III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2025

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Número ou marcador · p. 22 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Inziecit Group, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053716, uma sociedade denominada Inziecit Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Eusébio Caetano Nehemia, filho de Nehemia Sene Daniel Nhangumbe e de Maria Tomás, nascido a 9 de Setembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134111B, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Outubro de 2022, residente na Rua dos Cronistas, Sommerchield, Casa n.º 145, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Gerson Knobel Nehemia, filho de Eusébio Caetano Nehemia e de Ana Naftal Canda Nehemia, nascido a 17 de Julho de 1995, casado, portador do B.I. n.º 110100247706B, emitido na Cidade de Maputo, residente na Rua dos Cronistas, Casa n.º 145, Sommerchield, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Inziecit Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições em vigor no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola D, Rua de 12281, n.º 153, R/C, Município da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, filiais ou outras formas de representação onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública relativa à sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de consultoria, com a seguinte designação específica: logística e operações, armazenamento e manuseio, projectos de engenharia, comissionamento de projectos, treinamento, procurement, imobiliária e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que previamente aprovadas por deliberação dos sócios e obtidas as autorizações necessárias das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A distribuição das quotas é a seguinte:
Texto do artigo · p. 22 a)Eusébio Caetano Nehemia, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Gerson Knobel Nehemia, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios, que assumem igualmente a função de gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cada gerente poderá representar a sociedade individualmente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação unânime dos sócios, nomear outros gerentes ou delegar poderes específicos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar
Texto do artigo · p. 23 quaisquer acções, transigir desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 23 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os sócios, reunidos para deliberar sobre assuntos de interesse comum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que os sócios entenderem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete especialmente à assembleia geral, entre as demais competências legais, a deliberação sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) o aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) o suprimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 d) a indicação do director respectivo e dos demais responsáveis dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 e) a remuneração da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade ou, na falta desta, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A convocatória das reuniões será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, por qualquer meio escrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício económico e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de gerência serão elaborados e submetidos à aprovação dos sócios até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade está sujeita a prévia autorização dos sócios, mediante deliberação unânime.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património social, nos termos legais, com a nomeação de um liquidatário por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fórum)
Texto do artigo · p. 23 Os eventuais litígios emergentes da interpretação e execução das normas acordadas serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, mediante prova de impasse para uma solução extrajudicial perante o Centro de Conciliação e Mediação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Direito subsidiário e disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos no presente contrato prevalecem as normas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jardim Infantil Buyane Miswivona – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053179, uma sociedade denominada Jardim Infantil Buyane Miswivona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Maria da Conceição Mulhui, natural de Chibuto, residente no Bairro de Maxaquene-B, Distrito Urbano de KaMaxaqueni, Cidade de
Texto do artigo · p. 23 Maputo, titular do NUIT 110100664835N, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Jardim Infantil Buyane Miswivona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade é na Avenida Milagre Mabote, n.º 157, R/C, Bairro Maxaquene-B, Distrito de KaMaxaqueni, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por deliberação da sócia. A sociedade tem duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 ( Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviço de educação infantil,
Texto do artigo · p. 23 creche e pré-escolar;
Número ou marcador · p. 23 b) organização de actividade lúdicas e pedagógicas;
Número ou marcador · p. 23 c) formação de auxiliares de infância;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de material didático e produtos alimentares para crianças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) integralmente realizado em numerário, pertencente a sócia única, Maria da Conceição Mulhui.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade compete à socia única, Maria da Conceição Mulhui, com os mais amplos poderes para gerir e representar a sociedade em todos os actos civis, comerciais, judiciais e extrajudiciais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora poderá delegar poderes, conferir mandatos e praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade rege-se, em tudo o mais omisso neste contrato, pelo disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para todos os efeitos legais, é eleito o foro da Comarca da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jornal Esférico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054108, uma sociedade denominada Jornal Esférico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Shayd Icirafo Momade Parbato, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853088C, residente no Bairro Jardim, Rua da Agricultura 231, Distrito Municipal KaMubucuana, titular do NUIT 154462295, doravante designado sócio único. É constituída a sociedade unipessoal por quotas com os seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Jornal Esférico – Sociedade Unipessoal, Limitada, reveste a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Alto Maé, Av./ Rua Maguiguana, Q. n.º, Casa n.º 1759, andar N.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto edição de jornais, revistas e de outras publicações periódicas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e o mesmo é integralmente subscrito e realizado pelo sócio Shayd Icirafo Momade Partbato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Shayd Icirafo Momade Parbato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 O Jornal Esférico – Sociedade Unipessoal, Limitada, obriga pela assinatura individual do seu sócio único e gerente, Shayd Icirafo Momade Parbato, no exercício das suas funções, podendo igualmente obrigar-se por meio de
Texto do artigo · p. 24 procurador devidamente constituído, nos termos legais, com poderes específicos conferidos para a prática de determinados actos.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Para tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplicam-se as disposições legais em vigor para sociedades comercias em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046601, uma sociedade denominada Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Yuca Chelcia Malando, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Dezembro de 2004, residente no Bairro Magoanine C, Q.14, Casa n.º 33 – Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102425164F, emitido a 24 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1415, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio de cabelos naturais e sintéticos;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio de calçados vestuário;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria em de imagem e estilo;
Número ou marcador · p. 24 d) venda de bijuterias e acessórios de moda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, pertencente ao único sócio, Yuca Chelcia Malando.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Yuca Chelcia Malando, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fecho de exercício e aprovação das contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048087, uma sociedade denominada Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro outorgante: Martin Cláudio de Carlos Seventine, casado com Kareniva Ramona Liz Jossias Cuinica em regime de comunhão geral dé bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484360C, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1051, 3.º andar - direito.
Texto do artigo · p. 25 Segundo outorgante: Irene Jeremias Taedzerewa, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, solteira, portadora do B.I. n.º 100100688335I, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2021, residente no Bairro Bunhiça, Q. 14, Casa n.º 44, Matola.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, duração e denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas e a denominação Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Guerra Popular, R/C, n.º 91.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens, consultoria na área mineira e a sua comercialização; actividade de construção civil; fornecimento de consumíveis de escritório, material informático, máquinas industriais e mobiliário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Adicionalmente a sociedade pretende exercer a actividade de prestação de serviços na área de logística e imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% subscrita e realizada por Martin Cláudio de Carlos Seventine;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% subscrita e realizada por Irene Jeremias Taedzerewa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 25 cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conser-vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049755, uma entidade denominada MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Aurelio Francisco Matlula, casado com Epifânia Maria Mucavel Matlula, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100771827A, emitido a 22 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Bairro de Nkobe, Q. 15, Casa n.º 906, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é denominada MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Bairro Ngolhosoza, Distrito de Infulene, Maputo Província, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho de ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;importação e exportação do material; lavagem de viaturas; venda de lubrificantes e acessórios; venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluído comissões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, bem como sua representação legal é da responsabilidade do sócio Aurelio Francisco Matlula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode nomear mandatários, conferindo poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se anualmente para aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões extraordinárias podem ocorrer conforme necessário para deliberações sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se conforme a lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e podem nomear representantes conforme a lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Master Printeq Equipamento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034749, uma sociedade denominada Master Printeq Equipamento e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Donquene Daniel Coutinho, casado, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 110107165541J, de 28 de Junho de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Kwame Nkrumah, n.° 833, 3.° andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Jorge Mário Ouana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 110105590161I, de 23 de Junho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal KaMavota, Bairro do Costa do Sol, Quarteirão n.° 54, Casa n.° 96, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado para constituição por tempo indeterminado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Master Printeq Equipamento e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3066, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços nas áreas de: i. gestão imobiliária; ii. transporte de cargas, mudanças, bens e serviços; iii. realocação de pessoas; iv.planeamento de áreas designadas a habitação ou de negócios; v. design de interiores, serigrafia, gráfica e publicidade; vi. serviços de copias; vii. catering, decorações, e ornamentações em eventos; viii. actividades jurídicas; ix. consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão; x. outros serviços de consultoria científica e técnicas similares n.e.
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 26 i. material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; ii.mobiliário de escritório, doméstico, escolar, hospitalar, protecção e segurança; iii. material eléctrico, canalização, cerâmica; iv. material de construção civil, serralharia, carpintaria, ferragens; v. máquinas, ferramentas e equipamentos informáticos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais
Texto do artigo · p. 26 conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Donquene Daniel Coutinho;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Mário Ouana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios Donquene Daniel Coutinho e Jorge Mário Ouana que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MHSS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053852, uma entidade denominação MHSS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Helder Cristina Lemos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro Chinonanquila, Casa n.º 7, Quarteirão n.º 5, Matola, portador do B.I. n.º 080100527888I, emitido a 4 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MHSS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, ccuja sede é na Rua Lucas Lauli, Bairro do Alto Maé, n.º 820, R/C, Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 27 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de segurança patrimonial e vigilância fixa em empresas, condomínios, indústrias e obras, rondas motorizadas e a pé; controlo e registo de acessos (portarias e recepção); proteção 24h de bens e instalações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) segurança pessoal, segurança VIP para executivos, políticos e celebridades, motorista de segurança, segurança eletrónica, instalação e monitoramento de alarmes, câmaras de videovigilância (CCTV) com monitoramento 24h, cercas elétricas, sensores e sistemas de acesso biométrico, Rastreamento e monitoramento de veículos por GPS;
Número ou marcador · p. 27 b) transporte e proteção de valores, transporte seguro de dinheiro, joias e documentos sigilosos, serviço
Texto do artigo · p. 27 de carro-forte, logística e escolta armada para bens de alto valor, consultoria e treinamento, avaliação e elaboração de planos de segurança personalizados;
Número ou marcador · p. 27 c) treinamento de brigadas de incêndio e primeiros socorros, simulações de evacuação e gestão de riscos, segurança para eventos, planeamento de segurança para eventos corporativos e sociais, controlo de acesso e triagem de público, equipa de prevenção e resolução de conflitos, escolta armada para transporte de pessoas ou bens;
Número ou marcador · p. 27 d) limpeza geral, jardinagem, fornecimento de bens e serviços de escritório.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial ligadas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Helder Cristina Lemos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Helder Cristina Lemos, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e dos lucros líquidos, deduzir-se-ão, dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Minepros, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade anónima, representado pelo seu administrador, Laurentino Luis Armando Biza, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a designação Minepros, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, Prédio Progresso, 8.º andar, porta C 2, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 28 b) montagem e manutenção de equipamento mineiro; c)importação de máquinas e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 28 d) produção e extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 28 e) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 28 f) logística e transporte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) representado por 7000 (sete mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuído: uma de valor nominal de 210.000,00MT (equivalente a 210 acções), o correspondente a 30% do capital social; e quatro de valor nominal de 122.500,00MT cada (equivalente a 1225 acções cada), o correspondente a 17.5% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e composição)
Texto do artigo · p. 28 A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado Laurentino Luis Armando Biza, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes
Texto do artigo · p. 28 que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 11 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mobilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105052442, uma sociedade denominada Mobilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado por Ali Cássimo, solteiro, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100888468J, emitido a 17 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mobilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto comércio geral e fornecimento de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades previstas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio, Ali Cássimo. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Ali Cássimo,
Texto do artigo · p. 28 bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e todos atos e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Lichinga, 24 de Julho de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 28 Moz Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moz Brilho, Limitada, localizada na Av./Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, KaMpfumo, Maputo Cidade, registada na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 105033835.
Texto do artigo · p. 28 Como consequência destas alterações, a sociedade pretende alterar o pacto social na redacção da denominação, sede social, capital social, administração e competências, fazendo adenda ao Boletim da República, n.º 51/2025, III Série, segunda-feira, 17 de Março, passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Moz Brilho, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Av./Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde a sócia julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Luís Cumbane;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Hilario Samuel;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Daniel Fumane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica nomeado, com efeitos a partir desta data, Hélio Luís Cumbane como administrador da sociedade, com os poderes previstos nos estatutos e na lei. É igualmente nomeado Aniceto de Jesus Iva Muaga como presidente do conselho de administração (PCA), assumindo as competências definidas nos estatutos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Competências do administrador
Texto do artigo · p. 29 - o administrador terá as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 29 a) gerir a sociedade no dia-a-dia, praticando todos os actos necessários ao seu regular funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 b) representar a sociedade perante terceiros, podendo, inclusive, delegar poderes específicos, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 29 c) implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 d) elaborar relatórios de gestão e submeter à apreciação do PCA e dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 e) assegurar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Competências do presidente do conselho de administração (PCA) - o PCA terá as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 29 a) presidir e coordenar as reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) definir a estratégia global da sociedade, em consonância com os interesses dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) supervisionar o trabalho do administrador, garantindo a execução das políticas aprovadas;
Número ou marcador · p. 29 d) representar a sociedade em atos de especial relevância, salvo delegação expressa;
Número ou marcador · p. 29 e) assegurar a comunicação entre os órgãos sociais e os sócios.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 22: Inziecit Group, Limitada
  6. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053716, uma sociedade denominada Inziecit Group, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  8. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eusébio Caetano Nehemia, filho de Nehemia Sene Daniel Nhangumbe e de Maria Tomás, nascido a 9 de Setembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134111B, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Outubro de 2022, residente na Rua dos Cronistas, Sommerchield, Casa n.º 145, KaMpfumo.
  9. Texto do artigo, página 22: Segundo: Gerson Knobel Nehemia, filho de Eusébio Caetano Nehemia e de Ana Naftal Canda Nehemia, nascido a 17 de Julho de 1995, casado, portador do B.I. n.º 110100247706B, emitido na Cidade de Maputo, residente na Rua dos Cronistas, Casa n.º 145, Sommerchield, KaMpfumo.
  10. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  13. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Inziecit Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições em vigor no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola D, Rua de 12281, n.º 153, R/C, Município da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, filiais ou outras formas de representação onde for conveniente.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública relativa à sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de consultoria, com a seguinte designação específica: logística e operações, armazenamento e manuseio, projectos de engenharia, comissionamento de projectos, treinamento, procurement, imobiliária e outras áreas afins.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que previamente aprovadas por deliberação dos sócios e obtidas as autorizações necessárias das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital cada.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A distribuição das quotas é a seguinte:
  27. Texto do artigo, página 22: a)Eusébio Caetano Nehemia, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do capital social;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Gerson Knobel Nehemia, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios, que assumem igualmente a função de gerentes.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Cada gerente poderá representar a sociedade individualmente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação unânime dos sócios, nomear outros gerentes ou delegar poderes específicos.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  35. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar
  36. Texto do artigo, página 23: quaisquer acções, transigir desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  37. Número ou marcador, página 23: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  40. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os sócios, reunidos para deliberar sobre assuntos de interesse comum.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que os sócios entenderem conveniente.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete especialmente à assembleia geral, entre as demais competências legais, a deliberação sobre:
  47. Número ou marcador, página 23: a) o aumento de capital social;
  48. Número ou marcador, página 23: b) o suprimento dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 23: c) a cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 23: d) a indicação do director respectivo e dos demais responsáveis dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 23: e) a remuneração da gerência.
  52. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade ou, na falta desta, nos termos da legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 23: Seis) A convocatória das reuniões será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, por qualquer meio escrito.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Exercício económico e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de gerência serão elaborados e submetidos à aprovação dos sócios até 31 de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas entre sócios é livre.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade está sujeita a prévia autorização dos sócios, mediante deliberação unânime.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  65. Texto do artigo, página 23: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património social, nos termos legais, com a nomeação de um liquidatário por deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Fórum)
  72. Texto do artigo, página 23: Os eventuais litígios emergentes da interpretação e execução das normas acordadas serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, mediante prova de impasse para uma solução extrajudicial perante o Centro de Conciliação e Mediação da Cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: (Direito subsidiário e disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos no presente contrato prevalecem as normas em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: Jardim Infantil Buyane Miswivona – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053179, uma sociedade denominada Jardim Infantil Buyane Miswivona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Maria da Conceição Mulhui, natural de Chibuto, residente no Bairro de Maxaquene-B, Distrito Urbano de KaMaxaqueni, Cidade de
  80. Texto do artigo, página 23: Maputo, titular do NUIT 110100664835N, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e sede)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Jardim Infantil Buyane Miswivona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Milagre Mabote, n.º 157, R/C, Bairro Maxaquene-B, Distrito de KaMaxaqueni, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por deliberação da sócia. A sociedade tem duração ilimitada.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: ( Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviço de educação infantil,
  88. Texto do artigo, página 23: creche e pré-escolar;
  89. Número ou marcador, página 23: b) organização de actividade lúdicas e pedagógicas;
  90. Número ou marcador, página 23: c) formação de auxiliares de infância;
  91. Número ou marcador, página 23: d) venda de material didático e produtos alimentares para crianças.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) integralmente realizado em numerário, pertencente a sócia única, Maria da Conceição Mulhui.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade compete à socia única, Maria da Conceição Mulhui, com os mais amplos poderes para gerir e representar a sociedade em todos os actos civis, comerciais, judiciais e extrajudiciais.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá delegar poderes, conferir mandatos e praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade rege-se, em tudo o mais omisso neste contrato, pelo disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) Para todos os efeitos legais, é eleito o foro da Comarca da Cidade de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 24: Jornal Esférico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054108, uma sociedade denominada Jornal Esférico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Shayd Icirafo Momade Parbato, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102853088C, residente no Bairro Jardim, Rua da Agricultura 231, Distrito Municipal KaMubucuana, titular do NUIT 154462295, doravante designado sócio único. É constituída a sociedade unipessoal por quotas com os seguintes termos:
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jornal Esférico – Sociedade Unipessoal, Limitada, reveste a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Alto Maé, Av./ Rua Maguiguana, Q. n.º, Casa n.º 1759, andar N.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto edição de jornais, revistas e de outras publicações periódicas.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e o mesmo é integralmente subscrito e realizado pelo sócio Shayd Icirafo Momade Partbato.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  122. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Shayd Icirafo Momade Parbato.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  125. Texto do artigo, página 24: O Jornal Esférico – Sociedade Unipessoal, Limitada, obriga pela assinatura individual do seu sócio único e gerente, Shayd Icirafo Momade Parbato, no exercício das suas funções, podendo igualmente obrigar-se por meio de
  126. Texto do artigo, página 24: procurador devidamente constituído, nos termos legais, com poderes específicos conferidos para a prática de determinados actos.
  127. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  130. Texto do artigo, página 24: Para tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplicam-se as disposições legais em vigor para sociedades comercias em Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 24: Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046601, uma sociedade denominada Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Yuca Chelcia Malando, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Dezembro de 2004, residente no Bairro Magoanine C, Q.14, Casa n.º 33 – Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102425164F, emitido a 24 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1415, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 24: a) comércio de cabelos naturais e sintéticos;
  145. Número ou marcador, página 24: b) comércio de calçados vestuário;
  146. Número ou marcador, página 24: c) consultoria em de imagem e estilo;
  147. Número ou marcador, página 24: d) venda de bijuterias e acessórios de moda.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 24: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, pertencente ao único sócio, Yuca Chelcia Malando.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Yuca Chelcia Malando, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  157. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 24: (Fecho de exercício e aprovação das contas)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com ano civil.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
  162. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 24: Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048087, uma sociedade denominada Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  170. Texto do artigo, página 25: Primeiro outorgante: Martin Cláudio de Carlos Seventine, casado com Kareniva Ramona Liz Jossias Cuinica em regime de comunhão geral dé bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484360C, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 1051, 3.º andar - direito.
  171. Texto do artigo, página 25: Segundo outorgante: Irene Jeremias Taedzerewa, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, solteira, portadora do B.I. n.º 100100688335I, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2021, residente no Bairro Bunhiça, Q. 14, Casa n.º 44, Matola.
  172. Texto do artigo, página 25: É celebrado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Forma, duração e denominação)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas e a denominação Let’s Shop Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Guerra Popular, R/C, n.º 91.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens, consultoria na área mineira e a sua comercialização; actividade de construção civil; fornecimento de consumíveis de escritório, material informático, máquinas industriais e mobiliário.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Adicionalmente a sociedade pretende exercer a actividade de prestação de serviços na área de logística e imobiliária.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 25: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas (2) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  189. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% subscrita e realizada por Martin Cláudio de Carlos Seventine;
  190. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% subscrita e realizada por Irene Jeremias Taedzerewa.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
  198. Texto do artigo, página 25: cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  203. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conser-vador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049755, uma entidade denominada MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Aurelio Francisco Matlula, casado com Epifânia Maria Mucavel Matlula, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100771827A, emitido a 22 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Bairro de Nkobe, Q. 15, Casa n.º 906, Cidade da Matola.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede e duração)
  209. Texto do artigo, página 25: A sociedade é denominada MAA- Ferragem Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Bairro Ngolhosoza, Distrito de Infulene, Maputo Província, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho de ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;importação e exportação do material; lavagem de viaturas; venda de lubrificantes e acessórios; venda de material de construção.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluído comissões.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% do capital social.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação legal é da responsabilidade do sócio Aurelio Francisco Matlula.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode nomear mandatários, conferindo poderes de representação.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se anualmente para aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões extraordinárias podem ocorrer conforme necessário para deliberações sobre assuntos da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se conforme a lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  230. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e podem nomear representantes conforme a lei.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 26: Master Printeq Equipamento e Serviços, Limitada
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034749, uma sociedade denominada Master Printeq Equipamento e Serviços, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  238. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Donquene Daniel Coutinho, casado, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 110107165541J, de 28 de Junho de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Kwame Nkrumah, n.° 833, 3.° andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo.
  239. Texto do artigo, página 26: Segundo: Jorge Mário Ouana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 110105590161I, de 23 de Junho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal KaMavota, Bairro do Costa do Sol, Quarteirão n.° 54, Casa n.° 96, Cidade de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 26: É celebrado para constituição por tempo indeterminado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Firma, sede e duração)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Master Printeq Equipamento e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3066, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  248. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços nas áreas de: i. gestão imobiliária; ii. transporte de cargas, mudanças, bens e serviços; iii. realocação de pessoas; iv.planeamento de áreas designadas a habitação ou de negócios; v. design de interiores, serigrafia, gráfica e publicidade; vi. serviços de copias; vii. catering, decorações, e ornamentações em eventos; viii. actividades jurídicas; ix. consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão; x. outros serviços de consultoria científica e técnicas similares n.e.
  249. Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  250. Texto do artigo, página 26: i. material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; ii.mobiliário de escritório, doméstico, escolar, hospitalar, protecção e segurança; iii. material eléctrico, canalização, cerâmica; iv. material de construção civil, serralharia, carpintaria, ferragens; v. máquinas, ferramentas e equipamentos informáticos e electrónicos.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais
  252. Texto do artigo, página 26: conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Capital social, quotas)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  256. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Donquene Daniel Coutinho;
  257. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Mário Ouana.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios Donquene Daniel Coutinho e Jorge Mário Ouana que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  264. Número ou marcador, página 26: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 27: MHSS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053852, uma entidade denominação MHSS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Helder Cristina Lemos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro Chinonanquila, Casa n.º 7, Quarteirão n.º 5, Matola, portador do B.I. n.º 080100527888I, emitido a 4 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MHSS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, ccuja sede é na Rua Lucas Lauli, Bairro do Alto Maé, n.º 820, R/C, Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado,
  279. Texto do artigo, página 27: com início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de segurança patrimonial e vigilância fixa em empresas, condomínios, indústrias e obras, rondas motorizadas e a pé; controlo e registo de acessos (portarias e recepção); proteção 24h de bens e instalações.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 27: a) segurança pessoal, segurança VIP para executivos, políticos e celebridades, motorista de segurança, segurança eletrónica, instalação e monitoramento de alarmes, câmaras de videovigilância (CCTV) com monitoramento 24h, cercas elétricas, sensores e sistemas de acesso biométrico, Rastreamento e monitoramento de veículos por GPS;
  285. Número ou marcador, página 27: b) transporte e proteção de valores, transporte seguro de dinheiro, joias e documentos sigilosos, serviço
  286. Texto do artigo, página 27: de carro-forte, logística e escolta armada para bens de alto valor, consultoria e treinamento, avaliação e elaboração de planos de segurança personalizados;
  287. Número ou marcador, página 27: c) treinamento de brigadas de incêndio e primeiros socorros, simulações de evacuação e gestão de riscos, segurança para eventos, planeamento de segurança para eventos corporativos e sociais, controlo de acesso e triagem de público, equipa de prevenção e resolução de conflitos, escolta armada para transporte de pessoas ou bens;
  288. Número ou marcador, página 27: d) limpeza geral, jardinagem, fornecimento de bens e serviços de escritório.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial ligadas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  290. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Helder Cristina Lemos
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  296. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Helder Cristina Lemos, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  303. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  306. Texto do artigo, página 27: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e dos lucros líquidos, deduzir-se-ão, dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Minepros, S.A.
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 320 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade anónima, representado pelo seu administrador, Laurentino Luis Armando Biza, que se rege nos termos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação Minepros, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, Prédio Progresso, 8.º andar, porta C 2, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 28: a) pesquisa e prospecção mineira;
  326. Número ou marcador, página 28: b) montagem e manutenção de equipamento mineiro; c)importação de máquinas e equipamento mineiro;
  327. Número ou marcador, página 28: d) produção e extracção de minérios;
  328. Número ou marcador, página 28: e) despachos aduaneiros;
  329. Número ou marcador, página 28: f) logística e transporte.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) representado por 7000 (sete mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuído: uma de valor nominal de 210.000,00MT (equivalente a 210 acções), o correspondente a 30% do capital social; e quatro de valor nominal de 122.500,00MT cada (equivalente a 1225 acções cada), o correspondente a 17.5% do capital social cada.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  334. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  335. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Administração;
  337. Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Administração e composição)
  340. Texto do artigo, página 28: A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado Laurentino Luis Armando Biza, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  344. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes
  345. Texto do artigo, página 28: que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  346. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  347. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 11 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 28: Mobilar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105052442, uma sociedade denominada Mobilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado por Ali Cássimo, solteiro, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100888468J, emitido a 17 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  352. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mobilar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto comércio geral e fornecimento de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades previstas por lei.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio, Ali Cássimo. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  361. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Ali Cássimo,
  362. Texto do artigo, página 28: bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e todos atos e ficará dispensado de prestar caução.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e casos omissos)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  367. Texto do artigo, página 28: Lichinga, 24 de Julho de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
  368. Texto do artigo, página 28: Moz Brilho, Limitada
  369. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moz Brilho, Limitada, localizada na Av./Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, KaMpfumo, Maputo Cidade, registada na Conservatória de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 105033835.
  370. Texto do artigo, página 28: Como consequência destas alterações, a sociedade pretende alterar o pacto social na redacção da denominação, sede social, capital social, administração e competências, fazendo adenda ao Boletim da República, n.º 51/2025, III Série, segunda-feira, 17 de Março, passa a ter o seguinte teor:
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede social e duração)
  373. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moz Brilho, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Av./Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde a sócia julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  374. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído:
  378. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga;
  379. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Luís Cumbane;
  380. Número ou marcador, página 29: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Hilario Samuel;
  381. Número ou marcador, página 29: d) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Daniel Fumane.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  383. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Administração e competências)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) Fica nomeado, com efeitos a partir desta data, Hélio Luís Cumbane como administrador da sociedade, com os poderes previstos nos estatutos e na lei. É igualmente nomeado Aniceto de Jesus Iva Muaga como presidente do conselho de administração (PCA), assumindo as competências definidas nos estatutos sociais.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) Competências do administrador
  388. Texto do artigo, página 29: - o administrador terá as seguintes atribuições:
  389. Número ou marcador, página 29: a) gerir a sociedade no dia-a-dia, praticando todos os actos necessários ao seu regular funcionamento;
  390. Número ou marcador, página 29: b) representar a sociedade perante terceiros, podendo, inclusive, delegar poderes específicos, quando aplicável;
  391. Número ou marcador, página 29: c) implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo conselho de administração;
  392. Número ou marcador, página 29: d) elaborar relatórios de gestão e submeter à apreciação do PCA e dos sócios;
  393. Número ou marcador, página 29: e) assegurar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) Competências do presidente do conselho de administração (PCA) - o PCA terá as seguintes atribuições:
  395. Número ou marcador, página 29: a) presidir e coordenar as reuniões do conselho de administração;
  396. Número ou marcador, página 29: b) definir a estratégia global da sociedade, em consonância com os interesses dos sócios;
  397. Número ou marcador, página 29: c) supervisionar o trabalho do administrador, garantindo a execução das políticas aprovadas;
  398. Número ou marcador, página 29: d) representar a sociedade em atos de especial relevância, salvo delegação expressa;
  399. Número ou marcador, página 29: e) assegurar a comunicação entre os órgãos sociais e os sócios.
  400. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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