III SÉRIE — n.º 150
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 150/2024
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Plus Wellness Clinic, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, Bairro da Coop, n.° 222, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal uma clínica de saúde e bem-estar com as seguintes especialidades:
- Número ou marcador, página 29: a) psicologia,
- Número ou marcador, página 29: b) psiquiatria, c)nutrição; e
- Número ou marcador, página 29: d) dermatologia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota de 40% do capital social, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Helder Paulo Nobre Malungane; e
- Número ou marcador, página 29: d) uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Nazir Adamo Jussab.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, usufruindo assim de todas as competências de director-geral com poderes para:
- Número ou marcador, página 29: a) praticar em geral todos os actos e operações necessárias ou convenientes à boa administração e a prossecução do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) representá-la junto de quaisquer instituições, entidades privadas e públicas, para abertura de contas bancárias, movimentação das contas, dar instruções ao banco, assinar cheques, solicitar financiamentos e toda comunicação inerente;
- Número ou marcador, página 29: c) executar e assinar os mais diversos documentos e contratos no âmbito das actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 29: d) efectuar e executar todas as diligências e submeter todos os documentos necessários à execução dos poderes outorgados pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ponto Ndovene Onze, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezanove de Julho de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 100983818, com a data de vinte e tres de Julho de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, cessão de quotas e entrada de nova sócia, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos socios Michael Von Hone e Sarah Margaret Von Hone, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 29: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: PPR Consultoria & Serviços – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029859, uma entidade denominada PPR Consultoria & Serviços – Sociedade, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 29: Maria Filomena Cadinha de Noronha, divorciada, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 070100363370M, residente na Rua de Kassuende n.º 50, 1.º Dto, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, limitada o outorgante constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pela legislação aplicável e seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de PPR Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kassuende n.º 50, 1.º Dto, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços e consultoria na área administrativa, incluindo, mas não se limitando a assessoria
- Texto do artigo, página 30: e representação na execução de trâmites administrativos, apoio à gestão e administração empresarial, bem como a implementação de estratégias de deslocação e mobilidade profissional;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços e consultoria em gestão de recursos humanos abrangendo, mas não se limitando a processamento de folhas de salários, folhas de relação nominal, segurança social, contractos de trabalho, adendas, legislação laboral, instrução de conflitos laborais, desenvolvimento e capacitação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Maria Filomena Cadinha de Noronha.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições dinais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 30: n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Production Moz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030244, uma entidade denominada Production Moz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Sérgio Santos da Torre, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CD940149, emitido a 8 de Setembro de 2023 e válido até 8 de Setembro de 2028, residente na Estrada nacional EN 2 Cidade da Matola Condomínio Matola 2000, n.º 19 B, Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Production Moz - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional EN 2, Cidade da Matola, Condomínio Matola 2000, n.º 19 B, Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 30: a) consultoria e projecto de design, carpitaria, serralharia e similares;
- Número ou marcador, página 30: b) produção, montagem e reparação de móveis;
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviço de carpitaria e actividades complementares;
- Número ou marcador, página 30: d) produção, montagem, e reparação de divisórias;
- Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de serralharia e actividades complementares;
- Número ou marcador, página 30: f) serviços relacionados a corte, instalação, reparo e manutenção de produtos de vidro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT),
- Texto do artigo, página 30: pertencente a Sérgio Santos da Torre, correspondente a cem por cento do capital social. O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio Sérgio Santos da Torre desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes;
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 30: a) assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 30: b) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 30: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Rangel e Edson Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023276, uma entidade denominada Rangel e Edson Mining, Limitada (R&E Mining, Lda).
- Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º1/2022, de 25 de Maio, o cotrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro:Edson Judite Calisto Nhangumele, casado, natural de Maputo, portador do B.I.
- Texto do artigo, página 31: n.º 110300314351B, emitido a 1 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava-Sede, Quarteirão 56, Casa n.º 47/A, Matola; e
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Rangel Venâncio Rangel, casado, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 050101756654S, emitido a 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão C, Casa n.º 228, Matola;
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Rangel e Edson Mining, Limitada (R&E Mining, Lda), e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Casa n.º 18, Quarteirão 3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
- Número ou marcador, página 31: b) comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
- Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros matérias necessários para o exercício das actividades; d)prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 31: e) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Edson Judite Calisto Nhangumele; e
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao Rangel Venâncio Rangel.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) a divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade
- Texto do artigo, página 31: e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um e entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anua de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de
- Texto do artigo, página 32: trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anteior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Votação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração e a representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, designadamente: o presidente do conselho de administração, dois administradores não executivos e apenas um administrador executivo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dps bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um, dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sei Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025566, uma entidade denominada, Sei Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 32: Gao Wenjie, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Matola King Village, Avenida Samora Machel, portador do Passaporte n.º EL2348858, emitido a 7 de Outubro de 2023 e válido até 6 de Outubro de 2033. Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabildade limitada que reger-se á pelos artigos seguites:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sei Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nwamatibjana, Mercado Matidjana, R/C, Cidade da Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades: exercer actividades na area de comércio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartavens, malas, louças, utensilios domésticos, quinquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materias de construção, etc. comércio geral agrosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Gao Wenjie.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Gao Wenjie.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Gao Wenjie com plenos poderes para nomear mandatário(s) á sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omissos, regularão pela lei e legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Shona Prince Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL,105017738, uma entidade denominada Shona Prince Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Gabriel Nelson Sambana, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Passaporte n.º AB1037131, residente nesta Cidade;
- Texto do artigo, página 33: Victor Mapunga, de nacionalidade zimbabweana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º EN428429, residente nesta Cidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Shona Prince Technologies, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxakeni, Bairro de -, Av. FPLM, n.º 526, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) ser o fornecedor líder de soluções digitais e de conectividade em Moçambique e África, garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparável;
- Número ou marcador, página 33: b) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique e África, ofereçendo soluções de software inovadoras, escaláveis e económicas, adaptadas às necessidades únicas do mercado africano;
- Número ou marcador, página 33: c) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
- Número ou marcador, página 33: d) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em África;
- Número ou marcador, página 33: e) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
- Número ou marcador, página 33: f) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África;
- Número ou marcador, página 33: g) fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências
- Texto do artigo, página 33: e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de; 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana, correspondente a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoitos mil meticais), pertencente ao sócio Victor Mapunga, correspondente a 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 33: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 33: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: c) deliberar sobre aumento do capital; e
- Número ou marcador, página 33: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) Fica desde já nomeado os sócios Gabriel Nelson Sambana e Victor Mapunga como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Omisso)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sisome – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027171, a entidade legal supra, constituída por Simão António Mavimbe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Balane dois, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128668M, emitido na Cidade de Inhambane, a vinte e seis de Novembro de dois mil. vinte e um, titular do NUIT 103004217, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Sisome – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Liberdade três, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação social legalmente admissíveis em qualquer ponto do país e sempre que o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) De igual modo, a sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) actividade comercial a retalho e a grosso de material de construção, material eléctrico e vestuário e mercearia;
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de rent a car e imobiliário;
- Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares do objecto social; participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social de quotas, pertencente a um único sócio único Simão António Mavimbe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Representação e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Simão António Mavimbe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de contratação a pessoa será nomeado pela assembleia geral ou por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo de todos os poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, sendo que, a primeira reunião deverá ter lugar ao longo do primeiro trimestre de cada exercício económico e, a segunda no último trimestre do período ora referenciado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na primeira reunião a assembleia geral reunir-se-á para deliberar sobre os projectos que a sociedade se propõe materializar e na segunda para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ao longo do exercício.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir
- Texto do artigo, página 34: extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da competente legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Solver Corretora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030768, uma entidade denominada Solver Corretora de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Amilcar Paulo Bie, solteiro, natural de Maxixe e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102528350B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola no dia 11 de Agosto de 2021, válido até ao dia 29 de Setembro de 2024;
- Texto do artigo, página 34: Artezinha Paulo Bie Canda, casada, natural da Cidade da Matola e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100251516S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola no dia 27 de Dezembro de 2023, e válido até ao dia 26 de Dezembro de 2028;
- Texto do artigo, página 34: Osmildo Lidio de Sousa Banze, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1333468, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 24 de Maio de 2023, e válido até no dia 23 de Maio de 2028;
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Solver Corretora de Seguros, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de setembro n.º 1676, 1º andar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretora de seguros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) corresponde à soma de 3 (três) quotas de igual valor assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 366.666,66MT (trezentos e sessenta e seis mil e sescentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), representativa de 33.33% (trinta e três e trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amilcar Paulo Bie;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 366.666,66MT (trezentos e sessenta e seis mil e sescentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), representativa de 33.33% (trinta e três e trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Osmildo Lídio de Sousa Banze;
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 366.666,66MT (trezentos e sessenta e seis mil e sescentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), representativa de 33.33% (trinta e três e trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente á sócia Artezinha Paulo Bie Canda.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na Sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 35: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 35: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
- Número ou marcador, página 35: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 35: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de caracter imperativo, as assembleias gerais são convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com o aviso de recepão expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 35: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 35: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento (60%) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e representação da sociedade compete a um único administrador o senhor Osmildo Lídio de Sousa Banze.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se bancariamente por uma única assinatura independente da sócia Farizanate Abdul Raimo ou da sócia Suniza Momed Adamo e por carimbo, sendo estas sócias titulares da conta.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem poderes de representação da Sociedade em juízo e fora dela de acordo com os poderes concedidos pelos outros accionistas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por delberaão dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão os dispositivos do código comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sullans Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o ID da reserva n.º 089554 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sullans Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: constituída entre o sócio: Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, natural de Nampula, filha de Ismael Mamudo Ibraimo Jamal e de Pilar Benilde de Mendonça Lopes, nacionalidade moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 030100413554C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Outubro de 2019, residente na Cidade de Nampula é celebrado, aos 24 de Abri do ano de dois mil e vinte e quatro, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sullans Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede está na Província de Nampula, Avenida das F.P.L.M., Bairro de Muahivire, perto da Direção provincial de educação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal, ornamentação e comida.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderão efectuar representação comerciais de sociedades, domiciliarias ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua fabricação, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a soma de cem por cento: um capital no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, respectivamente,
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
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