III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Jordão Moniz Pedro Gimo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 30 de Março de 2022. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 JW Union Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027034, uma entidade denominada: JW Union Mines, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Juthathib Wilard, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AC4253987, emitido a 1 de Dezembro de 2022, pelo Reino da Tailândia.
Texto do artigo · p. 22 PunsangPpoomconsan, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AC5185822, emitido a 26 de Janeiro de 2024, pelo Reino da Tailândia.
Texto do artigo · p. 22 Sanga Kangval, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 portador do Passaporte n.º AC2338864, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Reino da Tailândia.
Texto do artigo · p. 22 Ferebory Dore, solteiro, maior, de nacionalidade guineenses, residente na, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 005028808, emitido a 1 de Janeiro de 2021, pela República da Guiné.
Texto do artigo · p. 22 Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709877S, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de JW Union Mines, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Mohamed Siad Barre, Bairro do Alto - Maé, n.° 8, 1° andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) prospecção, pesquisa e exploração dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) tratamento e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 22 e) importação de matéria prima, material, equipamentos e máquinas, entre outros factores de produção destinada a actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em (5) cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)uma de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Juthathib Wilard; b)uma de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio mr. Punsang Poomconsan;
Número ou marcador · p. 22 c) uma de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ferebory Dore;
Número ou marcador · p. 22 d) uma de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sanga Kangval;
Número ou marcador · p. 23 e) uma de 25.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina da Conceição Vedor Amade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade competem a sócia Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, que fica desde já nomeada administradora gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kanina Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030171, uma entidade denominada Kanina Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do Artigo 74.º do Código C.C. n.º por Tomas do Amaral Vasco, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CE271345, emitido a 27 de Janeiro de 2024 e válido até 27 de Janeiro de 2029, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882 , Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Kanina Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.° 882, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços na área desportiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Tomás do Amaral Vasco, correspondente a cem por cento do capital social. O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio Tomás do Amaral Vasco desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 c) assinatura de um terceiro especificamente designado;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Let`s Group - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030101, uma entidade denominada Let`s Group - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Laura Ernesto Paunde Tique, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102109853J, emitido em Maputo, a 6 de Agosto de 2022, residente na Rua Robati Carlos 58, Flat 3, Bairro Central “A”, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Let´s Group – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 1497, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos, produtos ervanários e outros;
Número ou marcador · p. 23 b) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car, táxis, táxis por aplicativo, parcerias com proprietários de aplicativos de táxis;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
Número ou marcador · p. 23 e) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
Número ou marcador · p. 23 f) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 g) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por
Texto do artigo · p. 24 decisão da sócia única, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, já integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de 100% pertencente à sócia Laura Ernesto Paunde Tique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, podendo ainda a sócia única fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Laura Ernesto Paunde Tique, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e procuradores, assinar todo o tipo de contratos admitidos por lei, abrir e encerrar contas bancárias, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos permitidos por lei no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030107, uma entidade denominada Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 74.º do Código C.C. por Guy Robin Berry, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05175294, emitido a 4 de Fevereiro de 2016 e válido até 3 de Fevereiro de 2026, residente na Rua do Rio Inhamiara 3857 Casa n.º 20 GFarden 2 Bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara 3857, Casa n.º 20 GFarden 2 Bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área de consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços na área de tecnologias de informação (IT).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Guy Robin Berry,correspondente a cem por cento do capital social. O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio Guy Robin Berry desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 24 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 24 c) assinatura de um terceiro especificamente designado;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028618, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como denominação Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade e tem a sua sede Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 4899/7, Bairro Central, Kamphufu, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) venda a grosso e a retalho de ferragens;
Número ou marcador · p. 24 b) venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 c) venda a grosso e a retalho de tecidos;
Número ou marcador · p. 24 d) venda a grosso e a retalho de eletrodomésticos e eletrônicos;
Número ou marcador · p. 24 e) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 f) venda a grosso e a retalho de bijuterias;
Número ou marcador · p. 24 g) venda a grosso e a retalho de motas e acessórios de veículos, pneus, câmeras, baterias e outros;
Número ou marcador · p. 24 h) venda a grosso e a retalho de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 24 i) venda a grosso e a retalho de papelaria;
Número ou marcador · p. 24 j) comércio retalho de mobiliário e artigos de iluminação,
Número ou marcador · p. 24 k) venda a grosso e a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 24 l) venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil maticais (20,000.00MT), correspondente a soma de uma única quota distribuída do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 24 uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20,000.00MT), que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Muhamad
Texto do artigo · p. 25 Rais Imtiaz, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 31 de Outubro de 1996, filho de Momede Imtiaz e de Khatu Omar, residente na Cidade de Maputo na Rua Peru de Anaia 202, Bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100382359C, emitido a 19 de Maio de 2021 e válido até a 18 de Maio de 2026, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerente Muhamad Rais Imtiaz, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Makeup – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027058, uma entidade denominada Makeup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Bilton Ângelo Melchior Mazuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646538I, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho “B”, Quarteirão 2, Casa n.º 29, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 25 Kamubukwane, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de Makeup – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Junho “B” n.º 29, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do seu único sócio criar sucursais e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá a duração de tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a grosso, a retalho, importação e exportação de material hospitalar ortopédicos, produtos de beleza e de higiene em estabelecimentos especializados, acessórios e produtos de beleza higiene limpeza;
Número ou marcador · p. 25 b) suplementos naturais, produtos agrícolas, alimentação e nutrição animal;
Número ou marcador · p. 25 c) energias renováveis, serviços de deliveredy, serigrafia e reprografia, construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) higiene e saúde no trabalho, estudos de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao único sócio Bilton Angelo Melchior Mazuze.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração, e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo único sócio Bilton Angelo Melchior Mazuze desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018851, uma entidade denominada Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Márcia Helena Herminio Cossa Rafael, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285600N, emitido em Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, casada com Menezes Emílio Alves Rafael, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, Bairro Laulane, NUIT 118356543.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade “denominada”, Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede no Bairro Laulane, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de
Texto do artigo · p. 26 serviços de aluguer e manutenção de bicicletas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, pertencentes a única sócia, Márcia Helena Herminio Cossa Rafael de nacionalidade moçambicana, com cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será
Texto do artigo · p. 26 remunerada e fica a cargo da única sócia Márcia Helena Herminio Cossa Rafael, administradora eleita em assembleia geral e com um mandato de três anos. A administradora da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura da administradora única eleita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 A sócia fica autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei, ou por acordo da sócia, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Betão & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012544, uma entidade denominada Moz Betão & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 António Alfredo Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070259I, emitido a 23 de Fevereiro do ano 2022, residente no Bairro de Tsalala, Q.94 Casa n.º 1, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominaçã e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Betão & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Tchumene Avenida Circular Parcela n.º 380/62 Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante a decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando justificar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal: venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor António Alfredo Zunguze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, o senhor António Alfredo Zunguze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Namuli Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 27 Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025882, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Namuli Agro-Pecuária, Limitada. Constituída entre o sócio: Sansão Marcos Gribate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853165Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Namuli Agro-Pecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Principal, rua da Mesquita Central, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) actividades agro-pecuária e de agricultura;
Número ou marcador · p. 27 b) comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio e fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; e)outras actividades de serviços pessoais, n.e, fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 f) fornecimento de refeições, de serviços de catering, comércio por grosso de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota distribuído em duas partes da seguinte forma: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente ao
Texto do artigo · p. 27 sócio Sansão Marcos Gribate e outra parte uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente ao sócio Banu Belmiro Irenio, respetivamente.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Banu Belmiro Irenio e Sansão Marcos Gribate, e que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Niassa Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105030512, uma sociedade denominada, Niassa Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 Helénio Ramalho Madeira Carlos, de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100163552Q, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Niassa Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Popular, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios
Texto do artigo · p. 27 ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), 100%, pertencente ao sócio Helénio Ramalho Madeira Carlos, o sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida por Helénio Ramalho Madeira Carlos que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Lichinga, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 27 Ophentana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776794, uma entidade denominada Ophentana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578858B, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Rua da Agricultura, R/C, Bairro do Jardim, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Ophentana
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Rua da Agricultura, R/C, bairro do Jardim, Distrito Municipal Kamubucuana, cidade de Maputo. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços na área informática;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 28 d) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) recolha de resíduos sólidos e serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota, pertencente a Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é conferida ao sócio único Edmundo Rodolfo Hermínio Dias e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Optovida – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101693546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Optovida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Adelino Atija Eugénio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883082F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Optovida,
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviço de optometria, contatologia;
Número ou marcador · p. 28 b) oftalmologia, montagem, e venda de óculos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Adelino Atija Eugênio, respetivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adelino Atija Eugênio que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 5 de Janeiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Plus Wellness Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada registada pelo NUEL 105030524, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte quatro, entre:
Texto do artigo · p. 28 Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro da Sommershield, Rua Fernão Melo e Castro, n.º 273 na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, de nove de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Carlos João Jeremias Abacar, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro Central, Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 8.º andar, flat 17 na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Helder Paulo Nobre Malungane, solteiro-maior, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 4.º andar, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100637117I, de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Nazir Adamo Jussab, solteiro-maior, nascido em Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Rua 12, na Província de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100332288F, de dezoito de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela
Texto do artigo · p. 29 Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Jordão Moniz Pedro Gimo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  7. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 22: Tete, 30 de Março de 2022. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  9. Texto do artigo, página 22: JW Union Mines, Limitada
  10. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027034, uma entidade denominada: JW Union Mines, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 22: Juthathib Wilard, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AC4253987, emitido a 1 de Dezembro de 2022, pelo Reino da Tailândia.
  12. Texto do artigo, página 22: PunsangPpoomconsan, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AC5185822, emitido a 26 de Janeiro de 2024, pelo Reino da Tailândia.
  13. Texto do artigo, página 22: Sanga Kangval, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Cidade de Maputo,
  14. Texto do artigo, página 22: portador do Passaporte n.º AC2338864, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Reino da Tailândia.
  15. Texto do artigo, página 22: Ferebory Dore, solteiro, maior, de nacionalidade guineenses, residente na, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 005028808, emitido a 1 de Janeiro de 2021, pela República da Guiné.
  16. Texto do artigo, página 22: Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709877S, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pela República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  19. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de JW Union Mines, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Mohamed Siad Barre, Bairro do Alto - Maé, n.° 8, 1° andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  23. Número ou marcador, página 22: a) prospecção, pesquisa e exploração dos recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 22: b) compra e venda dos recursos minerais;
  25. Número ou marcador, página 22: c) tratamento e exportação de recursos minerais;
  26. Número ou marcador, página 22: d) consultoria na área mineira;
  27. Número ou marcador, página 22: e) importação de matéria prima, material, equipamentos e máquinas, entre outros factores de produção destinada a actividades da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em (5) cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Texto do artigo, página 22: a)uma de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Juthathib Wilard; b)uma de 125.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio mr. Punsang Poomconsan;
  32. Número ou marcador, página 22: c) uma de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ferebory Dore;
  33. Número ou marcador, página 22: d) uma de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sanga Kangval;
  34. Número ou marcador, página 23: e) uma de 25.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina da Conceição Vedor Amade.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
  37. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade competem a sócia Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, que fica desde já nomeada administradora gerente.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Kanina Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030171, uma entidade denominada Kanina Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do Artigo 74.º do Código C.C. n.º por Tomas do Amaral Vasco, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CE271345, emitido a 27 de Janeiro de 2024 e válido até 27 de Janeiro de 2029, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882 , Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kanina Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.° 882, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal:
  51. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de consultoria;
  52. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços na área desportiva.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Tomás do Amaral Vasco, correspondente a cem por cento do capital social. O capital social foi já realizado.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  58. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Conselho de gerência)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio Tomás do Amaral Vasco desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  64. Número ou marcador, página 23: a) assinatura do sócio;
  65. Número ou marcador, página 23: b) assinatura do administrador;
  66. Número ou marcador, página 23: c) assinatura de um terceiro especificamente designado;
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: Let`s Group - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030101, uma entidade denominada Let`s Group - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 23: Laura Ernesto Paunde Tique, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102109853J, emitido em Maputo, a 6 de Agosto de 2022, residente na Rua Robati Carlos 58, Flat 3, Bairro Central “A”, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede social e duração)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Let´s Group – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 1497, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 23: a) importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos, produtos ervanários e outros;
  88. Número ou marcador, página 23: b) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car, táxis, táxis por aplicativo, parcerias com proprietários de aplicativos de táxis;
  89. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
  90. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
  91. Número ou marcador, página 23: e) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
  92. Número ou marcador, página 23: f) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
  93. Número ou marcador, página 23: g) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por
  95. Texto do artigo, página 24: decisão da sócia única, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, já integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de 100% pertencente à sócia Laura Ernesto Paunde Tique.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, podendo ainda a sócia única fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Laura Ernesto Paunde Tique, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e procuradores, assinar todo o tipo de contratos admitidos por lei, abrir e encerrar contas bancárias, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos permitidos por lei no âmbito da representação da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030107, uma entidade denominada Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 74.º do Código C.C. por Guy Robin Berry, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05175294, emitido a 4 de Fevereiro de 2016 e válido até 3 de Fevereiro de 2026, residente na Rua do Rio Inhamiara 3857 Casa n.º 20 GFarden 2 Bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara 3857, Casa n.º 20 GFarden 2 Bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social principal:
  117. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área de consultoria de gestão;
  118. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços na área de tecnologias de informação (IT).
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Guy Robin Berry,correspondente a cem por cento do capital social. O capital social foi já realizado.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  124. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Conselho de gerência)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio Guy Robin Berry desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  130. Número ou marcador, página 24: a) assinatura do sócio;
  131. Número ou marcador, página 24: b) assinatura do administrador;
  132. Número ou marcador, página 24: c) assinatura de um terceiro especificamente designado;
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 24: Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028618, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a seguinte redacção:
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como denominação Lumens – Sociedade Unipessoal, Limitada, ela e criada por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  150. Texto do artigo, página 24: A sociedade e tem a sua sede Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 4899/7, Bairro Central, Kamphufu, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 24: a) venda a grosso e a retalho de ferragens;
  155. Número ou marcador, página 24: b) venda a grosso e a retalho de material de construção;
  156. Número ou marcador, página 24: c) venda a grosso e a retalho de tecidos;
  157. Número ou marcador, página 24: d) venda a grosso e a retalho de eletrodomésticos e eletrônicos;
  158. Número ou marcador, página 24: e) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  159. Número ou marcador, página 24: f) venda a grosso e a retalho de bijuterias;
  160. Número ou marcador, página 24: g) venda a grosso e a retalho de motas e acessórios de veículos, pneus, câmeras, baterias e outros;
  161. Número ou marcador, página 24: h) venda a grosso e a retalho de produtos de limpeza e higiene;
  162. Número ou marcador, página 24: i) venda a grosso e a retalho de papelaria;
  163. Número ou marcador, página 24: j) comércio retalho de mobiliário e artigos de iluminação,
  164. Número ou marcador, página 24: k) venda a grosso e a retalho e a grosso de artigos em geral;
  165. Número ou marcador, página 24: l) venda em geral com importação e exportação.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil maticais (20,000.00MT), correspondente a soma de uma única quota distribuída do seguinte modo:
  169. Texto do artigo, página 24: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20,000.00MT), que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Muhamad
  170. Texto do artigo, página 25: Rais Imtiaz, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 31 de Outubro de 1996, filho de Momede Imtiaz e de Khatu Omar, residente na Cidade de Maputo na Rua Peru de Anaia 202, Bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100382359C, emitido a 19 de Maio de 2021 e válido até a 18 de Maio de 2026, na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerente Muhamad Rais Imtiaz, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação
  175. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 25: Makeup – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027058, uma entidade denominada Makeup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 25: Bilton Ângelo Melchior Mazuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646538I, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho “B”, Quarteirão 2, Casa n.º 29, Distrito Municipal
  184. Texto do artigo, página 25: Kamubukwane, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  185. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração e objecto)
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de Makeup – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Junho “B” n.º 29, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do seu único sócio criar sucursais e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá a duração de tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
  195. Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso, a retalho, importação e exportação de material hospitalar ortopédicos, produtos de beleza e de higiene em estabelecimentos especializados, acessórios e produtos de beleza higiene limpeza;
  196. Número ou marcador, página 25: b) suplementos naturais, produtos agrícolas, alimentação e nutrição animal;
  197. Número ou marcador, página 25: c) energias renováveis, serviços de deliveredy, serigrafia e reprografia, construção civil;
  198. Número ou marcador, página 25: d) higiene e saúde no trabalho, estudos de impacto ambiental.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao único sócio Bilton Angelo Melchior Mazuze.
  204. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração, e representação
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  207. Texto do artigo, página 25: A administração, e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo único sócio Bilton Angelo Melchior Mazuze desde já nomeado como administrador.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  210. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  211. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  216. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos herdeiros
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  219. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 25: Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada
  229. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018851, uma entidade denominada Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 26: Márcia Helena Herminio Cossa Rafael, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285600N, emitido em Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, natural de Maputo, casada com Menezes Emílio Alves Rafael, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, Bairro Laulane, NUIT 118356543.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade “denominada”, Maputo Bike Style – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede no Bairro Laulane, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de
  242. Texto do artigo, página 26: serviços de aluguer e manutenção de bicicletas.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Participação da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, pertencentes a única sócia, Márcia Helena Herminio Cossa Rafael de nacionalidade moçambicana, com cem por cento do capital.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será
  252. Texto do artigo, página 26: remunerada e fica a cargo da única sócia Márcia Helena Herminio Cossa Rafael, administradora eleita em assembleia geral e com um mandato de três anos. A administradora da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura da administradora única eleita em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  256. Texto do artigo, página 26: A sócia fica autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  259. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei, ou por acordo da sócia, se assim o entender.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 26: Moz Betão & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012544, uma entidade denominada Moz Betão & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  270. Texto do artigo, página 26: António Alfredo Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070259I, emitido a 23 de Fevereiro do ano 2022, residente no Bairro de Tsalala, Q.94 Casa n.º 1, Cidade da Matola.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Denominaçã e sede)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Betão & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Tchumene Avenida Circular Parcela n.º 380/62 Cidade da Matola.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando justificar.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal: venda de material de construção.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor António Alfredo Zunguze.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 26: (Conselho de gerência)
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, o senhor António Alfredo Zunguze.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 26: Namuli Agro-Pecuária, Limitada
  293. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
  294. Texto do artigo, página 27: Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025882, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Namuli Agro-Pecuária, Limitada. Constituída entre o sócio: Sansão Marcos Gribate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853165Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Namuli Agro-Pecuária, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Principal, rua da Mesquita Central, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 27: a) actividades agro-pecuária e de agricultura;
  306. Número ou marcador, página 27: b) comercialização de insumos agrícolas;
  307. Número ou marcador, página 27: c) comércio e fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  308. Número ou marcador, página 27: d) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; e)outras actividades de serviços pessoais, n.e, fornecimento de outros bens e serviços;
  309. Número ou marcador, página 27: f) fornecimento de refeições, de serviços de catering, comércio por grosso de outros produtos alimentares.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota distribuído em duas partes da seguinte forma: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente ao
  314. Texto do artigo, página 27: sócio Sansão Marcos Gribate e outra parte uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital pertencente ao sócio Banu Belmiro Irenio, respetivamente.
  315. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  318. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Banu Belmiro Irenio e Sansão Marcos Gribate, e que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
  319. Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 27: Niassa Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105030512, uma sociedade denominada, Niassa Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  322. Texto do artigo, página 27: Helénio Ramalho Madeira Carlos, de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100163552Q, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Niassa Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Popular, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios
  326. Texto do artigo, página 27: ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  329. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), 100%, pertencente ao sócio Helénio Ramalho Madeira Carlos, o sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  335. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida por Helénio Ramalho Madeira Carlos que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
  338. Número ou marcador, página 27: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  339. Texto do artigo, página 27: Lichinga, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
  340. Texto do artigo, página 27: Ophentana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776794, uma entidade denominada Ophentana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  342. Texto do artigo, página 27: Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578858B, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Rua da Agricultura, R/C, Bairro do Jardim, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  343. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  344. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  345. Texto do artigo, página 28: (Firma, sede e duração)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Ophentana
  347. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Rua da Agricultura, R/C, bairro do Jardim, Distrito Municipal Kamubucuana, cidade de Maputo. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  350. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto:
  352. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços na área informática;
  353. Número ou marcador, página 28: b) comércio a grosso e a retalho;
  354. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de material de escritório e informático;
  355. Número ou marcador, página 28: d) fornecimento de bens e serviços;
  356. Número ou marcador, página 28: e) recolha de resíduos sólidos e serviços de limpeza.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  358. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  359. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota, pertencente a Edmundo Rodolfo Hermínio Dias, sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  361. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  362. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  363. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é conferida ao sócio único Edmundo Rodolfo Hermínio Dias e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  364. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  365. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 28: Optovida – Sociedade Unipesoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101693546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Optovida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Adelino Atija Eugénio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883082F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Optovida,
  373. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  383. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviço de optometria, contatologia;
  384. Número ou marcador, página 28: b) oftalmologia, montagem, e venda de óculos.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, independentemente do seu objecto social.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Capital social e modificação do capital)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Adelino Atija Eugênio, respetivamente.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adelino Atija Eugênio que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  393. Texto do artigo, página 28: Nampula, 5 de Janeiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 28: Plus Wellness Clinic, Limitada
  395. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada registada pelo NUEL 105030524, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte quatro, entre:
  396. Texto do artigo, página 28: Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro da Sommershield, Rua Fernão Melo e Castro, n.º 273 na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, de nove de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  397. Texto do artigo, página 28: Carlos João Jeremias Abacar, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro Central, Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 8.º andar, flat 17 na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  398. Texto do artigo, página 28: Helder Paulo Nobre Malungane, solteiro-maior, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 4.º andar, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100637117I, de cinco de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  399. Texto do artigo, página 28: Nazir Adamo Jussab, solteiro-maior, nascido em Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Rua 12, na Província de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100332288F, de dezoito de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela
  400. Texto do artigo, página 29: Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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