III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2025

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Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Red Lyne, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 38 Regalo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636607 uma sociedade denominada Regalo Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 38 Ignet Valdemiro Macuacua Muchave, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Bairro 25 de Junho A Q4, casa n.o998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101857566J, emitido aos 18 de Dezembro de 2024.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Regalo Serviços, Limitada e regirar-se-á pelo documento presente e preceitos legais aplicáveis, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A dissolução da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Rua Tindzau numero 112º. R-C, podendo criar sucursais em qualquer parte do territorio nacional e internacional, bastando para tanto, uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objectivo, comércio a grosso e a retalho de materiais de escritório e consumíveis serigrafia e gráfica, fornecimento e reparação de material informático.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integramente subscrito e realizado em equipamento é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), este pode ser aumentado várias vezes por deliberação social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e a representação da sociedadea pertencem ao sócio Ignet Valdemiro Macuacua Muchave, desde já nomeado administrador, para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sena Travel And Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052654 uma sociedade denominada Sena Travel And Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Domingos Jo Tomo, solteiro, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267925M, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Distrito da KaMavota, Bairro Costa do Sol, Quarteirão vinte e sete, Casa número oitocentos setenta e dois, nesta cidade de Maputo, que assina neste acto por si e em representação dos seus filhos: Vânia De Fátima Domingos Tomo, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104969825P, emitido em Maputo, aos dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, residente na Rua 4701 número mil e treze, Bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo; e Maisha Chanaze Domingos Tomo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109035604F, emitido em Maputo, aos dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, residente na Rua 4701 número mil e treze, Bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Ahamada Izidine Mussagy Ussene, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102360764F, emitido em Maputo, aos quinze de Março de dois mil e vinte e dois, residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil duzentos e vinte e um, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Sena Travel And Tours, Limitada, sendo uma Sociedade por quotas, responsabilidade, limitada, constituída por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 38 que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número vinte e dois mil, duzentos e vinte e um, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) agências de viagem e de turismo;
Número ou marcador · p. 38 b) operadora turística;
Número ou marcador · p. 38 c) agenciamento e de representação;
Número ou marcador · p. 38 d) organização de safaris e visitas diversas;
Número ou marcador · p. 38 e) fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros; f)venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do país;
Número ou marcador · p. 38 g) venda de bilhetes para espectáculos, excursões;
Número ou marcador · p. 38 h) investimentos e participações financeiras em complexos turísticos;
Número ou marcador · p. 38 i) actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)O sócio Domingos Jo Tomo, subscreve com a sua quota-parte de quinze por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 38 b) O sócio Ahamada Izidine Mussagy Ussene, subscreve com a sua quotaparte de cinquenta e cinco por cento do capital social o que corresponde a cinquenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 38 c) A sócia Vânia de Fátima Domingos Tomo, subscreve com a sua quotaparte de quinze por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 d) A sócia Maisha Chanaze Domingos Tomo, subscreve com a sua quotaparte de quinze por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Ahamada Izidine Mussagy Ussene e Domingos Jo Tomo ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo,6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que a 23 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105007647 com capital social de 100.000MT, uma entidade denominada Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, bairro de Magoanine, Av. Maria de Lurdes Mutola n.º 57501, no Distrito Municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negocio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000 meticais (cem mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jaime Augusto Mabuere solteiro de 32 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100958722Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Julho de 2013.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Jaime Augusto Mabuere que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sócio Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101322114 uma sociedade denominada Sócio Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Alberto Victor Sócio, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade residente no bairro Polana Caniço B, Q.31, casa n.º1703, em Maputo, portador do B.I n.º 1103023774555, emitido aos 17 de Julho de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo: António Domingos Romão, solteiro, maior natural de Maputo, nacionalidade residente no bairro de Inguide, Q.4, distrito da Katembe, em Maputo, portador do B.I n.º 100101133364P, emitido aos 6 de Outubro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Sócio Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Caniço B, Avenida Julius Nyerere n.o 1703, R\C na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão dos sócios poderão decidir abertura de sucursais, filiais desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) importação e exportação de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria e fiscalização.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é de 750.000,00 Meticais (setecentos e cinquenta mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Alberto Victor Sócio, com 75% das cotas, correspondendo a 562.500,00 Meticais (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) António Domingos Romão, com 25% das cotas, correspondendo a 187.500,00 Meticais (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio maioritário que fica designado administrador bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contrato.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Supermercado Formiga, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048534 uma sociedade denominada Supermercado Formiga Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Fei Lu, casado, nascido aos 1 de Outubro de 1994, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av. Joaquim Chissano, bairro de Malhangalene, casa n.º 143 portador do Bilhete do DIRE n.º 11CN00568753P, emitido aos 10 de Julho de 2024, válido até 9 de Julho de 2025, pela Migração, e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Chen Liye, solteira, nascida aos 24 de Abril de 2000, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av.Fernão Magalhaes n.º 332, Bairro de Central, portador do DIRE n.º 11CN000106138B, emitido aos 13 de Dezembro de 2024, valido até 12 de Dezembro de 2025, pela Migração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta denominação de Supermercado Formiga, Limitada, e tem sua sede na Cidade da Matola, Talhão n.º 1646/1647, parcela n.º 803, Bairro da Machava, sita na Av. Eduardo Mondlane, Província de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por Tempo Indeterminado, contando -se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio a retalho de louças, cutelaria,electrodomésticos e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio a retalho de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 40 f) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a duas quotas:
Texto do artigo · p. 40 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertecente ao sócio Fei Lu; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertecente ao sócio Chen Liye.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Fei Lu gerente que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tier, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050719 uma sociedade denominada Tier, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Paula Aguéda Ah Kee Correia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º070100028452S, emitido a 17 de Novembro de 2023 e válido até 16 de Novembro de 2028, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110480199, e
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Kevin Sanson Roque Chissico, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503747M, emitido a 21 de Junho de 2024 e válido até 20 de Junho de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, NUIT 125965105.
Texto do artigo · p. 41 Constituem uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada denominada TIER Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Tier, Limitada, na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, rua Faustino Vanombe, número cento e setenta e dois, rés – do - chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição por escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços e elaboração de projectos de arquitectura em geral;
Número ou marcador · p. 41 b) gestão e fiscalização de obras;
Texto do artigo · p. 41 c)fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 41 d) assistência técnica e assessoria em arquitectura;
Número ou marcador · p. 41 e) prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na prossecução do objecto social, os sócios são livres de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) dez mil meticais, pertencente a sócia Paula Águeda Ah Kee Correia, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) dez mil meticais, pertencente ao sócio Kevin Sanson Roque Chissico, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Parágrafo · p. 41 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer a caixa suprimentos a taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual fica reservado, o direito de preferência na aquisição de quotas, exceptuam – se os herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não exercendo a sociedade esse Direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretende-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do socio cedente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a ser nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios tem direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participa-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A tomada da deliberação referida na numero anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das
Texto do artigo · p. 42 faltas, a sua qualificação a prova produzida a defesa do socio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade tem o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o ultimo balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhe couber.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 42 Designadamente, os sócios tem direito a:
Número ou marcador · p. 42 a) haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) tomar parte na assembleia geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 42 c) eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da Lei ou destes estatutos;
Número ou marcador · p. 42 f) solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios devem:
Número ou marcador · p. 42 a) tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 42 b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
Número ou marcador · p. 42 c) p a g a r a s s u a s q u o t a s d a representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
Número ou marcador · p. 42 d) prestar contas justificadas do mandato social;
Número ou marcador · p. 42 e) em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da Assembleia Geral, Administração, Gerência e Representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos
Texto do artigo · p. 42 primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 42 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou ainda de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) As reuniões da assembleia geral deverão realizar-se na sede social, mas poderá também correr em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, mediante poderes para tal fim conferidos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela assinatura conjunta dos sócios Paula Águeda Ah Kee Correia e Kevin Sanson Roque Chissico, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 42 a) assinatura de ambos sócios Paula Aguéda Ah Kee Correia e Kevin Sanson Roque Chissico; ou
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Fiscalização
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 42 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 42 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da Sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 42 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 Recurso Jurídico
Número ou marcador · p. 43 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Legislação Aplicável
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Touros Serviços de Segurança – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039756 uma sociedade denominada Touros Serviços de Segurança – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Guangyu Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, Passaporte n.º EL7887177, residente na Rua da Mozal, n.º 1285. representada e administrada pelo mesmo constitui uma sociedade limitada por quotas que se regerá de acordo com os artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Touros Serviços de Segurança — Sociedade Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sede na Malanga, Rua Comandante Domingos Fondo, n.º 60. CD
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal: proteção de pessoas e bens, transporte de valores, todo tipo de segurança electrónica, imagem, alarmes, monitoramento e acesso magnéticos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil Meticais), representado por quota , do qual são titulares os sócios: Shidong Zhang com 47.000.00 MT do capital social, Jinsong Zhang com 1.000.00 MT do capital social, Guangyu Wang com 1.000.00MT do capital social e Bayou Minerals, Socieade Unipessoal, Limitada com 51.000.00 MT do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade será exercido pelo Senhor Guangyu Wang.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tshwane Cranes And Engineering, Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, foi constituída pelos sócios: Rich Tsabalala, Estêvão Adérito Mucavele constitui se uma sociedade por quotas, matriculada aos 1 de Julho de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047330, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Tshwane Cranes And Engineering, Moçambique, Limitada, com sede no Bairro Jardim, Rua da agricultura n.º 172, R/C, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto ensaios de carga dos seguintes equipamentos com pesos líquidos e sólidos:
Número ou marcador · p. 43 a) pontes rolantes e guindastes;
Número ou marcador · p. 43 b) elevadores de mercadoria;
Número ou marcador · p. 43 c) elevadores de corrente;
Número ou marcador · p. 43 d) elevadores de passageiros;
Número ou marcador · p. 43 e) empilhadeiras;
Número ou marcador · p. 43 f) gruas móveis;
Número ou marcador · p. 43 g) bloco de correntes;
Número ou marcador · p. 43 h) guinchos para veículos;
Número ou marcador · p. 43 i) fornecimento de gruas e guindastes;
Número ou marcador · p. 43 j) actualização de gruas;
Texto do artigo · p. 43 1) descomissionamento;
Número ou marcador · p. 43 m) reparação e inspecção de todos tipos de equipamento a base de guinchos;
Número ou marcador · p. 43 n) Assistência técnica e manutenção.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos Moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente à 85% oitenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Rich Tsabalala; e
Número ou marcador · p. 43 b) outra no valor de 15.000,MT, correspondente à quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Adérito Mucavele, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, ou um gerente, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Disposição final
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 43 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048058 uma sociedade denominada UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada:
Texto do artigo · p. 44 Ussenmiã Valymamod, maior, casado, nascido aos 7 de Setembro de 1981, natural de Moamba, Moçambique, portador do Bilhete n.º 110100153378B, emitido em Cidade de Maputo, aos doze de Abril de dois mil e dez e com validade vitalícia, portador NUIT 101 490 440, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, Bairro Central C, n.° 416, 1.º Andar, Flat 4, KaMpfumu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta denominação de – UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Contrato de sociedade, e tem sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central C, n.° 416, 1.º Andar, Flat 4, KaMpfumu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando - se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) consultoria para gestão de negócios imobiliários;
Número ou marcador · p. 44 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 44 d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 44 e) construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 44 f) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único Ussenmiã Valymamod.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ussenmiã Valymamod, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Red Lyne, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  2. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2025. — O Conservador,
  3. Texto do artigo, página 38: Lismo Baera Júnior.
  4. Texto do artigo, página 38: Regalo Serviços, Limitada
  5. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636607 uma sociedade denominada Regalo Serviços, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Texto do artigo, página 38: Ignet Valdemiro Macuacua Muchave, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Bairro 25 de Junho A Q4, casa n.o998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101857566J, emitido aos 18 de Dezembro de 2024.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Regalo Serviços, Limitada e regirar-se-á pelo documento presente e preceitos legais aplicáveis, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A dissolução da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Rua Tindzau numero 112º. R-C, podendo criar sucursais em qualquer parte do territorio nacional e internacional, bastando para tanto, uma decisão do sócio.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  17. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objectivo, comércio a grosso e a retalho de materiais de escritório e consumíveis serigrafia e gráfica, fornecimento e reparação de material informático.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 38: O capital social, integramente subscrito e realizado em equipamento é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), este pode ser aumentado várias vezes por deliberação social.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 38: A administração e a representação da sociedadea pertencem ao sócio Ignet Valdemiro Macuacua Muchave, desde já nomeado administrador, para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  24. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 38: Sena Travel And Tours, Limitada
  26. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052654 uma sociedade denominada Sena Travel And Tours, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Domingos Jo Tomo, solteiro, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267925M, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Distrito da KaMavota, Bairro Costa do Sol, Quarteirão vinte e sete, Casa número oitocentos setenta e dois, nesta cidade de Maputo, que assina neste acto por si e em representação dos seus filhos: Vânia De Fátima Domingos Tomo, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104969825P, emitido em Maputo, aos dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, residente na Rua 4701 número mil e treze, Bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo; e Maisha Chanaze Domingos Tomo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109035604F, emitido em Maputo, aos dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, residente na Rua 4701 número mil e treze, Bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo.
  28. Texto do artigo, página 38: Segundo: Ahamada Izidine Mussagy Ussene, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102360764F, emitido em Maputo, aos quinze de Março de dois mil e vinte e dois, residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil duzentos e vinte e um, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  31. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sena Travel And Tours, Limitada, sendo uma Sociedade por quotas, responsabilidade, limitada, constituída por tempo indeterminado,
  32. Texto do artigo, página 38: que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número vinte e dois mil, duzentos e vinte e um, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 38: a) agências de viagem e de turismo;
  41. Número ou marcador, página 38: b) operadora turística;
  42. Número ou marcador, página 38: c) agenciamento e de representação;
  43. Número ou marcador, página 38: d) organização de safaris e visitas diversas;
  44. Número ou marcador, página 38: e) fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros; f)venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do país;
  45. Número ou marcador, página 38: g) venda de bilhetes para espectáculos, excursões;
  46. Número ou marcador, página 38: h) investimentos e participações financeiras em complexos turísticos;
  47. Número ou marcador, página 38: i) actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 38: (Capital social e cessação de quotas)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
  52. Texto do artigo, página 38: a)O sócio Domingos Jo Tomo, subscreve com a sua quota-parte de quinze por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
  53. Número ou marcador, página 38: b) O sócio Ahamada Izidine Mussagy Ussene, subscreve com a sua quotaparte de cinquenta e cinco por cento do capital social o que corresponde a cinquenta e cinco mil meticais;
  54. Número ou marcador, página 38: c) A sócia Vânia de Fátima Domingos Tomo, subscreve com a sua quotaparte de quinze por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais;
  55. Número ou marcador, página 39: d) A sócia Maisha Chanaze Domingos Tomo, subscreve com a sua quotaparte de quinze por cento do capital social o que corresponde a quinze mil meticais.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
  59. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Ahamada Izidine Mussagy Ussene e Domingos Jo Tomo ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  61. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 39: (Disposições gerais)
  67. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 39: Maputo,6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 39: Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que a 23 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105007647 com capital social de 100.000MT, uma entidade denominada Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  73. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sociedade Técnica de Construção Civíl – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, bairro de Magoanine, Av. Maria de Lurdes Mutola n.º 57501, no Distrito Municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  76. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negocio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000 meticais (cem mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Jaime Augusto Mabuere solteiro de 32 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100958722Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Julho de 2013.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  82. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Jaime Augusto Mabuere que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 39: Sócio Construções, Limitada
  88. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101322114 uma sociedade denominada Sócio Construções, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
  90. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Alberto Victor Sócio, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade residente no bairro Polana Caniço B, Q.31, casa n.º1703, em Maputo, portador do B.I n.º 1103023774555, emitido aos 17 de Julho de dois mil e vinte e dois; e
  91. Texto do artigo, página 39: Segundo: António Domingos Romão, solteiro, maior natural de Maputo, nacionalidade residente no bairro de Inguide, Q.4, distrito da Katembe, em Maputo, portador do B.I n.º 100101133364P, emitido aos 6 de Outubro de dois mil e vinte e um.
  92. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  96. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Sócio Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Caniço B, Avenida Julius Nyerere n.o 1703, R\C na cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão dos sócios poderão decidir abertura de sucursais, filiais desde que devidamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
  105. Número ou marcador, página 39: b) importação e exportação de material de construção e ferragem;
  106. Número ou marcador, página 39: c) consultoria e fiscalização.
  107. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  108. Texto do artigo, página 39: Do capital social
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é de 750.000,00 Meticais (setecentos e cinquenta mil meticais), sendo:
  112. Número ou marcador, página 40: a) Alberto Victor Sócio, com 75% das cotas, correspondendo a 562.500,00 Meticais (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  113. Número ou marcador, página 40: b) António Domingos Romão, com 25% das cotas, correspondendo a 187.500,00 Meticais (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais).
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio maioritário que fica designado administrador bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contrato.
  117. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 40: Supermercado Formiga, Limitada
  119. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048534 uma sociedade denominada Supermercado Formiga Limitada.
  120. Texto do artigo, página 40: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
  121. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Fei Lu, casado, nascido aos 1 de Outubro de 1994, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av. Joaquim Chissano, bairro de Malhangalene, casa n.º 143 portador do Bilhete do DIRE n.º 11CN00568753P, emitido aos 10 de Julho de 2024, válido até 9 de Julho de 2025, pela Migração, e
  122. Texto do artigo, página 40: Segundo: Chen Liye, solteira, nascida aos 24 de Abril de 2000, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av.Fernão Magalhaes n.º 332, Bairro de Central, portador do DIRE n.º 11CN000106138B, emitido aos 13 de Dezembro de 2024, valido até 12 de Dezembro de 2025, pela Migração.
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede)
  125. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta denominação de Supermercado Formiga, Limitada, e tem sua sede na Cidade da Matola, Talhão n.º 1646/1647, parcela n.º 803, Bairro da Machava, sita na Av. Eduardo Mondlane, Província de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  126. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por Tempo Indeterminado, contando -se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  132. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  133. Número ou marcador, página 40: a) comércio a retalho de louças, cutelaria,electrodomésticos e outros relacionados;
  134. Número ou marcador, página 40: b) comércio de produtos de mercearia;
  135. Número ou marcador, página 40: c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  136. Número ou marcador, página 40: d) comércio a retalho de outros produtos novos;
  137. Número ou marcador, página 40: e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
  138. Número ou marcador, página 40: f) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a duas quotas:
  142. Texto do artigo, página 40: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertecente ao sócio Fei Lu; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertecente ao sócio Chen Liye.
  143. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  144. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  145. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  147. Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 40: (Cessão e aquisição de quotas)
  150. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  152. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  155. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Fei Lu gerente que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  156. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  160. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  161. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 40: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  165. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 41: Tier, Limitada
  171. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050719 uma sociedade denominada Tier, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 41: Contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  173. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Paula Aguéda Ah Kee Correia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º070100028452S, emitido a 17 de Novembro de 2023 e válido até 16 de Novembro de 2028, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110480199, e
  174. Texto do artigo, página 41: Segundo: Kevin Sanson Roque Chissico, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503747M, emitido a 21 de Junho de 2024 e válido até 20 de Junho de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, NUIT 125965105.
  175. Texto do artigo, página 41: Constituem uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada denominada TIER Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas que se seguem:
  176. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  179. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tier, Limitada, na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, rua Faustino Vanombe, número cento e setenta e dois, rés – do - chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 41: Duração
  183. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição por escritura pública.
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 41: Objecto
  186. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  187. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços e elaboração de projectos de arquitectura em geral;
  188. Número ou marcador, página 41: b) gestão e fiscalização de obras;
  189. Texto do artigo, página 41: c)fornecimento de material de construção;
  190. Número ou marcador, página 41: d) assistência técnica e assessoria em arquitectura;
  191. Número ou marcador, página 41: e) prestação de serviços de limpeza.
  192. Número ou marcador, página 41: Dois) Na prossecução do objecto social, os sócios são livres de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 41: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  194. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a assembleia geral assim o delibere.
  195. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  196. Texto do artigo, página 41: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  197. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 41: Capital social
  199. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 41: a) dez mil meticais, pertencente a sócia Paula Águeda Ah Kee Correia, correspondente a 50% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 41: b) dez mil meticais, pertencente ao sócio Kevin Sanson Roque Chissico, correspondente a 50% do capital social.
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
  204. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  205. Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  206. Parágrafo, página 41: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  209. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  210. Número ou marcador, página 41: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  211. Número ou marcador, página 41: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  212. Número ou marcador, página 41: Quatro) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer a caixa suprimentos a taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  215. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual fica reservado, o direito de preferência na aquisição de quotas, exceptuam – se os herdeiros dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 41: Dois) Não exercendo a sociedade esse Direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretende-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  217. Número ou marcador, página 41: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do socio cedente.
  218. Número ou marcador, página 41: Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
  219. Número ou marcador, página 41: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a ser nomeado pelos sócios.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 41: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  222. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios tem direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participa-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
  223. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 41: Três) A tomada da deliberação referida na numero anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das
  225. Texto do artigo, página 42: faltas, a sua qualificação a prova produzida a defesa do socio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
  226. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade tem o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o ultimo balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhe couber.
  227. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 42: (Direito dos sócios)
  229. Texto do artigo, página 42: Designadamente, os sócios tem direito a:
  230. Número ou marcador, página 42: a) haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
  231. Número ou marcador, página 42: b) tomar parte na assembleia geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
  232. Número ou marcador, página 42: c) eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 42: d) requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 42: e) recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da Lei ou destes estatutos;
  235. Número ou marcador, página 42: f) solicitar a sua exoneração.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 42: (Deveres dos sócios)
  238. Texto do artigo, página 42: Os sócios devem:
  239. Número ou marcador, página 42: a) tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
  240. Número ou marcador, página 42: b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
  241. Número ou marcador, página 42: c) p a g a r a s s u a s q u o t a s d a representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
  242. Número ou marcador, página 42: d) prestar contas justificadas do mandato social;
  243. Número ou marcador, página 42: e) em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
  244. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 42: (Amortização das quotas)
  246. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
  247. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  248. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral, Administração, Gerência e Representação
  249. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos
  252. Texto do artigo, página 42: primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  253. Número ou marcador, página 42: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  254. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou ainda de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  255. Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões da assembleia geral deverão realizar-se na sede social, mas poderá também correr em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 42: Quatro) As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  257. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, mediante poderes para tal fim conferidos.
  258. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 42: Administração
  260. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela assinatura conjunta dos sócios Paula Águeda Ah Kee Correia e Kevin Sanson Roque Chissico, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução com ou sem remuneração.
  261. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  262. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  264. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  265. Número ou marcador, página 42: a) assinatura de ambos sócios Paula Aguéda Ah Kee Correia e Kevin Sanson Roque Chissico; ou
  266. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  267. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  268. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 42: Fiscalização
  270. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  272. Texto do artigo, página 42: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 42: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  274. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV
  275. Texto do artigo, página 42: Das disposições gerais
  276. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  278. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  279. Texto do artigo, página 42: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
  282. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  283. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da Sociedade
  286. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  287. Número ou marcador, página 42: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  288. Número ou marcador, página 42: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 42: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  290. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  291. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  292. Texto do artigo, página 43: Recurso Jurídico
  293. Número ou marcador, página 43: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 43: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  295. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  296. Texto do artigo, página 43: Legislação Aplicável
  297. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  298. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 43: Touros Serviços de Segurança – Sociedade, Limitada
  300. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039756 uma sociedade denominada Touros Serviços de Segurança – Sociedade, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 43: Guangyu Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, Passaporte n.º EL7887177, residente na Rua da Mozal, n.º 1285. representada e administrada pelo mesmo constitui uma sociedade limitada por quotas que se regerá de acordo com os artigos:
  302. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  304. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Touros Serviços de Segurança — Sociedade Limitada.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sede na Malanga, Rua Comandante Domingos Fondo, n.º 60. CD
  308. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal: proteção de pessoas e bens, transporte de valores, todo tipo de segurança electrónica, imagem, alarmes, monitoramento e acesso magnéticos.
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil Meticais), representado por quota , do qual são titulares os sócios: Shidong Zhang com 47.000.00 MT do capital social, Jinsong Zhang com 1.000.00 MT do capital social, Guangyu Wang com 1.000.00MT do capital social e Bayou Minerals, Socieade Unipessoal, Limitada com 51.000.00 MT do capital social.
  314. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  316. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade será exercido pelo Senhor Guangyu Wang.
  317. Texto do artigo, página 43: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 43: Tshwane Cranes And Engineering, Moçambique, Limitada
  319. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, foi constituída pelos sócios: Rich Tsabalala, Estêvão Adérito Mucavele constitui se uma sociedade por quotas, matriculada aos 1 de Julho de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047330, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  322. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Tshwane Cranes And Engineering, Moçambique, Limitada, com sede no Bairro Jardim, Rua da agricultura n.º 172, R/C, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  323. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 43: Duração
  325. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 43: Objecto e participação
  328. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto ensaios de carga dos seguintes equipamentos com pesos líquidos e sólidos:
  329. Número ou marcador, página 43: a) pontes rolantes e guindastes;
  330. Número ou marcador, página 43: b) elevadores de mercadoria;
  331. Número ou marcador, página 43: c) elevadores de corrente;
  332. Número ou marcador, página 43: d) elevadores de passageiros;
  333. Número ou marcador, página 43: e) empilhadeiras;
  334. Número ou marcador, página 43: f) gruas móveis;
  335. Número ou marcador, página 43: g) bloco de correntes;
  336. Número ou marcador, página 43: h) guinchos para veículos;
  337. Número ou marcador, página 43: i) fornecimento de gruas e guindastes;
  338. Número ou marcador, página 43: j) actualização de gruas;
  339. Texto do artigo, página 43: 1) descomissionamento;
  340. Número ou marcador, página 43: m) reparação e inspecção de todos tipos de equipamento a base de guinchos;
  341. Número ou marcador, página 43: n) Assistência técnica e manutenção.
  342. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos Moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  343. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 43: Capital social
  345. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente à 85% oitenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Rich Tsabalala; e
  347. Número ou marcador, página 43: b) outra no valor de 15.000,MT, correspondente à quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Adérito Mucavele, respectivamente.
  348. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
  350. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, ou um gerente, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 43: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  352. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 43: Disposição final
  354. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  355. Texto do artigo, página 43: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico,
  356. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 44: UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048058 uma sociedade denominada UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 44: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada:
  360. Texto do artigo, página 44: Ussenmiã Valymamod, maior, casado, nascido aos 7 de Setembro de 1981, natural de Moamba, Moçambique, portador do Bilhete n.º 110100153378B, emitido em Cidade de Maputo, aos doze de Abril de dois mil e dez e com validade vitalícia, portador NUIT 101 490 440, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, Bairro Central C, n.° 416, 1.º Andar, Flat 4, KaMpfumu, Maputo Cidade.
  361. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  363. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta denominação de – UVS Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 44: Dois) Contrato de sociedade, e tem sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central C, n.° 416, 1.º Andar, Flat 4, KaMpfumu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  365. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  366. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando - se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  369. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  371. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 44: a) consultoria para gestão de negócios imobiliários;
  373. Número ou marcador, página 44: b) intermediação imobiliária;
  374. Número ou marcador, página 44: c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  375. Número ou marcador, página 44: d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  376. Número ou marcador, página 44: e) construção, e reparação de imóveis;
  377. Número ou marcador, página 44: f) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  378. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único Ussenmiã Valymamod.
  381. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  382. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  383. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  385. Texto do artigo, página 44: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 44: (Cessão e aquisição de quotas)
  388. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  390. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  391. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  393. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ussenmiã Valymamod, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  394. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  395. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  400. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
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