III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2025

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Texto do artigo · p. 29 Moz Service Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054008, uma entidade denominação Moz Service Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Gary Quentin Bowers, casado com Amy Bowers, em regime de comunhão geral de bens, ambos de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO9500391, emitido a 21 de Outubro de 2021, em Cape Town, residente em Cape Town, constitui uma sociedade unipessoal de manutenção e reparação geral, importação & exportação de materiais de manutenção e reparação e consultorias em manutenção e reparação, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Moz Service Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito KaMavota, Bairro Chinago, Albasine, Casa 203, Quarteirão 21, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) manutenção e reparação geral;
Número ou marcador · p. 29 b) importação & exportação de materiais de manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 29 c) consultorias em manutenção e reparação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 29 e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Gary Quentin Bowers.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador técnico, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
Texto do artigo · p. 30 intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moztrac, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de doze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas oito e trinta minutos, reuniu-se, em assembleia geral ordinária, a sociedade Moztrac, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada é alterada a redacção dos estatutos, os quais passam a ter a redacção abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Moztrack, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro, agências, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Odjecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto serviços de informática.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e está dividido em duas quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 30 a)uma quota no valor de 40.000,00MT que corresponde a 40% do capital social
Texto do artigo · p. 30 que pertencente ao sócio Roberto Júlio Mabote Mahumane;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 10.000,00MT que corresponde a 10% do capital que pertencente à sócia Cecy Thandy Mahumane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerencia da sociedade será exercida pelo socio, Roberto Júlio Mabote Mahumane. Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juizo e fora dele. A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MRD Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306003, uma entidade denominada MRD Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Mohamadou Ramadane Diallo, maior, casado, sob o número de identificação 11GN00077762N, emitido a 2 de Março de 2020, residente na Cidade de Maputo, Av. Albert Lithuli, n.º 1528, Bairro Alto Maé.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A MRD Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Fernao de Magalhaes, n.º 439, R/C.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio a grosso e a retalho de vestuários, calçados e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Mohamadou Ramadane Diallo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Mohamadou Ramadane Diallo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038734, uma sociedade denominada Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Muhammad Gulfam, maior, nascido a 9 de Novembro de 1988, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sialkot, Pak, filho de Masih Tariq, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Castelo Branco 1311, Bairro Malhangalene, portador do Passaporte n.° AG4783353, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, emitido em Paquistão, titular do NUIT 183 610 211.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação social Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua de Angola, Bairro Mafalala, n.º 334, R/C, KaMaxaquene, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquel outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio a grosso e a retalho de artigos, em geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), soma de uma única quota, correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Muhammad Gulfam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente, Muhammad Gulfam, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio-gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido, 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nalumar Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053263, a entidade legal supra, constituída por Tristan Blandin de Chalain, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06455114, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186196414, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Nalumar Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços e imobiliário;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Tristan Blandin de Chalain.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, Tristan Blandin de Chalain¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, 1 de Agosto de Julho 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Oasis Group of Companies, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Oasis Group of Companies, Limitada, com sede na Av. de Moçambique, EN1, Km 54.5, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 32 sob NUEL 105045046, com capital social de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 32 O sócio Fredré Blignaut cede a sua quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, cedendo na totalidade aos sócios Calvin Zandamela e Calvin Alan Koster, e sai da sociedade sem nada haver com a mesma.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão efectuada, altera-
Texto do artigo · p. 32 -se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O xapital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Calvin Zandamela, detentor de uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Calvin Alan Koster, detentor de uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais) que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Online Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a Online Services, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Mocimboa da Praia n.º 102, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100480247, com capital social de cem mil meticais, onde os sócios Alberto Luquissone Cani, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 60% do capital social; Andrelly Alberto Cani, menor, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital social; e Andreya Manuela Cani, menor, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital social, estando assim representado o total do capital social, deliberaram omanimente o aumento do capital social, cessão de quotas, entrada do novo sócio, mudança de endereço e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Os sócios concordaram com o aumento do capital social para o valor monetário de
Texto do artigo · p. 32 100.000,00MT (cem mil meticais), assim sendo, o capital social passa dos actuais 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais), o qual será distribuído de igual percentagem existente da distribuição anterior do capital social.
Texto do artigo · p. 32 O sócio Alberto Luquissone Cani manifestou interesse em ceder, ao sócio Adriyel Alberto Cani, que entra na sociedade como novo sócio, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Os sócios acordaram na mudança de endereço da empresa que sita na Av. Mocimboa da Praia n.º 102, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, passando esta a localizar-se na Av. Ho Chi Min n.º 263, 1.º andar-único, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração do artigo primeiro sobre denominação e sede, e o quarto sobre capital social como se segue:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mantém.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min n.º 263, 1.º andar-único, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas, assim integralmente distribuído:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Luquissone Cani;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Andrelly Alberto Cani;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Andreya Manuela Cani;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Adriyel Alberto Cani.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Padaria Mais Pão, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043283, a firma constituída entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Domingos Alberto Zeminino, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Aiyane Vasco Faustino, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100078241P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Junho de dois mil e vinte e trê.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Arnaldina Clélio Adolfo, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105332115Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a seis de Dezembro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 33 Quarto: Yan Kalipha Zeminino, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107165860N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de Setembro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 33 Quinto: Shady Lair Zeminino, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107165863Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de Setembro de dois mil e vinte e três e vinte.
Texto do artigo · p. 33 Sexto: Allan Godinho Zeminino, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108908879I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 33 Todos residentes no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, representados neste acto pela segunda outorgante, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Mais Pão, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital, pertencente ao sócio Domingos Alberto Zeminino;
Número ou marcador · p. 33 b) outra quota no valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais) equivalente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Aiyane Vasco Faustino;
Número ou marcador · p. 33 c) quatro quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital, cada pertencente aos sócios Arnaldina Clélio Adolfo, Yan Kalipha Zeminino, Shady Lair Zeminino e Allan Godinho Zeminino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Domingos Alberto Zeminino, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Domingos Alberto Zeminino e Aiyane Vasco Faustino.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044842, uma sociedade denominada RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Salim Hajibhai Hirani, casado, natural de Bhavnagar, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, número dois mil setecentos sessenta e um, portador do DIRE n.º 11IN00031515N, emitido no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão dezasseis, número trinta e um, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comercialização de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 b) ferragens, ferramentas, material electrico, refrigeração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá execrcer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio único, Salim Hajibhai Hirani.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de perferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salim Hajibhai Hirani, como sócio-gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rymech, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054022, uma sociedade denominada Rymech, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Oscar João Cacheve Suzandale, de nacionalidade moçambicano, maior, solteiro, natural de Tete, portador do Passaporte n.º AB1175239, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, a 27 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Tete - Moatize Zobue.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Landilani Mutuwawira, de nacionalidade malawiana, maior, solteira, natural de Blantyre, portadora do Passaporte n.º MWA330613, emitido pelos Serviços de Migração de Malawi - Lilongwe, a 4 de Setembro de 2024, residente em Bvumbwe Thylo Road, Private Bag5.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Luke Fred Mutuwawira, de nacionalidade malawiana, maior, solteiro, natural de Blantyre, portador do Passaporte n.º MWZ2024017, emitido pelos Serviços de Migração de Malawi - Blantyre, a 19 de Julho de 2022, residente em Bvumbwe, Thylo Road, Private Bag5.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adoptada a denominação Rymech, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade sita na Av. Samora Machel, N4, Cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo ilimitado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços na área de furos;
Número ou marcador · p. 34 b) furos de água, instalação de iluminação, colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 34 c) sistema e obras hidráulico, construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio a grosso de materiais de contrução e eléctricos;
Número ou marcador · p. 34 e) engenharia e consultoria, limpeza de conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 f) exportação e importação de viaturas, acessores automóveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 111.000,00MT (cento e onze mil meticais), pertencente ao sócio Luke Fred Mutuwawira, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Landilani Mutuwawira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Oscar João Cacheve Suzandale, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Luke Fred Mutuwawira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade, Luke Fred Mutuwawira.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053665, uma entidade denominada SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Este contrato de sociedade é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 5 de Agosto de 2025, por SIRM (ME) Limited, uma sociedade comercial constituída de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede em D36, 14, Al Sarab Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos e com o número de registo comercial 22458.
Texto do artigo · p. 35 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 35 b) consultoria para a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e
Número ou marcador · p. 35 d) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal correspondente à totalidade do capital social da sociedade e pertencente à sócia SIRM (ME) Limited.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais da sociedade são:
Texto do artigo · p. 35 i. assembleia geral; ii. administração; e iii. conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da Sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 36 a) alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 36 i. fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; ii. qualquer alteração aos estatutos; iii. distribuição de lucros; e iv). constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 36 Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, a saber, Hélio Joaquim Tamele.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes do órgão de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O órgão de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 36 a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 36 c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
Número ou marcador · p. 36 j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moz Service Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054008, uma entidade denominação Moz Service Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Gary Quentin Bowers, casado com Amy Bowers, em regime de comunhão geral de bens, ambos de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO9500391, emitido a 21 de Outubro de 2021, em Cape Town, residente em Cape Town, constitui uma sociedade unipessoal de manutenção e reparação geral, importação & exportação de materiais de manutenção e reparação e consultorias em manutenção e reparação, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Moz Service Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito KaMavota, Bairro Chinago, Albasine, Casa 203, Quarteirão 21, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) manutenção e reparação geral;
  14. Número ou marcador, página 29: b) importação & exportação de materiais de manutenção e reparação;
  15. Número ou marcador, página 29: c) consultorias em manutenção e reparação.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
  19. Texto do artigo, página 29: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Gary Quentin Bowers.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador técnico, que ficará dispensado de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
  39. Texto do artigo, página 30: intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: Moztrac, Limitada
  46. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de doze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas oito e trinta minutos, reuniu-se, em assembleia geral ordinária, a sociedade Moztrac, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada é alterada a redacção dos estatutos, os quais passam a ter a redacção abaixo:
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A Moztrack, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro, agências, delegações ou outras formas legais de representação.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da presente escritura.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: (Odjecto)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto serviços de informática.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha participações.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e está dividido em duas quotas, assim distribuído:
  59. Texto do artigo, página 30: a)uma quota no valor de 40.000,00MT que corresponde a 40% do capital social
  60. Texto do artigo, página 30: que pertencente ao sócio Roberto Júlio Mabote Mahumane;
  61. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 10.000,00MT que corresponde a 10% do capital que pertencente à sócia Cecy Thandy Mahumane.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  64. Texto do artigo, página 30: A gerencia da sociedade será exercida pelo socio, Roberto Júlio Mabote Mahumane. Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juizo e fora dele. A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 30: MRD Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306003, uma entidade denominada MRD Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Mohamadou Ramadane Diallo, maior, casado, sob o número de identificação 11GN00077762N, emitido a 2 de Março de 2020, residente na Cidade de Maputo, Av. Albert Lithuli, n.º 1528, Bairro Alto Maé.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 30: (Denominação, da duração e sede)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A MRD Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  76. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Fernao de Magalhaes, n.º 439, R/C.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio a grosso e a retalho de vestuários, calçados e acessórios.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Mohamadou Ramadane Diallo, equivalente a 100% do capital social.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Mohamadou Ramadane Diallo.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 30: Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038734, uma sociedade denominada Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Muhammad Gulfam, maior, nascido a 9 de Novembro de 1988, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sialkot, Pak, filho de Masih Tariq, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Castelo Branco 1311, Bairro Malhangalene, portador do Passaporte n.° AG4783353, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, emitido em Paquistão, titular do NUIT 183 610 211.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação social Nagra Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua de Angola, Bairro Mafalala, n.º 334, R/C, KaMaxaquene, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquel outro local do teritório nacional.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 31: a) comércio de veículos automóveis;
  107. Número ou marcador, página 31: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  108. Número ou marcador, página 31: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  109. Número ou marcador, página 31: d) comércio em geral com importação e exportação;
  110. Número ou marcador, página 31: e) comércio a grosso e a retalho de artigos, em geral.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), soma de uma única quota, correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Muhammad Gulfam.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  118. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Cessão e aquisição de quotas)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente, Muhammad Gulfam, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio-gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  127. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 31: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido, 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 31: Nalumar Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053263, a entidade legal supra, constituída por Tristan Blandin de Chalain, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06455114, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186196414, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nalumar Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  149. Número ou marcador, página 31: a) hotelaria e turismo;
  150. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços e imobiliário;
  151. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  153. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Tristan Blandin de Chalain.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  165. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, Tristan Blandin de Chalain¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 32: Inhambane, 1 de Agosto de Julho 2025. A Conservadora, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 32: Oasis Group of Companies, Limitada
  173. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Oasis Group of Companies, Limitada, com sede na Av. de Moçambique, EN1, Km 54.5, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
  174. Texto do artigo, página 32: sob NUEL 105045046, com capital social de dez milhões de meticais.
  175. Texto do artigo, página 32: O sócio Fredré Blignaut cede a sua quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, cedendo na totalidade aos sócios Calvin Zandamela e Calvin Alan Koster, e sai da sociedade sem nada haver com a mesma.
  176. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão efectuada, altera-
  177. Texto do artigo, página 32: -se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  178. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 32: O xapital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a duas quotas a saber:
  182. Número ou marcador, página 32: a) Calvin Zandamela, detentor de uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  183. Número ou marcador, página 32: b) Calvin Alan Koster, detentor de uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais) que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  184. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 32: Online Services, Limitada
  186. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a Online Services, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Mocimboa da Praia n.º 102, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100480247, com capital social de cem mil meticais, onde os sócios Alberto Luquissone Cani, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 60% do capital social; Andrelly Alberto Cani, menor, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital social; e Andreya Manuela Cani, menor, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital social, estando assim representado o total do capital social, deliberaram omanimente o aumento do capital social, cessão de quotas, entrada do novo sócio, mudança de endereço e alteração parcial do pacto social.
  187. Texto do artigo, página 32: Os sócios concordaram com o aumento do capital social para o valor monetário de
  188. Texto do artigo, página 32: 100.000,00MT (cem mil meticais), assim sendo, o capital social passa dos actuais 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais), o qual será distribuído de igual percentagem existente da distribuição anterior do capital social.
  189. Texto do artigo, página 32: O sócio Alberto Luquissone Cani manifestou interesse em ceder, ao sócio Adriyel Alberto Cani, que entra na sociedade como novo sócio, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  190. Texto do artigo, página 32: Os sócios acordaram na mudança de endereço da empresa que sita na Av. Mocimboa da Praia n.º 102, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, passando esta a localizar-se na Av. Ho Chi Min n.º 263, 1.º andar-único, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 32: Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração do artigo primeiro sobre denominação e sede, e o quarto sobre capital social como se segue:
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) Mantém.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min n.º 263, 1.º andar-único, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  196. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas, assim integralmente distribuído:
  200. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Luquissone Cani;
  201. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Andrelly Alberto Cani;
  202. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Andreya Manuela Cani;
  203. Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Adriyel Alberto Cani.
  204. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 33: Padaria Mais Pão, Limitada
  206. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043283, a firma constituída entre:
  207. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Domingos Alberto Zeminino, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro.
  208. Texto do artigo, página 33: Segundo: Aiyane Vasco Faustino, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100078241P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Junho de dois mil e vinte e trê.
  209. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Arnaldina Clélio Adolfo, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105332115Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a seis de Dezembro de dois mil e vinte e um.
  210. Texto do artigo, página 33: Quarto: Yan Kalipha Zeminino, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107165860N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de Setembro de dois mil e vinte e três.
  211. Texto do artigo, página 33: Quinto: Shady Lair Zeminino, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107165863Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de Setembro de dois mil e vinte e três e vinte.
  212. Texto do artigo, página 33: Sexto: Allan Godinho Zeminino, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108908879I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três.
  213. Texto do artigo, página 33: Todos residentes no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, representados neste acto pela segunda outorgante, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede social)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Mais Pão, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto panificação e pastelaria.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuido:
  229. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital, pertencente ao sócio Domingos Alberto Zeminino;
  230. Número ou marcador, página 33: b) outra quota no valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais) equivalente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Aiyane Vasco Faustino;
  231. Número ou marcador, página 33: c) quatro quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital, cada pertencente aos sócios Arnaldina Clélio Adolfo, Yan Kalipha Zeminino, Shady Lair Zeminino e Allan Godinho Zeminino, respectivamente.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Domingos Alberto Zeminino, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Domingos Alberto Zeminino e Aiyane Vasco Faustino.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 33: RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044842, uma sociedade denominada RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Salim Hajibhai Hirani, casado, natural de Bhavnagar, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, número dois mil setecentos sessenta e um, portador do DIRE n.º 11IN00031515N, emitido no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte, na Cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação RSK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão dezasseis, número trinta e um, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 33: a) comercialização de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados;
  254. Número ou marcador, página 33: b) ferragens, ferramentas, material electrico, refrigeração.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá execrcer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio único, Salim Hajibhai Hirani.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de perferência.
  263. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salim Hajibhai Hirani, como sócio-gerente, com plenos poderes.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  268. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  271. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 34: Rymech, Limitada
  277. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054022, uma sociedade denominada Rymech, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, entre:
  279. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Oscar João Cacheve Suzandale, de nacionalidade moçambicano, maior, solteiro, natural de Tete, portador do Passaporte n.º AB1175239, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, a 27 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Tete - Moatize Zobue.
  280. Texto do artigo, página 34: Segundo: Landilani Mutuwawira, de nacionalidade malawiana, maior, solteira, natural de Blantyre, portadora do Passaporte n.º MWA330613, emitido pelos Serviços de Migração de Malawi - Lilongwe, a 4 de Setembro de 2024, residente em Bvumbwe Thylo Road, Private Bag5.
  281. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Luke Fred Mutuwawira, de nacionalidade malawiana, maior, solteiro, natural de Blantyre, portador do Passaporte n.º MWZ2024017, emitido pelos Serviços de Migração de Malawi - Blantyre, a 19 de Julho de 2022, residente em Bvumbwe, Thylo Road, Private Bag5.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  284. Texto do artigo, página 34: A sociedade adoptada a denominação Rymech, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade sita na Av. Samora Machel, N4, Cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora dos país.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo ilimitado, contado a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços na área de furos;
  296. Número ou marcador, página 34: b) furos de água, instalação de iluminação, colocação de betões por processos especiais;
  297. Número ou marcador, página 34: c) sistema e obras hidráulico, construção civil, estradas e pontes;
  298. Número ou marcador, página 34: d) comércio a grosso de materiais de contrução e eléctricos;
  299. Número ou marcador, página 34: e) engenharia e consultoria, limpeza de conservação de edifícios;
  300. Número ou marcador, página 34: f) exportação e importação de viaturas, acessores automóveis.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  304. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 111.000,00MT (cento e onze mil meticais), pertencente ao sócio Luke Fred Mutuwawira, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social;
  305. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Landilani Mutuwawira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  306. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Oscar João Cacheve Suzandale, correspondente a um por cento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Luke Fred Mutuwawira.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade, Luke Fred Mutuwawira.
  312. Número ou marcador, página 34: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
  315. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  318. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 35: SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053665, uma entidade denominada SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 35: Este contrato de sociedade é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 5 de Agosto de 2025, por SIRM (ME) Limited, uma sociedade comercial constituída de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede em D36, 14, Al Sarab Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos e com o número de registo comercial 22458.
  323. Texto do artigo, página 35: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 35: (Tipo, denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma SIRM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 35: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  336. Número ou marcador, página 35: a) gestão de participações sociais;
  337. Número ou marcador, página 35: b) consultoria para a gestão de negócios;
  338. Número ou marcador, página 35: c) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e
  339. Número ou marcador, página 35: d) marketing e publicidade.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
  341. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
  342. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal correspondente à totalidade do capital social da sociedade e pertencente à sócia SIRM (ME) Limited.
  346. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  347. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  350. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da sociedade são:
  351. Texto do artigo, página 35: i. assembleia geral; ii. administração; e iii. conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 35: (Eleição e mandato)
  354. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
  356. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  357. Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da assembleia geral
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 35: (Convocatória e funcionamento)
  365. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da Sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  367. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  368. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  369. Número ou marcador, página 36: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  370. Número ou marcador, página 36: a) alteração de estatutos;
  371. Número ou marcador, página 36: b) aumento e redução de capital social;
  372. Número ou marcador, página 36: c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 36: d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 36: e) dissolução da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
  377. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
  378. Texto do artigo, página 36: i. fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; ii. qualquer alteração aos estatutos; iii. distribuição de lucros; e iv). constituição de reservas.
  379. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III
  380. Texto do artigo, página 36: Da administração
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 36: Três) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, a saber, Hélio Joaquim Tamele.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 36: (Poderes do órgão de administração)
  388. Número ou marcador, página 36: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) O órgão de administração será responsável por:
  390. Número ou marcador, página 36: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 36: b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  392. Número ou marcador, página 36: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 36: e) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 36: f) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 36: g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 36: h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 36: i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
  398. Número ou marcador, página 36: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  399. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  400. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
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