III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2025

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Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IFA – Intercontinental Furos de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, da IFA-Intercontinental Furos de Água, Limitada, matriculada sob NUEL 105043843, [email protected], contacto 878222933, entre Grupo ACM Consultores, Lda, inscrito sobre o Número da Entidade Legais 101522520, que será representada pelo senhor Aibo Ricardo Moquira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100517103N,
Texto do artigo · p. 14 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Junho de 2021; e
Texto do artigo · p. 14 Golden Life, Lda. inscrito sobre Número da Entidade Legais 105011491, que será representada pelo senhor Aibo Ricardo Moquira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100517103N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, IFA- Intercontinetal Furos de Água, Limitada, com a sede na Cidade da Beira, Chaimite, Avenida General Machado, 1.º Andar, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 14 a) abertura de furos de captação de água;
Número ou marcador · p. 14 b) sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 14 c) fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações;
Número ou marcador · p. 14 d) fundações especiais de pontes;
Número ou marcador · p. 14 e) fundações especiais de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 f) fundações especiais de muros de suportes, incluindo injecções consolidações.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente e equivalente a cem porcento do capital social, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Grupo ACM Consultores, Lda, com 250.000,00MT (correspondente a 50% do capital social; e b)Golden Life, Lda, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Direcção e Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Golden Life,
Texto do artigo · p. 15 Lda. que será representada pelo senhor Aibo Ricardo Moquira.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Interdição)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Imperial Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Imperial Logistics & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101603792, constituída entre os sócios Miccoli Alexandre Pereira Mesquita, Miguel Ângelo Pereira Mesquita, Mitchell de Jesus Pereira Mesquita, Micael Gabriel Pereira Mesquita, Michela do Rosário Pereira Mesquita, que estiveram representados pelo seu pai, na reunião havida na sede da sociedade sita na Munhava Industrial, Rua Base N´Ttchinga n.º 2575, Cidade da Beira, no dia 10 de Janeiro de 2025, pelas 09:00horas, com vários pontos de agenda, dentre eles o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 15 Ponto único: entrada de nova sócia e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 15 A assembleia foi presidida pelo respectivo presidente de mesa, o senhor Celso Alexandre Fortes Mesquita, na qualidade de representante dos sócios menores.
Texto do artigo · p. 15 Após o discurso de abertura, procedeu-se à apresentação da necessidade de alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, referente ao capital social, em detrimento da entrada da nova sócia.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em cinco quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de valor nominal representativa de vinte mil
Texto do artigo · p. 15 meticais, (20.000,00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Miccoli Alexandre Pereira Mesquita.
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de valor nominal representativa de vinte mil meticais, (20.000,.00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Pereira Mesquita.
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota de valor nominal representativa de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Mitchell De Jesus Pereira Mesquita.
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota de valor nominal representativa de vinte mil meticais, (20.000.00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Micael Gabriel Pereira Mesquita.
Número ou marcador · p. 15 e) uma quota de valor nominal representativa de vinte mil meticais, (20.000,.00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente à sócia Michela do Rosário Pereira Mesquita.
Texto do artigo · p. 15 Discutido e aprovado pelos presentes e por nada mais haver a tratar, por volta das treze horas, foi a secção declarada encerrada e dela se lavrou a acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e dela se fez o presente extrato para a publicação.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105056358, representado por Joaquim Naterra Júnior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Manga, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços refrigeração;
Número ou marcador · p. 15 b) eletrica e serviços e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado pelo socio Joaquim Naterra Júnior correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Naterra Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 14 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105059721, que Katia Vanessa Rodrigues de Sousa Tavares, casada, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101189388B, emitido pelo Registo de Identificação Civil da da Beira, a 1 de Abril de 2021, válido até 21 de Janeiro de 2021, residente na Cidade da Beira, Rua Roberto Ivans, Bairro da Palmeiras 2.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal que adoptará a denominação JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Carlos Pereira, Zona do Estoril, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a concepção instituição e gestão ou exploração de projectos ou emprendimento nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) educação;
Número ou marcador · p. 16 b) ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 16 c) actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 16 d) cultura;
Número ou marcador · p. 16 e) saúde e pesquisa afins; e,
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, etc.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de ensino e aprendizagem de carácter comercial, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito, é integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de 100%, no valor de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) realizado pela senhora Katia Vanessa Rodrigues de Sousa Tavares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada como sócia gerente a senhora Katia Vanessa Rodrigues de Sousa Tavares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário para
Texto do artigo · p. 16 o exercício de funções de mero expediente ou outras especificas que lhe convierem. Três) Compete à sócia gerente representar
Texto do artigo · p. 16 a sociedade em juízo ou fora dele, à falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Exceptuando -se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial da República de Moçambique, sobre as sociedades unipessoais limitada e demais legislação em vigor no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kinking Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kinking Investment, Limitada, matriculada sob NUEL 105039719, Gui Zhong, solteiro, maior, natural da Hunan-China,
Texto do artigo · p. 16 portador do Passaporte n.º EL0037098, emitido em Guangdong-China a 2 de Agosto de 2023, Yuhang Wu, solteiro, maior, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º E93495749, emitido em Fujian-China a 1 de Janeiro de 2017, Yujian Yang, solteiro, maior, natural de Fujian-China, portador do Passaporte n.º EL3140440, emitido em Fujian-China a 18 de Outubro de 2023, You Zong, nascido a 5 de Marco de 1992, solteiro, maior, natural de Hunan-China, portador do Passaporte n.º EL3140440, emitido em HunanChina a 25 de Janeiro de 2017, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Kinking Investment, Limitada, é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano a qual se rege pelos estatutos presentes, assim como pela legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kruss Gomes, S/N, Bairro da Munhava, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto sócial)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) a prestação de serviços de transporte de cargas e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 d) representação e comercialização de marcas;
Número ou marcador · p. 16 e) produtos de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital sócial)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, titulada pelo senhor Gui Zhong, portador do Passaporteb n.º EL0037098; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, titulada pelo senhor Yuhang Wu, portador do Passaporte n.º E93495749;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, titulada pelo senhor You Zhong, portador do Passaporte n.º E94140834;
Número ou marcador · p. 17 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, titulada pelo senhor Yujian Yang, portador do Passaporte n.º EL3140440;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração composto por dois membros nomeadamente os senhores Gui Zhong.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 a) elaborar e apresentar a assembleia os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 17 formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 d) propor aumentos de capital sócial;
Número ou marcador · p. 17 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) contrair emprestimos;
Número ou marcador · p. 17 h) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; i)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 17 Para obrigar a sociedade nos actos e contratos que envolvem responsabilidades para ela, serão necessárias assinaturas de dois sócios gerente e administrador, sendo suficiente a dum deles ou de quem por eles for delegado, nos actos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 17 ARTIDO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 17 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores respondem para com a sociedade e para cm os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, ate dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) vinte por cento para constituição ou reintegração da reserva legal, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 17 Até a data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Gui Zhong, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos a administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105057577, a sociedade Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Provincia de Tete, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 18 b) logística;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 d) auditoria, fiscalidade e aduaneira; e)transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 18 f) aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 18 g) comércio por grosso e a retalho de outros bens produtos de supermercado;
Número ou marcador · p. 18 h) material de construção, material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 18 i) mobiliário, vestuário e seus acessórios, entre outros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Carlitos Bernardo Pita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Julius Nyerere, na Vila do Songo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102567823A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a cinco de Abril de dois mil e vinte um, válido até quatro de Abril de dois mil e vinte seis, portador de NUIT 119227623 e contacto número 846614407.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Carlitos Bernardo Pita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Carlitos Bernardo Pita.
Número ou marcador · p. 18 Três) O mandato da gestão esta sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém,
Texto do artigo · p. 18 o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 20 de Outubro de 2025. – Conservadora e Notária Superior,, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 18 Loyd Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Loyd Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105059434, Francisco Pedro Joaquim, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101843314N, emitido a 24 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Rua de Tribunal, Consito, Dondo, NUIT 105536534, telefone 878944443, Isabel Francisco Pedro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104518627N, emitido a 24 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no 15.º Bairro, Chingussura, Cidade da Beira, NUIT 108247061, telefone 863299852, Marta da Loide Francisco Pedro Joaquim, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105743608D, emitido a 24 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro Consito, Dondo, NUIT 151447376, telefone 846100813; Francisco Pedro Joaquim Júnior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105958443Q, emitido a 31 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro Nhamaiabwe, Dondo, NUIT 150496187, telefone 846100813, Zeca Francisco Pedro Joaquim, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518626P, emitido a 24 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro Mandruzi, Dondo, NUIT 151447597, telefone 846100813 e Pedro Francisco Pedro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518628I, emitido a 24 de Novembro de 2021, pelos
Texto do artigo · p. 18 Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no 15.º Bairro, Chingussura, Cidade da Beira, NUIT 151447783, telefone 875051462, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adotará a denominação Loyd Segurança, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade do Dondo, Bairro Central, Rua da Administração, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)segurança privada, assegurar e controle e patrulha de instalações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 b) formação e segurança de pessoas e bens, instalação de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços, consultoria diversas;
Número ou marcador · p. 18 e) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e de higiene, vestuário e calçados e EPI’s;
Número ou marcador · p. 18 f) prestação de serviços, consultoria diversas.
Número ou marcador · p. 18 g) transporte de valores em numerários;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas;
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), dividido em 6 (seis) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Francisco Pedro Joaquim com 60% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Isabel Francisco Pedro com 6% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) Marta da Loide Francisco Pedro Joaquim com 12% de quota, correspondendo a 20.000,00 MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 d) Francisco Pedro Joaquim Júnior com 6% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 e) Zeca Francisco Pedro Joaquim com 9% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais) e;
Número ou marcador · p. 19 f) Pedro Francisco Pedro com 7% de quota, correspondendo a 12.000,00MT (doze mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 19 b) nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Pedro Joaquim, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do socio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 24 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105057333, por sócio Nércio Joaquim Neto Bomba, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) produção de materiais de construção e sua exploração;
Número ou marcador · p. 20 b) exploração de madeiras e actividades afins;
Número ou marcador · p. 20 c) pré-fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
Número ou marcador · p. 20 d) importação e exportação de materiais;
Número ou marcador · p. 20 e) instalações eléctricas e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 20 f) compra e venda de móveis e imóveis e aluguer;
Número ou marcador · p. 20 g) execução de projectos na área ambiental;
Número ou marcador · p. 20 h) fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 i) hidráulica;
Número ou marcador · p. 20 j) consultoria;
Número ou marcador · p. 20 k) prestação de serviços na área civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1330, Rés do Chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem, igualmente, a uma sucursal na Rua Carlos Pereira, n.º 1354, Bairro do Estoril, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, quando para o efeito, seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Nércio Joaquim Neto Bomba.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 20 passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
Texto do artigo · p. 20 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 20 a) cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) o restante será canalizado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, se regerá pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 24 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lumora, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lumora, Limitada, matriculada sob NUEL 105050662, entre sócio José Francisco Pires Ribeiro e Janet Víctor Avelina de Jenga, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Lumora, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede social na Cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, Prédio Tâmega, podendo expandir
Texto do artigo · p. 21 o alcance das suas actividades a outros pontos do País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Lumora, Limitada tem por objecto o fornecimento dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 21 a) material de ferragem;
Número ou marcador · p. 21 b) produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 c) material e equipamento de segurança e EPIS;
Número ou marcador · p. 21 d) material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 e) material informático;
Número ou marcador · p. 21 f) equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 g) acessórios de veículos, máquinas, lubrificantes e combustível;
Número ou marcador · p. 21 h) electro domésticos;
Número ou marcador · p. 21 i) venda de material e equipamentos de sinalização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A prestação dos seguintes serviços:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  7. Texto do artigo, página 14: Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 14: IFA – Intercontinental Furos de Água, Limitada
  9. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da IFA-Intercontinental Furos de Água, Limitada, matriculada sob NUEL 105043843, [email protected], contacto 878222933, entre Grupo ACM Consultores, Lda, inscrito sobre o Número da Entidade Legais 101522520, que será representada pelo senhor Aibo Ricardo Moquira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100517103N,
  10. Texto do artigo, página 14: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Junho de 2021; e
  11. Texto do artigo, página 14: Golden Life, Lda. inscrito sobre Número da Entidade Legais 105011491, que será representada pelo senhor Aibo Ricardo Moquira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100517103N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Junho de 2021.
  12. Texto do artigo, página 14: Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  13. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  14. Texto do artigo, página 14: (Denominação social duração e sede)
  15. Texto do artigo, página 14: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, IFA- Intercontinetal Furos de Água, Limitada, com a sede na Cidade da Beira, Chaimite, Avenida General Machado, 1.º Andar, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social;
  19. Número ou marcador, página 14: a) abertura de furos de captação de água;
  20. Número ou marcador, página 14: b) sondagens geológicas e geotécnicas;
  21. Número ou marcador, página 14: c) fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações;
  22. Número ou marcador, página 14: d) fundações especiais de pontes;
  23. Número ou marcador, página 14: e) fundações especiais de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 14: f) fundações especiais de muros de suportes, incluindo injecções consolidações.
  25. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição das quotas)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente e equivalente a cem porcento do capital social, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Grupo ACM Consultores, Lda, com 250.000,00MT (correspondente a 50% do capital social; e b)Golden Life, Lda, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 14: (Direcção e Administração)
  31. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Golden Life,
  32. Texto do artigo, página 15: Lda. que será representada pelo senhor Aibo Ricardo Moquira.
  33. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 15: (Interdição)
  35. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  40. Texto do artigo, página 15: Beira, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 15: Imperial Logistics & Services, Limitada
  42. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Imperial Logistics & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101603792, constituída entre os sócios Miccoli Alexandre Pereira Mesquita, Miguel Ângelo Pereira Mesquita, Mitchell de Jesus Pereira Mesquita, Micael Gabriel Pereira Mesquita, Michela do Rosário Pereira Mesquita, que estiveram representados pelo seu pai, na reunião havida na sede da sociedade sita na Munhava Industrial, Rua Base N´Ttchinga n.º 2575, Cidade da Beira, no dia 10 de Janeiro de 2025, pelas 09:00horas, com vários pontos de agenda, dentre eles o seguinte ponto:
  43. Texto do artigo, página 15: Ponto único: entrada de nova sócia e alteração parcial dos estatutos.
  44. Texto do artigo, página 15: A assembleia foi presidida pelo respectivo presidente de mesa, o senhor Celso Alexandre Fortes Mesquita, na qualidade de representante dos sócios menores.
  45. Texto do artigo, página 15: Após o discurso de abertura, procedeu-se à apresentação da necessidade de alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, referente ao capital social, em detrimento da entrada da nova sócia.
  46. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Subscrição do capital social)
  49. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em cinco quotas iguais, assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de valor nominal representativa de vinte mil
  51. Texto do artigo, página 15: meticais, (20.000,00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Miccoli Alexandre Pereira Mesquita.
  52. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de valor nominal representativa de vinte mil meticais, (20.000,.00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Pereira Mesquita.
  53. Número ou marcador, página 15: c) uma quota de valor nominal representativa de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Mitchell De Jesus Pereira Mesquita.
  54. Número ou marcador, página 15: d) uma quota de valor nominal representativa de vinte mil meticais, (20.000.00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Micael Gabriel Pereira Mesquita.
  55. Número ou marcador, página 15: e) uma quota de valor nominal representativa de vinte mil meticais, (20.000,.00MT), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente à sócia Michela do Rosário Pereira Mesquita.
  56. Texto do artigo, página 15: Discutido e aprovado pelos presentes e por nada mais haver a tratar, por volta das treze horas, foi a secção declarada encerrada e dela se lavrou a acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e dela se fez o presente extrato para a publicação.
  57. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 15: Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 15: Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105056358, representado por Joaquim Naterra Júnior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial as clausulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Manga, Beira, Província de Sofala.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto principal da sociedade é:
  70. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços refrigeração;
  71. Número ou marcador, página 15: b) eletrica e serviços e exportação nas áreas afins.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  75. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado pelo socio Joaquim Naterra Júnior correspondente a 100% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Naterra Júnior.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  81. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  82. Texto do artigo, página 15: Beira, 14 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 15: JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105059721, que Katia Vanessa Rodrigues de Sousa Tavares, casada, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101189388B, emitido pelo Registo de Identificação Civil da da Beira, a 1 de Abril de 2021, válido até 21 de Janeiro de 2021, residente na Cidade da Beira, Rua Roberto Ivans, Bairro da Palmeiras 2.
  85. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal que adoptará a denominação JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Carlos Pereira, Zona do Estoril, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação da sócia.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a concepção instituição e gestão ou exploração de projectos ou emprendimento nas seguintes áreas:
  100. Número ou marcador, página 16: a) educação;
  101. Número ou marcador, página 16: b) ensino e aprendizagem;
  102. Número ou marcador, página 16: c) actividades extracurriculares;
  103. Número ou marcador, página 16: d) cultura;
  104. Número ou marcador, página 16: e) saúde e pesquisa afins; e,
  105. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, etc.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de ensino e aprendizagem de carácter comercial, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito, é integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de 100%, no valor de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) realizado pela senhora Katia Vanessa Rodrigues de Sousa Tavares.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
  113. Número ou marcador, página 16: CAPITULO III Da administração
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada como sócia gerente a senhora Katia Vanessa Rodrigues de Sousa Tavares.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário para
  118. Texto do artigo, página 16: o exercício de funções de mero expediente ou outras especificas que lhe convierem. Três) Compete à sócia gerente representar
  119. Texto do artigo, página 16: a sociedade em juízo ou fora dele, à falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim ou substabelecer advogado.
  120. Número ou marcador, página 16: Quatro) Exceptuando -se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura da sócia única.
  121. Número ou marcador, página 16: CAPITULO VI Dos casos omissos
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial da República de Moçambique, sobre as sociedades unipessoais limitada e demais legislação em vigor no território moçambicano.
  125. Texto do artigo, página 16: Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 16: Kinking Investment, Limitada
  127. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kinking Investment, Limitada, matriculada sob NUEL 105039719, Gui Zhong, solteiro, maior, natural da Hunan-China,
  128. Texto do artigo, página 16: portador do Passaporte n.º EL0037098, emitido em Guangdong-China a 2 de Agosto de 2023, Yuhang Wu, solteiro, maior, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º E93495749, emitido em Fujian-China a 1 de Janeiro de 2017, Yujian Yang, solteiro, maior, natural de Fujian-China, portador do Passaporte n.º EL3140440, emitido em Fujian-China a 18 de Outubro de 2023, You Zong, nascido a 5 de Marco de 1992, solteiro, maior, natural de Hunan-China, portador do Passaporte n.º EL3140440, emitido em HunanChina a 25 de Janeiro de 2017, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da denominação, duração e objecto
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A Kinking Investment, Limitada, é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano a qual se rege pelos estatutos presentes, assim como pela legislação aplicavel.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kruss Gomes, S/N, Bairro da Munhava, na Cidade da Beira.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
  138. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: (Objecto sócial)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 16: a) a prestação de serviços de transporte de cargas e mercadorias diversas;
  143. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de agenciamento de cargas;
  144. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de consultoria;
  145. Número ou marcador, página 16: d) representação e comercialização de marcas;
  146. Número ou marcador, página 16: e) produtos de empresas nacionais e estrangeiras.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Capital sócial)
  150. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  151. Texto do artigo, página 17: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, titulada pelo senhor Gui Zhong, portador do Passaporteb n.º EL0037098; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, titulada pelo senhor Yuhang Wu, portador do Passaporte n.º E93495749;
  152. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, titulada pelo senhor You Zhong, portador do Passaporte n.º E94140834;
  153. Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, titulada pelo senhor Yujian Yang, portador do Passaporte n.º EL3140440;
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  158. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  161. Texto do artigo, página 17: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração composto por dois membros nomeadamente os senhores Gui Zhong.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  165. Número ou marcador, página 17: a) elaborar e apresentar a assembleia os relatórios e contas anuais;
  166. Número ou marcador, página 17: b) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 17: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
  168. Texto do artigo, página 17: formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  169. Número ou marcador, página 17: d) propor aumentos de capital sócial;
  170. Número ou marcador, página 17: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  171. Número ou marcador, página 17: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 17: g) contrair emprestimos;
  173. Número ou marcador, página 17: h) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; i)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  176. Texto do artigo, página 17: Para obrigar a sociedade nos actos e contratos que envolvem responsabilidades para ela, serão necessárias assinaturas de dois sócios gerente e administrador, sendo suficiente a dum deles ou de quem por eles for delegado, nos actos de mero expediente.
  177. Texto do artigo, página 17: ARTIDO NONO
  178. Texto do artigo, página 17: (Delegação de poderes e mandatários)
  179. Texto do artigo, página 17: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhe.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidades)
  182. Texto do artigo, página 17: Os administradores respondem para com a sociedade e para cm os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Aprovação de contas)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, ate dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  188. Número ou marcador, página 17: a) vinte por cento para constituição ou reintegração da reserva legal, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  189. Número ou marcador, página 17: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legas aplicáveis.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  192. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
  195. Texto do artigo, página 17: Até a data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Gui Zhong, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos a administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
  196. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  197. Texto do artigo, página 17: Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 17: Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105057577, a sociedade Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
  202. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Provincia de Tete, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de procurement;
  210. Número ou marcador, página 18: b) logística;
  211. Número ou marcador, página 18: c) consultoria na área de contabilidade;
  212. Número ou marcador, página 18: d) auditoria, fiscalidade e aduaneira; e)transporte de mercadorias e passageiros;
  213. Número ou marcador, página 18: f) aluguer de viatura;
  214. Número ou marcador, página 18: g) comércio por grosso e a retalho de outros bens produtos de supermercado;
  215. Número ou marcador, página 18: h) material de construção, material eléctrico e electrónico;
  216. Número ou marcador, página 18: i) mobiliário, vestuário e seus acessórios, entre outros.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Carlitos Bernardo Pita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Julius Nyerere, na Vila do Songo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102567823A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a cinco de Abril de dois mil e vinte um, válido até quatro de Abril de dois mil e vinte seis, portador de NUIT 119227623 e contacto número 846614407.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Carlitos Bernardo Pita.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Carlitos Bernardo Pita.
  224. Número ou marcador, página 18: Três) O mandato da gestão esta sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
  225. Número ou marcador, página 18: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém,
  226. Texto do artigo, página 18: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  227. Número ou marcador, página 18: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  228. Número ou marcador, página 18: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  233. Texto do artigo, página 18: Tete, 20 de Outubro de 2025. – Conservadora e Notária Superior,, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  234. Texto do artigo, página 18: Loyd Segurança, Limitada
  235. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Loyd Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105059434, Francisco Pedro Joaquim, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101843314N, emitido a 24 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Rua de Tribunal, Consito, Dondo, NUIT 105536534, telefone 878944443, Isabel Francisco Pedro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104518627N, emitido a 24 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no 15.º Bairro, Chingussura, Cidade da Beira, NUIT 108247061, telefone 863299852, Marta da Loide Francisco Pedro Joaquim, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105743608D, emitido a 24 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro Consito, Dondo, NUIT 151447376, telefone 846100813; Francisco Pedro Joaquim Júnior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105958443Q, emitido a 31 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro Nhamaiabwe, Dondo, NUIT 150496187, telefone 846100813, Zeca Francisco Pedro Joaquim, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518626P, emitido a 24 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro Mandruzi, Dondo, NUIT 151447597, telefone 846100813 e Pedro Francisco Pedro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518628I, emitido a 24 de Novembro de 2021, pelos
  236. Texto do artigo, página 18: Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no 15.º Bairro, Chingussura, Cidade da Beira, NUIT 151447783, telefone 875051462, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
  240. Texto do artigo, página 18: A sociedade adotará a denominação Loyd Segurança, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade do Dondo, Bairro Central, Rua da Administração, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  248. Texto do artigo, página 18: a)segurança privada, assegurar e controle e patrulha de instalações públicas e privadas;
  249. Número ou marcador, página 18: b) formação e segurança de pessoas e bens, instalação de sistemas de segurança;
  250. Número ou marcador, página 18: c) comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  251. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços, consultoria diversas;
  252. Número ou marcador, página 18: e) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e de higiene, vestuário e calçados e EPI’s;
  253. Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviços, consultoria diversas.
  254. Número ou marcador, página 18: g) transporte de valores em numerários;
  255. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas;
  256. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  258. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), dividido em 6 (seis) quotas, e da seguinte maneira:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Francisco Pedro Joaquim com 60% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  263. Número ou marcador, página 19: b) Isabel Francisco Pedro com 6% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  264. Número ou marcador, página 19: c) Marta da Loide Francisco Pedro Joaquim com 12% de quota, correspondendo a 20.000,00 MT (vinte mil meticais);
  265. Número ou marcador, página 19: d) Francisco Pedro Joaquim Júnior com 6% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  266. Número ou marcador, página 19: e) Zeca Francisco Pedro Joaquim com 9% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais) e;
  267. Número ou marcador, página 19: f) Pedro Francisco Pedro com 7% de quota, correspondendo a 12.000,00MT (doze mil meticais).
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 19: a) por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  277. Número ou marcador, página 19: b) nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  279. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  285. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Pedro Joaquim, fica desde já nomeado gerente.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do socio gerente.
  290. Número ou marcador, página 19: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  293. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 19: (Destino dos lucros)
  300. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  301. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  307. Número ou marcador, página 19: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  310. Texto do artigo, página 20: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  315. Texto do artigo, página 20: Beira, 24 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105057333, por sócio Nércio Joaquim Neto Bomba, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  327. Número ou marcador, página 20: a) produção de materiais de construção e sua exploração;
  328. Número ou marcador, página 20: b) exploração de madeiras e actividades afins;
  329. Número ou marcador, página 20: c) pré-fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
  330. Número ou marcador, página 20: d) importação e exportação de materiais;
  331. Número ou marcador, página 20: e) instalações eléctricas e ar condicionados;
  332. Número ou marcador, página 20: f) compra e venda de móveis e imóveis e aluguer;
  333. Número ou marcador, página 20: g) execução de projectos na área ambiental;
  334. Número ou marcador, página 20: h) fiscalização;
  335. Número ou marcador, página 20: i) hidráulica;
  336. Número ou marcador, página 20: j) consultoria;
  337. Número ou marcador, página 20: k) prestação de serviços na área civil.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1330, Rés do Chão, Cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem, igualmente, a uma sucursal na Rua Carlos Pereira, n.º 1354, Bairro do Estoril, Cidade da Beira.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, quando para o efeito, seja devidamente autorizada.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Nércio Joaquim Neto Bomba.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital social)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  354. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou
  358. Texto do artigo, página 20: passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  360. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  361. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
  365. Texto do artigo, página 20: Disposições Finais
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  372. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
  373. Número ou marcador, página 20: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  374. Número ou marcador, página 20: b) o restante será canalizado ao sócio único.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  377. Texto do artigo, página 20: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, se regerá pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  382. Texto do artigo, página 20: Beira, 24 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: Lumora, Limitada
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lumora, Limitada, matriculada sob NUEL 105050662, entre sócio José Francisco Pires Ribeiro e Janet Víctor Avelina de Jenga, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede da sociedade)
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Lumora, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede social na Cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, Prédio Tâmega, podendo expandir
  388. Texto do artigo, página 21: o alcance das suas actividades a outros pontos do País.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A Lumora, Limitada tem por objecto o fornecimento dos seguintes produtos:
  391. Número ou marcador, página 21: a) material de ferragem;
  392. Número ou marcador, página 21: b) produtos de higiene e limpeza;
  393. Número ou marcador, página 21: c) material e equipamento de segurança e EPIS;
  394. Número ou marcador, página 21: d) material de escritório;
  395. Número ou marcador, página 21: e) material informático;
  396. Número ou marcador, página 21: f) equipamento hospitalar;
  397. Número ou marcador, página 21: g) acessórios de veículos, máquinas, lubrificantes e combustível;
  398. Número ou marcador, página 21: h) electro domésticos;
  399. Número ou marcador, página 21: i) venda de material e equipamentos de sinalização.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A prestação dos seguintes serviços:
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