III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2025

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade pederá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de psicologia e educação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) atendimento psicológico individual e em grupo;
Número ou marcador · p. 15 b) desenvolvimento de projectos psicopedagógicos, aplicação e interpretação de testes psicológicos;
Número ou marcador · p. 15 c) treinamentos, palestras e oficinas relacionadas com a saúde mental, bem-estar, educação e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 15 d) elaboração de materiais didácticos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Vânia Marta Moisés Simango Chidoco.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência será confiada a Vânia Marta Moisés Simango Chidoco, que desde já fica nomeada gerente, com poderes e atribuiçes que lhe forem conferidas neste contrato ou na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053976, uma entidade denominada Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade por Thaynara Aníbal Mapossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Resistência, n.º 135, Malhangalene, portadora do B.I. n.º 100202335253P, emitido a 18 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 150472245.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Av. Romão Fernandes Farinha n.º 1160, R/C.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente à sócia única, Thaynara Aníbal Mapossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pela sócia única, Thaynara Aníbal Mapossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EZ Muianga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049104, uma sociedade denominada EZ Muianga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por Ezequiela da Artimiza Isac Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Gare, Quarteirão 19, Casa 3380, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295968S, emitido a 21 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação EZ Muianga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Gare, Quarteirão 19, Casa 3380, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria em direitos humanos, bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma total de quotas pertencente à sócia Ezequiela da Artimiza Isac Muianga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura da sócia única, Ezequiela da Artimiza Isac Muianga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ferragem DV, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049004, uma sociedade denominada Ferragem DV, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Prem Canacassim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Patrice Lumumba, n.° 6, R/C, portador do Bilhete de Identidade n.°110100262780A, emitido a 26 de Novembro de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108 890 827.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Danisha Valabdás, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Rua da Coop, Casa n.° 36, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100569878Q, emitido a 20 de Abril de 2021, titular do NUIT 121613530.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ferragem DV, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Macambique, n.° 65A, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem Prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangueiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) comercialização de material de construção, ferragens;
Número ou marcador · p. 16 b) comercialização de componentes para veículos, óleos, e outros componentes para veículos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Prem Canacassim;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Danisha Valabdás.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Prem Canacassim e Danisha Valabdás.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051978 a sociedade Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima, constituída por documento particular de 16 de Julho de 2025, que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) manutenção industrial em sistemas hidráulicos, electricidade, instrumentação, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 17 b) fornecimento de materiais e serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social representado por 500 (quinhentas acções), cada uma com o valor nominal de 1.00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas titulos de de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções nominativas podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O accionista terá direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuirem na data fixada para a subscrição.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se o accionista não desejar exercer o direito da preferência conferido neste artigo neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se o capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o accionista único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do accionista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do accionista único, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, mediante prévia deliberação do accionista, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por uma administração, composta por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá ser admitido para um período de 3 (três) anos e poderá ser readmitido quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se: a)pela assinatura isolada do administrador ou de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um administrador nos termos dosdos poderes que lhe tenham delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) de mandatários em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 17 d) os actos de mero epediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 17 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 17 b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 17 c) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e obrigações do accionista)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos do accionista:
Número ou marcador · p. 17 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São obrigações do accionista:
Número ou marcador · p. 17 a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 17 b) contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do accionista.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e, outras reservas, que o sócio constituir, serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do acionista, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) por deliberação do accinista ou seus representantes; b)nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do accionista, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Go Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Go Grupo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 1 de Junho, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105033702, a 11 de Setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Go Grupo, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Junho, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios James Mlando Fausto Njiji e Hermenegilda Romano Pittesburgo:
Número ou marcador · p. 18 a) James Mlando Fausto Njiji, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador do B.I. n.º 110100547998B, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 111554242, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Hermenegilda Romano Pittesburgo, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portadora do B.I. n.º 041104610694P, emitido a 12 de Agosto de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 111954135, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio James Mlando Fausto Njiji, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052010, uma entidade denominada Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Hélio Fernando Jossai, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202751631J, emitido pela Direção de Identificação da Matola, a 12 de Janeiro de 2021, válido até 11 de Janeiro de 2026, com domicílio na Rua de Vandúzi, n.º 13.120, Bairro do Fomento, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A contratante adota a denominação Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada contratante, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Vandúzi n.º 13.120, Bairro do Fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) fornecimento de equipamentos de laboratório de engenharia de construção civil, consumíveis de laboratório;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio a grosso e a retalho de produtos químicos, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de material de escritório, consumíveis bem como do respectivo mobiliário;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços relacionados com a reparação e manutenção de máquinas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 19 mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota pertencente a Hélio Fernando Jossai, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ou seja, 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade vincula-e, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do socio único, mandatário ou procurador da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração fica autorizada a proceder o levantamento do capital social, podendo designadamente, adquiri bens moveis e imoveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outras destinadas financiar a sua actividade, no âmbito do objeto social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Guicembe, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665577, uma entidade denominada Guicembe, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Alfredo Maurício Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101491128A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 19 de Abril de 2018, residente na Vila de Marracuene, Bairro de Mapulango 2, Rua das Acácias.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Adilson da Cruz Martins Chinavane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 082100307329C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Alto Maé -A, KaMpfumo, Q. 20, Casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Guicembe, Limitada, e tem a sua sede talhões n.ºs 21, 23, 25, Rua das Acácias, Bairro de Mapulango 02, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de produtos diversos, alimentícios e não alimentícios;
Número ou marcador · p. 19 b) criação, abate e comercialização de aves, seus derivados e demais espécies de carnes; c)produção e venda de produtos diversos, nomeadamente de limpeza, beleza, higiene;
Número ou marcador · p. 19 d) representação de firmas, agenciamento de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 19 e) intermediação e promoção de vendas;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviços de procurement, transporte, armazenamento, distribuição e logística;
Número ou marcador · p. 19 g) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 h) limpezas e manutenção imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 i) jardinagem, decoração de interiores, exteriores e de eventos;
Número ou marcador · p. 19 j) venda e locação de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 k) assessoria de marketing e formação profissional. l)produção e comercialização de produtos agrícolas e de pecuária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a duas quitas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Adilson da Cruz Martins Chinavane;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Maurício Cumbana.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída a ambos os sócios comumente, Adilson da Cruz Martins Chinavane e Alfredo Maurício Cumbana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados em assembleia geral por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se mediante a assinatura conjunta dos sócios-administradores ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a de pelo menos um dos sócios-administrador, salvo nos actos de disposição de bens ou aquisição de bens sujeitos a registo em que são, em todas as circunstâncias necessárias as assinaturas de ambos os sócios-administradores.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046485, uma sociedade denominada HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rosélio Mateus Cardoso Trindade, casado em comunhão de bens com a Rassul Alaudino Abasse Trindade, portador do B.I. n.º 110100210248B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2019, residente no Bairro de Tchumene I, Casa n.º 25, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Djonasse, Quarteirão n.° 134, Casa n.° 1435, Província de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 20 b) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 20 c) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 20 d) monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 20 e) contra intrusão;
Número ou marcador · p. 20 f) alarmes;
Número ou marcador · p. 20 g) controlo de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
Número ou marcador · p. 20 h) portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 i) cancelas, catracas e roletas;
Número ou marcador · p. 20 j) montagem de vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 k) alarmes de incêndios; e
Número ou marcador · p. 20 l) sistemas de análise de imagens.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a sócia única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Rosélio Mateus Cardoso Trindade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Rosélio Mateus Cardoso Trindade, como sócio-gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado a gerente, sócia e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito aos negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, o sócio da sociedade registada sob firma IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social subscrito no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) na sua sede social sita na Avenida da Marginal, Bairro da Polana, n.º 1251, 2.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUEL 101474305, decidiu sobre: (i) cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio único; (ii) entrada de novo sócio; (iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a compor-se pela seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Riche Jeque Chaúque.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Imomoz Services and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053774, uma entidade denominada Imomoz Services and Solutions – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Dércio Yuran Menezes Cassolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do B.I. n.º 110105220743A, emitido a 4 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mafalala, Quarterão n.º 4, Casa n.º 670, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Imomoz Services and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique, e tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro Mafalala, n.º 670, andar r/c, Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto aluguer de imóveis; transportes de mercadorias e inertes e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento da subscrição do capital social feito pelo Dércio Yuran Menezes Cassolo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada ao sócio, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações do sócio legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Yuran Menezes Cassolo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Politécnico de Engenharia e Gestão - IPEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047785, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Engenharia e Gestão - IPEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial por Alfredo João Tomás, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502767090P, emitido em Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Engenharia e Gestão - IPEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Intaca, Q. 5, parcela do terreno I6-I8, podendo, por deliberação, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A instituição tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de educação e ciência, contribuindo no desenvolvimento humano e da ciência;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de cultura, mantendo intercâmbio técnicocientífico e culturais com outras instituições;
Número ou marcador · p. 21 c) assistência social das populações independentemente da sua etnia, raça, religião ou estatuto social;
Número ou marcador · p. 21 d) erradicação da pobreza através de acções que aumentam o rendimento das famílias e criem emprego.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é trezentos mil meticais (300.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Alfredo João Tomás.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo João Tomás, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Politécnico Nova Aliança
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045390, uma sociedade denominada Instituto Politécnico Nova Aliança.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Dércio Adelino Lifaniça – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409247A, emitido em Maputo, a 6 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1130, Flat- 11, 4.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Nova Aliança, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo n.º 127 – Porta - 03, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria na área científica e técnica, gestão de diversos projectos, monitoria e avaliação de projectos, consultoria na área de hotelaria e turismo, formações nas diversas áreas tais como - administração e gestão em diversas áreas, comunicação, TIC, nas áreas de electricidade industrial e construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Texto do artigo · p. 22 Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, pertencente ao sócio único, Dércio Adelino Lifaniça.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dércio Adelino Lifaniça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade pederá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de psicologia e educação, nomeadamente:
  5. Número ou marcador, página 15: a) atendimento psicológico individual e em grupo;
  6. Número ou marcador, página 15: b) desenvolvimento de projectos psicopedagógicos, aplicação e interpretação de testes psicológicos;
  7. Número ou marcador, página 15: c) treinamentos, palestras e oficinas relacionadas com a saúde mental, bem-estar, educação e desenvolvimento humano;
  8. Número ou marcador, página 15: d) elaboração de materiais didácticos.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Vânia Marta Moisés Simango Chidoco.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência será confiada a Vânia Marta Moisés Simango Chidoco, que desde já fica nomeada gerente, com poderes e atribuiçes que lhe forem conferidas neste contrato ou na legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 15: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053976, uma entidade denominada Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade por Thaynara Aníbal Mapossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Resistência, n.º 135, Malhangalene, portadora do B.I. n.º 100202335253P, emitido a 18 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 150472245.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Av. Romão Fernandes Farinha n.º 1160, R/C.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente à sócia única, Thaynara Aníbal Mapossa.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pela sócia única, Thaynara Aníbal Mapossa.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Balanços e contas)
  36. Texto do artigo, página 15: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 16: EZ Muianga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049104, uma sociedade denominada EZ Muianga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ezequiela da Artimiza Isac Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Gare, Quarteirão 19, Casa 3380, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295968S, emitido a 21 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que será regido pelos seguintes artigos:
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação EZ Muianga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Gare, Quarteirão 19, Casa 3380, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria em direitos humanos, bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma total de quotas pertencente à sócia Ezequiela da Artimiza Isac Muianga.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura da sócia única, Ezequiela da Artimiza Isac Muianga.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: Ferragem DV, Limitada
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049004, uma sociedade denominada Ferragem DV, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281° do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Prem Canacassim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Patrice Lumumba, n.° 6, R/C, portador do Bilhete de Identidade n.°110100262780A, emitido a 26 de Novembro de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108 890 827.
  68. Texto do artigo, página 16: Segundo: Danisha Valabdás, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, Rua da Coop, Casa n.° 36, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100569878Q, emitido a 20 de Abril de 2021, titular do NUIT 121613530.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ferragem DV, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Macambique, n.° 65A, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem Prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangueiro.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 16: a) comercialização de material de construção, ferragens;
  80. Número ou marcador, página 16: b) comercialização de componentes para veículos, óleos, e outros componentes para veículos.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Prem Canacassim;
  86. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Danisha Valabdás.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Prem Canacassim e Danisha Valabdás.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  95. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051978 a sociedade Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima, constituída por documento particular de 16 de Julho de 2025, que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  107. Número ou marcador, página 17: a) manutenção industrial em sistemas hidráulicos, electricidade, instrumentação, logística e transporte;
  108. Número ou marcador, página 17: b) fornecimento de materiais e serviços.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social representado por 500 (quinhentas acções), cada uma com o valor nominal de 1.00MT (um metical) cada.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas titulos de de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 acções.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) As acções nominativas podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
  113. Número ou marcador, página 17: Quatro) O accionista terá direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuirem na data fixada para a subscrição.
  114. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se o accionista não desejar exercer o direito da preferência conferido neste artigo neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
  115. Número ou marcador, página 17: Seis) Se o capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Suprimento)
  118. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o accionista único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do accionista.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do accionista único, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante prévia deliberação do accionista, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 17: (Composição da administração)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administração, composta por 1 (um) administrador.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá ser admitido para um período de 3 (três) anos e poderá ser readmitido quando terminar seu mandato.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se: a)pela assinatura isolada do administrador ou de qualquer accionista;
  134. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um administrador nos termos dosdos poderes que lhe tenham delegados pelo conselho de administração;
  135. Número ou marcador, página 17: c) de mandatários em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos;
  136. Número ou marcador, página 17: d) os actos de mero epediente poderão ser assinados por um só administrador.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  139. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  140. Número ou marcador, página 17: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  141. Número ou marcador, página 17: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  142. Número ou marcador, página 17: c) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 17: (Direitos e obrigações do accionista)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos do accionista:
  146. Número ou marcador, página 17: a) quinhoar nos lucros;
  147. Número ou marcador, página 17: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) São obrigações do accionista:
  149. Número ou marcador, página 17: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  150. Número ou marcador, página 17: b) contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  153. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do accionista.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  156. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e, outras reservas, que o sócio constituir, serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  159. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do acionista, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 18: a) por deliberação do accinista ou seus representantes; b)nos demais casos previstos na lei vigente.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do accionista, será ele o liquidatário.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  168. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 18: Tete, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  170. Texto do artigo, página 18: Go Grupo, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Go Grupo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 1 de Junho, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105033702, a 11 de Setembro de 2024.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Go Grupo, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Junho, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
  185. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviço.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios James Mlando Fausto Njiji e Hermenegilda Romano Pittesburgo:
  189. Número ou marcador, página 18: a) James Mlando Fausto Njiji, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador do B.I. n.º 110100547998B, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 111554242, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Hermenegilda Romano Pittesburgo, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, portadora do B.I. n.º 041104610694P, emitido a 12 de Agosto de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 111954135, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  193. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio James Mlando Fausto Njiji, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 18: Quelimane, Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 18: Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052010, uma entidade denominada Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Hélio Fernando Jossai, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202751631J, emitido pela Direção de Identificação da Matola, a 12 de Janeiro de 2021, válido até 11 de Janeiro de 2026, com domicílio na Rua de Vandúzi, n.º 13.120, Bairro do Fomento, Cidade da Matola.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 18: A contratante adota a denominação Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada contratante, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Vandúzi n.º 13.120, Bairro do Fomento, Matola.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 18: a) fornecimento de equipamentos de laboratório de engenharia de construção civil, consumíveis de laboratório;
  217. Número ou marcador, página 18: b) comércio a grosso e a retalho de produtos químicos, incluindo importação e exportação;
  218. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de material de escritório, consumíveis bem como do respectivo mobiliário;
  219. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços relacionados com a reparação e manutenção de máquinas.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  223. Texto do artigo, página 19: mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota pertencente a Hélio Fernando Jossai, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ou seja, 100 % do capital social.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade vincula-e, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do socio único, mandatário ou procurador da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  229. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração fica autorizada a proceder o levantamento do capital social, podendo designadamente, adquiri bens moveis e imoveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outras destinadas financiar a sua actividade, no âmbito do objeto social.
  230. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 19: Guicembe, Limitada
  232. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665577, uma entidade denominada Guicembe, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
  234. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Alfredo Maurício Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101491128A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 19 de Abril de 2018, residente na Vila de Marracuene, Bairro de Mapulango 2, Rua das Acácias.
  236. Texto do artigo, página 19: Segundo: Adilson da Cruz Martins Chinavane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 082100307329C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Alto Maé -A, KaMpfumo, Q. 20, Casa n.º 1.
  237. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  238. Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Guicembe, Limitada, e tem a sua sede talhões n.ºs 21, 23, 25, Rua das Acácias, Bairro de Mapulango 02, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  243. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objeto:
  245. Número ou marcador, página 19: a) venda de produtos diversos, alimentícios e não alimentícios;
  246. Número ou marcador, página 19: b) criação, abate e comercialização de aves, seus derivados e demais espécies de carnes; c)produção e venda de produtos diversos, nomeadamente de limpeza, beleza, higiene;
  247. Número ou marcador, página 19: d) representação de firmas, agenciamento de marcas e produtos;
  248. Número ou marcador, página 19: e) intermediação e promoção de vendas;
  249. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços de procurement, transporte, armazenamento, distribuição e logística;
  250. Número ou marcador, página 19: g) gestão imobiliária;
  251. Número ou marcador, página 19: h) limpezas e manutenção imobiliária;
  252. Número ou marcador, página 19: i) jardinagem, decoração de interiores, exteriores e de eventos;
  253. Número ou marcador, página 19: j) venda e locação de material de construção;
  254. Número ou marcador, página 19: k) assessoria de marketing e formação profissional. l)produção e comercialização de produtos agrícolas e de pecuária.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  256. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  257. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a duas quitas, distribuídas nos seguintes termos:
  259. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Adilson da Cruz Martins Chinavane;
  260. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Maurício Cumbana.
  261. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  262. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída a ambos os sócios comumente, Adilson da Cruz Martins Chinavane e Alfredo Maurício Cumbana.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados em assembleia geral por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  265. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  266. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se mediante a assinatura conjunta dos sócios-administradores ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a de pelo menos um dos sócios-administrador, salvo nos actos de disposição de bens ou aquisição de bens sujeitos a registo em que são, em todas as circunstâncias necessárias as assinaturas de ambos os sócios-administradores.
  268. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046485, uma sociedade denominada HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rosélio Mateus Cardoso Trindade, casado em comunhão de bens com a Rassul Alaudino Abasse Trindade, portador do B.I. n.º 110100210248B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2019, residente no Bairro de Tchumene I, Casa n.º 25, Cidade da Matola.
  272. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Djonasse, Quarteirão n.° 134, Casa n.° 1435, Província de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 20: a) protecção de pessoas e bens;
  280. Número ou marcador, página 20: b) transporte de valores;
  281. Número ou marcador, página 20: c) segurança electrónica;
  282. Número ou marcador, página 20: d) monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  283. Número ou marcador, página 20: e) contra intrusão;
  284. Número ou marcador, página 20: f) alarmes;
  285. Número ou marcador, página 20: g) controlo de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
  286. Número ou marcador, página 20: h) portões eléctricos;
  287. Número ou marcador, página 20: i) cancelas, catracas e roletas;
  288. Número ou marcador, página 20: j) montagem de vedação eléctrica;
  289. Número ou marcador, página 20: k) alarmes de incêndios; e
  290. Número ou marcador, página 20: l) sistemas de análise de imagens.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a sócia única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Rosélio Mateus Cardoso Trindade.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Rosélio Mateus Cardoso Trindade, como sócio-gerente, com plenos poderes.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
  300. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerente.
  301. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a gerente, sócia e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito aos negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, o sócio da sociedade registada sob firma IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social subscrito no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) na sua sede social sita na Avenida da Marginal, Bairro da Polana, n.º 1251, 2.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUEL 101474305, decidiu sobre: (i) cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio único; (ii) entrada de novo sócio; (iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a compor-se pela seguinte nova redacção:
  308. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Riche Jeque Chaúque.
  312. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Imomoz Services and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada,
  315. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053774, uma entidade denominada Imomoz Services and Solutions – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Dércio Yuran Menezes Cassolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do B.I. n.º 110105220743A, emitido a 4 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mafalala, Quarterão n.º 4, Casa n.º 670, Cidade de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Imomoz Services and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique, e tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro Mafalala, n.º 670, andar r/c, Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  326. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto aluguer de imóveis; transportes de mercadorias e inertes e prestação de serviços em diversas áreas.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento da subscrição do capital social feito pelo Dércio Yuran Menezes Cassolo.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  332. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada ao sócio, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações do sócio legalmente previstas.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  335. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Yuran Menezes Cassolo.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  342. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico de Engenharia e Gestão - IPEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047785, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Engenharia e Gestão - IPEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial por Alfredo João Tomás, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502767090P, emitido em Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Engenharia e Gestão - IPEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Intaca, Q. 5, parcela do terreno I6-I8, podendo, por deliberação, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 21: A instituição tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de educação e ciência, contribuindo no desenvolvimento humano e da ciência;
  357. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de cultura, mantendo intercâmbio técnicocientífico e culturais com outras instituições;
  358. Número ou marcador, página 21: c) assistência social das populações independentemente da sua etnia, raça, religião ou estatuto social;
  359. Número ou marcador, página 21: d) erradicação da pobreza através de acções que aumentam o rendimento das famílias e criem emprego.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 21: O capital social é trezentos mil meticais (300.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Alfredo João Tomás.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo João Tomás, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico Nova Aliança
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045390, uma sociedade denominada Instituto Politécnico Nova Aliança.
  377. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Dércio Adelino Lifaniça – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409247A, emitido em Maputo, a 6 de Março de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1130, Flat- 11, 4.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Nova Aliança, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo n.º 127 – Porta - 03, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria na área científica e técnica, gestão de diversos projectos, monitoria e avaliação de projectos, consultoria na área de hotelaria e turismo, formações nas diversas áreas tais como - administração e gestão em diversas áreas, comunicação, TIC, nas áreas de electricidade industrial e construção civil.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  389. Texto do artigo, página 22: Do capital social e gerência
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, pertencente ao sócio único, Dércio Adelino Lifaniça.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dércio Adelino Lifaniça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e herdeiros)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
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