III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2025

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Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, nativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objetivo social, designadamente quando a realização do exercício da gestão corrente dos negócios socias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ofélia Alfredo Manjate Machado e José Sarmento Machado, na qualidade sócios. Que poderão designar um ou mais mandatários das sociedades, desde a sóciogerente achar que seja necessário ou autorizado pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e o conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos de acordo com o previsto na lei para acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos dois sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Precedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Bairro Central B. n.º 2340, 1.º andar, flat 8, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101422402, no dia 3 de Novembro de 2020, com o capital social de 100,000.00MT (cem mil meticais), reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 34 Passando de imediato aos pontos de agenda em que o sócio Paulo Salvador Mazivila resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da Francisco Abel Artur, passando este a ser detentor de 100% do capital social desta sociedade, e por esta cessão altera se o artigo quarto desta sociedade e passando a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a 100% do Capital social, pertencente ao único sócio Francisco Abel Artur.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Oriental Commercial Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Oriental Commercial Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053583, Mário Manuel Jaime, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 35 natural de Mugudo-Ile, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100470511F, emitido aocatorze Fevereiro de dois mil e vinte três, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Commercial Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Oriental Commercial Co.– Sociedade Unipessoal, Limitada e na sua actividade rege-se pelo presente pacto social e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, n.º 31, 4° Bairro Chaimite, Loja n.º 7, no Corredor da EMOSE, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, por determinação do seu Administrador ou Assembleia Geral, poderá mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer outro ponto do país, cumprindo para isso os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso de produtos alimentares diversos, produtos de mercearia, higiene e limpeza, mobiliários doméstico e de escritório, bebidas, quer alcoólicas quer não alcoólicas, tabaco, entre outros da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem como actividades secundárias as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio por grosso de matériasprimas e têxteis, animais vivos, e produtos semi- acabados;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio por grosso especializado de produtos N.E.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indiretamente estejam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá ainda, criar novas sociedades, com as já existentes ou a constituir, associar-se de forma mais conveniente nos seus interesses, a qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social, quotas e balanço
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Mário Manuel Jaime.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação de assembleia geral, alterando-se para esse efeito pacto social pelo sócio-único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e o sócio-único, vencerão juros e serão restituídos no prazo acordado pelo sócio, deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros de exercício)
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros remanescentes terão aplicação assim que a Assembleia Geral decidir, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Na qualidade de sócio-único, decide constituir-se em assembleia geral, com dispensa de formalidades prévias, para deliberar, e efectivamente delibera, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio único o senhor Mário Manuel Jaime.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio-único o senhor Mário Manuel Jaime.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, senhor Mário Manuel Jaime ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A atribuição de salário a administrador e gerente é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Alienação ou oneração de património)
Número ou marcador · p. 35 Um) Competirá ao administrador ou ao gerente, por este designado, exercer a gestão normal da sociedade, representando activa e passivamente, em juízo e fora dele, em ordem e realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São da exclusiva competência da assembleia-geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitam a:
Número ou marcador · p. 35 a) aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e oneração de direitos e ou bens móveis pertencentes a sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
Número ou marcador · p. 35 c) aprovação das contas e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 d) alienação de mais de cinco por cento do activo fixo, ou mais de dez por cento do activo circulante;
Número ou marcador · p. 35 e) fusão ou incorporação de sociedades;
Número ou marcador · p. 35 f) modificação do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos por Lei, nos termos do n.º 1 do artigo 232° do Código Comercial vigente no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Jurisdição e disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto de sociedade, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) O presente pacto social, ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticadas pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Esta conforme. Beira, um de Setembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 36 cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ótica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038759, uma sociedade denominada Óptica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Ramires de Inocêncio Jorge, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular de B.I. n.º 030102219528P de 19/17/2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 1147471351. Constitui uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 36 unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Ótica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 36 responsabilidade limitada. Tem a sua sede na Cidade de Tete, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 Prestação de serviços de óptica e fornecimento de todo tipo de material óptico.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ramires de Inocêncio Jorge.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Ramires de Inocêncio Jorge que desde já fica nomeado director-geral. O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização, balanço das contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade será exercida por uma auditoria de contas. O balanco anual e as contas de resultados de exercício social serão referidos à 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Partner Lnk, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de doze de Setembro dois mil e vinte cinco, pelas doze horas e trinta minutos, a Partner Lnk, Limitada, com sede na Província de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro Central, rua do Anguane, n.º 320, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100348357. Os sócios da mesma sociedade os senhores Nelson Abdul Bernardo Honwana e Luís Afonso Clemente, deliberaram o aumento do valor do capital social de
Texto do artigo · p. 36 quinhentos mil meticais para um milhão mil meticais, e consequente a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), pertencente ao sócio Nelson Abdul Bernardo Honwana, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), pertencente ao sócio Luís Afonso Clemente, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 12 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pedra Viva, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105055041 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedra Viva, Limitada, constituída entre os sócios: Sizhen Zhu, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ EJ5770809, emitido pela República Popular da China, a 22 de Outubro de 2022; residente no bairro de Mutava-Rex, Cidade Nampula; Xiubin Duan, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ E84499587, emitido pela República Popular da China, a 14 de Agosto de 2016, residente no bairro de Marrere-expansão, cidade de Nampula; Hanghang Zhang, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.˚ EM9480676, emitido pela República Popular da China a 11 de Julho de 2024, residente no Bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula; YilongFeng, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.˚ EL1556289, emitido pela República Popular da China a 7 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Marrere-expansão,
Texto do artigo · p. 37 cidade de Nampula; Zaixing Zhang, solteiro, natural de Hunan de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ EC7956988, emitido pela República Popular da China, a 27 de Março de 2018, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula; Elvis Mário Saide, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 030100343943S,emitido pela Identificação Civil de Nampula a 2 de Agosto de 2023, residente no Bairro de Marrere-Expansão, Cidade de Nampula; Shufa Jiang, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ ENI5I0063, emitido pela República Popular da China, a 29 de Julho de 2024, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação de Pedra Viva, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Av., Estrada Nacional Número 1 no bairro de Mutava-Rex, antes do controle de Anchilo, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples de mediação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 37 a) produção de pedras;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de brita;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de bloco de cimento;
Número ou marcador · p. 37 d) venda de pó de pedra;
Número ou marcador · p. 37 e) venda de pavê;
Número ou marcador · p. 37 f) seleção e classificação de brita;
Número ou marcador · p. 37 g) venda e comercialização de pedra;
Número ou marcador · p. 37 h) venda de rachão, entre outros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,000, 00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a sócio Yilong Feng, correspondente a trinta por cento (30%);
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Sizhen Zhu, correspondente a trinta cinco por cento (35%);
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócio Zhaixing Zhang correspondente a dez por cento (10%);
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Xiubin Duan correspondente a cinco por cento (5%);
Número ou marcador · p. 37 e) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Hanghang Zhang correspondente a dez por cento (10%);
Número ou marcador · p. 37 f) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Elvis Mário Saide correspondente a cinco por cento (5%);
Número ou marcador · p. 37 g) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Shufa Jiang correspondente a cinco por cento (5%).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Sizhen Zhu, de forma indistinta, que desde já e nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fianças e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos a sociedade, das como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 37 Desde já, designado como administrador: Sizhen Zhu.
Texto do artigo · p. 37 Nampula 27 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Peter Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 37 ¬¬Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a sociedade Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada, matriculada sob NUEL 105048679 por sócios David Waziweyi, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e Afontina António Cinturão Waziweyi, casada de nacionalidade moçambicana que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Peter Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do País, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 Um) Actividade principal de agricultura e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 37 a) plantação e comercialização de eucaliptos e pinheiros;
Número ou marcador · p. 37 b) plantação e comercialização de frutas liche, abacate, etc; c)prestação de serviços de Processamento de madeira, barrotes, postes de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo: Uma no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente á setenta por cento, pertencente ao sócio David Waziweyi e outra no valor de 75.000,00MT (Stenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento pertencente a Afontina António Cinturão Waziweyi.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pela sócia, David Waziweyi que, desde já fica nomeado sócio-gerente com despensa de caução, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 38 c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data ainda por se definir, dos lucros líquidos apurados em cada balanço,
Texto do artigo · p. 38 depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Primelink Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105 047 126, a sociedade denominada Primelink Consulting, Limitada, que irá reger-se pelos artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Primelink Consulting, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMubukwana, Bairro Magoanine “C”, Avenida Nelson Mandela, n.º 2000.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria em pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 38 b) consultoria em execução de projectos;
Número ou marcador · p. 38 c) monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 38 d) fornecimento de consumíveis de escritório, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) tradução de línguas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) André Alexandre Chambal, moçambicano, solteiro, portador do
Texto do artigo · p. 38 B.I. n. º 080100128512F, residente em Maputo, com uma quota no valor de 75.000,00 MT, referente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Joaquim Eduardo Nhavene, moçambicano, solteiro, portador do B.I. n. º 080104776683I, residente em Maputo, com uma quota no valor de 25.000,00MT, referente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, ativa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, André Alexandre Chambal e Joaquim Eduardo Nhavene, na qualidade de sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Progress - Consultoria & Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105056278, uma sociedade denominada Progress - Consultoria & Formação, Limitada. Carlos Pascoal Bento, solteiro, de 44 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336009B, emitido a 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Nkobe, Q.2, n.º 1933, Matola, com NUIT 100075539, filho de Pascoal Narciso Bento e de Maria João; Lídia Artur Langa Bento, casada, de 48 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104783060S, emitido a 30 de Julho de 2018, residente no Bairro Nkobe, Q.2, n.º 1933, Matola, com NUIT 103429269, filha de Artur Luis Langa e de Helena Monjane e Yannick Carlos Bento, menor de idade, representado pelo pai, Carlos Pascoal Bento, solteiro, de 17 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105164229N, emitido a 20 de Janeiro de 2022, residente no Bairro Nkobe, Q.2, n.º 1933, Matola, com NUIT 145527831, filho de Carlos Pascoal Bento e de Lídia Artur Langa Bento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Tipo e firma
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é de prestação de serviços, designada por Progress - Consultoria & Formação, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é por quota constituída por Três (3) sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A Progress - Consultoria & Formação, Limitada tem a sede na Matola, Parque dos Poetas, na Av. União Africana n.º 1361, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: Consultorias financeiras, auditoria, contabilidade e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Progress - Consultoria & Formação, Limitada pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce, a sociedade pode igualmente acrescer um ou mais objectos nas suas actividades independentemente de aquisição de participações. A sociedade uma vez regulada por leis especiais, integra agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais) em numerário a depositar no prazo legal exigido pela Lei, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 50.000MT pertencente a Carlos Pascoal Bento;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 50.000MT, pertencente a Lídia Artur Langa Bento;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de 150.000MT, pertencente a Yannick Carlos Bento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, e responde solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) As quotas podem ser convertidas em quotas ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 A empresa está em nome colectivo. A assembleia geral será presidida e convocada pelo Administrador-Delegado (Carlos Pascoal Bento), na qualidade de sócio executivo da Progress, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 39 O conselho de administração é composto por três (3) membros executivos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 39 Em actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou mandatário, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Lucros
Texto do artigo · p. 39 Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão à aplicação que a assembleiageral determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta por cento dos distribuíveis com vista ao robostecimento da autonomia financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 39 São designados para o conselho da administração:
Número ou marcador · p. 39 a) Carlos Pascoal Bento;
Número ou marcador · p. 39 b) Lídia Artur Langa Bento; e
Número ou marcador · p. 39 c) Yannick Carlos Bento.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Quant Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052480, uma sociedade denominada Quant Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Joly Joseph Zziwa Taboola, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Cape Town e residente em 69 Peak Road, Fish Hoek, Africa do Sul, titular do Passaporte número M00465190, de 9 de Dezembro de 2024, emitido pelo Department of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 39 Erica Vanessa Cuna, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade na Rua de Mukumbura, n.º 61, Bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200145586M, de 19 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente instrumento é celebrado o
Texto do artigo · p. 39 contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Quant Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Edifício número 7, casa n.º 26, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 39 a) fornecimento de soluções digitais para operações financeiras;
Número ou marcador · p. 39 b) serviços de tesouraria, soluções de gestão de valores, ferramentas de controle de liquidez e auditoria interna;
Número ou marcador · p. 39 c) infraestruturas financeiras digitais, software e sistemas de gestão integrados;
Número ou marcador · p. 39 d) consultoria em optimização de processos de tecnologias financeiras.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á soma de 2 quotas desiguais assim distribuida:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Joly Joseph Zziwa Taboola equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente á sócia Erica Vanessa Cuna equivalente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão total ou parcial de Quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade em assembleia
Texto do artigo · p. 40 geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joly Joseph Zziwa Taboola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessàrio reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos nestes estatudos de sociedade devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 2 /2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e na redação dada ao longo do tempo e em qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Rina Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Julho de 2025, foi averbada a extinção da entidade legal Rina Mozambique, Limitada, com sede Av. 24 de Julho, edifício n.º 979, 19.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100662728.
Texto do artigo · p. 40 Cidade de Maputo, 12 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Segra Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de doze de Setembro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Segra Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100070790, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder o aumento do capital social, que passa do montante actual de 980.000,00MT, (novecentos e oitenta mil meticais) para 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais). Em consequência, alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento (95%), pertencente ao sócio Ifeanyi Elisa Okoye;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a cinco por cento (5%), pertencente ao sócio Chinonso Samuel Okoye.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, datada de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade, denominada SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada, matriculada sob o NUEL 100292610, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo sexto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, compete aos três sócios Ebrahim Hassan Patel, Hassan Ebrahim Patel e Salma Ahmad Ravat, que a partir de hoje são nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. Os sócios-gerentes poderão delegar os seus poderes de
Texto do artigo · p. 40 gerência no todo ou em parte, no outro sócio.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos firmados pelos gerentes e aos seus mandatários em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada no dia dezassete de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede social da sociedade, com sede na Rua Capitão Montanhas, n.º 1899, Bairro de Maquinino, na cidade da Beira, sob o numero de NUIL 101892247, reuniu em assembleia geral extraordinária, a mencionada sociedade, estando presente o sócio Mahomed Shahid Kassam, titular de uma quota referente a cem porcento do capital social, correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral extraordinária foi convocada em cumprimento das demais formalidades impostas pela legislação aplicável, com o ponto único de agenda o seguinte: cessão da totalidade de quota.
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral extraordinária contou com a presença do senhor Mahomed Samad Mahomed Shafi, que participava na qualidade de convidado.
Texto do artigo · p. 40 Constituída regularmente a assembleia geral extraordinária, o sócio único apresentou o ponto de agenda e no uso da palavra, manifestou a sua intenção de apartar-se da sociedade, através da cessão da totalidade da sua quota e justificou que a sociedade mostra-se insustentável na medida em que não há clientes para fazer face aos desígnios da mesma, por isso, manifestou a vontade de ceder a sua quota mediante o pagamento do preço de um milhão e quinhentos mil meticais que correspondente a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Não só, o sócio único pretende apartar-se da sociedade devido as actividades profissionais que tem levado a cabo na empresa onde colabora em regime de tempo integral e igualmente é proprietário, a empresa Electro Internacional, E.I., cuja criação e exercício de actividades remota do ano de dois mil e seis. O sócio único afirmou que vinha mantendo contacto com o senhor Mahomed Samad Mahomed Shafi para efeitos de cedência da sua quota da sociedade, tendo o mesmo sido convidado pelo referido motivo para a Assembleia Geral Extraordinária e do contacto mantido, o senhor Mahomed Samad Mahomed Shafi se disponibilizou em ficar com a quota
Texto do artigo · p. 41 do sócio único e procedeu com o pagamento do preço.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência das intenções do sócio único, foi proposto a alteração do texto do artigo terceiro e artigo quinto do contrato de sociedade, referente ao capital social e administração e gerência da sociedade, o qual passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem porcento para o sócio Mahomed Samad Mahomed Shafi.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio, precedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitadas.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Samad Mahomed Shafi, podendo designar outra pessoa para o fazer, ficando a mesma a desempenhar a função de Director Geral.
Texto do artigo · p. 41 Em todos os actos, a sociedade obrigase mediante a assinatura do sócio ou do Director Geral, desde que nomeado para o efeito ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 41 Submetida a aprovação da matéria discutida, ficou deliberado, por unanimidade o seguinte:
Número ou marcador · p. 41 a) O sócio Mahomed Shahid Kassam cede a totalidade da sua quota ao senhor Mahomed Samad Mahomed Shafi, passando este a ter cem porcento do capital social da sociedade Super Vigilância, Sociedade Unipessoal, Limitada., tornando-se novo sócio;
Número ou marcador · p. 41 b) O artigo terceiro e quinto do contrato de sociedade passa a ter uma nova redacção, a qual será publicada no Boletim da República, antecedida de todas as formalidades impostas por lei.
Texto do artigo · p. 41 Esta conforme. Beira, três de Setembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 41 cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055064, uma sociedade denominada Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 41 Zonghui Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, na Av. União Africana, n.º 3809, Kampfumo, titular do DIRE n.º 11CN00047021J, emitido a 3 de Junho de 2025, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na AV. União Africana, n.º 3809, rés-do-chão, Bairro Matola Santos, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 a)desenvolver actividade comercial como supermercado, com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de produtos alimentares, de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-
Texto do artigo · p. 41 prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, nativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objetivo social, designadamente quando a realização do exercício da gestão corrente dos negócios socias.
  2. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ofélia Alfredo Manjate Machado e José Sarmento Machado, na qualidade sócios. Que poderão designar um ou mais mandatários das sociedades, desde a sóciogerente achar que seja necessário ou autorizado pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  3. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e o conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  10. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Fusão, cisão e dissolução)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos de acordo com o previsto na lei para acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos dois sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Precedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 34: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 34: One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Bairro Central B. n.º 2340, 1.º andar, flat 8, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101422402, no dia 3 de Novembro de 2020, com o capital social de 100,000.00MT (cem mil meticais), reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  21. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas.
  22. Texto do artigo, página 34: Passando de imediato aos pontos de agenda em que o sócio Paulo Salvador Mazivila resolveu ceder na totalidade sua quota que detém na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da Francisco Abel Artur, passando este a ser detentor de 100% do capital social desta sociedade, e por esta cessão altera se o artigo quarto desta sociedade e passando a ter a seguinte nova redação.
  23. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: Capital social
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a 100% do Capital social, pertencente ao único sócio Francisco Abel Artur.
  27. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 34: Oriental Commercial Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Oriental Commercial Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053583, Mário Manuel Jaime, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  30. Texto do artigo, página 35: natural de Mugudo-Ile, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100470511F, emitido aocatorze Fevereiro de dois mil e vinte três, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Commercial Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Oriental Commercial Co.– Sociedade Unipessoal, Limitada e na sua actividade rege-se pelo presente pacto social e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, n.º 31, 4° Bairro Chaimite, Loja n.º 7, no Corredor da EMOSE, Cidade da Beira.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, por determinação do seu Administrador ou Assembleia Geral, poderá mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer outro ponto do país, cumprindo para isso os requisitos legais.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso de produtos alimentares diversos, produtos de mercearia, higiene e limpeza, mobiliários doméstico e de escritório, bebidas, quer alcoólicas quer não alcoólicas, tabaco, entre outros da mesma categoria.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem como actividades secundárias as seguintes:
  44. Número ou marcador, página 35: a) comércio por grosso de matériasprimas e têxteis, animais vivos, e produtos semi- acabados;
  45. Número ou marcador, página 35: b) comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  46. Número ou marcador, página 35: c) comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  47. Número ou marcador, página 35: d) comércio por grosso misto sem predominância;
  48. Número ou marcador, página 35: e) comércio por grosso especializado de produtos N.E.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indiretamente estejam ligados a referida actividade.
  50. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá ainda, criar novas sociedades, com as já existentes ou a constituir, associar-se de forma mais conveniente nos seus interesses, a qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  51. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social, quotas e balanço
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Mário Manuel Jaime.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação de assembleia geral, alterando-se para esse efeito pacto social pelo sócio-único.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  58. Texto do artigo, página 35: Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e o sócio-único, vencerão juros e serão restituídos no prazo acordado pelo sócio, deliberado pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 35: (Lucros de exercício)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros remanescentes terão aplicação assim que a Assembleia Geral decidir, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou distribuído ao sócio único.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  68. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 35: Um) Na qualidade de sócio-único, decide constituir-se em assembleia geral, com dispensa de formalidades prévias, para deliberar, e efectivamente delibera, por unanimidade.
  72. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio único o senhor Mário Manuel Jaime.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio-único o senhor Mário Manuel Jaime.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, senhor Mário Manuel Jaime ou procurador especialmente designado para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 35: Quatro) A atribuição de salário a administrador e gerente é fixada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 35: (Alienação ou oneração de património)
  82. Número ou marcador, página 35: Um) Competirá ao administrador ou ao gerente, por este designado, exercer a gestão normal da sociedade, representando activa e passivamente, em juízo e fora dele, em ordem e realização do seu objecto social.
  83. Número ou marcador, página 35: Dois) São da exclusiva competência da assembleia-geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitam a:
  84. Número ou marcador, página 35: a) aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e oneração de direitos e ou bens móveis pertencentes a sociedade;
  85. Número ou marcador, página 35: b) participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
  86. Número ou marcador, página 35: c) aprovação das contas e aplicação de resultados;
  87. Número ou marcador, página 35: d) alienação de mais de cinco por cento do activo fixo, ou mais de dez por cento do activo circulante;
  88. Número ou marcador, página 35: e) fusão ou incorporação de sociedades;
  89. Número ou marcador, página 35: f) modificação do contrato da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos por Lei, nos termos do n.º 1 do artigo 232° do Código Comercial vigente no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 36: (Jurisdição e disposições finais)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto de sociedade, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 36: Três) O presente pacto social, ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticadas pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  99. Texto do artigo, página 36: Esta conforme. Beira, um de Setembro de dois mil e vinte
  100. Texto do artigo, página 36: cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 36: Ótica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038759, uma sociedade denominada Óptica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  103. Texto do artigo, página 36: Ramires de Inocêncio Jorge, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular de B.I. n.º 030102219528P de 19/17/2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 1147471351. Constitui uma sociedade por quota
  104. Texto do artigo, página 36: unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede)
  107. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Ótica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de
  108. Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada. Tem a sua sede na Cidade de Tete, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 36: Prestação de serviços de óptica e fornecimento de todo tipo de material óptico.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ramires de Inocêncio Jorge.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 36: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  117. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Ramires de Inocêncio Jorge que desde já fica nomeado director-geral. O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização, balanço das contas e aplicação de resultados)
  120. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade será exercida por uma auditoria de contas. O balanco anual e as contas de resultados de exercício social serão referidos à 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio-gerente.
  121. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  124. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 36: Partner Lnk, Limitada
  127. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de doze de Setembro dois mil e vinte cinco, pelas doze horas e trinta minutos, a Partner Lnk, Limitada, com sede na Província de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro Central, rua do Anguane, n.º 320, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100348357. Os sócios da mesma sociedade os senhores Nelson Abdul Bernardo Honwana e Luís Afonso Clemente, deliberaram o aumento do valor do capital social de
  128. Texto do artigo, página 36: quinhentos mil meticais para um milhão mil meticais, e consequente a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  129. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 36: Capital social
  132. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  133. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), pertencente ao sócio Nelson Abdul Bernardo Honwana, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito;
  134. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), pertencente ao sócio Luís Afonso Clemente, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
  135. Texto do artigo, página 36: Matola, 12 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 36: Pedra Viva, Limitada
  137. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105055041 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedra Viva, Limitada, constituída entre os sócios: Sizhen Zhu, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ EJ5770809, emitido pela República Popular da China, a 22 de Outubro de 2022; residente no bairro de Mutava-Rex, Cidade Nampula; Xiubin Duan, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ E84499587, emitido pela República Popular da China, a 14 de Agosto de 2016, residente no bairro de Marrere-expansão, cidade de Nampula; Hanghang Zhang, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.˚ EM9480676, emitido pela República Popular da China a 11 de Julho de 2024, residente no Bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula; YilongFeng, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.˚ EL1556289, emitido pela República Popular da China a 7 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Marrere-expansão,
  138. Texto do artigo, página 37: cidade de Nampula; Zaixing Zhang, solteiro, natural de Hunan de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ EC7956988, emitido pela República Popular da China, a 27 de Março de 2018, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula; Elvis Mário Saide, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 030100343943S,emitido pela Identificação Civil de Nampula a 2 de Agosto de 2023, residente no Bairro de Marrere-Expansão, Cidade de Nampula; Shufa Jiang, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ ENI5I0063, emitido pela República Popular da China, a 29 de Julho de 2024, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 37: Denominação
  141. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação de Pedra Viva, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 37: Sede
  144. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Av., Estrada Nacional Número 1 no bairro de Mutava-Rex, antes do controle de Anchilo, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples de mediação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 37: Duração
  148. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  151. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto:
  152. Número ou marcador, página 37: a) produção de pedras;
  153. Número ou marcador, página 37: b) venda de brita;
  154. Número ou marcador, página 37: c) venda de bloco de cimento;
  155. Número ou marcador, página 37: d) venda de pó de pedra;
  156. Número ou marcador, página 37: e) venda de pavê;
  157. Número ou marcador, página 37: f) seleção e classificação de brita;
  158. Número ou marcador, página 37: g) venda e comercialização de pedra;
  159. Número ou marcador, página 37: h) venda de rachão, entre outros.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 37: Capital social
  163. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,000, 00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 37: a) uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a sócio Yilong Feng, correspondente a trinta por cento (30%);
  165. Número ou marcador, página 37: b) uma quota de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Sizhen Zhu, correspondente a trinta cinco por cento (35%);
  166. Número ou marcador, página 37: c) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócio Zhaixing Zhang correspondente a dez por cento (10%);
  167. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Xiubin Duan correspondente a cinco por cento (5%);
  168. Número ou marcador, página 37: e) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Hanghang Zhang correspondente a dez por cento (10%);
  169. Número ou marcador, página 37: f) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Elvis Mário Saide correspondente a cinco por cento (5%);
  170. Número ou marcador, página 37: g) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Shufa Jiang correspondente a cinco por cento (5%).
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Sizhen Zhu, de forma indistinta, que desde já e nomeada administrador.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fianças e abonação sem o prévio conhecimento.
  175. Número ou marcador, página 37: Três) Vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos a sociedade, das como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  176. Número ou marcador, página 37: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 37: (Disposição transitória)
  179. Texto do artigo, página 37: Desde já, designado como administrador: Sizhen Zhu.
  180. Texto do artigo, página 37: Nampula 27 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 37: Peter Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada
  182. Texto do artigo, página 37: ¬¬Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a sociedade Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada, matriculada sob NUEL 105048679 por sócios David Waziweyi, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e Afontina António Cinturão Waziweyi, casada de nacionalidade moçambicana que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  185. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Peter Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica.
  186. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do País, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  192. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  193. Número ou marcador, página 37: Um) Actividade principal de agricultura e prestação de serviços:
  194. Número ou marcador, página 37: a) plantação e comercialização de eucaliptos e pinheiros;
  195. Número ou marcador, página 37: b) plantação e comercialização de frutas liche, abacate, etc; c)prestação de serviços de Processamento de madeira, barrotes, postes de energia eléctrica.
  196. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 37: (Participações em outras empresas)
  199. Texto do artigo, página 37: Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade
  200. Texto do artigo, página 38: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo: Uma no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente á setenta por cento, pertencente ao sócio David Waziweyi e outra no valor de 75.000,00MT (Stenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento pertencente a Afontina António Cinturão Waziweyi.
  204. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  207. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pela sócia, David Waziweyi que, desde já fica nomeado sócio-gerente com despensa de caução, sem remuneração.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  209. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  212. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  213. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do sócio-gerente;
  214. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
  215. Número ou marcador, página 38: c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respetivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
  218. Texto do artigo, página 38: Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data ainda por se definir, dos lucros líquidos apurados em cada balanço,
  219. Texto do artigo, página 38: depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
  223. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2025. —
  224. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 38: Primelink Consulting, Limitada
  226. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105 047 126, a sociedade denominada Primelink Consulting, Limitada, que irá reger-se pelos artigos:
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Primelink Consulting, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMubukwana, Bairro Magoanine “C”, Avenida Nelson Mandela, n.º 2000.
  230. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 38: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da presente escritura.
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 38: a) consultoria em pesquisas de mercado;
  237. Número ou marcador, página 38: b) consultoria em execução de projectos;
  238. Número ou marcador, página 38: c) monitoria e avaliação de projectos;
  239. Número ou marcador, página 38: d) fornecimento de consumíveis de escritório, bens e serviços;
  240. Número ou marcador, página 38: e) tradução de línguas.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em duas quotas:
  243. Número ou marcador, página 38: a) André Alexandre Chambal, moçambicano, solteiro, portador do
  244. Texto do artigo, página 38: B.I. n. º 080100128512F, residente em Maputo, com uma quota no valor de 75.000,00 MT, referente a 75% do capital social;
  245. Número ou marcador, página 38: b) Joaquim Eduardo Nhavene, moçambicano, solteiro, portador do B.I. n. º 080104776683I, residente em Maputo, com uma quota no valor de 25.000,00MT, referente a 25% do capital social.
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, ativa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, André Alexandre Chambal e Joaquim Eduardo Nhavene, na qualidade de sóciosgerentes.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  251. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 38: Progress - Consultoria & Formação, Limitada
  254. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105056278, uma sociedade denominada Progress - Consultoria & Formação, Limitada. Carlos Pascoal Bento, solteiro, de 44 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336009B, emitido a 19 de Novembro de 2021, residente no Bairro Nkobe, Q.2, n.º 1933, Matola, com NUIT 100075539, filho de Pascoal Narciso Bento e de Maria João; Lídia Artur Langa Bento, casada, de 48 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104783060S, emitido a 30 de Julho de 2018, residente no Bairro Nkobe, Q.2, n.º 1933, Matola, com NUIT 103429269, filha de Artur Luis Langa e de Helena Monjane e Yannick Carlos Bento, menor de idade, representado pelo pai, Carlos Pascoal Bento, solteiro, de 17 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105164229N, emitido a 20 de Janeiro de 2022, residente no Bairro Nkobe, Q.2, n.º 1933, Matola, com NUIT 145527831, filho de Carlos Pascoal Bento e de Lídia Artur Langa Bento.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 38: Tipo e firma
  257. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é de prestação de serviços, designada por Progress - Consultoria & Formação, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é por quota constituída por Três (3) sócios.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  260. Número ou marcador, página 39: Um) A Progress - Consultoria & Formação, Limitada tem a sede na Matola, Parque dos Poetas, na Av. União Africana n.º 1361, Matola, Província de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 39: Objecto
  264. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Consultorias financeiras, auditoria, contabilidade e fiscalidade.
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) A Progress - Consultoria & Formação, Limitada pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce, a sociedade pode igualmente acrescer um ou mais objectos nas suas actividades independentemente de aquisição de participações. A sociedade uma vez regulada por leis especiais, integra agrupamentos complementares de empresas.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 39: Capital
  268. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais) em numerário a depositar no prazo legal exigido pela Lei, representado pelas seguintes quotas:
  269. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 50.000MT pertencente a Carlos Pascoal Bento;
  270. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 50.000MT, pertencente a Lídia Artur Langa Bento;
  271. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 150.000MT, pertencente a Yannick Carlos Bento.
  272. Número ou marcador, página 39: Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, e responde solidariamente pela integralização do capital social.
  273. Número ou marcador, página 39: Três) As quotas podem ser convertidas em quotas ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  276. Texto do artigo, página 39: A empresa está em nome colectivo. A assembleia geral será presidida e convocada pelo Administrador-Delegado (Carlos Pascoal Bento), na qualidade de sócio executivo da Progress, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 39: Conselho de administração
  279. Texto do artigo, página 39: O conselho de administração é composto por três (3) membros executivos.
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 39: Forma de obrigar
  282. Texto do artigo, página 39: Em actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou mandatário, no âmbito do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 39: Lucros
  285. Texto do artigo, página 39: Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão à aplicação que a assembleiageral determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta por cento dos distribuíveis com vista ao robostecimento da autonomia financeira da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 39: Disposição transitória
  288. Texto do artigo, página 39: São designados para o conselho da administração:
  289. Número ou marcador, página 39: a) Carlos Pascoal Bento;
  290. Número ou marcador, página 39: b) Lídia Artur Langa Bento; e
  291. Número ou marcador, página 39: c) Yannick Carlos Bento.
  292. Texto do artigo, página 39: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 39: Quant Technologies, Limitada
  294. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052480, uma sociedade denominada Quant Technologies, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 39: Entre:
  296. Texto do artigo, página 39: Joly Joseph Zziwa Taboola, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Cape Town e residente em 69 Peak Road, Fish Hoek, Africa do Sul, titular do Passaporte número M00465190, de 9 de Dezembro de 2024, emitido pelo Department of Home Affairs;
  297. Texto do artigo, página 39: Erica Vanessa Cuna, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade na Rua de Mukumbura, n.º 61, Bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200145586M, de 19 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente instrumento é celebrado o
  298. Texto do artigo, página 39: contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Quant Technologies, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 39: Três) Tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Edifício número 7, casa n.º 26, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  307. Número ou marcador, página 39: a) fornecimento de soluções digitais para operações financeiras;
  308. Número ou marcador, página 39: b) serviços de tesouraria, soluções de gestão de valores, ferramentas de controle de liquidez e auditoria interna;
  309. Número ou marcador, página 39: c) infraestruturas financeiras digitais, software e sistemas de gestão integrados;
  310. Número ou marcador, página 39: d) consultoria em optimização de processos de tecnologias financeiras.
  311. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente á soma de 2 quotas desiguais assim distribuida:
  315. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Joly Joseph Zziwa Taboola equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  316. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pertencente á sócia Erica Vanessa Cuna equivalente a 1% (um por cento) do capital social.
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  319. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão total ou parcial de Quotas entre os sócios.
  320. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade em assembleia
  321. Texto do artigo, página 40: geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joly Joseph Zziwa Taboola.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  326. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  328. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  329. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  332. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessàrio reintegrá-la.
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  338. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nestes estatudos de sociedade devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 2 /2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e na redação dada ao longo do tempo e em qualquer outra legislação aplicável.
  339. Texto do artigo, página 40: Maputo 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 40: Rina Mozambique, Limitada
  341. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Julho de 2025, foi averbada a extinção da entidade legal Rina Mozambique, Limitada, com sede Av. 24 de Julho, edifício n.º 979, 19.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100662728.
  342. Texto do artigo, página 40: Cidade de Maputo, 12 de Setembro de 2025.
  343. Texto do artigo, página 40: — O Conservado, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 40: Segra Import & Export, Limitada
  345. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de doze de Setembro de dois mil e vinte cinco, da sociedade Segra Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100070790, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder o aumento do capital social, que passa do montante actual de 980.000,00MT, (novecentos e oitenta mil meticais) para 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais). Em consequência, alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  346. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 40: a) uma quota nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento (95%), pertencente ao sócio Ifeanyi Elisa Okoye;
  350. Número ou marcador, página 40: b) uma quota nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a cinco por cento (5%), pertencente ao sócio Chinonso Samuel Okoye.
  351. Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 40: SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada
  353. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, datada de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade, denominada SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada, matriculada sob o NUEL 100292610, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo sexto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
  354. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 40: A gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, compete aos três sócios Ebrahim Hassan Patel, Hassan Ebrahim Patel e Salma Ahmad Ravat, que a partir de hoje são nomeados gerentes.
  357. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. Os sócios-gerentes poderão delegar os seus poderes de
  358. Texto do artigo, página 40: gerência no todo ou em parte, no outro sócio.
  359. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos firmados pelos gerentes e aos seus mandatários em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes
  360. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 40: Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada no dia dezassete de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede social da sociedade, com sede na Rua Capitão Montanhas, n.º 1899, Bairro de Maquinino, na cidade da Beira, sob o numero de NUIL 101892247, reuniu em assembleia geral extraordinária, a mencionada sociedade, estando presente o sócio Mahomed Shahid Kassam, titular de uma quota referente a cem porcento do capital social, correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais.
  363. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral extraordinária foi convocada em cumprimento das demais formalidades impostas pela legislação aplicável, com o ponto único de agenda o seguinte: cessão da totalidade de quota.
  364. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral extraordinária contou com a presença do senhor Mahomed Samad Mahomed Shafi, que participava na qualidade de convidado.
  365. Texto do artigo, página 40: Constituída regularmente a assembleia geral extraordinária, o sócio único apresentou o ponto de agenda e no uso da palavra, manifestou a sua intenção de apartar-se da sociedade, através da cessão da totalidade da sua quota e justificou que a sociedade mostra-se insustentável na medida em que não há clientes para fazer face aos desígnios da mesma, por isso, manifestou a vontade de ceder a sua quota mediante o pagamento do preço de um milhão e quinhentos mil meticais que correspondente a totalidade do capital social.
  366. Texto do artigo, página 40: Não só, o sócio único pretende apartar-se da sociedade devido as actividades profissionais que tem levado a cabo na empresa onde colabora em regime de tempo integral e igualmente é proprietário, a empresa Electro Internacional, E.I., cuja criação e exercício de actividades remota do ano de dois mil e seis. O sócio único afirmou que vinha mantendo contacto com o senhor Mahomed Samad Mahomed Shafi para efeitos de cedência da sua quota da sociedade, tendo o mesmo sido convidado pelo referido motivo para a Assembleia Geral Extraordinária e do contacto mantido, o senhor Mahomed Samad Mahomed Shafi se disponibilizou em ficar com a quota
  367. Texto do artigo, página 41: do sócio único e procedeu com o pagamento do preço.
  368. Texto do artigo, página 41: Em consequência das intenções do sócio único, foi proposto a alteração do texto do artigo terceiro e artigo quinto do contrato de sociedade, referente ao capital social e administração e gerência da sociedade, o qual passaram a ter a seguinte redacção:
  369. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem porcento para o sócio Mahomed Samad Mahomed Shafi.
  373. Texto do artigo, página 41: Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio, precedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitadas.
  374. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  377. Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Samad Mahomed Shafi, podendo designar outra pessoa para o fazer, ficando a mesma a desempenhar a função de Director Geral.
  378. Texto do artigo, página 41: Em todos os actos, a sociedade obrigase mediante a assinatura do sócio ou do Director Geral, desde que nomeado para o efeito ou por procuradores legalmente constituídos.
  379. Texto do artigo, página 41: Submetida a aprovação da matéria discutida, ficou deliberado, por unanimidade o seguinte:
  380. Número ou marcador, página 41: a) O sócio Mahomed Shahid Kassam cede a totalidade da sua quota ao senhor Mahomed Samad Mahomed Shafi, passando este a ter cem porcento do capital social da sociedade Super Vigilância, Sociedade Unipessoal, Limitada., tornando-se novo sócio;
  381. Número ou marcador, página 41: b) O artigo terceiro e quinto do contrato de sociedade passa a ter uma nova redacção, a qual será publicada no Boletim da República, antecedida de todas as formalidades impostas por lei.
  382. Texto do artigo, página 41: Esta conforme. Beira, três de Setembro de dois mil e vinte
  383. Texto do artigo, página 41: cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 41: Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055064, uma sociedade denominada Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  386. Texto do artigo, página 41: Zonghui Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, na Av. União Africana, n.º 3809, Kampfumo, titular do DIRE n.º 11CN00047021J, emitido a 3 de Junho de 2025, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  387. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  390. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na AV. União Africana, n.º 3809, rés-do-chão, Bairro Matola Santos, nesta Cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  395. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  399. Texto do artigo, página 41: a)desenvolver actividade comercial como supermercado, com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de produtos alimentares, de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-
  400. Texto do artigo, página 41: prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
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