III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2025
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- Número ou marcador, página 8: b) aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, actuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da Igreja.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal tem como papel actuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) examinar os livros de escrituração da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: b) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: c) requisitar ao Tesoureiro Geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 8: d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 8: e) convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da congregação;
- Número ou marcador, página 8: f) o Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em carácter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: As eleições para o Conselho Fiscal realizar-se de dois (2) em dois (2) anos, por lista completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, por igual espaço de tempo, ou, no intervalo de quatro (4) anos, se as condições assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da Igreja são constituídos:
- Número ou marcador, página 8: a) dos dízimos e ofertas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da igreja;
- Número ou marcador, página 8: c) dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja tem como patrimônio físico todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste Artigo são incorporados ao patrimônio da Igreja e sua alienação só podem efectivar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho, no caso de bens móveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso observar-se a disposição do código Civil no que diz respeito as pessoas colectivas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A Igreja, pode ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela igreja quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e actividade preponderante nesta capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde será incluso no mesmo, louvor e adoração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Instrumentos usados)
- Número ou marcador, página 9: a) piano;
- Número ou marcador, página 9: b) viola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 9: Para efeito de cultos a Igreja tem horários mediante a natureza dos mesmos, sendo assim:
- Número ou marcador, página 9: a) Domingo 10h às 12h : 30;
- Número ou marcador, página 9: b) Segundas, Quarta e Sexta Feiras: 18h às 19h: 30.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competente entidades.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Julho de 2025.
- Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane, doravante (CGRNI) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o bairro Inguane sediado no Bairro Inguane, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) Participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e atividades turísticas para as comunidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) Promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao Ambiente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 9: O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) associados – os que aderem numa base voluntária e livre às ideias do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité;
- Número ou marcador, página 9: d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: d) A qualidade de membro do CGRNI é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 9: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNI;
- Número ou marcador, página 9: c) requerer a convocação extraordinária da AG;
- Número ou marcador, página 9: d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
- Número ou marcador, página 9: e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 9: f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor alterações aos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) participar em reuniões que tiver sido convocado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: O CGRNI integra: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNI do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNI;
- Número ou marcador, página 10: b) apreciar informação sobre atividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovar orçamento apresentado para realização das atividades do CGRNI;
- Número ou marcador, página 10: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam o CGRNI;
- Número ou marcador, página 10: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 10: g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A MAG é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 10: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
- Texto do artigo, página 10: Substituir o Presidente da Mesa de A s s e m b l e i a e m c a s o d e impedimento.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos; e.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 10: Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É constituído por um presidente, VicePresidente, Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo Presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) desenvolver ações que concorram para a realização dos objetivos associação;
- Número ou marcador, página 10: c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
- Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 10: f) gestão corrente e diária do comité.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O CF é constituído por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for
- Texto do artigo, página 10: convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: d) requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) O CGRNI pode adquirir património móvel e imóvel.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e atividades turísticas;
- Número ou marcador, página 10: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
- Número ou marcador, página 10: c) os fundos doados pelos parceiros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Caso omisso)
- Texto do artigo, página 10: Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução ou extinção do CGRNI só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os Membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
- Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação. Maputo, 30 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 11: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 11: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene, doravante (CGRNR) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de caráter social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o bairro Ribwene sediado no Bairro Ribwene, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: Um)Participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e atividades turísticas para as comunidades.
- Número ou marcador, página 11: Três) Promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao Ambiente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 11: O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) associados – os que aderem numa base voluntaria e livre às ideias do comité;
- Número ou marcador, página 11: c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité;
- Número ou marcador, página 11: d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 11: d) A qualidade de membro do CGRNR é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNR;
- Número ou marcador, página 11: c) requerer a convocação extraordinária da AG;
- Número ou marcador, página 11: d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
- Número ou marcador, página 11: e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 11: f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: g) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) participar em reuniões que tiver sido convocado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: O CGRNR integra: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 11: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNR do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Regulamento interno estabelece o
- Texto do artigo, página 11: regime de funcionamento da Assembleia Geral.
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- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNR;
- Número ou marcador, página 11: b) apreciar informação sobre atividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) aprovar orçamento apresentado para realização das atividades do CGRNR;
- Número ou marcador, página 11: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam o CGRNR;
- Número ou marcador, página 11: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 11: g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A MAG é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 12: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
- Texto do artigo, página 12: Substituir o Presidente da Mesa de A s s e m b l e i a e m c a s o d e impedimento.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos;e.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 12: Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É constituído por um presidente, VicePresidente, Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo Presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) desenvolver ações que concorram para a realização dos objetivos Associação;
- Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos
- Texto do artigo, página 12: objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
- Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 12: f) gestão corrente e diária do comité.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O CF é constituído por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 12: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Número ou marcador, página 12: Um) O CGRNR pode adquirir património móvel e imóvel.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Número ou marcador, página 12: a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 12: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
- Número ou marcador, página 12: c) os fundos doados pelos parceiros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Caso omisso)
- Texto do artigo, página 12: Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução ou extinção do CGRNR só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os Membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
- Número ou marcador, página 12: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação. Maputo, 30 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 12: Fei Ying, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Um) A Fei Ying, Limitada matriculada sob NUEL 105023275 deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: A cessão da quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a vinte porcentos do sócio Qiang Dai e que cedeu a Bin Wang.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Em consequência e alterado a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redeção.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Dao Huo Chen, titular de uma quota com o valor de 150.000.00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) Kainwen Wang, titular de uma quota com o valor de 150.000.00MT;
- Número ou marcador, página 13: c) Zexing Lin, titular de uma quota com o valor de 150.000.00 MT;
- Número ou marcador, página 13: d) Bin Wang, titular de uma quota no valor de 20.000.00MT;
- Número ou marcador, página 13: f) Feng Ping Chen, titular de uma quota no valor de 530.000.00MT.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa ja a cargo do sócio Bin Wang que deste ja fica nomeado sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do contrato de cessão de quotas celebrado em Maputo, aos 1 de Setembro de 2025, entre o sócio Amarildo Josué Saete, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social da sociedade AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, a favor de Carla Osória Faustino Massango e Egas Albino Nhantende, que passam a ser os únicos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O cedente na qualidade de sócio único da sociedade AGEIAL – Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, a favor de Carla Osória Faustino Massango (60%) e Egas Albino Nhantende (40%), que passam a ser os novos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Allsource & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez Setembro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 13: e cinco, da sociedade, Allsource, Limitada, com sede na Rua Kamba Simango, Bairro Central, n.º 75, R/C em Maputo, matriculada do registo das Entidades Legais sob NUEL 101907694, deliberaram a cedência de quotas. E consequente alteração integral dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sócios
- Texto do artigo, página 13: Nelson Josefa Mahlaieie, portador do B.I. n.º 110102770401J, emitido a 14 de Março de 2022, válido até 13 de Março de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 18, Casa n.º 46, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Rui Kartachanas Rodolfo, portador de BI n.º 110400258816I, emitido aos 3 de Setembro de 2021, válido até 2 de Setembro de 2026 residente na Av. 24 de Julho n.º 2293, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: ...........................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Josefa Mahlaieie;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (trez mil meticais), correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rui Kartachanas Rodolfo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Rui Kartachanas Rodolfo, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: ATBT Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu, pelas nove horas, na sua sede social, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade ATBT Electric, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101248135, com um capital social de 150.000,00 MT (cento e
- Texto do artigo, página 13: cinquenta mil meticais), com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 13: Ponto um: Cessão total de quota; Ponto dois: Mudança de denominação. Em consequência da cessação e cedência efetuada, são alterados os artigos primeiro e quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redação:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Allsource & Logistics, Limitada
- Diploma ATBT Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Gems I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Bem do Povo, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coconut”s House, Limitada
- Diploma ComCasa, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Vita, Limitada
- Certidão de registo Diplomatics Services, Limitada
- Certidão de registo Dream Spar - Health & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ebenezer Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EDUC Invest, S.A.
- Certidão de registo Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Graça, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fashion Africa Business, Limitada
- Certidão de registo Felagri Moz, Limitada
- Certidão de registo Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flsmidth Industrial - Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Uando, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hengtong International Investment, Limitada
- Certidão de registo IBN Serviços, Limitada
- Certidão de registo Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jote Serviços, Limitada
- Certidão de registo Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logicpulse Moçambique, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
- Certidão de registo Manuch Invest, Limitada
- Certidão de registo Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada
- Certidão de registo MSC Group, Limitada,
- Certidão de registo Nemean Security Strategies, Limitada
- Certidão de registo Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada
- Certidão de registo One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oriental Commercial Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ótica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Missão Evangélica Vida Nova
- Certidão de registo Partner Lnk, Limitada
- Certidão de registo Pedra Viva, Limitada
- Certidão de registo Peter Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada
- Certidão de registo Primelink Consulting, Limitada
- Certidão de registo Progress - Consultoria & Formação, Limitada
- Certidão de registo Quant Technologies, Limitada
- Certidão de registo Rina Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Segra Import & Export, Limitada
- Certidão de registo SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada
- Certidão de registo Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane
- Certidão de registo Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Sabores do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tudo Thimba, Limitada
- Certidão de registo Vitality Freight (PVT), Limitada
- Certidão de registo WalaSafe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WutomiDC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zenith Industrial Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene
- Certidão de registo Fei Ying, Limitada
- Certidão de registo AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada