III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2025
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- Número ou marcador, página 20: c) analisar relatórios financeiros, estratégicos e de risco;
- Número ou marcador, página 20: d) apoiar em áreas específicas de competência: finanças – análise e supervisão financeira; estratégia e parcerias – expansão de negócios e formação de alianças; e, marca e comunicação – identidade corporativa e marketing;
- Número ou marcador, página 20: e) garantir transparência, ética e boas práticas de governação;
- Número ou marcador, página 20: f) Proteger os interesses dos accionistas e stakeholders.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação na Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 20: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 20: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos acionistas de acordo com as respectivas acções sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que treze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105048884 com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo,que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na cidade da Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços especializados nas áreas de meio ambiente,
- Número ou marcador, página 20: a) sustentabilidade, saúde ocupacional, energia renovável, logística humanitária, pesquisa e capacitação técnica, bem como atividades comerciais e de representação;
- Número ou marcador, página 20: b) no domínio ambiental, a empresa realiza auditorias ambientais, avaliações de impacto ambiental e social (ESIA);
- Número ou marcador, página 20: c) planos de acção para reassentamento, avaliações ambientais estratégicas, relatórios de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 20: d) políticas ambientais e avaliações de riscos e vulnerabilidades climáticas;
- Número ou marcador, página 20: e) na vertente de saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 20: f) presta serviços de auditoria em saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 20: g) formações especializadas e apoio à criação de ambientes de trabalho seguros e resilientes; h)actua ainda no campo da energia limpa, oferecendo consultoria em energias renováveis como solar;
- Número ou marcador, página 20: i) eólica e biomassa;
- Número ou marcador, página 20: j) estudos de viabilidade técnica e ambiental e soluções para a transição energética sustentável;
- Número ou marcador, página 20: k) realiza levantamentos técnicos e sociais;
- Número ou marcador, página 20: l) formações para quadros técnicos e institucionais, além de editar publicações especializadas como manuais;
- Número ou marcador, página 20: m) brochuras e livros, intervém também em logística humanitária;
- Número ou marcador, página 20: n) apoiando cadeias logísticas de resposta a emergências climáticas e acções humanitárias, incluindo a distribuição de bens essenciais em contextos de crise;
- Número ou marcador, página 20: o) complementarmente;
- Número ou marcador, página 20: p) desenvolve actividades de comércio a retalho de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 20: q) equipamentos industriais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: r) cereais;
- Número ou marcador, página 20: s) sementes;
- Número ou marcador, página 20: t) leguminosas;
- Número ou marcador, página 20: u) oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 20: v) bem como serviços de representação comercial;
- Número ou marcador, página 20: w) importação e exportação de produtos conexos ao seu objeto social;
- Texto do artigo, página 20: x) poderá ainda exercer outras atividades complementares;
- Número ou marcador, página 20: y) conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Jãnio Camilo Jaime Dambo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jãnio Camilo Jaime Dambo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Escola de Condução Graça, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044267 uma entidade com a denominação Escola de Condução Graça, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Joaquim Ernesto Chirrindza Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Infulene, Cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104577503B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e três de um de dois mil e vinte quatro; e
- Texto do artigo, página 21: Benamório Fernando Massingue, casado, natural de Chibuti, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhalaze, Q-5, Casa n.º 989, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301546765F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e seis de Setembro de 2027.
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial, sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Escola de Condução Graça, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Graça, Limitada, com sede no bairro de Maxaquene C, Av. Vlademir Lenine, n.º 22.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no territóio nacional no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividades comerciais de serviços nomeadamente:
- Texto do artigo, página 21: exercício de ensino de condução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá constituir ou tomar participação em outras sociedade, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessário e convenientes a execução do seu objectivo social, meiante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas.
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentea ao sócio Joaquim Ernesto Chirrinda Júnior;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentea ao sócio Benamório Fernando Massingue.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução de capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Devisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 21: ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral, delibera sobre o assunto nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostre interesse pela quota cedente, esta deecidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor enteder, gazando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumento de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Benamório Fernando Massingue.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É verdado a qualquer mandatário aassinar em nome da sociedade e quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma sem consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamante autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano para apreciação e aprovação de balanço e as contas do execício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as cirscunstâncias assim
- Texto do artigo, página 21: o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO Morte, indertição ou inabilitação Em caso de morte, indertição de um sócio, os seus herdeiros ou esposas que tiverem em algum regime de casamento, assumem automaticamente o lugar na sociedadae com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes, se assim entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: As quotas podem ser amortizadas:
- Número ou marcador, página 21: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declrada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação goazando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Farmácia Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053795, a entidade legal supra constituída, constituída por: Camal Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101966973F, emitido aos 15 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 104168744.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN5, no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane, podendo mediante por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social venda de medicamentos, produtos farmacêuticos e outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Camal Lopes.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Camal Lopes, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Fashion Africa Business, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056139, uma sociedade denominada Fashion Africa Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Qiuxin Lin, casado com a senhora Xiulan Zhong, em regime de comunhão de bens, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00034155J, emitido no dia 6 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Av. Romão Fernandes Farinha n.º 1670, Alto Mãe Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 153 253854;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Tianming Chen, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB1662850, emitido no dia 9 de Abril de 2018, pela República Popular da China, e residente, no Bairro Central n.º 239, nesta Cidade de Maputo, portador do NUIT 180135928.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta denominação Fashion Africa Business, Limitada, sita na Av. Eduardo Mondlane n.º 3019, r/c no Bairro Alto Mãe, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 22: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 22: c) venda de material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Qiuxin Lin,
- Texto do artigo, página 23: com o valor de 8.000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, e Tianming Chen, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60 % do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Qiuxin Lin, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 23: o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Felagri Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Felagri Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 105038162, Timoteo Capece Luís Jasse, casado, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.o 040101440091F, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Felicidade Carlos Tivane Jasse, casada, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente no distrito de Búzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100164448C, emitido no dia 5 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Felagri Moz, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Guara-guara, Distrito do Buzi, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências,
- Texto do artigo, página 23: delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de insumos agrícolas, aluguer de equipamentos agrícolas e outros produtos de tratamentos de culturas e animais: b)criação, venda, capacitação em técnicas e maneio de frangos de corte; c)formação e fornecimento de tecnologias de produção e processamento de carnes e produtos agrícolas, fortalecimento de mercados e cadeias de valores agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 23: d) venda e montagem de estufas, sistemas de irrigação, verme compostagem e, produção em ambiente controlado, resiliência as mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços piscicultura, e consultoria com foco no desenvolvimento comunitário, agro-negócio, literacia financeira, topografia e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 23: f) contribuir para garantia de segurança alimentar e nutricional e em famílias rurais;
- Número ou marcador, página 23: g) elaborar e conduzir projectos na árca de produção e comercialização de frutas e vegetais;
- Número ou marcador, página 23: h) logística, transporte e serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em projetos relacionados com o seu objeto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações em outras empresas (de qualquer ramo) e ainda integrar associações, agrupamentos ou outras formas de parceria empresarial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencente aos sócios Felicidade Carlos Tivane Jasse e Timoteo Capece Luis Jasse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 24: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Felicidade Carlos Tivane Jasse e Timoteo Capece Luis Jasse que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva/o.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da acta de deliberação do dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral ordinários sócios da sociedade Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme convocatória enviada os sócios nos termos do disposto no artigo 10 do estatuto da sociedade. Esta Assembleia Geral ordinária foi realizada nas instalações da Firme Work Industries Sociedade Unipessoal, Limitada sita Av/Samora Moises Machel, Bairro de ponta Gêa cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 24: Com a hora marcada na convocatória para o início da reunião (onze horas) fizeram-se
- Texto do artigo, página 24: presente e os sócios Esménio Alberto Rodrigues Roda, e Celso António Elísio Pedro Sopinho, que contou com secretário Amado Agostinho Domingos, de seguida foi aberta a secção as onze e trinta minutos e foram apresentados a pauta da reunião contendo os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 24: - cessação de quotas; - ampliação de objecto; - alteração do capital social; - renúncia a condição de sócio e desligamento contratual na qualidade de colaborador da empresa; - atualização de dados bancários e retirada de assinaturas.
- Texto do artigo, página 24: Sócios e respectivas quotas-partes sociais: O capital, totalmente subscrito e realizado
- Texto do artigo, página 24: passa a ser de quinhentos mil meticais, dividido em uma quota assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: a) Uma quota num valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencendo ao sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, portador de B.I n.º 071104110617B, emitido a 14 de Maio de 2024, válido até 13 de Maio de 2029, com o capital devidamente subscrito;
- Texto do artigo, página 24: b) A cessão de quotas e saída do quadro social, Celso António Elísio Pedro Sopinho que detinha uma quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa residente na cidade da Beira, portador do B.I n.º 030100768361M, emitido aos 26 de Abril de 2022, válido até 25 de Abril de 2027, pelos Serviços de Identificação Civel da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e sua representação em juízo pertence aos sócios Esménio Alberto Rodrigues da Roda, nomeado gerente com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 24: c) Revogação de poderes de assinaturas ao sócio Celso António Elísio Pedro Sopinho e impedimento legal para responder actos administrativo e de gestão referente a empresa, passando a contar com a assinatura única e exclusiva ao sócio Esménio Alberto R. da Roda com poderes e legitimidade para movimentar a conta bancária.
- Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contrato bastara a assinaturas dos sócios-gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos, dos sócios-gerente.
- Texto do artigo, página 25: d) Objecto por adicionar:
- Texto do artigo, página 25: - construção civil; - serviços de estiva; - eletricidade industrial; - formações e treinamento corporativos; - manutenção, montagem e reparação de equipamentos industriais; - fornecimento de equipamentos e aparelhos industriais; - fornecimento de equipamentos para navegação marítima; - fornecimento de equipamentos hospitalares; - fornecimento de máquinas e equipamentos de engenheira portuária e petrolífera; -fornecimento de produtos químicos; - fornecimento de maquinas e equipamentos para prevenção e combate ao incedio.
- Texto do artigo, página 25: E por fim a acta foi aprovada por unanimidade passou-se em seguida, nomeados os sócios para comporem os órgãos internos da directoria executiva, tendo sido deliberado nos termos acima referenciados.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Flsmidth Industrial - Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral outorgada aos vinte e dois dias de janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi aprovada a liquidação da sociedade Flsmidth Industrial - Solutions Mozambique, Limitada "Em Liquidação", a qual tem como efeito a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Grupo Uando, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas setenta e oito à oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Uando, Limitada, tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 25: Bairro Polana Cimento, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) o fornecimento de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 25: b) a prestação de serviços de instalações, manutenção e assistência técnica de redes e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 25: c) design gráfico;
- Número ou marcador, página 25: d) o desenvolvimento de softwares para serviços diversos;
- Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços de gestão de redes sociais;
- Número ou marcador, página 25: f) criação e gestão de websites;
- Número ou marcador, página 25: g) consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços genéricos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresarias ou outras formas de associações, bem como, desde que de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Eugénio, correspondente a noventa por cento do capital;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio Francisco Abílio Bambo, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Carlos Eugénio e Sidónio Francisco Abílio Bambo, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura dos administradores, salvo os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinado por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem as respectivas procuração ou resoluções, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Representação
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço
- Texto do artigo, página 26: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 26: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Omissão
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária
- Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054229, por Hélder Gomes de Lima, solteiro, maior de nacionalidade brasileiro, natural de Petrolândia, portador do Passaporte n.º FS813495, emitido aos 27 de Março de 2017, pela República Federativa do Brasil, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas unipessoais e tem a denominação H.M Inova Engenhari – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem sua sede na Av. Alfrdo Lawley, 7.° Bairro Matacuane, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo alterá-la e abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, mediante acto de gerência com poderes expressamente conferidos pelo sócio único e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Do objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de manutenção mecânica;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de manutenção mecânica diversas e consultoria ligada ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daqueles que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a 100 % do capital social, pertencente a um único sócio Hélder Gomes de Lima.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decidida pelo sócio único, de acordo com o interesse da sociedade, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por um único sócio Hélder Gomes de Lima e terá os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 26: a) sócio único, que exerce as competências normalmente atribuídas à assembleia geral, deliberando por escrito, mediante decisão devidamente assinada e datada;
- Número ou marcador, página 26: b) administração, exercida pelo sócio único ou por pessoa por ele designada, com ou sem remuneração, conforme decisão expressa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá nomear outras pessoas para funções de apoio administrativo, consultivo ou executivo, sem que estas assumam qualquer poder deliberativo ou de representação da sociedade sem delegação expressa e escrita.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Hélder Gomes de Lima, na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá nomear, por decisão escrita, outras pessoas de sua confiança para exercer funções administrativas ou representá-lo em actos específicos, com poderes limitados e definidos no respetivo instrumento de nomeação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração será remunerada ou não, conforme estipulado pelo próprio sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A responsabilidade por danos causados à sociedade, por actos da administração, recairá sobre quem os praticar, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Nenhum administrador ou representante poderá, sem consentimento expresso do sócio único, exercer por conta própria ou alheia actividades que concorram com o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeado gerente da sociedade Hélder Gomes de Lima, sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada com a assinatura do único sócio Hélder Gomes de Lima.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Obrigação dos sócios
- Texto do artigo, página 26: Todo o sócio é obrigado a:
- Número ou marcador, página 26: a) entrar para a sociedade com bens susceptíveis de penhora; e
- Número ou marcador, página 26: b) participar nas perdas.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Hengtong International Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação sociedade Hengtong International Investment, Limitada, do dia vinte e três dias do mês de agosto de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita na Estrada
- Texto do artigo, página 27: Nacional Seis, Décimo Sétimo Bairro, MangaMungassa, Cidade da Beira, a Assembleia Geral Extraordinária, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade da Beira sob NUEL 105037478.
- Texto do artigo, página 27: Devidamente convocados com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios, Fei Shao, detentor de uma quota de setenta por cento do capital social, correspondente a setenta mil meticais, e o Lintong He, detentor de uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 27: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 27: Ponto um: Apreciação e votação da proposta da cessão de quota do sócio Lintong He, ao senhor Pangzi Li.
- Texto do artigo, página 27: Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração dos artigos quinto e sexto do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Fei Shao, e secretariada pelo senhor Lintong He.
- Texto do artigo, página 27: O presidente tomou a palavra e apresentou a proposta de cessão integral da quota, pertencente ao sócio Lintong He ao senhor Pangzi Li, conforme manifestação expressa de vontade do cedente. O Presidente, na qualidade de sócio, declarou não se opor à cessão, concedendo o seu consentimento expresso.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas e da saída do senhor Lintong He, bem como da entrada do senhor Pangzi Li como novo sócio, deliberou-se proceder à actualização da redação do contrato de sociedade, em conformidade com a nova composição societária. Assim, o artigo quinto e sexto passarão a figurar com a nova redação:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Fei Shao, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000.00MT (setenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) Pangzi Li, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem aos sócios Fei Shao e Pangzi Li, desde já nomeados sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios – gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: IBN Serviços, Limitada
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Allsource & Logistics, Limitada
- Diploma ATBT Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Gems I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Bem do Povo, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coconut”s House, Limitada
- Diploma ComCasa, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Vita, Limitada
- Certidão de registo Diplomatics Services, Limitada
- Certidão de registo Dream Spar - Health & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo EDUC Invest, S.A.
- Certidão de registo Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Graça, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fashion Africa Business, Limitada
- Certidão de registo Felagri Moz, Limitada
- Certidão de registo Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flsmidth Industrial - Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Uando, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo IBN Serviços, Limitada
- Certidão de registo Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jote Serviços, Limitada
- Certidão de registo Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logicpulse Moçambique, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
- Certidão de registo Manuch Invest, Limitada
- Certidão de registo Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada
- Certidão de registo MSC Group, Limitada,
- Certidão de registo Nemean Security Strategies, Limitada
- Certidão de registo Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada
- Certidão de registo One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oriental Commercial Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ótica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Missão Evangélica Vida Nova
- Certidão de registo Partner Lnk, Limitada
- Certidão de registo Pedra Viva, Limitada
- Certidão de registo Peter Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada
- Certidão de registo Primelink Consulting, Limitada
- Certidão de registo Progress - Consultoria & Formação, Limitada
- Certidão de registo Quant Technologies, Limitada
- Certidão de registo Rina Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Segra Import & Export, Limitada
- Certidão de registo SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada
- Certidão de registo Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane
- Certidão de registo Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Sabores do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tudo Thimba, Limitada
- Certidão de registo Vitality Freight (PVT), Limitada
- Certidão de registo WalaSafe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WutomiDC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zenith Industrial Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene
- Certidão de registo Fei Ying, Limitada
- Certidão de registo AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada