III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 185/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis de Abril de dois mil vinte e quatro, a sociedade IBN Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100521113, procedeuse na sociedade em epígrafe, mudança da denominação, sede, divisão e cessão de quotas, na sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos Primeiro, Segundo e Quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina – se IBN Serviços SCC, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 130, 2.º° andar, Sala 2C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizada e distribuído em duas quotas desiguais, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia, Imercia Bonifácio Nhavene Zicai, e;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Jaime Mausse Zicai.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055693, uma sociedade denominada Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Terry Manson Raimundo da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Q. 20, Casa n.º 536, Bairro Romão, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 11010538385266S, emitido na Cidade de Maputo a 15 de Abril de 2021.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 981, Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) actividades de engenharia;
- Número ou marcador, página 27: b) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: c) actividades de consultoria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Terry Manson Raimundo da Cruz.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 28: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Terry Manson Raimundo da Cruz, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105027159, João Issufo João, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701057384470D, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: Firma
- Texto do artigo, página 28: Único sócio, João Issufo João, solteiro, natural de Caia, nascido a 18 de Janeiro de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701057384470D, emitido a 19 de Janeiro de 2022, e válido até 18 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação J&J Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social prestar serviços de advocacia e consultoria em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota, pertencente ao sócio João Issufo João.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único João Issufo João, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Beira, 4 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: JC, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JC, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038167, Jo Caetano Joaquim Chirevo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ter á a denominação JC, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua da Chota, Bairro de 12 Chota, distrito da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO°
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias, aluguer de viaturas; assistência jurídica; consulta jurídica; prestação de serviços jurídicos; prestação de serviços de limpeza e fumigação; acessória em cidadania; prestação de qualquer outro tipo de serviço relacionada ao objecto social; serviços de estiva e catering; sérica consultoria aduaneira e shipping shandling;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO°
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) realizado pelo senhor Jo Caetano Joaquim Chirevo, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercido pelo sócio Jo Caetano Joaquim Chirevo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101474739, Ping Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas, nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no distrito da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Mafambisse, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela senhora: Ping Li, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pela sócia Ping Li.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme Beira, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Jote Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101146979, uma sociedade denominada Jote Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o entre contrato de sociedade, nos termos do artigo do código entre comercial entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Teocrácio Tomás Novela, natural de Maputo, nascido a 19 de Setembro de 1990, solteiro, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, portador do B.I. n.º 110100106936M, emitido no dia 14 de Julho de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: João Paulo Nhabanga, natural de Maputo, nascido a 16 de Novembro de 1975, Casado, residente em Maputo-Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 23, Casa n.º 257, Rua, n.º 14.089, portador do B.I. n.º 1102020907231, emitido no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a dominação Jote Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 849. Quarteirão n.º 45, Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objectivo
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de consultoria em (contabilidade, auditória, recursos humanos, refrigeração, serralharia, limpeza e venda de consumíveis de escritório).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios Teocrácio Tomás Novela e João Paulo Nhabanga, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital para cada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisãoe cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Paulo Nhabanga.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 30: e aprovação do balanços e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem, quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003565 uma entidade com a denominação Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 30: José Uate Júnir, solteiro, maior de 38 anos de idade, cidadão de nacionalidade mo¬çambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, n.º 22, Q.10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201057711M, emitido a 24 de Setembro de 2021 e válido até 23 de Setembro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrument e nos termos
- Texto do artigo, página 30: do artigo 325 do Código Comercial, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Urbanização, Av. Acordos de Lusaka n.º 1140, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 30: a) venda de pneus jantes, baterias, óleo, filtros;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de lavagem de viaturas, soldaduras de escapes;
- Número ou marcador, página 30: c) manutenção e reparação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com o objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio José Uate Júnior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio
- Texto do artigo, página 30: único José Uate Júnior, que desde já é nomeado diretor geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O diretor geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do diretor geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para atos de mero expediente basta apenas a assinatura do sócio ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserve legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Logicpulse Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República da III Série, n.º 13, de 16 de Fevereiro de 2015, no preâmbulo, onde se lê: <<LogicPulse Portugal, Limitada.>> deve-se ler: <<Logicpulse Technologies, Limitada.>> e no artigo quinta alínea a) onde se lê: <<LogicPulse Portugal, Limitada.>> deve-se ler: <<Logicpulse Technologies, Limitada>>.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Manuch Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e vinte e cinco do dia decimo quarto do mês de junho do ano de 2025, pelas doze horas e vinte minutos, reuniu-se na cidade da Beira, 4º Bairro de Chaimite – Rua Luís Inácio, n.º 177, Cidade da Beira, Província de Sofala, a Assembleia Geral da Manuch Invest, Lda, registada pela conservatória de registro das entidades legais sob, NEUL 105016015 e capital social constituído por quatro quotas num total de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes aos sócios,
- Texto do artigo, página 31: José André Castigo Manguele, Francisca Alfredo Brito Manguele, Joe Manguele e Jess José Manguele.
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral extraordinária foi marcada para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 31: Ponto um: Correção dos erros de escrita nos artigos segundo referente ao bairro e rua onde se localiza a sociedade e artigo quarto na falha de inclusão de um objecto social, ambos publicados no Boletim da República da III serie, n.º 80 da Terça-Feira, 29 de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 31: Ponto dois: Efectuar a publicação no boletim da república dos dados corretos sobre o ponto um: onde se lê “4º Bairro-Chaimite, Rua Costa Serrão, número 190, cidade da Beira”, deve ser ler, “4º Bairro-Chaimite, rua Luís Inácio número 177, cidade da Beira”. No artigo quarto adicionamos uma actividade, sendo que a alínea h) passa a ser h) transporte nacional e internacional de bens e mercadorias
- Texto do artigo, página 31: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão e para constar lavrou-se a presente acta que depois de lida e aprovada nos precisos termos foi assinada.
- Texto do artigo, página 31: Esta conforme. Beira, 10 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105031867, uma sociedade denominada Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Fenido Manuel Rodrigues, solteiro, maior, natural Nampula, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, Casa n.º 356, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 0301046673025N, emitido a 4 de Fevereiro de 2020, em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 31: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, na Av. Josina Machel, n.º 398 rés-do-chão, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) venda de vestuário;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação de componentes, peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais): Uma quota com o valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fenido Manuel Rodrigues.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Fenido Manuel Rodrigues, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456730, Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada, e que no seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa nº1/2025, foi feita a cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social e dos órgãos sociais de Mozambique Inspection
- Texto do artigo, página 31: and Corrosion Services, Limitada, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos terceiro e quarto e o que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio, Nuno Miguel Rodrigues Eugénio correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a sócio, Jacobus Petrus Terreblanche, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes for necessário, desde que os sócios o deliberem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade do sócio, Jacobus Petrus Terreblanche , nomeado administrador, com poderes bastantes para representar a empresa em todas matérias .
- Texto do artigo, página 31: Xai-Xai, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MSC Group, Limitada,
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MSC Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101455041, entre Abdul Jabbar e Ayaana Abdul Jabbar, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MSC Group, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Padre Rafael de Assunção, Bairro de Pontagea, Cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 32: b) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 32: c) actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 32: d) actividades de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 32: e) tradutor ajuramentado e intérprete.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota correspondente a percentagem de 60%, no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Jabbar;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Ayaana Abdul Jabar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração da firma
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdul Jabbar ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto
- Texto do artigo, página 32: social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nemean Security Strategies, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco na Nemean Security Strategies, Limitada, registada sob o NUEL 105054047, os sócios Paul Gary Friendship, de nacionalidade irlandesa, Passaporte n.º 556541437; Brandon Cole Richardson, de nacionalidade americana, Passaporte n.º 591564416; Laice António Macilau Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100707856M e 20% (vinte porcento) a favor da Business Family Design & consulting, S.A. NUEL 105044015 neste acto representada pelos Senhores Carlos José Chivoze e Claúdio Albertosediada na cidade de Matola, Bairro da Machava – Bonhica, Q. 24, Casa 49, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Nemean Security Strategies, Limitada, sua sede na cidade de Matola, Bairro da Machava – Bonhiça, Q 24, casa 49. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua Constituição República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A empresa tem por objecto: Um) O objectivo da Nemean Security
- Texto do artigo, página 32: Strategies, Limitada aqui referido como a empresa do negócio é:
- Número ou marcador, página 32: a) actividades de segurança privada, incluindo protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de instalações por meio de patrulhas, monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, serviços de guarda-costas, transporte de objetos de valor e moedas, consultoria de segurança, escoltas e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 32: b) realizar estudos de viabilidade, identificar oportunidades de crescimento e auxiliar as empresas locais na otimização de suas operações de segurança;
- Número ou marcador, página 32: c) programas de desenvolvimento de capacidades e treinamento: organização de workshops, sessões de coaching, sessões de treinamento e programas de desenvolvimento de liderança adaptados às necessidades das empresas locais para aprimorar as habilidades e conhecimentos dos funcionários, equipes de gerenciamento e líderes comunitários em questões de segurança;
- Número ou marcador, página 32: d) transformação digital e soluções de TI: auxiliar empresas e entidades governamentais na adoção de tecnologias digitais, que vão desde a consultoria em estratégia de TI e modernização de sistemas até a implementação de medidas de segurança cibernética e soluções baseadas em nuvem;
- Número ou marcador, página 32: e) apoio à transferência de tecnologia e inovação: facilitar conexões entre provedores internacionais de tecnologia e empresas locais, projetos-piloto, colaborações de pesquisa e desenvolvimento e implementar práticas inovadoras para aumentar a segurança de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa também pode exercer atividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto, bem como outras atividades legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Na busca de seu propósito, a empresa pode fazer parceria com terceiros, adquirir cotas, ações ou participações ou estabelecer novas empresas com terceiros, de acordo com as resoluções da assembleia geral e as autorizações, licenças ou autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Paul Gary Frindship correspondente a Trinta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Brandon
- Texto do artigo, página 33: Cole Richardson correspondente a trinta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Laice António Macilau Vilanculos, correspondente a dez por cento do capital;
- Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Business Family Design & Consulting, S.A., com o NUEL 105044015, neste acto representada pelos senhores Claúdio Alberto Langa e Carlos José Chivoze correspondente a Vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio, Paul Gary Friendship, dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n, do dia cinco de Julho de dois mil e vinte cinco, a sociedade Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100935643, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 685, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios Migueias Adriano e Sinóvia Adriano, detentores quotas de 9.500.000,00MT e 500.000,00MT respectivamente; deliberaram pela cessão total das suas quotas e a nomeação do administrador, sendo que o sócio Adriano Migueias cedeu sua quota de 9.500.000,00MT a favor do senhor Wilsom Gabriel Pedro e a sócia Sinóvia Adriano cedeu a sua quota de 500.000,00MT a favor da senhora Leonilde Arnaldo Vilanculos, apartando - se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), representativo de 95% do capital social pertencente ao sócio Wilson Gabriel Pedro;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativo de 5% do capital social pertencente a sócio Leonilde Arnaldo Vilanculos.
- Texto do artigo, página 33: .................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Wilson Gabriel Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 102047003, uma entidade denominada O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada, que irá referir-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, talhão número trezentos e trinta e nove, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Também da assembleia geral poderá transferir a sua sede para outro lugar do país. Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 33: a) participar em sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: d) realização de investimento na área de imobiliária.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00 MT, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 10,000.00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Ofélia Alfredo Majante Machado, de nacionalidade moçambicana, casada com José Sarmento Machado, sob regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114834C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a quinze de Março de dois mil e dez, residente no Bairro Triunfo, Rua da Magumbo, número cento e cinquenta e cinco, nesta cidade Maputo;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 10,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Sarmento Machado, de nacionalidade moçambicana, casado com Ofélia Alfredo Manjate Machado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100130000P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, residente no Bairro Triunfo, rua da Magumbo, número cinquenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Diversão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas;
- Número ou marcador, página 34: a) mediante acordo com os respetivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 34: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entres eles, que a todos representantes na sociedade, enquanto a quotas se manteve indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 34: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finado em cada ano económico; b)deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: c) deliberar sobre o aumento do capital;
- Número ou marcador, página 34: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 34: e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 34: f) definir as estratégias de desenvolvimentos das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 34: h) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução das sociedades.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e o extraordinário sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feito por qualquer um dos administradores, tecnologia, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, a sócia Ofélia Alfredo Majante, por um mandato de quatro anos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Allsource & Logistics, Limitada
- Diploma ATBT Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Gems I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Bem do Povo, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coconut”s House, Limitada
- Diploma ComCasa, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Vita, Limitada
- Certidão de registo Diplomatics Services, Limitada
- Certidão de registo Dream Spar - Health & Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ebenezer Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EDUC Invest, S.A.
- Certidão de registo Ekoba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Graça, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fashion Africa Business, Limitada
- Certidão de registo Felagri Moz, Limitada
- Certidão de registo Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flsmidth Industrial - Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Uando, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hengtong International Investment, Limitada
- Certidão de registo IBN Serviços, Limitada
- Certidão de registo Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jote Serviços, Limitada
- Certidão de registo Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logicpulse Moçambique, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
- Certidão de registo Manuch Invest, Limitada
- Certidão de registo Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada
- Certidão de registo MSC Group, Limitada,
- Certidão de registo Nemean Security Strategies, Limitada
- Certidão de registo Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada
- Certidão de registo One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oriental Commercial Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ótica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Missão Evangélica Vida Nova
- Certidão de registo Partner Lnk, Limitada
- Certidão de registo Pedra Viva, Limitada
- Certidão de registo Peter Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada
- Certidão de registo Primelink Consulting, Limitada
- Certidão de registo Progress - Consultoria & Formação, Limitada
- Certidão de registo Quant Technologies, Limitada
- Certidão de registo Rina Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Segra Import & Export, Limitada
- Certidão de registo SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada
- Certidão de registo Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane
- Certidão de registo Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Sabores do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tudo Thimba, Limitada
- Certidão de registo Vitality Freight (PVT), Limitada
- Certidão de registo WalaSafe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WutomiDC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zenith Industrial Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene
- Certidão de registo Fei Ying, Limitada
- Certidão de registo AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada