III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2025

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Número ou marcador · p. 20 c) analisar relatórios financeiros, estratégicos e de risco;
Número ou marcador · p. 20 d) apoiar em áreas específicas de competência: finanças – análise e supervisão financeira; estratégia e parcerias – expansão de negócios e formação de alianças; e, marca e comunicação – identidade corporativa e marketing;
Número ou marcador · p. 20 e) garantir transparência, ética e boas práticas de governação;
Número ou marcador · p. 20 f) Proteger os interesses dos accionistas e stakeholders.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação na Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 20 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos acionistas de acordo com as respectivas acções sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que treze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105048884 com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo,que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na cidade da Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços especializados nas áreas de meio ambiente,
Número ou marcador · p. 20 a) sustentabilidade, saúde ocupacional, energia renovável, logística humanitária, pesquisa e capacitação técnica, bem como atividades comerciais e de representação;
Número ou marcador · p. 20 b) no domínio ambiental, a empresa realiza auditorias ambientais, avaliações de impacto ambiental e social (ESIA);
Número ou marcador · p. 20 c) planos de acção para reassentamento, avaliações ambientais estratégicas, relatórios de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 20 d) políticas ambientais e avaliações de riscos e vulnerabilidades climáticas;
Número ou marcador · p. 20 e) na vertente de saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 f) presta serviços de auditoria em saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 20 g) formações especializadas e apoio à criação de ambientes de trabalho seguros e resilientes; h)actua ainda no campo da energia limpa, oferecendo consultoria em energias renováveis como solar;
Número ou marcador · p. 20 i) eólica e biomassa;
Número ou marcador · p. 20 j) estudos de viabilidade técnica e ambiental e soluções para a transição energética sustentável;
Número ou marcador · p. 20 k) realiza levantamentos técnicos e sociais;
Número ou marcador · p. 20 l) formações para quadros técnicos e institucionais, além de editar publicações especializadas como manuais;
Número ou marcador · p. 20 m) brochuras e livros, intervém também em logística humanitária;
Número ou marcador · p. 20 n) apoiando cadeias logísticas de resposta a emergências climáticas e acções humanitárias, incluindo a distribuição de bens essenciais em contextos de crise;
Número ou marcador · p. 20 o) complementarmente;
Número ou marcador · p. 20 p) desenvolve actividades de comércio a retalho de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 q) equipamentos industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 r) cereais;
Número ou marcador · p. 20 s) sementes;
Número ou marcador · p. 20 t) leguminosas;
Número ou marcador · p. 20 u) oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 v) bem como serviços de representação comercial;
Número ou marcador · p. 20 w) importação e exportação de produtos conexos ao seu objeto social;
Texto do artigo · p. 20 x) poderá ainda exercer outras atividades complementares;
Número ou marcador · p. 20 y) conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Jãnio Camilo Jaime Dambo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jãnio Camilo Jaime Dambo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Escola de Condução Graça, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044267 uma entidade com a denominação Escola de Condução Graça, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Joaquim Ernesto Chirrindza Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Infulene, Cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104577503B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e três de um de dois mil e vinte quatro; e
Texto do artigo · p. 21 Benamório Fernando Massingue, casado, natural de Chibuti, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhalaze, Q-5, Casa n.º 989, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301546765F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e seis de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial, sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Escola de Condução Graça, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Graça, Limitada, com sede no bairro de Maxaquene C, Av. Vlademir Lenine, n.º 22.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no territóio nacional no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividades comerciais de serviços nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 exercício de ensino de condução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá constituir ou tomar participação em outras sociedade, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessário e convenientes a execução do seu objectivo social, meiante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas.
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentea ao sócio Joaquim Ernesto Chirrinda Júnior;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentea ao sócio Benamório Fernando Massingue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Devisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 21 ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral, delibera sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostre interesse pela quota cedente, esta deecidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor enteder, gazando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumento de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Benamório Fernando Massingue.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É verdado a qualquer mandatário aassinar em nome da sociedade e quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma sem consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamante autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano para apreciação e aprovação de balanço e as contas do execício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as cirscunstâncias assim
Texto do artigo · p. 21 o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO Morte, indertição ou inabilitação Em caso de morte, indertição de um sócio, os seus herdeiros ou esposas que tiverem em algum regime de casamento, assumem automaticamente o lugar na sociedadae com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes, se assim entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 As quotas podem ser amortizadas:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declrada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação goazando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053795, a entidade legal supra constituída, constituída por: Camal Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101966973F, emitido aos 15 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 104168744.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN5, no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane, podendo mediante por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social venda de medicamentos, produtos farmacêuticos e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Camal Lopes.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Camal Lopes, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fashion Africa Business, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056139, uma sociedade denominada Fashion Africa Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Qiuxin Lin, casado com a senhora Xiulan Zhong, em regime de comunhão de bens, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00034155J, emitido no dia 6 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Av. Romão Fernandes Farinha n.º 1670, Alto Mãe Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 153 253854;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Tianming Chen, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB1662850, emitido no dia 9 de Abril de 2018, pela República Popular da China, e residente, no Bairro Central n.º 239, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 180135928.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta denominação Fashion Africa Business, Limitada, sita na Av. Eduardo Mondlane n.º 3019, r/c no Bairro Alto Mãe, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Qiuxin Lin,
Texto do artigo · p. 23 com o valor de 8.000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, e Tianming Chen, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60 % do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Qiuxin Lin, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 23 o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Felagri Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Felagri Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 105038162, Timoteo Capece Luís Jasse, casado, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.o 040101440091F, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Felicidade Carlos Tivane Jasse, casada, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente no distrito de Búzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100164448C, emitido no dia 5 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Felagri Moz, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Guara-guara, Distrito do Buzi, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências,
Texto do artigo · p. 23 delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de insumos agrícolas, aluguer de equipamentos agrícolas e outros produtos de tratamentos de culturas e animais: b)criação, venda, capacitação em técnicas e maneio de frangos de corte; c)formação e fornecimento de tecnologias de produção e processamento de carnes e produtos agrícolas, fortalecimento de mercados e cadeias de valores agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 23 d) venda e montagem de estufas, sistemas de irrigação, verme compostagem e, produção em ambiente controlado, resiliência as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços piscicultura, e consultoria com foco no desenvolvimento comunitário, agro-negócio, literacia financeira, topografia e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 23 f) contribuir para garantia de segurança alimentar e nutricional e em famílias rurais;
Número ou marcador · p. 23 g) elaborar e conduzir projectos na árca de produção e comercialização de frutas e vegetais;
Número ou marcador · p. 23 h) logística, transporte e serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em projetos relacionados com o seu objeto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações em outras empresas (de qualquer ramo) e ainda integrar associações, agrupamentos ou outras formas de parceria empresarial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencente aos sócios Felicidade Carlos Tivane Jasse e Timoteo Capece Luis Jasse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Felicidade Carlos Tivane Jasse e Timoteo Capece Luis Jasse que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva/o.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da acta de deliberação do dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral ordinários sócios da sociedade Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme convocatória enviada os sócios nos termos do disposto no artigo 10 do estatuto da sociedade. Esta Assembleia Geral ordinária foi realizada nas instalações da Firme Work Industries Sociedade Unipessoal, Limitada sita Av/Samora Moises Machel, Bairro de ponta Gêa cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Com a hora marcada na convocatória para o início da reunião (onze horas) fizeram-se
Texto do artigo · p. 24 presente e os sócios Esménio Alberto Rodrigues Roda, e Celso António Elísio Pedro Sopinho, que contou com secretário Amado Agostinho Domingos, de seguida foi aberta a secção as onze e trinta minutos e foram apresentados a pauta da reunião contendo os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 - cessação de quotas; - ampliação de objecto; - alteração do capital social; - renúncia a condição de sócio e desligamento contratual na qualidade de colaborador da empresa; - atualização de dados bancários e retirada de assinaturas.
Texto do artigo · p. 24 Sócios e respectivas quotas-partes sociais: O capital, totalmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 24 passa a ser de quinhentos mil meticais, dividido em uma quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a) Uma quota num valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencendo ao sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, portador de B.I n.º 071104110617B, emitido a 14 de Maio de 2024, válido até 13 de Maio de 2029, com o capital devidamente subscrito;
Texto do artigo · p. 24 b) A cessão de quotas e saída do quadro social, Celso António Elísio Pedro Sopinho que detinha uma quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa residente na cidade da Beira, portador do B.I n.º 030100768361M, emitido aos 26 de Abril de 2022, válido até 25 de Abril de 2027, pelos Serviços de Identificação Civel da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade e sua representação em juízo pertence aos sócios Esménio Alberto Rodrigues da Roda, nomeado gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 c) Revogação de poderes de assinaturas ao sócio Celso António Elísio Pedro Sopinho e impedimento legal para responder actos administrativo e de gestão referente a empresa, passando a contar com a assinatura única e exclusiva ao sócio Esménio Alberto R. da Roda com poderes e legitimidade para movimentar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contrato bastara a assinaturas dos sócios-gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos, dos sócios-gerente.
Texto do artigo · p. 25 d) Objecto por adicionar:
Texto do artigo · p. 25 - construção civil; - serviços de estiva; - eletricidade industrial; - formações e treinamento corporativos; - manutenção, montagem e reparação de equipamentos industriais; - fornecimento de equipamentos e aparelhos industriais; - fornecimento de equipamentos para navegação marítima; - fornecimento de equipamentos hospitalares; - fornecimento de máquinas e equipamentos de engenheira portuária e petrolífera; -fornecimento de produtos químicos; - fornecimento de maquinas e equipamentos para prevenção e combate ao incedio.
Texto do artigo · p. 25 E por fim a acta foi aprovada por unanimidade passou-se em seguida, nomeados os sócios para comporem os órgãos internos da directoria executiva, tendo sido deliberado nos termos acima referenciados.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Flsmidth Industrial - Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral outorgada aos vinte e dois dias de janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi aprovada a liquidação da sociedade Flsmidth Industrial - Solutions Mozambique, Limitada "Em Liquidação", a qual tem como efeito a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Grupo Uando, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas setenta e oito à oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Uando, Limitada, tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 25 Bairro Polana Cimento, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) o fornecimento de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 b) a prestação de serviços de instalações, manutenção e assistência técnica de redes e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 c) design gráfico;
Número ou marcador · p. 25 d) o desenvolvimento de softwares para serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de serviços de gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 25 f) criação e gestão de websites;
Número ou marcador · p. 25 g) consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 25 h) prestação de serviços genéricos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresarias ou outras formas de associações, bem como, desde que de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Eugénio, correspondente a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio Francisco Abílio Bambo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Carlos Eugénio e Sidónio Francisco Abílio Bambo, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura dos administradores, salvo os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinado por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem as respectivas procuração ou resoluções, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Omissão
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária
Texto do artigo · p. 26 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054229, por Hélder Gomes de Lima, solteiro, maior de nacionalidade brasileiro, natural de Petrolândia, portador do Passaporte n.º FS813495, emitido aos 27 de Março de 2017, pela República Federativa do Brasil, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas unipessoais e tem a denominação H.M Inova Engenhari – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem sua sede na Av. Alfrdo Lawley, 7.° Bairro Matacuane, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo alterá-la e abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, mediante acto de gerência com poderes expressamente conferidos pelo sócio único e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Do objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de manutenção mecânica;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de manutenção mecânica diversas e consultoria ligada ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daqueles que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a 100 % do capital social, pertencente a um único sócio Hélder Gomes de Lima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decidida pelo sócio único, de acordo com o interesse da sociedade, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por um único sócio Hélder Gomes de Lima e terá os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 26 a) sócio único, que exerce as competências normalmente atribuídas à assembleia geral, deliberando por escrito, mediante decisão devidamente assinada e datada;
Número ou marcador · p. 26 b) administração, exercida pelo sócio único ou por pessoa por ele designada, com ou sem remuneração, conforme decisão expressa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá nomear outras pessoas para funções de apoio administrativo, consultivo ou executivo, sem que estas assumam qualquer poder deliberativo ou de representação da sociedade sem delegação expressa e escrita.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Hélder Gomes de Lima, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá nomear, por decisão escrita, outras pessoas de sua confiança para exercer funções administrativas ou representá-lo em actos específicos, com poderes limitados e definidos no respetivo instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração será remunerada ou não, conforme estipulado pelo próprio sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A responsabilidade por danos causados à sociedade, por actos da administração, recairá sobre quem os praticar, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Nenhum administrador ou representante poderá, sem consentimento expresso do sócio único, exercer por conta própria ou alheia actividades que concorram com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Fica desde já nomeado gerente da sociedade Hélder Gomes de Lima, sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada com a assinatura do único sócio Hélder Gomes de Lima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Obrigação dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Todo o sócio é obrigado a:
Número ou marcador · p. 26 a) entrar para a sociedade com bens susceptíveis de penhora; e
Número ou marcador · p. 26 b) participar nas perdas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hengtong International Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação sociedade Hengtong International Investment, Limitada, do dia vinte e três dias do mês de agosto de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita na Estrada
Texto do artigo · p. 27 Nacional Seis, Décimo Sétimo Bairro, MangaMungassa, Cidade da Beira, a Assembleia Geral Extraordinária, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade da Beira sob NUEL 105037478.
Texto do artigo · p. 27 Devidamente convocados com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios, Fei Shao, detentor de uma quota de setenta por cento do capital social, correspondente a setenta mil meticais, e o Lintong He, detentor de uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um: Apreciação e votação da proposta da cessão de quota do sócio Lintong He, ao senhor Pangzi Li.
Texto do artigo · p. 27 Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração dos artigos quinto e sexto do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Fei Shao, e secretariada pelo senhor Lintong He.
Texto do artigo · p. 27 O presidente tomou a palavra e apresentou a proposta de cessão integral da quota, pertencente ao sócio Lintong He ao senhor Pangzi Li, conforme manifestação expressa de vontade do cedente. O Presidente, na qualidade de sócio, declarou não se opor à cessão, concedendo o seu consentimento expresso.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão de quotas e da saída do senhor Lintong He, bem como da entrada do senhor Pangzi Li como novo sócio, deliberou-se proceder à actualização da redação do contrato de sociedade, em conformidade com a nova composição societária. Assim, o artigo quinto e sexto passarão a figurar com a nova redação:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Fei Shao, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000.00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Pangzi Li, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem aos sócios Fei Shao e Pangzi Li, desde já nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios – gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 IBN Serviços, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: c) analisar relatórios financeiros, estratégicos e de risco;
  2. Número ou marcador, página 20: d) apoiar em áreas específicas de competência: finanças – análise e supervisão financeira; estratégia e parcerias – expansão de negócios e formação de alianças; e, marca e comunicação – identidade corporativa e marketing;
  3. Número ou marcador, página 20: e) garantir transparência, ética e boas práticas de governação;
  4. Número ou marcador, página 20: f) Proteger os interesses dos accionistas e stakeholders.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação na Assembleia Geral Ordinária.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  10. Número ou marcador, página 20: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  11. Número ou marcador, página 20: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos acionistas de acordo com as respectivas acções sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e casos omissos)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
  17. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 20: Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que treze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105048884 com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo,que se segue pelos seguintes artigos:
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na cidade da Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços especializados nas áreas de meio ambiente,
  26. Número ou marcador, página 20: a) sustentabilidade, saúde ocupacional, energia renovável, logística humanitária, pesquisa e capacitação técnica, bem como atividades comerciais e de representação;
  27. Número ou marcador, página 20: b) no domínio ambiental, a empresa realiza auditorias ambientais, avaliações de impacto ambiental e social (ESIA);
  28. Número ou marcador, página 20: c) planos de acção para reassentamento, avaliações ambientais estratégicas, relatórios de sustentabilidade;
  29. Número ou marcador, página 20: d) políticas ambientais e avaliações de riscos e vulnerabilidades climáticas;
  30. Número ou marcador, página 20: e) na vertente de saúde e segurança no trabalho;
  31. Número ou marcador, página 20: f) presta serviços de auditoria em saúde ocupacional;
  32. Número ou marcador, página 20: g) formações especializadas e apoio à criação de ambientes de trabalho seguros e resilientes; h)actua ainda no campo da energia limpa, oferecendo consultoria em energias renováveis como solar;
  33. Número ou marcador, página 20: i) eólica e biomassa;
  34. Número ou marcador, página 20: j) estudos de viabilidade técnica e ambiental e soluções para a transição energética sustentável;
  35. Número ou marcador, página 20: k) realiza levantamentos técnicos e sociais;
  36. Número ou marcador, página 20: l) formações para quadros técnicos e institucionais, além de editar publicações especializadas como manuais;
  37. Número ou marcador, página 20: m) brochuras e livros, intervém também em logística humanitária;
  38. Número ou marcador, página 20: n) apoiando cadeias logísticas de resposta a emergências climáticas e acções humanitárias, incluindo a distribuição de bens essenciais em contextos de crise;
  39. Número ou marcador, página 20: o) complementarmente;
  40. Número ou marcador, página 20: p) desenvolve actividades de comércio a retalho de produtos químicos;
  41. Número ou marcador, página 20: q) equipamentos industriais e agrícolas;
  42. Número ou marcador, página 20: r) cereais;
  43. Número ou marcador, página 20: s) sementes;
  44. Número ou marcador, página 20: t) leguminosas;
  45. Número ou marcador, página 20: u) oleaginosas e alimentos para animais;
  46. Número ou marcador, página 20: v) bem como serviços de representação comercial;
  47. Número ou marcador, página 20: w) importação e exportação de produtos conexos ao seu objeto social;
  48. Texto do artigo, página 20: x) poderá ainda exercer outras atividades complementares;
  49. Número ou marcador, página 20: y) conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Jãnio Camilo Jaime Dambo.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jãnio Camilo Jaime Dambo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 21: Escola de Condução Graça, Limitada
  61. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044267 uma entidade com a denominação Escola de Condução Graça, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 21: Joaquim Ernesto Chirrindza Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Infulene, Cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104577503B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e três de um de dois mil e vinte quatro; e
  63. Texto do artigo, página 21: Benamório Fernando Massingue, casado, natural de Chibuti, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhalaze, Q-5, Casa n.º 989, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301546765F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e seis de Setembro de 2027.
  64. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial, sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Escola de Condução Graça, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Graça, Limitada, com sede no bairro de Maxaquene C, Av. Vlademir Lenine, n.º 22.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no territóio nacional no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 21: Duração
  71. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  74. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividades comerciais de serviços nomeadamente:
  75. Texto do artigo, página 21: exercício de ensino de condução.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá constituir ou tomar participação em outras sociedade, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessário e convenientes a execução do seu objectivo social, meiante decisão dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 21: Capital social
  79. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas.
  80. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentea ao sócio Joaquim Ernesto Chirrinda Júnior;
  81. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentea ao sócio Benamório Fernando Massingue.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução de capital social
  84. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 21: Devisão e cessão de quotas
  87. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
  88. Texto do artigo, página 21: ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral, delibera sobre o assunto nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostre interesse pela quota cedente, esta deecidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor enteder, gazando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 21: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumento de capital social por incorporação de reservas.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  93. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Benamório Fernando Massingue.
  94. Número ou marcador, página 21: Dois) É verdado a qualquer mandatário aassinar em nome da sociedade e quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma sem consentimento do outro sócio.
  95. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamante autorizados pela direcção.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano para apreciação e aprovação de balanço e as contas do execício findo e repartição de lucros e perdas.
  99. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as cirscunstâncias assim
  100. Texto do artigo, página 21: o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO Morte, indertição ou inabilitação Em caso de morte, indertição de um sócio, os seus herdeiros ou esposas que tiverem em algum regime de casamento, assumem automaticamente o lugar na sociedadae com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes, se assim entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  104. Texto do artigo, página 21: As quotas podem ser amortizadas:
  105. Número ou marcador, página 21: a) por acordo;
  106. Número ou marcador, página 21: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa e sujeita a venda judicial.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) Declrada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação goazando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 22: Farmácia Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053795, a entidade legal supra constituída, constituída por: Camal Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101966973F, emitido aos 15 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 104168744.
  117. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  120. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN5, no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane, podendo mediante por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 22: Duração
  123. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  126. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social venda de medicamentos, produtos farmacêuticos e outros serviços conexos.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 22: Capital
  130. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Camal Lopes.
  131. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Camal Lopes, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 22: (Legislação supletiva)
  138. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  139. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2025. —
  140. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 22: Fashion Africa Business, Limitada
  142. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056139, uma sociedade denominada Fashion Africa Business, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Qiuxin Lin, casado com a senhora Xiulan Zhong, em regime de comunhão de bens, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00034155J, emitido no dia 6 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Av. Romão Fernandes Farinha n.º 1670, Alto Mãe Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 153 253854;
  145. Texto do artigo, página 22: Segundo. Tianming Chen, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB1662850, emitido no dia 9 de Abril de 2018, pela República Popular da China, e residente, no Bairro Central n.º 239, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 180135928.
  146. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta denominação Fashion Africa Business, Limitada, sita na Av. Eduardo Mondlane n.º 3019, r/c no Bairro Alto Mãe, nesta Cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  153. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 22: a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
  157. Número ou marcador, página 22: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
  158. Número ou marcador, página 22: c) venda de material de construção com importação e exportação.
  159. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  160. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Qiuxin Lin,
  164. Texto do artigo, página 23: com o valor de 8.000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, e Tianming Chen, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60 % do capital social.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  167. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  170. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  175. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Qiuxin Lin, como sócio gerente e com plenos poderes.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  177. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  179. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  183. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  184. Texto do artigo, página 23: o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  185. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  188. Texto do artigo, página 23: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  191. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 23: Felagri Moz, Limitada
  197. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Felagri Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 105038162, Timoteo Capece Luís Jasse, casado, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.o 040101440091F, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Felicidade Carlos Tivane Jasse, casada, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente no distrito de Búzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100164448C, emitido no dia 5 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Felagri Moz, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Guara-guara, Distrito do Buzi, Província de Sofala.
  201. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  202. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências,
  203. Texto do artigo, página 23: delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 23: a) venda de insumos agrícolas, aluguer de equipamentos agrícolas e outros produtos de tratamentos de culturas e animais: b)criação, venda, capacitação em técnicas e maneio de frangos de corte; c)formação e fornecimento de tecnologias de produção e processamento de carnes e produtos agrícolas, fortalecimento de mercados e cadeias de valores agro-pecuárias;
  211. Número ou marcador, página 23: d) venda e montagem de estufas, sistemas de irrigação, verme compostagem e, produção em ambiente controlado, resiliência as mudanças climáticas;
  212. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços piscicultura, e consultoria com foco no desenvolvimento comunitário, agro-negócio, literacia financeira, topografia e meio ambiente;
  213. Número ou marcador, página 23: f) contribuir para garantia de segurança alimentar e nutricional e em famílias rurais;
  214. Número ou marcador, página 23: g) elaborar e conduzir projectos na árca de produção e comercialização de frutas e vegetais;
  215. Número ou marcador, página 23: h) logística, transporte e serviços.
  216. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em projetos relacionados com o seu objeto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações em outras empresas (de qualquer ramo) e ainda integrar associações, agrupamentos ou outras formas de parceria empresarial.
  217. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencente aos sócios Felicidade Carlos Tivane Jasse e Timoteo Capece Luis Jasse, respectivamente.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 24: (Cedência de quotas)
  223. Número ou marcador, página 24: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  225. Número ou marcador, página 24: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  228. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Felicidade Carlos Tivane Jasse e Timoteo Capece Luis Jasse que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  230. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva/o.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigação)
  233. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
  234. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes;
  235. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  236. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
  238. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças e outras semelhantes.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  241. Número ou marcador, página 24: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  246. Texto do artigo, página 24: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 24: (Casos de liquidação)
  249. Texto do artigo, página 24: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. —
  254. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 24: Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da acta de deliberação do dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral ordinários sócios da sociedade Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme convocatória enviada os sócios nos termos do disposto no artigo 10 do estatuto da sociedade. Esta Assembleia Geral ordinária foi realizada nas instalações da Firme Work Industries Sociedade Unipessoal, Limitada sita Av/Samora Moises Machel, Bairro de ponta Gêa cidade da Beira.
  257. Texto do artigo, página 24: Com a hora marcada na convocatória para o início da reunião (onze horas) fizeram-se
  258. Texto do artigo, página 24: presente e os sócios Esménio Alberto Rodrigues Roda, e Celso António Elísio Pedro Sopinho, que contou com secretário Amado Agostinho Domingos, de seguida foi aberta a secção as onze e trinta minutos e foram apresentados a pauta da reunião contendo os seguintes assuntos:
  259. Texto do artigo, página 24: - cessação de quotas; - ampliação de objecto; - alteração do capital social; - renúncia a condição de sócio e desligamento contratual na qualidade de colaborador da empresa; - atualização de dados bancários e retirada de assinaturas.
  260. Texto do artigo, página 24: Sócios e respectivas quotas-partes sociais: O capital, totalmente subscrito e realizado
  261. Texto do artigo, página 24: passa a ser de quinhentos mil meticais, dividido em uma quota assim distribuídas:
  262. Texto do artigo, página 24: a) Uma quota num valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencendo ao sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, portador de B.I n.º 071104110617B, emitido a 14 de Maio de 2024, válido até 13 de Maio de 2029, com o capital devidamente subscrito;
  263. Texto do artigo, página 24: b) A cessão de quotas e saída do quadro social, Celso António Elísio Pedro Sopinho que detinha uma quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa residente na cidade da Beira, portador do B.I n.º 030100768361M, emitido aos 26 de Abril de 2022, válido até 25 de Abril de 2027, pelos Serviços de Identificação Civel da Cidade da Beira.
  264. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e sua representação em juízo pertence aos sócios Esménio Alberto Rodrigues da Roda, nomeado gerente com despensa de caução.
  265. Texto do artigo, página 24: c) Revogação de poderes de assinaturas ao sócio Celso António Elísio Pedro Sopinho e impedimento legal para responder actos administrativo e de gestão referente a empresa, passando a contar com a assinatura única e exclusiva ao sócio Esménio Alberto R. da Roda com poderes e legitimidade para movimentar a conta bancária.
  266. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contrato bastara a assinaturas dos sócios-gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  267. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos, dos sócios-gerente.
  268. Texto do artigo, página 25: d) Objecto por adicionar:
  269. Texto do artigo, página 25: - construção civil; - serviços de estiva; - eletricidade industrial; - formações e treinamento corporativos; - manutenção, montagem e reparação de equipamentos industriais; - fornecimento de equipamentos e aparelhos industriais; - fornecimento de equipamentos para navegação marítima; - fornecimento de equipamentos hospitalares; - fornecimento de máquinas e equipamentos de engenheira portuária e petrolífera; -fornecimento de produtos químicos; - fornecimento de maquinas e equipamentos para prevenção e combate ao incedio.
  270. Texto do artigo, página 25: E por fim a acta foi aprovada por unanimidade passou-se em seguida, nomeados os sócios para comporem os órgãos internos da directoria executiva, tendo sido deliberado nos termos acima referenciados.
  271. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2025. —
  272. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 25: Flsmidth Industrial - Solutions Mozambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral outorgada aos vinte e dois dias de janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi aprovada a liquidação da sociedade Flsmidth Industrial - Solutions Mozambique, Limitada "Em Liquidação", a qual tem como efeito a extinção da sociedade.
  275. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 25: Grupo Uando, Limitada
  277. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas setenta e oito à oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  280. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Uando, Limitada, tem a sua sede no
  281. Texto do artigo, página 25: Bairro Polana Cimento, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 25: Duração
  285. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  288. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  289. Número ou marcador, página 25: a) o fornecimento de material e equipamento informático;
  290. Número ou marcador, página 25: b) a prestação de serviços de instalações, manutenção e assistência técnica de redes e sistemas informáticos;
  291. Número ou marcador, página 25: c) design gráfico;
  292. Número ou marcador, página 25: d) o desenvolvimento de softwares para serviços diversos;
  293. Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços de gestão de redes sociais;
  294. Número ou marcador, página 25: f) criação e gestão de websites;
  295. Número ou marcador, página 25: g) consultoria em tecnologias de informação;
  296. Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços genéricos.
  297. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresarias ou outras formas de associações, bem como, desde que de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 25: Capital social
  300. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Eugénio, correspondente a noventa por cento do capital;
  302. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio Francisco Abílio Bambo, correspondente a dez por cento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  305. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
  308. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  311. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Carlos Eugénio e Sidónio Francisco Abílio Bambo, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade com despensa de caução.
  312. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  313. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura dos administradores, salvo os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinado por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  314. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem as respectivas procuração ou resoluções, fixando os limites dos poderes e competência.
  315. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  317. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 25: Representação
  320. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  324. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 26: Balanço
  327. Texto do artigo, página 26: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 26: Exoneração dos sócios
  330. Texto do artigo, página 26: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 26: Omissão
  333. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária
  335. Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 26: H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054229, por Hélder Gomes de Lima, solteiro, maior de nacionalidade brasileiro, natural de Petrolândia, portador do Passaporte n.º FS813495, emitido aos 27 de Março de 2017, pela República Federativa do Brasil, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  340. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas unipessoais e tem a denominação H.M Inova Engenhari – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem sua sede na Av. Alfrdo Lawley, 7.° Bairro Matacuane, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo alterá-la e abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, mediante acto de gerência com poderes expressamente conferidos pelo sócio único e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 26: Do objecto
  343. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social designadamente:
  344. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de manutenção mecânica;
  345. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de manutenção mecânica diversas e consultoria ligada ao seu objecto social.
  346. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daqueles que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 26: Capital
  349. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a 100 % do capital social, pertencente a um único sócio Hélder Gomes de Lima.
  350. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  351. Número ou marcador, página 26: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decidida pelo sócio único, de acordo com o interesse da sociedade, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 26: Órgãos da sociedade
  354. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por um único sócio Hélder Gomes de Lima e terá os seguintes órgãos:
  355. Número ou marcador, página 26: a) sócio único, que exerce as competências normalmente atribuídas à assembleia geral, deliberando por escrito, mediante decisão devidamente assinada e datada;
  356. Número ou marcador, página 26: b) administração, exercida pelo sócio único ou por pessoa por ele designada, com ou sem remuneração, conforme decisão expressa.
  357. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá nomear outras pessoas para funções de apoio administrativo, consultivo ou executivo, sem que estas assumam qualquer poder deliberativo ou de representação da sociedade sem delegação expressa e escrita.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Hélder Gomes de Lima, na qualidade de gerente.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá nomear, por decisão escrita, outras pessoas de sua confiança para exercer funções administrativas ou representá-lo em actos específicos, com poderes limitados e definidos no respetivo instrumento de nomeação.
  362. Número ou marcador, página 26: Três) A administração será remunerada ou não, conforme estipulado pelo próprio sócio único.
  363. Número ou marcador, página 26: Quatro) A responsabilidade por danos causados à sociedade, por actos da administração, recairá sobre quem os praticar, nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 26: Cinco) Nenhum administrador ou representante poderá, sem consentimento expresso do sócio único, exercer por conta própria ou alheia actividades que concorram com o objecto social da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeado gerente da sociedade Hélder Gomes de Lima, sócio único.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  368. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada com a assinatura do único sócio Hélder Gomes de Lima.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 26: Obrigação dos sócios
  371. Texto do artigo, página 26: Todo o sócio é obrigado a:
  372. Número ou marcador, página 26: a) entrar para a sociedade com bens susceptíveis de penhora; e
  373. Número ou marcador, página 26: b) participar nas perdas.
  374. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2025. —
  375. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 26: Hengtong International Investment, Limitada
  377. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação sociedade Hengtong International Investment, Limitada, do dia vinte e três dias do mês de agosto de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita na Estrada
  378. Texto do artigo, página 27: Nacional Seis, Décimo Sétimo Bairro, MangaMungassa, Cidade da Beira, a Assembleia Geral Extraordinária, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade da Beira sob NUEL 105037478.
  379. Texto do artigo, página 27: Devidamente convocados com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios, Fei Shao, detentor de uma quota de setenta por cento do capital social, correspondente a setenta mil meticais, e o Lintong He, detentor de uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais.
  380. Texto do artigo, página 27: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  381. Texto do artigo, página 27: Ponto um: Apreciação e votação da proposta da cessão de quota do sócio Lintong He, ao senhor Pangzi Li.
  382. Texto do artigo, página 27: Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração dos artigos quinto e sexto do contrato de sociedade.
  383. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Fei Shao, e secretariada pelo senhor Lintong He.
  384. Texto do artigo, página 27: O presidente tomou a palavra e apresentou a proposta de cessão integral da quota, pertencente ao sócio Lintong He ao senhor Pangzi Li, conforme manifestação expressa de vontade do cedente. O Presidente, na qualidade de sócio, declarou não se opor à cessão, concedendo o seu consentimento expresso.
  385. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas e da saída do senhor Lintong He, bem como da entrada do senhor Pangzi Li como novo sócio, deliberou-se proceder à actualização da redação do contrato de sociedade, em conformidade com a nova composição societária. Assim, o artigo quinto e sexto passarão a figurar com a nova redação:
  386. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quota)
  389. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  390. Número ou marcador, página 27: a) Fei Shao, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000.00MT (setenta mil meticais);
  391. Número ou marcador, página 27: b) Pangzi Li, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais).
  392. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  395. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem aos sócios Fei Shao e Pangzi Li, desde já nomeados sócios-gerentes.
  396. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios – gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
  398. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. —
  399. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 27: IBN Serviços, Limitada
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