III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2025

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Número ou marcador · p. 33 b) construção, manutenção e operação directa ou por adjudicação a terceiros de todas infraestruturas necessárias para o funcionamento do parque bem como;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de serviços e bens aos utentes do mesmo;
Número ou marcador · p. 33 d) construção civil e o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo o arrendamento e a compra e venda de outras propriedades;
Número ou marcador · p. 33 e) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (dez milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Yuxiao Mining Holdings, Limited: 4.900.000,00MT, correspondente à 49%;
Número ou marcador · p. 33 b) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd: 5.100.000,00MT correspondente à 51%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105054344, uma sociedade empresarial unipessoal anónima de responsabilidade limitada denominada J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A., que passara a reger-se pelas disposções constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A., é uma Sociedade empresarial unipessoal anónima de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro da Sommerchield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a natureza de sociedade gestora de participações sociais, podendo deter, gerir e alienar participações sociais em outras sociedades, bem como exercer, de forma acessória, quaisquer actividades lícitas relacionadas com a gestão dessas participações, incluindo a prestação de serviços de administração e consultoria às sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único accionista no momento da constituição, dividido em 100 (cem) acções nominativas, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos) meticais, cada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por administrador único, accionista ou não, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 34 Três) A primeira administração é composta pelo senhor Jiyaad Leboeuf Abdula, a quem compete gerir a actividade, obrigar e representar a sociedade em juízo e fora dele, e deliberar sobre os assuntos de gestão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os estatutos autorizam a instituição de Comissão Executiva, definindo se por acta a sua composição e modo de funcionamento, respeitando os limites legais à delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O administrador esta dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 34 a) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) assinatura do director geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 JDC Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de divisão, cessão, unificação e alteração parcial dos estatutos, outorgado aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007362, à prática dos seguintes actos: i) divisão da quota da sócia Kilali, Limitada, no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, ii) cessão de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, a favor do sócio Cleyton Simone Zimia com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, iii) cessão de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento a favor do sócio Decildo Jorge Pinto com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes e iv) cessão de uma quota no valor nominal dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento que irá ceder ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, v) unificação das quotas adquiridas pelos sócios Cleyton Simone Zimia, Decildo Jorge Pinto e Jerónimo Ivan Mucavele ás quotas que já detinham no capital social da sociedade; e, vi) alteração parcial dos Estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessão e unificação de quotas acima referida, ocorrida na sociedade, tendo se procedido à alteração dos artigos segundo e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e vinte e nove, primeiro andar, flat três, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro,
Texto do artigo · p. 35 é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 35 a)uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Cleyton Simone Zimia;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Decildo Jorge Pinto; e
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada, sob NUEL 105050920, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua 5346, Bairro George Dimitrov, Quarteirão 43, Casa n.º 46, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 35 a) ESG (Enviromental Social and Governance);
Número ou marcador · p. 35 b) responsabilidade sócio ambiental corporativa;
Número ou marcador · p. 35 c) gestão, educação ambiental, serviços gerais e administrativos;
Número ou marcador · p. 35 d) estudo, monitoria e avalição de impacto ambiental e gestão de resídios sólidos;
Número ou marcador · p. 35 e) contabilidade, auditoria, RH; comunicação, imagem e design gráfico;
Número ou marcador · p. 35 f) importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Fernando Frederico Mulungo;
Número ou marcador · p. 35 b) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Eduardo Moisés Bila.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Frederico Mulungo e Stélio Eduardo Moisés Bila.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo,18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035232, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Rafique Armando Júlio Giramo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da França, Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413275M, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo principal: a) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 35 a) prosperarão e pesquisa de mineiro e associado;
Número ou marcador · p. 35 b) exploração e comercialização mineiro e associados;
Número ou marcador · p. 35 c) actividades de consultoria param negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 35 d) aluguer de veículos automóveis e de carga;
Número ou marcador · p. 35 e) actividades de serviços de apoio aos negócios; f)transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamento e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 36 g) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 36 h) outras actividades de serviços pessoas, N.E;
Número ou marcador · p. 36 i) e outros serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única soma equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Rafique Armando Júlio Giramo.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Rafique Armando Júlio Giramo que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Long Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054459, uma entidade denominada Long Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituída esta sociedade unipessoal pelo senhor:
Texto do artigo · p. 36 Jinxiaolong Zhuang de 35 anos de idade, nascido a 15 de Outubro de 1990, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00574048M, emitido a 17 de Janeiro de 2025 e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 36 A qual se regerá pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade unipessoal adopta a denominação Long Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 24 de Julho Edifício Shopping 24, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de represntação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) actividade de contabilidade, recursos humanos, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 36 b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 c) procurement & logística.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 300.000,00MT, pertencente ao único sócio ao Jinxiaolong Zhuang e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é composta pelo único sócio Jinxiaolong Zhuang, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 36 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeco social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mancel´s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte cinco, da sociedade Mancel´s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meti cais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035300, sobre o alargamento do objecto social.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência do alargamento, fica alterado o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) restaurante, bar & lounge, car wash, salão de beleza;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de material de escritório, informático e ferragens;
Número ou marcador · p. 37 d) prestação de serviços nas áreas de limpeza, decorações de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 37 e) gráfica, serigrafia, publicidade;
Número ou marcador · p. 37 f) comércio a grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 37 g) comércio e fornecimento de material de protecção e segurança de trabalho;
Número ou marcador · p. 37 h) fornecimento de sinalização de trânsito, e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mani Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050232, uma entidade denominada Mani Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente cotrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 37 Ramiz Sikandar Abani, maior, natural de Ind Porbandar, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, Bairro Central, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100024529J, emitido a 26 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Mani Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta denominação Mani Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sede na cidade da Matola, Bairro Machava Bunhica, Rua 7 de Abril, n.º 50, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação, compra e venda de sucata.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente o sócio único Ramiz Sikandar Abani.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 37 O sócio poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será representado fora e dentro do juízo pelo sócio Ramiz Sikandar Abani na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458342, uma entidade denominação MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Beatriz Joana Pinto, solteira maior, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263835A, emitido a 12 de Junho de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Eduarto Mondlane n.º 11, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, Casa n.º 96. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços no fornecimento de alimentos confeccionados (catering);
Número ou marcador · p. 38 b) a prestação de serviços na organizacao de eventos, alojamento;
Número ou marcador · p. 38 c) a prestação de serviços de aluguer de material de eventos (equipamentos de sons, louças, banho maria, cadeiras, mesas, toalhas de mesas, pessoal ao serviços).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota da única sócia Beatriz Joana Pinto e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Beatriz Joana Pinto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MEIAP, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Adenda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 146, III Série de 2025, datado de 1 de Agosto de 2025, onde lê-se: “MEIAP - M Equipamentos e Insumos para Agricultura Pecuária, Limitada, certifico, para efeitos de publicação, da Acta n.º 1 de quinze de Janeiro de 2025, da sociedade MEIA - M - Equipamentos e Insumos para Agricultura Pecuária, Limitada, matriculada sob NUEL 100081776, foi decidido pelos sócios a mudança da denominação, sede, aumento do capital social e acréscimo do objceto social na sociedade, em que ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade e inalterados os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:” deve-se ler: “MEIAP - M - Equipamentos e Insumos para Agricultura e Pecuária, Limitada, certifico, para efeitos de publicação, da Acta n.º 1 de quinze de Janeiro de 2025, da sociedade MEIAP- M – Equipamentos e Insumos para Agricultura e Pecuária, Limitada, matriculada sob NUEL 100081776, foi decidido pelos sócios a mudança da denominação, sede, aumento do capital social e acréscimo do objceto social na sociedade, em que ficam alterados os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto do contrato de sociedade e inalterados os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:”
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MIFC, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054634, uma entidade denominada MIFC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Omid Rabiei Beheshti, casado com a Muna Ali, de 43, de nacionalidade iraniana, natural de Teirão, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 38 Avenida Armando Tivane, n.º 143, 6.º andar E, Bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º B59963033, emitido em Irão, a 27 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 38 Paul Molefe Mahumane, solteiro, de 40 anos de idade, de nacionalidade Moçambique, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 340, rés-do-chão, Bairro Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108876958D, emitido na Cidade da Maputo, a 23 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação MIFC, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 340, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Polana Cimento, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 38 a) prestar serviços especializados em gestão de capital, planeamento financeiro e gestão de ativos de bens móveis e imóveis, incluindo alocação estratégica de recursos a particulares, empresas e institucionais;
Número ou marcador · p. 38 b) elaborar e implementar estruturas de gestão de risco, estratégias de diversificação de investimento e soluções financeiras integradas para reduzir a exposição e aumentar a estabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 38 c) estabelecer e operar plataformas internacionais de compensação e liquidação, sistemas digitais de troca e infraestruturas para o comércio livre online, tanto no mercado nacional como global;
Número ou marcador · p. 38 d) desenvolver soluções de hardware e software para suportar tecnologias financeiras, comércio digital e sistemas de transações seguras;
Número ou marcador · p. 38 e) criar e gerir fundos de capital de risco, fundos de apoio à inovação e programas de assistência financeira a startups, inventores, artistas e empresas baseadas no conhecimento;
Número ou marcador · p. 39 f) estabelecer, operar e gerir plataformas FinTech, carteiras digitais,gateways de pagamento e sistemas financeiros inovadores para melhorar o acesso, a transparência e a eficiência nos serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 39 g) desenvolver infraestrutura baseada em blockchain para distribuição equitativa de recursos, governação financeira transparente e gestão descentralizada de ativos;
Número ou marcador · p. 39 h) lançar e gerir iniciativas de capacitação para indivíduos, pequenas empresas, empresas domiciliárias e desenvolvimento económico rural através da inclusão financeira e microfinanças;
Número ou marcador · p. 39 i) emitir e gerir cartões financeiros e de crédito, cartões pré-pagos e instrumentos financeiros ligados à identidade digital para um acesso seguro e inclusivo aos serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 39 j) colaborar com instituições financeiras nacionais e internacionais, bancos, seguradoras e organismos reguladores para implementar modelos financeiros inovadores e apoiar o crescimento económico sustentável;
Número ou marcador · p. 39 k) obter as licenças necessárias junto das autoridades competentes; registar marcas comerciais, marcas comerciais e patentes; e conduzir todos os assuntos jurídicos e administrativos relacionados com as atividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representando 80% do capital social, pertencente ao sócio Omid Rabiei Beheshti;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Paul Molefe Mahumane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Omid Rabiei Beheshti.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Minguene, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683024, uma entidade denominada Minguene, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Olímpio João Catarino, casado com a Senhora, natural de Quelimane, residente no Quarteirão 31, Casa n.º 925, Cidade e Maputo, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082173F, emitido no dia 28 de Agosto de 2010 em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: António Jorge Cumbane, solteiro, maior natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 30, Casa 300, Distrito Urbano Kamavota, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901488B, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2024, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Mamadou Bobo Barry, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Casa 288 Quarteirão 30 Kamavota, portador do DIRE n.º 11GN00010856, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, válido ate 14 de Fevereiro de 2026, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto: Wanderson Nuno C.M. Marcelino, solteiro, maior, natural de Zambézia, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 30, Casa 290, Distrito Urbano Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187177N, emitido no dia 6 de Setembro de 2025, válido até 5 de Setembro de 31, em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) É constituído nos termos da lei e do presente pacto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Minguene, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede principal na Rua de Incomati, n.º 925, Cidade e Maputo, Triunfo podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) constitui o objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 c) segurança de bens e propriedades;
Número ou marcador · p. 39 d) importação e exportação de bens e acessórios imobiliários;
Número ou marcador · p. 39 e) representação imobiliária, intermediação;
Número ou marcador · p. 39 f) exercício de comércio no geral incluindo exportação, importação e representação de marcas e serviços;
Número ou marcador · p. 39 g) mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio João Catarino;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio, António Jorge Cumbane;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Mamadou Bobo Barry;
Número ou marcador · p. 39 d) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Wanderson Nuno C.M. Marcelino.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia-geral, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar a sociedade, em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de nem a sociedade nem dos sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições que me a oferece.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito a voto, sendo vedada a presença de quaisquer outras entidades singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes quando a mesma teve lugar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 40 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades de sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito em relação às suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo no âmbito da prossecução do objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder quotas ou as deliberações cuja lei imponha a convocação formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada a todos os sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, e no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para se tomarem deliberações se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum deliberativo da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral considera-se como estando devidamente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que estejam representando o capital que representam.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de dois terços dos sócios com direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações especiais da assembleia geral são tomadas por uma maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Compete em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 40 b) apreciar o relatório do conselho de gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 40 c) deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias, cessão de quotas e aumentos ou reduções do capital social.
Número ou marcador · p. 40 d) deliberar sobre a contratação de empréstimos e outras obrigações;
Número ou marcador · p. 40 e) deliberar sobre expansão do negócio;
Número ou marcador · p. 40 f) deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; g)deliberar sobre a fusão, cisão, trespasse, alteração do pacto social, dissolução e o regresso da sociedade dissolvida à actividade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência, dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores não sócios que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não terão direito de votar.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, exceto se a assembleia geral decidir de forma contrária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 40 a) representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos próprios da sociedade, e exercer as funções de árbitro;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: b) construção, manutenção e operação directa ou por adjudicação a terceiros de todas infraestruturas necessárias para o funcionamento do parque bem como;
  2. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de serviços e bens aos utentes do mesmo;
  3. Número ou marcador, página 33: d) construção civil e o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo o arrendamento e a compra e venda de outras propriedades;
  4. Número ou marcador, página 33: e) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT
  9. Texto do artigo, página 33: (dez milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Yuxiao Mining Holdings, Limited: 4.900.000,00MT, correspondente à 49%;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd: 5.100.000,00MT correspondente à 51%.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  14. Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  20. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  21. Número ou marcador, página 33: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  22. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Hefeng Dong.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da dissolução
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 34: J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A.
  43. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105054344, uma sociedade empresarial unipessoal anónima de responsabilidade limitada denominada J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A., que passara a reger-se pelas disposções constantes dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  46. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A., é uma Sociedade empresarial unipessoal anónima de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 34: Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro da Sommerchield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  51. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  53. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  54. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  55. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a natureza de sociedade gestora de participações sociais, podendo deter, gerir e alienar participações sociais em outras sociedades, bem como exercer, de forma acessória, quaisquer actividades lícitas relacionadas com a gestão dessas participações, incluindo a prestação de serviços de administração e consultoria às sociedades participadas.
  56. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  57. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único accionista no momento da constituição, dividido em 100 (cem) acções nominativas, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos) meticais, cada.
  59. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  60. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por administrador único, accionista ou não, eleito pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
  63. Número ou marcador, página 34: Três) A primeira administração é composta pelo senhor Jiyaad Leboeuf Abdula, a quem compete gerir a actividade, obrigar e representar a sociedade em juízo e fora dele, e deliberar sobre os assuntos de gestão.
  64. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os estatutos autorizam a instituição de Comissão Executiva, definindo se por acta a sua composição e modo de funcionamento, respeitando os limites legais à delegação de poderes.
  65. Número ou marcador, página 34: Cinco) O administrador esta dispensado de prestar caução.
  66. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  67. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  68. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela:
  69. Número ou marcador, página 34: a) assinatura do administrador;
  70. Número ou marcador, página 34: b) assinatura do director geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 34: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  72. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 34: JDC Consultoria, Limitada
  74. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de divisão, cessão, unificação e alteração parcial dos estatutos, outorgado aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007362, à prática dos seguintes actos: i) divisão da quota da sócia Kilali, Limitada, no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, ii) cessão de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, a favor do sócio Cleyton Simone Zimia com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, iii) cessão de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento a favor do sócio Decildo Jorge Pinto com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes e iv) cessão de uma quota no valor nominal dois mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento que irá ceder ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, v) unificação das quotas adquiridas pelos sócios Cleyton Simone Zimia, Decildo Jorge Pinto e Jerónimo Ivan Mucavele ás quotas que já detinham no capital social da sociedade; e, vi) alteração parcial dos Estatutos da sociedade, em virtude da divisão, cessão e unificação de quotas acima referida, ocorrida na sociedade, tendo se procedido à alteração dos artigos segundo e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  75. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e vinte e nove, primeiro andar, flat três, na Cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  80. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro,
  84. Texto do artigo, página 35: é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  85. Texto do artigo, página 35: a)uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Cleyton Simone Zimia;
  86. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Decildo Jorge Pinto; e
  87. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele.
  88. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 35: Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada
  90. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada, sob NUEL 105050920, que se regerá pelos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  93. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  96. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua 5346, Bairro George Dimitrov, Quarteirão 43, Casa n.º 46, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços em:
  100. Número ou marcador, página 35: a) ESG (Enviromental Social and Governance);
  101. Número ou marcador, página 35: b) responsabilidade sócio ambiental corporativa;
  102. Número ou marcador, página 35: c) gestão, educação ambiental, serviços gerais e administrativos;
  103. Número ou marcador, página 35: d) estudo, monitoria e avalição de impacto ambiental e gestão de resídios sólidos;
  104. Número ou marcador, página 35: e) contabilidade, auditoria, RH; comunicação, imagem e design gráfico;
  105. Número ou marcador, página 35: f) importação e exportação de bens.
  106. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 35: a) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Fernando Frederico Mulungo;
  111. Número ou marcador, página 35: b) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Eduardo Moisés Bila.
  112. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
  117. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Frederico Mulungo e Stélio Eduardo Moisés Bila.
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  120. Texto do artigo, página 35: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  123. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 35: Maputo,18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 35: Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035232, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Rafique Armando Júlio Giramo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da França, Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413275M, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  127. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  133. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  134. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  135. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  136. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal: a) processamento mineiro;
  139. Número ou marcador, página 35: a) prosperarão e pesquisa de mineiro e associado;
  140. Número ou marcador, página 35: b) exploração e comercialização mineiro e associados;
  141. Número ou marcador, página 35: c) actividades de consultoria param negócios e gestão;
  142. Número ou marcador, página 35: d) aluguer de veículos automóveis e de carga;
  143. Número ou marcador, página 35: e) actividades de serviços de apoio aos negócios; f)transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamento e rent-a-car;
  144. Número ou marcador, página 36: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
  145. Número ou marcador, página 36: h) outras actividades de serviços pessoas, N.E;
  146. Número ou marcador, página 36: i) e outros serviços.
  147. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  148. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  149. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  150. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única soma equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Rafique Armando Júlio Giramo.
  153. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  154. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Rafique Armando Júlio Giramo que desde já fica nomeado administrador.
  157. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  158. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  159. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
  160. Texto do artigo, página 36: Nampula, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 36: Long Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054459, uma entidade denominada Long Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 36: É constituída esta sociedade unipessoal pelo senhor:
  164. Texto do artigo, página 36: Jinxiaolong Zhuang de 35 anos de idade, nascido a 15 de Outubro de 1990, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00574048M, emitido a 17 de Janeiro de 2025 e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado.
  165. Texto do artigo, página 36: A qual se regerá pelos seguintes cláusulas:
  166. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  168. Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal adopta a denominação Long Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 24 de Julho Edifício Shopping 24, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de represntação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  171. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  175. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 36: a) actividade de contabilidade, recursos humanos, auditoria e consultoria fiscal;
  177. Número ou marcador, página 36: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  178. Número ou marcador, página 36: c) procurement & logística.
  179. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 300.000,00MT, pertencente ao único sócio ao Jinxiaolong Zhuang e equivalente a 100%.
  181. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  182. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
  184. Texto do artigo, página 36: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  185. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composta pelo único sócio Jinxiaolong Zhuang, ao qual cabe fazer
  188. Texto do artigo, página 36: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  191. Número ou marcador, página 36: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeco social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  193. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  194. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  195. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 36: Mancel´s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 36: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte cinco, da sociedade Mancel´s Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meti cais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035300, sobre o alargamento do objecto social.
  201. Texto do artigo, página 37: Em consequência do alargamento, fica alterado o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 37: a) restaurante, bar & lounge, car wash, salão de beleza;
  207. Número ou marcador, página 37: b) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentícios;
  208. Número ou marcador, página 37: c) venda de material de escritório, informático e ferragens;
  209. Número ou marcador, página 37: d) prestação de serviços nas áreas de limpeza, decorações de eventos e catering;
  210. Número ou marcador, página 37: e) gráfica, serigrafia, publicidade;
  211. Número ou marcador, página 37: f) comércio a grosso e a retalho de bebidas;
  212. Número ou marcador, página 37: g) comércio e fornecimento de material de protecção e segurança de trabalho;
  213. Número ou marcador, página 37: h) fornecimento de sinalização de trânsito, e outros serviços afins.
  214. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 37: Mani Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050232, uma entidade denominada Mani Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente cotrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  218. Texto do artigo, página 37: Ramiz Sikandar Abani, maior, natural de Ind Porbandar, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, Bairro Central, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100024529J, emitido a 26 de Julho de 2023.
  219. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Mani Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  223. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta denominação Mani Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sede na cidade da Matola, Bairro Machava Bunhica, Rua 7 de Abril, n.º 50, rés-do-chão.
  227. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação, compra e venda de sucata.
  231. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  232. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente o sócio único Ramiz Sikandar Abani.
  236. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementares)
  238. Texto do artigo, página 37: O sócio poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será representado fora e dentro do juízo pelo sócio Ramiz Sikandar Abani na qualidade de directora-geral.
  242. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  243. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  244. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  246. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  247. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  250. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  251. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  256. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  257. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 37: MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458342, uma entidade denominação MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 37: Beatriz Joana Pinto, solteira maior, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263835A, emitido a 12 de Junho de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Eduarto Mondlane n.º 11, 3.º andar.
  262. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  264. Número ou marcador, página 37: Um) MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  265. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  266. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, Casa n.º 96. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  270. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços no fornecimento de alimentos confeccionados (catering);
  271. Número ou marcador, página 38: b) a prestação de serviços na organizacao de eventos, alojamento;
  272. Número ou marcador, página 38: c) a prestação de serviços de aluguer de material de eventos (equipamentos de sons, louças, banho maria, cadeiras, mesas, toalhas de mesas, pessoal ao serviços).
  273. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  274. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  275. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota da única sócia Beatriz Joana Pinto e equivalente a 100% do capital social.
  278. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Beatriz Joana Pinto.
  281. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 38: MEIAP, Limitada
  289. Texto do artigo, página 38: Adenda
  290. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 146, III Série de 2025, datado de 1 de Agosto de 2025, onde lê-se: “MEIAP - M Equipamentos e Insumos para Agricultura Pecuária, Limitada, certifico, para efeitos de publicação, da Acta n.º 1 de quinze de Janeiro de 2025, da sociedade MEIA - M - Equipamentos e Insumos para Agricultura Pecuária, Limitada, matriculada sob NUEL 100081776, foi decidido pelos sócios a mudança da denominação, sede, aumento do capital social e acréscimo do objceto social na sociedade, em que ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade e inalterados os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:” deve-se ler: “MEIAP - M - Equipamentos e Insumos para Agricultura e Pecuária, Limitada, certifico, para efeitos de publicação, da Acta n.º 1 de quinze de Janeiro de 2025, da sociedade MEIAP- M – Equipamentos e Insumos para Agricultura e Pecuária, Limitada, matriculada sob NUEL 100081776, foi decidido pelos sócios a mudança da denominação, sede, aumento do capital social e acréscimo do objceto social na sociedade, em que ficam alterados os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto do contrato de sociedade e inalterados os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:”
  291. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2025. — O Conser-
  292. Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 38: MIFC, Limitada
  294. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054634, uma entidade denominada MIFC, Limitada, entre:
  295. Texto do artigo, página 38: Omid Rabiei Beheshti, casado com a Muna Ali, de 43, de nacionalidade iraniana, natural de Teirão, residente na cidade de Maputo,
  296. Texto do artigo, página 38: Avenida Armando Tivane, n.º 143, 6.º andar E, Bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º B59963033, emitido em Irão, a 27 de Setembro de 2022;
  297. Texto do artigo, página 38: Paul Molefe Mahumane, solteiro, de 40 anos de idade, de nacionalidade Moçambique, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 340, rés-do-chão, Bairro Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108876958D, emitido na Cidade da Maputo, a 23 de Março de 2025.
  298. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação MIFC, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  301. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 340, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Polana Cimento, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  304. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  306. Texto do artigo, página 38: O objecto principal da sociedade consiste na:
  307. Número ou marcador, página 38: a) prestar serviços especializados em gestão de capital, planeamento financeiro e gestão de ativos de bens móveis e imóveis, incluindo alocação estratégica de recursos a particulares, empresas e institucionais;
  308. Número ou marcador, página 38: b) elaborar e implementar estruturas de gestão de risco, estratégias de diversificação de investimento e soluções financeiras integradas para reduzir a exposição e aumentar a estabilidade financeira;
  309. Número ou marcador, página 38: c) estabelecer e operar plataformas internacionais de compensação e liquidação, sistemas digitais de troca e infraestruturas para o comércio livre online, tanto no mercado nacional como global;
  310. Número ou marcador, página 38: d) desenvolver soluções de hardware e software para suportar tecnologias financeiras, comércio digital e sistemas de transações seguras;
  311. Número ou marcador, página 38: e) criar e gerir fundos de capital de risco, fundos de apoio à inovação e programas de assistência financeira a startups, inventores, artistas e empresas baseadas no conhecimento;
  312. Número ou marcador, página 39: f) estabelecer, operar e gerir plataformas FinTech, carteiras digitais,gateways de pagamento e sistemas financeiros inovadores para melhorar o acesso, a transparência e a eficiência nos serviços financeiros;
  313. Número ou marcador, página 39: g) desenvolver infraestrutura baseada em blockchain para distribuição equitativa de recursos, governação financeira transparente e gestão descentralizada de ativos;
  314. Número ou marcador, página 39: h) lançar e gerir iniciativas de capacitação para indivíduos, pequenas empresas, empresas domiciliárias e desenvolvimento económico rural através da inclusão financeira e microfinanças;
  315. Número ou marcador, página 39: i) emitir e gerir cartões financeiros e de crédito, cartões pré-pagos e instrumentos financeiros ligados à identidade digital para um acesso seguro e inclusivo aos serviços financeiros;
  316. Número ou marcador, página 39: j) colaborar com instituições financeiras nacionais e internacionais, bancos, seguradoras e organismos reguladores para implementar modelos financeiros inovadores e apoiar o crescimento económico sustentável;
  317. Número ou marcador, página 39: k) obter as licenças necessárias junto das autoridades competentes; registar marcas comerciais, marcas comerciais e patentes; e conduzir todos os assuntos jurídicos e administrativos relacionados com as atividades acima referidas.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  321. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representando 80% do capital social, pertencente ao sócio Omid Rabiei Beheshti;
  322. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Paul Molefe Mahumane.
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  325. Texto do artigo, página 39: A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Omid Rabiei Beheshti.
  326. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 39: Minguene, Limitada
  328. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683024, uma entidade denominada Minguene, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Olímpio João Catarino, casado com a Senhora, natural de Quelimane, residente no Quarteirão 31, Casa n.º 925, Cidade e Maputo, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082173F, emitido no dia 28 de Agosto de 2010 em Maputo;
  331. Texto do artigo, página 39: Segundo: António Jorge Cumbane, solteiro, maior natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 30, Casa 300, Distrito Urbano Kamavota, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901488B, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2024, em Maputo;
  332. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Mamadou Bobo Barry, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Casa 288 Quarteirão 30 Kamavota, portador do DIRE n.º 11GN00010856, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, válido ate 14 de Fevereiro de 2026, em Maputo;
  333. Texto do artigo, página 39: Quarto: Wanderson Nuno C.M. Marcelino, solteiro, maior, natural de Zambézia, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 30, Casa 290, Distrito Urbano Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187177N, emitido no dia 6 de Setembro de 2025, válido até 5 de Setembro de 31, em Maputo.
  334. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  338. Número ou marcador, página 39: Um) É constituído nos termos da lei e do presente pacto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Minguene, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede principal na Rua de Incomati, n.º 925, Cidade e Maputo, Triunfo podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente.
  340. Número ou marcador, página 39: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  341. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 39: Um) constitui o objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços;
  345. Número ou marcador, página 39: b) gestão imobiliária;
  346. Número ou marcador, página 39: c) segurança de bens e propriedades;
  347. Número ou marcador, página 39: d) importação e exportação de bens e acessórios imobiliários;
  348. Número ou marcador, página 39: e) representação imobiliária, intermediação;
  349. Número ou marcador, página 39: f) exercício de comércio no geral incluindo exportação, importação e representação de marcas e serviços;
  350. Número ou marcador, página 39: g) mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades ou outras formas de associação.
  351. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  352. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital
  353. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  356. Número ou marcador, página 39: a) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio João Catarino;
  357. Número ou marcador, página 39: b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio, António Jorge Cumbane;
  358. Número ou marcador, página 39: c) uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Mamadou Bobo Barry;
  359. Número ou marcador, página 39: d) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Wanderson Nuno C.M. Marcelino.
  360. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  363. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou sucessores legais é livre.
  364. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia-geral, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar a sociedade, em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  365. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de nem a sociedade nem dos sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições que me a oferece.
  366. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  369. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito a voto, sendo vedada a presença de quaisquer outras entidades singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
  370. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que se mostre necessário.
  371. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes quando a mesma teve lugar.
  372. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 40: (Convocatórias)
  374. Número ou marcador, página 40: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades de sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito em relação às suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo no âmbito da prossecução do objecto social da empresa.
  375. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder quotas ou as deliberações cuja lei imponha a convocação formal da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada a todos os sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, e no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão.
  377. Número ou marcador, página 40: Quatro) As cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para se tomarem deliberações se estas tiverem lugar.
  378. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 40: (Quórum deliberativo da assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral considera-se como estando devidamente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que estejam representando o capital que representam.
  381. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de dois terços dos sócios com direito a voto.
  382. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações especiais da assembleia geral são tomadas por uma maioria de três quartos do capital social.
  383. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 40: (Competências da assembleia geral)
  385. Texto do artigo, página 40: Compete em especial à assembleia geral:
  386. Número ou marcador, página 40: a) eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de gerência.
  387. Número ou marcador, página 40: b) apreciar o relatório do conselho de gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  388. Número ou marcador, página 40: c) deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias, cessão de quotas e aumentos ou reduções do capital social.
  389. Número ou marcador, página 40: d) deliberar sobre a contratação de empréstimos e outras obrigações;
  390. Número ou marcador, página 40: e) deliberar sobre expansão do negócio;
  391. Número ou marcador, página 40: f) deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; g)deliberar sobre a fusão, cisão, trespasse, alteração do pacto social, dissolução e o regresso da sociedade dissolvida à actividade.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência, dirigido por um presidente.
  395. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores não sócios que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não terão direito de votar.
  396. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, exceto se a assembleia geral decidir de forma contrária.
  397. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 40: (Competências do conselho de gerência)
  399. Texto do artigo, página 40: Compete ao conselho de gerência:
  400. Número ou marcador, página 40: a) representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos próprios da sociedade, e exercer as funções de árbitro;
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