III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2025
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- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ATBT Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota, subscrito e realizado em dinheiro pelo único sócio Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Blue Gems I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105056228, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Casimiro Carménio Orlando, solteiro, portador do B.I. n.º 030101634271A, emitido no dia 1 de Novembro de 2022, em Nampula, residente no Bairro de Carrupeia-Napipine, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Blue Gems I – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Urbano Central no edifício Abreu Shopping, cidade de Nampula Província de Nampula,
- Texto do artigo, página 14: podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) pesquisa e prospecção mineral;
- Número ou marcador, página 14: b) a avaliação da viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 14: c) o licenciamento ambiental e a obtenção de autorizações legais;
- Número ou marcador, página 14: d) a lavra (extração) que pode ser a céu aberto ou subterrânea;
- Número ou marcador, página 14: e) beneficiamento do minério para separação e concentração;
- Número ou marcador, página 14: f) transporte e comercialização do material extraído;
- Número ou marcador, página 14: g) comércio por grosso de minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 14: h) a gestão de rejeitos e o encerramento da mina de forma sustentável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente o sócio Casimiro Carménio Orlando.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carménio Orlando, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Centro Médico Bem do Povo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101803244, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Medico Bem do Povo, Limitada, constituída pelos sócios Alexandre Avelino Gomes, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, Cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105707613D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2021, representado pela Senhora Alexandrina Isabel Martinho, solteira, natural de Cuvango Huila, Angola, residente Bairro Central, Av. 25 de Setembro, n.º 1050, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º N2304251, emitido aos 8 de Janeiro de 2018, em Angola e Joana Francisca de Araújo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, Província de Inhambane, residente em Cidade de Matola, portador do B.I n.º 081105499276ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 19 de Agosto que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Bem do Povo, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como a sede Bairro da Malanga, Av. do Trabalho, Distrito de Nlhamankulo, n.º 507, R/c, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) atendimento a utentes;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 14: c) dispença de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 14: d) productos biológicos de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 14: e) comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo
- Texto do artigo, página 14: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 14: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquente por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Avelino Gomes;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a sócia Joana Francisca de Araújo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócia Joana Francisca de Araújo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034017, por Sérgio Amarildo Lopes Lourenço, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100164387I, passado pelo arquivo de identificação civil da Beira em 13 de Março de 2020, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 15: responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Alfredo Lawley, Bairro do Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 15: d) indústria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio Amarildo Lopes Lourenço, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100164387I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 13 de Março de 2020, e de NUIT 110524781.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Sérgio Amarildo Lopes Lourenço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Coconut”s House, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055462, uma entidade denominada Coconut”s House, Limitada, constituída no dia 1 de Julho de 2011.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Coconut”s House, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ticongolo-Quissico, Zavala, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: b) restauração, bar e alojamento;
- Número ou marcador, página 15: c) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 15: d) aluguer de sala e som para eventos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Chafiamade Mussa Cassamo Aly (900.000,00), equivalente a 70%;
- Número ou marcador, página 15: b) Ana Rosa Caliano da Silva (600.000) equivalente a 30%.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade, devendo o sócio
- Texto do artigo, página 15: maioritário, o detentor de maior voto decidir sempre em caso de empate. São nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, Chafiamade Mussa Cassamo Aly, podendo esta nomear outros membros ou mandatários com poderes especiais de representação da sociedade em repartições públicas, Bancos, Municípios e Autarquias, sendo lhes vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos que se apurarem após as despesas e encargos sociais, será separada cinco por cento para o fundo de reserva legal e os restantes conforme a participação representativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico Moçambicano
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Legislação Comercial, vigente em Moçambique ou outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais de Zavala, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ComCasa, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Na sequência do contrato particular de cessão de quotas, outorgado entre os sócios da
- Texto do artigo, página 16: sociedade denominada ComCasa Limitada, registrada na Conservatória de Entidades Legais com o NUEL 101499235, em 25 de Agosto de 2025, é havido como alterado, o artigo quinto do contrato social da sociedade acima mencionada, atinente ao capital social, o qual passa a ter a redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinto mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Dirson Guy de Oliveira Simão, correspondente a 40% (quarenta) porcento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Guyson Tinga Pais de Oliveira Simão, correspondente a 20% (vinte) porcento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Kayla Maly Pais de Oliveira Simão, correspondente a 20% (vinte) porcento do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Zoe Ângela Culpa de Oliveira Simão, correspondente a 20% (vinte) porcento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O que mais não foi alterado por este
- Texto do artigo, página 16: instrumento particular continua vigente. Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Consultório Médico Vita, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Médico Vita, Limitada, matriculada sob NUEL100662965, Denisy da Isabel Madeira Lourenço, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 070100615508B, emitido aos onze de junho de dois mil e vinte e um, pela Direção de Identificação Civil da Beira, e George Peter Uchouane, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100324850M, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Vita, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Medicina Ocupacional;
- Número ou marcador, página 16: b) Medicina Dentária (ou Odontologia);
- Número ou marcador, página 16: c) Ginecologia e Obstetrícia;
- Número ou marcador, página 16: d) Pediatria;
- Número ou marcador, página 16: e) Dermatologia;
- Número ou marcador, página 16: f) Neurologia;
- Número ou marcador, página 16: g) Cardiologia;
- Número ou marcador, página 16: h) Psiquiatria;
- Número ou marcador, página 16: i) Otorrinolaringologia;
- Número ou marcador, página 16: j) Ortopedia;
- Número ou marcador, página 16: k) Venda de Equipamentos de Proteção Individual;
- Número ou marcador, página 16: l) Kits de Primeiros Socorros e Equipamentos para Resgate;
- Número ou marcador, página 16: m) Consultoria em Diversas Áreas Com Foco Na Área de Saúde;
- Número ou marcador, página 16: n) Gestão de Unidades Sanitárias Privadas;
- Número ou marcador, página 16: o) Gestão de Centros de Saúde no Local de Trabalho;
- Número ou marcador, página 16: p) Serviços de Assistência á Emergência Médica com Recurso a Qualquer Tipo de Ambulância;
- Número ou marcador, página 16: q) Cursos de Primeiros Socorros;
- Número ou marcador, página 16: r) Suporte Básico De Vida (Sbv);
- Número ou marcador, página 16: s) Suporte Avançado de Vida ao Traumatizado (ITLS);
- Número ou marcador, página 16: t) Suporte Cardiovascular Avançado de Vida (ACLS);
- Número ou marcador, página 16: u) Suporte Avançado Pediátrico (PALS) Entre outros;
- Número ou marcador, página 16: v) Assistência Médica Domiciliar;
- Número ou marcador, página 16: w) Consultoria na área de saúde, higiene, segurança e meio ambiente;
- Texto do artigo, página 16: x) estudos diversos na área de saúde.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Denisy Da Isabel Madeira Lourenço Uchouane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a George Peter Uchouane.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos das sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por dois administradores, nomeados em Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) George Peter Lourenço Uchouane que exercerá as funções de Director Executivo;
- Número ou marcador, página 16: b) Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane que exercerá as funções de Directora Administrativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Diretor Executivo responde pela gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração poderá delegar competências específicas a qualquer um dos seus membros, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores podem ser destituídos a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Diplomatics Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054033, uma entidade com a denominação Diplomatics Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Adérito Moisés Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do
- Texto do artigo, página 17: B.I n.º 110100423298Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 21 de Abril de 2021; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Joaquim Albino Timóteo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100009020N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2021; e
- Texto do artigo, página 17: Tereiro: Arsénio Henriques Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110103998425Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Diplomatics Services, Limitada tem a sua sede no bairro Central, na avenida Eduardo Mondlane n.o 2024 na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) protocolo;
- Número ou marcador, página 17: b) tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 17: c) organização de eventos protocolares;
- Número ou marcador, página 17: d) formação e gestão de motoristas protocolares;
- Número ou marcador, página 17: e) formação e gestão de protocolo;
- Número ou marcador, página 17: f) consultoria em organização de evento;
- Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de comunicação e marketing incluindo campanhas publicitárias e consultoria estratégica;
- Número ou marcador, página 17: h) gráfica;
- Número ou marcador, página 17: i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios. j)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Adérito Moisés Pelembe, com 33%, correspondente a 297.000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Joaquim Albino Timóteo, com 34%, correspondente a 306.000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: c) Arsénio Henriques Cossa com 33%, correspondente a 297.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adérito Moisés Pelembe, Joaquim Albino Timóteo, Arsénio Henriques Cossa, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Dream Spar - Health & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054792 uma entidade com a denominação Dream Spar - Health & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Nalia Cristina Gaspar Tique, casada com César Augusto Tique, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104405345Q, emitido em Maputo, a 16 de Maio de 2023, residente no Município de Kampfumo no Bairro central, Rua do Quionga 74, 2.º andar, NUIT 102337050.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dream Spar - Health & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Av, Ho-chi min, n.º 177 R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objetco social a exploração de actividades no ramo da beleza, estética e bem-estar, podendo, entre outras atividades, prestar serviços de salão de beleza, tais como: cortes de cabelo, coloração, tratamentos capilares, manicure e pedicure, design de sobrancelhas, maquiagem, depilação, massagens, terapias estéticas faciais e corporais, serviços de barbearia e afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer atividades de comercialização, presencialmente ou por meio eletrônico, de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfumes, acessórios, boutique, equipamentos e utensílios utilizados nas actividades descritas, bem como realizar cursos, workshops, treinamentos, consultorias e demais eventos voltados à formação, qualificação ou aperfeiçoamento profissional no sector da beleza e estética.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT
- Texto do artigo, página 18: (vinte mil meticais), correspondente a 100% porcentos do capital social, pertencente à sócia Nalia Cristina Gaspar Tique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nalia Cristina Gaspar Tique, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ebenezer Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 128 a 130 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Pablo Alberto Chissico, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227527B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e três, e residente na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
- Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito: Que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Ebenezer Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla EC, vai ter a sua sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da Província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de limpeza e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de bens e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços de execução de obras, reabilitação e manutenção em construção civil, serralharia, canalização, carpintaria, pintura.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Pablo Alberto Chissico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 18: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 18: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 12 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: EDUC Invest, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007754, uma sociedade por quotas denominada EDUC Investimentos, Limitada., que por deliberações datadas do dia 12 de Agosto de 2025 e 2 de Setembro de 2025, foi transformada em sociedade anónima passando a denominar - se EDUC Invest, S.A. regendo-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação EDUC Invest, SA e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.˚1695, edifício da Sandbox Regulatório do Banco de Moçambique, 2.˚ andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade assumirá, nos termos do artigo 82 do Código Comercial, os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos realizados pelos acionistas antes da celebração do contrato de sociedade, havendo, por isso, direito de regresso a favor de cada acionista, na proporção dos montantes que tiver despendido com despesas essenciais e imprescindíveis para a constituição, registo, licenciamento e início de actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: prestação de serviços nas áreas de educação financeira, consultoria financeira e pesquisa, contemplando as seguintes actividades: educação financeira - desenvolvimento e oferta de cursos, palestras, workshops e produção de material educativo para disseminar conhecimento sobre finanças pessoais, gestão financeira e investimentos; consultoria financeira - prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira, incluindo diagnóstico financeiro, planejamento financeiro, gestão de dívidas, análise de investimentos, entre outros; e, pesquisa - realização de estudos e pesquisas sobre temas relacionados à economia, finanças e comportamento financeiro, visando a gestão de conhecimento e aprimoramento de serviços oferecidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 1.550.000,00MT (um milhão e quinhentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 19: integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 1.550.000,00 acções nominativas ordinárias com o valor nominal de 1.00MT (um metical) cada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão de acções entre os acionistas fundadores, desde que o acionista fundador transmitente comunique por escrito a sociedade, num prazo de 15 dias, especificando a transmissão ocorrida, fazendo constar o número de acções transmitidas e os nomes dos acionistas fundadores adquirentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O acionista fundador ou o acionista não fundador que pretenda transmitir para terceiros as suas acções, deve notificar o Conselho de Administração, indicando o proponente adquirente e as condições gerais de transmissão e em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos acionistas, a sociedade prosseguirá com os acionistas capazes e com os herdeiros ou representantes do acionista incapaz.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se as acções do acionista falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relaciona com a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 19: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, ou por procurador a quem aquele confira tais poderes, através de carta com aviso de recpção, enviada com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço dos acionistas. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os acionistas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os acionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 3 do
- Texto do artigo, página 19: artigo 116 do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por um Presidente, um Administrador Executivo de operações, um Administrador executivo de Tecnologia de Informação (IT), um Administrador não Executivo de Finanças e um Administrador não Executivo de Marca e Comunicações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde nomeados os seguintes membros para o Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente do Conselho de Administração – Gonçalo Dos Santos Francisco; b)Administrador Executivo de Operações – Armando de Natividade Macuácua; c)Administrador Executivo de Tecnologia de Informação (IT) – Elias Raul Tchamo;
- Número ou marcador, página 19: d) Administrador não Executivo de Finanças: Azner Mausse;
- Número ou marcador, página 19: e) Administradora Não Executiva de Estratégia e Parcerias: Nélia Armando Ombe; e,
- Número ou marcador, página 19: f) Administradora Não Executiva de Marca e Comunicações: Alfredo Nordino Ngove.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração e dos respectivos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Os administradores podem constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 19: c) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo o presidente do conselho e o Administrador Executivo de Operações. Ou de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal;
- Número ou marcador, página 20: d) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
- Número ou marcador, página 20: e) Oa actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director ou por qualquer outra pessoa, devidamente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, entre outas:
- Número ou marcador, página 20: a) convocar e presidir reuniões do conselho;
- Número ou marcador, página 20: b) definir a agenda de trabalhos e garantir a participação de todos os administradores;
- Número ou marcador, página 20: c) representar a sociedade em actos institucionais de alto nível (reguladores, investidores, parceiros estratégicos);
- Número ou marcador, página 20: d) assegurar que o conselho cumpre as suas funções de supervisão e governação;
- Número ou marcador, página 20: e) mediar conflitos entre administradores e promover consensos; e,
- Número ou marcador, página 20: f) garantir a ligação eficaz entre a assembleia geral, o conselho e a gestão executiva.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos Administradores Executivos, entre outas:
- Número ou marcador, página 20: a) implementar as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: b) gerir as operações do dia-a-dia da empresa (financeiras, tecnológicas e comerciais);
- Número ou marcador, página 20: c) definir e executar planos de acção anuais;
- Número ou marcador, página 20: d) coordenar equipas e assegurar a produtividade;
- Número ou marcador, página 20: e) elaborar relatórios periódicos de desempenho para o conselho;
- Número ou marcador, página 20: f) representar a empresa perante clientes, fornecedores e parceiros operacionais; e,
- Número ou marcador, página 20: g) garantir a conformidade legal e regulatória nas operações diárias.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete aos Administradores não Executivos, entre outas:
- Número ou marcador, página 20: a) apoiar o conselho com perspectivas independentes e especializadas;
- Número ou marcador, página 20: b) fiscalizar e avaliar a actuação dos administradores executivos;
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- Certidão de registo Allsource & Logistics, Limitada
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
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