III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2025

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Número ou marcador · p. 21 a) aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) montagem e manutenção de equipamentos; c)manutenção de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 e) reparação e manutenção de transformadores;
Número ou marcador · p. 21 f) montagem de linhas elétricas de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 21 g) montagem de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 21 h) manutenção de equipamentos e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 21 i) serviços de recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondentes a 45% do capital social, pertencentes ao sócio José Francisco Pires Ribeiro;
Número ou marcador · p. 21 b) no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondentes a 55% do capital social, pertencentes à socia Janet Víctor Avelina de Jenga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por ambos sócios, o senhor José Francisco Pires Ribeiro e a senhora Janet Víctor Avelina de Jenga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e outros órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e funciona nos termos da legislação em vigor ao caso aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os demais órgãos da sociedade serão constituídos e funcionarão nos termos previstos no Código Comercial para este tipo de sociedades empresariais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade ficará vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Litígios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de litígios, a sociedade obriga-
Texto do artigo · p. 21 -se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 21 a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos e quaisquer casos omissos serão regulados e resolvidos pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Manna Cute Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Manna Cute Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105014267, Gladys Peter Maulane Munguambe, NUIT 401661883, celular 846674165, casado, filho de Peter Maulane Munguambe e de Winer Ricardo Lourenço, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102193827N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Avenida 24 de Julho UC-CQ1, Casa 7. 3.º Goto Beira, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Manna Cute Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira , na Rua /Av 24 de Julho UC-CQ1, Casa 7, 3.º Goto Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto; a) comércio geral e a retalho de:
Texto do artigo · p. 21 i. vestuário; ii. calçados; iii. brinquedos; iv. produtos de higiene; v. artigos de desporto; vi. relógios; vii. livros infantis.
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 22 i. barbearia; ii. salão; iii. alfaiataria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, alem de poder adquirir e alienar participações em sociedade com mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gladys Peter Maulane Munguambe, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Gladys Peter Maulane Munguambe, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao sócio Gladys Peter Maulane Munguambe, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no Pais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 27 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mega Shop, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mega Shop, Impportação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055248, por Ruben Cláudio Lopes da Silva, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade unipessoal, limitada que adopta a denominação Mega Shop, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Avenida 24 de Julho, Bairro do Chipangara, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio geral com importação e exportação de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 b) produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Ruben Cláudio Lopes da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202304B.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela sócia precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ruben Cláudio Lopes da Silva, ficando desde já nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou representante legal sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 29 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mel Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101062945, a sociedade Mel Eventos, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mel Eventos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas areas de assessoria de:
Número ou marcador · p. 22 a) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 b) produção de eventos;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de venda de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 22 d) ornamentação e decoração de espaços;
Número ou marcador · p. 22 e) gestão e exploração de espaços destinados a todos os tipos de eventos;
Número ou marcador · p. 23 f) gestão e exploração de espaços de restauração e comerciais;
Número ou marcador · p. 23 g) serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 h) aluguer de viaturas (rent a car);
Número ou marcador · p. 23 i) serviços de imobiliaria;
Número ou marcador · p. 23 j) reservas de hoteis;
Número ou marcador · p. 23 k) venda de consumiveis e equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 23 l) importação e exportação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 23 m) limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta porcentos, pertencente à sócia Jan Melga Francisco Barreto, solteira maior e natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100456501Q, residente na Cidade da Beira, U C-A, Casa n.º157, de nacionalidade moçambicana, emitido a 5 de Janeiro de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira, com o NUIT 110883277.
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a vinte porcentos, pertencente ao sócio António Mbiza Florencio, casado com a senhora Maria Luisa, em regime da comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Titular de Bilhete de identidade n.º 110100353634B, de nacionalidade moçambicano, emitido a 19 de Março de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Com o NUIT 102449134;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez porcentos, pertencente ao sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto, casado com a senhora Lalet Nazirine Jabal em regime da comunhão geral de bens, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100535906I, residente na Cidade da Beira, Bairro Macurungo, de nacionalidade moçambicano, emitido a 3 de Julho de 2023, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira, com o NUIT 110883285.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura da senhora Jan Melga Francisco Barreto;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 13 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Meta Building, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Meta Building, Limitada, matriculada sob NUEL 105058461, ESC, LDA, sociedade por quotas de responsabilidade limitada sedeada na Cidade da Beira, titular do NUEL 105037221, representada neste acto pela senhora Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, na qualidade de sóciagerente e Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a designação Meta Building, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Soares André, S/N R/C Bairro do Esturro, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social de fornecimento de bens e serviços, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 23 a) actividade de construção civil e afins;
Número ou marcador · p. 23 b) actividade de mecânica geral e afins;
Número ou marcador · p. 23 c) actividade de manutenção e reparação de edifícios e afins;
Número ou marcador · p. 23 d) actividade de manutenção e reparação de aparelhos refrigeração com enfoque em ar condicionados e afins;
Número ou marcador · p. 23 e) actividades de comercialização de peças de viaturas, materiais de construção, material de ferragens e eléctricos, material de refrigeração, ar condicionados, e afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 ( Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais integralmente subscritas em dinheiro pertencentes aos sócios, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 23 a) ESC, LDA, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa porcentos (90%) do capital social; b)Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a sócia Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 24 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio- gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NOVA
Texto do artigo · p. 24 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mitilo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominação Mitilo, Limitada, matriculada sob NUEL 105015249, representado pelos sócios Tiago Miguel Santos Lizardo Lourenço, portador do Bilhelte de Identificação n.º 070102687099I, emitido na Cidade da Beira, Dina Raquel Santos Lizardo Lourenço, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100115484I, Emitido na Cidade da Beira, Jose de Carvalho Lourenço, portador do Bilhete de Identificação n.º 070102446786C e João Miguel Santos Lizardo Lourenço, portador do Bilhete de Identificação n.º 070102533345J, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação Mitilo, Limitada, - empresa Mitilo prestação de serviços limitada, é uma sociedade por quotas, limitada
Texto do artigo · p. 24 e tem a sua sede no 8.º Bairro do Macurungo Manganhe, Rua n.º 2009, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o delibere e que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início e a data de assinatura da escritura publicada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 24 O objeto principal da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de consultoria;
Número ou marcador · p. 24 a) acessória, mediação, intermediação, i n f o r m á t i c a , f o t o c o p i a , encadernação, limpeza;
Número ou marcador · p. 24 b) fumigação, imobiliária, comercialização, agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 24 c) agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e armazenagem de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 24 d) conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, transporte; e)segurança de bens e pessoas, tramitação de documentação, assistência técnica na montagem de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 24 f) manutenção e reparação e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, residências.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal desde que não sejam contrárias à lei e da quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens em vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 24 Dois) Uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do investimento que consiste em infra-estruturas, transporte, aquisição de matéria- prima, entre outros itens.
Número ou marcador · p. 24 a) José De Carvalho Lourenço, 30%, correspondente ao valor de 6.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 b)Dina Raquel Santos Lizardo Lourenço, 30%, correspondente ao valor 6.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 c) João Miguel Santos Lizardo Lourenço, 20%, correspondente ao valor de 4.000,00MT, menor de idade;
Número ou marcador · p. 24 d) Tiago Miguel Santos Lizardo Lourenço, 20%, correspondente ao valor de 4.000,00MT, menor de idade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jose de Carvalho Lourenco e Dina Raquel Santos Lizardo Lourenco, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte do sócio ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todo omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme;
Texto do artigo · p. 24 Beira, 22 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ML Steel Soluções & Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da ML Steel Soluções & Representações, Limitada, matriculada sob NUEL 105043359, entre os senhores Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, de Identidade n.º 070100065589P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Junho de 2021, e Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101146349J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Junho de 2021, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação ML Steel Soluções & Representações, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 302, R/C, Bairro da Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos indústrias;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de tabuas para construção, material eléctrico e de iluminação, motobombas e diversas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente à sócia Laura Da Conceição Uachisso Manguaiana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana que assume as funções de sócio administrador geral, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se
Texto do artigo · p. 25 representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100285061, constituída entre os sócios Joaquim Manuel Fortes Mesquita, Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Paulo Jorge Fortes Mesquita, Celso Alexandre Fortes Mesquita, José Kataoo de Nascimento Amaral, que estiveram reunidos na sede da sociedade sita na Munhava Industrial, Rua Base N´Ttchinga n.º 2575, Cidade da Beira, no dia 17 de Julho de 2025, pelas 10:30horas, com vários pontos de agenda, dentre eles o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 26 Ponto único: Entrada do novo sócio e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia foi presidida pelo respectivo presidente de mesa, o senhor José Kataoo de Nascimento Amaral.
Texto do artigo · p. 26 Após o discurso de abertura, procedeu-se à apresentação da necessidade de alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, referente ao capital social, em detrimento da entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil maticais) e, correspondente à soma de seis quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e quinhentos meticais (53.500,00MT), correspondente a vinte e um vírgula quarenta por cento (21,40%) do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Fortes Mesquita;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51,000.00MT), correspondente a vinte vírgula quarenta por cento (20,40%) do capital social pertencente ao sócio Joaquim Manuel Fortes Mesquita;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais (24,250.00,00MT), correspondente a nove vírgula setenta por cento (9,70%) do capital social pertencente à sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita; d)uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais (48,500.00MT), correspondente a dezanove vírgula quarenta por cento (19,40%) do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Fortes Mesquita;
Número ou marcador · p. 26 e) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais (48.500,00MT), correspondente a dezanove vírgula quarenta por cento (19,40%) do capital social pertencente ao sócio Celso Alexandre Fortes Mesquita;
Número ou marcador · p. 26 f) uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais (24,250.00,00MT), correspondente a nove vírgula setenta por cento (9,70%) do capital social pertencente ao sócio José Kataoo de Nascimento Amaral;
Texto do artigo · p. 26 Discutido e aprovado pelos presentes e por nada mais haver a tratar, por volta das treze horas, foi a secção declarada encerrada e dela se lavrou a Acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e dela se fez o presente extrato para a publicação.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MozInova Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da firma MozInova Multi-Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105057881, constituída por Luís Manuel Ali, solteiro, natural do Dondo, residente na Cidade do Dondo, portador do Bilhete de Identidade número 070101123388I, emitido a 10 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, portador do NUIT 134816759, telefone 847488189 e Manuel Sousa Júnior, solteiro, natural do Dondo, residente na Cidade do Dondo, portador do Bilhete de Identidade número 070704290013I, emitido a 18 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 134853239, telefone 871958392, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Um) A sociedade adopta a denominação de MozInova Multi-Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade do Dondo, podendo abrir sucursal, filiais, delegações ou qualquer outra representação,
Texto do artigo · p. 26 bem como escritórios e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) serviços de importação de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 26 c) manutenção de jardim e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 d) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 26 e) diagnóstico e reparação, pneumática e hidráulica;
Número ou marcador · p. 26 f) limpeza de edifícios industriais;
Número ou marcador · p. 26 g) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 h) construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 i) construção civil e serralharia;
Número ou marcador · p. 26 j) educação e treinamento em actividades industriais;
Número ou marcador · p. 26 k) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 26 l) organização de eventos e decoração;
Número ou marcador · p. 26 m) consultoria ambiental e de higiene segurança no trabalho e treinamento em tecnologia,
Número ou marcador · p. 26 n) importação e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 o) importação e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 26 p) importação e venda de máquina industriais, agrícolas e máquina de monitoramento ambiental;
Número ou marcador · p. 26 q) prestação de serviço de assistência, instalação e manutenção de electricidade mecatrônica e energias limpas;
Número ou marcador · p. 26 r) serviços de assistência virtual;
Número ou marcador · p. 26 s) serviços de tradução automática;
Número ou marcador · p. 26 t) implementação de inteligência artificial para auxiliar o diagnóstico e soluções de problemas técnicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 26 a)uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Manuel Sousa Júnior, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) outra quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Luís Manuel Ali, o que corresponde cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence aos sócios Luís Manuel Ali e Manuel Sousa Júnior, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente, a excepção bastará simplesmente assinatura do sócio indicado para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, da Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052124, Augusto Caetano Antualeiro, nascido a 23 de Fevereiro de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade número 070100815137Q, emitido a 8 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, estado civil casado, residente no 18.º Bairro Ndunda, Rua 6, UC.F,Q-1, NUIT 111035237, contacto +258 843334410, constitui uma sociedade por quota que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Chaimite, R/C, podendo abrir sucursal,
Texto do artigo · p. 27 filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como:
Número ou marcador · p. 27 a) execução e manutenção de instalações eléctricas de media e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 27 b) electrónica e instrumentação;
Número ou marcador · p. 27 c) fabricação e montagem de estruturas mecânicas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Augusto Caetano Antualeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio único exerce as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As decisões do sócio único de natureza igual as deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por ele assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Augusto Caetano Antualeiro, desde já nomeado sócio-gerente, dispensando ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá ceder as suas quotas a terceiros bastando para o efeitos observar as normas vigentes na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055027, por Nhandoro Conde Marques, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070100007049I, emitido a 18 de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá a sua sede na Cidade de Dondo, no Bairro de Nhamainga C, Província de Sofala, República de Moçambique e pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) agro-pecuária, silvicultura, processamento de produtos agrícolas e animal e agro-indústria; b)comércio geral e prestação de Serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seu início na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Nhandoro Conde Marques, que já realizou a sua quota em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações e direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único tem direito:
Texto do artigo · p. 28 a)a deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 b) a que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) aluguer de equipamentos e viaturas;
  2. Número ou marcador, página 21: b) montagem e manutenção de equipamentos; c)manutenção de equipamentos diversos;
  3. Número ou marcador, página 21: d) serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
  4. Número ou marcador, página 21: e) reparação e manutenção de transformadores;
  5. Número ou marcador, página 21: f) montagem de linhas elétricas de média e baixa tensão;
  6. Número ou marcador, página 21: g) montagem de sistemas de segurança;
  7. Número ou marcador, página 21: h) manutenção de equipamentos e sistemas de segurança;
  8. Número ou marcador, página 21: i) serviços de recolha de resíduos sólidos.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
  13. Texto do artigo, página 21: meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 21: a) no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondentes a 45% do capital social, pertencentes ao sócio José Francisco Pires Ribeiro;
  15. Número ou marcador, página 21: b) no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondentes a 55% do capital social, pertencentes à socia Janet Víctor Avelina de Jenga.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por ambos sócios, o senhor José Francisco Pires Ribeiro e a senhora Janet Víctor Avelina de Jenga.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e outros órgãos da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e funciona nos termos da legislação em vigor ao caso aplicável.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Os demais órgãos da sociedade serão constituídos e funcionarão nos termos previstos no Código Comercial para este tipo de sociedades empresariais.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade ficará vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Litígios)
  30. Texto do artigo, página 21: Em caso de litígios, a sociedade obriga-
  31. Texto do artigo, página 21: -se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  32. Número ou marcador, página 21: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 21: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 21: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 21: Todos e quaisquer casos omissos serão regulados e resolvidos pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. – O Conservador,
  39. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 21: Manna Cute Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Manna Cute Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105014267, Gladys Peter Maulane Munguambe, NUIT 401661883, celular 846674165, casado, filho de Peter Maulane Munguambe e de Winer Ricardo Lourenço, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102193827N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Avenida 24 de Julho UC-CQ1, Casa 7. 3.º Goto Beira, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Manna Cute Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira , na Rua /Av 24 de Julho UC-CQ1, Casa 7, 3.º Goto Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto; a) comércio geral e a retalho de:
  51. Texto do artigo, página 21: i. vestuário; ii. calçados; iii. brinquedos; iv. produtos de higiene; v. artigos de desporto; vi. relógios; vii. livros infantis.
  52. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de:
  53. Texto do artigo, página 22: i. barbearia; ii. salão; iii. alfaiataria.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, alem de poder adquirir e alienar participações em sociedade com mesmo ou diferente objecto.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gladys Peter Maulane Munguambe, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Gladys Peter Maulane Munguambe, ou por um administrador por si nomeado.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao sócio Gladys Peter Maulane Munguambe, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  65. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no Pais.
  66. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  67. Texto do artigo, página 22: Beira, 27 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 22: Mega Shop, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mega Shop, Impportação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055248, por Ruben Cláudio Lopes da Silva, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade unipessoal, limitada que adopta a denominação Mega Shop, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Avenida 24 de Julho, Bairro do Chipangara, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  77. Número ou marcador, página 22: a) comércio geral com importação e exportação de eletrodomésticos;
  78. Número ou marcador, página 22: b) produtos alimentares.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Ruben Cláudio Lopes da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202304B.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela sócia precedendo-se a alteração do capital social.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  86. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ruben Cláudio Lopes da Silva, ficando desde já nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou representante legal sócio.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 22: Beira, 29 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 22: Mel Eventos, Limitada
  95. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101062945, a sociedade Mel Eventos, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  98. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mel Eventos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas areas de assessoria de:
  105. Número ou marcador, página 22: a) serviços de catering;
  106. Número ou marcador, página 22: b) produção de eventos;
  107. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de venda de material de ornamentação;
  108. Número ou marcador, página 22: d) ornamentação e decoração de espaços;
  109. Número ou marcador, página 22: e) gestão e exploração de espaços destinados a todos os tipos de eventos;
  110. Número ou marcador, página 23: f) gestão e exploração de espaços de restauração e comerciais;
  111. Número ou marcador, página 23: g) serviços de limpeza e jardinagem;
  112. Número ou marcador, página 23: h) aluguer de viaturas (rent a car);
  113. Número ou marcador, página 23: i) serviços de imobiliaria;
  114. Número ou marcador, página 23: j) reservas de hoteis;
  115. Número ou marcador, página 23: k) venda de consumiveis e equipamento de proteção individual;
  116. Número ou marcador, página 23: l) importação e exportação de diversos materiais;
  117. Número ou marcador, página 23: m) limpeza industrial.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta porcentos, pertencente à sócia Jan Melga Francisco Barreto, solteira maior e natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100456501Q, residente na Cidade da Beira, U C-A, Casa n.º157, de nacionalidade moçambicana, emitido a 5 de Janeiro de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira, com o NUIT 110883277.
  122. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a vinte porcentos, pertencente ao sócio António Mbiza Florencio, casado com a senhora Maria Luisa, em regime da comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Titular de Bilhete de identidade n.º 110100353634B, de nacionalidade moçambicano, emitido a 19 de Março de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Com o NUIT 102449134;
  123. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez porcentos, pertencente ao sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto, casado com a senhora Lalet Nazirine Jabal em regime da comunhão geral de bens, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100535906I, residente na Cidade da Beira, Bairro Macurungo, de nacionalidade moçambicano, emitido a 3 de Julho de 2023, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira, com o NUIT 110883285.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  128. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  129. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura da senhora Jan Melga Francisco Barreto;
  130. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  136. Texto do artigo, página 23: Tete, 13 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  137. Texto do artigo, página 23: Meta Building, Limitada
  138. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Meta Building, Limitada, matriculada sob NUEL 105058461, ESC, LDA, sociedade por quotas de responsabilidade limitada sedeada na Cidade da Beira, titular do NUEL 105037221, representada neste acto pela senhora Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, na qualidade de sóciagerente e Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  140. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a designação Meta Building, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Soares André, S/N R/C Bairro do Esturro, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização de órgão competente.
  142. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  143. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social de fornecimento de bens e serviços, conforme abaixo:
  145. Número ou marcador, página 23: a) actividade de construção civil e afins;
  146. Número ou marcador, página 23: b) actividade de mecânica geral e afins;
  147. Número ou marcador, página 23: c) actividade de manutenção e reparação de edifícios e afins;
  148. Número ou marcador, página 23: d) actividade de manutenção e reparação de aparelhos refrigeração com enfoque em ar condicionados e afins;
  149. Número ou marcador, página 23: e) actividades de comercialização de peças de viaturas, materiais de construção, material de ferragens e eléctricos, material de refrigeração, ar condicionados, e afins.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  151. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  152. Texto do artigo, página 23: ( Duração)
  153. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  154. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  155. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais integralmente subscritas em dinheiro pertencentes aos sócios, conforme abaixo:
  157. Número ou marcador, página 23: a) ESC, LDA, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa porcentos (90%) do capital social; b)Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social.
  158. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  159. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  160. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a sócia Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  163. Texto do artigo, página 24: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  164. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  165. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar)
  166. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio- gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  167. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  168. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  170. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NOVA
  171. Texto do artigo, página 24: (Normas supletivas)
  172. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  173. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2025. –
  174. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 24: Mitilo, Limitada
  176. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominação Mitilo, Limitada, matriculada sob NUEL 105015249, representado pelos sócios Tiago Miguel Santos Lizardo Lourenço, portador do Bilhelte de Identificação n.º 070102687099I, emitido na Cidade da Beira, Dina Raquel Santos Lizardo Lourenço, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100115484I, Emitido na Cidade da Beira, Jose de Carvalho Lourenço, portador do Bilhete de Identificação n.º 070102446786C e João Miguel Santos Lizardo Lourenço, portador do Bilhete de Identificação n.º 070102533345J, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação Mitilo, Limitada, - empresa Mitilo prestação de serviços limitada, é uma sociedade por quotas, limitada
  180. Texto do artigo, página 24: e tem a sua sede no 8.º Bairro do Macurungo Manganhe, Rua n.º 2009, na Cidade da Beira.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o delibere e que obtenha a autorização das entidades competentes.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início e a data de assinatura da escritura publicada.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 24: (Objetivos)
  189. Texto do artigo, página 24: O objeto principal da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de consultoria;
  190. Número ou marcador, página 24: a) acessória, mediação, intermediação, i n f o r m á t i c a , f o t o c o p i a , encadernação, limpeza;
  191. Número ou marcador, página 24: b) fumigação, imobiliária, comercialização, agenciamento de navios;
  192. Número ou marcador, página 24: c) agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e armazenagem de mercadorias em trânsito;
  193. Número ou marcador, página 24: d) conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, transporte; e)segurança de bens e pessoas, tramitação de documentação, assistência técnica na montagem de sistema de segurança;
  194. Número ou marcador, página 24: f) manutenção e reparação e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, residências.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal desde que não sejam contrárias à lei e da quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens em vinte mil meticais:
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) Uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do investimento que consiste em infra-estruturas, transporte, aquisição de matéria- prima, entre outros itens.
  200. Número ou marcador, página 24: a) José De Carvalho Lourenço, 30%, correspondente ao valor de 6.000,00MT;
  201. Texto do artigo, página 24: b)Dina Raquel Santos Lizardo Lourenço, 30%, correspondente ao valor 6.000,00MT;
  202. Número ou marcador, página 24: c) João Miguel Santos Lizardo Lourenço, 20%, correspondente ao valor de 4.000,00MT, menor de idade;
  203. Número ou marcador, página 24: d) Tiago Miguel Santos Lizardo Lourenço, 20%, correspondente ao valor de 4.000,00MT, menor de idade.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jose de Carvalho Lourenco e Dina Raquel Santos Lizardo Lourenco, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 24: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
  209. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte do sócio ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade mantendo-se patente a quota indivisa.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 24: Todo omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 24: Está conforme;
  214. Texto do artigo, página 24: Beira, 22 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 24: ML Steel Soluções & Representações, Limitada
  216. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da ML Steel Soluções & Representações, Limitada, matriculada sob NUEL 105043359, entre os senhores Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, de Identidade n.º 070100065589P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Junho de 2021, e Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101146349J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Junho de 2021, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada se regerá pelas clausulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  219. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação ML Steel Soluções & Representações, Limitada,
  220. Texto do artigo, página 25: doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 302, R/C, Bairro da Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  224. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos indústrias;
  225. Número ou marcador, página 25: b) comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento;
  226. Número ou marcador, página 25: c) venda de tabuas para construção, material eléctrico e de iluminação, motobombas e diversas.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  231. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana;
  232. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente à sócia Laura Da Conceição Uachisso Manguaiana.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  239. Texto do artigo, página 25: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 25: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana que assume as funções de sócio administrador geral, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  252. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se
  253. Texto do artigo, página 25: representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 25: (Ano social e balanços)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 25: (Fundo de reserva legal)
  260. Texto do artigo, página 25: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dos herdeiros)
  266. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  270. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2025. –
  271. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 26: Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada
  273. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100285061, constituída entre os sócios Joaquim Manuel Fortes Mesquita, Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Paulo Jorge Fortes Mesquita, Celso Alexandre Fortes Mesquita, José Kataoo de Nascimento Amaral, que estiveram reunidos na sede da sociedade sita na Munhava Industrial, Rua Base N´Ttchinga n.º 2575, Cidade da Beira, no dia 17 de Julho de 2025, pelas 10:30horas, com vários pontos de agenda, dentre eles o seguinte ponto:
  274. Texto do artigo, página 26: Ponto único: Entrada do novo sócio e alteração parcial dos estatutos.
  275. Texto do artigo, página 26: A assembleia foi presidida pelo respectivo presidente de mesa, o senhor José Kataoo de Nascimento Amaral.
  276. Texto do artigo, página 26: Após o discurso de abertura, procedeu-se à apresentação da necessidade de alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, referente ao capital social, em detrimento da entrada do novo sócio.
  277. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil maticais) e, correspondente à soma de seis quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
  281. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e quinhentos meticais (53.500,00MT), correspondente a vinte e um vírgula quarenta por cento (21,40%) do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Fortes Mesquita;
  282. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51,000.00MT), correspondente a vinte vírgula quarenta por cento (20,40%) do capital social pertencente ao sócio Joaquim Manuel Fortes Mesquita;
  283. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais (24,250.00,00MT), correspondente a nove vírgula setenta por cento (9,70%) do capital social pertencente à sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita; d)uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais (48,500.00MT), correspondente a dezanove vírgula quarenta por cento (19,40%) do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Fortes Mesquita;
  284. Número ou marcador, página 26: e) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais (48.500,00MT), correspondente a dezanove vírgula quarenta por cento (19,40%) do capital social pertencente ao sócio Celso Alexandre Fortes Mesquita;
  285. Número ou marcador, página 26: f) uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais (24,250.00,00MT), correspondente a nove vírgula setenta por cento (9,70%) do capital social pertencente ao sócio José Kataoo de Nascimento Amaral;
  286. Texto do artigo, página 26: Discutido e aprovado pelos presentes e por nada mais haver a tratar, por volta das treze horas, foi a secção declarada encerrada e dela se lavrou a Acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e dela se fez o presente extrato para a publicação.
  287. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  288. Texto do artigo, página 26: Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 26: MozInova Multi-Serviços, Limitada
  290. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da firma MozInova Multi-Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105057881, constituída por Luís Manuel Ali, solteiro, natural do Dondo, residente na Cidade do Dondo, portador do Bilhete de Identidade número 070101123388I, emitido a 10 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, portador do NUIT 134816759, telefone 847488189 e Manuel Sousa Júnior, solteiro, natural do Dondo, residente na Cidade do Dondo, portador do Bilhete de Identidade número 070704290013I, emitido a 18 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 134853239, telefone 871958392, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) Um) A sociedade adopta a denominação de MozInova Multi-Serviços, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo do seu estatuto.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade do Dondo, podendo abrir sucursal, filiais, delegações ou qualquer outra representação,
  298. Texto do artigo, página 26: bem como escritórios e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 26: a) serviços de importação de produtos e bens;
  303. Número ou marcador, página 26: b) venda de produtos e bens;
  304. Número ou marcador, página 26: c) manutenção de jardim e limpeza;
  305. Número ou marcador, página 26: d) serviços de estiva;
  306. Número ou marcador, página 26: e) diagnóstico e reparação, pneumática e hidráulica;
  307. Número ou marcador, página 26: f) limpeza de edifícios industriais;
  308. Número ou marcador, página 26: g) transporte de mercadorias;
  309. Número ou marcador, página 26: h) construção de edifícios;
  310. Número ou marcador, página 26: i) construção civil e serralharia;
  311. Número ou marcador, página 26: j) educação e treinamento em actividades industriais;
  312. Número ou marcador, página 26: k) serigrafia e gráfica;
  313. Número ou marcador, página 26: l) organização de eventos e decoração;
  314. Número ou marcador, página 26: m) consultoria ambiental e de higiene segurança no trabalho e treinamento em tecnologia,
  315. Número ou marcador, página 26: n) importação e venda de material de escritório;
  316. Número ou marcador, página 26: o) importação e venda de mobiliário;
  317. Número ou marcador, página 26: p) importação e venda de máquina industriais, agrícolas e máquina de monitoramento ambiental;
  318. Número ou marcador, página 26: q) prestação de serviço de assistência, instalação e manutenção de electricidade mecatrônica e energias limpas;
  319. Número ou marcador, página 26: r) serviços de assistência virtual;
  320. Número ou marcador, página 26: s) serviços de tradução automática;
  321. Número ou marcador, página 26: t) implementação de inteligência artificial para auxiliar o diagnóstico e soluções de problemas técnicos.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos:
  326. Texto do artigo, página 26: a)uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Manuel Sousa Júnior, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social; e
  327. Número ou marcador, página 26: b) outra quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Luís Manuel Ali, o que corresponde cinquenta por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  330. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence aos sócios Luís Manuel Ali e Manuel Sousa Júnior, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente, a excepção bastará simplesmente assinatura do sócio indicado para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  335. Texto do artigo, página 27: Beira, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 27: Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, da Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052124, Augusto Caetano Antualeiro, nascido a 23 de Fevereiro de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade número 070100815137Q, emitido a 8 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, estado civil casado, residente no 18.º Bairro Ndunda, Rua 6, UC.F,Q-1, NUIT 111035237, contacto +258 843334410, constitui uma sociedade por quota que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  338. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  339. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  342. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  343. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Chaimite, R/C, podendo abrir sucursal,
  345. Texto do artigo, página 27: filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  347. Texto do artigo, página 27: (Objectivo social)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como:
  349. Número ou marcador, página 27: a) execução e manutenção de instalações eléctricas de media e baixa tensão;
  350. Número ou marcador, página 27: b) electrónica e instrumentação;
  351. Número ou marcador, página 27: c) fabricação e montagem de estruturas mecânicas.
  352. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTO
  353. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Augusto Caetano Antualeiro.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  357. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio único exerce as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual as deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por ele assinada.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Administração, composição, mandato e remuneração)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Augusto Caetano Antualeiro, desde já nomeado sócio-gerente, dispensando ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
  366. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  367. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá ceder as suas quotas a terceiros bastando para o efeitos observar as normas vigentes na Republica de Moçambique
  368. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2025. –
  369. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 27: Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055027, por Nhandoro Conde Marques, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070100007049I, emitido a 18 de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Dondo, no Bairro de Nhamainga C, Província de Sofala, República de Moçambique e pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 27: a) agro-pecuária, silvicultura, processamento de produtos agrícolas e animal e agro-indústria; b)comércio geral e prestação de Serviços;
  383. Número ou marcador, página 27: c) a importação e exportação;
  384. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  385. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  386. Número ou marcador, página 28: Quatro) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Nhandoro Conde Marques, que já realizou a sua quota em dinheiro.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 28: (Obrigações e direitos dos sócios)
  396. Texto do artigo, página 28: O sócio único tem direito:
  397. Texto do artigo, página 28: a)a deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
  398. Número ou marcador, página 28: b) a que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
  399. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
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