III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2024

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Número ou marcador · p. 8 Três) Das reuniões ordinárias do Secretariado-Geral lavrar-se-ão actas que deverão ser rubricadas pelo Secretário-Geral, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do SecretariadoGeral serão tomadas por maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o Secretário-Geral voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e competência do Secretariado-Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Secretariado Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) um Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) um Secretário-Geral Adjunto; e
Número ou marcador · p. 8 c) um Secretário e um Secretário Adjunto para cada das áreas que o integram.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir e representar a ADC em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) praticar todos os actos de gestão, n e c e s s á r i o s a o p e r f e i t o funcionamento da ADC e ao cumprimento de suas finalidades;
Número ou marcador · p. 8 c) criar e gerir os departamentos e as secções que se julgarem necessários;
Número ou marcador · p. 8 d) criar e nomear o quadro de pessoal necessário para o funcionamento da ADC;
Número ou marcador · p. 8 e) planificar, dirigir, administrar, coordenar as actividades, de âmbito nacional e internacional, em cumprimento do presente estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia-Geral e disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 f) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, decisões, programas da ADC;
Número ou marcador · p. 8 g) gerir correctamente os fundos e o património da ADC;
Número ou marcador · p. 8 h) elaborar o regulamento interno da ADC que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) criar e elaborar o organograma e o regulamento do funcionamento das estruturas, que deverão ser aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) abrir delegações, sucursais, departamentos ou outras formas, e nomear e demitir os responsáveis das estruturas criadas;
Número ou marcador · p. 8 k) assinar acordos, escrituras públicas e contratos;
Número ou marcador · p. 8 l) propor à Assembleia Geral a atribuição de distinções, louvores ou títulos;
Número ou marcador · p. 8 m) receber os pedidos de admissão, de demissão e renúncia de membros e submeter à Assembleias Geral para homologação;
Número ou marcador · p. 8 n) representar a ADC em juízo e perante qualquer entidade pública ou privada e em todos os actos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 8 o) elaborar planos estratégicos, e programas de actividades das estruturas criadas;
Número ou marcador · p. 8 p) elaborar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 q) elaborar a proposta de alteração dos estatutos e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 r) adquirir bens móveis e imóveis para a ADC, mediante autorização da Assembleia Geral; s)responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens imóveis ou móveis da ADC que estiverem sob sua guarda ou responsabilidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Secretário-Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 8 a) apoiar e aconselhar o Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) substituir o Secretário-Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) realizar as tarefas que o SecretárioGeral lhe atribuir;
Número ou marcador · p. 8 d) garantir as viagens dentro e fora do país das delegações da ADC e de visitantes;
Número ou marcador · p. 8 e) preparar as reuniões do SecretariadoGeral;
Número ou marcador · p. 8 f) elaborar e apresentar o projecto da proposta do orçamento anual da ADC;
Número ou marcador · p. 8 g) elaborar as propostas de parcerias e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigirem as actividades das áreas respectivas, sob supervisão do Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar os programas, planos de trabalhos das áreas sob sua responsabilidade e submeterem para aprovação pelo SecretariadoGeral;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar propostas de estruturação das áreas que dirigem;
Número ou marcador · p. 8 d) praticarem outros actos que lhes forem atribuídas pelos órgãos sociais da ADC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal tem mandado de três anos, renovável uma só vez,
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, e compõem-se de um presidente, um relator, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) defender os interesses financeiros da ADC;
Número ou marcador · p. 9 b) fiscalizar e examinar os actos administrativos do Secretariado Geral e os seus livros de contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) fiscalizar a legalidade dos actos dos órgãos sociais da ADC;
Número ou marcador · p. 9 d) examinar, periodicamente e sempre que achar necessário, as contas da ADC para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a eles respeitem;
Número ou marcador · p. 9 e) promover a realização de auditorias por técnicos especializados quando necessário e sempre que houver disponibilidade financeira para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 f) apreciar o relatório anual por meio de um seu parecer, que deverá ser enviado a entidades competentes juntamente com o do SecretariadoGeral;
Número ou marcador · p. 9 g) pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar conveniente para os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) emitir propostas à Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas;
Número ou marcador · p. 9 i) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o SecretariadoGeral pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando à atenção para as anomalias que tiver constatado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas e património)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem receitas e património da ADC:
Número ou marcador · p. 9 a) bens móveis e imóveis, donativos, jóias e quotas mensais a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) as receitas de quaisquer actividades;
Número ou marcador · p. 9 Dois) As subvenções e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A doação de bens à ADC por um dos seus membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) São causas de dissolução:
Número ou marcador · p. 9 a) por deliberação da Assembleia-Geral tomada por três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
Número ou marcador · p. 9 c) por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 9 d) quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Liquidação:
Número ou marcador · p. 9 a) dissolvida a associação, a Assembleia Geral nomeia uma comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 9 b) extinta a associação, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à conclusão dos negócios pendentes;
Número ou marcador · p. 9 c) pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação respondem solidariamente os membros que os praticarem; d)O resultado da liquidação será entregue à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Emblema e seu uso)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ADC tem emblema próprio. Dois. O emblema constituirá o selo branco e o carimbo da ADC e encimará diplomas, declarações e qualquer outro tipo de documento validado pela ADC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Acto da publicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presente estatuto entrará em vigor após o seu registo na Conservatória do Registo competente e publicado no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os regulamentos e normas devem ser emendados ou alterados pelo SecretariadoGeral da ADC, num prazo de três meses após a aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pelo Secretariado-Geral, com o recurso à legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 AABAA Several Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006174, uma entidade denominada AABAA Several Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Arone Lino Massunga, maior, casado com Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, Rua 7 de Abril, Casa n.º 14, Rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido a 30 de Abril de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, casada com Arone Lino Massunga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, Rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular no Bilhete de Identidade n.º 110101819702F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação AABAA Several Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 268, R/C, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 prestação de serviços e consultoria em negócios, gestão turística, e n g e n h a r i a s , f o r m a ç õ e s , capacitações ou treinamentos em diversos ramos, organização de eventos, decoração, limpeza e jardinagem, gestão imobiliária, gráfica, telecomunicações, renta-car, catering, safaris, excursões, alojamento, aluguer de diverso tipo de material e equipamento, comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente a sócia Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Arone Lino Massunga e Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo lugar a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social com aumento do capital social da sociedade Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101857506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 11 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Algumassa Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2024, foi registada, sob NUEL 105029507, a sociedade Algumassa Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Algumassa Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Distrito Municipal KaMubucuane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de kits solares para zonas rurais fora da rede; produção de biogás; instalações residenciais e comerciais utilizando fontes renováveis; venda de tecnologias de armazenamento e produção de energia renovável; educação e treinamento em energias renováveis; consultoria em soluções energéticas sustentáveis; bem como a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias em energias renováveis; reciclagem e gestão de resíduos electrônicos; implementação de redes eléctricas inteligentes (smart grids); parcerias com entidades públicas e privadas para promoção de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 11 assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, quotas e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Aurélio António Costa, solteiro natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubucuane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101921227P, emitido a 4 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sócio correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de director executivo, o sócio Aurélio António Costa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio Aurélio António Costa representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Relativamente às contas, basta a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade, tanto em todos os actos e contratos, ativa e passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto Nhancale e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculado
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030714, uma sociedade denominada Auto Nhancale e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Nhancale e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presente sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Jorge Dimitrov, Distrito Municipal Kamubucuana, Q73, Casa 44.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A presente sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 11 c) electricidade auto; e
Número ou marcador · p. 11 d) outros serviços que se mostrem como tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital socialmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Teodato Nhancale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733808I, válido até 20 de Setembro de 2026, residente no endereço estabelecido no n.º 2 do artigo primeiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representa no exercício das suas funções e, para vincular a terceiros, de, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo 29 de Julho 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bela Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária de divisão, cessão total de quotas, entrada de novas sócia, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia dezasseis dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e três, reuniu na sua sede social, sita no Bairro Conguiana, Praia de Barra, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100503085, na presença dos sócios; Johann Andre Venter, detentor de uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a 80% do capital social e Bianca Venter, detentor de uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Esteve como convidada a senhora Nadia Du Ven, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° A10145240 de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitidos pelas Autoridades Sul-Africanas que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, dividir em duas a quota do sócio Johann Andre Venter e ceder seis mil meticais representativa de 30% do capital social à favor da sócia Bianca Venter, que unifica a quota recebida à anterior passando a deter cinquenta por cento do capital social, e a outra de 50% a favor da nova sócia Nadia Du Ven, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte os artigos 4º e 6º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente à 50% do capital social pertencente a sócia Bianca Venter; b)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Nádia Du Ven.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias, podendo, no entanto,
Texto do artigo · p. 12 contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, 9 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Por ter havido um erro no Boletim da República n.° 141, III Série, de 22 de Julho de 2024, onde se lê 23.176.130,00MT (vinte e três milhões cento setenta e seis mil, cento e trinta centavos), deve-se ler 235.480.069,46MT (duzentos trinta e cinco milhões quatrocentos oitenta e cinco mil sessenta e nove meticais e quarenta e seis centavos).
Texto do artigo · p. 12 Conservatórias dos Registos de Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Car Service Auto Repair, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Car Service Auto Repair, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 10143425, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais oitenta mil meticais, pela entrada da nova sócia Ester António Mondlane, solteira, maior de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275399P, emitido em Maputo, a 22 de Janeiro de 2018 e residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 14, casa 215.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do aumento e entrada da nova sócia é alterado a redacção do artigo 5º, passando a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cem mil meticais, totalizando três quotas de valor desigual, sendo oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Isac António Mondlane, dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente
Texto do artigo · p. 12 ao sócio Manuel Alberto Ndlalana e, dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Ester António Mondlane.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Casa de Mariscos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029028, uma entidade denominada Casa de Mariscos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Yara Karina de Carvalho Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101774426C, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Keny Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307451489Q, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos representados neste acto pela senhora Yara Karina de Carvalho Lopes no exercício do seu poder parental.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Casa de Mariscos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, na Avenida Salvador Allende n.º 299, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: distribuição e venda de mariscos, venda de produtos alimentícios, intermediação e gestão de negócios, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente 60% do capital social, pertencente a sócia Yara Karina de Carvalho Lope;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente 20% do capital social, pertencente ao sócio Keny Paulo Mazivila;
Número ou marcador · p. 12 c) e outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Yara Karina de Carvalho Lopes com dispensa de caução, que ficam nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro de Saúde Privado Kurula, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001318, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Privado Kurula, S.A., que se rege pelos estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Kurula, S.A. A sociedade tem a sua sede na, sede na Rua do Bagamoyo, Quarteirão 11, Casa n.º 3, Maputo, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: designadamente as seguintes actividades: serviços de pediatria, ginecologia, clínico geral, estomatologia, laboratório, radiologia, dermatologia, cirurgia, pequena cirurgia, partos, cardiologia, ortopedia, neurologia, comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, perfumes, alimentos para fins especiais, suplementos alimentares, produtos de beleza, plantas medicinais, comercialização de chás.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 13 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de
Texto do artigo · p. 13 Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Albino Nhassimbende Mutimba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 China Yiwu Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030956, uma entidade denominada China Yiwu Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Lan Liping, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, portador do Passaporte n.º E48314115, emitido pela R. P. da China, a 12 de Outubro de 2016, válido até 11 de Outubro de 2026, residente em Maputo, Kaya Kwanga, n.º 209, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Wu Xuemei, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China portador do Passaporte n.º EH0208231, emitido pela R. P. da China, a 16 de Junho de 2020, válido até 15 de Junho de 2030, residente em Maputo, no Kaya Kwanga, n.° 321B rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shanxi-China portador do DIRE n.° 11CH00025953I, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2024, valide até 10 de Janeiro de 2025, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, Bairro Central n.° 857, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota denominação de China Yiwu Ferragens, Limitada, e têm a sede na Avenida de Moçambique, Bairro Jardim, n.º 2341, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 13 a) venda de diversos tipos de material de construção, e decoração de interior;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) produção e venda de todo o tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 13 e) produção e venda de roupa, calçado, e sues acessórios;
Número ou marcador · p. 13 f) prestação de serviços na área imobiliária, projetos, construção civil;
Número ou marcador · p. 13 g) exploração de indústria hoteleira, turismo, entretenimento;
Número ou marcador · p. 13 h) produção de diversos produtos químicos, prestação de serviços neste ramo;
Número ou marcador · p. 13 i) produção de todo tipo de produto plástico, e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 13 j) importação e exportação de diversos matérias de construção, decoração, vestuário, calçado, bolsa, mala, pasta escolar, cosmético, higiene e limpeza, electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 13 k) participações socias;
Número ou marcador · p. 13 l) representações internacionais,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal,
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 14 a) Lan Liping, com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Wu Xuemei, com o valor de seis mil meticais (6.000,00MT) correspondente a trinta por centos (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Liang Liu, com o valor de quatro mil meticais, (4.000,00MT) correspondente a vinte por centos (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade para que esta exerce o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias,
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho da direção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, ative e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da Empresa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses depois.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 14 ATIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CM Plant Hire and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 22 dias do mês de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030186, sita em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro Choupal, Rua São Pedro, Distrito Municipal KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 14 Criscêncio Simão Macie, maior, solteiro, com NUIT 122427676, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100798019S.
Texto do artigo · p. 14 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e fornecimentos de equipamentos: material de construção, geomembrana hdpe linner, geradores e grupos geradores, elétricos, mecânicos, material de vedação, equipamento de proteção, instrumentação, pneumáticos, hidráulico, diagnósticos, logística, comércio geral/retalho, aluguer de todo o tipo de equipamento e máquinas, importação e exportação, agente de comércio por grosso.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil 100.000,00MT, encontrando-se representado
Texto do artigo · p. 14 na sua totalidade pelo sócio Criscêncio Simão Macie, correspondentes a quota única, 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Criscêncio Simão Macie - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Companhia de Seguros Horizonte – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas reuniramse em assembleia geral extraordinária na sua sede na Cidade de Quelimane, Companhia de Seguros Horizonte, S.A., matriculada sob NUEL 101738132, sociedade anónima, com o capital integralmente realizado de 97.000,000,00MT (noventa e sete milhões de meticais), encontrando-se assim deste modo, representados a totalidade do capital social, deliberaram a mudança da sede social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade comercial tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Tomas Ndunda, n.˚ 902, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
Texto do artigo · p. 14 em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dos Santos Handel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do
Texto do artigo · p. 15 contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105029789, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Dos Santos Handel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Xinonanquila, Quarterão n.º 75, Casa n.º 52, Matola, Província de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de artigos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 15 c) confecção de vestuário e outros artigos e acessórios de vestuário;
Número ou marcador · p. 15 d) reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 15 e) actividade de turismo e prestação de serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas desde que, para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) Das reuniões ordinárias do Secretariado-Geral lavrar-se-ão actas que deverão ser rubricadas pelo Secretário-Geral, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do SecretariadoGeral serão tomadas por maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o Secretário-Geral voto de qualidade no caso de empate.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  4. Texto do artigo, página 8: (Composição e competência do Secretariado-Geral)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O Secretariado Geral é composto por:
  6. Número ou marcador, página 8: a) um Secretário-Geral;
  7. Número ou marcador, página 8: b) um Secretário-Geral Adjunto; e
  8. Número ou marcador, página 8: c) um Secretário e um Secretário Adjunto para cada das áreas que o integram.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Secretário-Geral:
  10. Número ou marcador, página 8: a) dirigir e representar a ADC em juízo e fora dele;
  11. Número ou marcador, página 8: b) praticar todos os actos de gestão, n e c e s s á r i o s a o p e r f e i t o funcionamento da ADC e ao cumprimento de suas finalidades;
  12. Número ou marcador, página 8: c) criar e gerir os departamentos e as secções que se julgarem necessários;
  13. Número ou marcador, página 8: d) criar e nomear o quadro de pessoal necessário para o funcionamento da ADC;
  14. Número ou marcador, página 8: e) planificar, dirigir, administrar, coordenar as actividades, de âmbito nacional e internacional, em cumprimento do presente estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia-Geral e disposições legais aplicáveis;
  15. Número ou marcador, página 8: f) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, decisões, programas da ADC;
  16. Número ou marcador, página 8: g) gerir correctamente os fundos e o património da ADC;
  17. Número ou marcador, página 8: h) elaborar o regulamento interno da ADC que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 8: i) criar e elaborar o organograma e o regulamento do funcionamento das estruturas, que deverão ser aprovados pela Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 8: j) abrir delegações, sucursais, departamentos ou outras formas, e nomear e demitir os responsáveis das estruturas criadas;
  20. Número ou marcador, página 8: k) assinar acordos, escrituras públicas e contratos;
  21. Número ou marcador, página 8: l) propor à Assembleia Geral a atribuição de distinções, louvores ou títulos;
  22. Número ou marcador, página 8: m) receber os pedidos de admissão, de demissão e renúncia de membros e submeter à Assembleias Geral para homologação;
  23. Número ou marcador, página 8: n) representar a ADC em juízo e perante qualquer entidade pública ou privada e em todos os actos públicos e privados;
  24. Número ou marcador, página 8: o) elaborar planos estratégicos, e programas de actividades das estruturas criadas;
  25. Número ou marcador, página 8: p) elaborar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 8: q) elaborar a proposta de alteração dos estatutos e submeter à Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 8: r) adquirir bens móveis e imóveis para a ADC, mediante autorização da Assembleia Geral; s)responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens imóveis ou móveis da ADC que estiverem sob sua guarda ou responsabilidade.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário-Geral Adjunto:
  29. Número ou marcador, página 8: a) apoiar e aconselhar o Secretário-Geral;
  30. Número ou marcador, página 8: b) substituir o Secretário-Geral nas suas ausências e impedimentos;
  31. Número ou marcador, página 8: c) realizar as tarefas que o SecretárioGeral lhe atribuir;
  32. Número ou marcador, página 8: d) garantir as viagens dentro e fora do país das delegações da ADC e de visitantes;
  33. Número ou marcador, página 8: e) preparar as reuniões do SecretariadoGeral;
  34. Número ou marcador, página 8: f) elaborar e apresentar o projecto da proposta do orçamento anual da ADC;
  35. Número ou marcador, página 8: g) elaborar as propostas de parcerias e contratos.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete aos secretários:
  37. Número ou marcador, página 8: a) dirigirem as actividades das áreas respectivas, sob supervisão do Secretário-Geral;
  38. Número ou marcador, página 8: b) elaborar os programas, planos de trabalhos das áreas sob sua responsabilidade e submeterem para aprovação pelo SecretariadoGeral;
  39. Número ou marcador, página 8: c) apresentar propostas de estruturação das áreas que dirigem;
  40. Número ou marcador, página 8: d) praticarem outros actos que lhes forem atribuídas pelos órgãos sociais da ADC.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Mandato e funcionamento do Conselho Fiscal)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal tem mandado de três anos, renovável uma só vez,
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, e compõem-se de um presidente, um relator, um secretário e dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  47. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 9: a) defender os interesses financeiros da ADC;
  49. Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar e examinar os actos administrativos do Secretariado Geral e os seus livros de contabilidade;
  50. Número ou marcador, página 9: c) fiscalizar a legalidade dos actos dos órgãos sociais da ADC;
  51. Número ou marcador, página 9: d) examinar, periodicamente e sempre que achar necessário, as contas da ADC para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a eles respeitem;
  52. Número ou marcador, página 9: e) promover a realização de auditorias por técnicos especializados quando necessário e sempre que houver disponibilidade financeira para o efeito;
  53. Número ou marcador, página 9: f) apreciar o relatório anual por meio de um seu parecer, que deverá ser enviado a entidades competentes juntamente com o do SecretariadoGeral;
  54. Número ou marcador, página 9: g) pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar conveniente para os interesses da associação;
  55. Número ou marcador, página 9: h) emitir propostas à Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas;
  56. Número ou marcador, página 9: i) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o SecretariadoGeral pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando à atenção para as anomalias que tiver constatado.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Receitas e património)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem receitas e património da ADC:
  61. Número ou marcador, página 9: a) bens móveis e imóveis, donativos, jóias e quotas mensais a serem pagas pelos membros;
  62. Número ou marcador, página 9: b) as receitas de quaisquer actividades;
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) As subvenções e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) A doação de bens à ADC por um dos seus membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 9: Um) São causas de dissolução:
  68. Número ou marcador, página 9: a) por deliberação da Assembleia-Geral tomada por três quartos dos seus membros;
  69. Número ou marcador, página 9: b) pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
  70. Número ou marcador, página 9: c) por decisão judicial;
  71. Número ou marcador, página 9: d) quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Liquidação:
  73. Número ou marcador, página 9: a) dissolvida a associação, a Assembleia Geral nomeia uma comissão liquidatária;
  74. Número ou marcador, página 9: b) extinta a associação, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à conclusão dos negócios pendentes;
  75. Número ou marcador, página 9: c) pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação respondem solidariamente os membros que os praticarem; d)O resultado da liquidação será entregue à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Emblema e seu uso)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A ADC tem emblema próprio. Dois. O emblema constituirá o selo branco e o carimbo da ADC e encimará diplomas, declarações e qualquer outro tipo de documento validado pela ADC.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Acto da publicação)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O presente estatuto entrará em vigor após o seu registo na Conservatória do Registo competente e publicado no Boletim da República.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Os regulamentos e normas devem ser emendados ou alterados pelo SecretariadoGeral da ADC, num prazo de três meses após a aprovação do presente estatuto.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 9: As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pelo Secretariado-Geral, com o recurso à legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 9: AABAA Several Solutions, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006174, uma entidade denominada AABAA Several Solutions, Limitada, entre:
  89. Texto do artigo, página 9: Arone Lino Massunga, maior, casado com Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, Rua 7 de Abril, Casa n.º 14, Rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062383I, emitido a 30 de Abril de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
  90. Texto do artigo, página 9: Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, casada com Arone Lino Massunga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane B, Rua 7 de Abril, casa n.º 14, rés-do-chão, Maputo, titular no Bilhete de Identidade n.º 110101819702F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação AABAA Several Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 268, R/C, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Texto do artigo, página 9: prestação de serviços e consultoria em negócios, gestão turística, e n g e n h a r i a s , f o r m a ç õ e s , capacitações ou treinamentos em diversos ramos, organização de eventos, decoração, limpeza e jardinagem, gestão imobiliária, gráfica, telecomunicações, renta-car, catering, safaris, excursões, alojamento, aluguer de diverso tipo de material e equipamento, comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
  107. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arone Lino Massunga; e
  108. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a (50%) cinquenta por cento, pertencente a sócia Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos e prestações suplementares)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Arone Lino Massunga e Anísia Misar de Ângelo Timana Massunga, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre sí os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  120. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e em segundo lugar a terceiros.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  128. Número ou marcador, página 10: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  129. Número ou marcador, página 10: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  130. Número ou marcador, página 10: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Normas subsidiárias)
  138. Texto do artigo, página 10: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 10: Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social com aumento do capital social da sociedade Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101857506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, respectivamente.
  145. Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: Algumassa Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2024, foi registada, sob NUEL 105029507, a sociedade Algumassa Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Algumassa Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Distrito Municipal KaMubucuane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de kits solares para zonas rurais fora da rede; produção de biogás; instalações residenciais e comerciais utilizando fontes renováveis; venda de tecnologias de armazenamento e produção de energia renovável; educação e treinamento em energias renováveis; consultoria em soluções energéticas sustentáveis; bem como a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias em energias renováveis; reciclagem e gestão de resíduos electrônicos; implementação de redes eléctricas inteligentes (smart grids); parcerias com entidades públicas e privadas para promoção de energias renováveis.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da
  157. Texto do artigo, página 11: assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Capital social, quotas e prestações suplementares)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Aurélio António Costa, solteiro natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubucuane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101921227P, emitido a 4 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sócio correspondente a 100%.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  163. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de director executivo, o sócio Aurélio António Costa.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio Aurélio António Costa representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) Relativamente às contas, basta a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade, tanto em todos os actos e contratos, ativa e passivamente.
  169. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  170. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  171. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Técnico,
  172. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: Auto Nhancale e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculado
  175. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030714, uma sociedade denominada Auto Nhancale e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Nhancale e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A presente sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Jorge Dimitrov, Distrito Municipal Kamubucuana, Q73, Casa 44.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 11: A presente sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  183. Número ou marcador, página 11: a) manutenção e reparação de veículos automóveis;
  184. Número ou marcador, página 11: b) bate chapa e pintura;
  185. Número ou marcador, página 11: c) electricidade auto; e
  186. Número ou marcador, página 11: d) outros serviços que se mostrem como tal.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 11: O capital socialmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Teodato Nhancale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733808I, válido até 20 de Setembro de 2026, residente no endereço estabelecido no n.º 2 do artigo primeiro do presente estatuto.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representa no exercício das suas funções e, para vincular a terceiros, de, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  195. Texto do artigo, página 11: Maputo 29 de Julho 2024. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 11: Bela Inhambane, Limitada
  197. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária de divisão, cessão total de quotas, entrada de novas sócia, nomeação do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia dezasseis dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e três, reuniu na sua sede social, sita no Bairro Conguiana, Praia de Barra, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100503085, na presença dos sócios; Johann Andre Venter, detentor de uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a 80% do capital social e Bianca Venter, detentor de uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  198. Texto do artigo, página 11: Esteve como convidada a senhora Nadia Du Ven, solteira, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.° A10145240 de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitidos pelas Autoridades Sul-Africanas que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  199. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, dividir em duas a quota do sócio Johann Andre Venter e ceder seis mil meticais representativa de 30% do capital social à favor da sócia Bianca Venter, que unifica a quota recebida à anterior passando a deter cinquenta por cento do capital social, e a outra de 50% a favor da nova sócia Nadia Du Ven, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver.
  200. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte os artigos 4º e 6º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  201. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  205. Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente à 50% do capital social pertencente a sócia Bianca Venter; b)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Nádia Du Ven.
  206. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias, podendo, no entanto,
  210. Texto do artigo, página 12: contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das sócias.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  212. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  213. Texto do artigo, página 12: Inhambane, 9 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Bordar Mozambique Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Por ter havido um erro no Boletim da República n.° 141, III Série, de 22 de Julho de 2024, onde se lê 23.176.130,00MT (vinte e três milhões cento setenta e seis mil, cento e trinta centavos), deve-se ler 235.480.069,46MT (duzentos trinta e cinco milhões quatrocentos oitenta e cinco mil sessenta e nove meticais e quarenta e seis centavos).
  216. Texto do artigo, página 12: Conservatórias dos Registos de Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Car Service Auto Repair, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Car Service Auto Repair, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 10143425, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais oitenta mil meticais, pela entrada da nova sócia Ester António Mondlane, solteira, maior de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275399P, emitido em Maputo, a 22 de Janeiro de 2018 e residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 14, casa 215.
  219. Texto do artigo, página 12: Em consequência do aumento e entrada da nova sócia é alterado a redacção do artigo 5º, passando a ser a seguinte:
  220. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cem mil meticais, totalizando três quotas de valor desigual, sendo oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Isac António Mondlane, dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente
  224. Texto do artigo, página 12: ao sócio Manuel Alberto Ndlalana e, dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Ester António Mondlane.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: Casa de Mariscos, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029028, uma entidade denominada Casa de Mariscos, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 12: Yara Karina de Carvalho Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101774426C, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 12: Keny Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307451489Q, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 12: Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos representados neste acto pela senhora Yara Karina de Carvalho Lopes no exercício do seu poder parental.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Casa de Mariscos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento A, na Avenida Salvador Allende n.º 299, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: distribuição e venda de mariscos, venda de produtos alimentícios, intermediação e gestão de negócios, prestação de serviços, importação e exportação.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente 60% do capital social, pertencente a sócia Yara Karina de Carvalho Lope;
  242. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente 20% do capital social, pertencente ao sócio Keny Paulo Mazivila;
  243. Número ou marcador, página 12: c) e outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  246. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  249. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Yara Karina de Carvalho Lopes com dispensa de caução, que ficam nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 13: Centro de Saúde Privado Kurula, S.A.
  260. Texto do artigo, página 13: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001318, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Privado Kurula, S.A., que se rege pelos estatutos:
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Kurula, S.A. A sociedade tem a sua sede na, sede na Rua do Bagamoyo, Quarteirão 11, Casa n.º 3, Maputo, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: designadamente as seguintes actividades: serviços de pediatria, ginecologia, clínico geral, estomatologia, laboratório, radiologia, dermatologia, cirurgia, pequena cirurgia, partos, cardiologia, ortopedia, neurologia, comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, perfumes, alimentos para fins especiais, suplementos alimentares, produtos de beleza, plantas medicinais, comercialização de chás.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Título de acções)
  273. Texto do artigo, página 13: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  274. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de
  278. Texto do artigo, página 13: Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Albino Nhassimbende Mutimba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  280. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: China Yiwu Ferragens, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030956, uma entidade denominada China Yiwu Ferragens, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 13: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  288. Texto do artigo, página 13: Lan Liping, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, portador do Passaporte n.º E48314115, emitido pela R. P. da China, a 12 de Outubro de 2016, válido até 11 de Outubro de 2026, residente em Maputo, Kaya Kwanga, n.º 209, rés-do-chão.
  289. Texto do artigo, página 13: Wu Xuemei, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China portador do Passaporte n.º EH0208231, emitido pela R. P. da China, a 16 de Junho de 2020, válido até 15 de Junho de 2030, residente em Maputo, no Kaya Kwanga, n.° 321B rés-do-chão.
  290. Texto do artigo, página 13: Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shanxi-China portador do DIRE n.° 11CH00025953I, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2024, valide até 10 de Janeiro de 2025, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, Bairro Central n.° 857, rés-do-chão.
  291. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota denominação de China Yiwu Ferragens, Limitada, e têm a sede na Avenida de Moçambique, Bairro Jardim, n.º 2341, na Cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades:
  302. Número ou marcador, página 13: a) venda de diversos tipos de material de construção, e decoração de interior;
  303. Número ou marcador, página 13: b) venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
  304. Número ou marcador, página 13: c) venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de actividade;
  305. Número ou marcador, página 13: d) produção e venda de todo o tipo de electrodoméstico;
  306. Número ou marcador, página 13: e) produção e venda de roupa, calçado, e sues acessórios;
  307. Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços na área imobiliária, projetos, construção civil;
  308. Número ou marcador, página 13: g) exploração de indústria hoteleira, turismo, entretenimento;
  309. Número ou marcador, página 13: h) produção de diversos produtos químicos, prestação de serviços neste ramo;
  310. Número ou marcador, página 13: i) produção de todo tipo de produto plástico, e seus acessórios.
  311. Número ou marcador, página 13: j) importação e exportação de diversos matérias de construção, decoração, vestuário, calçado, bolsa, mala, pasta escolar, cosmético, higiene e limpeza, electrodoméstico;
  312. Número ou marcador, página 13: k) participações socias;
  313. Número ou marcador, página 13: l) representações internacionais,
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade principal,
  315. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
  319. Texto do artigo, página 14: meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma.
  320. Número ou marcador, página 14: a) Lan Liping, com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Wu Xuemei, com o valor de seis mil meticais (6.000,00MT) correspondente a trinta por centos (30%) do capital social;
  322. Número ou marcador, página 14: c) Liang Liu, com o valor de quatro mil meticais, (4.000,00MT) correspondente a vinte por centos (20%) do capital social.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  325. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quota)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade para que esta exerce o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias,
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  333. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho da direção.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, ative e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da Empresa.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVO
  339. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucro)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses depois.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  350. Texto do artigo, página 14: ATIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  353. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: CM Plant Hire and Services, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 22 dias do mês de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030186, sita em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro Choupal, Rua São Pedro, Distrito Municipal KaMubukwana.
  356. Texto do artigo, página 14: Criscêncio Simão Macie, maior, solteiro, com NUIT 122427676, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100798019S.
  357. Texto do artigo, página 14: ...........................................................................
  358. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  359. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e fornecimentos de equipamentos: material de construção, geomembrana hdpe linner, geradores e grupos geradores, elétricos, mecânicos, material de vedação, equipamento de proteção, instrumentação, pneumáticos, hidráulico, diagnósticos, logística, comércio geral/retalho, aluguer de todo o tipo de equipamento e máquinas, importação e exportação, agente de comércio por grosso.
  361. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  362. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil 100.000,00MT, encontrando-se representado
  364. Texto do artigo, página 14: na sua totalidade pelo sócio Criscêncio Simão Macie, correspondentes a quota única, 100% do capital social.
  365. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  366. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  367. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Criscêncio Simão Macie - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  369. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 14: Companhia de Seguros Horizonte – Sociedade Anónima
  371. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas reuniramse em assembleia geral extraordinária na sua sede na Cidade de Quelimane, Companhia de Seguros Horizonte, S.A., matriculada sob NUEL 101738132, sociedade anónima, com o capital integralmente realizado de 97.000,000,00MT (noventa e sete milhões de meticais), encontrando-se assim deste modo, representados a totalidade do capital social, deliberaram a mudança da sede social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  372. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Tomas Ndunda, n.˚ 902, rés-do-chão.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
  377. Texto do artigo, página 14: em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Dos Santos Handel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do
  381. Texto do artigo, página 15: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105029789, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Dos Santos Handel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Xinonanquila, Quarterão n.º 75, Casa n.º 52, Matola, Província de Maputo, na República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 15: a) agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados;
  392. Número ou marcador, página 15: b) comércio de artigos eletrónicos;
  393. Número ou marcador, página 15: c) confecção de vestuário e outros artigos e acessórios de vestuário;
  394. Número ou marcador, página 15: d) reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos;
  395. Número ou marcador, página 15: e) actividade de turismo e prestação de serviços turísticos;
  396. Número ou marcador, página 15: f) comércio geral;
  397. Número ou marcador, página 15: g) importação e exportação.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas desde que, para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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