III SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 159/2025
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,20deAgostode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 159
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 159
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucional e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Gilé: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Designers e Criativos Profissionais de Moçambique,
- Parágrafo, página 1: CRIATIVO. Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua (ACAT). A.A.G.M - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada. AgroMix Rações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazens Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auspicious Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bombar Sitha, Limitada. Capital Investimentos, Limitada. Consept, Limitada. Cumbine Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. EDMA Construções, Limitada. Elefante Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elos Consultoria e Serviços – Vânia S. Chidoco – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada. EZ Muianga Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem DV, Limitada. Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima. Go Grupo, Limitada. Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guicembe, Limitada. HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imomoz Services and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico de Engenharia e Gestão - IPEGC – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Nova Aliança. Inziecit Group, Limitada. Jardim Infantil Buyane Miswivona – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jornal Esférico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada. Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Master Printeq Equipamento e Serviços, Limitada. MHSS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minepros, S.A. Mobilar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Brilho, Limitada. Moz Service Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moztrack, Limitada. MRD Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nalumar Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oasis Group of Companies, Limitada. Online Services, Limitada. Padaria Mais Pão, Limitada. RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rymech, Limitada. SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stickers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. SuplePharma Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Templum Curae - Centro de Terapias Holisticas e Bem-estar –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Rica Mineral, Limitada. True Scope Mining, Limitada Uinge Training Center, Limitada. Utheka Construções, Limitada. Wauts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xateagrey Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Zoom Tech Solution & Serviços, Limitada. 4 Ventos Investimento Moçambique II, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Designers e Criativos Profissionais de Moçambique – CRIATIVO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Designers e Criativos Profissionais de Moçambique – CRIATIVO.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Setembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua, abreviadamente designada por (ACAT), requereu ao administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua, abreviadamente designada por (ACAT) com sede na comunidade de Bairro Nanhipe, Localidade de Pury, Posto Administrativo de Gilé - Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 19 de Junho de 2024. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Designers e Criativos Profissionais de Moçambique - CRIATIVO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação de Designers e Criativos Profissionais de Moçambique, de ora em diante designada por CRIATIVO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, é de âmbito nacional, exercendo as suas actividades a nível de todo o País e, se rege pelos presentes Estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A CRIATIVO tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.º 370, 3.º andar esquerdo, Edifício Mafurra, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A CRIATIVO tem por objecto apoiar a todos os criativos de Moçambique qualificados nos seus diferentes ramos de actividades sociais, culturais e económicos, actuando junto das autoridades administrativas, governamentais, empresariais e outras, no sentido de contribuir e reforçar o âmbito e importância da profissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As actividades da CRIATIVO visam realizar, designadamente, os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 2: a) contribuir para a defesa e promoção do design, zelando pela função social, dignidade e prestígio da profissão do criativo, promovendo a valorização profissional, científica e artística dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) organizar workshops, conferências, exposições, congressos, visitas de estudo, publicações e outras actividades, bem como desenvolver o interesse profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) defender os interesses, direitos e prerrogativas do design e dos criativos, nomeadamente no exercício da profissão, criação, homologação e equiparação dos respectivos cursos;
- Número ou marcador, página 2: d) fazer respeitar os princípios deontológicos e exercer competência disciplinar exclusiva sobre todos os designers nacionais ou estrangeiros que exerçam a profissão em território nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) representar o design e os criativos perante as entidades públicas ou privadas, actuando junto das autoridades administrativas e governamentais, entidades empresariais e outras no sentido de promover a cooperação relacionada com a profissão;
- Número ou marcador, página 2: f) promover acções de coordenação interdisciplinar, quer ao nível da formação e investigação, quer ao nível da prática profissional, com organismos congéneres estrangeiros e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: g) colaborar com escolas, universidades, institutos, centros de formação profissionais e outras instituições em iniciativas que visem a formação do designer;
- Número ou marcador, página 2: h) colaborar na estruturação dos estágios de profissionalização organizados por organismos públicos ou privados;
- Número ou marcador, página 2: i) estabelecer acordos ou protocolos com organizações nacionais e internacionais com objectivos afins;
- Número ou marcador, página 2: j) acompanhar a situação geral do ensino do design e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados assim que for necessário;
- Número ou marcador, página 2: k) colaborar na organização e regulamentação de concursos que se enquadrem nos seus objetivos e participar nos seus júris.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da qualidade e das condições dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros, deveres e direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A CRIATIVO é constituída por um número ilimitado de membros, os quais têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) colaboradores; e
- Número ou marcador, página 3: c) beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Consideram-se membros efectivos, as pessoas, singulares ou colectivas, sem impedimento legal, que subscreveram a acta da constituição da CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 3: Três) Consideram-se membros colaboradores, as pessoas, singulares ou colectivas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos da CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Consideram-se membros beneméritos, as pessoas, singulares ou colectivas, sem impedimento legal, que se destacaram por trabalhos que se coadunam com os objectivos da CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão de novos membros é feita por meio de candidatura dirigida a Assembleia Geral, a qual a submeterá à apreciação dos demais membros, em reunião, devendo a decisão recaída ser comunicada ao interessado, por escrito no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo do previsto no número dois do presente artigo, os membros efectivos da CRIATIVO têm direito a:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que fazem parte;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar propostas sobre assuntos da competência da CRIATIVO;
- Número ou marcador, página 3: d) receber da CRIATIVO apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: e) usufruir dos serviços prestados pela CRIATIVO com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
- Número ou marcador, página 3: f) solicitar informações que julgar convenientes sobre as actividades da CRIATIVO;
- Número ou marcador, página 3: g) examinar os livros e registos da CRIATIVO dentro dos prazos definidos;
- Número ou marcador, página 3: h) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 3: i) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a CRIATIVO;
- Número ou marcador, página 3: j) ter acesso aos livros de natureza contábil e financeira, bem como todos os planos e relatórios de contas e resultados de auditoria independente;
- Número ou marcador, página 3: k) os colaboradores e beneméritos gozam dos mesmos direitos que os membros efectivos; l)os direitos previstos no presente estatuto são pessoais e intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros da CRIATIVO:
- Texto do artigo, página 3: a)observar as regras definidas no presente estatuto, deliberações e resoluções dos órgãos sociais e demais normas;
- Número ou marcador, página 3: b) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da CRIATIVO e difundir seus objectivos e acções;
- Número ou marcador, página 3: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos; d)participar na implementação do objecto social da CRIATIVO, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: e) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da CRIATIVO;
- Número ou marcador, página 3: f) aceitar os cargos para os quais foram eleitos; e
- Número ou marcador, página 3: g) promover a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os colaboradores e beneméritos ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da CRIATIVO e dos deveres dos membros podem ser punidas pelo Conselho de Administração com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) multa por um período não superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) suspensão por um período não superior a seis meses; e
- Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que tem aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro que:
- Número ou marcador, página 3: a) se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da CRIATIVO, que ofendam gravemente o prestígio da CRIATIVO e a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 3: b) seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
- Número ou marcador, página 3: c) viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da CRIATIVO e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais impostas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a CRIATIVO haja resultado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Audição e recurso)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções previstas no artigo anterior não podem ser aplicadas sem prévia convocação à audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão de expulsão cabe sempre recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da CRIATIVO:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos directivos da CRIATIVO os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por regulamento interno ou por acordo parassocial pode ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por sócios efectivos, ou de uma percentagem mínima de sócios efectivos para o preenchimento dos diferentes órgãos da CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo e deliberativo e é composto pela totalidade dos membros da CRIATIVO, a cada um dos quais corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os colaboradores e beneméritos não têm direito a voto quando se trata de votação para o preenchimento de cargos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vicepresidente, e um secretário, eleitos anualmente, podendo ser reconduzidos até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar o relatório anual das actividades da CRIATIVO e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários; e)apreciar, aprovar e alterar o regulamento Interno elaborado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: g) conceder o estatuto de membro associado e honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: h) decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro
- Texto do artigo, página 4: trimestre de cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da CRIATIVO e aprovação de contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção, ou ainda quando requerida por escrito, por um terço dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta, correio electrónico, fax ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros da CRIATIVO com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As decisões da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As votações efectuam-se em princípio por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, situação em que a votação efectuam-se por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação é efectuada por outra forma.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão corrente dos assuntos da CRIATIVO é confiada a um Conselho de Direcção, constituído por um número ímpar de três a cinco membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral para um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos, por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção elege anualmente três dos seus membros para o desempenho das funções de presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na ausência do presidente, o vicepresidente assume as funções da presidência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) representar legalmente a CRIATIVO, em juízo e fora dele; c)celebrar acordos, convénios e contratos; d)aprovar o plano anual de actividades da CRIATIVO, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e)conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da CRIATIVO;
- Número ou marcador, página 4: g) constituir comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: h) apreciar e aprovar propostas de Regulamento Interno submetidos pela Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 4: i) manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social; j)celebrar e extinguir relações de trabalho com trabalhadores da CRIATIVO, bem como fixar as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre o estabelecimento de representações ou delegações da CRIATIVO, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro do Conselho de Direcção temporariamente impedido de participar nas reuniões pode fazer-se representar por outro dos membros do Conselho da Direcção, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para que o Conselho de Direcção possa validamente deliberar devem estar presentes
- Texto do artigo, página 5: ou representados a metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigação da CRIATIVO)
- Texto do artigo, página 5: A CRIATIVO obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção e outra de um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e monitoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, podendo ser reconduzidos por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades estranhas a CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na CRIATIVO de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Função do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal tem por funções o controlo e a inspecção das contas da CRIATIVO, a verificação do cumprimento dos estatutos e o exercício das demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do seu Presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas da CRIATIVO)
- Texto do artigo, página 5: As receitas da CRIATIVO têm carácter ordinário ou extraordinário e provêm de:
- Número ou marcador, página 5: a) as receitas da Associação são constituídas pelas contribuições dos membros, pelas jóias de
- Texto do artigo, página 5: admissão, quotas, doações a favor da Associação, subsídios de outras entidades, pelos financiamentos e ainda por outro tipo de receitas consideradas adequadas.
- Texto do artigo, página 5: b)heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A CRIATIVO dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a dissolução da CRIATIVO requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Julho 2025.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua (ACAT)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a associação com a denominação Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua (ACAT) matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Que-limane, no dia 5 de Setembro de 2024, sob NUEL10503599, que irá se reger pelas cláusulas se-guintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua, abreviadamente designada ACAT que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT tem sua sede na Comunidade
- Texto do artigo, página 5: de Nahipe, Localidade de Pury, Distrito de Gilê, Província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) melhorar as condições socioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados; b)organizar os camponeses e agricultores no âmbito da prevenção das florestas nativas e exóticas;
- Número ou marcador, página 5: c) promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas sementes melhoradas para o plantio e exploração agroflorestal;
- Número ou marcador, página 5: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
- Número ou marcador, página 5: e) executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 5: f) criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
- Número ou marcador, página 5: g) desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
- Número ou marcador, página 5: h) facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: i) desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 5: j) promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: k) promover acções de cooperação com outras organizações similares nacionais ou do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: l) angariar fundos para actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: m) promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) honrar a Associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: c) zelar pelos superiores interesses da Associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à Direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 6: d) denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
- Número ou marcador, página 6: e) comparecer as reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
- Número ou marcador, página 6: f) pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito ao voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vo-gais sendo um secretario.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) decidir sobre as questões que, em recurso foram apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constituem património da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua – ACAT todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação ou atribuídos pelo Governo Moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG, por quaisquer pessoas ou Instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Associação dos Camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT são constituídos por joias, quotas, contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração do património dos fundos da ACAT será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Dos camponeses e Agricultores de Teniua - ACAT deverá ser subscrita por um mínimo dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvida a Associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todos casos omissos do presente estatuto serão sanados pelo regulamento e pelas de mais leis apli-cáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 17 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: A.A.G.M - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 7: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049646, uma entidade denominada A.A.G.M - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por Albino Gomes Mate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200396944B, emitido a 30 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108372699, residente no Bairro da Malhangalene B, Quarteirão n.º 36, Casa n.º 86, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação A.A.G.M - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua Frei António de Sousa, Bairro da Malhangalene, nº 86, andar R/C, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente documento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 7: b) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: c) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: d) assistência técnica;
- Número ou marcador, página 7: e) serviços de canalização;
- Número ou marcador, página 7: f) montagem e reparação eléctrica;
- Número ou marcador, página 7: g) montagem e reparação de material de coferragem;
- Número ou marcador, página 7: h) instalação e manutenção de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 7: i) promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único, Albino Gomes Mate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão de representação da sociedade compete a um administrador, Albino Gomes Mate, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 7: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 105051016, uma entidade denominação ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Valgy Abdul Ismael, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Inhagoia A, Q. n.° 11, Casa n.º 1151, 5.° R/C, KaMubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529306S , emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Hassane Abdul Ismael, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Intaca 01, Q. n.° 13, Casa n.° 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235880N, emitido a 09/08/2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ABIS Grupo-Soluções Internacionais, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.° 2096, 8.° andar, Bairro Central, Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto serviços de limpeza geral, jardinagem, seregrafia, gráfica, fumigação, manutenção de imóveis, prestação de serviços, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 60.000,00MT (secenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente a Valgy Abdul Ismael; e 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente ao Hassane Abdul Ismael.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Valgy Abdul Ismael, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é
- Texto do artigo, página 8: suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: AgroMix Rações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049100, uma sociedade denominada AgroMix Rações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Celia Paulina Naife, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo - C, Quarteirão 35, Casa 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842275J, emitido a 22 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AgroMix Rações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo - C, Quarteirão 35, Casa 19. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bombar Sitha, Limitada
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- Certidão de registo Auspicious Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada