III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2024

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Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma total das quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão exercidas pelo João de Deus Bonifácio dos Santos, com dispensa da caução, ficando a sociedade validamente obrigada em todos os seus actos e contractos, mediante assinatura.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 30 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ecomar Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105016697, a entidade legal supra, constituída entre: Edson José Carlos Comar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Balane três, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650027B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 119895936 e Mauro Carlos Comar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Novo, no Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100921280Q, emitido a 25 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 146431550, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ecomar Engenheiros Consultores, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhambane, na Avenida da Independência n.o 242, Bairro Balane-1, Distrito Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto deste contracto de sociedade é de prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) assistência técnica, e consultoria em arquitectura e engenharias;
Número ou marcador · p. 15 b) controlar, supervisionar e organizar actividades de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) planificação, orçamentação, execução, monitoria e avaliação de projectos e contratos de empreitada;
Número ou marcador · p. 15 d) consultoria em SIG (sistemas de informação geográfica), elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projectos de arquitectura, de urbanismo e de paisagismo;
Número ou marcador · p. 15 e) elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 15 f) elaboração de actividades de planeamento, físico, urbano, ambiental e de urbanismo;
Número ou marcador · p. 15 g) estudos e elaboração de projectos de infraestruturas (vias de comunicação, sistemas hidráulicos e sistemas elétricos);
Número ou marcador · p. 15 h) concepção e execução de projectos de ambientes interiores (design de interiores);
Número ou marcador · p. 15 i) concepção e execução de projectos, arquitectónicos, estruturais e paisagistas;
Número ou marcador · p. 15 j) concepção e execução de técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas para a concepção, organização e construção dos espaços para conforto ambiental;
Número ou marcador · p. 15 k) concepção e execução de projectos relativos ao património históricocultural e artístico, (monumentos, práticas de projectos e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades);
Número ou marcador · p. 15 l) auditoria no âmbito das certificações empresariais (ISO 22000);
Número ou marcador · p. 15 m) vistoria imobiliária, perícia, avaliação, monitoramento, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
Número ou marcador · p. 15 n) treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
Número ou marcador · p. 15 o) gestão e representação de marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 15 p) importação e exportação e venda de materiais de construção e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Edson José Carlos Comar, com 1.350,000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Mauro Carlos Comar com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson José Carlos Comar, sendo somente necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em seus actos administrativos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A este órgão da administração assumirá o cargo de director-geral, o qual será responsável pelas seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão da sociedade incluindo a contratação dos colaboradores, fixação das remunerações, incentivos e aplicação das sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos da cessação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito as actividades de gestão diárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 50% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Empire Steel & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023177, uma entidade denominada Empire Steel & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada: Celeste da Graça Américo Huo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001018052257F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 19 de Setembro de 2023, residente em Maputo, Quarteirão 26, casa n.º 126, Beluluane Boane que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Empire Steel & Construction – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 224, Município da Matola podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 16 b) arquictetura e projectos;
Número ou marcador · p. 16 c) construção civil e trabalhos de serralharia;
Número ou marcador · p. 16 d) engenharia;
Número ou marcador · p. 16 e) publicidade;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio;
Número ou marcador · p. 16 g) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 h) montagem de material de acabamentos (decorativos);
Número ou marcador · p. 16 i) ferragem e material de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a socia única Celeste da Graça Américo Huo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Celeste da Graça Américo Huo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GP Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105014155, a sociedade GP Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Novembro de2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação GP Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho de produtos da primeira necessidade (produtos alimentares);
Número ou marcador · p. 17 b) venda a retalho de bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 17 d) venda a retalho de produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 e) venda de equipamentos de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 f) venda de equipamentos e material informático;
Número ou marcador · p. 17 g) venda a retalho de material e insumos de escritório;
Número ou marcador · p. 17 h) venda a retalho de electrodomésticos e mobiliários; i)venda a retalho de artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 17 j) venda a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 17 k) prestação de serviços de reparação e manutenção de computadores e impressoras; l)fornecimento de comida confeccionada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Gaudêncio Júnior Staff Phiri, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107142606D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Maio de 2019, portador do NUIT 154869174.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Gaudêncio Júnior Staff Phiri, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e
Texto do artigo · p. 17 praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 24 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Grupo FixIT, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de maio de dois mil e um foi, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546616, a entidade legal supra, constituída entre: Zuneid Ismael Usta, de 24 anos de Idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, Bairro Balane 03, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102276599J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito e Abd Arfe Amade Domingos, de 26 anos de Idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121935Q, emitido na cidade de Inhambane, aos onze de Outubro de dois mil e vinte e um, que regera pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Grupo FixIT, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na Província de Inhambane, Bairro Balane 03, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração de presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo: venda de produtos e serviços de informática.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Ismael Ustá;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abd Arfe Amade Domingo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade do sócio, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Zuneid Ismael Ustá e Abd Arfe Amade Domingo, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sócios, podendo nomear um representados caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessão, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo oque for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Inhambane, 28 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Kalùs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105030205, uma sociedade denominada Grupo Kalùs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Grupo Kalùs – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 51, Casa 23, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação ou em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: a) salão de beleza e spa;
Número ou marcador · p. 18 b) take way (deliverys);
Número ou marcador · p. 18 c) restauração;
Número ou marcador · p. 18 d) botlle store;
Número ou marcador · p. 18 e) decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Admnistração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A admnistração da sociedade e exercida por um administrador, Jambula Alfredo Cardoso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hotskati International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029195, uma entidade denominada Hotskati International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Hotskati International Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, anexo um, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de construção, material eléctrico, sistemas solares e acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Lan Liping.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
Texto do artigo · p. 19 escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HSM Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022245, uma entidade
Texto do artigo · p. 19 denominada HSM Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Luís Alberto Mondlane, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene-B, Quarteirão 29, Casa n.º 28- Maputo Cidade, potador do Bilhete de Identidade n º 110104707780F, emitido a 7 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação de HSM Prestação de Serviço e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, rés-do-chão, Kampfumo n.º 135, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assemblea geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de servicos na trametação de documentos, apoio e gestao de negócios na área de recursos humanos e outros serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) contabilidade e gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota , integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Luís Alberto Mondlane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A adiministração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Luís Alberto Mondlane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para
Texto do artigo · p. 20 nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IC Investimentos e Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101753646, a sociedade JC Investimentos e Construtores, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Maio de 2022. Que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como firma IC Investimentos e Construtores, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e durarão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize, na Província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços de ferragem, carpintaria, serralharia e mecânica:
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de geologia e minas;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de bens e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 20 e) fornecimento de insumos, fertilizantes, sementes, cereais e equipamentos agrários;
Número ou marcador · p. 20 f) fornecimento de material de construção e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 g) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 20 h) fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 20 i) prestação de serviços e fornecimento de equipamentos na área de geologia;
Número ou marcador · p. 20 j) abertura de furos, capatão, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social e de 500. 000.00MT (quinhentos mil meticais), representados pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com valor nominal de I00.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20%, pertencente a s6cia Maria Manuel Tembo Franque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, na Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051001654446S, emitido a 16 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador de NUIT 08357215, residente no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80%, pertencente a sócia Isabel Manuel Franque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, na Província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 051002698403Q, emitido a 19 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portadora de NUIT 110913583, esidente no Bairro 25 de setembro, na Cidade de Moatize.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica nomeada desde já como administradora da sociedade a sócia Isabel Manuel Franque, que obriga a sociedade na assinatura de todos os actos e contratos e pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacionalmente. despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 20 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Tudo oque ficou omisso neste estatuto será regulado com base em disposições gerais disponíveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Iliqui Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030583, uma entidade denominada Iliqui Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Hélio Sebastião Tiago Liquidão, maior, no estado de solteiro, natural de Maputo, filho de Manasses Sebastião Tiago Liquidão e Elisa Sande, nascido a 10 de Agosto de 1990, residente na Vila da Moamba, Bairro 25 de Junho, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100832068P, emitido a 15 de dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Tiago Manassês Sebastião Liquidão, maior, no estado de solteiro, natural de Maputo, filho de Manasses Sebastião Tiago Liquidão e Elisa Sande, nascido a 20 de Março de 2002, residente na vila da Moamba, Bairro 25 de Junho, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705968955A, emitido a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Nuro Juma Ali, maior, no estado de solteiro, natural de Maputo, filho de Juma Adamo Ali e Ana Cristina Macaringue Domingos, nascido a 4 de Abril de 1994, residente Avenida Marie Nguabi 1475, rés-dochão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100702676302C, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Assis Sebastião Tiago Liquidão, maior, no estado de solteiro, natural de Maputo, filho de Manasses Sebastião Tiago Liquidão e Elisa Sande, nascido a 24 de Outubro de 1995, residente na vila da Moamba, Bairro Cimento, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100100690198I, emitido a 15 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Entre si e pelo presente escrito constituem
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de Iliqui Serviços, Limitada criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, vila sede, bairro Cimento, rua da Estação dos CFM.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de equipamentos e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 d) venda e fornecimento de material de escritório e consumíveis de economato;
Número ou marcador · p. 21 e) montagem de aparelhos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 21 f) reparação e manutenção de aparelhos electrónicos e electrodomésticos e;
Número ou marcador · p. 21 g) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social e administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) conforme os sócios e respectivas quotas-partes:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Hélio Sebastião Tiago Liquidão:
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Tiago Manasses Sebastião Liquidão;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Nuro Juma Ali;
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Assis Sebastião Tiago Liquidão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota será feita pelos administradores titulares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, obrigação e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida conforme o exposto nas alienas abaixo:
Número ou marcador · p. 21 a) por qualquer dos sócios com mais de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) ou por uma terceira pessoa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A indicação à administração de acordo com os pontos acima, está sujeita a eleição em assembleia geral e plasmado em devida acta lida em voz alta, assinada por todos sócios e reconhecida pelo notário. Ficando assim nomeado administrador que na sua ausência ou impedimento deverá ser substituído por qualquer dos sócios com mais de dez por cento do capital social, para qualquer acto tal como social, político, económico, administrativo, religioso, etc. Com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Inovatech, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024293, uma entidade denominada Inovatech, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Jassira Beatriz Xavier do Couto, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058389I, emitido a 6 de Outubro de 2020, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Edson Fernandes Martinho Manuel, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108874469A, emitido a 14 de Janeiro de 2020, residente em Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Inovatech, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede na Rua do Timor Leste, n.º 58, 2º andar, Cidade de Maputo. A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação de diversos produtos e bens;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, divididos por igual 50%, correspondente a 100.000,00MT por cada sócio, nomeadamente: Jassira Beatriz Xavier do Couto e Edson Fernandes Martinho Manuel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do administrador a senhora Jassira Beatriz Xavier do Couto, bastando a sua assinatura para obrigar a
Texto do artigo · p. 22 sociedade em todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da Sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101715434 a sociedade JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional número 7, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, instalação de software e hardware, fotocópia, impressão, encadernação, internet café, fornecimento de material informático, aluguer de equipamentos, transporte e importação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representado cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Jordão Moniz Pedro Gimo solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Uc. Chingale, NUIT 110696000.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma total das quotas.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
  4. Texto do artigo, página 15: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão exercidas pelo João de Deus Bonifácio dos Santos, com dispensa da caução, ficando a sociedade validamente obrigada em todos os seus actos e contractos, mediante assinatura.
  5. Texto do artigo, página 15: Matola, 30 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 15: Ecomar Engenheiros Consultores, Limitada
  7. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105016697, a entidade legal supra, constituída entre: Edson José Carlos Comar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Balane três, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650027B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 119895936 e Mauro Carlos Comar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Novo, no Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100921280Q, emitido a 25 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com NUIT 146431550, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ecomar Engenheiros Consultores, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhambane, na Avenida da Independência n.o 242, Bairro Balane-1, Distrito Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 15: O objecto deste contracto de sociedade é de prestação dos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 15: a) assistência técnica, e consultoria em arquitectura e engenharias;
  18. Número ou marcador, página 15: b) controlar, supervisionar e organizar actividades de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 15: c) planificação, orçamentação, execução, monitoria e avaliação de projectos e contratos de empreitada;
  20. Número ou marcador, página 15: d) consultoria em SIG (sistemas de informação geográfica), elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projectos de arquitectura, de urbanismo e de paisagismo;
  21. Número ou marcador, página 15: e) elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  22. Número ou marcador, página 15: f) elaboração de actividades de planeamento, físico, urbano, ambiental e de urbanismo;
  23. Número ou marcador, página 15: g) estudos e elaboração de projectos de infraestruturas (vias de comunicação, sistemas hidráulicos e sistemas elétricos);
  24. Número ou marcador, página 15: h) concepção e execução de projectos de ambientes interiores (design de interiores);
  25. Número ou marcador, página 15: i) concepção e execução de projectos, arquitectónicos, estruturais e paisagistas;
  26. Número ou marcador, página 15: j) concepção e execução de técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas para a concepção, organização e construção dos espaços para conforto ambiental;
  27. Número ou marcador, página 15: k) concepção e execução de projectos relativos ao património históricocultural e artístico, (monumentos, práticas de projectos e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades);
  28. Número ou marcador, página 15: l) auditoria no âmbito das certificações empresariais (ISO 22000);
  29. Número ou marcador, página 15: m) vistoria imobiliária, perícia, avaliação, monitoramento, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
  30. Número ou marcador, página 15: n) treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
  31. Número ou marcador, página 15: o) gestão e representação de marcas internacionais;
  32. Número ou marcador, página 15: p) importação e exportação e venda de materiais de construção e outras áreas afins.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Edson José Carlos Comar, com 1.350,000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Mauro Carlos Comar com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  40. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson José Carlos Comar, sendo somente necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em seus actos administrativos, documentos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A este órgão da administração assumirá o cargo de director-geral, o qual será responsável pelas seguintes matérias:
  49. Número ou marcador, página 16: a) gestão da sociedade incluindo a contratação dos colaboradores, fixação das remunerações, incentivos e aplicação das sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos da cessação dos mesmos;
  50. Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na República de Moçambique no que diz respeito as actividades de gestão diárias da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  58. Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 50% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 16: Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Empire Steel & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023177, uma entidade denominada Empire Steel & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 16: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada: Celeste da Graça Américo Huo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1001018052257F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 19 de Setembro de 2023, residente em Maputo, Quarteirão 26, casa n.º 126, Beluluane Boane que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Empire Steel & Construction – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 224, Município da Matola podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  82. Número ou marcador, página 16: a) consultoria;
  83. Número ou marcador, página 16: b) arquictetura e projectos;
  84. Número ou marcador, página 16: c) construção civil e trabalhos de serralharia;
  85. Número ou marcador, página 16: d) engenharia;
  86. Número ou marcador, página 16: e) publicidade;
  87. Número ou marcador, página 16: f) comércio;
  88. Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços em diversas áreas;
  89. Número ou marcador, página 16: h) montagem de material de acabamentos (decorativos);
  90. Número ou marcador, página 16: i) ferragem e material de construção.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a socia única Celeste da Graça Américo Huo.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Celeste da Graça Américo Huo.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 17: GP Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105014155, a sociedade GP Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Novembro de2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação GP Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho de produtos da primeira necessidade (produtos alimentares);
  117. Número ou marcador, página 17: b) venda a retalho de bebidas alcoólicas e tabaco;
  118. Número ou marcador, página 17: c) venda de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  119. Número ou marcador, página 17: d) venda a retalho de produtos de higiene e cosméticos;
  120. Número ou marcador, página 17: e) venda de equipamentos de segurança no trabalho;
  121. Número ou marcador, página 17: f) venda de equipamentos e material informático;
  122. Número ou marcador, página 17: g) venda a retalho de material e insumos de escritório;
  123. Número ou marcador, página 17: h) venda a retalho de electrodomésticos e mobiliários; i)venda a retalho de artigos de iluminação;
  124. Número ou marcador, página 17: j) venda a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos;
  125. Número ou marcador, página 17: k) prestação de serviços de reparação e manutenção de computadores e impressoras; l)fornecimento de comida confeccionada.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Gaudêncio Júnior Staff Phiri, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107142606D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Maio de 2019, portador do NUIT 154869174.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Gaudêncio Júnior Staff Phiri, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e
  132. Texto do artigo, página 17: praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  138. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: Tete, 24 de Janeiro de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  140. Texto do artigo, página 17: Grupo FixIT, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de maio de dois mil e um foi, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546616, a entidade legal supra, constituída entre: Zuneid Ismael Usta, de 24 anos de Idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, Bairro Balane 03, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102276599J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito e Abd Arfe Amade Domingos, de 26 anos de Idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121935Q, emitido na cidade de Inhambane, aos onze de Outubro de dois mil e vinte e um, que regera pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grupo FixIT, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na Província de Inhambane, Bairro Balane 03, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração de presente contrato.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo: venda de produtos e serviços de informática.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Ismael Ustá;
  153. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abd Arfe Amade Domingo.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Divisão ou cessão de quotas)
  157. Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade do sócio, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  160. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Zuneid Ismael Ustá e Abd Arfe Amade Domingo, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sócios, podendo nomear um representados caso seja necessário.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessão, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 18: Em tudo oque for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 18: Inhambane, 28 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Grupo Kalùs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105030205, uma sociedade denominada Grupo Kalùs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grupo Kalùs – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 51, Casa 23, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação ou em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: a) salão de beleza e spa;
  181. Número ou marcador, página 18: b) take way (deliverys);
  182. Número ou marcador, página 18: c) restauração;
  183. Número ou marcador, página 18: d) botlle store;
  184. Número ou marcador, página 18: e) decoração e animação de eventos.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Admnistração da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A admnistração da sociedade e exercida por um administrador, Jambula Alfredo Cardoso.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  193. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: Hotskati International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029195, uma entidade denominada Hotskati International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hotskati International Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, anexo um, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material de construção, material eléctrico, sistemas solares e acessórios.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  206. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Lan Liping.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  216. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
  221. Texto do artigo, página 19: escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: HSM Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022245, uma entidade
  238. Texto do artigo, página 19: denominada HSM Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Luís Alberto Mondlane, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene-B, Quarteirão 29, Casa n.º 28- Maputo Cidade, potador do Bilhete de Identidade n º 110104707780F, emitido a 7 de Junho de 2019.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação de HSM Prestação de Serviço e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, rés-do-chão, Kampfumo n.º 135, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assemblea geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 19: a) prestação de servicos na trametação de documentos, apoio e gestao de negócios na área de recursos humanos e outros serviços;
  250. Número ou marcador, página 19: b) contabilidade e gestão.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota , integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Luís Alberto Mondlane.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  256. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  259. Texto do artigo, página 19: A adiministração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor Luís Alberto Mondlane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para
  260. Texto do artigo, página 20: nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 20: IC Investimentos e Construtores, Limitada
  269. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101753646, a sociedade JC Investimentos e Construtores, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Maio de 2022. Que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como firma IC Investimentos e Construtores, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 20: (Sede e durarão)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sede no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize, na Província de Tete.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 20: a) construção civil;
  281. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de ferragem, carpintaria, serralharia e mecânica:
  282. Número ou marcador, página 20: c) serviços de geologia e minas;
  283. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de bens e consumíveis de escritórios;
  284. Número ou marcador, página 20: e) fornecimento de insumos, fertilizantes, sementes, cereais e equipamentos agrários;
  285. Número ou marcador, página 20: f) fornecimento de material de construção e equipamentos;
  286. Número ou marcador, página 20: g) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil;
  287. Número ou marcador, página 20: h) fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
  288. Número ou marcador, página 20: i) prestação de serviços e fornecimento de equipamentos na área de geologia;
  289. Número ou marcador, página 20: j) abertura de furos, capatão, tratamento e distribuição de água.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social e de 500. 000.00MT (quinhentos mil meticais), representados pelas seguintes quotas:
  294. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com valor nominal de I00.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20%, pertencente a s6cia Maria Manuel Tembo Franque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, na Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051001654446S, emitido a 16 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador de NUIT 08357215, residente no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize;
  295. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80%, pertencente a sócia Isabel Manuel Franque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, na Província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 051002698403Q, emitido a 19 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portadora de NUIT 110913583, esidente no Bairro 25 de setembro, na Cidade de Moatize.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) Fica nomeada desde já como administradora da sociedade a sócia Isabel Manuel Franque, que obriga a sociedade na assinatura de todos os actos e contratos e pela assinatura de procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacionalmente. despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  300. Texto do artigo, página 20: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 20: Tudo oque ficou omisso neste estatuto será regulado com base em disposições gerais disponíveis na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  304. Texto do artigo, página 20: Iliqui Serviços, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030583, uma entidade denominada Iliqui Serviços, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 20: Hélio Sebastião Tiago Liquidão, maior, no estado de solteiro, natural de Maputo, filho de Manasses Sebastião Tiago Liquidão e Elisa Sande, nascido a 10 de Agosto de 1990, residente na Vila da Moamba, Bairro 25 de Junho, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100832068P, emitido a 15 de dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  307. Texto do artigo, página 20: Tiago Manassês Sebastião Liquidão, maior, no estado de solteiro, natural de Maputo, filho de Manasses Sebastião Tiago Liquidão e Elisa Sande, nascido a 20 de Março de 2002, residente na vila da Moamba, Bairro 25 de Junho, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705968955A, emitido a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  308. Texto do artigo, página 20: Nuro Juma Ali, maior, no estado de solteiro, natural de Maputo, filho de Juma Adamo Ali e Ana Cristina Macaringue Domingos, nascido a 4 de Abril de 1994, residente Avenida Marie Nguabi 1475, rés-dochão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100702676302C, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  309. Texto do artigo, página 20: Assis Sebastião Tiago Liquidão, maior, no estado de solteiro, natural de Maputo, filho de Manasses Sebastião Tiago Liquidão e Elisa Sande, nascido a 24 de Outubro de 1995, residente na vila da Moamba, Bairro Cimento, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100100690198I, emitido a 15 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Entre si e pelo presente escrito constituem
  310. Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos presentes artigos:
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Iliqui Serviços, Limitada criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, vila sede, bairro Cimento, rua da Estação dos CFM.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
  321. Número ou marcador, página 21: a) venda de electrodomésticos;
  322. Número ou marcador, página 21: b) venda de equipamentos e aparelhos electrónicos;
  323. Número ou marcador, página 21: c) venda de material eléctrico;
  324. Número ou marcador, página 21: d) venda e fornecimento de material de escritório e consumíveis de economato;
  325. Número ou marcador, página 21: e) montagem de aparelhos electrónicos e electrodomésticos;
  326. Número ou marcador, página 21: f) reparação e manutenção de aparelhos electrónicos e electrodomésticos e;
  327. Número ou marcador, página 21: g) prestação de serviços.
  328. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  329. Texto do artigo, página 21: Do capital social e administração e casos omissos
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) conforme os sócios e respectivas quotas-partes:
  333. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Hélio Sebastião Tiago Liquidão:
  334. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Tiago Manasses Sebastião Liquidão;
  335. Número ou marcador, página 21: c) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Nuro Juma Ali;
  336. Número ou marcador, página 21: d) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Assis Sebastião Tiago Liquidão.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  339. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  342. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota será feita pelos administradores titulares.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, obrigação e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida conforme o exposto nas alienas abaixo:
  346. Número ou marcador, página 21: a) por qualquer dos sócios com mais de dez por cento do capital social;
  347. Número ou marcador, página 21: b) ou por uma terceira pessoa.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A indicação à administração de acordo com os pontos acima, está sujeita a eleição em assembleia geral e plasmado em devida acta lida em voz alta, assinada por todos sócios e reconhecida pelo notário. Ficando assim nomeado administrador que na sua ausência ou impedimento deverá ser substituído por qualquer dos sócios com mais de dez por cento do capital social, para qualquer acto tal como social, político, económico, administrativo, religioso, etc. Com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contractos.
  349. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições finais
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  355. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 21: Inovatech, Limitada
  361. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024293, uma entidade denominada Inovatech, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 21: Jassira Beatriz Xavier do Couto, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058389I, emitido a 6 de Outubro de 2020, residente em Maputo;
  363. Texto do artigo, página 21: Edson Fernandes Martinho Manuel, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108874469A, emitido a 14 de Janeiro de 2020, residente em Nampula.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Inovatech, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede na Rua do Timor Leste, n.º 58, 2º andar, Cidade de Maputo. A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
  373. Número ou marcador, página 21: a) comercialização de material de escritório;
  374. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação de diversos produtos e bens;
  375. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços diversos.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, divididos por igual 50%, correspondente a 100.000,00MT por cada sócio, nomeadamente: Jassira Beatriz Xavier do Couto e Edson Fernandes Martinho Manuel.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  380. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do administrador a senhora Jassira Beatriz Xavier do Couto, bastando a sua assinatura para obrigar a
  381. Texto do artigo, página 22: sociedade em todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da Sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  385. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101715434 a sociedade JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JM Repair & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional número 7, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, instalação de software e hardware, fotocópia, impressão, encadernação, internet café, fornecimento de material informático, aluguer de equipamentos, transporte e importação.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representado cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Jordão Moniz Pedro Gimo solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Uc. Chingale, NUIT 110696000.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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