III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2025

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Número ou marcador · p. 8 b) aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, actuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal tem como papel actuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar os livros de escrituração da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 c) requisitar ao Tesoureiro Geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 8 d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 8 e) convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da congregação;
Número ou marcador · p. 8 f) o Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em carácter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 As eleições para o Conselho Fiscal realizar-se de dois (2) em dois (2) anos, por lista completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, por igual espaço de tempo, ou, no intervalo de quatro (4) anos, se as condições assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da Igreja são constituídos:
Número ou marcador · p. 8 a) dos dízimos e ofertas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja tem como patrimônio físico todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste Artigo são incorporados ao patrimônio da Igreja e sua alienação só podem efectivar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho, no caso de bens móveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica omisso observar-se a disposição do código Civil no que diz respeito as pessoas colectivas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja, pode ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela igreja quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e actividade preponderante nesta capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde será incluso no mesmo, louvor e adoração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 9 a) piano;
Número ou marcador · p. 9 b) viola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 9 Para efeito de cultos a Igreja tem horários mediante a natureza dos mesmos, sendo assim:
Número ou marcador · p. 9 a) Domingo 10h às 12h : 30;
Número ou marcador · p. 9 b) Segundas, Quarta e Sexta Feiras: 18h às 19h: 30.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competente entidades.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 9 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane, doravante (CGRNI) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o bairro Inguane sediado no Bairro Inguane, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) Participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e atividades turísticas para as comunidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao Ambiente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 9 O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) associados – os que aderem numa base voluntária e livre às ideias do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 d) A qualidade de membro do CGRNI é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNI;
Número ou marcador · p. 9 c) requerer a convocação extraordinária da AG;
Número ou marcador · p. 9 d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
Número ou marcador · p. 9 e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 9 f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor alterações aos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) participar em reuniões que tiver sido convocado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNI integra: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNI do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNI;
Número ou marcador · p. 10 b) apreciar informação sobre atividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar orçamento apresentado para realização das atividades do CGRNI;
Número ou marcador · p. 10 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam o CGRNI;
Número ou marcador · p. 10 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 10 g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa de Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A MAG é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
Texto do artigo · p. 10 Substituir o Presidente da Mesa de A s s e m b l e i a e m c a s o d e impedimento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos; e.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 10 Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É constituído por um presidente, VicePresidente, Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) desenvolver ações que concorram para a realização dos objetivos associação;
Número ou marcador · p. 10 c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
Número ou marcador · p. 10 e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 10 f) gestão corrente e diária do comité.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O CF é constituído por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for
Texto do artigo · p. 10 convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 d) requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) O CGRNI pode adquirir património móvel e imóvel.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e atividades turísticas;
Número ou marcador · p. 10 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
Número ou marcador · p. 10 c) os fundos doados pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 10 Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução ou extinção do CGRNI só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os Membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
Número ou marcador · p. 10 Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação. Maputo, 30 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 11 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene, doravante (CGRNR) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de caráter social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o bairro Ribwene sediado no Bairro Ribwene, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Um)Participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e atividades turísticas para as comunidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) Promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao Ambiente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 11 O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) associados – os que aderem numa base voluntaria e livre às ideias do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité;
Número ou marcador · p. 11 d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 11 d) A qualidade de membro do CGRNR é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNR;
Número ou marcador · p. 11 c) requerer a convocação extraordinária da AG;
Número ou marcador · p. 11 d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
Número ou marcador · p. 11 e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 11 f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 g) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) participar em reuniões que tiver sido convocado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 O CGRNR integra: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 11 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNR do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Regulamento interno estabelece o
Texto do artigo · p. 11 regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNR;
Número ou marcador · p. 11 b) apreciar informação sobre atividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) aprovar orçamento apresentado para realização das atividades do CGRNR;
Número ou marcador · p. 11 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam o CGRNR;
Número ou marcador · p. 11 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 11 g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A MAG é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 12 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
Texto do artigo · p. 12 Substituir o Presidente da Mesa de A s s e m b l e i a e m c a s o d e impedimento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos;e.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 12 Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É constituído por um presidente, VicePresidente, Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) desenvolver ações que concorram para a realização dos objetivos Associação;
Número ou marcador · p. 12 c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos
Texto do artigo · p. 12 objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
Número ou marcador · p. 12 e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 12 f) gestão corrente e diária do comité.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O CF é constituído por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 a) fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 12 c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Número ou marcador · p. 12 Um) O CGRNR pode adquirir património móvel e imóvel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Número ou marcador · p. 12 a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 12 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
Número ou marcador · p. 12 c) os fundos doados pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 12 Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução ou extinção do CGRNR só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os Membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
Número ou marcador · p. 12 Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação. Maputo, 30 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 12 Fei Ying, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Um) A Fei Ying, Limitada matriculada sob NUEL 105023275 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 A cessão da quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a vinte porcentos do sócio Qiang Dai e que cedeu a Bin Wang.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Em consequência e alterado a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redeção.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Dao Huo Chen, titular de uma quota com o valor de 150.000.00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Kainwen Wang, titular de uma quota com o valor de 150.000.00MT;
Número ou marcador · p. 13 c) Zexing Lin, titular de uma quota com o valor de 150.000.00 MT;
Número ou marcador · p. 13 d) Bin Wang, titular de uma quota no valor de 20.000.00MT;
Número ou marcador · p. 13 f) Feng Ping Chen, titular de uma quota no valor de 530.000.00MT.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa ja a cargo do sócio Bin Wang que deste ja fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do contrato de cessão de quotas celebrado em Maputo, aos 1 de Setembro de 2025, entre o sócio Amarildo Josué Saete, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social da sociedade AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, a favor de Carla Osória Faustino Massango e Egas Albino Nhantende, que passam a ser os únicos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O cedente na qualidade de sócio único da sociedade AGEIAL – Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, a favor de Carla Osória Faustino Massango (60%) e Egas Albino Nhantende (40%), que passam a ser os novos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Allsource & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez Setembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 13 e cinco, da sociedade, Allsource, Limitada, com sede na Rua Kamba Simango, Bairro Central, n.º 75, R/C em Maputo, matriculada do registo das Entidades Legais sob NUEL 101907694, deliberaram a cedência de quotas. E consequente alteração integral dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sócios
Texto do artigo · p. 13 Nelson Josefa Mahlaieie, portador do B.I. n.º 110102770401J, emitido a 14 de Março de 2022, válido até 13 de Março de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 18, Casa n.º 46, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Rui Kartachanas Rodolfo, portador de BI n.º 110400258816I, emitido aos 3 de Setembro de 2021, válido até 2 de Setembro de 2026 residente na Av. 24 de Julho n.º 2293, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Josefa Mahlaieie;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (trez mil meticais), correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rui Kartachanas Rodolfo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Rui Kartachanas Rodolfo, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ATBT Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos de publicação aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu, pelas nove horas, na sua sede social, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade ATBT Electric, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101248135, com um capital social de 150.000,00 MT (cento e
Texto do artigo · p. 13 cinquenta mil meticais), com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um: Cessão total de quota; Ponto dois: Mudança de denominação. Em consequência da cessação e cedência efetuada, são alterados os artigos primeiro e quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redação:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
  2. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção da Igreja.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, actuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da Igreja.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal tem como papel actuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  13. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  14. Número ou marcador, página 8: a) examinar os livros de escrituração da Igreja;
  15. Número ou marcador, página 8: b) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  16. Número ou marcador, página 8: c) requisitar ao Tesoureiro Geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Igreja;
  17. Número ou marcador, página 8: d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  18. Número ou marcador, página 8: e) convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da congregação;
  19. Número ou marcador, página 8: f) o Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em carácter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  22. Texto do artigo, página 8: As eleições para o Conselho Fiscal realizar-se de dois (2) em dois (2) anos, por lista completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, por igual espaço de tempo, ou, no intervalo de quatro (4) anos, se as condições assim o permitirem.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  26. Texto do artigo, página 8: Os fundos da Igreja são constituídos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) dos dízimos e ofertas dos membros;
  28. Número ou marcador, página 8: b) das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da igreja;
  29. Número ou marcador, página 8: c) dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Património)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja tem como patrimônio físico todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste Artigo são incorporados ao patrimônio da Igreja e sua alienação só podem efectivar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho, no caso de bens móveis.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso observar-se a disposição do código Civil no que diz respeito as pessoas colectivas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 8: A Igreja, pode ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela igreja quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.
  41. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e actividade preponderante nesta capital.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Actos de cultos)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde será incluso no mesmo, louvor e adoração.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Instrumentos usados)
  48. Número ou marcador, página 9: a) piano;
  49. Número ou marcador, página 9: b) viola.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Horários dos cultos)
  52. Texto do artigo, página 9: Para efeito de cultos a Igreja tem horários mediante a natureza dos mesmos, sendo assim:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Domingo 10h às 12h : 30;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Segundas, Quarta e Sexta Feiras: 18h às 19h: 30.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  57. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competente entidades.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, Julho de 2025.
  59. Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  63. Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane, doravante (CGRNI) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
  66. Texto do artigo, página 9: O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o bairro Inguane sediado no Bairro Inguane, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e atividades turísticas para as comunidades.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade.
  72. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao Ambiente.
  73. Número ou marcador, página 9: Cinco) Divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: Admissão dos membros
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
  81. Texto do artigo, página 9: O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
  82. Número ou marcador, página 9: a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
  83. Número ou marcador, página 9: b) associados – os que aderem numa base voluntária e livre às ideias do comité;
  84. Número ou marcador, página 9: c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité;
  85. Número ou marcador, página 9: d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
  88. Número ou marcador, página 9: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 9: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
  90. Número ou marcador, página 9: c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
  91. Número ou marcador, página 9: d) A qualidade de membro do CGRNI é pessoal e intransmissível.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  94. Número ou marcador, página 9: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 9: b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNI;
  96. Número ou marcador, página 9: c) requerer a convocação extraordinária da AG;
  97. Número ou marcador, página 9: d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
  98. Número ou marcador, página 9: e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  99. Número ou marcador, página 9: f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
  100. Número ou marcador, página 9: g) Propor alterações aos estatutos e regulamentos.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) participar em reuniões que tiver sido convocado.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 9: O CGRNI integra: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  113. Texto do artigo, página 9: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  114. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNI do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  126. Texto do artigo, página 10: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNI;
  127. Número ou marcador, página 10: b) apreciar informação sobre atividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 10: c) aprovar orçamento apresentado para realização das atividades do CGRNI;
  129. Número ou marcador, página 10: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam o CGRNI;
  130. Número ou marcador, página 10: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  131. Número ou marcador, página 10: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  132. Número ou marcador, página 10: g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  133. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia)
  136. Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 10: A MAG é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
  142. Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 10: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
  146. Número ou marcador, página 10: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 10: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
  149. Texto do artigo, página 10: Substituir o Presidente da Mesa de A s s e m b l e i a e m c a s o d e impedimento.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
  151. Número ou marcador, página 10: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 10: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos; e.
  153. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) É constituído por um presidente, VicePresidente, Secretário e um Vogal.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  160. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo Presidente.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direção)
  163. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direção:
  164. Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 10: b) desenvolver ações que concorram para a realização dos objetivos associação;
  166. Número ou marcador, página 10: c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
  168. Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
  169. Número ou marcador, página 10: f) gestão corrente e diária do comité.
  170. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
  171. Texto do artigo, página 10: Do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) O CF é constituído por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  178. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for
  179. Texto do artigo, página 10: convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 10: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  184. Número ou marcador, página 10: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  185. Número ou marcador, página 10: d) requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
  186. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 10: (Património)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) O CGRNI pode adquirir património móvel e imóvel.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  193. Texto do artigo, página 10: São fundos da associação:
  194. Número ou marcador, página 10: a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e atividades turísticas;
  195. Número ou marcador, página 10: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
  196. Número ou marcador, página 10: c) os fundos doados pelos parceiros.
  197. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  198. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 10: (Caso omisso)
  201. Texto do artigo, página 10: Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução ou extinção do CGRNI só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os Membros.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
  206. Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação. Maputo, 30 de Janeiro de 2024.
  207. Texto do artigo, página 11: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene
  208. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza jurídica
  211. Texto do artigo, página 11: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene, doravante (CGRNR) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de caráter social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: Âmbito, sede e duração
  214. Texto do artigo, página 11: O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o bairro Ribwene sediado no Bairro Ribwene, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  217. Texto do artigo, página 11: Um)Participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e atividades turísticas para as comunidades.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) Promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade.
  220. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao Ambiente.
  221. Número ou marcador, página 11: Cinco) Divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
  222. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
  225. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
  229. Texto do artigo, página 11: O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
  230. Número ou marcador, página 11: a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
  231. Número ou marcador, página 11: b) associados – os que aderem numa base voluntaria e livre às ideias do comité;
  232. Número ou marcador, página 11: c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité;
  233. Número ou marcador, página 11: d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  236. Número ou marcador, página 11: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  237. Número ou marcador, página 11: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
  238. Número ou marcador, página 11: c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
  239. Número ou marcador, página 11: d) A qualidade de membro do CGRNR é pessoal e intransmissível.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  242. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  243. Número ou marcador, página 11: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  244. Número ou marcador, página 11: b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNR;
  245. Número ou marcador, página 11: c) requerer a convocação extraordinária da AG;
  246. Número ou marcador, página 11: d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
  247. Número ou marcador, página 11: e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  248. Número ou marcador, página 11: f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
  249. Número ou marcador, página 11: g) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  252. Número ou marcador, página 11: Um) participar em reuniões que tiver sido convocado.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  256. Texto do artigo, página 11: O CGRNR integra: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 11: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  259. Texto do artigo, página 11: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  262. Texto do artigo, página 11: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  263. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  266. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNR do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  269. Número ou marcador, página 11: Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  270. Número ou marcador, página 11: Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  271. Número ou marcador, página 11: Três) Regulamento interno estabelece o
  272. Texto do artigo, página 11: regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  275. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  276. Texto do artigo, página 11: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNR;
  277. Número ou marcador, página 11: b) apreciar informação sobre atividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  278. Número ou marcador, página 11: c) aprovar orçamento apresentado para realização das atividades do CGRNR;
  279. Número ou marcador, página 11: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam o CGRNR;
  280. Número ou marcador, página 11: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  281. Número ou marcador, página 11: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  282. Número ou marcador, página 11: g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  283. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia)
  286. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  289. Texto do artigo, página 12: A MAG é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
  292. Texto do artigo, página 12: A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 12: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
  296. Número ou marcador, página 12: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 12: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
  299. Texto do artigo, página 12: Substituir o Presidente da Mesa de A s s e m b l e i a e m c a s o d e impedimento.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
  301. Número ou marcador, página 12: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 12: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos;e.
  303. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) É constituído por um presidente, VicePresidente, Secretário e um Vogal.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  309. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  310. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo Presidente.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direção)
  313. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direção:
  314. Número ou marcador, página 12: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 12: b) desenvolver ações que concorram para a realização dos objetivos Associação;
  316. Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos
  317. Texto do artigo, página 12: objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
  319. Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
  320. Número ou marcador, página 12: f) gestão corrente e diária do comité.
  321. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) O CF é constituído por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  328. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  331. Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 12: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  333. Número ou marcador, página 12: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  334. Número ou marcador, página 12: d) Requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
  335. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 12: (Património)
  338. Número ou marcador, página 12: Um) O CGRNR pode adquirir património móvel e imóvel.
  339. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  342. Número ou marcador, página 12: a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e actividades turísticas;
  343. Número ou marcador, página 12: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
  344. Número ou marcador, página 12: c) os fundos doados pelos parceiros.
  345. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  346. Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 12: (Caso omisso)
  349. Texto do artigo, página 12: Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  352. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução ou extinção do CGRNR só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os Membros.
  353. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
  354. Número ou marcador, página 12: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação. Maputo, 30 de Janeiro de 2024.
  355. Texto do artigo, página 12: Fei Ying, Limitada
  356. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, a sociedade.
  357. Texto do artigo, página 12: Um) A Fei Ying, Limitada matriculada sob NUEL 105023275 deliberaram o seguinte:
  358. Texto do artigo, página 12: A cessão da quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a vinte porcentos do sócio Qiang Dai e que cedeu a Bin Wang.
  359. Texto do artigo, página 12: Dois) Em consequência e alterado a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redeção.
  360. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 12: O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  364. Número ou marcador, página 12: a) Dao Huo Chen, titular de uma quota com o valor de 150.000.00MT;
  365. Número ou marcador, página 13: b) Kainwen Wang, titular de uma quota com o valor de 150.000.00MT;
  366. Número ou marcador, página 13: c) Zexing Lin, titular de uma quota com o valor de 150.000.00 MT;
  367. Número ou marcador, página 13: d) Bin Wang, titular de uma quota no valor de 20.000.00MT;
  368. Número ou marcador, página 13: f) Feng Ping Chen, titular de uma quota no valor de 530.000.00MT.
  369. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  372. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa ja a cargo do sócio Bin Wang que deste ja fica nomeado sócio-gerente.
  373. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 13: AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
  375. Texto do artigo, página 13: Nos termos do contrato de cessão de quotas celebrado em Maputo, aos 1 de Setembro de 2025, entre o sócio Amarildo Josué Saete, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social da sociedade AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, a favor de Carla Osória Faustino Massango e Egas Albino Nhantende, que passam a ser os únicos sócios da sociedade.
  376. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 13: O cedente na qualidade de sócio único da sociedade AGEIAL – Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, a favor de Carla Osória Faustino Massango (60%) e Egas Albino Nhantende (40%), que passam a ser os novos sócios da sociedade.
  380. Texto do artigo, página 13: Matola, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 13: Allsource & Logistics, Limitada
  382. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez Setembro de dois mil e vinte
  383. Texto do artigo, página 13: e cinco, da sociedade, Allsource, Limitada, com sede na Rua Kamba Simango, Bairro Central, n.º 75, R/C em Maputo, matriculada do registo das Entidades Legais sob NUEL 101907694, deliberaram a cedência de quotas. E consequente alteração integral dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 13: Sócios
  386. Texto do artigo, página 13: Nelson Josefa Mahlaieie, portador do B.I. n.º 110102770401J, emitido a 14 de Março de 2022, válido até 13 de Março de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 18, Casa n.º 46, Cidade de Maputo;
  387. Texto do artigo, página 13: Rui Kartachanas Rodolfo, portador de BI n.º 110400258816I, emitido aos 3 de Setembro de 2021, válido até 2 de Setembro de 2026 residente na Av. 24 de Julho n.º 2293, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 13: ...........................................................................
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 13: Divisão de quotas
  391. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Josefa Mahlaieie;
  392. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (trez mil meticais), correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rui Kartachanas Rodolfo.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 13: Conselho de administração
  395. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Rui Kartachanas Rodolfo, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  396. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 13: ATBT Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu, pelas nove horas, na sua sede social, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade ATBT Electric, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101248135, com um capital social de 150.000,00 MT (cento e
  399. Texto do artigo, página 13: cinquenta mil meticais), com a seguinte ordem de trabalhos:
  400. Texto do artigo, página 13: Ponto um: Cessão total de quota; Ponto dois: Mudança de denominação. Em consequência da cessação e cedência efetuada, são alterados os artigos primeiro e quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redação:
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