador, página 41: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  266. Número ou marcador, página 41: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  267. Número ou marcador, página 41: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  268. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  269. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA NONA
  270. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  271. Texto do artigo, página 41: São órgãos da sociedade:
  272. Número ou marcador, página 41: a) direcção executiva; e
  273. Número ou marcador, página 41: b) administração.
  274. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA
  275. Texto do artigo, página 41: (Direcção executiva)
  276. Número ou marcador, página 41: Um) A direcção executiva será composta por:
  277. Número ou marcador, página 41: a) director executivo: Khiusha Kiener Uaila;
  278. Número ou marcador, página 41: b) director financeiro: Domitila Just Silayo;
  279. Texto do artigo, página 41: c)director de operações: Nélio Raimundo Nhampossa; d) director de sustentabilidade: Paulino José Estache Botão. Dois) Competências da direcção executiva:
  280. Número ou marcador, página 41: a) elaborar relatórios trimestrais sobre o desempenho financeiro e operacional da empresa, a serem apresentados aos sócios para avaliação e deliberação;
  281. Número ou marcador, página 41: b) supervisionar as actividades diárias da empresa, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com os objectivos sociais e os valores da Xi Bassile;
  282. Número ou marcador, página 41: c) criar comitês consultivos, conforme necessário, para assessorar a direcção executiva em áreas específicas de actuação, como finanças, desenvolvimento de negócios, sustentabilidade e compliance.
  283. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  284. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Khiusha Kiener Uaila.
  286. Número ou marcador, página 41: Dois) As competências da administração compreendem:
  287. Número ou marcador, página 41: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  288. Número ou marcador, página 41: b) executar as deliberações da direcção executiva;
  289. Número ou marcador, página 41: c) delegar poderes de gerência a sócios da sociedade, desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências;
  290. Número ou marcador, página 41: d) adoptar práticas de transparência e ética nos negócios, assegurando que todas as acções e decisões estejam alinhadas com os valores e princípios da Xi Bassile.
  291. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  292. Texto do artigo, página 41: (Deliberações)
  293. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações da empresa serão julgadas procedentes com a aprovação de, no mínimo, sessenta por cento dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 41: Dois) Na ausência de um dos sócios, este poderá se fazer representar por procuração devidamente assinada e reconhecida.
  295. Número ou marcador, página 41: Três) Todas as deliberações constarão de uma acta registrada em livro próprio de actas de reuniões, assinado por todos os presentes.
  296. Número ou marcador, página 41: Quatro) As questões de votos nas discussões serão resolvidas com base no princípio de "uma quota, um voto", respeitando a proporção de participação de cada sócio na sociedade.
  297. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  298. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  299. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  300. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  301. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 41: Três) A direcção executiva, apresenta à aprovação dos sócios, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  303. Número ou marcador, página 41: Quatro) Quando necessário, os balanços e relatórios financeiros da sociedade poderão ser submetidos a auditoria externa, com o objectivo de manter a transparência e a confiança dos investidores e parceiros.
  304. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  305. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  306. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  307. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo que uma percentagem mínima de dez por cento dos lucros líquidos será reinvestida na empresa, visando o crescimento sustentável e a expansão das suas atividades.
  308. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  309. Texto do artigo, página 41: (Exclusão)
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  311. Número ou marcador, página 41: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  312. Número ou marcador, página 41: b) quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  313. Número ou marcador, página 41: c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 41: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  315. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  316. Texto do artigo, página 41: (Fusão, dissolução e liquidação)
  317. Número ou marcador, página 41: Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos Sócios.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  320. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  321. Texto do artigo, página 42: (Casos fortuitos)
  322. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  323. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  324. Texto do artigo, página 42: (Resolução de litígios)
  325. Texto do artigo, página 42: Em casos de conflito entre os sócios, as partes optarão pela resolução pacífica, e extrajudicial, na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  326. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  327. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  328. Número ou marcador, página 42: Um) O contrato social da Xi Bassile poderá ser revisto periodicamente, a cada cinco anos, ou sempre que necessário, para adaptá-lo às mudanças legislativas e às necessidades da empresa, mediante deliberação dos sócios em reunião geral extraordinária.
  329. Número ou marcador, página 42: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  330. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 42: Xitine Projectos e Investimentos, Limitada
  332. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário tecnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xitine Projectos e Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Xitine Projectos e Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do territorio nacional ou no estrangeiro, poderà ainda criar ou encerrar
  336. Texto do artigo, página 42: sucursais, filiais, delegações agências ou outras formas de representaçâo social onde e quando for necessário, desde que deliberado com assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 42: A socicdade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo apartir da data da assinatura da escritura pública.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social, a produção e fabricação e comercialização de blocos de concreto, produção e fabricação e comercialização de pavês diversos, construção civil de infra-estruturas, perfuração de furos de água, e pontes, desenho de projectos arquitetônicos diversos, prestação de serviços de rent-a-car, fornecimento de bens e consumíveis diversos, venda e manutenção de extintores de incêndio, cormércio geral, importação e exportação.
  343. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de mão de obra especializada para obras diversas, HST, meio ambiente, agenciamento, entre outros.
  344. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 42: a) Jossefa Zeca Mauta, 15.000,00MT correspondente setenta e cinco por cento do capital social; b ) J o a n a C a r m e n i a Masssingarela,5.000,00MT correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  351. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamcnte, será exercida pelo sócio Jossefa Zeca Mauta, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas ligadas a sociedade mediante um instrumento legal para tal efeito.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  354. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularâo as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 42: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 12 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 42: Zavora Metals, Sociedade Anónima
  357. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030505, uma entidade denominada Zavora Metals, Sociedade Anónima.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  360. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Zavora Metals, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  370. Texto do artigo, página 42: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades; (viii) investimento e intermediação imobiliária;
  371. Texto do artigo, página 43: (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  372. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  373. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  376. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  377. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  378. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  379. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  381. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  384. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
  385. Texto do artigo, página 43: estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  386. Texto do artigo, página 43: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 43: Zira Comercial, Limitada
  388. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105025625, uma entidade denominada Zira Comercial, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 43: Gao Wenjie, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL2348858, emitido a 7 de Outubro de 2023 e válido até 6 de Outubro de 2033, residente na Matola King Village, Avenida Samora Machel Matola; e
  390. Texto do artigo, página 43: Jianzhong Zhang, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.° EF7588021, emitido a 12 de Janeiro de 2023 e válido até 11 de Janeiro de 2033, residente no Bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel, Cidade da Matola.
  391. Texto do artigo, página 43: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Zira Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade da Matola, Bairro Mathemele, 3ª Rotunda.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades: exercer actividades na área de comercio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materiais de construção, etc. comércio geral a grosso e a retalho.
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