III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2017

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Texto do artigo · p. 22 o local da reunião e a respectiva ordem do dia. Tratando-se da Assembleia Geral extraordinária o prazo referido poderá ser reduzido para 10 dias.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, com excepção das referentes as alterações dos estatutos da associação que serão tomadas por maioria qualificada dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da direcção executiva da associação)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CENTO E SETENTA
Texto do artigo · p. 22 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 22 A direcção executiva da associação é eleita para um mandato de dois anos pelos membros da associação reunidos para o efeito em Assembleia Geral ordinária. Ela é o órgão executivo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente, por um tesoureiro e por dois secretários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CENTO E OITENTA
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 22 Um) As competências da Direcção Executiva são:
Número ou marcador · p. 22 a) Velar pelo respeito das normas e dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Aceitar ou recusar a admissão dos candidatos à membros da associação, salvo nos casos de candidaturas à membros benfeitores que devem ser examinados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Aplicar as medidas de tipo disciplinar previstas nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Submeter à Assembleia Geral os relatórios de contas e das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 22 f) Organizar o processo da constituição de delegações da associação nas províncias;
Número ou marcador · p. 22 g) propor à Assembleia Geral um orçamento e um plano anual de actividades a realizar;
Número ou marcador · p. 22 h) criar comissões ou grupos de estudo encarregues de reflectir e de executar projectos no quadro da associação;
Número ou marcador · p. 22 i) Assegurara gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 22 j) Organizar encontros, conferências ou congressos com associações similares nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 k) preparar a filiação ou a adesão da associação no seio de organizações similares nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 l) Organizar qualquer outra actividade relacionada com os objectivos da associação e em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CENTO E NOVENTA
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Presidente da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 22 As competência do presidente da Direcção Executiva são:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar legalmente a associação no interior e no exterior do país;
Número ou marcador · p. 22 b) Convocar e dirigiras reuniões da Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 22 c) Verificar, assegurar e acompanhar a execução das decisões tomadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DUZENTOS
Texto do artigo · p. 22 (Competências do vice-presidente da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 22 As competências do vice-presidente da Direcção Executiva são:
Número ou marcador · p. 22 a) Assistir o presidente no cumprimento da sua missão;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituir o presidente em caso de impedimento;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar activamente na gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DUZENTOS E DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 22 A Direcção Executiva reunir-se-á pelo menos uma vez em cada dois meses do ano civil e antes de todas as sessões da Assembleia Geral. A Direcção Executiva pode também se reunir:
Número ou marcador · p. 22 a) Por convocação do presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Sob o pedido de pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DUZENTOS E VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) As sessões da Direcção Executiva são dirigidas pelo seu presidente. As deliberações da Direcção Executiva são validadas quando festejem presentes a maioria dos seus membros. O presidente tentará primeiro obter sempre deliberações por consenso. Em caso contrario, prevalecerá a regra indicada por lei, a maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De cada reunião da Direcção Executiva será lavrada uma acta que ficará a constar do respectivo livro, devidamente assinada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DUZENTOS E TRINTA
Texto do artigo · p. 22 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de verificação das actividades realizadas pela associação. Ele é composto por um Presidente, por um vice-presidente e por um relator, todos eles eleitos pela Assembleia Geral ordinária para um mandato de dois anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DUZENTOS E QUARENTA
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) São competências do Conselho Fiscal: a) Verificar o relatório anual de contas
Texto do artigo · p. 22 da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar se as decisões da Assembleia Geral e da direcção executiva da associação são aplicadas e respeitadas pelos órgãos de direcção e pelos membros da associação:
Número ou marcador · p. 23 c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária uma auditoria anual do funcionamento e da realização das actividades previstas pela associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DUZENTOS E CINQUENTA
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano
Texto do artigo · p. 23 no ultimo trimestre e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VIII Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DUZENTOS E SESSENTA
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Os recursos financeiros da associação provem de:
Número ou marcador · p. 23 a) Quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Subvenções de instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 c) Doações públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 d) Doações e heranças;
Número ou marcador · p. 23 e) Diversas actividades levadas a cabo pela associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IX Da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DUZENTOS E SETENTA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A associação é dissolvida se pelo menos dois terços (2/3) dos seus membros o exigirem em sessão extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DUZENTOS E OITENTA
Texto do artigo · p. 23 (Afectação do património)
Texto do artigo · p. 23 Após a dissolução da assembleia, o material ou os bens desta associação serão afectados à uma outra associação sem fins lucrativos cujo objectivo é promover o desenvolvimento e a difusão da língua francesa em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Posto Administrativo de Marracuene-sede, na localidade sede, no bairro Massinga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 A Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 23 b) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 23 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 23 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Membros
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 24 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 24 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 24 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 24 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 24 Associação Agro-ecuária Estrela da Machua
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, na localidade de Machinho, na comunidade de Machua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Texto do artigo · p. 24 A Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 24 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 24 Um ponto um) A assembleia reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 24 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 24 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Mesa da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 24 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho Directivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 24 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 24 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 24 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 24 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 24 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 25 Associação Agro-Pecuária Josina Machel
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Josina Machel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no Posto Administrativo de Mubanguene, na localidade de Pelane, na Comunidade de Pumbe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 25 -Pecuária Josina Machel são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
Texto do artigo · p. 25 zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 i) Balanço do plano de actividades: ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Mesa da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 25 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho Directivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 25 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Membros
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 25 Um) Voluntária: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; c) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 25 conselho de gestão. Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 25 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 25 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 26 Associação Mwaiwathu
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 A Associação Mwaiwathu é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Texto do artigo · p. 26 A Associação Mwaiwathu integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 26 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Mandato)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção reúne--se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Funções)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 26 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um (a) presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 27 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Outubro de dois mil e dezassete, na sociedade Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100684926, com o capital social integralmente realizado de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de duas quotas com o valor nominal de 510.000,00 MT cada, correspondente a 25,5% do capital da sociedade pelos sócios Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias e Jorge Miguel Afonso Marques.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da referida deliberação, ficam alterados os artigo primeiro, terceiro, quarto, sexto, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se em tudo o resto inalterado:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) (...).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Kongwa, n.º 104, 2.º andar direito, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representações sociais, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração pode transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) (...). Dois) (...). Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: o local da reunião e a respectiva ordem do dia. Tratando-se da Assembleia Geral extraordinária o prazo referido poderá ser reduzido para 10 dias.
  2. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, com excepção das referentes as alterações dos estatutos da associação que serão tomadas por maioria qualificada dos votos dos membros presentes.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da direcção executiva da associação)
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CENTO E SETENTA
  5. Texto do artigo, página 22: (Definição e composição)
  6. Texto do artigo, página 22: A direcção executiva da associação é eleita para um mandato de dois anos pelos membros da associação reunidos para o efeito em Assembleia Geral ordinária. Ela é o órgão executivo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente, por um tesoureiro e por dois secretários.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CENTO E OITENTA
  8. Texto do artigo, página 22: (Competências da Direcção Executiva)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) As competências da Direcção Executiva são:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Velar pelo respeito das normas e dos estatutos da associação;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Aceitar ou recusar a admissão dos candidatos à membros da associação, salvo nos casos de candidaturas à membros benfeitores que devem ser examinados pela Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Aplicar as medidas de tipo disciplinar previstas nos estatutos da associação;
  14. Número ou marcador, página 22: e) Submeter à Assembleia Geral os relatórios de contas e das actividades realizadas pela associação;
  15. Número ou marcador, página 22: f) Organizar o processo da constituição de delegações da associação nas províncias;
  16. Número ou marcador, página 22: g) propor à Assembleia Geral um orçamento e um plano anual de actividades a realizar;
  17. Número ou marcador, página 22: h) criar comissões ou grupos de estudo encarregues de reflectir e de executar projectos no quadro da associação;
  18. Número ou marcador, página 22: i) Assegurara gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação;
  19. Número ou marcador, página 22: j) Organizar encontros, conferências ou congressos com associações similares nacionais ou estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 22: k) preparar a filiação ou a adesão da associação no seio de organizações similares nacionais ou estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 22: l) Organizar qualquer outra actividade relacionada com os objectivos da associação e em conformidade com a legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CENTO E NOVENTA
  23. Texto do artigo, página 22: (Competências do Presidente da Direcção Executiva)
  24. Texto do artigo, página 22: As competência do presidente da Direcção Executiva são:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Representar legalmente a associação no interior e no exterior do país;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Convocar e dirigiras reuniões da Direcção executiva;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Verificar, assegurar e acompanhar a execução das decisões tomadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DUZENTOS
  29. Texto do artigo, página 22: (Competências do vice-presidente da Direcção Executiva)
  30. Texto do artigo, página 22: As competências do vice-presidente da Direcção Executiva são:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Assistir o presidente no cumprimento da sua missão;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Substituir o presidente em caso de impedimento;
  33. Número ou marcador, página 22: c) Participar activamente na gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da associação.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DUZENTOS E DEZ
  35. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Direcção Executiva)
  36. Texto do artigo, página 22: A Direcção Executiva reunir-se-á pelo menos uma vez em cada dois meses do ano civil e antes de todas as sessões da Assembleia Geral. A Direcção Executiva pode também se reunir:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Por convocação do presidente;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Sob o pedido de pelo menos três dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DUZENTOS E VINTE
  40. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) As sessões da Direcção Executiva são dirigidas pelo seu presidente. As deliberações da Direcção Executiva são validadas quando festejem presentes a maioria dos seus membros. O presidente tentará primeiro obter sempre deliberações por consenso. Em caso contrario, prevalecerá a regra indicada por lei, a maioria dos votos dos membros presentes.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) De cada reunião da Direcção Executiva será lavrada uma acta que ficará a constar do respectivo livro, devidamente assinada pelo Presidente.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
  44. Texto do artigo, página 22: Do Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DUZENTOS E TRINTA
  46. Texto do artigo, página 22: (Definição e composição)
  47. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de verificação das actividades realizadas pela associação. Ele é composto por um Presidente, por um vice-presidente e por um relator, todos eles eleitos pela Assembleia Geral ordinária para um mandato de dois anos não renováveis.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DUZENTOS E QUARENTA
  49. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) São competências do Conselho Fiscal: a) Verificar o relatório anual de contas
  51. Texto do artigo, página 22: da associação;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Verificar se as decisões da Assembleia Geral e da direcção executiva da associação são aplicadas e respeitadas pelos órgãos de direcção e pelos membros da associação:
  53. Número ou marcador, página 23: c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária uma auditoria anual do funcionamento e da realização das actividades previstas pela associação.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DUZENTOS E CINQUENTA
  55. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  56. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano
  57. Texto do artigo, página 23: no ultimo trimestre e sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VIII Dos fundos da associação
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DUZENTOS E SESSENTA
  60. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  61. Texto do artigo, página 23: Os recursos financeiros da associação provem de:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Quotizações dos seus membros;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Subvenções de instituições nacionais e internacionais;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Doações públicas ou privadas;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Doações e heranças;
  66. Número ou marcador, página 23: e) Diversas actividades levadas a cabo pela associação.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IX Da dissolução da associação
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DUZENTOS E SETENTA
  69. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 23: A associação é dissolvida se pelo menos dois terços (2/3) dos seus membros o exigirem em sessão extraordinária da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DUZENTOS E OITENTA
  72. Texto do artigo, página 23: (Afectação do património)
  73. Texto do artigo, página 23: Após a dissolução da assembleia, o material ou os bens desta associação serão afectados à uma outra associação sem fins lucrativos cujo objectivo é promover o desenvolvimento e a difusão da língua francesa em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Denominação
  78. Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: Sede
  81. Texto do artigo, página 23: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Posto Administrativo de Marracuene-sede, na localidade sede, no bairro Massinga.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: Duração
  84. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  88. Texto do artigo, página 23: A Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  89. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: Órgãos da associação
  92. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Marcelina Chissano são os seguintes:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 23: b) Mesa da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 23: c) Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 23: d) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões serão tomadas pela maioria.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  104. Número ou marcador, página 23: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades;
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vicepresidente, um secretário.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 23: Conselho de gestão
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne ordina-
  114. Texto do artigo, página 23: riamente uma vez por mês.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  119. Número ou marcador, página 23: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 23: Duração e limitação dos mandatos
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  124. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
  129. Número ou marcador, página 23: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  130. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 23: Membros
  133. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: Saída dos membros
  136. Número ou marcador, página 24: Um) Voluntária:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  138. Número ou marcador, página 24: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Exclusão:
  140. Texto do artigo, página 24: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  144. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  147. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outra associação;
  148. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  149. Texto do artigo, página 24: Associação Agro-ecuária Estrela da Machua
  150. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: Denominação
  153. Texto do artigo, página 24: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 24: Sede
  156. Texto do artigo, página 24: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, na localidade de Machinho, na comunidade de Machua.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: Duração
  159. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  160. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  163. Texto do artigo, página 24: A Associação Agro-Pecuária Estrela da Machua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  164. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 24: Órgãos da associação
  167. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  168. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 24: b) Mesa da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 24: c) Conselho de Gestão;
  171. Número ou marcador, página 24: d) Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  175. Texto do artigo, página 24: Um ponto um) A assembleia reúne uma vez ao ano.
  176. Texto do artigo, página 24: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  177. Texto do artigo, página 24: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  178. Texto do artigo, página 24: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  179. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividades;
  180. Número ou marcador, página 24: b) Aprovação do relatório de contas;
  181. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  182. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 24: Mesa da assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 24: Conselho de gestão
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  191. Número ou marcador, página 24: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho Directivo reúne ordina-
  192. Texto do artigo, página 24: riamente uma vez por mês.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 24: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 24: Duração e limitação dos mandatos
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  201. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: (Quotas e jóias)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
  206. Número ou marcador, página 24: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  207. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos membros
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 24: Membros
  210. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 24: Saída dos membros
  213. Número ou marcador, página 24: Um) Voluntária:
  214. Número ou marcador, página 24: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  215. Número ou marcador, página 24: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Exclusão:
  217. Texto do artigo, página 24: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  221. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  224. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outra associação;
  225. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  226. Texto do artigo, página 25: Associação Agro-Pecuária Josina Machel
  227. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: Denominação
  230. Texto do artigo, página 25: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Josina Machel.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 25: Sede
  233. Texto do artigo, página 25: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guija, no Posto Administrativo de Mubanguene, na localidade de Pelane, na Comunidade de Pumbe.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 25: Duração
  236. Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  237. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  240. Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  241. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 25: Órgãos da associação
  244. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  245. Texto do artigo, página 25: -Pecuária Josina Machel são os seguintes:
  246. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 25: b) Mesa da Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Direcção;
  249. Número ou marcador, página 25: d) Conselho Fiscal.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
  254. Texto do artigo, página 25: zar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  255. Número ou marcador, página 25: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria
  256. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  257. Número ou marcador, página 25: i) Balanço do plano de actividades: ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 25: Mesa da assembleia Geral
  260. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 25: Conselho de Gestão
  264. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  266. Número ou marcador, página 25: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho Directivo reúne ordina-
  267. Texto do artigo, página 25: riamente uma vez por mês.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  270. Número ou marcador, página 25: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  271. Número ou marcador, página 25: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  272. Número ou marcador, página 25: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 25: Duração e limitação dos mandatos
  275. Número ou marcador, página 25: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  277. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
  280. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00 MT (vinte meticais).
  282. Número ou marcador, página 25: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  283. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 25: Membros
  286. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 25: Saída dos membros
  289. Número ou marcador, página 25: Um) Voluntária: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; c) Essa decisão deve ser comunicada ao
  290. Texto do artigo, página 25: conselho de gestão. Dois) Exclusão:
  291. Texto do artigo, página 25: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
  293. Texto do artigo, página 25: Das disposições finais
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  297. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  298. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  299. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outra associação;
  300. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  301. Texto do artigo, página 26: Associação Mwaiwathu
  302. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  308. Texto do artigo, página 26: A Associação Mwaiwathu é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  309. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  312. Texto do artigo, página 26: Constituem objectivos da associação:
  313. Número ou marcador, página 26: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  314. Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  315. Número ou marcador, página 26: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  316. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  319. Texto do artigo, página 26: A Associação Mwaiwathu integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Condições de admissão)
  322. Número ou marcador, página 26: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  324. Número ou marcador, página 26: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  325. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  328. Texto do artigo, página 26: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  329. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  331. Número ou marcador, página 26: c) Conselho.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 26: (Mandato)
  334. Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
  335. Número ou marcador, página 26: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  338. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  342. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  343. Número ou marcador, página 26: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  344. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  345. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  346. Número ou marcador, página 26: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  347. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  348. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  349. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  350. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
  353. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  354. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) da associação.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Direcção)
  357. Número ou marcador, página 26: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  358. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção reúne--se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 26: (Funções)
  361. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  362. Número ou marcador, página 26: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  363. Número ou marcador, página 26: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  365. Número ou marcador, página 26: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  366. Número ou marcador, página 26: e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  367. Número ou marcador, página 26: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  368. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  371. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um (a) presidente e secretário.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  374. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  375. Número ou marcador, página 26: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  376. Número ou marcador, página 27: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  377. Número ou marcador, página 27: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  378. Número ou marcador, página 27: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  379. Número ou marcador, página 27: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade das reuniões)
  382. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  383. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 27: Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
  388. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Outubro de dois mil e dezassete, na sociedade Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100684926, com o capital social integralmente realizado de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de duas quotas com o valor nominal de 510.000,00 MT cada, correspondente a 25,5% do capital da sociedade pelos sócios Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias e Jorge Miguel Afonso Marques.
  389. Texto do artigo, página 27: Em consequência da referida deliberação, ficam alterados os artigo primeiro, terceiro, quarto, sexto, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se em tudo o resto inalterado:
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  392. Número ou marcador, página 27: Um) (...).
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Kongwa, n.º 104, 2.º andar direito, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representações sociais, no território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 27: Três) A administração pode transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
  395. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 27: Objecto
  398. Número ou marcador, página 27: Um) (...). Dois) (...). Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 27: Capital social
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