III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 159/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto comercialização, distribuição, venda de ração, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente à sócia Celia Paulina Naife.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 8 dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura da sócia única, Celia Paulina Naife.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Armazens Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042329, uma sociedade denominada Armazens Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, por João do Brito Nguku, titular do B.I. n.º 110100129084C, emitido a 9 de Abril de 2021, na Direcção Nacional de Identifica ção da Cidade de Maputo, solteiro, natural da Maputo, residente no Distrito Municipal KaMubukwana – Bagamoyo, quarteirão 32, Casa n.º 1, Cidade de Maputo, que se rege-rá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Armazens Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e tem a sua sede em Maputo, Bairro Bgamoyo, Quarteirão 32, Casa n.º 01, R/C, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 8 b) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 c) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de bebidas diversas;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de todo tipo de sacos;
Número ou marcador · p. 9 f) venda de lonas e acessório;
Número ou marcador · p. 9 g) venda de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, João do Brito Nguku.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sócio em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio-gerente, João do Brito Nguku.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auspicious Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101868931 uma sociedade denominada Auspicious Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato da sociedade, por Shuyi Qui, solteira, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Alto Gingone - Pemba, portadora da Autorização de Residência, n.º 03CN0068549A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de 26 de Setembro de 2024, designado gerente.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 9 responsabilidade de uma sociedade, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Auspicious Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Av. Osvaldo Tazama, n.° 2031, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) concessão mineira;
Número ou marcador · p. 9 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, na qual 100% do capital social pertecente a Shuyi Qui.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será dirigida por Shuyi Qui, bastando somente uma assinatura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bombar Sitha, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050538120, uma entidade denominada Bombar Sitha, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Thandy Maril Cipriano Chitchango, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104930804P, emitido a 17 de Outubro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Silénia Alexandra Cipriano Chitchango, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104930803A, emitido a 10 de Outubro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Kaiser Chitchango, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106804365S, emitido a 16 de Agosto de 2024, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Assante Chitchango, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109102433Q, emitido a 16 de Agosto de 2024, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Quinto: Clésio Chitchango, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000660656Q, emitido a 26 de Junho de 2023, em Maputo
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Bombar Sitha, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Inhagoia, Casa n.º 27, Q. 8, Célula 10, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 a)compra e venda de bebidas, produtos de mercearia, catering e restauração;
Número ou marcador · p. 9 b) organização de eventos, festas e espectáculos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) dividido em cinco quotas de igual valor pelos sócios:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Clésio Chitchango.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração, a gestão e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de poderes legais consentidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Capital Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053568, uma entidade denominada Capital Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Muhammad Kiaz Nadir, casado com Rifat Zahir Sidi Nadir, em regime de separação de bens, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Ahmed S. Touré, n.º 2526, 4.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330910I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, Maputo 28 de Março de 2025, válido até 27 de Março de 2030.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Ivano Ismael Chitará, casado com Telcia Rungo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Lucas Luali, Casa n.º 3326, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660799J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Junho de 2024, válido até 20 de Junho 2029.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação Capital Investimentos, Limitada, com a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.° 389, 2.º andar, porta 2J, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de prestação de serviços nas áreas de gestão de postos de abastecimento de combustível, venda de gasolina, gasóleo, petróleo, gás domestico, óleos lubrificantes, venda de pneus, lavagem de viaturas (car wash), serviços de mecânica e revisão de viaturas, balanceamento e calibragem de pneus, produtos cosméticos, produtos alimentares, venda de acessórios para viaturas, venda de viaturas, bicicletas, motorizadas, motos 4 rodas, txopela motociclo, moto elétrico, venda de telemóveis e seus acessórios, videojogos, câmaras fotográficas, venda de material de primeiros socorros, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subdividido em duas quotas iguais: Muhammad Kiaz Nadir, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social; Ivano Ismael Chitará, com o valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muhammad Kiaz Nadir.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consept, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045322, uma sociedade denominada Consept, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Batista Peleve Guambe, moçambicano, casado em regime de bens adquiridos com Telma Adelina Gabriel Maleiane Guambe, maior, comerciante, domiciliado nesta capital, na Rua das Mafurreiras, n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol – Triunfo, Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Kyanda Danise Maleiane Guambe, moçambicana, solteira, menor, domiciliada nesta capital, Rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol - Triunfo, Distrito Municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Kein Baptista Maleiane Guambe, moçambicano, solteiro, menor, domiciliado nesta capital, Rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol - Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, doravante representados pelo seu pai Batista Peleve Guambe.
Texto do artigo · p. 11 Os menores representados pelo seu pai Batista Peleve Guambe contraíram uma sociedade, de acordo com o Código Comercial sob os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade denomina-se Consept, Limitada. A sociedade que funda os quotistas acima qualificados, tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malanga, Av. 24 de Julho, n.º 4029, Distrito Municipal Kalhamanculo, com prazo indeterminado, a contar desta data, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou instituir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no
Texto do artigo · p. 11 País ou no estrangeiro, sempre que se justifique bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Esta sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria em gestão estratégica e agenciamento do capital humano;
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria e prestação de serviços nas aéreas de concepção e analises de mercado, abertura de empresas, planos de negócio, estudos de viabilidade, apoio legal e fiscal, apoio a exportação e importação; consultoria e prestação de serviço em comunicação e marketing; consultoria, produção e realização de todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 11 c) venda, fornecimento e manutenção de equipamento sonoro; comércio por grosso e misto de produtos sem predominância e não especificados;
Número ou marcador · p. 11 d) execução de trabalhos gráficos e serigráficos;
Número ou marcador · p. 11 e) prestação de serviços em várias áreas, dedicar-se a actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, o correspondente à soma de três quotas e encontra-se dividido em três quotas desiguais. Ficando limitada a responsabilidade dos sócios a importância total ou parcial do capital social.
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Batista Peleve Guambe;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kyanda Danise Maleiane Guambe; c)outra quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kein Baptista Maleiane Guambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para
Texto do artigo · p. 11 tal, observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer, à sociedade, o suprimento de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe prover e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função do seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso de dúvidas, na fixação do valor da quota nos termos do número anterior, recorrer-se-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As despesas decorrentes do processo de cessão serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 11 Sete) O prazo que se aplica à sociedade para o exercício do direito de preferência, é de trinta dias a contar com a data de recepção do pedido e/ou comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá, igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes, à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferila a quem entender nas condições em que a ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e sua representação da sociedade cabe ao sócio Batista Peleve Guambe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a condução dos negócios sociais. Também fica expressamente autorizado seu uso em quaisquer operações alheias aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 O sócio-gerente pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, fixando os limites específicos para cada mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade, se os houver, serão proporcionalmente divididos em função das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e remuneração dos gerentes será afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Foro)
Texto do artigo · p. 12 O foro do presente estatuto é o da capital de
Texto do artigo · p. 12 estado, cujo foro as partes contratantes elegem
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Caso um dos quotistas manifeste a seu desmembramento com a sociedade fará mediante um comunicado de três (3) meses de antecedência cabendo receber a parte que lhe cabe na sociedade depois da inventariação dos bens existentes sem mencionar os bens alheios a sociedade. A cessão de quotas ou parte delas a estranhos, ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade á qual é reservado primeiro aos sócios, individualmente, e só depois a estranhos e/ou terceiros. Com a reserva do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cumbine Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco de Cumbine Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Jangamo, matriculada sob NUEL 105038523.
Texto do artigo · p. 12 O sócio, Cumbine Home Owners, Limitada cede parcialmente a sua quota no valor de mil meticais a favor de Tracy Amanda Mac Callum, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão e transformação efectuada, alteram-se integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Cumbine Investimento, Limitada, sedeada em Jangamo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Esta poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 12 qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente dentro do território ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas:
Texto do artigo · p. 12 a)uma quota de 95% do capital social correspondente a 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente à sócia Cumbine Home Owners, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 5% do capital social correspondente a 1000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Tracy Amanda Mac Callum.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, a gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hugo Arthur Tempelman, ou por Tracy Amanda Mac Callum, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505991, uma entidade denominada East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Este contrato de sociedade (o contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 8 de Agosto de 2025, por East Africa Enterprises SPV FZCO, uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 comercial constituída ao abrigo da legislação dos Emirados Árabes Unidos, com sede em Unidade n.º ALMAS-42-J-A, Torre ALMAS, Parcela n.º JLT-PH1-A0, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, Emirados Árabes Unidos e com o número de registo comercial DMCC202566.
Texto do artigo · p. 12 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria para a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 c) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e
Número ou marcador · p. 12 d) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00NT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal correspondente à totalidade do capital social da sociedade e pertencente à sócia East Africa Enterprises SPV FZCO.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 13 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) administração; e c)conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da Sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus
Texto do artigo · p. 13 trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 13 a) alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela Administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 13 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 13 d) constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, a saber, Benjamin Joseph Salter.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes do órgão de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O órgão de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 13 a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar o orçamento anual da Sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
Número ou marcador · p. 14 j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 14 c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EDMA Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade EDMA Construções, Limitada, com sede Av. 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio Santos Gil, n.º 1509, 2.º andar, porta n.º 18, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100068079, com capital social de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 14 A sócia Lurdes Matsinhe cede a sua quota no valor de sete milhões de meticais equivalente a setenta por cento do capital social, cedendo na totalidade ao novo sócio Eugénio Salomão Mambo e o sócio Leonel João Baptista Sarmento cede a sua quota no valor de três milhões de meticais equivalente a trinta por cento do capital social aos dois novos sócios, Eugénio Salomão Mambo e Lucrécia José Pereira Mambo, e saem da sociedade sem nada haver com a mesma.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redacção dos artigos quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ...........................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais) representativa de 85% (oitenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Eugénio Salomão Mambo;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais)
Texto do artigo · p. 14 representativa de 15% (quinze por cento do capital social), pertencente à sócia Lucrécia José Pereira Mambo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Elefante Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871088, uma sociedade denominada Elefante Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Shuyi Qui, solteira, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Alto Gingone - Pemba, portadora da Autorização de Residência n.º 03CN0068549A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de 26 de Setembro de 2024, designado gerente.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade de uma sociedade, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Elefante Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Av. Osvaldo Tazama, n.° 2031, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) concessão mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 c) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, no qual 100% do capital social pertecente a Shuyi Qui.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será dirigida por Shuyi Qui, bastando somente uma assinatura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elos Consultoria e Serviços – Vânia S. Chidoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051782, uma sociedade denominada Elos Consultoria e Serviços – Vânia S. Chidoco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Vânia Marta Moisés Simango Chidoco, casada com Santos Chidoco, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100436798F, emitido a 24 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Q.58, Casa n.° 2781D, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Elos Consultoria e Serviços – Vânia S. Chidoco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 1078, R/C, flat-1, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto comercialização, distribuição, venda de ração, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente à sócia Celia Paulina Naife.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  8. Texto do artigo, página 8: dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura da sócia única, Celia Paulina Naife.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: Armazens Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042329, uma sociedade denominada Armazens Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, por João do Brito Nguku, titular do B.I. n.º 110100129084C, emitido a 9 de Abril de 2021, na Direcção Nacional de Identifica ção da Cidade de Maputo, solteiro, natural da Maputo, residente no Distrito Municipal KaMubukwana – Bagamoyo, quarteirão 32, Casa n.º 1, Cidade de Maputo, que se rege-rá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Armazens Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e tem a sua sede em Maputo, Bairro Bgamoyo, Quarteirão 32, Casa n.º 01, R/C, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  26. Número ou marcador, página 8: a) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  27. Número ou marcador, página 8: b) importação e exportação de produtos alimentares;
  28. Número ou marcador, página 9: c) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  29. Número ou marcador, página 9: d) venda de bebidas diversas;
  30. Número ou marcador, página 9: e) venda de todo tipo de sacos;
  31. Número ou marcador, página 9: f) venda de lonas e acessório;
  32. Número ou marcador, página 9: g) venda de material de escritório e consumíveis.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, João do Brito Nguku.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sócio em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio-gerente, João do Brito Nguku.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contractos, pela intervenção do sócio-gerente.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Auspicious Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101868931 uma sociedade denominada Auspicious Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato da sociedade, por Shuyi Qui, solteira, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Alto Gingone - Pemba, portadora da Autorização de Residência, n.º 03CN0068549A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de 26 de Setembro de 2024, designado gerente.
  46. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de
  47. Texto do artigo, página 9: responsabilidade de uma sociedade, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Auspicious Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Av. Osvaldo Tazama, n.° 2031, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 9: a) concessão mineira;
  58. Número ou marcador, página 9: b) importação e exportação;
  59. Número ou marcador, página 9: c) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, na qual 100% do capital social pertecente a Shuyi Qui.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  66. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será dirigida por Shuyi Qui, bastando somente uma assinatura.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: Bombar Sitha, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050538120, uma entidade denominada Bombar Sitha, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  75. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Thandy Maril Cipriano Chitchango, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104930804P, emitido a 17 de Outubro de 2019, em Maputo.
  76. Texto do artigo, página 9: Segundo: Silénia Alexandra Cipriano Chitchango, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104930803A, emitido a 10 de Outubro de 2019, em Maputo.
  77. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Kaiser Chitchango, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106804365S, emitido a 16 de Agosto de 2024, em Maputo.
  78. Texto do artigo, página 9: Quarto: Assante Chitchango, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109102433Q, emitido a 16 de Agosto de 2024, em Maputo.
  79. Texto do artigo, página 9: Quinto: Clésio Chitchango, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000660656Q, emitido a 26 de Junho de 2023, em Maputo
  80. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bombar Sitha, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Inhagoia, Casa n.º 27, Q. 8, Célula 10, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  90. Texto do artigo, página 9: a)compra e venda de bebidas, produtos de mercearia, catering e restauração;
  91. Número ou marcador, página 9: b) organização de eventos, festas e espectáculos.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) dividido em cinco quotas de igual valor pelos sócios:
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Clésio Chitchango.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração, a gestão e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de poderes legais consentidos para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Capital Investimentos, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053568, uma entidade denominada Capital Investimentos, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  109. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Muhammad Kiaz Nadir, casado com Rifat Zahir Sidi Nadir, em regime de separação de bens, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Ahmed S. Touré, n.º 2526, 4.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330910I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, Maputo 28 de Março de 2025, válido até 27 de Março de 2030.
  110. Texto do artigo, página 10: Segundo: Ivano Ismael Chitará, casado com Telcia Rungo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Lucas Luali, Casa n.º 3326, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660799J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Junho de 2024, válido até 20 de Junho 2029.
  111. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação Capital Investimentos, Limitada, com a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.° 389, 2.º andar, porta 2J, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de prestação de serviços nas áreas de gestão de postos de abastecimento de combustível, venda de gasolina, gasóleo, petróleo, gás domestico, óleos lubrificantes, venda de pneus, lavagem de viaturas (car wash), serviços de mecânica e revisão de viaturas, balanceamento e calibragem de pneus, produtos cosméticos, produtos alimentares, venda de acessórios para viaturas, venda de viaturas, bicicletas, motorizadas, motos 4 rodas, txopela motociclo, moto elétrico, venda de telemóveis e seus acessórios, videojogos, câmaras fotográficas, venda de material de primeiros socorros, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subdividido em duas quotas iguais: Muhammad Kiaz Nadir, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social; Ivano Ismael Chitará, com o valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral assim o delibere.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muhammad Kiaz Nadir.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De herdeiros
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  150. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 11: Consept, Limitada
  159. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045322, uma sociedade denominada Consept, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída, entre:
  161. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Batista Peleve Guambe, moçambicano, casado em regime de bens adquiridos com Telma Adelina Gabriel Maleiane Guambe, maior, comerciante, domiciliado nesta capital, na Rua das Mafurreiras, n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol – Triunfo, Distrito Municipal Kamavota.
  162. Texto do artigo, página 11: Segundo: Kyanda Danise Maleiane Guambe, moçambicana, solteira, menor, domiciliada nesta capital, Rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol - Triunfo, Distrito Municipal KaMavota.
  163. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Kein Baptista Maleiane Guambe, moçambicano, solteiro, menor, domiciliado nesta capital, Rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol - Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, doravante representados pelo seu pai Batista Peleve Guambe.
  164. Texto do artigo, página 11: Os menores representados pelo seu pai Batista Peleve Guambe contraíram uma sociedade, de acordo com o Código Comercial sob os artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina-se Consept, Limitada. A sociedade que funda os quotistas acima qualificados, tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malanga, Av. 24 de Julho, n.º 4029, Distrito Municipal Kalhamanculo, com prazo indeterminado, a contar desta data, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou instituir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no
  168. Texto do artigo, página 11: País ou no estrangeiro, sempre que se justifique bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Esta sociedade tem por objecto:
  172. Número ou marcador, página 11: a) consultoria em gestão estratégica e agenciamento do capital humano;
  173. Número ou marcador, página 11: b) consultoria e prestação de serviços nas aéreas de concepção e analises de mercado, abertura de empresas, planos de negócio, estudos de viabilidade, apoio legal e fiscal, apoio a exportação e importação; consultoria e prestação de serviço em comunicação e marketing; consultoria, produção e realização de todo o tipo de eventos;
  174. Número ou marcador, página 11: c) venda, fornecimento e manutenção de equipamento sonoro; comércio por grosso e misto de produtos sem predominância e não especificados;
  175. Número ou marcador, página 11: d) execução de trabalhos gráficos e serigráficos;
  176. Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços em várias áreas, dedicar-se a actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, o correspondente à soma de três quotas e encontra-se dividido em três quotas desiguais. Ficando limitada a responsabilidade dos sócios a importância total ou parcial do capital social.
  181. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Batista Peleve Guambe;
  182. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kyanda Danise Maleiane Guambe; c)outra quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kein Baptista Maleiane Guambe.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital e suprimentos)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para
  186. Texto do artigo, página 11: tal, observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer, à sociedade, o suprimento de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe prover e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  189. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função do seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  190. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de dúvidas, na fixação do valor da quota nos termos do número anterior, recorrer-se-á a um perito independente.
  191. Número ou marcador, página 11: Seis) As despesas decorrentes do processo de cessão serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  192. Número ou marcador, página 11: Sete) O prazo que se aplica à sociedade para o exercício do direito de preferência, é de trinta dias a contar com a data de recepção do pedido e/ou comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá, igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  193. Número ou marcador, página 11: Oito) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes, à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferila a quem entender nas condições em que a ofereceu a sociedade.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e sua representação)
  196. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e sua representação da sociedade cabe ao sócio Batista Peleve Guambe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a condução dos negócios sociais. Também fica expressamente autorizado seu uso em quaisquer operações alheias aos fins sociais.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  199. Texto do artigo, página 11: O sócio-gerente pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, fixando os limites específicos para cada mandato.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  202. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, se os houver, serão proporcionalmente divididos em função das quotas de cada sócio.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e remuneração dos gerentes será afixada em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 12: (Foro)
  209. Texto do artigo, página 12: O foro do presente estatuto é o da capital de
  210. Texto do artigo, página 12: estado, cujo foro as partes contratantes elegem
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  213. Texto do artigo, página 12: Caso um dos quotistas manifeste a seu desmembramento com a sociedade fará mediante um comunicado de três (3) meses de antecedência cabendo receber a parte que lhe cabe na sociedade depois da inventariação dos bens existentes sem mencionar os bens alheios a sociedade. A cessão de quotas ou parte delas a estranhos, ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade á qual é reservado primeiro aos sócios, individualmente, e só depois a estranhos e/ou terceiros. Com a reserva do direito de preferência na sua aquisição.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigentes na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Cumbine Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco de Cumbine Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Jangamo, matriculada sob NUEL 105038523.
  220. Texto do artigo, página 12: O sócio, Cumbine Home Owners, Limitada cede parcialmente a sua quota no valor de mil meticais a favor de Tracy Amanda Mac Callum, que entra para a sociedade como nova sócia.
  221. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão e transformação efectuada, alteram-se integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Cumbine Investimento, Limitada, sedeada em Jangamo.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Esta poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou
  226. Texto do artigo, página 12: qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente dentro do território ou estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em duas quotas:
  230. Texto do artigo, página 12: a)uma quota de 95% do capital social correspondente a 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente à sócia Cumbine Home Owners, Limitada;
  231. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 5% do capital social correspondente a 1000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Tracy Amanda Mac Callum.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
  233. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Administração comercial e representação)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, a gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hugo Arthur Tempelman, ou por Tracy Amanda Mac Callum, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas.
  238. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 12: East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505991, uma entidade denominada East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 12: Este contrato de sociedade (o contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 8 de Agosto de 2025, por East Africa Enterprises SPV FZCO, uma sociedade
  242. Texto do artigo, página 12: comercial constituída ao abrigo da legislação dos Emirados Árabes Unidos, com sede em Unidade n.º ALMAS-42-J-A, Torre ALMAS, Parcela n.º JLT-PH1-A0, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, Emirados Árabes Unidos e com o número de registo comercial DMCC202566.
  243. Texto do artigo, página 12: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Tipo, denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  256. Número ou marcador, página 12: a) gestão de participações sociais;
  257. Número ou marcador, página 12: b) consultoria para a gestão de negócios;
  258. Número ou marcador, página 12: c) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e
  259. Número ou marcador, página 12: d) marketing e publicidade.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00NT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal correspondente à totalidade do capital social da sociedade e pertencente à sócia East Africa Enterprises SPV FZCO.
  266. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  267. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  268. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  271. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são:
  272. Número ou marcador, página 13: a) assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 13: b) administração; e c)conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  279. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da Sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus
  285. Texto do artigo, página 13: trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 13: (Convocatória e funcionamento)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  291. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  292. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  293. Número ou marcador, página 13: a) alteração de estatutos;
  294. Número ou marcador, página 13: b) aumento e redução de capital social;
  295. Número ou marcador, página 13: c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 13: d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 13: e) dissolução da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  300. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela Administração, designadamente, mas sem limitar:
  301. Texto do artigo, página 13: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 13: b) qualquer alteração aos estatutos;
  303. Número ou marcador, página 13: c) distribuição de lucros; e
  304. Número ou marcador, página 13: d) constituição de reservas.
  305. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da administração
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, a saber, Benjamin Joseph Salter.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 13: (Poderes do órgão de administração)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) O órgão de administração será responsável por:
  315. Número ou marcador, página 13: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 13: b) elaborar o orçamento anual da Sociedade e monitorar sua execução;
  317. Número ou marcador, página 13: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 13: e) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 13: f) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 13: g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 13: h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 13: i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
  323. Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  325. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  328. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  329. Texto do artigo, página 14: a)pela assinatura do administrador único;
  330. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  331. Número ou marcador, página 14: c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Órgão de fiscalização)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  342. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  345. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  350. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 14: EDMA Construções, Limitada
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade EDMA Construções, Limitada, com sede Av. 25 de Setembro, Bairro Central, Prédio Santos Gil, n.º 1509, 2.º andar, porta n.º 18, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100068079, com capital social de dez milhões de meticais.
  353. Texto do artigo, página 14: A sócia Lurdes Matsinhe cede a sua quota no valor de sete milhões de meticais equivalente a setenta por cento do capital social, cedendo na totalidade ao novo sócio Eugénio Salomão Mambo e o sócio Leonel João Baptista Sarmento cede a sua quota no valor de três milhões de meticais equivalente a trinta por cento do capital social aos dois novos sócios, Eugénio Salomão Mambo e Lucrécia José Pereira Mambo, e saem da sociedade sem nada haver com a mesma.
  354. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redacção dos artigos quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  355. Texto do artigo, página 14: ...........................................................
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a duas quotas, assim distribuído:
  359. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais) representativa de 85% (oitenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Eugénio Salomão Mambo;
  360. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais)
  361. Texto do artigo, página 14: representativa de 15% (quinze por cento do capital social), pertencente à sócia Lucrécia José Pereira Mambo.
  362. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: Elefante Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101871088, uma sociedade denominada Elefante Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Shuyi Qui, solteira, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Alto Gingone - Pemba, portadora da Autorização de Residência n.º 03CN0068549A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de 26 de Setembro de 2024, designado gerente.
  366. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade de uma sociedade, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Elefante Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Av. Osvaldo Tazama, n.° 2031, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 14: a) concessão mineira;
  377. Número ou marcador, página 14: b) importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 14: c) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, no qual 100% do capital social pertecente a Shuyi Qui.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  385. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será dirigida por Shuyi Qui, bastando somente uma assinatura.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  390. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Elos Consultoria e Serviços – Vânia S. Chidoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051782, uma sociedade denominada Elos Consultoria e Serviços – Vânia S. Chidoco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Vânia Marta Moisés Simango Chidoco, casada com Santos Chidoco, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100436798F, emitido a 24 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Q.58, Casa n.° 2781D, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Elos Consultoria e Serviços – Vânia S. Chidoco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 1078, R/C, flat-1, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição