III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2025

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Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis de Abril de dois mil vinte e quatro, a sociedade IBN Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100521113, procedeuse na sociedade em epígrafe, mudança da denominação, sede, divisão e cessão de quotas, na sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos Primeiro, Segundo e Quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade denomina – se IBN Serviços SCC, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 130, 2.º° andar, Sala 2C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cem mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizada e distribuído em duas quotas desiguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia, Imercia Bonifácio Nhavene Zicai, e;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Jaime Mausse Zicai.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055693, uma sociedade denominada Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Terry Manson Raimundo da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Q. 20, Casa n.º 536, Bairro Romão, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 11010538385266S, emitido na Cidade de Maputo a 15 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 981, Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 27 b) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 c) actividades de consultoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Terry Manson Raimundo da Cruz.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 28 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Terry Manson Raimundo da Cruz, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105027159, João Issufo João, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701057384470D, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Firma
Texto do artigo · p. 28 Único sócio, João Issufo João, solteiro, natural de Caia, nascido a 18 de Janeiro de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701057384470D, emitido a 19 de Janeiro de 2022, e válido até 18 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação J&J Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social prestar serviços de advocacia e consultoria em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota, pertencente ao sócio João Issufo João.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único João Issufo João, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Esta conforme. Beira, 4 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JC, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JC, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038167, Jo Caetano Joaquim Chirevo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ter á a denominação JC, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na rua da Chota, Bairro de 12 Chota, distrito da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO°
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias, aluguer de viaturas; assistência jurídica; consulta jurídica; prestação de serviços jurídicos; prestação de serviços de limpeza e fumigação; acessória em cidadania; prestação de qualquer outro tipo de serviço relacionada ao objecto social; serviços de estiva e catering; sérica consultoria aduaneira e shipping shandling;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO°
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) realizado pelo senhor Jo Caetano Joaquim Chirevo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercido pelo sócio Jo Caetano Joaquim Chirevo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101474739, Ping Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas, nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no distrito da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Mafambisse, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela senhora: Ping Li, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida pela sócia Ping Li.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme Beira, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Jote Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101146979, uma sociedade denominada Jote Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o entre contrato de sociedade, nos termos do artigo do código entre comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Teocrácio Tomás Novela, natural de Maputo, nascido a 19 de Setembro de 1990, solteiro, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, portador do B.I. n.º 110100106936M, emitido no dia 14 de Julho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: João Paulo Nhabanga, natural de Maputo, nascido a 16 de Novembro de 1975, Casado, residente em Maputo-Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 23, Casa n.º 257, Rua, n.º 14.089, portador do B.I. n.º 1102020907231, emitido no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a dominação Jote Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 849. Quarteirão n.º 45, Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objectivo
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de consultoria em (contabilidade, auditória, recursos humanos, refrigeração, serralharia, limpeza e venda de consumíveis de escritório).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios Teocrácio Tomás Novela e João Paulo Nhabanga, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital para cada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisãoe cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Paulo Nhabanga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 30 e aprovação do balanços e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem, quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003565 uma entidade com a denominação Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 José Uate Júnir, solteiro, maior de 38 anos de idade, cidadão de nacionalidade mo¬çambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, n.º 22, Q.10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201057711M, emitido a 24 de Setembro de 2021 e válido até 23 de Setembro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrument e nos termos
Texto do artigo · p. 30 do artigo 325 do Código Comercial, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Urbanização, Av. Acordos de Lusaka n.º 1140, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de pneus jantes, baterias, óleo, filtros;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de lavagem de viaturas, soldaduras de escapes;
Número ou marcador · p. 30 c) manutenção e reparação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com o objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio José Uate Júnior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio
Texto do artigo · p. 30 único José Uate Júnior, que desde já é nomeado diretor geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O diretor geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do diretor geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para atos de mero expediente basta apenas a assinatura do sócio ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 30 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserve legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Logicpulse Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República da III Série, n.º 13, de 16 de Fevereiro de 2015, no preâmbulo, onde se lê: <<LogicPulse Portugal, Limitada.>> deve-se ler: <<Logicpulse Technologies, Limitada.>> e no artigo quinta alínea a) onde se lê: <<LogicPulse Portugal, Limitada.>> deve-se ler: <<Logicpulse Technologies, Limitada>>.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Manuch Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e vinte e cinco do dia decimo quarto do mês de junho do ano de 2025, pelas doze horas e vinte minutos, reuniu-se na cidade da Beira, 4º Bairro de Chaimite – Rua Luís Inácio, n.º 177, Cidade da Beira, Província de Sofala, a Assembleia Geral da Manuch Invest, Lda, registada pela conservatória de registro das entidades legais sob, NEUL 105016015 e capital social constituído por quatro quotas num total de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes aos sócios,
Texto do artigo · p. 31 José André Castigo Manguele, Francisca Alfredo Brito Manguele, Joe Manguele e Jess José Manguele.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral extraordinária foi marcada para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um: Correção dos erros de escrita nos artigos segundo referente ao bairro e rua onde se localiza a sociedade e artigo quarto na falha de inclusão de um objecto social, ambos publicados no Boletim da República da III serie, n.º 80 da Terça-Feira, 29 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 31 Ponto dois: Efectuar a publicação no boletim da república dos dados corretos sobre o ponto um: onde se lê “4º Bairro-Chaimite, Rua Costa Serrão, número 190, cidade da Beira”, deve ser ler, “4º Bairro-Chaimite, rua Luís Inácio número 177, cidade da Beira”. No artigo quarto adicionamos uma actividade, sendo que a alínea h) passa a ser h) transporte nacional e internacional de bens e mercadorias
Texto do artigo · p. 31 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão e para constar lavrou-se a presente acta que depois de lida e aprovada nos precisos termos foi assinada.
Texto do artigo · p. 31 Esta conforme. Beira, 10 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105031867, uma sociedade denominada Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Fenido Manuel Rodrigues, solteiro, maior, natural Nampula, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, Casa n.º 356, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 0301046673025N, emitido a 4 de Fevereiro de 2020, em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 31 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, na Av. Josina Machel, n.º 398 rés-do-chão, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação de componentes, peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais): Uma quota com o valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fenido Manuel Rodrigues.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Fenido Manuel Rodrigues, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456730, Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada, e que no seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa nº1/2025, foi feita a cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social e dos órgãos sociais de Mozambique Inspection
Texto do artigo · p. 31 and Corrosion Services, Limitada, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos terceiro e quarto e o que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio, Nuno Miguel Rodrigues Eugénio correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a sócio, Jacobus Petrus Terreblanche, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes for necessário, desde que os sócios o deliberem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade do sócio, Jacobus Petrus Terreblanche , nomeado administrador, com poderes bastantes para representar a empresa em todas matérias .
Texto do artigo · p. 31 Xai-Xai, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MSC Group, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MSC Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101455041, entre Abdul Jabbar e Ayaana Abdul Jabbar, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de MSC Group, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Padre Rafael de Assunção, Bairro de Pontagea, Cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 32 c) actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 32 d) actividades de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 e) tradutor ajuramentado e intérprete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota correspondente a percentagem de 60%, no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Jabbar;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Ayaana Abdul Jabar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da firma
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdul Jabbar ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto
Texto do artigo · p. 32 social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nemean Security Strategies, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco na Nemean Security Strategies, Limitada, registada sob o NUEL 105054047, os sócios Paul Gary Friendship, de nacionalidade irlandesa, Passaporte n.º 556541437; Brandon Cole Richardson, de nacionalidade americana, Passaporte n.º 591564416; Laice António Macilau Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100707856M e 20% (vinte porcento) a favor da Business Family Design & consulting, S.A. NUEL 105044015 neste acto representada pelos Senhores Carlos José Chivoze e Claúdio Albertosediada na cidade de Matola, Bairro da Machava – Bonhica, Q. 24, Casa 49, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Nemean Security Strategies, Limitada, sua sede na cidade de Matola, Bairro da Machava – Bonhiça, Q 24, casa 49. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua Constituição República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem por objecto: Um) O objectivo da Nemean Security
Texto do artigo · p. 32 Strategies, Limitada aqui referido como a empresa do negócio é:
Número ou marcador · p. 32 a) actividades de segurança privada, incluindo protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de instalações por meio de patrulhas, monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, serviços de guarda-costas, transporte de objetos de valor e moedas, consultoria de segurança, escoltas e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 32 b) realizar estudos de viabilidade, identificar oportunidades de crescimento e auxiliar as empresas locais na otimização de suas operações de segurança;
Número ou marcador · p. 32 c) programas de desenvolvimento de capacidades e treinamento: organização de workshops, sessões de coaching, sessões de treinamento e programas de desenvolvimento de liderança adaptados às necessidades das empresas locais para aprimorar as habilidades e conhecimentos dos funcionários, equipes de gerenciamento e líderes comunitários em questões de segurança;
Número ou marcador · p. 32 d) transformação digital e soluções de TI: auxiliar empresas e entidades governamentais na adoção de tecnologias digitais, que vão desde a consultoria em estratégia de TI e modernização de sistemas até a implementação de medidas de segurança cibernética e soluções baseadas em nuvem;
Número ou marcador · p. 32 e) apoio à transferência de tecnologia e inovação: facilitar conexões entre provedores internacionais de tecnologia e empresas locais, projetos-piloto, colaborações de pesquisa e desenvolvimento e implementar práticas inovadoras para aumentar a segurança de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa também pode exercer atividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto, bem como outras atividades legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na busca de seu propósito, a empresa pode fazer parceria com terceiros, adquirir cotas, ações ou participações ou estabelecer novas empresas com terceiros, de acordo com as resoluções da assembleia geral e as autorizações, licenças ou autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Paul Gary Frindship correspondente a Trinta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Brandon
Texto do artigo · p. 33 Cole Richardson correspondente a trinta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Laice António Macilau Vilanculos, correspondente a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Business Family Design & Consulting, S.A., com o NUEL 105044015, neste acto representada pelos senhores Claúdio Alberto Langa e Carlos José Chivoze correspondente a Vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio, Paul Gary Friendship, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n, do dia cinco de Julho de dois mil e vinte cinco, a sociedade Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100935643, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 685, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios Migueias Adriano e Sinóvia Adriano, detentores quotas de 9.500.000,00MT e 500.000,00MT respectivamente; deliberaram pela cessão total das suas quotas e a nomeação do administrador, sendo que o sócio Adriano Migueias cedeu sua quota de 9.500.000,00MT a favor do senhor Wilsom Gabriel Pedro e a sócia Sinóvia Adriano cedeu a sua quota de 500.000,00MT a favor da senhora Leonilde Arnaldo Vilanculos, apartando - se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), representativo de 95% do capital social pertencente ao sócio Wilson Gabriel Pedro;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativo de 5% do capital social pertencente a sócio Leonilde Arnaldo Vilanculos.
Texto do artigo · p. 33 .................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Wilson Gabriel Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 102047003, uma entidade denominada O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada, que irá referir-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, talhão número trezentos e trinta e nove, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Também da assembleia geral poderá transferir a sua sede para outro lugar do país. Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 33 a) participar em sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 d) realização de investimento na área de imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00 MT, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 10,000.00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Ofélia Alfredo Majante Machado, de nacionalidade moçambicana, casada com José Sarmento Machado, sob regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114834C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a quinze de Março de dois mil e dez, residente no Bairro Triunfo, Rua da Magumbo, número cento e cinquenta e cinco, nesta cidade Maputo;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 10,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Sarmento Machado, de nacionalidade moçambicana, casado com Ofélia Alfredo Manjate Machado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100130000P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, residente no Bairro Triunfo, rua da Magumbo, número cinquenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Diversão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas;
Número ou marcador · p. 34 a) mediante acordo com os respetivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 34 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entres eles, que a todos representantes na sociedade, enquanto a quotas se manteve indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finado em cada ano económico; b)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 c) deliberar sobre o aumento do capital;
Número ou marcador · p. 34 d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 34 f) definir as estratégias de desenvolvimentos das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 34 h) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução das sociedades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e o extraordinário sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feito por qualquer um dos administradores, tecnologia, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, a sócia Ofélia Alfredo Majante, por um mandato de quatro anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis de Abril de dois mil vinte e quatro, a sociedade IBN Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100521113, procedeuse na sociedade em epígrafe, mudança da denominação, sede, divisão e cessão de quotas, na sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos Primeiro, Segundo e Quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  4. Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina – se IBN Serviços SCC, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 130, 2.º° andar, Sala 2C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique.
  8. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizada e distribuído em duas quotas desiguais, na seguinte proporção:
  12. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia, Imercia Bonifácio Nhavene Zicai, e;
  13. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Jaime Mausse Zicai.
  14. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam
  15. Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Técnico,
  16. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 27: Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055693, uma sociedade denominada Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  19. Texto do artigo, página 27: Terry Manson Raimundo da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Q. 20, Casa n.º 536, Bairro Romão, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 11010538385266S, emitido na Cidade de Maputo a 15 de Abril de 2021.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  22. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Imperial Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 981, Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  32. Número ou marcador, página 27: a) actividades de engenharia;
  33. Número ou marcador, página 27: b) construção civil e obras públicas;
  34. Número ou marcador, página 27: c) actividades de consultoria.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Terry Manson Raimundo da Cruz.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  39. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  40. Texto do artigo, página 28: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Terry Manson Raimundo da Cruz, desde já nomeado administrador.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 28: J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105027159, João Issufo João, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701057384470D, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  56. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 28: Firma
  58. Texto do artigo, página 28: Único sócio, João Issufo João, solteiro, natural de Caia, nascido a 18 de Janeiro de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701057384470D, emitido a 19 de Janeiro de 2022, e válido até 18 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  59. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação J&J Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  60. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 28: Sede
  62. Número ou marcador, página 28: Um) J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 28: Duração
  66. Texto do artigo, página 28: A duração da J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  67. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  68. Texto do artigo, página 28: Objecto
  69. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social prestar serviços de advocacia e consultoria em toda a sua abrangência permitida por lei.
  70. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  71. Texto do artigo, página 28: Capital
  72. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota, pertencente ao sócio João Issufo João.
  73. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  74. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
  75. Texto do artigo, página 28: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único João Issufo João, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  76. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  77. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Beira, 4 de Setembro de 2025. —
  79. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 28: JC, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JC, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038167, Jo Caetano Joaquim Chirevo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 28: Denominação
  84. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ter á a denominação JC, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 28: Sede
  87. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua da Chota, Bairro de 12 Chota, distrito da Beira, Província de Sofala.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO°
  89. Texto do artigo, página 28: Objecto
  90. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias, aluguer de viaturas; assistência jurídica; consulta jurídica; prestação de serviços jurídicos; prestação de serviços de limpeza e fumigação; acessória em cidadania; prestação de qualquer outro tipo de serviço relacionada ao objecto social; serviços de estiva e catering; sérica consultoria aduaneira e shipping shandling;
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO°
  93. Texto do artigo, página 28: Capital
  94. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) realizado pelo senhor Jo Caetano Joaquim Chirevo, correspondente a 100% do capital social.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 28: Administração
  97. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercido pelo sócio Jo Caetano Joaquim Chirevo.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 29: Omissões
  100. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  101. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2025. —
  102. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 29: Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101474739, Ping Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas, nas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 29: Denominação
  107. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 29: Sede
  110. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no distrito da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Mafambisse, Província de Sofala.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 29: Objecto
  113. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 29: Capital
  117. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela senhora: Ping Li, correspondente a 100% do capital social.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 29: Administração
  120. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pela sócia Ping Li.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 29: Omissões
  123. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  124. Texto do artigo, página 29: Está conforme Beira, 3 de Setembro de 2025. —
  125. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 29: Jote Serviços, Limitada
  127. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101146979, uma sociedade denominada Jote Serviços, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 29: É celebrado o entre contrato de sociedade, nos termos do artigo do código entre comercial entre:
  129. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Teocrácio Tomás Novela, natural de Maputo, nascido a 19 de Setembro de 1990, solteiro, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, portador do B.I. n.º 110100106936M, emitido no dia 14 de Julho de 2017, em Maputo.
  130. Texto do artigo, página 29: Segundo: João Paulo Nhabanga, natural de Maputo, nascido a 16 de Novembro de 1975, Casado, residente em Maputo-Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 23, Casa n.º 257, Rua, n.º 14.089, portador do B.I. n.º 1102020907231, emitido no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo.
  131. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a dominação Jote Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 849. Quarteirão n.º 45, Malhangalene B.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 29: Duração
  138. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 29: Objectivo
  141. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de consultoria em (contabilidade, auditória, recursos humanos, refrigeração, serralharia, limpeza e venda de consumíveis de escritório).
  142. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios Teocrácio Tomás Novela e João Paulo Nhabanga, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital para cada.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 29: Aumento capital
  149. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 29: Divisãoe cessão de quotas
  152. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  153. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  154. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 29: Administração
  157. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Paulo Nhabanga.
  158. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  163. Texto do artigo, página 30: e aprovação do balanços e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem, quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  168. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 30: Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003565 uma entidade com a denominação Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  178. Texto do artigo, página 30: José Uate Júnir, solteiro, maior de 38 anos de idade, cidadão de nacionalidade mo¬çambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, n.º 22, Q.10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201057711M, emitido a 24 de Setembro de 2021 e válido até 23 de Setembro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrument e nos termos
  179. Texto do artigo, página 30: do artigo 325 do Código Comercial, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 30: (Sede e representações)
  185. Texto do artigo, página 30: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Urbanização, Av. Acordos de Lusaka n.º 1140, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  191. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social:
  192. Número ou marcador, página 30: a) venda de pneus jantes, baterias, óleo, filtros;
  193. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de lavagem de viaturas, soldaduras de escapes;
  194. Número ou marcador, página 30: c) manutenção e reparação.
  195. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  196. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com o objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio José Uate Júnior.
  200. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  203. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio
  204. Texto do artigo, página 30: único José Uate Júnior, que desde já é nomeado diretor geral, com dispensa de caução.
  205. Número ou marcador, página 30: Dois) O diretor geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do diretor geral.
  207. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para atos de mero expediente basta apenas a assinatura do sócio ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  210. Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserve legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  211. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 30: Logicpulse Moçambique, Limitada
  216. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República da III Série, n.º 13, de 16 de Fevereiro de 2015, no preâmbulo, onde se lê: <<LogicPulse Portugal, Limitada.>> deve-se ler: <<Logicpulse Technologies, Limitada.>> e no artigo quinta alínea a) onde se lê: <<LogicPulse Portugal, Limitada.>> deve-se ler: <<Logicpulse Technologies, Limitada>>.
  217. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2025. —
  218. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 30: Manuch Invest, Limitada
  220. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e vinte e cinco do dia decimo quarto do mês de junho do ano de 2025, pelas doze horas e vinte minutos, reuniu-se na cidade da Beira, 4º Bairro de Chaimite – Rua Luís Inácio, n.º 177, Cidade da Beira, Província de Sofala, a Assembleia Geral da Manuch Invest, Lda, registada pela conservatória de registro das entidades legais sob, NEUL 105016015 e capital social constituído por quatro quotas num total de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes aos sócios,
  221. Texto do artigo, página 31: José André Castigo Manguele, Francisca Alfredo Brito Manguele, Joe Manguele e Jess José Manguele.
  222. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral extraordinária foi marcada para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  223. Texto do artigo, página 31: Ponto um: Correção dos erros de escrita nos artigos segundo referente ao bairro e rua onde se localiza a sociedade e artigo quarto na falha de inclusão de um objecto social, ambos publicados no Boletim da República da III serie, n.º 80 da Terça-Feira, 29 de Abril de 2025.
  224. Texto do artigo, página 31: Ponto dois: Efectuar a publicação no boletim da república dos dados corretos sobre o ponto um: onde se lê “4º Bairro-Chaimite, Rua Costa Serrão, número 190, cidade da Beira”, deve ser ler, “4º Bairro-Chaimite, rua Luís Inácio número 177, cidade da Beira”. No artigo quarto adicionamos uma actividade, sendo que a alínea h) passa a ser h) transporte nacional e internacional de bens e mercadorias
  225. Texto do artigo, página 31: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão e para constar lavrou-se a presente acta que depois de lida e aprovada nos precisos termos foi assinada.
  226. Texto do artigo, página 31: Esta conforme. Beira, 10 de Março de 2025. —
  227. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 31: Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105031867, uma sociedade denominada Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  231. Texto do artigo, página 31: Fenido Manuel Rodrigues, solteiro, maior, natural Nampula, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, Casa n.º 356, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 0301046673025N, emitido a 4 de Fevereiro de 2020, em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
  232. Texto do artigo, página 31: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, na Av. Josina Machel, n.º 398 rés-do-chão, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 31: a) venda de vestuário;
  243. Número ou marcador, página 31: b) venda de material de escritório;
  244. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de importação e exportação;
  245. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação de componentes, peças e acessórios.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 31: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais): Uma quota com o valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fenido Manuel Rodrigues.
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  251. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Fenido Manuel Rodrigues, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  252. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  255. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 31: Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada
  258. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456730, Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada, e que no seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa nº1/2025, foi feita a cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social e dos órgãos sociais de Mozambique Inspection
  259. Texto do artigo, página 31: and Corrosion Services, Limitada, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos terceiro e quarto e o que passam a ter a seguinte nova redacção:
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídos:
  263. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio, Nuno Miguel Rodrigues Eugénio correspondente a 75% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) pertencente a sócio, Jacobus Petrus Terreblanche, correspondente a 25% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes for necessário, desde que os sócios o deliberem.
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  268. Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade do sócio, Jacobus Petrus Terreblanche , nomeado administrador, com poderes bastantes para representar a empresa em todas matérias .
  269. Texto do artigo, página 31: Xai-Xai, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 31: MSC Group, Limitada,
  271. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MSC Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101455041, entre Abdul Jabbar e Ayaana Abdul Jabbar, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MSC Group, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Padre Rafael de Assunção, Bairro de Pontagea, Cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 32: Duração
  277. Texto do artigo, página 32: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 32: Objeto e participação
  280. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 32: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  282. Número ou marcador, página 32: b) actividades combinadas de serviços administrativos;
  283. Número ou marcador, página 32: c) actividades jurídicas;
  284. Número ou marcador, página 32: d) actividades de recursos humanos;
  285. Número ou marcador, página 32: e) tradutor ajuramentado e intérprete.
  286. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  287. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
  288. Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 32: Capital social
  291. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 32: a) uma quota correspondente a percentagem de 60%, no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Jabbar;
  293. Número ou marcador, página 32: b) uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Ayaana Abdul Jabar.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 32: Administração da firma
  296. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdul Jabbar ou por um administrador por si nomeado.
  297. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  298. Número ou marcador, página 32: Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto
  299. Texto do artigo, página 32: social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  302. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  303. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. —
  304. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 32: Nemean Security Strategies, Limitada
  306. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco na Nemean Security Strategies, Limitada, registada sob o NUEL 105054047, os sócios Paul Gary Friendship, de nacionalidade irlandesa, Passaporte n.º 556541437; Brandon Cole Richardson, de nacionalidade americana, Passaporte n.º 591564416; Laice António Macilau Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100707856M e 20% (vinte porcento) a favor da Business Family Design & consulting, S.A. NUEL 105044015 neste acto representada pelos Senhores Carlos José Chivoze e Claúdio Albertosediada na cidade de Matola, Bairro da Machava – Bonhica, Q. 24, Casa 49, que segue-se pelos seguintes artigos:
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  309. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Nemean Security Strategies, Limitada, sua sede na cidade de Matola, Bairro da Machava – Bonhiça, Q 24, casa 49. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua Constituição República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  312. Texto do artigo, página 32: A empresa tem por objecto: Um) O objectivo da Nemean Security
  313. Texto do artigo, página 32: Strategies, Limitada aqui referido como a empresa do negócio é:
  314. Número ou marcador, página 32: a) actividades de segurança privada, incluindo protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de instalações por meio de patrulhas, monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, serviços de guarda-costas, transporte de objetos de valor e moedas, consultoria de segurança, escoltas e serviços relacionados;
  315. Número ou marcador, página 32: b) realizar estudos de viabilidade, identificar oportunidades de crescimento e auxiliar as empresas locais na otimização de suas operações de segurança;
  316. Número ou marcador, página 32: c) programas de desenvolvimento de capacidades e treinamento: organização de workshops, sessões de coaching, sessões de treinamento e programas de desenvolvimento de liderança adaptados às necessidades das empresas locais para aprimorar as habilidades e conhecimentos dos funcionários, equipes de gerenciamento e líderes comunitários em questões de segurança;
  317. Número ou marcador, página 32: d) transformação digital e soluções de TI: auxiliar empresas e entidades governamentais na adoção de tecnologias digitais, que vão desde a consultoria em estratégia de TI e modernização de sistemas até a implementação de medidas de segurança cibernética e soluções baseadas em nuvem;
  318. Número ou marcador, página 32: e) apoio à transferência de tecnologia e inovação: facilitar conexões entre provedores internacionais de tecnologia e empresas locais, projetos-piloto, colaborações de pesquisa e desenvolvimento e implementar práticas inovadoras para aumentar a segurança de pessoas e bens.
  319. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa também pode exercer atividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto, bem como outras atividades legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente.
  320. Número ou marcador, página 32: Três) Na busca de seu propósito, a empresa pode fazer parceria com terceiros, adquirir cotas, ações ou participações ou estabelecer novas empresas com terceiros, de acordo com as resoluções da assembleia geral e as autorizações, licenças ou autorizações exigidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Paul Gary Frindship correspondente a Trinta e cinco por cento do capital;
  325. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Brandon
  326. Texto do artigo, página 33: Cole Richardson correspondente a trinta e cinco por cento do capital;
  327. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Laice António Macilau Vilanculos, correspondente a dez por cento do capital;
  328. Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Business Family Design & Consulting, S.A., com o NUEL 105044015, neste acto representada pelos senhores Claúdio Alberto Langa e Carlos José Chivoze correspondente a Vinte por cento do capital.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  331. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio, Paul Gary Friendship, dispensado de caução e remunerado ou não.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 33: Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada
  337. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n, do dia cinco de Julho de dois mil e vinte cinco, a sociedade Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100935643, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 685, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios Migueias Adriano e Sinóvia Adriano, detentores quotas de 9.500.000,00MT e 500.000,00MT respectivamente; deliberaram pela cessão total das suas quotas e a nomeação do administrador, sendo que o sócio Adriano Migueias cedeu sua quota de 9.500.000,00MT a favor do senhor Wilsom Gabriel Pedro e a sócia Sinóvia Adriano cedeu a sua quota de 500.000,00MT a favor da senhora Leonilde Arnaldo Vilanculos, apartando - se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redação:
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), representativo de 95% do capital social pertencente ao sócio Wilson Gabriel Pedro;
  342. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativo de 5% do capital social pertencente a sócio Leonilde Arnaldo Vilanculos.
  343. Texto do artigo, página 33: .................................................................
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Wilson Gabriel Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
  347. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 33: O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada
  349. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 102047003, uma entidade denominada O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada, que irá referir-se pelos seguintes artigos:
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  352. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, talhão número trezentos e trinta e nove, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 33: Dois) Também da assembleia geral poderá transferir a sua sede para outro lugar do país. Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrageiro.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 33: (Objectivo social)
  359. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  360. Número ou marcador, página 33: a) participar em sociedade;
  361. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços;
  362. Número ou marcador, página 33: c) comercialização de produtos alimentares;
  363. Número ou marcador, página 33: d) realização de investimento na área de imobiliária.
  364. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00 MT, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 10,000.00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Ofélia Alfredo Majante Machado, de nacionalidade moçambicana, casada com José Sarmento Machado, sob regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114834C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a quinze de Março de dois mil e dez, residente no Bairro Triunfo, Rua da Magumbo, número cento e cinquenta e cinco, nesta cidade Maputo;
  369. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 10,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Sarmento Machado, de nacionalidade moçambicana, casado com Ofélia Alfredo Manjate Machado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100130000P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, residente no Bairro Triunfo, rua da Magumbo, número cinquenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 34: (Suplementos)
  373. Texto do artigo, página 34: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 34: (Diversão e transmissão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  380. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas;
  381. Número ou marcador, página 34: a) mediante acordo com os respetivos sócios detentores;
  382. Número ou marcador, página 34: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  385. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entres eles, que a todos representantes na sociedade, enquanto a quotas se manteve indivisa.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  389. Número ou marcador, página 34: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finado em cada ano económico; b)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  390. Número ou marcador, página 34: c) deliberar sobre o aumento do capital;
  391. Número ou marcador, página 34: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  392. Número ou marcador, página 34: e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  393. Número ou marcador, página 34: f) definir as estratégias de desenvolvimentos das actividades da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 34: g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  395. Número ou marcador, página 34: h) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução das sociedades.
  396. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e o extraordinário sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  397. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feito por qualquer um dos administradores, tecnologia, com antecedência mínima de quinze dias.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, a sócia Ofélia Alfredo Majante, por um mandato de quatro anos.
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